Common use of DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 19.4.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 19.4.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 19.4.2.1 cerťdão negaťva de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 19.4.2.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úlťmo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subsťtuição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 19.4.2.2.1 no caso de empresa consťtuída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 19.4.2.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. 19.4.2.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obťdos pela aplicação das seguintes fórmulas: Aťvo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Aťvo Total SG = _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Aťvo Circulante LC = _ Passivo Circulante 19.4.2.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor esťmado da contratação ou do item perťnente. 19.4.2.5 A comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser subsťtuída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa esťver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arťgos 6º, inciso III, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normaťva SEGES/MP nº 3, de 2018. 19.4.3 O critério de qualificação técnica a ser atendido pelo fornecedor será: 19.4.3.1 Apresentação de documento contendo a Outorga de Permissão para explorar o SMGS junto à XXXXXX em plena validade, conforme Norma Nº 16/97, aprovado pela portaria Nº 560, de 3 de novembro de 1997.

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Samples: Termo De Referência

DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 19.4.1 18.4.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 19.4.2 18.4.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 19.4.2.1 cerťdão negaťva 18.4.2.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 19.4.2.2 18.4.2.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úlťmo último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subsťtuição substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 19.4.2.2.1 18.4.2.2.1. no caso de empresa consťtuída constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;; e 19.4.2.2.2 18.4.2.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. 19.4.2.3 comprovação 18.4.2.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obťdos obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Aťvo LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Aťvo Total SG = _ Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Aťvo Circulante LC = _ Ativo Circulante Passivo Circulante 19.4.2.4 18.4.2.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de equivalente a 10% (dez por cento) do valor esťmado total estimado da contratação ou do item perťnentepertinente. 19.4.2.5 18.4.2.5. A comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser subsťtuída substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa esťver estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arťgos artigos 6º, inciso III, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normaťva Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018. 19.4.3 O critério 18.4.3. Os critérios de qualificação técnica a ser atendido serem atendidos pelo fornecedor seráserão: 19.4.3.1 Apresentação 18.4.3.1. Comprovação de documento contendo aptidão para a Outorga prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de Permissão atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 18.4.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: 18.4.3.1.1.1. A prestação de serviços de locação ou sublocação de veículos com ou sem motoristas. Será exigido ainda, devido ser a parcela de maior relevância do objeto a ser contratado, a comprovação da prestação de serviços referentes às categorias e quantitativos dos veículos da tabela abaixo: CATEGORIA Quantidade de Veículos 18.4.3.1.2. A apresentação dos atestados justifica-se pela necessidade de comprovação de uma estrutura mínima da empresa a ser contratada, tendo em vista a diversidade e as características dos veículos a serem locados, e os veículos destacados da tabela acima são aqueles que compõem em sua maioria uma missão presidencial 18.4.3.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 18.4.3.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para explorar o SMGS junto à XXXXXX ser executado em plena validadeprazo inferior, conforme Norma Nº 16/97, aprovado pela portaria Nº 560item 10.8 da IN SEGES/MPDG nº 5, de 3 2017. 18.4.3.4. Poderá ser admitida, para fins de novembro comprovação de 1997quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017. 18.4.3.4.1. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 18.4.4. Declaração de que disponibilizará uma Central de Atendimento e um telefone móvel 24 horas para atender exclusivamente à Presidência da República

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 19.4.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 19.4.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 19.4.2.1 cerťdão negaťva certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 19.4.2.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úlťmo último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subsťtuição substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 19.4.2.2.1 no caso de empresa consťtuída constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 19.4.2.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. 19.4.2.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obťdos obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Aťvo Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Aťvo Ativo Total SG = _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Aťvo Ativo Circulante LC = _ Passivo Circulante 19.4.2.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor esťmado estimado da contratação ou do item perťnentepertinente. 19.4.2.5 A comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser subsťtuída substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa esťver estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arťgos artigos 6º, inciso III, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normaťva Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018. 19.4.3 O critério de qualificação técnica a ser atendido pelo fornecedor será: 19.4.3.1 Apresentação de documento contendo a Outorga de Permissão para explorar o SMGS Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) junto à XXXXXX ANATEL em plena validade, conforme Norma Nº 16/97, aprovado pela portaria Nº 560, de 3 de novembro de 1997.

