DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O CONTRATO DE TRABALHO. Aplicam-se os direitos fundamentais em todas as relações jurídicas, inclusive nas privadas, que, embora tenha autonomia e espaço próprios, tem seus limites nos direitos à liberdade, à intimidade e à privacidade16. Isto porque, diferentemente de outras épocas, o Estado não é o único agressor dos direitos fundamentais, há muitos particulares com grande potencial para ofender esses direitos, que pode ocorrer nas relações de trabalho, particularmente no exercício do seu poder de direção17. O poder de direção, ou jus variandi, decorre do artigo 2º da CLT e do próprio contrato de trabalho, autorizando ao empregador admitir, assalariar e dirigir a prestação do serviço, que será de acordo com o objetivo do negócio e com definições específicas das atividades definidas no contrato. Portanto, é plenamente possível a vinculação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares e, no que se aplica ao tema deste estudo, nos contratos de trabalho.

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