DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO. 20.1. Quanto ao valor do serviço contratado, a metodologia para a estimativa de preços seguirá a Orientação Normativa n. 17, que determina: “A razoabilidade do valor das contratações decorrentes da inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.” (Alterada pela Portaria AGU nº 572/2011, publicada no DOU I 14.12.2011) 20.2. No presente caso é importante destacar que os valores estimados para a presente contratação tiveram como base aqueles publicados pelo Sindicato Nacional dos Tradutores – SINTRA, para o Distrito Federal, determinados a partir de consultas aos profissionais bem remunerados, uma lista de preços recomendados que há muito tempo serve de orientação para as grandes empresas privadas e públicas pagarem os serviços de tradução que encomendam, e para os profissionais balizarem os seus preços pelo setor mais bem remunerado do mercado, os quais poderão ser conferidos no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/. 20.3. Dessa forma, o valor máximo admitido para a contratação será aquele indicado na tabela SINTRA. 20.4. No valor estimado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive equipamentos, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Chefe de Gabinete, em 24/11/2021, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx, Assessor(a), em 24/11/2021, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_...
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO. 9.1. O custo da contratação é de R$ 4.190,00 (quatro mil cento e noventa reais), e sua razoabilidade encontra-se demonstrada nos itens que se seguem.
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO. 20.1. Conforme Propostas Comerciais (SEI nº 27277622; 27300266; 27584273), o valor cobrado pela pretensa contratada, no total, para os três cursos previstos é de R$ 93.100,00 (noventa e três mil e cem reais), para capacitar 230 (duzentos e trinta) servidores, como descrito no Item 1.
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO. 23.1. O custo da contratação é de R$ 22.250,00 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais), e sua razoabilidade encontra-se demonstrada na NOTA TÉCNICA Nº 4/2022/ComprasSusp- SEGEN/CGLIC-SEGEN/DIGES/SEGEN/MJ (18332058) e seu Check List (18386684).
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO. 18.1. O custo da contratação é de R$ 12.663,00 (doze mil seiscentos e sessenta e três reais), e sua razoabilidade encontra-se demonstrada, conforme procedimentos e justificativas constantes neste Termo de Referência e no Requerimento Ações de Capacitação CGLC/COPLAC (SEI nº 4111163, 4079396 e 4111318). Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 26/06/2023, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 26/06/2023, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4115880 e o código CRC 876E36B8. A/c: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Chefe de Projetos Assunto: Proposta para participação na 3ª Semana Nacional sobre a NLLC. Encaminhamos abaixo, proposta para participação de 01 (um) servidor na 3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, que irá ocorrer nos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de julho de 2023, na cidade de Vitória, ES. Tema Qtd. Investimento individual Investimento total 3ª Semana Nacional sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos 01 um) R$ 4.690,00 R$ 4.690,00 Até 30 de junho de 2023. Esafi - Escola de Administração e Treinamento Ltda CNPJ: 35.963.479/0001-46
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO. 18.1. O custo da contratação é de R$ 12.663,00 (doze mil seiscentos e sessenta e três reais), e sua razoabilidade encontra-se demonstrada, conforme procedimentos e justificativas constantes neste Termo de Referência e no Requerimento Ações de Capacitação CGLC/COPLAC (SEI nº 4111163, 4079396 e 4111318).
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO. 20.1. O custo da contratação é de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), e sua razoabilidade encontra-se demonstrada conforme Proposta Comercial (SEI 25234448), conforme tabela abaixo e justificativas a seguir: 14 R$ 3.395,00 R$ 530,00 R$ 47.000,00* 20.1.1. Com relação à pesquisa de preços, a Instrução Normativa nº 73, de 5 agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece regras específicas para as contratações diretas por inexigibilidade de licitação, in verbis:
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO. 13.1. Os valores cobrados são condizentes com a quantidade e complexidade dos serviços que serão ofertados. Salienta-se que a Contratada detém notória expertise na capacitação de agentes públicos e o serviço de treinamento é intelectual, não passível, portanto, de definição, comparação e julgamento objetivo, sendo o objeto de natureza técnica e singular.
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO. Quanto ao preço, reiteramos que o art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº. 8.666/93 diz que o processo deve ser instruído com a justificativa de preço. Desta forma, observa-se que foi demonstrado com a juntada de documentos ao processo, constantes da justificativa apresentada, que o preço praticado é razoável em relação ao valor de serviços análogos praticados no mercado, dada a complexidade dos serviços que serão desenvolvidos pela empresa contratada.
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO. 21.1. O custo da contratação é de R$ 615.033,70 (seiscentos e quinze mil trinta e três reais e setenta centavos), e sua razoabilidade encontra-se demonstrada, conforme procedimentos e justificativas constantes do Relatório de Pesquisa de Preços autuado no processo (31911760) e quadro a seguir: Item Descrição/Especificação Valor por aluno Quantidade de vagas estimada Valor Total Estimado 1 Contratação de cursos de línguas estrangeiras, especialmennte Inglês, Espanhol e Francês, na modalidade síncrona com aulas individuais. R$ 5.212,15 120 R$ 625.458,00 Desconto - R$ 10.424,30