DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 7.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o cronograma de execução das fases constante deste Termo de Referência conforme a devida realização de cada fase do processo seletivo simplificado, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, conforme estabelecido no item 7.1.2, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.1.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes indicadores: 7.1.2.1. deixar de assinar o contrato na data da convocação; 7.1.2.2. não aplicação da prova objetiva na data estabelecida no edital; 7.1.2.3. impressão de provas em numero menor que o quantitativo de inscrições efetivadas; e 7.1.2.4. não utilização de pessoal habilitado para atuar durante a realização de todas as fases e etapas do processo seletivo simplificado, no quantitativo adequado para assegurar a segurança a eficiência e a efetividade do processo seletivo simplificado. 7.1.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 7.1.3.1. não produziu os resultados acordados; 7.1.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 7.1.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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Samples: Termo De Referência
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 7.1.116.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o cronograma Instrumento de execução das fases constante deste Termo Medição de Referência Resultado (IMR), conforme a devida realização de cada fase do processo seletivo simplificadomodelo previsto em edital, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, conforme estabelecido no item 7.1.2, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.216.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes indicadorescritérios:
7.1.2.116.2.1. deixar de assinar o contrato na data da convocaçãoIMR;
7.1.2.216.2.2. não aplicação da prova objetiva na data estabelecida Atendimento dos critérios estabelecidos no edital;TR, ETP e Normas técnicas vigentes
7.1.2.3. impressão de provas em numero menor que o quantitativo de inscrições efetivadas; e
7.1.2.4. não utilização de pessoal habilitado para atuar durante a realização de todas as fases e etapas do processo seletivo simplificado, no quantitativo adequado para assegurar a segurança a eficiência e a efetividade do processo seletivo simplificado.
7.1.316.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 505, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADAContratada:
7.1.3.116.3.1. não produziu os resultados acordados;
7.1.3.216.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.1.3.316.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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Samples: Termo De Referência
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 7.1.115.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o cronograma Instrumento de execução das fases constante deste Termo Medição de Referência Resultado (IMR), conforme a devida realização de cada fase do processo seletivo simplificadoprevisto no Anexo II, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, conforme estabelecido no item 7.1.2, sempre que a CONTRATADAContratada:
a) não 15.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar 15.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.215.1.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes indicadorescritérios:
7.1.2.115.2.1. deixar de assinar o contrato na data da convocaçãoOs serviços serão medidos pelas quantidades efetivamente consumidas;
7.1.2.215.2.2. não aplicação Para fins de medição e pagamento, somente serão consideradas os veículos devidamente segurados, comprovado mediante apresentação da prova objetiva na data estabelecida no editalapólice de seguro;
7.1.2.315.2.3. impressão A verificação da conformidade do serviço executado será realizada com base nos parâmetros previstos neste Termo de provas em numero menor que o quantitativo de inscrições efetivadas; e
7.1.2.4. não utilização de pessoal habilitado para atuar durante a realização de todas as fases e etapas do processo seletivo simplificado, no quantitativo adequado para assegurar a segurança a eficiência e a efetividade do processo seletivo simplificadoReferência.
7.1.315.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 505, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADAContratada:
7.1.3.115.3.1. não Não produziu os resultados acordados;
7.1.3.215.3.2. deixou Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.1.3.315.3.3. deixou Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 7.1.1. 13.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o cronograma Instrumento de execução das fases constante deste Termo Medição de Referência Resultado (IMR), conforme a devida realização de cada fase do processo seletivo simplificadomodelo previsto no Anexo I , devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, conforme estabelecido no item 7.1.2, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.2. 13.1.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes indicadorescritérios:
7.1.2.1. deixar 13.2.1 cumprimento da carga horária integral
13.2.2 pontualidade
13.2.3 conteúdo dos materiais de assinar o contrato na data da convocação;apoio
7.1.2.2. não aplicação da prova objetiva na data estabelecida no edital;
7.1.2.3. impressão de provas em numero menor que o quantitativo de inscrições efetivadas; e
7.1.2.4. não utilização de pessoal habilitado para atuar durante a realização de todas as fases e etapas do processo seletivo simplificado, no quantitativo adequado para assegurar a segurança a eficiência e a efetividade do processo seletivo simplificado.
