PROCESSO Nº 04600.004528/2017-04
Edital de Licitação Nº 0201780/2018 PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 04600.004528/2017-04
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 6/2018
Modalidade: PREGÃO Forma: ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO DO GRUPO/LOTE
Data de inclusão das propostas: a partir de 17 de maio de 2018
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 29 de maio de 2018 às 10h (hora de Brasília)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
Escola Nacional de Administração Pública – Enap Uasg: 114702
XXXX, Xxxx 0X, Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000. Telefone (00) 0000-0000 0000-0000
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 88 , de 1º de março de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2002 , Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014 o Decreto nº 5.450, de 31 de maio 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, Decreto nº 6.024, de 5 de setembro de 2007, Decreto nº 7.746/2012,Decreto nº 7.903/2013,Decreto nº 8.194/2014 eDecreto nº 7.892/2013, Instrução Normativa nº 4, de setembro de 2014, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MP, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para contratação de serviços e de subscrições de licenças de software, banco de dados e sistema operacional Microsoft, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, na modalidade acadêmica, de acordo com este Edital e seus anexos.
1.2. Do detalhamento do objeto:
GRUPO/LOTE (único) | ITEM | PART-NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | 1 | AAA-30380 | Windows Server Datacenter - Core 2 LSA | 88 | 2 Núcleos |
2 | AAA-03757 | SQL Server Enterprise - Core 2 LSA | 8 | 2 Núcleos | |
3 | AAA-30395 | System Center Server Datacenter - Core 2 LSA | 88 | 2 Núcleos | |
4 | AAA-03742 | Exchange Server Enterprise - LSA | 2 | Servidor | |
5 | AAA-11824 | Office 365 Educacional A3 por usuário | 500 | Usuário | |
6 | AAA-03788 | Windows Server CAL - CALSA | 500 | Usuário | |
7 | AAA-04625 | Skype for Business Server - LSA | 1 | Servidor | |
8 | AAA-03985 | System Center Configuration Manager CAL - MLSA | 500 | Usuário | |
9 | - | Consultoria Técnica Especializada | 1.000 | UST |
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
2.1.1. desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.1.2. atendam às exigências constantes neste Edital e em todos os seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação;
2.2. Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1. empresas em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. empresas suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada pela Enap com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
2.2.3. impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal com fundamento no art. 7º, da Lei nº10.520/2002;
2.2.4. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993;
2.2.5. constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;
2.2.6. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.7. estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.8. que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da Enap, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
2.2.9. que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;
2.2.10. que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa;
2.3. Será admitida a participação neste Pregão de empresa em recuperação judicial com o plano de recuperação acolhido judicialmente.
2.3.1. para participar do certame a empresa que se enquadre na hipótese do item 2.3 deverá apresentar, além de todas as demais documentações aptas a comprovar a habilitação econômico-financeira, o plano de recuperação e a decisão judicial que o acolheu.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico COMPRAS GOVERNAMENTAIS/ COMPRASNET (§ 1º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.2. O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.3. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Enap, Órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.4. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA
4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.2. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante.
4.3. Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005.
4.5. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
4.6. A licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico (COMPRASNET), o valor global, sendo este levado a efeito para a fase de lances, já consideradas e incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4.7. A licitante deverá enviar a proposta contendo o valor unitário e o total, conforme o Anexo II, deste Edital, sob pena de desclassificação.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Será vencedora a licitante que, atendendo às condições e especificações deste Edital, oferecer o MENOR PREÇO DO GRUPO/LOTE.
5.2. No julgamento das propostas, o Pregoeiro observará os termos do presente Edital e as disposições da Lei que regem esta licitação.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que:
5.3.1. não atenderem às exigências deste Edital;
5.3.2. contiverem preços manifestamente inexequíveis ou acima da planilha de valores máximos admissíveis, em relação ao fornecimento ofertado. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
5.4. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, conforme Edital e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lances.
7. DA FASE DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de seu aceite.
7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.5. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.7. O sistema atualizará o valor total de acordo com os lances oferecidos.
7.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
7.10. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes.
8. DAS MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
8.1. Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
8.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.1. a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeta licitado;
8.2.2. não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3. Na hipótese do não uso do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.4. O disposto no subitem 8.1.1 e seguintes só se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.5. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta de preços, conforme Anexo II deste instrumento, deverá ser apresentada digitada em papel timbrado da empresa ou em mídia eletrônica, com redação na língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, e conter expressamente:
10.1.1. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital, dia e hora, endereço completo, o número do telefone e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
10.1.2. Deverá conter os quantitativos, preços unitários de todos os itens, subtotais, e o valor total global.
10.1.3. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste instrumento e seus anexos;
10.2. A licitante deverá informar a descrição detalhada das características técnicas do objeto cotado.
10.3. A falta de qualquer uma das declarações exigidas na entrega da proposta poderá ensejar a desclassificação da empresa proponente;
10.4. A proposta deverá possuir validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pela licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a assinatura do instrumento contratual, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da Contratante, este poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período;
10.5. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros; ou entre os preços da Planilha de Formação de Preços e do cronograma físico-financeiro, serão considerados os primeiros;
10.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
10.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, marca e modelo de produtos, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
10.8. Apesar de o critério de julgamento ser o MENOR PREÇO DO GRUPO/LOTE, a empresa deverá respeitar os valores máximos unitários, conforme o Anexo III deste Edital.
10.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições estabelecidas no presente instrumento. Em complemento àproposta de preços, cujo modelo está disponível no Anexo II, a licitante vencedora deverá enviar a seguinte documentação:
10.9.1. Caso a licitante não seja a fabricante da solução ofertada, deverá apresentar comprovação de que está apta e autorizada a comercializar os softwares referente ao objeto do presente instrumento.
10.9.2. Catálogo, folder, prospectos, fotos ou folhetos ilustrativos ou manual técnico manual técnico manual técnico manual técnico elaborado pela fabricante ou outro documento que possibilite uma análise mais adequada sobre as características do objeto ofertado.
10.9.3. Documento extraído de consulta realizada pela internet na página oficial da fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico da fabricante.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de acordo com as exigências deste Edital e seus anexos.
11.1.1. Ocorrendo aceite da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
11.2. Será desclassificada a proposta final que:
11.2.1. contenha vícios ou ilegalidade;
11.2.2. não apresente as especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I deste Edital;
11.2.3. apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital e seus anexos;
11.2.3.1. somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites que trata este subitem.
11.2.4. apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
11.2.5. não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial relação ao preço.
11.3. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos os respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando ser referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º, do art. 43, da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.4.1. questionamentos junto ao proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.4.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.4.3. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada;
11.4.4. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e
11.4.5. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
11.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.8. Se a proposta ou lance de Menor Preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtida proposta mais vantajosa.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Aceita a proposta da licitante detentora do menor preço, esse deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
12.2. A licitante vencedora deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:
12.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.2.1.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.2.1.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.1.3. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.2.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
12.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.1.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
12.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
12.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
12.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
12.2.2.3.1.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
12.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
12.2.2.6. Prova de regularidade perante o CEIS e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis do CNJ.
12.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.2.3.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
12.2.3.1.2. A boa situação financeira a que se refere a alínea “a” deste subitem estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante
12.2.3.1.3. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º da Lei nº 8.666/93.
12.2.3.2. Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
12.2.3.2.1. A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
12.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.2.4.1. A licitante deverá apresentar Certificado ou Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, que comprove que alicitante já forneceu ou fornece, satisfatoriamente, bens e/ou serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, cuja entrega ocorreu dentro do prazo, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas e quantitativas, comparação entre o objeto deste Edital e àquele fornecido.
12.2.4.2. Não será aceito certificado e/ou atestado emitido pela própria licitante.
12.2.4.3. Com vistas a permitir a comparação e somatório de atestados, serão considerados apenas pontos por função brutos (ou não ajustados).
12.2.4.4. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
12.2.4.5. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
12.2.4.6. Conforme art. 43, §3º da Lei nº 8.666/93, os conteúdos dos atestados/declarações poderão ser objeto de averiguação do corpo técnico da Enap, que por meio de diligências aos locais referenciados nestes documentos, emitirão parecer técnico quanto à verificação do conteúdo dos respectivos documentos.
12.2.4.7. Durante as diligências poderão ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios, gráficos, documentação de sistemas e ambiente operacional, sistemas informatizados, base de dados, controle de versão e outros) que comprovem a veracidade atestados.
12.2.4.8. A licitante deverá apresentar declaração própria, datada e assinada por seu representante legal, de que, caso se sagre vencedora do certame,no momento da assinatura docontrato, disporá de profissionais treinados e capacitados nos softwares e tecnologias objeto dosserviços, de acordo com os perfis e qualificações definidos no item:“REQUISITOS DEFORMAÇÃO DE EQUIPE”.
12.3. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar, ou declarar em campo próprio no COMPRASNET:
12.3.1. Declaração: de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos da habilitação.
12.3.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
12.3.3. Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente: de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório.
12.3.4. Declaração de ME/EPP, que se refere ao enquadramento na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso;
12.3.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
12.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
12.5. As empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste edital que se encontram disponíveis e regulares no citado Sistema. A comprovação de regularidade de cadastramento e habilitação parcial no SICAF será efetuada mediante consulta “on line” ao Sistema.
12.6. As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste Edital, apresentados quando do cadastramento, desde que estejam regulares.
12.6.1. O CRC não substituirá os documentos diretamente ligados ao objeto da licitação, como Atestados de Capacidade Técnica, Certidões Ambientais e os que dizem respeito às características específicas do objeto.
12.7. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.8. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e o respectivo endereço.
12.9. Os documentos apresentados poderão ser tanto da matriz quanto da filial, exceto quando se tratar de documentos próprios da filial quanto à regularidade fiscal, desde que esta seja a executora ou a participante do certame.
12.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
CRITÉRIOS PARA ASSINATURA CONTRATUAL
12.11. A licitante deverá apresentar, na assinatura do contrato, declaração emitida pelaMicrosoft, fabricante dos softwares ofertados, informando que está apta e autorizada a comercializaros produtos e/ou serviços objeto da licitação.
12.12. A exigência, como critério para a assinatura contratual é regular, pois, permitirá à Enapdiligenciar para verificar a possibilidade da licitante vencedora transacionar com o setor governamental, a fim de evitar o risco de não adimplemento da licitante vencedora após a assinatura do contrato.
12.13. A Enapsomente assinará contrato com o fabricante das licenças caso este tenha participado e vencido o certame licitatório.
12.14. Caso o fabricante das licenças não tenha participado e vencido o certame licitatório, a Enapnão assinará qualquer contrato com o fabricante para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a licitante vencedora obrigada a efetuar os seus pedidos cientes desta condição. Este item está justificado na lei 8.666/93 em seu artigo art. 50: “A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.”
13. DAS MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
13.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
13.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nas condições do art. 29 do Decreto nº 5.450/2005.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. A proposta final ajustada ao último lance ofertado da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou ainda anexados em campo próprio do sistema COMPRASNET em até 2 (duas) horas úteis, contadas a partir da solicitação do Pregoeiro.
14.2. A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado a partir da solicitação do Pregoeiro, à Divisão de Licitações, Compras e Contratos – DCC, XXXX, Xxxx 0X, Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000.
14.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
15.1.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
15.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, bem como no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
16. DO RECURSO
16.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção manifestada de recorrer, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.3. O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contra-razões, também via sistema, em igual prazo que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. Os fornecedores poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contra-razões do recurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. A adjudicação do objeto da presente licitação será realizada pelo Pregoeiro, nos termos do art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.450/2005, quando não houver recurso.
17.2. Havendo recurso, a adjudicação será realizada na forma estabelecida no art. 8º, inciso V, do Decreto nº 5.450/2005, pela autoridade competente.
17.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.4. No momento da Homologação, a autoridade competente disporá da ferramenta de formação de cadastro reserva e convocará os demais fornecedores cujas propostas não foram recusadas para adesão. Esta convocação se dará através de um e-mail a todos os fornecedores com propostas não recusadas, enviado automaticamente pelo Sistema COMPRASNET.
