DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. 1. O objeto do presente compromisso será recebido na forma estabelecida nos itens subsequentes.
2. O recebimento far-se-á mediante recibo.
3. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento, correrão por conta do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
4. Estando os bens fornecidos em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital de Pregão ou com o disposto no presente compromisso de fornecimento, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá substituí-los por outros que atendam estas exigências, no prazo de 12 horas da comunicação, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste.
5. Ultrapassado o prazo previsto no item antecedente sem que o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR tenha substituído os produtos, será considerado como inexecução total do presente compromisso, incorrendo nas sanções previstas na cláusula XIV deste instrumento, podendo ainda a PREFEITURA devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. O recebimento do objeto contratual se dará da seguinte forma:
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. O objeto contratado será recebido: • PROVISORIAMENTE, imediatamente, após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações. • DEFINITIVAMENTE, em 10(dez) dias úteis, após analise da conformidade com vistas as especificações contidas no Anexo I do edital em referência.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. 8.1. Objeto do contrato será recebido, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos da alínea “a”, inciso I do artigo nº 73, combinado com artigo 74, incisos II e III do artigo 74, todos da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, obedecidos aos critérios estabelecidos na Ata de Registro de Preços correspondente.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. Para fins do disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93, o objeto será recebido:
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. A integral quitação do contrato estará condicionada à aceitação do objeto após a verificação do seu total cumprimento, conforme exigências e especificações nele descritas.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. Executado o contrato, este será recebido definitivamente por servidor ou comissão designado pela autoridade competente, mediante recibo, nos termos do que dispõe o art. 74, II e parágrafo único da Lei 8.666/93.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. 9.1 - Os serviços serão recebidos para verificação de conformidade com as especificações, qualidade e quantidades, por empregado público designado para tal.
9.2 - O recebimento será realizado pelo empregado público da EMPAV responsável pela fiscalização, cabendo a ele seguir as definições do Termo de Referência – Anexo I do Edital, parte integrante do presente contrato, conforme processo administrativo Eletrônico nº 91.750/2021.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. Após a execução contratual, o objeto do contrato deverá ser recebido de forma provisória, parcial e definitiva, conforme o caso, e sua previsão deve constar no contrato e atenderá à Instrução Normativa da DERSA GE-07-01-02.