Common use of DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 17.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a: i. explorar o OBJETO da CONCESSÃO com ampla liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condicionantes fixadas neste CONTRATO e na legislação aplicável, e observada, para contratos e quaisquer tipos de acordos ou ajustes celebrados pela CONCESSIONÁRIA com qualquer PARTE RELACIONADA, a conformidade com as condições de mercado; ii. receber a ÁREA DA CONCESSÃO e os bens concedidos no prazo determinado e no estado em que se encontra; iii. captar e gerir os recursos financeiros necessários à exploração do OBJETO; iv. fazer jus à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste CONTRATO; v. subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO, nos termos da legislação e deste CONTRATO; vi. fazer cumprir a decisões do PODER CONCEDENTE nos prazos estipulados; vii. Explorar comercialmente o espaço e a imagem do MERCADO para gravações com fins comerciais e/ou publicitários, desde que estas atividades não impactem no seu bom funcionamento, na execução deste CONTRATO e não violem a legislação municipal, estadual ou federal; viii. Explorar, em nome próprio ou através de terceiros, bem como permitir aos locatários do MERCADO, a exploração das áreas do Largo Glênio Peres, desde que observadas as disposições constantes nos Decretos Municipais n. 10.454/1992, n. 14.591/2004 e das Leis Municipais n. 4.317/77, 10.493/2008, 11.213/12. ix. dispor sobre a alocação ou realocação dos locatários, observado o disposto na subcláusula 15.2. 17.1.1. Para fins do disposto no item “v” da subcláusula 17.1, a CONCESSIONÁRIA deverá diligenciar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO. i. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros serão regidos pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, ressalvados os casos específicos de disposições em contrário deste CONTRATO e seus ANEXOS. ii. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não pode ser alegado para eximi-la do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou seus ANEXOS. 17.2. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar pessoa jurídica para a execução dos INVESTIMENTOS ESTIMADOS OBRIGATÓRIOS, desde que a nova subcontratada possua a documentação relativa à qualificação técnica prevista no subitem 14.5 do EDITAL. 17.3. Caso a CONCESSIONÁRIA substitua o profissional que possuir um ou mais atestados previstos no subitem 14.5. do EDITAL, ou se esse profissional deixar os quadros da SPE ou da subsidiária integral, caberá à CONCESSIONÁRIA comprovar que possui em seus quadros outro profissional capaz de atender aos requisitos de qualificação técnico- profissional exigidos no EDITAL, inclusive mediante a apresentação, ao PODER CONCEDENTE, dos documentos previstos no subitem 14.5 do EDITAL. 17.4. As substituições previstas nas subcláusulas 17.2. e 17.3 dependerão de autorização do PODER CONCEDENTE.

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DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 17.114.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a: i. 14.1.1. explorar o OBJETO da CONCESSÃO com ampla liberdade empresarial e de gestão de suas atividadesliberdade, observadas as limitações e condicionantes fixadas neste CONTRATO e na legislação aplicável, e observada, para contratos e quaisquer tipos de acordos ou ajustes celebrados pela CONCESSIONÁRIA com qualquer PARTE RELACIONADA, a conformidade com as condições de mercado; ii14.1.2. receber a ÁREA DA CONCESSÃO explorar FONTES DE RECEITA por sua conta e os bens concedidos no prazo determinado e no estado em que se encontrarisco; iii14.1.3. captar executar, por sua conta e gerir os recursos financeiros necessários à exploração do OBJETOrisco, encargos opcionais no COMPLEXO; iv14.1.4. fazer jus utilizar o nome “Estádio Municipal Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx” e seu apelido “Pacaembu” em sua marca nominativa, podendo acrescê-la de outros nomes; 14.1.5. à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste CONTRATO; v. 14.1.6. subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO; e 14.1.7. distribuir dividendos e promover outras formas lícitas de distribuição de caixa aos acionistas, nos observados os termos da legislação e deste condicionantes previstos neste CONTRATO; vi. fazer cumprir a decisões do PODER CONCEDENTE nos prazos estipulados; vii. Explorar comercialmente o espaço e a imagem do MERCADO para gravações com fins comerciais e/ou publicitários, desde que estas atividades não impactem no seu bom funcionamento, na execução deste CONTRATO e não violem a legislação municipal, estadual ou federal; viii. Explorar, em nome próprio ou através de terceiros, bem como permitir aos locatários do MERCADOespecial, a exploração das áreas do Largo Glênio Peres, desde que observadas as disposições constantes nos Decretos Municipais n. 10.454/1992, n. 14.591/2004 e das Leis Municipais n. 4.317/77, 10.493/2008, 11.213/12subcláusula 12.3.1. ix. dispor sobre a alocação ou realocação dos locatários, observado o disposto na subcláusula 15.2. 17.1.114.2. Para fins do disposto no item “v” da na subcláusula 17.114.1.6, a CONCESSIONÁRIA deverá diligenciar cuidar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO. i. Os contratos celebrados entre 14.3. A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar a CONCESSIONÁRIA e terceiros serão regidos pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, ressalvados os casos específicos de disposições em contrário deste CONTRATO e seus ANEXOS. ii. O conhecimento anuência prévia do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não pode ser alegado para eximi-la do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou seus ANEXOS. 17.2. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar pessoa jurídica para a execução dos INVESTIMENTOS ESTIMADOS OBRIGATÓRIOScelebração de contrato ou qualquer tipo de acordo ou ajuste com PARTES RELACIONADAS, desde que a nova subcontratada possua a documentação relativa cuja aprovação será condicionada à qualificação técnica prevista no subitem 14.5 do EDITAL. 17.3. Caso a CONCESSIONÁRIA substitua o profissional que possuir um ou mais atestados previstos no subitem 14.5. do EDITAL, ou se esse profissional deixar os quadros demonstração da SPE ou da subsidiária integral, caberá à CONCESSIONÁRIA comprovar que possui em seus quadros outro profissional capaz conformidade com as condições de atender aos requisitos de qualificação técnico- profissional exigidos no EDITALmercado, inclusive mediante a apresentaçãopartir dos contratos análogos firmados com terceiros nos últimos 12 (doze) meses, ao PODER CONCEDENTE, dos documentos previstos no subitem 14.5 do EDITALcaso haja. 17.4. As substituições previstas nas subcláusulas 17.2. e 17.3 dependerão de autorização do PODER CONCEDENTE.