17.4.1. A autoridade competente informará a data/hora que finalizará a convocação, que será de no mínimo 24hs.
17.4.1.1. Os fornecedores que tiverem interesse em aderir a algum item deverão acessar o sistema, selecionar o item de interesse e clicar em “Participar” no link “Registrar Intenção de Participar do Cadastro Reserva”.
17.4.1.2. A intenção em Participar do Cadastro Reserva será exclusivamente através desta ferramenta e no prazo da convocação.
17.4.1.3. Os fornecedores que manifestaram interesse irão compor a Ata de Registro de Preços, em caráter de reserva.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da contratação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2017, a cargo da Escola Nacional de Administração Pública, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas deverão constar da respectiva Nota de Empenho.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Enap, convocará formalmente a vencedora para assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
19.2. Caso o licitante convocado não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para fazê-lo em iguais condições e prazo.
19.3. Será incluído na ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor, para formação de cadastro de reserva, sendo respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
19.4. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
19.5. Se houver mais de um licitante que aceite cotar os materiais por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
19.6. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura (art. 12 do Decreto n° 7.892/2013)
19.7. A existência de preços registrados não obriga a(s) instituição(ões) a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições (art. 16 do Decreto n° 7.892/2013)
19.8. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Enap promover as negociações junto aos fornecedores registrados, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (art.17, do Decreto nº 7.892/2013).
19.9. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993(§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
Do preço
19.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
19.11. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.12. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.13. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.14. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.15. A Enap realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da respectiva Ata de Registro de Preços.
20. DA AQUISIÇÃO POR PREÇO GLOBAL DE GRUPO DE ITENS
20.1. Por se tratar de licitação realizada sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente será admitida as seguintes hipóteses:
20.1.1. aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
20.1.2. aquisição deitem isoladopara o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja omenor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
20.2. Não é permitida a aquisição (emissão de empenho) de item de grupo adjudicado por preço global,de forma isolada, quando o preço unitário adjudicado ao vencedor do lote não for o menor lance válido ofertado na disputa relativo ao item, salvo quando, justificadamente, ficar demonstrado que é inexequível ou inviável, dentro do modelo de execução do contrato, a demanda proporcional ou total de todos os itens do respectivo grupo.
21. DO EMPENHO
21.1. A Nota de Empenho só será emitida após consultaao SICAF, aos demais documentos referentes à regularidade fiscal, tais como: Seguridade Social, FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas; e verificação à eventual proibição para contratar com a Administração.
22. DO TERMO DE CONTRATO
22.1. Para a prestação dos serviços, será formalizado Contrato Administrativo, o qual estabelecerá em suas cláusulas todas as condições para execução, direitos, garantias, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Termo de Referência, no Edital e seus Anexos e proposta da empresa vencedora a que se vinculará.
22.2. O período de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, não podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57º, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
DA GARANTIA CONTRATUAL
22.3. Será exigida da contratada, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a prestação de garantia contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à contratada optar por uma das modalidades previstas em lei: caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia.
22.4. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso.
22.5. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela contratante.
22.6. Quando se tratar de caução em dinheiro, a contratada fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela contratante. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 836 do Código Civil.
22.7. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da garantia ao fiscal do contrato através de documento contendo o timbre da empresa e assinado pelo responsável.
22.8. A área responsável irá elaborar ofício autorizando a contratada a retirar o valor junto à instituição em que se encontra a garantia.
23. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
23.1. A CONTRATANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações descritas no item 23 do Termo de Referência e todas as demais obrigações inerentes à prestação dos serviços, como se aqui transcritas estivessem.
24. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
24.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as obrigações descritas no item 24 do Termo de Referência e todas as demais obrigações inerentes à prestação dos serviços, como se aqui transcritas estivessem.
25. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. Todos os bens e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à avaliação e controle de qualidade executados pela ENAP.
25.2. O controle de qualidade será executado com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no item NÍVEIS DE SERVIÇO.
25.3. Durante o fornecimento dos bens e/ou serviços os Fiscais Técnicos verificarão a atuação dos profissionais da CONTRATADA quanto ao cumprimento dos roteiros, procedimentos e manuais operacionais, além do cumprimento das normas de segurança da informação da ENAP.
25.4. NÍVEIS DE SERVIÇOS
25.4.1. Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e severidade do chamado, conforme tabela abaixo:
SEVERIDADE DE CHAMADO | |||
Severidade | Descrição | Tempo início de atendimento | Tempo solução de atendimento |
Nível 1 | Chamados para solucionar problema severo que possa afetar gravemente os sistemas em ambiente de produção ou torná-los indisponíveis, bem como ocorrer perda de dados de produção e não existir nenhuma alternativa de contorno do problema. | Em até 04 (quatro) horas | Em até 08 (oito) horas |
Nível 2 | Chamados para solucionar problema que cause impacto significativo no desempenho e na qualidade de parte dos serviços. Apesar de não causar interrupção continuada, o serviço em ambiente de produção está funcionando com capacidade fortemente reduzida. | Em até 08 (oito) horas | Em até 12 (doze) horas |
Nível 3 | Chamados para solucionar problema que envolva a interrupção parcial não-crítica de funcionalidade em ambiente de produção ou desenvolvimento, com impacto de nível médio a baixo na disponibilidade dos serviços. Há prejuízo para algumas operações, mas não compromete todos os serviços. | Em até 12 (doze) horas | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
Nível 4 | Chamados para tratar questões gerais sobre utilização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto. | Em até 24 (vinte e quatro) horas | Em até 72 (setenta e duas) horas |
25.4.2. Para efeito dos níveis de severidade exigidos será considerado:
25.4.2.1. Tempo de início de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da Enap à CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de suporte.
25.4.2.2. Tempo de solução de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da Enap à CONTRATADA e a efetiva recolocação da subscrição em seu pleno estado de funcionamento.
25.4.2.3. O atendimento aos chamados de severidade de Nível 1 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento da subscrição, mesmo que se estenda para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. A interrupção de atendimento para um chamado desse tipo de severidade por parte da prestadora de serviço e que não tenha sido previamente autorizado pela CONTRATANTE, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas.
25.4.2.4. Os chamados classificados com severidade Nível 2, quando não solucionados no prazo definido, poderão ser automaticamente escalados para a severidade de Nível 1, sendo que os prazos de atendimento e solução definitiva do problema, bem como penalidades previstas, serão devidamente ajustados para o novo nível. A interrupção de atendimento para um chamado desse tipo de severidade por parte da CONTRATADA e que não tenha sido previamente autorizado pela Enap, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas, conforme o SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, doTermo de Referência.
25.4.2.5. Por necessidade excepcional de serviço, o CONTRATANTE também poderá solicitar o escalonamento de chamado para níveis superiores de severidade. Nesse caso, a mudança deverá ser justificada e os prazos dos chamados passarão a contar do início novamente.
25.4.2.6. Os chamados, quando possível, poderão ser analisados e solucionados remotamente. Todavia, aqueles classificados com níveis de severidade 1 e 2, necessariamente, deverão ser solucionados por intermédio de suporte on-site.
25.4.2.7. Todos os chamados efetuados receberão código de identificação e serão controlados por sistema de informação da CONTRATADA, disponibilizado via web, ao qual o CONTRATANTE terá acesso para efeito de acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde sua abertura.
25.4.2.8. O sistema deverá disponibilizar relatório dos chamados técnicos realizados mensalmente, os quais conterão as seguintes informações:
25.4.2.9. Relação de todos os chamados ocorridos no período, incluindo data e hora do início e término do atendimento; identificação do problema; severidades; providências adotadas para o diagnóstico e solução aplicada; identificação do usuário que solicitou e validou o serviço; identificação do técnico responsável pela execução do serviço, bem como outras informações pertinentes.
25.4.2.10. Chamados fechados sem anuência da Enap ou sem que os problemas tenham sido de fato resolvidos deverão ser reabertos e os prazos serão contados a partir da abertura original dos chamados, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas pela Enap, as quais poderão efetuar abertura e autorizar o fechamento de chamados.
25.4.2.11. Sempre que os tempos de início efetivo de atendimento e de solução não forem cumpridos, bem como surgir qualquer outra situação irregular, a Enap irá notificar a CONTRATADA de tal fato, para que a mesma tome as devidas providências.
25.4.2.12. A CONTRATADA será eximida de qualquer penalidade quanto ao não atendimento dos tempos de solução desde que comprovadas às seguintes situações: quando constatado que o problema está relacionado a "bug" no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio e quando constatado que a CONTRATADA tomou todas as medidas possíveis visando providenciar solução de contorno.
25.5. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
25.5.1. Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
25.5.2. Na reunião inicial, que marca o período de execução do contrato, a CONTRATADA deverá indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE. Esse profissional fará a interação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e será responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.
25.5.3. Os seguintes instrumentos formais poderão ser utilizados para a troca de informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA: ata de reunião, ofício e e-mail, ordem de serviço, chamado técnico etc.
26. DO LOCAL E DO PRAZO
26.1. A prestação dos serviços ocorrer nas dependências daEscola no endereçoSAIS ÁREA 2A, Bairro Setor Policial Sul, Brasília, Distrito Federal.
26.2. Quando a prestação dos serviços ocorrer nas instalações do CONTRATANTE, será de responsabilidade do órgão a disponibilização de todos os insumos necessários para prestação de serviços, dentre eles e não exaustivamente: espaço físico, mobiliário, estação de trabalho, rede elétrica e acesso à rede corporativa do CONTRATANTE.
26.3. As licenças deverão estar habilitadas no portal VLSC para uso pela XXXXXXXXXX xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx dias) corridos.
26.4. O prazo de entrega dos serviços de consultoria especializada será estipulado sob demanda e será particular a cada ordem de serviço emitida pela Contratante.
27. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
27.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
27.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
27.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
27.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
27.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
27.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
27.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
27.4. A contratada deverá nomear o seguinte ator para representá-la junto à Enap:
27.4.1. Preposto- Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
28. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
28.1. É vedada a subcontratação no todo ou em parte do objeto deste instrumento, sob pena de anulação da contratação.
28.2. O escalonamento de chamados e as ordens de serviço abertas para atendimento pelo fabricante não caracterizam subcontratação.
28.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
29. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
29.1. Para os itens que se referem às licenças, o pagamento será efetuado a CONTRATADA em 3(três) parcelas anuais, fixas e irreajustáveis. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo da ordem de serviço de fornecimento ou aniversário do contrato vigente, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
29.2. Para o pagamento da consultoria técnica especializada será efetuado àCONTRATADA, sob demanda, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo da ordem de serviço, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
29.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
29.3.1. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF.
29.3.2. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
29.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
29.5. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
29.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
29.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
29.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
29.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
29.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
29.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
29.12. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na NotaFiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a ENAP por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
30. DA GARANTIA CONTRATUAL
30.1. Para segurança da Enap quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá optar, no montante de5% (cinco por cento)do valor total do contrato, por uma das modalidades previstas no art. 57 da Lei 8.666/93.
30.2. A CONTRATADA deverá providenciar a garantia contratual, impreterivelmente, em até 10 (dez)dias úteis depois da assinatura do contrato, sob pena de ser-lhe imputada multa de 3% (três por cento)do valor total do contrato.
30.3. É de inteira responsabilidade da Contratada a renovação da garantia prestada, quando couber, cuja liberação está condicionada ao término das obrigações contratuais com o Contratante.
30.4. A garantia deverá ter validade desde o início da vigência contratual até 6 (seis) meses após o término da respectiva vigência, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
30.5. A garantia somente será objeto de liberação após a devida comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
30.6. Na hipótese de que não ocorra o referido pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
31. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Observado os princípios da ampla defesa e do contraditório serão aplicadas penalidades nos casos de infrações administrativas descritas a seguir:
31.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, a licitante/adjudicatária que:
31.1.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
31.1.2. deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
31.1.3. apresentar documentação falsa;
31.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
31.1.5. não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
31.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
31.1.7. cometer fraude fiscal;
31.1.8. fizer declaração falsa;
31.1.9. ensejar o retardamento da execução do certame;
31.1.10. falhar ou fraudar na execução do contrato.
