Common use of DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO Clause in Contracts

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR), a ser inserido no Edital, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 23.1.1.A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 23.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Projeto Básico do objeto a ser contratado, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 23.2.3.A gestão do contrato estará a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida; c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) a satisfação do público usuário. 23.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26/05/2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR); 23.3.2.Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 23.4 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento De Empresas De Engenharia E Arquitetura

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 Nota explicativa 5: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta de contrato) A execução dos contratos deve ser acompanhada por meio de instrumentos de controle que permitam a mensuração de resultados e adequação do objeto prestado, podendo não ser adotado quando as características do objeto não permitiram tal aferição ou a utilização da sistemática não representar ganho de eficiência para a contratação pública (a não adoção deve ser justificada no processo). Estes instrumentos de controle, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento equivalente, foram idealizados, inicialmente, para contratos de prestação de serviços como mecanismo de monitoramento e mensuração da qualidade e pontualidade na prestação dos serviços e, consequentemente, como forma de adequar os valores devidos como pagamento aos índices de qualidade verificados. Contudo, para correta aplicação da regra insculpida acima, é necessário que o órgão estabeleça quais são os critérios de avaliação e os devidos parâmetros, de forma a se obter uma fórmula que permita quantificar o grau de satisfação na execução do objeto contratado, e, consequentemente, o montante devido em pagamento. Sem o devido estabelecimento dos critérios e parâmetros de avaliação dos itens previstos no artigo, a cláusula torna-se inexequível, absolutamente destituída de efeitos. Consequentemente, para que seja possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, quais os parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço. No Decreto Estadual n.º 10.086/2022 o IMR é tratado de forma detalhada nos artigos 417 a 419. Fica a critério da Administração a adequação das cláusulas referentes ao IMR conforme a complexidade do serviço a ser prestado: 7.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a ser inserido conforme previsto no EditalTermo de Referência, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) o contratado: 7.1.1 não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) ou 7.1.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 23.1.1.A 7.1.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 23.2 . Ou 7.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Projeto Básico do objeto a ser contratado, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 23.2.3.A gestão do contrato estará a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida; c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) a satisfação do público usuário. 23.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26/05/2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR); 23.3.2.Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 23.4 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.7.2.1 … 7.2.2

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 16.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a ser inserido conforme previsto no EditalAnexo I, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 16.1.1. 23.1.1.A A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 23.2 16.2. A aferição da execução contratual para fins forma de pagamento considerará os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Projeto Básico medição do objeto a ser contratado, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, serviço para efeito de posterior verificação pagamento com base no resultado será feita conforme os Índices de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo Medição de Referência e na proposta. 23.2.3.A gestão do contrato estará a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: aResultados (IMR) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandadadefinidos no Anexo I; b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida; c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) a satisfação do público usuário. 23.3 16.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDGSEGES/SEGES MP 505, de 26/05/20172017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não Contratada: 16.3.1. não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR); 23.3.2.Deixou acordados; 16.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 23.4 Deixou 16.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 16.4. A avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da CONTRATADA, com vistas ao recebimento provisório será realizada pelos fiscais da CONTRATANTE por grupo de produtos entregues na Divisão de Gráfica e poderá ser complementada por fiscalização pelo público usuário; 16.5. A fiscalização será responsável pela verificação do cumprimento da obrigação da CONTRATADA de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução de forma mensal; 16.6. Todas as sanções e glosas serão feitas de acordo com os Índices de Medição de Resultado (IMR) definido pelo Anexo I e o nos termos descritos no item 20 e subitens deste Termo de Referência. 16.7. Conforme normativa vigente, os fiscais técnicos serão nomeados pela CONTRATANTE antes do início das atividades da CONTRATADA.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Graphic Services

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 15.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a ser inserido conforme modelo previsto no EditalAnexo I IV, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 15.1.1. 23.1.1.A A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 23.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará 15.2. Para tanto, os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Projeto Básico do objeto a ser contratado, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 23.2.3.A gestão do contrato estará avaliados conforme a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria metodologia definida pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida; c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) a satisfação do público usuário. 23.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26/05/201725 de maio de 2017, combinado com as disposições contidas no item 20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e serão acompanhados, para fins de avaliação das entregas, por meio do cronograma estabelecido no item 23. 15.3. Ainda, a contratada deverá atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual. 15.4. O pagamento será indicada efetuado pelo CGU, por meio de ordem bancária no banco a retenção ou glosa no pagamentoser indicado pela licitante vencedora contratada, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR); 23.3.2.Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 23.4 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para após a execução dos serviços e de seus respectivos aceites, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme condições estabelecidas a seguir: Parcela Pagamento 1 Aceite definitivo dos serviços de ajustes do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandadaambiente e liberação da parcela referente estes serviços Após a entrega será emitido o termo de aceite da entrega e o pagamento da parcela referente aos serviços de adequação do ambiente. 20% (vinte) por cento correspondente ao valor total do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 15.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a ser inserido conforme previsto no EditalAnexo I-C , devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 15.1.1. 23.1.1.A A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 23.2 15.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para : 15.2.1. Para fins de efetivo controle sobre a execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado contratual, a CONTRATANTE avaliará eventuais irregularidades na execução contratual. A ocorrência de eventos desse tipo acarretará na aplicação de penalidade de sanções e glosas sobre o valor do documento de cobrança referente ao período em que se verificarem as irregularidades. As sanções, glosas e condições de rescisão contratual estarão previstas no Projeto Básico do objeto a ser contratado, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(esitem 20 (SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste deste Termo de Referência Referência. 15.2.2. Os valores glosados deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 15.2.3. O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e na propostaalheios ao controle do prestador. 15.2.4. 23.2.3.A gestão do contrato estará Se durante a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização avaliação da execução do contrato consistem na verificação contratual forem identificadas irregularidades ou má qualidade no serviço, conforme o IMR, o fiscal deverá apontar as falhas e notificar a CONTRATADA formalmente. Depois de decorrido o prazo de defesa, se a CONTRATADA não se manifestar ou se a defesa não for aceita pela CONTRATANTE, deverão ser realizados os cálculos da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida; c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) a satisfação do público usuárioglosa. 23.3 15.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDGSEGES/SEGES MP 505, de 26/05/20172017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não Contratada: 15.3.1. não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR); 23.3.2.Deixou acordados; 15.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 23.4 Deixou 15.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Food Services