7.1.3. 13.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 505, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADAContratada:
7.1.3.1. 13.3.1 não produziu os resultados acordados;
7.1.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.1.3.3. 13.3.2 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.3.3 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
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Samples: Contract for Online Course
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 7.1.117.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o cronograma Instrumento de execução das fases constante Medição de Resultado (IMR), previsto no Anexo ___ deste Termo de Referência conforme a devida realização de cada fase do processo seletivo simplificadoReferência, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, conforme estabelecido no item 7.1.2, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.217.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes indicadorescritérios:
7.1.2.117.2.1. deixar (...)
17.2.2. (...)
17.2.3. (...)
a) unidade de assinar o contrato na data da convocaçãomedida para faturamento e mensuração do resultado;
7.1.2.2. não aplicação da prova objetiva na data estabelecida no editalb) produtividade de referência ou critérios de qualidade para a execução contratual;
7.1.2.3. impressão c) indicadores mínimos de provas em numero menor que o quantitativo de inscrições efetivadas; e
7.1.2.4. não utilização de pessoal habilitado desempenho para atuar durante a realização de todas as fases e etapas aceitação do processo seletivo simplificado, no quantitativo adequado para assegurar a segurança a eficiência e a efetividade do processo seletivo simplificadoserviço ou eventual glosa.
7.1.317.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 505, de 201725/05/2017, do Governo Federal, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADAContratada:
7.1.3.117.3.1. não produziu os resultados acordados;
7.1.3.217.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.1.3.317.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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Samples: Termo De Referência
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 7.1.18.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o cronograma ateste do servidor/aluno referente à devida prestação do serviço, curso de execução das fases constante deste Termo de Referência conforme a devida realização de cada fase do processo seletivo simplificadocapacitação, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, conforme estabelecido no item 7.1.2, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.2. A aferição da execução contratual para fins c) caso o contratado deixe de pagamento considerará os seguintes indicadores:
7.1.2.1. deixar de assinar prestar o contrato serviço na data da convocaçãosua totalidade, não fará jus ao valor previamente acordado e empenhado;
7.1.2.2. não aplicação da prova objetiva na data estabelecida no edital;
7.1.2.3. impressão de provas em numero menor que d) caso seja prestado o quantitativo de inscrições efetivadas; e
7.1.2.4. não utilização de pessoal habilitado para atuar durante serviço parcialmente, a realização de todas as fases e etapas do processo seletivo simplificado, no quantitativo adequado para assegurar a segurança a eficiência e a efetividade do processo seletivo simplificadoNota Fiscal será paga proporcionalmente às horas aulas executadas.
7.1.36.2.1. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 505, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADAContratada:
7.1.3.16.2.1.1. não produziu os resultados acordados;
7.1.3.26.2.1.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.1.3.36.2.1.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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Samples: Termo De Referência
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 7.1.114.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o cronograma Instrumento de execução das fases constante deste Termo Medição de Referência Resultado (IMR), conforme a devida realização de cada fase do processo seletivo simplificadomodelo previsto no Formulário IMR (10653771), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, conforme estabelecido no item 7.1.2, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.214.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes indicadorescritérios:
7.1.2.1. deixar de assinar o contrato a) Pontualidade na data da convocaçãoentrega;
7.1.2.2. não aplicação da prova objetiva na data estabelecida no editalb) Esquema de cores conforme o modelo;
7.1.2.3. c) Dimensões da impressão;
d) Qualidade da impressão (Ausência de provas em numero menor que o quantitativo falhas ou erros de inscrições efetivadas; e
7.1.2.4. não utilização de pessoal habilitado para atuar durante a realização de todas as fases e etapas do processo seletivo simplificado, no quantitativo adequado para assegurar a segurança a eficiência e a efetividade do processo seletivo simplificadoimpressão).
7.1.314.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A A, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 505, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.1.3.114.3.1. não produziu os resultados acordados;
7.1.3.214.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.1.3.314.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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Samples: Termo De Referência
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 7.1.116.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o cronograma Instrumento de execução das fases constante deste Termo Medição de Referência Resultado (IMR), conforme a devida realização de cada fase previsto no Anexo VIII do processo seletivo simplificadoETP anexo ao processo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, conforme estabelecido no item 7.1.2, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.216.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes indicadorescritérios:
7.1.2.116.2.1. deixar Encerramento da Ordem de assinar Serviço (OS) com o contrato na data da convocação;
7.1.2.2. não aplicação da prova objetiva na data estabelecida no edital;
7.1.2.3. impressão aceite final pelo servidor CTIC, contendo o relatório final de provas em numero menor que o quantitativo de inscrições efetivadas; e
7.1.2.4. não utilização de pessoal habilitado gastos para atuar durante a realização de todas as fases e etapas execução do processo seletivo simplificado, no quantitativo adequado para assegurar a segurança a eficiência e a efetividade do processo seletivo simplificadoserviço.
7.1.316.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 505, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADAContratada:
7.1.3.116.3.1. não produziu os resultados acordados;
7.1.3.216.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.1.3.316.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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Samples: Termo De Referência
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 7.1.115.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o cronograma Instrumento de execução das fases constante deste Termo Medição de Referência Resultado (IMR), conforme a devida realização de cada fase do processo seletivo simplificadomodelo previsto no Anexo 1, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, conforme estabelecido no item 7.1.2, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.215.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes indicadorescritérios:
7.1.2.115.2.1. deixar Número de assinar o contrato na data profissionais presentes no dia da convocaçãoprova;
7.1.2.215.2.2. não aplicação da prova objetiva na data estabelecida no editalAtendimento tempestivo em relação à demanda;
7.1.2.3. impressão de provas em numero menor que o quantitativo de inscrições efetivadas; e
7.1.2.4. não utilização de pessoal habilitado para atuar durante a realização de todas as fases e etapas do processo seletivo simplificado, no quantitativo adequado para assegurar a segurança a eficiência e a efetividade do processo seletivo simplificado.
7.1.315.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 505, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADAContratada:
7.1.3.115.3.1. não produziu os resultados acordados;
7.1.3.215.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.1.3.315.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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Samples: Termo De Referência
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 7.1.1. SEDEMMO202201490
16.1 A avaliação da execução do objeto utilizará as especificações técnicas do projeto, o cronograma Cronograma Físico-Financeiro, conforme modelo apresentado no Anexo VI, além do Instrumento de execução das fases constante deste Termo Medição de Referência conforme a devida realização de cada fase do processo seletivo simplificadoResultado (IMR), apresentado no Anexo XII, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, conforme estabelecido no item 7.1.2, sempre que a CONTRATADA:
a) não 16.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar 16.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.2. 16.2 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.3 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes indicadorescritérios:
7.1.2.1. deixar 16.3.1 Normas de assinar o contrato na data da convocaçãodesempenho e qualidade dos serviços
16.3.2 Utilização de EPI;
7.1.2.2. não aplicação da prova objetiva na data estabelecida no edital;
7.1.2.3. impressão de provas em numero menor que o quantitativo de inscrições efetivadas16.3.3 Especificações técnicas; e
7.1.2.4. não utilização de pessoal habilitado para atuar durante a realização de todas as fases e etapas do processo seletivo simplificado, no quantitativo adequado para assegurar a segurança a eficiência e a efetividade do processo seletivo simplificado16.3.4 Cronograma Físico-Financeiro.
7.1.3. 16.4 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 505, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.1.3.1. não 16.4.1 Não produziu os resultados acordados;
7.1.3.2. deixou 16.4.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;; ou
7.1.3.3. deixou 16.4.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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Samples: Contract for Engineering Services