31.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Enap poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista neste Termo de Referência.
c) Impedimento de licitar e contratar com a União.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a ENAP pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
31.3. A licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no subitem anterior, nos seguintes casos:
31.3.1. Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou a Ordem de Execução de Serviços, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total adjudicado, recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da comunicação oficial.
31.3.2. Pelo atraso na execução dos serviços ou pelo não cumprimento de qualquer prazo ou requisito previsto neste Termo de Referência, a não ser por motivo de força maior reconhecido pela Administração, ficará sujeita à multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor constante da ordem de execução de serviço em atraso, por dia que ultrapasse o referido prazo, aplicável até o 30º (trigésimo) dia.
31.3.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, será considerada recusa formal, sendo o contrato rescindido e a Nota de Empenho cancelada, sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Ordem de Execução de Serviço.
31.3.4. Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela ENAP, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas neste item.
31.3.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso de impedimento de licitar, a licitante vencedora será descredenciada perante o Sistema por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
31.3.6. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
32. PRAZOS E NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
32.1. O ANEXO I-A, descrimina os prazos e o nível de serviço que deverá ser cumprido pela CONTRATADA no atendimento das demandas e ordens de serviço.
33. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
33.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
33.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
33.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação deste procedimento licitatório, ressalvado o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.
33.4. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Enap.
33.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
33.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Enap não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
33.7. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, deverão ser processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
33.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e do Decreto n º 5.450/2005.
33.9. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Edital.
34. DOS ANEXOS
34.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO I-A – Especificações técnicas da solução
ANEXO I-B – Planilha detalhada para composição de preços
ANEXO I-C – Declaração de vistoria ANEXO I-D – Ordem de serviço
ANEXO II- Modelo de proposta de preços; ANEXO III- Valores Máximos Admissíveis; ANEXO IV - Ata de Registro de Preços ANEXO V - Minuta de Contrato.
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 6/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços e de subscrições de licenças de software, banco de dados e sistema operacional Microsoft, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, na modalidade acadêmica.
GRUPO | ITEM | PART-NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | 1 | AAA-30380 | Windows Server Datacenter - Core 2 LSA | 88 | 2 Núcleos |
2 | AAA-03757 | SQL Server Enterprise - Core 2 LSA | 8 | 2 Núcleos | |
3 | AAA-30395 | System Center Server Datacenter - Core 2 LSA | 88 | 2 Núcleos | |
4 | AAA-03742 | Exchange Server Enterprise - LSA | 2 | Servidor | |
5 | AAA-11824 | Office 365 Educacional A3 por usuário | 500 | Usuário | |
6 | AAA-03788 | Windows Server CAL - CALSA | 500 | Usuário | |
7 | AAA-04625 | Skype for Business Server - LSA | 1 | Servidor | |
8 | AAA-03985 | System Center Configuration Manager CAL - MLSA | 500 | Usuário | |
9 | - | Consultoria Técnica Especializada | 1.000 | UST |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A estimativa do quantitativo para o registro de preços desta contratação foi realizada com base na análise criteriosa de cada item a ser contratado. A formulação do quantitativo prevê a execução para os próximos 36 (trinta e seis) meses.
2.2. Licença para acesso de cliente ao domínio da Enap (CAL).
2.3. As licenças de acesso de clientes (Cliente Access License – CAL), serão necessárias para viabilizar o login dos usuários de rede no domínio da ENAP.
Tipo dos Usuários | Quantidade |
Servidores | 291 |
Terceirizados | 96 |
Estagiários | 82 |
Total | 469 |
2.4. Considerando o total de 469 usuários, é necessário que o quantitativo contemple um fator de variação para novos usuários e contas corporativas. No caso desse projeto, foi considerado o quantitativo de 500 licenças.
2.5. Suíte de escritório Office 365
2.5.1. Office 365 - E3: Versão intermediária que permite a utilização dos aplicativos office instalado no desktop. Será previsto o quantitativo de 500 licenças, para que o quantitativo a ser utilizado acompanhe o número das CALs de usuários, por conta do uso do e-mail corporativo.
2.6. Sistema operacional para servidores de rede: Windows Server
2.6.1. A plataforma de sistema operacional Windows suporta todo o ambiente Microsoft instaladona ENAP.Os principais serviços suportados são descritos a seguir.
2.6.2. Serviço de Diretório (Microsoft AD) – 2 Servidores virtuais em produção.
2.6.3. Sistema de Arquivos Distribuídos da Microsoft - Três servidores de arquivo que atendem à diversos projetos.
2.6.4. Servidor de Banco de dados do Sistema de Gestão Acadêmica (WebCEF).
2.6.5. Servidor de Banco de Dados Skype e System Center.
2.6.6. Servidor de Gerenciamento de Antivírus - Symantec Endpoint Protection.
2.6.7. Gerenciador de atualizações do VMWare.
2.6.8. Servidordo Serviço de Impressão.
2.6.9. Servidor de E-mail (Microsoft Exchange Server) - Cluster com dois servidores em produção.
2.6.10. Servidor do System Center.
2.6.11. Servidor Edge.
2.6.12. Servidor AD Azure Connect.
2.6.13. Servidor Skype for Business.
2.6.14. Servidor de Certificados da Microsoft - AC.
2.6.15. Servidor do QlikView de Produção.
2.7. Windows Server Datacenter: Essa licença de Windows Server é adequada para ambientes virtualizados, pois cada licença atende a dois núcleos físicos do processador que hospeda o sistema operacional virtualizado.
2.7.1. A ENAP criará um cluster para a utilização de servidores Windows Server.Serão utilizadosquatro servidores de rack ProLiant DL360 Gen9, cada um com dois processadores Intel Xeon E5-2630L v4, cada um com 10 núcleos. No total são necessárias 40 licenças de Windows Server Datacenter, para atender aos 80 núcleos.
2.7.2. Estão em fase de aquisição mais dois servidores de rack Xxxx X000, cada um com quatro processadores Intel Xeon Gold 5118, cada um com 12 núcleos. No total são necessárias 48 licenças de Windows Server Datacenter, para atender aos 96 núcleos.
2.7.3. Dessa forma, o total pretendido será de 88 licenças de Windows Server Datacenter.
2.8. Windows Server CAL por usuário
2.8.1. Nesse tipo de licença, os usuários, com logins próprios são habilitados para poderem acessar os servidores por um número ilimitado de dispositivos, como desktops, laptops, notebooks, tablets e smartphones. A principal vantagem desse licenciamento é que seu usuário pode acessar o banco de dados corporativo de onde estiver — mesmo que esteja em trânsito, por exemplo — e do dispositivo que melhor atender às suas necessidades.
2.8.2. Além disso, o gerenciamento e o monitoramento das informações se torna muito mais fácil para a Escola. Essa opção é extremamente vantajosa, pois a Enap possui mais dispositivos do que usuários.
2.8.3. Dessa forma, será necessário o quantitativo de 500 licenças, seguindo o padrão da CAL de usuários.
2.9. Servidor de banco de dados SQL Server
2.9.1. A aquisição das licenças de banco de dados Microsoft SQL Server visa o atendimento do Skype for Business e o servidor de banco de dados do Sistema de Gestão Acadêmica (WebCEF).
2.9.2. Este tipo de licença cobre dois núcleos do processador do servidor que hospeda o SGBD SQL Server, considerando que existem atualmente 16 núcleos a serem licenciados, serão necessárias 8 licenças do SQL Server Enterprise.
2.10. Servidor de e-mail corporativo: Microsoft Exchange Server
2.10.1. O Microsoft Exchange Server visa o atendimento do serviço de correio eletrônico da Enap, contando com as seguintes funcionalidades: e-mail pessoal e corporativo, agendamento de reuniões, gerenciamento de recursos, gerenciamento de contatos e listas de distribuição.
2.10.2. O licenciamento é feito por servidor de e-mail, para o licenciamento do cluster com dois servidores de e-mail, em produção, o total será de duas licenças.
2.11. System Center Server Datacenter
2.11.1. O System Center Datacenter é um conjunto de licenças de gerenciamento de servidores e um software para gerenciar aplicativos e serviços através infraestruturas de TI físicas, virtuais e na nuvem. A versão Datacenter é ideal para gerenciar ambientes altamente virtualizados como o da Enap.
2.11.2. A metodologia de licenciamento é similar ao Windows Server, sendo necessárias dessa forma 88 licenças.
2.12. System Center Configuration Manager CAL
2.12.1. Esse tipo de licenciamento permite que dipositivos que não são servidores sejam gerenciados pelo System Center Configuration Manager e o Virtual Machine Manager.
2.12.2. O Configuration Manager e o Virtual Machine Manager podem gerenciar todos os clientes desktop, clientes magros, dispositivos móveis e áreas de trabalho virtuais a partir de uma interface unificada. Permitem a distribuição e implementação de software, gerenciamento de atualizações e monitoramento de configuração.
2.12.3. Seguindo a lógica de licenciamento por usuário, onde o quantitativo de dispositivos da escola é maior,será necessário o quantitativo de 500 licenças.
2.13. Serviços Técnicos
2.14. Além das licenças, faz-se necessária a contratação de serviços de consultoria especializada da contratada e do fabricante, que serão utilizados na implementação de novos serviços, suporte, diagnóstico e otimização do ambiente operacional da Enap.
2.15. A análise dos quantitativos referentes à consultoriaestão descritos no Anexo I.
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL
3.1. A demanda está alinhada com o PDTI 2016/2017, conforme necessidades descritas a seguir.
Necessidades elencadas no PDTI | ID | Descrição | |
1 | Soluções de aperfeiçoamento dos serviços de TI. | 52 | Contratação e/ou aquisições necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços ofertados pela CGTI aos públicos internos e externos da Enap. |
2 | Contratação delicença de uso de software básico, na modalidade subscrição,para estações de trabalho. | 18 | Adequação das configurações locais quanto a Sistema Operacional e Aplicativo de Escritório. |
4. RESULTADOS ESPERADOS
4.1. Permitir a utilização de software compatível com o atendimento das necessidades da Enap.
4.2. Atender os requisitos de disponibilidade, performance e segurança dos sistemas e serviços dependentes da tecnologia baseada nos softwares da Microsoft.
4.3. Manter o licenciamento adequados do conjunto de software objeto desta aquisição.
4.4. Aumentar a produtividade e satisfação dos usuários com a suíte de escritório.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
5.1. A solução escolhida é subscrição de licenciamento de software com garantia de atualização de versão e vigência de 36 meses, com pagamento parcelado em 3 vezes e anual. Esta medida permitirá o uso de atualizações e correções realizadas nos softwares de forma transparente e sem custos adicionais à Enap.
5.2. Consultoria Técnica Especializada: A CONTRATADA deverá fornecer, sob demanda, Unidades de Serviços Técnicos – USTs destinadas a prestação de suporte mediante consultoria técnica especializada.
6. REQUISITOS LEGAIS
6.1. Aplicação do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que “Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União”.
6.2. Na forma do art. 3º, inciso III, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, a CONTRATADA deverá apresentar no momento da entrega do objeto, a comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes.
6.3. Não haverá incidência de margem de preferência prevista no Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014, que “Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”, visto que a presente licitação não é voltada para empresas desenvolvedoras de software, e sim para empresas que comercializam aplicativos, as quais não recebem o certificado previsto no art. 2º, II, do Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014.
7. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
7.1. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos providos pela CONTRATANTE ou oriundos das informações que forem propriedade da CONTRATANTE que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização da CONTRATANTE.
7.2. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
7.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
7.4. A CONTRATADA deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE.
7.5. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
8. REQUISITOS DE FORMAÇÃO DE EQUIPE
8.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais da licitante vencedora, treinados e capacitados nos softwares e tecnologias objeto dos serviços, de acordo com os perfis e qualificações definidos abaixo.
8.2. Administrador Microsoft
8.2.1. Certificação Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA).
8.2.2. Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE).
8.3. Profissional Microsoft
8.3.1. Certificação Microsoft Certified IT Professional (MCITP).
8.3.2. As certificaçõesserão exigidas somente da licitante vencedora e no ato da prestação dos serviços.
8.3.3. Os profissionais deverão estar aptos a trabalharem com:
8.3.4. Active Directory, DNS, DHCP, Cluster, IIS e demais funcionalidades do Windows Server.
8.3.5. Microsoft SQL Server.
8.3.6. Microsoft Sharepoint Server e Project Server.
8.3.7. Microsoft Skype for Business.
8.3.8. Microsoft System Center.
8.3.9. Microsoft Exchange Server.
8.3.10. Devem implementar melhorias no ambiente computacional, quando solicitadas pela ENAP.
8.3.11. Devem avaliar performance.
8.3.12. Devem avaliar procedimentos.
8.3.13. Devem avaliar o aproveitamento das tecnologias já existentes na ENAP.
8.3.14. Devem propor melhorias, rever melhores práticas e implementar melhorias solicitadas pela ENAP.
9. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Todas as especificações técnicas estão descritas no ANEXO I – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
10. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
10.1. Os bens e serviços constantes da solução pleiteada, por suas características, classificam-se como comuns, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
10.2. A contratação pretendida se caracteriza como serviços não continuados, pois o contrato terá prazo fixo, conforme artigo 57, caput e inciso IV, da lei 8.666/93.
11. FORMADE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
11.1.1. A licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em observância ao art. 4º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
11.1.2. Esta modalidade de licitação justifica-se no fato de que o mercado possui vários fornecedores capazes de ofertar os componentes que atendem às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e seus Anexos.
11.1.3. No que tange à modalidade da licitação – Pregão, os bens e serviços demandados neste TERMO, são produtos e rotinas de natureza comum na área de informática, definidos como contínuos, essenciais e obrigatórios a qualquer estrutura tecnológica, ou seja, de características tipicamente da área de TI. Portanto, trata-se de atividades obrigatórias no ambiente de Tecnologia da Informação, comum a qualquer parque desta natureza. Nesse sentido, a modalidade definida está embasada por decisões e recomendações do TCU, conforme pode ser entendido no Acórdão 1.114/2006 – Plenário, onde se destaca:
11.1.4. “[Relatório]20. (..) O objeto pode portar complexidade técnica e ainda assim ser ‘comum’, no sentido de que essa técnica é perfeitamente conhecida, dominada e oferecida pelo mercado. Sendo tal técnica bastante para atender às necessidades da Administração, a modalidade pregão é cabível a despeito da maior sofisticação do objeto’ 21. ‘(...) Bens e serviços com complexidade técnica, seja na sua definição ou na sua execução, também são passíveis de serem contratados por meio de pregão. O que se exige é que a técnica neles envolvida seja conhecida no mercado do objeto ofertado, possibilitando, por isso, sua descrição de forma objetiva no edital.”
11.1.5. Considerando que a Lei 11.077/2004 e o Decreto 3.693/2000 admitiram o uso de Pregão para bens e serviços de informática, e ainda que, na licitação do tipo "menor preço", não interessa mais à Administração valorar a variação técnica das propostas que estejam acima dos requisitos técnicos mínimos aceitáveis e previamente fixados, permitindo considerar que todas as propostas qualificadas são tecnicamente equivalentes (mesmo valor para o adquirente), porque o excesso de qualidade técnica não é valorável; e já que o edital fixará os requisitos técnicos mínimos aceitáveis para os critérios de prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade e especificação de desempenho, satisfazendo assim os critérios para sua definição e as recomendações do TCU que preconiza nesse sentido; justifica-se a modalidade Pregão para o referido processo de aquisição.
11.2. TIPO DA LICITAÇÃO
11.2.1. Será adotado o tipo de licitação MENOR PREÇO conforme disciplinado no art. 9º do Decreto nº 7174, de 12 de maio de 2010.
12. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
12.1. Considerando a dependência entre os itens que compõem o objeto desta licitação, comprovou-se técnica e economicamente inviável seu parcelamento. A divisão do objeto pode comprometer o cumprimento dos requisitos técnicos apresentados neste Termo de Referência.
12.2. Tal necessidade é melhor compreendida quando descrevemos as etapas dos serviços que a licitante vencedora deverá executar:
12.2.1. Entrega das licenças.
12.2.2. Avaliação do ambiente de equipamentos servidores e serviços que compõe a rede.
12.2.3. Atualização dos sistemas legados, garantindo principalmente as atualizações de segurança.
12.2.4. Implantação e customização dos softwares que compõe a solução.
12.2.5. Documentação e transferência de conhecimento das atividades técnicas realizadas.
12.2.6. A aquisição do objeto da licitação em apenas um lote garante a unicidade técnica dos processos, assim como o nível de serviços prestados, garantindo que a empresa contratada esteja capacitada tecnicamente para trabalhar de forma integrada com os componentes desta solução.
12.3. Outro fator a ser levado em consideração, é a otimização dos recursos necessários à gerência dos contratos e o foco na melhoria e ampliação do ambiente computacional, visto que a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação tem uma equipe reduzida.
12.4. Além disso, os itens de licenças estão diretamente relacionados pelas regras que ofabricante estabelece para a modalidade de fornecimento de subscrição de licença de software.
12.5. O não parcelamento do objeto não restringe a competitividade do certame e nem traz prejuízo ao erário, visto serem de mesma natureza e relação entre si. Desta forma, os itens que compõem o objeto devem ser adjudicados a uma mesma licitante.
12.6. Em atenção aos Acórdãos 2.977/2012-TCU-Plenário, 2.695/2013-TCU-Plenário, 343/2014-TCU-Plenário, 4.205/2014-TCU-1ª Câmara, 757/2015-TCU-Plenário, 588/2016-TCU-Plenário, 2.901/2016-TCU-Plenário e 3.081/2016-TCU-Plenário, as aquisições somente serão realizadas das seguintes formas:
12.6.1. Aquisição da totalidade dos itens de grupo; ou
12.6.2. No caso de aquisição de itens isolados, só serão adquiridos aqueles em que o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
13. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O artigo 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o SRP, estabelece as hipóteses em que a Administração Pública Federal pode utilizar o SRP:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”.
13.2. Esta contratação enquadra-se como registro de preços nos incisos III e IV do artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013.
13.3. O enquadramento no inciso III, art 3º, do Decreto nº 7.892/2013, justifica-se:
13.4. Pelo fato da contratação conjunta visar a redução do preço final contratado, através de compra concentrada, que com maiores volumes, também possibilita melhor qualidade e eficiência na aquisição dos produtos e serviços. Além disso, proporciona economia de esforços pela redução de processos repetidos, facilita o planejamento das necessidades através de contratações periódicas e padroniza os bens e serviços contratados, facilitando sua manutenção e uso.
13.5. O enquadramento no inciso IV, art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013, justifica-se:
13.6. Na variação do parque computacional da Escola em função da variação do número de servidores públicos, modificável em face de vacâncias e provimento de cargos, alocação e desalocação de estagiários e terceirizados, que dificultam definir com plena exatidão a quantidade de licenças necessárias para atendimento.
13.7. Na finalidade de garantir o melhor emprego e utilização da solução a ser adquirida.
13.8. Na alocação de licenças na medida da necessidade, sem que seja necessário adquirir mais do que o necessário no período de vigência da ata.
13.9. Portanto, dados os aspectos particulares e a dificuldade de dimensionamento exato do prévio de volumes de licenças e serviços necessários, em outras palavras, a volatilidade atual de elementos para se obter uma perfeita quantificação destes volumes, e o ganho de eficiência com a contratação conjunta, indicam que a licitação e consequente contratação por meio do sistema de registro de preços permitirá a execução e pagamento na exata proporção da necessidade de licenças e serviços e no tempo em que eles ocorrerem.
13.10. O prazo de validade da ata de registro de preços será de doze meses.
14. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
14.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados.
14.3. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
14.4. Autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instrumento convocatório, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução.
14.5. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes, não participantes, contendo:
14.6. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível.
14.7. Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável, a exemplo de ordem de serviço ou fornecimento de bens, aplicação de sanções administrativas, alteração de item registrado em Ata por modelo equivalente ou superior.
14.8. Definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, entre outros:
14.9. A definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
14.10. Regras para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos não participantes, desde que previsto no instrumento convocatório, cujo fornecimento não poderá prejudicar os compromissos já assumidos e as futuras contratações dos órgãos participantes do registro de preços.
14.11. Regras para gerenciamento da fila de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela CONTRATADA.
15. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1. Foram considerados para elaboração deste Termo de Referência:
15.1.1. Leinº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
15.1.2. Lei nº10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
15.1.3. Decreto nº 2.271/1997: Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal.
15.1.4. Decreto nº 3.505/2000: Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
15.1.5. Decreto nº 7.746/2012: Regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
15.1.6. Decreto nº 7.892/2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
15.1.7. Decreto nº 7.903/2013: Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona.
15.1.8. Decreto nº 8.194/2014: Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.1.9. Instrução Normativa SLTI nº 02/2008 e suas alterações: Dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços continuados ou não.
15.1.10. Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
15.1.11. Instrução Normativa SLTI nº 04/2014: Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do sistema de administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal;
15.1.12. Portaria Interministerial nº 140/2006: Disciplina a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, por meio da rede mundial de computadores – internet e dá outras providências.
16. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO
16.1. A execução dos serviços de configuração, instalação e transferência de conhecimento será de forma indireta, tendo como instrumentos de controle as atividades de fiscalização constantes desse Termo de Referência e seus anexos.
16.2. A aquisição contemplará o fornecimento de subscrição de licenças com o referido registro no portal de licenciamentos da Microsoft o VLSC – Volume Licensing Service Center.
16.3. As licenças deverão ser fornecidas nos quantitativos adquiridos e deverão permitir a atualização de versão e correções que ocorrerem no período de vigência da subscrição.
16.4. A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte necessário para acesso ao portal VLSC, bem como proceder com as correções que forem necessárias quando da mudança de gestores.
16.5. A estratégia da CGTI consiste em contratar uma solução de licenças de software e consultoria especializada, conforme os requisitos descritos noANEXO I.
16.6. A Contratada será responsável pela execução dos serviços e seu acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar ajustes e correções. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à ENAP, que em parceria com a Contratada, buscará a melhor solução para resolução do problema.
16.7. Todos os bens e serviços requeridos, do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, serão solicitados por Ordem de Serviços (OS) e disponibilizados à empresa, que coordenará os trabalhos e repassando, previamente à execução dos serviços, todas as orientações a serem seguidas.
16.8. As orientações serão estabelecidas pela Equipe Técnica da organização que documentará o planejamento dos trabalhos, as entregas e os produtos gerados.
16.9. A CONTRATADA poderá oferecer meio eletrônico, quando aplicável, para a entrega dos produtos, como download via website. Caberá a CONTRATANTE aceitar as condições oferecidas pela CONTRATADA.
16.10. Fica a critério da CONTRATANTE definir o horário de fornecimento do objeto licitado, podendo tais procedimentos serem executados em feriados ou finais de semana e em horário noturno.
17. GESTÃO DOCONTRATO
17.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
17.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
17.4. Fiscal Técnico do Contrato– Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
17.5. Fiscal Administrativo do Contrato– Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
17.6. Fiscal Requisitante do Contrato– Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
17.7. Gestor do Contrato– Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
17.8. A contratada deverá nomear o seguinte ator para representá-la junto à Enap:
17.9. Preposto- Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
18. PRAZO DE ENTREGA
18.1. As licenças deverão estar habilitadas no portal VLSC para uso pela XXXXXXXXXX xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx dias) corridos.
18.2. O prazo de entrega dos serviços de consultoria especializada será estipulado sob demanda e será particular a cada ordem de serviço emitida pela Contratante.
19. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. Todos os bens e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à avaliação e controle de qualidade executados pela ENAP.
19.2. O controle de qualidade será executado com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no item NÍVEIS DE SERVIÇO.
19.3. Durante o fornecimento dos bens e/ou serviços os Fiscais Técnicos verificarão a atuação dos profissionais da CONTRATADA quanto ao cumprimento dos roteiros, procedimentos e manuais operacionais, além do cumprimento das normas de segurança da informação da ENAP.