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a ser inserido previsto no EditalAnexo VII deste termo de referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 23.1.1.A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 23.2 17.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos : 17.2.1. O Instrumento de Medição de Resultado – IMR é um mecanismo para execução aferição dos serviços prestados aos órgãos públicos, e sua previsão legal encontra-se na IN nº 5/2017- MPDG/SEGES; 17.2.2. O IMR deve ser parte integrante do instrumento convocatório, e tem como finalidade garantir maior eficiência e qualidade nos serviços prestados/contratados pela Administração; 17.2.3. Consiste em um acordo formal entre a administração contratante e o provedor dos serviços onde são definidos os preços a serem pagos de acordo com nível de desempenho dos serviços prestados pelo contratado; 17.2.4. A IN nº 5/2017-MPDG/SEGES define o Instrumento de Medição de Resultado como “mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento”. 17.2.5. A contratada obriga-se a aceitar o Instrumento de Medição de Resultado, conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado modelo disponibilizado no Projeto Básico do objeto a ser contratadoAnexo VII Instrumento de Medição de Resultado – IMR, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade concordando com as especificações constantes neste Termo definições dos indicadores e descontos previstos; 17.2.6. O descumprimento reiterado do Instrumento de Referência e na proposta. 23.2.3.A gestão do contrato estará a cargo do Gestor do Contrato designado através Medição de portaria pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento Resultado poderá, garantidos o contraditório e a fiscalização ampla defesa, ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital de Convocação e seus anexos. 17.2.7. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos neste de Referência, utilizando-se para a aferição da execução qualidade de prestação dos serviços o Instrumento de Medição de Resultado(IMR). 17.2.8. Define-se o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) como o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade, quantidade e temporalidade da prestação do contrato consistem na verificação da conformidade serviço e respectivas adequações de pagamento. 17.2.9. A utilização do IMR não impede a aplicação de concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços e das sanções administrativas contratuais. 17.2.10. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado monitorará o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração e, quando da alocação ocorrência de faltas, falhas e irregularidades constatadas, intervirá para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 17.2.11. O fiscal técnico do Contrato, quando da ocorrência de faltas, falhas e irregularidades constatadas, deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos recursos necessáriosserviços realizados. 17.2.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada documentalmente a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveise alheios ao controle da CONTRATADA. 17.2.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos no IMR, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA, de forma a assegurar acordo com as regras previstas neste instrumento, no Edital e demais anexos. 17.2.14. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o perfeito cumprimento fiscal técnico do ajuste. 23.2.5.A Contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do contrato será acompanhada objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e qualidade da qualidade demandada; b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida; c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação prestação dos serviços prestados realizados em consonância com os indicadores previstos na tabela abaixo, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à rotina CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado à área de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes gestão do contrato; e f) a satisfação do público usuárioContrato. 23.3 17.2.15. Os Indicadores que regerão os critérios para avaliação do IMR terão como base o anexo VII, a qual servirá como referência para a fiscalização. 17.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDGSEGES/SEGES MP 505, de 26/05/20172017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não Contratada: 17.3.1. não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR); 23.3.2.Deixou acordados; 17.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 23.4 Deixou 17.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 14.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a ser inserido no Edital, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou, b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 23.1.1.A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 23.2 14.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos : 14.2.1 O Gestor do Contrato elaborará o RELATÓRIO MENSAL DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, consolidando as informações relativas às ocorrências verificadas na execução e calculará o INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS e eventuais adequações aos pagamentos. 14.2.2 Após ser notificada do RELATÓRIO MENSAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa por escrito para execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Projeto Básico a prestação do objeto a serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser contratado, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e aceita pela fiscalização do contrato, para efeito desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de posterior verificação fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 14.2.3 As adequações nos pagamentos não invalidam a abertura de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo processo de Referência e na propostaapuração de responsabilidade. 23.2.3.A gestão do contrato estará a cargo do Gestor do Contrato designado através No caso de portaria pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade comportamento contínuo de desconformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados serviço em relação ao objeto contratadoà qualidade exigida, com bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser também instaurados processos de apuração de responsabilidade administrativa, visando a verificação dos prazos aplicação de execução e da qualidade demandada; b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida; c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação dos serviços prestados outras sanções administrativas à rotina de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) a satisfação do público usuáriocontratada, previstas no ato convocatório. 23.3 14.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDGSEGES/SEGES MP 505, de 26/05/20172017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não Contratada: 15.3.1. não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR); 23.3.2.Deixou acordados; 15.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 23.4 Deixou 15.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement