DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 14.1. A CONTRATADA deverá atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, observando os critérios apresentados na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Controle De Vetores E Pragas Urbanas
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 14.1. 12.1 A CONTRATADA deverá atender os critérios atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental previstos prevista na Instrução Normativa normativa SLTI/MPOG nº 01, 01 de 19/01/2010, observando os critérios apresentados na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.em conformidade com o Decreto Estadual Nº 21.264/2016
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Samples: rondonia.ro.gov.br
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 14.1. A CONTRATADA deverá atender os critérios atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental previstos prevista na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, observando os critérios apresentados na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
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Samples: Termo De Referência
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 14.113.1. A CONTRATADA deverá atender os critérios atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental previstos prevista na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, observando os critérios apresentados na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
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Samples: Termo De Referência