19.4. NÍVEIS DE SERVIÇOS
19.4.1. Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e severidade do chamado, conforme tabela abaixo:
SEVERIDADE DE CHAMADO | |||
Severidade | Descrição | Tempo início de atendimento | Tempo solução de atendimento |
Nível 1 | Chamados para solucionar problema severo que possa afetar gravemente os sistemas em ambiente de produção ou torná-los indisponíveis, bem como ocorrer perda de dados de produção e não existir nenhuma alternativa de contorno do problema. | Em até 04 (quatro) horas | Em até 08 (oito) horas |
Nível 2 | Chamados para solucionar problema que cause impacto significativo no desempenho e na qualidade de parte dos serviços. Apesar de não causar interrupção continuada, o serviço em ambiente de produção está funcionando com capacidade fortemente reduzida. | Em até 08 (oito) horas | Em até 12 (doze) horas |
Nível 3 | Chamados para solucionar problema que envolva a interrupção parcial não-crítica de funcionalidade em ambiente de produção ou desenvolvimento, com impacto de nível médio a baixo na disponibilidade dos serviços. Há prejuízo para algumas operações, mas não compromete todos os serviços. | Em até 12 (doze) horas | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
Nível 4 | Chamados para tratar questões gerais sobre utilização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto. | Em até 24 (vinte e quatro) horas | Em até 72 (setenta e duas) horas |
19.4.2. Para efeito dos níveis de severidade exigidos será considerado:
19.4.3. Tempo de início de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da Enap à CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de suporte.
19.4.4. Tempo de solução de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da Enap à CONTRATADA e a efetiva recolocação da subscrição em seu pleno estado de funcionamento.
19.4.5. O atendimento aos chamados de severidade de Nível 1 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento da subscrição, mesmo que se estenda para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. A interrupção de atendimento para um chamado desse tipo de severidade por parte da prestadora de serviço e que não tenha sido previamente autorizado pela CONTRATANTE, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas.
19.4.6. Os chamados classificados com severidade Nível 2, quando não solucionados no prazo definido, poderão ser automaticamente escalados para a severidade de Nível 1, sendo que os prazos de atendimento e solução definitiva do problema, bem como penalidades previstas, serão devidamente ajustados para o novo nível. A interrupção de atendimento para um chamado desse tipo de severidade por parte da CONTRATADA e que não tenha sido previamente autorizado pela Enap, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas, conforme o SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, deste Termo de Referência.
19.4.7. Por necessidade excepcional de serviço, o CONTRATANTE também poderá solicitar o escalonamento de chamado para níveis superiores de severidade. Nesse caso, a mudança deverá ser justificada e os prazos dos
chamados passarão a contar do início novamente.
19.4.8. Os chamados, quando possível, poderão ser analisados e solucionados remotamente. Todavia, aqueles classificados com níveis de severidade 1 e 2, necessariamente, deverão ser solucionados por intermédio de suporte on-site.
19.4.9. Todos os chamados efetuados receberão código de identificação e serão controlados por sistema de informação da CONTRATADA, disponibilizado via web, ao qual o CONTRATANTE terá acesso para efeito de acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde sua abertura.
19.4.10. O sistema deverá disponibilizar relatório dos chamados técnicos realizados mensalmente, os quais conterão as seguintes informações:
19.4.11. Relação de todos os chamados ocorridos no período, incluindo data e hora do início e término do atendimento; identificação do problema; severidades; providências adotadas para o diagnóstico e solução aplicada; identificação do usuário que solicitou e validou o serviço; identificação do técnico responsável pela execução do serviço, bem como outras informações pertinentes.
19.4.12. Chamados fechados sem anuência da Enap ou sem que os problemas tenham sido de fato resolvidos deverão ser reabertos e os prazos serão contados a partir da abertura original dos chamados, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas pela Enap, as quais poderão efetuar abertura e autorizar o fechamento de chamados.
19.4.13. Sempre que os tempos de início efetivo de atendimento e de solução não forem cumpridos, bem como surgir qualquer outra situação irregular, a Enap irá notificar a CONTRATADA de tal fato, para que a mesma tome as devidas providências.
19.4.14. A CONTRATADA será eximida de qualquer penalidade quanto ao não atendimento dos tempos de solução desde que comprovadas às seguintes situações: quando constatado que o problema está relacionado a "bug" no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio e quando constatado que a CONTRATADA tomou todas as medidas possíveis visando providenciar solução de contorno.
19.5. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
19.5.1. Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
19.5.2. Na reunião inicial, que marca o período de execução do contrato, a CONTRATADA deverá indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE. Esse profissional fará a interação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e será responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.
19.5.3. Os seguintes instrumentos formais poderão ser utilizados para a troca de informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA: ata de reunião, ofício e e-mail, ordem de serviço, chamado técnico etc.
20. GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
20.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia das licenças e/ou serviços entregues pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
21. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
21.1. Observados as condições e prazos constantes deste Termo de Referência e seus ANEXOS, o recebimento dos produtos/serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93 nos seguintes termos:
21.1.1. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da entrega, pelo responsável por acompanhamento e ou fiscalização do contrato, por ocasião da entrega pela licitante vencedora, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
21.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
21.1.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade, da conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou neste Termo De Referência e seus Anexos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
21.1.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
21.1.5. A licitante vencedora deverá informar à ENAP a data e a hora de entrega do serviço, objetivando o seu recebimento.
21.1.6. A entrega do serviço, pela licitante vencedora, e o recebimento, pela ENAP, não implica em sua aceitação.
21.1.7. Finda a etapa de recebimento será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
21.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
22. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
22.1. Para os itens que se referem às licenças, o pagamento será efetuado a CONTRATADA em 3(três) parcelas anuais, fixas e irreajustáveis. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo da ordem de serviço de fornecimento ou aniversário do contrato vigente, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
22.2. Para o pagamento da consultoria técnica especializada será efetuado àCONTRATADA, sob demanda, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo da ordem de serviço, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
22.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
22.3.1. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF.
22.3.2. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
22.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
22.5. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
22.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
22.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
22.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
22.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
22.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
22.12. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na NotaFiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a ENAP por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
23. DO REAJUSTE DE PREÇO
23.1. Para os itens que se referem às licenças, pelo fato do modelo de licenciamento de 36 meses comportar o desembolso do pagamento das licenças em 3 (três) parcelas anuais, fixas e irreajustáveis, o valor do contrato não poderá ser reajustado.
23.2. Para o item da consultoria técnica especializada, o reajuste deverá observar os seguintes critérios:
23.3. Observado o interregno mínimo de um ano e a apresentação pela Contratada de demonstração analítica da variação dos componentes dos seus custos, tendo como parâmetros básicos os preços de mercado à época dos insumos indispensáveis a prestação dos serviços ora contratados, excluídos aqueles sob controle direto ou indireto da Contratada.
23.4. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste, a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios.
23.5. Os reajustes a que a Contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
23.6. Os percentuais de reajuste, por periodicidade, não deverão ultrapassar o limite máximo da variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no período correspondente.
24. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
24.1. Permitir o acesso dos técnicos da LICITANTE VENCEDORA aos locais onde estão instalados os sistemas da organização de forma a facilitar a medidas necessárias à prestação do serviço.
24.2. Fornecer o espaço físico e os recursos necessários à execução dos serviços, equipamentos de informática (incluindo servidores e computadores de atendimento), software (incluindo sistema operacional e licença de banco de dados), de acordo com as especificações técnicas do projeto, suprimentos de informática, materiais, instalações, meios de comunicação e mobiliário para a equipe.
24.3. Proceder à consulta ao CADIN, SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas na data da assinatura da Ata de Registro de Preços, na assinatura do contrato, bem como antes de efetuar o pagamento à licitante vencedora.
24.4. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
24.5. Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
24.6. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
24.7. Revisar e atestar, por meio do Servidor Responsável da empresa, o relatório de atendimento de acordo com os serviços realizados.
24.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços.
24.9. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
24.10. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
24.11. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
24.12. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código- fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
24.13. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
25. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
25.1. Alocar todos os recursos necessários para obter uma perfeita execução dos serviços previstos no objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para a ENAP, além dos valores estipulados na Proposta Comercial.
25.2. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
25.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
25.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
25.5. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
25.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
25.7. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
25.8. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, quando aplicável.
25.9. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
25.10. Assumir as despesas decorrentes do transporte, hospedagem e alimentação a ser executado em função do objeto do Contrato.
25.11. Fornecer toda a documentação necessária para a Transferência de Conhecimento.
25.12. Quando no ambiente da ENAP, manter os seus prestadores de serviços sujeitos às suas normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
25.13. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da ENAP.
25.14. Substituir nos casos de faltas, ausência legal, férias ou quando solicitado por escrito pelo Servidor Responsável da organização e devidamente justificado, qualquer profissional que estiver prestando o serviço objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.
25.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
25.16. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
25.17. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços.
25.18. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e/ou avarias em instalações ou sistemas, próprios ou alheios, causadas por seus funcionários ou prepostos à ENAP ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
25.19. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
25.20. Gerir a execução do serviço, objeto do certame, por parte da licitante vencedora, com a visão de todas as solicitações de serviços, objetivando garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos especificados nesse instrumento.
25.21. Responder perante à ENAP pela execução das solicitações de serviços.
25.22. Participar, a critério da ENAP, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às solicitações de serviços em execução, em ambiente de interesse da ENAP, com representantes da ENAP.
25.23. Diante de situações de irregularidades de caráter urgente deverá comunicar, por escrito, à ENAP com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo agente designado.
26. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
26.1. Os profissionais e prepostos da licitante vencedora não terão nenhum vínculo empregatício com a ENAP, correndo por conta exclusiva da licitante vencedora, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a licitante vencedora se obriga a saldar na época devida.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Enap poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista neste Termo de Referência.
c) Impedimento de licitar e contratar com a União.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a ENAP pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
27.2. A licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no subitem anterior, nos seguintes casos:
27.2.1. Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou a Ordem de Execução de Serviços, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total adjudicado, recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da comunicação oficial.
27.2.2. Pelo atraso na execução dos serviços ou pelo não cumprimento de qualquer prazo ou requisito previsto neste Termo de Referência, a não ser por motivo de força maior reconhecido pela Administração, ficará sujeita à multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor constante da ordem de execução de serviço em atraso, por dia que ultrapasse o referido prazo, aplicável até o 30º (trigésimo) dia.
27.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, será considerada recusa formal, sendo o contrato rescindido e a Nota de Empenho cancelada, sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Ordem de Execução de Serviço.
27.2.4. Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela ENAP, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas neste item.
27.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso de impedimento de licitar, a licitante vencedora será descredenciada perante o Sistema por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
27.2.6. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
28. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
28.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
28.2. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7° da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
28.3. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6° da Instrução Normativa MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
29. PROPOSTA DE PREÇO
29.1. A licitante deverá, na forma expressa do sistema eletrônico, consignar o valor unitário e global do bem, assim como a indicação do seupart number, descrição do produto, que o identifiquem para efeito de conferência, observado modelo de PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS constante deste Termo de Referência, conforme modelo doAnexo II.
29.2. Nos preços cotados pela licitante deverão estar inclusos todas as despesas legais incidentes (impostos, taxas, fretes, mão-de-obra, entrega e outros insumos que os compõe), nada sendo lícito pleitear aEnapposteriormente a esse título.
29.3. As propostas deverão ser apresentadas com prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias.
29.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições estabelecidas no presente Termo.
29.5. Em complemento àproposta de preços, cujo modelo está disponível no Anexo II, a licitante vencedora deverá enviar a seguinte documentação:
29.6. Caso a licitante não seja a fabricante da solução ofertada, deverá apresentar comprovação de que está apta e autorizada a comercializar os softwares referente ao objeto do presente Termo de Referência.
29.7. Catálogo, folder, prospectos, fotos ou folhetos ilustrativos ou manual técnico manual técnico manual técnico manual técnico elaborado pela fabricante ou outro documento que possibilite uma análise mais adequada sobre as características do objeto ofertado.