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Samples: Termo De Referência

DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 19.4.1 21.4.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 19.4.2 21.4.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 19.4.2.1 cerťdão negaťva 21.4.2.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 19.4.2.2 21.4.2.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úlťmo último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subsťtuição substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 19.4.2.2.1 21.4.2.2.1 no caso de empresa consťtuída constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 19.4.2.2.2 21.4.2.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. 19.4.2.3 21.4.2.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obťdos obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Aťvo LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Aťvo Total SG = _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Aťvo Circulante Ativo Total LC = _ Passivo Ativo Circulante 19.4.2.4 21.4.2.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor esťmado estimado da contratação ou do item perťnentepertinente. 19.4.2.5 21.4.2.5 A comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser subsťtuída substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa esťver estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arťgos artigos 6º, inciso III, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normaťva Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018. 19.4.3 O critério de qualificação técnica a ser atendido pelo fornecedor será: 19.4.3.1 Apresentação de documento contendo a Outorga de Permissão para explorar o SMGS junto à XXXXXX em plena validade, conforme Norma Nº 16/97, aprovado pela portaria Nº 560, de 3 de novembro de 1997.

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Samples: Contratação De Serviço De Telecomunicação Móvel Por Satélite

DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 19.4.1 20.4.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 19.4.2 20.4.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 19.4.2.1 cerťdão negaťva 20.4.2.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 19.4.2.2 20.4.2.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úlťmo último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subsťtuição substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 19.4.2.2.1 20.4.2.2.1 no caso de empresa consťtuída constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 19.4.2.2.2 20.4.2.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. 19.4.2.3 20.4.2.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obťdos obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Aťvo LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Aťvo Total SG = _ Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Aťvo Circulante LC = _ Ativo Circulante Passivo Circulante 19.4.2.4 20.4.2.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor esťmado estimado da contratação ou do item perťnentepertinente. 19.4.2.5 20.4.2.5 A comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser subsťtuída substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa esťver estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arťgos artigos 6º, inciso III, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normaťva Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018. 19.4.3 O critério 20.4.3 Os critérios de qualificação técnica a ser atendido serem atendidos pelo fornecedor seráserão: 19.4.3.1 Apresentação 20.4.3.1 Comprovação de documento contendo aptidão para a Outorga prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de Permissão atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 20.4.3.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: 20.4.3.2.1 Deverá haver a comprovação da experiência na prestação de serviços de comissaria aérea; 20.4.3.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para explorar ser executado em prazo inferior; 20.4.3.2.3 Os serviços deverão ter sido prestados de forma satisfatória; 20.4.3.2.4 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 20.4.3.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 20.4.3.4 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o SMGS junto à XXXXXX em plena validade, conforme Norma Nº 16/97, aprovado pela portaria Nº 560, de 3 de novembro de 1997disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 19.4.1 20.4.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 19.4.2 20.4.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 19.4.2.1 cerťdão negaťva 20.4.2.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 19.4.2.2 20.4.2.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úlťmo último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subsťtuição substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 19.4.2.2.1 20.4.2.2.1 no caso de empresa consťtuída constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 19.4.2.2.2 20.4.2.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.; 19.4.2.3 20.4.2.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obťdos obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Aťvo LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Aťvo Total SG = _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Aťvo Circulante LC = _ Passivo Ativo Circulante 19.4.2.4 20.4.2.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor esťmado estimado da contratação ou do item perťnentepertinente. 19.4.2.5 20.4.2.5. A comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser subsťtuída substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa esťver estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arťgos artigos 6º, inciso III, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normaťva Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018. 19.4.3 O critério 20.4.3. Os critérios de qualificação técnica a ser atendido serem atendidos pelo fornecedor seráserão: 19.4.3.1 Apresentação 20.4.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de documento contendo a Outorga Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Permissão para explorar o SMGS junto à XXXXXX Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade. 20.4.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação: 20.4.3.2.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: 20.4.3.2.1.1 execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, o que consiste de execução de obra ou reforma civil em edificações institucionais ou comerciais, com área de no mínimo 1.076,00 m², contendo, no mínimo, as seguintes informações: • Objeto do contrato. • Nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela(s) obra/serviços. • Quantificação principal. • Local e data de emissão do atestado. • Período de execução. • Nome e assinatura do signatário 20.4.3.2.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 20.4.3.2.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme Norma Nº 16/97, aprovado pela portaria Nº 560item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 3 2017. 20.4.3.2.4 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 20.4.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de novembro Certidão de 1997Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: I - Para o Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Urbanista: serviços de execução de obra ou reforma civil em edificações. 20.4.3.3.1 O responsável técnico e/ou membro da equipe técnica acima elencado deverá pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação. 20.4.3.3.2 No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

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Samples: Contract for Construction Services