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Samples: Concession Agreement

DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 17.113.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a: i. explorar o OBJETO da 13.1.1. Explorar a CONCESSÃO com ampla liberdade autonomia empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condicionantes condições fixadas neste CONTRATO e na legislação aplicável, e observada, para contratos e quaisquer tipos de acordos ou ajustes celebrados pela CONCESSIONÁRIA com qualquer PARTE RELACIONADA, a conformidade com as condições de mercado;. ii13.1.2. receber Executar, por sua conta e risco, encargos opcionais e INTERVENÇÕES OPCIONAIS na ÁREA DO SERVIÇO CEMITERIAL, incluída a ÁREA DA CONCESSÃO e os bens concedidos no prazo determinado e no estado em que se encontra;instalação de mobiliário não obrigatório. iii13.1.3. captar Receber a REMUNERAÇÃO na forma deste CONTRATO. 13.1.4. Captar e gerir os recursos financeiros necessários à exploração do OBJETO;. iv13.1.5. fazer Fazer jus à manutenção do equilíbrio econômicoeconômico-financeiro, na forma deste CONTRATO;. v. subcontratar 13.1.6. Subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO, nos termos da legislação e deste CONTRATO; vi. fazer cumprir a decisões do PODER CONCEDENTE nos prazos estipulados; vii. Explorar comercialmente o espaço e a imagem do MERCADO para gravações com fins comerciais e/ou publicitários, desde que estas atividades não impactem no seu bom funcionamento, na execução deste CONTRATO e não violem a legislação municipal, estadual ou federal; viii. Explorar, em nome próprio ou através de terceiros, bem como permitir aos locatários do MERCADO, a exploração das áreas do Largo Glênio Peres, desde que observadas as disposições constantes nos Decretos Municipais n. 10.454/1992, n. 14.591/2004 e das Leis Municipais n. 4.317/77, 10.493/2008, 11.213/12. ix13.1.6.1. dispor sobre a alocação ou realocação dos locatários, observado o disposto na subcláusula 15.2. 17.1.1. Para fins do disposto no item “v” da subcláusula 17.1, a CONCESSIONÁRIA deverá diligenciar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO. i. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros serão regidos reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, ressalvados os casos específicos de disposições em contrário deste CONTRATO e seus ANEXOS. ii13.1.6.2. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não pode ser alegado para eximi-la do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou CONTRATO e seus ANEXOS. 17.213.1.6.3. A Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de higidez financeira, competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta dos referidos atributos. 13.1.6.4. O PODER CONCEDENTE poderá subcontratar pessoa jurídica solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos INVESTIMENTOS ESTIMADOS OBRIGATÓRIOS, desde que a nova subcontratada possua a documentação relativa à qualificação técnica prevista no subitem 14.5 do EDITALserviços da CONCESSÃO. 17.313.1.7. Caso Fazer jus a CONCESSIONÁRIA substitua o profissional que possuir um ou mais atestados previstos no subitem 14.5. decisões do EDITAL, ou se esse profissional deixar os quadros da SPE ou da subsidiária integral, caberá à CONCESSIONÁRIA comprovar que possui em seus quadros outro profissional capaz de atender aos requisitos de qualificação técnico- profissional exigidos no EDITAL, inclusive mediante a apresentação, ao PODER CONCEDENTE, dos documentos previstos no subitem 14.5 do EDITALCONCEDENTE nos prazos estipulados. 17.413.1.8. As substituições previstas nas subcláusulas 17.2Distribuir dividendos e promover outras formas lícitas de distribuição de caixa aos acionistas, observados os termos e condicionantes previstos neste CONTRATO. 13.1.9. Explorar ATIVIDADES RELACIONADAS por sua conta e 17.3 dependerão de autorização risco, observado o disposto neste CONTRATO. 13.1.10. Oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO em garantia nos FINANCIAMENTOS obtidos para a consecução do PODER CONCEDENTEOBJETO, na forma deste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão

DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 17.118.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a: i. 18.1.1. prestar os SERVIÇOS contratados e a explorar o OBJETO da CONCESSÃO objeto do CONTRATO com ampla liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condicionantes fixadas neste CONTRATO e na legislação aplicável, e observada, para contratos e quaisquer tipos de acordos ou ajustes celebrados pela CONCESSIONÁRIA com qualquer PARTE RELACIONADA, a conformidade com as condições de mercadoCONTRATO; ii18.1.2. receber arrecadar as RECEITAS, na forma deste CONTRATO, observada a ÁREA DA CONCESSÃO e os bens concedidos no prazo determinado e no estado em que se encontraprestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS; iii. captar e gerir os recursos financeiros necessários à exploração do OBJETO; iv18.1.3. fazer jus à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste CONTRATO; v. 18.1.4. oferecer os direitos emergentes da CONCESSÃO, como as RECEITAS às quais fizer jus e as indenizações porventura devidas à CONCESSIONÁRIA, em garantia ao(s) FINANCIAMENTO(S) obtido(s) para a consecução do objeto do CONTRATO, nos termos das cláusulas deste CONTRATO, além de outras garantias que venham a ser exigidas pelo(s) 18.1.5. subcontratar terceiros terceiros, sob sua total responsabilidade, para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETOobjeto do CONTRATO, e/ou para implementar projetos associados à CONCESSÃO, inclusive Organizações Sociais (OSs) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), nos termos da legislação e deste CONTRATO; vi. fazer cumprir a decisões do PODER CONCEDENTE nos prazos estipulados; vii. Explorar comercialmente o espaço e a imagem do MERCADO para gravações com fins comerciais e/ou publicitários, desde que estas atividades não impactem no seu bom funcionamento, na execução deste CONTRATO e não violem a legislação municipal, estadual ou federal; viii. Explorar, em nome próprio ou através de terceiros, bem como permitir aos locatários do MERCADO, a exploração das áreas do Largo Glênio Peres, desde que observadas as disposições constantes nos Decretos Municipais n. 10.454/1992, n. 14.591/2004 e das Leis Municipais n. 4.317/77, 10.493/2008, 11.213/12legislação. ix. dispor sobre a alocação ou realocação dos locatários, observado o disposto na subcláusula 15.2. 17.1.118.2. Para fins do disposto no item “v” da na subcláusula 17.118.1.5, a CONCESSIONÁRIA deverá diligenciar adotar todas as cautelas para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO objeto do CONTRATO, sendo vedada qualquer subcontratação de empresas impedidas de participar da CONCESSÃOLICITAÇÃO, conforme previsto no respectivo EDITAL. i. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros serão regidos pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, ressalvados os casos específicos de disposições em contrário deste CONTRATO e seus ANEXOS. ii18.2.1. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não pode ser alegado para eximi-la a exime do cumprimento, total ou parcial, de suas cumprimento das obrigações decorrentes deste por ela assumidas neste CONTRATO, ou seus ANEXOS. 17.2. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar pessoa jurídica para a execução dos INVESTIMENTOS ESTIMADOS OBRIGATÓRIOS, desde que a nova subcontratada possua a documentação relativa à qualificação técnica prevista no subitem 14.5 do EDITAL. 17.3. Caso a CONCESSIONÁRIA substitua o profissional que possuir um ou mais atestados previstos no subitem 14.5. do EDITAL, ou se esse profissional deixar os quadros da SPE ou da subsidiária integral, caberá à CONCESSIONÁRIA comprovar que possui em seus quadros outro profissional capaz de atender aos requisitos de qualificação técnico- profissional exigidos no EDITAL, inclusive mediante a apresentação, ao PODER CONCEDENTE, dos documentos previstos no subitem 14.5 do EDITAL. 17.4. As substituições previstas nas subcláusulas 17.2. e 17.3 dependerão de autorização do PODER CONCEDENTE.

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