29.8. Documento extraído de consulta realizada pela internet na página oficial da fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico da fabricante.
30. ESTIMATIVA DECUSTO
30.1. A pesquisa de preços para referendar esta licitação foi feita com base na IN/SLTI-03/2017 (SEI nº0153922).
30.2. A estimativa de preço, resultante da pesquisa é deR$ 1.296.923,52 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil novecentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos).
30.3. A estimativa de preço somente do licenciamento é de R$ 703.590,19 (setecentos e três mil quinhentos e noventa reais e dezenove centavos) a ser pago em três parcelas iguais e anuais de R$ 234.530,06 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e trinta reais e seis centavos).
30.4. O item de Consultoria Técnica poderá ou não ser contratado por demanda.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Empresa LanLink (R$) | Empresa Quatto(R$) | Empresa Brasoftware (R$) | Valor Médio Unitário (R$) | Valor Médio Total(R$) |
1 | Windows Server Datacenter - Core 2 LSA. Part Number: AAA-30380 | UN | 88 | R$ 1.274,42 | R$ 1.529,30 | R$ 1.500,15 | R$ 1.434,62 | R$ 126.246,85 |
2 | SQL Server Enterprise - Core 2 LSA. Part Number: AAA-03757 | UN | 8 | R$ 26.194,00 | R$ 31.432,80 | R$ 31.551,27 | R$ 29.726,02 | R$ 237.808,19 |
3 | System Center Server Datacenter - Core 2 LSA. Part Number: AAA-30395 | UN | 88 | R$ 572,18 | R$ 686,62 | R$ 690,41 | R$ 649,74 | R$ 57.176,83 |
4 | Exchange Server Enterprise - LSA. Part Number: AAA-03742 | UN | 2 | R$ 7.717,50 | R$ 9.261,00 | R$ 9.295,74 | R$ 8.758,08 | R$ 17.516,16 |
5 | Office 365 Educacional A3 por usuário. Part Number: AAA-11824 | UN | 500 | R$ 325,78 | R$ 390,94 | R$ 366,84 | R$ 361,19 | R$ 180.593,33 |
6 | Windows Server CAL - CALSA. Part Number: AAA-03788 | UN | 500 | R$ 55,51 | R$ 66,61 | R$ 66,44 | R$ 62,85 | R$ 31.426,67 |
7 | Skype for Business Server - LSA. Part Number: AAA-04625 | UN | 1 | R$ 6.945,47 | R$ 8.334,56 | R$ 8.366,45 | R$ 7.882,16 | R$ 7.882,16 |
8 | System Center Configuration Manager CAL - MLSA. Part Number: AAA-03985 | UN | 500 | R$ 79,35 | R$ 95,22 | R$ 95,07 | R$ 89,88 | R$ 44.940,00 |
9 | Consultoria Técnica Especializada | UST | 1.000 | R$ 450,00 | R$ 540,00 | R$ 790,00 | R$ 593,33 | R$ 593.333,33 |
VALOR MÉDIO TOTAL R$ | R$ 1.296.923,52 |
31. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
31.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2018, a cargo da Fundação Escola Nacional de Administração Pública.
31.2. A despesa para esta contratação correrá à conta dos recursos financeiros aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias do exercício em que se der a contratação.
32. REQUISITOS TÉCNICOS PARA HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
32.1. CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA HABILITAÇÃO
32.1.1. A licitante deverá apresentar Certificado ou Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, que comprove que alicitante já forneceu ou fornece, satisfatoriamente, bens e/ou serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, cuja entrega ocorreu dentro do prazo, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas e quantitativas, comparação entre o objeto deste Termo de Referência e àquele fornecido.
32.1.1.1. Não será aceito certificado e/ou atestado emitido pela própria licitante.
32.1.2. A licitante deverá apresentar declaração própria, datada e assinada por seu representante legal, de que, caso se sagre vencedora do certame,no momento da assinatura docontrato, disporá de profissionais treinados e capacitados nos softwares e tecnologias objeto dosserviços, de acordo com os perfis e qualificações definidos no item:“REQUISITOS DEFORMAÇÃO DE EQUIPE”.
32.2. CRITÉRIOS PARA ASSINATURA CONTRATUAL
32.2.1. A licitante deverá apresentar, na assinatura do contrato, declaração emitida pelaMicrosoft, fabricante dos softwares ofertados, informando que está apta e autorizada a comercializaros produtos e/ou serviços objeto da licitação.
32.2.1.1. A exigência, como critério para a assinatura contratual é regular, pois, permitirá à ENAP diligenciar para verificar a possibilidade da licitante vencedora transacionar com o setor governamental, a fim de evitar o risco de não adimplemento da licitante vencedora após a assinatura do contrato.
32.2.2. A ENAP somente assinará contrato com o fabricante das licenças caso este tenha participado e vencido o certame licitatório.
32.2.3. Caso o fabricante das licenças não tenha participado e vencido o certame licitatório, a ENAP não assinará qualquer contrato com o fabricante para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a licitante vencedora obrigada a efetuar os seus pedidos cientes desta condição. Este item está justificado na lei 8.666/93 em seu artigo art. 50: “A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.”
32.2.4. Justifica-se também, através do acórdão TCU 1004/2017 - Plenário:
“A respeito de eventual assinatura desse tipo de contrato entre os aludidos agentes, a referida unidade técnica frisou que, ante a disposição contida no art. 50 da Lei 8.666/1993, a Administração está impedida de celebrar contrato com terceiros estranhos ao processo licitatório, sob pena de nulidade. Ainda, que, na hipótese, haveria abdicação da supremacia conferida aos contratos administrativos pelo art. 54, da Lei 8.666/1993, ante a compulsória subordinação à legislação americana, conforme se depreende do teor dos contratos da espécie.
Dessa forma, frisou que, como seria legalmente inviável para órgãos da Administração Pública a assinatura do referido contrato tripartite, a autorização da Microsoft para que a Softline pudesse fornecer o objeto licitado somente seria possível se a Softline fosse credenciada como Government Partner – GP ou por meio de uma autorização excepcional do fabricante, conforme ocorreu no caso da AGU”
33. INSPEÇÕESE DILIGÊNCIAS
33.1. A CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a empresa esteja em condições de fornecer os produtos e serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida, devendo a CONTRATADA prestar todas as informações solicitadas.
34. DA VISTORIA
34.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, na Sede da Enap, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
34.2. A vistoria deverá ser realizada pelo representante legal da licitante ou por pessoa indicada com a declaração assinada pelo representante legal. Ao término da vistoria, será emitido a Declaração de Vistoria, conforme modelo do ANEXO III, em 2 (duas) vias, assinadas pelo representante da empresa e por servidor designado pela Enap.
34.3. A vistoria não é obrigatória para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
35. DA SUBCONTRATAÇÃO
35.1. É vedada a subcontratação no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência, sob pena de anulação da contratação.
35.2. O escalonamento de chamados e as ordens de serviço abertas para atendimento pelo fabricante não caracterizam subcontratação.
36. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
36.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
37. AUMENTO E SUPRESSÃO DOS QUANTITATIVOS
37.1. No interesse da Administração, o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
38. DA GARANTIA CONTRATUAL
38.1. Será exigida da contratada, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a prestação de garantia contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à contratada optar por uma das modalidades previstas em lei: caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia.
38.2. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso.
38.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela contratante.
38.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, a contratada fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela contratante. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 836 do Código Civil.
38.5. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da garantia ao fiscal do contrato através de documento contendo o timbre da empresa e assinado pelo responsável.
38.6. A área responsável irá elaborar ofício autorizando a contratada a retirar o valor junto à instituição em que se encontra a garantia.
39. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
39.1. O período de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, não podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57º, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
ANEXO I-A
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 6/2018
ANEXO 1 DO TR: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
Item | Part Number | Nome do Item | Descrição |
1 | AAA-30380 | Windows Server Datacenter - Core 2 LSA | Pacote de licença incluindo sistema operacional para servidores em edição Datacenter, com direito de virtualização para ilimitadas máquinas virtuais. Necessária uma licença para cada dois núcleos. |
2 | AAA-03757 | SQL Server Enterprise - Core 2 LSA | Sistema Gerenciador de Banco de Dados para aplicações transacionais e analíticas, possuindo componentes nativos para desenvolvimento de uma plataforma completa de Data Warehouse e Business Intelligence (ETL, Data Quality, OLAP e Reporting). Necessária uma licença para cada dois núcleos. |
3 | AAA-30395 | System Center Server Datacenter - Core 2 LSA | O System Center Datacenter é um conjunto de licenças de gerenciamento de servidores e um software para gerenciar aplicativos e serviços através infraestruturas de TI físicas, virtuais e na nuvem. |
4 | AAA-03742 | Exchange Server Enterprise - LSA | O Exchange Server é um serviço de correio eletrônico que proporciona a integração de e-mail, groupware, agenda e compartilhamento de tarefas corporativas em um ambiente único e protegido, proporcionando a integração de reuniões, tarefas, compartilhamento de contatos e de informações, podendo ser acessado em qualquer lugar, através de software cliente de e-mail, webmail (navegador web) ou smartphone (mobile access). |
5 | AAA-11824 | Office 365 Educacional A3 por usuário | Serviços hospedados de colaboração e comunicação unificada, incluindo as seguintes funcionalidades: Office 365 ProPlus – Suíte de escritório contendo os aplicativos Word, PowerPoint, Excel, Outlook, One-Note, Publisher, Skype for Business e Access. Office Online – acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos. Exchange Online Plano 2 – E-mail profissional com 50 GB de armazenamento na caixa de correio principal do usuário e espaço ilimitado do Arquivo Morto no Local. Skype for Business Online – Reuniões online com áudio, vídeo HD e webconferência pela Internet. Mensagens instantneas e transmissão de reuniões para até 10.000 pessoas. Delve – Central de conteúdo, pesquisa e descoberta, compilação de informações e análise de relacionamento com conteúdo, assuntos e contatos. Planner – Gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de arquivos e análise. OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário. Sites de Equipe – compartilhamento de documentos com, no mínimo, 1TB de armazenamento de linha de base mais, no mínimo, 0,5GB por usuário. Yammer – Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração e aplicativos de negócios do Yammer. Sway – solução de narrativa digital incluindo relatórios, apresentações, boletins informativos e treinamentos. Mobilidade – compatibilidade com Windows Phone, iOS e dispositivos Android. Portal de vídeo empresarial. Gerenciamento dos aplicativos pela empresa. Proteção das informações (DLP). Necessária uma licença para cada usuário. |
6 | AAA-03788 | Windows Server CAL - CALSA | Nesse tipo de licença, os usuários, com logins próprios são habilitados para poderem acessar os servidores por um número ilimitado de dispositivos, como desktops, laptops, notebooks, tablets e smartphones. A principal vantagem desse licenciamento é que seu usuário pode acessar o banco de dados corporativo de onde estiver — mesmo que esteja em trnsito, por exemplo — e do dispositivo que melhor atender às suas necessidades. |
7 | AAA-04625 | Skype for Business Server - LSA | O Microsoft Skype for Business é uma solução de comunicação entre usuários que agrega recursos de voz e vídeo ao compartilhamento de conteúdo e documentos. Traz suporte para recursos comuns de chamadas de comunicação tradicional, como atender, encaminhar, transferir, esperar, desviar, liberar e estacionar. Permite a realização de áudio e videoconferências, reuniões e transmissão broadcast, trazendo agilidade na comunicação corporativa, sem a necessidade de utilização de hardware e software dedicados exclusivamente a estas funcionalidades. Integra-se aos softwares do pacote Microsoft Office e aos servidores Exchange e Sharepoint. |
8 | AAA-03985 | System Center Configuration Manager CAL - MLSA | Esse tipo de licenciamento permite que dipositivos que não são servidores sejam gerenciados pelo System Center Configuration Manager e o Virtual Machine Manager. |
Descrição Geral dos Serviços de Suporte Especializado
1. Os serviços de suporte técnico especializado aos produtos e soluções descritos, compreende a abertura de Ordens de Serviços para resolução de problemas, elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft na ENAP.
2. O escopo da contratação de serviços especializados abrange a implementação e configuração de novas soluções de colaboração e gerenciamento de projetos, avaliação criteriosa do ambiente computacional e atualização/migração de versão dos softwares e sistemas operacionais da Microsoft, além de adequação dos softwares às necessidades da Enap. Os softwares adquiridos auxiliarão na integração com outras soluções de TI presentes no ambiente computacional da Escola.
3. Os serviços de suporte técnico compreendem o atendimento para manutenção corretiva e identificação de falhas ou inconsistência detectadas nos produtos, também se aplicam na prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o funcionamento e utilização dos softwares.
4. A CONTRATADA deverá fornecer correções de bugs ou alternativa para corrigir defeitos nos softwares indicados no Termo de Referência, que façam com que eles não operem de acordo com a documentação publica para os usuários de softwares.
5. O suporte técnico é composto por: suporte técnico por telefone, suporte eletrônico e suporte especializado.
6. A consultoria especializada quanto de tratar de suporte técnico deverá ser realizado em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana (24x7).
7. A CONTRATADA disponibilizará equipe de suporte técnico, a ser acionada via serviço telefônico 0800 (em português falado no Brasil) para os softwares indicados no Termo de Referência.
8. A CONTRATADA deverá fornecer acesso aos serviços de suporte eletrônico, tais como: biblioteca virtual na web, gerenciamento eletrônico de casos, distribuição eletrônica de software e newsgroups, quando disponíveis.
9. A CONTRATADA deverá fornecer 1.000 (mil) Unidades de Serviços Técnicos – USTs, destinadas a prestação, sob demanda, de suporte técnico especializado com equipe própria.
10. As USTs serão solicitadas por meio de ordem de serviço e sob demanda.
11. Segue abaixo a relação de serviços estimados a serem executados sob demanda, sendo que esta lista poderá ser alterada a critério das necessidades e prioridades do contratante, seguindo o mesmo padrão, mantendo-se a mesma estimativa de USTs.
ID | Solução | Serviços |
1 | Colaboração e Comunicação Unificada | Suporte e customização da infraestrutura de software Office365 |
2 | Atualização de versões anteriores do Skype for Business | |
3 | Implantação do Skype for Business para uso em rede externa e em dispositivos móveis | |
4 | Federação do Skype for Business com organizações externas ou serviços de mensageria | |
5 | Integração do Skype for Business com o SharePoint Server | |
6 | Integração do Skype for Business com o Exchange Server | |
7 | Integração do Skype for Business com a infraestrutura de telefonia VoIP | |
8 | Implantação do Exchange Server | |
9 | Atualização e migração de versões anteriores de Exchange Server | |
10 | Customização de políticas de prevenção de perda de dados (DLP) | |
11 | Integração do Exchange Server com a infraestrutura de telefonia VoIP para suporte a correio de voz | |
12 | Infraestrutura | Implantação do System Center Configuration Manager |
13 | Customização do gerenciamento de aplicações (deployment) | |
14 | Customização de configurações de conformidade | |
15 | Customização de gestão de inventário (hardware, software e licenças) | |
16 | Customização de implantação (deployment) de sistema operacional | |
17 | Customização de gerenciamento de energia | |
18 | Customização de controle e acesso remoto | |
19 | Customização de medição e atualização de softwares (WSUS) | |
20 | Implantação do System Center Operations Manager | |
21 | Customização de políticas de monitoramento (hardware, serviços e aplicações) | |
22 | Customização de relatórios e painéis de monitoramento (dashboards) | |
23 | Customização de pacotes de gerenciamento (management packs) | |
24 | Integração do Operations Manager com o Virtual Machine Manager | |
25 | Implantação do System Center Virtual Machine Manager | |
26 | Customização de nuvens híbridas e privadas | |
27 | Customização de perfis e modelos para recursos e serviços | |
28 | Integração do Virtual Machine Manager com o Operations Manager | |
29 | Validação da implantação existente do Windows Server | |
30 | Customização de serviços de arquivo e armazenamento | |
31 | Customização e migração de serviços de diretório | |
32 | Customização de virtualização | |
33 | Suporte do System Center Configuration Manager |
34 | Suporte do gerenciamento de aplicações (deployment) | |
35 | Suporte do gerenciamento do Windows Softwre Update Service – WSUS | |
36 | Suporte do Internet Information Service – IIS | |
37 | Suporte a estação de trabalho Windows (7, 8 e 10) | |
38 | Suporte do serviço de domínio Microsoft - Active Directory | |
39 | Suporte do gerenciamento do Serviço de Servidor de Arquivos Microsoft | |
40 | Atualização (upgrade) de versões anteriores do Windows Server | |
41 | Mentoria | Serviços de mentoria (repasse de conhecimento técnico) |
Documentação dos Serviços
12. A CONTRATADA deverá fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em suas versões originais.
13. A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com acesso liberado ao CONTRATANTE.
14. Deverá fornecer toda documentação necessária para a comprovação do fornecimento dos produtos, tais como cartão de registro, licenças de uso ou documentos que comprovem ou contenham todas as informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação, atualização e operação dos softwares, tais como números de série, chaves, senhas, números de identificação, quantitativos, etc.
ANEXOS I-B
ANEXO 2 DO TR: PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
O | ITEM | PART-NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 1 | AAA-30380 | Windows Server Datacenter - Core 2 LSA | 88 | ||
2 | AAA-03757 | SQL Server Enterprise - Core 2 LSA | 8 | |||
3 | AAA-30395 | System Center Server Datacenter - Core 2 LSA | 88 | |||
4 | AAA-03742 | Exchange Server Enterprise - LSA | 2 | |||
5 | AAA-11824 | Office 365 Educacional A3 por usuário | 500 | |||
6 | AAA-03788 | Windows Server CAL - CALSA | 500 | |||
7 | AAA-04625 | Skype for Business Server - LSA | 1 | |||
8 | AAA-03985 | System Center Configuration Manager CAL - MLSA | 500 | |||
9 | - | Consultoria Técnica Especializada | 1.000 | |||
Total |
ANEXO I-C
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 6/2018 ANEXO 3 DO TR: DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº xx/20xx, que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução de seu objeto, e que vistoriei os locais de instalação do software e componentes.
Brasília-DF, de de 20 .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
Carimbo e Assinatura do Representante da ENAP
ANEXO I-D
ANEXO 4 DO TR ORDEM DE SERVIÇO IDENTIFICAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO Nº | Data de Emissão | Emergencial: | Sim( ) Não( ) | |||
Área Requisitante da Solução: | ||||||
Nome do Projeto: | Sigla: | |||||
Contratada: | Contrato Nº |
1 – Especificação dos Serviços e volumes
Id | Serviço | Métrica | Quant. | Preço R$ |
1 | ||||
2 | ||||
... | ||||
TOTAL PREVISTO PARA A OS |
Id | Tarefa | Início | Fim |
2 – Instruções Complementares 3 - Cronograma
4 – Documentos Entregues
( ) -
( ) -
( ) -
( ) -
( ) -
( ) -
( ) -
( ) -
5 – Datas e Prazos
Data Prevista para Início dos Serviços | Data Prevista para Entrega dos Serviços | Prazo Total do Contrato ( com a Garantia) |
_ / /20 _ | _ / /20 | ( ) dias |
Ciência
CONTRATANTE | |
ÁREA/FISCAL REQUISITANTE DA SOLUÇÃO | GESTOR DO CONTRATO |
<NOME> Matrícula: <Matr.> | <NOME> Matrícula: <Matr.> |
Preposto
CONTRATADA
<NOME>
Matrícula: <Matr.>
, de de 20
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 6/2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Escola Nacional de Administração Pública (Enap) Referência: Pregão nº (...)/2018
GRUPO | ITEM | PART-NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 1 | AAA-30380 | Windows Server Datacenter - Core 2 LSA | 88 | ||
2 | AAA-03757 | SQL Server Enterprise - Core 2 LSA | 8 | |||
3 | AAA-30395 | System Center Server Datacenter - Core 2 LSA | 88 | |||
4 | AAA-03742 | Exchange Server Enterprise - LSA | 2 | |||
5 | AAA-11824 | Office 365 Educacional A3 por usuário | 500 | |||
6 | AAA-03788 | Windows Server CAL - CALSA | 500 | |||
7 | AAA-04625 | Skype for Business Server - LSA | 1 | |||
8 | AAA-03985 | System Center Configuration Manager CAL - MLSA | 500 | |||
9 | - | Consultoria Técnica Especializada | 1.000 | |||
VALOR GLOBAL: |
I - Os serviços somente serão executados sob demanda da Enap.
II - Esta proposta é válida por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
III - Nos preços apresentados já estão computados todos os custos decorrentes da prestação dos serviços, objeto da licitação e incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e deslocamento de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
a) Dados da empresa:
b) Razão social:
c) CNPJ (MF) nº:
d) Inscrição Estadual nº:
e) Endereço:
f) Telefone:
g) CEP: Cidade: Estado:
h) Endereço eletrônico:
i) Representante legal com poderes para assinar o contrato:
j) Qualificação (cargo, RG, CPF):
k) Banco: Conta corrente: Agência: Localidade:
Local e data
Assinatura do Representante Legal CPF:
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 6/2018
VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
GRUPO | ITEM | PART-NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 1 | AAA-30380 | Windows Server Datacenter - Core 2 LSA | 88 | R$ 1.410,82 | R$ 124.152,16 |
2 | XXX-00000 | XXX Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxx 0 XXX | 0 | R$ 29.337,21 | R$ 234.697,68 | |
3 | AAA-30395 | System Center Server Datacenter - Core 2 LSA | 88 | R$ 641,41 | R$ 56.444,08 | |
4 | AAA-03742 | Exchange Server Enterprise - LSA | 2 | R$ 8.643,50 | R$ 17.287,00 | |
5 | AAA-11824 | Office 365 Educacional A3 por usuário | 500 | R$ 351,85 | R$ 175.925,00 | |
6 | AAA-03788 | Windows Server CAL - CALSA | 500 | R$ 61,97 | R$ 30.985,00 | |
7 | AAA-04625 | Skype for Business Server - LSA | 1 | R$ 7.779,13 | R$ 7.779,13 | |
8 | AAA-03985 | System Center Configuration Manager CAL - MLSA | 500 | R$ 88,63 | R$ 44.315,00 | |
9 | - | Consultoria Técnica Especializada | 1.000 | R$ 487,50 | R$ 487.500,00 | |
VALOR MÉDIO TOTAL | R$ 1.179.085,05 |
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2018
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 606.196 SSP/DF, residente nesta capital, nomeado pela Portaria nº 1.150, da Casa Civil, da Presidência da República, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2016, com competência delegada pela Portaria MP nº 97, de 16 de março de 2012, publicada no D.O.U em 19 de março de 2012 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, e competência delegada pela Portaria nº 411, de 30 de novembro de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº XX/2018 (SEI nº XXXXX), do Processo nº 04600.004528/2017-04 e Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada (SEI nº XXXXXX), RESOLVE registrar os preços oferecido pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com Inscrição Estadual sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, cuja proposta foi a melhor classificada no Certame supra citado.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços e de subscrições de licenças de software, banco de dados e sistema operacional Microsoft, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, na modalidade acadêmica, de acordo com as especificações e condições contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº xx/2018 e seus anexos (SEI nº xxxxxxxxxxxx).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, de acordo com o Decreto nº 7.892 de 23.1.2013.
2.2. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por meio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
3.2. A pedido, quando:
3.2.1. comprovar a impossibilidade de cumprir às exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
3.2.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
3.3. Por iniciativa da Contratante, quando:
3.3.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
3.3.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
3.3.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
3.3.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
3.3.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
3.3.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
3.4. Automaticamente:
3.4.1. por decurso de prazo de vigência da Ata;
3.4.2. quando não restarem fornecedores registrados.
3.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO FORNECIMENTO
4.1. O preço ofertado pela Empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços consta do Encarte, que constitui em Anexo à presente Ata de Registro de Preços.
4.2. O preço, expresso em Real (R$), será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A Administração poderá deixar de adquirir individualmente itens para os quais a licitante vencedora não tiver cotado o menor preço na licitação. ANEXO I (A PLANILHA DE PREÇOS SERÁ INSERIDA NO MOMENTO DA ASSINATURA DA RESPECTIVA ARP)
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
5.1. Conforme disposto no inciso II, do art. 11, do Decreto n.º 7.892/2013, será incluído como anexo à Ata de Registro de Preços, o Cadastro de Reserva composto por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao registrado pelo licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
5.2. Na fase de Homologação, após verificado pelo sistema se há fornecedores aptos ao Cadastro de Reserva, a autoridade competente informará, via sistema, data/hora do fim do Cadastro de Reserva (prazo mínimo de 24hs) e convocará as licitantes;
5.3. O sistema enviará um e-mail às licitantes com propostas NÃO RECUSADAS para que elas possam aderir ao cadastro de reserva pelo preço do primeiro colocado;
5.4. O e-mail deverá conter, além da identificação da licitação/item, a quantidade que será fornecida pela empresa (obtida da proposta do fornecedor), o preço e a data/hora fim do cadastro de reserva;
5.5. As licitantes convocadas registrarão o interesse de fazer parte do cadastro de reserva para o fornecimento do objeto, ao mesmo preço do vencedor do certame;
5.6. As propostas em desconformidade com as exigências deste edital ou com preços unitários diferentes da proposta vencedora serão desconsideradas.
5.7. Compete exclusivamente ao licitante acompanhar a convocação no sistema eletrônico e registrar sua intenção de participar do cadastro de reserva dentro do prazo concedido pela autoridade competente, sob pena de não participação do procedimento.
5.8. A gestão do cadastro de reserva será feita pela autoridade competente e o referido cadastro poderá ser visualizado pelo cidadão na consulta pública de visualização de ata.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº xx/2018 e seus Anexos e a proposta da Empresa melhor classificada no certame supra numerado.
6.2. Diante da especificidade do objeto, o registro de preços destinar-se-á exclusivamente ao atendimento das necessidades da Enap.
6.3. Por se tratar de licitação realizada sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente será admitida as seguintes hipóteses:
6.4. aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
6.5. aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
6.6. Não é permitida a aquisição (emissão de empenho) de item de grupo adjudicado por preço global, de forma isolada, quando o preço unitário adjudicado ao vencedor do lote não for o menor lance válido ofertado na disputa relativo ao item, salvo quando, justificadamente, ficar demonstrado que é inexequível ou inviável, dentro do modelo de execução do contrato, a demanda proporcional ou total de todos os itens do respectivo grupo.
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Enap, com observncia das disposições constantes das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002; e dos Decretos nº 5.450/2005; 3.931/2001, alterado pelo 7.892/2013 e 4.342/2002.
6.8. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na Imprensa Oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
6.9. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.10. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
XXXXXXXXXXX
Empresa
FORNECEDOR
XXXXXXXXXX
Diretoria de Gestão Interna
ÓRGÃO GERENCIADOR
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2018
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA
XXXXXXX. PROCESSO Nº 04600.004528/2017-04
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09,neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 606.196 SSP/DF, residente nesta capital, nomeado pela Portaria nº 1.150, da Casa Civil, da Presidência da República, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2016, com competência delegada pela Portaria MP nº 97, de 16 de março de 2012, publicada no D.O.U em 19 de março de 2012 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, e competência delegada pela Portaria nº 411, de 30 de novembro de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,doravante denominada CONTRATANTE e a XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, sediada na Avenida XXXXXXX, CEP:XXXXXX –XXXXXXXXXXXX– XX, neste ato representada por XXXXXXXXXXX, brasileiro, Sócia-Diretora, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxx - CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Av. xxxxxxxxx - CEP xxxxxxx - xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo nº 04600.004528/2017-04, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços e de subscrições de licenças de software, banco de dados e sistema operacional Microsoft, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, na modalidade acadêmica, de acordo com oEdital e em seus anexos.
1.2. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletrônico SRP nº XX/2018e seus Anexos, a Proposta Vencedora e demais peças que constituem o Processo nº 04600.004528/2017-04.
2. CLÁUSULA SEGUNDA– DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Todas as especificações técnicas estão descritas no ANEXO I – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA CONTRATUAL
3.1. O período de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, não podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57º, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
Da garantia contratual
3.2. Será exigida da contratada, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo de contrato, a prestação de garantia contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à contratada optar por uma das modalidades previstas em lei: caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia.
3.3. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso.
3.4. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela contratante.
3.5. Quando se tratar de caução em dinheiro, a contratada fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela contratante. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 836 do Código Civil.
3.6. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da garantia ao fiscal do contrato através de documento contendo o timbre da empresa e assinado pelo responsável.
3.7. A área responsável irá elaborar ofício autorizando a contratada a retirar o valor junto à instituição em que se encontra a garantia.
4. CLÁUSULA QUARTA- DOS VALORES
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( )
ITEM | PART-NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | AAA-30380 | Windows Server Datacenter - Core 2 LSA | 88 | ||
2 | AAA-03757 | SQL Server Enterprise - Core 2 LSA | 8 | ||
3 | AAA-30395 | System Center Server Datacenter - Core 2 LSA | 88 |
4 | AAA-03742 | Exchange Server Enterprise - LSA | 2 | ||
5 | AAA-11824 | Office 365 Educacional A3 por usuário | 500 | ||
6 | AAA-03788 | Windows Server CAL - CALSA | 500 | ||
7 | AAA-04625 | Skype for Business Server - LSA | 1 | ||
8 | AAA-03985 | System Center Configuration Manager CAL - MLSA | 500 | ||
9 | - | Consultoria Técnica Especializada | 1.000 | ||
VALOR GLOBAL |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia das licenças e/ou serviços entregues pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E DO PRAZO
6.1. A prestação dos serviços ocorrer nas dependências da Escola no endereço SAIS ÁREA 2A, Bairro Setor Policial Sul, Brasília, Distrito Federal.
6.2. Quando a prestação dos serviços ocorrer nas instalações do CONTRATANTE, será de responsabilidade do órgão a disponibilização de todos os insumos necessários para prestação de serviços, dentre eles e não exaustivamente: espaço físico, mobiliário, estação de trabalho, rede elétrica e acesso à rede corporativa do CONTRATANTE.
6.3. As licenças deverão estar habilitadas no portal VLSC para uso pela XXXXXXXXXX xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx dias) corridos.
6.4. O prazo de entrega dos serviços de consultoria especializada será estipulado sob demanda e será particular a cada ordem de serviço emitida pela Contratante.
7. CLÁUSULA SÉTIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2018, conforme segue: I - Nota de Empenho: 2017NEXXXXXX
II - Programa de Trabalho:
III - Elemento de Despesa:
IV - PTRES:
V - Fonte:
8. CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Alocar todos os recursos necessários para obter uma perfeita execução dos serviços previstos no objeto do TERMO DE REFERÊNCIA, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para a Enap, além dos valores estipulados na Proposta Comercial.
8.2. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
8.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
8.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
8.5. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
8.7. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
8.8. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, quando aplicável.
8.9. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de
dados e as bases de dados, à Administração.
8.10. Assumir as despesas decorrentes do transporte, hospedagem e alimentação a ser executado em função do objeto do Contrato.
8.11. Fornecer toda a documentação necessária para a Transferência de Conhecimento.
8.12. Quando no ambiente da Enap, manter os seus prestadores de serviços sujeitos às suas normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
8.13. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Enap.
8.14. Substituir nos casos de faltas, ausência legal, férias ou quando solicitado por escrito pelo Servidor Responsável da organização e devidamente justificado, qualquer profissional que estiver prestando o serviço objeto do TERMO DE REFERÊNCIA, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.
8.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
8.16. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
8.17. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços.
8.18. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e/ou avarias em instalações ou sistemas, próprios ou alheios, causadas por seus funcionários ou prepostos à Enap ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
8.19. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.20. Gerir a execução do serviço, objeto do certame, por parte da CONTRATADA, com a visão de todas as solicitações de serviços, objetivando garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos especificados nesse instrumento.
8.21. Responder perante à Enap pela execução das solicitações de serviços.
8.22. Participar, a critério da Enap, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às solicitações de serviços em execução, em ambiente de interesse da Enap, com representantes da Enap.
8.23. Diante de situações de irregularidades de caráter urgente deverá comunicar, por escrito, à Enap com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo agente designado.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Permitir o acesso dos técnicos da LICITANTE VENCEDORA aos locais onde estão instalados os sistemas da organização de forma a facilitar a medidas necessárias à prestação do serviço.
9.2. Fornecer o espaço físico e os recursos necessários à execução dos serviços, equipamentos de informática (incluindo servidores e computadores de atendimento), software (incluindo sistema operacional e licença de banco de dados), de acordo com as especificações técnicas do projeto, suprimentos de informática, materiais, instalações, meios de comunicação e mobiliário para a equipe.
9.3. Proceder à consulta ao CADIN, SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas na data da assinatura da Ata de Registro de Preços, na assinatura do contrato, bem como antes de efetuar o pagamento à CONTRATADA.
9.4. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
9.5. Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos noTermo de Referência.
9.6. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
9.7. Revisar e atestar, por meio do Servidor Responsável da empresa, o relatório de atendimento de acordo com os serviços realizados.
9.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços.
9.9. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
9.10. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.11. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
9.12. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código- fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
9.13. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– DO PAGAMENTO
10.1. Para os itens que se referem às licenças, o pagamento será efetuado a CONTRATADA em 3(três) parcelas anuais, fixas e irreajustáveis. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo da ordem de serviço de fornecimento ou aniversário do contrato vigente, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
10.2. Para o pagamento da consultoria técnica especializada será efetuado àCONTRATADA, sob demanda, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo da ordem de serviço, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
10.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
10.3.1. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF.
10.3.2. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
10.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
10.5. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
10.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
10.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.12. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Enap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os Contratantes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Todos os bens e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à avaliação e controle de qualidade executados pela Enap.
12.2. O controle de qualidade será executado com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no item NÍVEIS DE SERVIÇO.
12.3. Durante o fornecimento dos bens e/ou serviços os Fiscais Técnicos verificarão a atuação dos profissionais da CONTRATADA quanto ao cumprimento dos roteiros, procedimentos e manuais operacionais, além do cumprimento das normas de segurança da informação da Enap.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
13.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
13.3.1. Fiscal Técnico do Contrato– Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
13.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato– Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
13.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato– Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
13.3.4. Gestor do Contrato– Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
13.4. A contratada deverá nomear o seguinte ator para representá-la junto à Enap:
13.4.1. Preposto- Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
14.1. Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e severidade do chamado, conforme tabela abaixo:
SEVERIDADE DE CHAMADO | |||
Severidade | Descrição | Tempo início de atendimento | Tempo solução de atendimento |
Nível 1 | Chamados para solucionar problema severo que possa afetar gravemente os sistemas em ambiente de produção ou torná-los indisponíveis, bem como ocorrer perda de dados de produção e não existir nenhuma alternativa de contorno do problema. | Em até 04 (quatro) horas | Em até 08 (oito) horas |
Nível 2 | Chamados para solucionar problema que cause impacto significativo no desempenho e na qualidade de parte dos serviços. Apesar de não causar interrupção continuada, o serviço em ambiente de produção está funcionando com capacidade fortemente reduzida. | Em até 08 (oito) horas | Em até 12 (doze) horas |
Nível 3 | Chamados para solucionar problema que envolva a interrupção parcial não-crítica de funcionalidade em ambiente de produção ou desenvolvimento, com impacto de nível médio a baixo na disponibilidade dos serviços. Há prejuízo para algumas operações, mas não compromete todos os serviços. | Em até 12 (doze) horas | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
Nível 4 | Chamados para tratar questões gerais sobre utilização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto. | Em até 24 (vinte e quatro) horas | Em até 72 (setenta e duas) horas |
14.2. Para efeito dos níveis de severidade exigidos será considerado:
14.3. Tempo de início de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da Enap à CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de suporte.
14.4. Tempo de solução de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela