Common use of DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA Clause in Contracts

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);

Appears in 6 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 endereço: : Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx xx 000 Gávea Xxxxxxx Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17hXxxxxxx - XX, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - IX – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento ; a.2)mpedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);

Appears in 4 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel FrancaXxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 248 xx 000 Gávea Xxxxx Rio de JaneiroXxx xx Xxxxxxx/RJXX, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na no endereço: Coordenação de Licitação, no endereço Licitações e Contratos da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx Gávea – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17hRJ ou enviar para o email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 VI - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei 8.666/93);

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.112.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 no item 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valorvalor deverá entregar no endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 314 Gávea 3º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17hRJ CEP: 20.020-080, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da a seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - VIII – Declaração de inexistência Inexistência de penalidadePenalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei 8.666/93);

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na no endereço: Coordenação de LicitaçãoLicitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ ou para a Caixa Postal nº 6509, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17hCEP.: 20050-971, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - VI – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei 8.666/93);

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 - Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Francasito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiros/RJ, das 09h às 17h5º andar, sala 544, Xx. X. Xxxxx XX, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - VI – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, endereço: Alameda São Boaventura 248 770 Gávea Fonseca Rio de Janeiro/Niterói - RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - VIII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na no endereço: Coordenação de LicitaçãoLicitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ ou para a Caixa Postal nº 6509, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17hCEP.: 20050-971, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - Declaração de inexistência de penalidade, declaração de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02); a.3) a declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87cujos efeitos ainda vigorem, IV da Lei nº 8.666/93)na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel FrancaXxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 248 000/Xxxxx X/0x xxxxx Gávea – Rio de JaneiroXxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/RJXX, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel FrancaXxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 248 000/Xxxxx X/0x xxxxx, Xxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx Gávea – Rio de Janeiro/RJXX, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na no endereço: Coordenação de Licitação, no endereço Licitações e Contratos da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx Gávea – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17hRJ ou enviar para o email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - VI – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17hendereço: constante no item 1.4, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - V – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente - SEI/RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro da Pregoeira no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17h, ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente – SEI-RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93); b) Os documentos de habilitação previstos no subitem 15.1 a 15.7; c) A proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos. d) Não será permitido o envio de documentação fora do prazo estipulado pelo Pregoeiro, documentos recebidos após o prazo determinado serão desconsiderados. e) caso o licitante não logre êxito em enviar eletronicamente ou equivocar-se no envio do arquivo, deverá oficializar a solicitação ao Pregoeiro por meio do e- mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou do chat de mensagens do sistema SIGA. Tal solicitação não será garantia de reabertura de prazo após análise do Pregoeiro.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitaçãono endereço: Xxx xx Xxxxxxxx, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca000, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ0x xxxxx, das 09h às 17hXxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, Cep: 20230-070, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na no endereço: Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx Gávea – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17hRJ ou enviar para o email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - VI – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificadodeverá enviar, para a formação do Cadastro em arquivo único, através de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro Petição Eletrônica no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17h, sistema SEI-RJ no prazo máximo de 03 (três1(um) dias úteis contados dia útil contado do encerramento da etapa de lances da sessão públicapública e solicitação do pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas da a seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, endereço: Alameda São Boaventura 248 770 Gávea Fonseca Rio de Janeiro/Niterói - RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - X – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel FrancaXxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 248 000/Bloco A/5º andar Gávea – Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJRJ – Brasil – CEP: 20261-005, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:Chat a) declaração, na forma do Anexo 07 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, endereço: Alameda São Boaventura 248 770 Gávea Fonseca Rio de Janeiro/Niterói - RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - IX – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento ; a.2)mpedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitaçãono endereço: Xxx xx Xxxxxxx, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca00, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJxxxx 000, das 09h às 17hXxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, Cep: 20.231-110, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17hapresentar, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, no endereço: Av. Nossa Senhora de Copacabana 493 G3/ Protocolo- Copacabana-RJ, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até as 17:00h do último dia do prazo referido, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 VI - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:. a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei 8.666/93); b) os documentos de habilitação previstos nos itens 15.1 a 15.7; c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos. 14.2 Uma vez recebidos os documentos, o pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. 14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao pregoeiro declarar tal condição.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro da Pregoeira no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 10 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93); b) Os documentos de habilitação previstos no subitem 15.2 a 15.7; c) A proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos. 14.1.1 Serão admitidos todos documentos postados dentro do prazo de 03 (três) dias úteis mencionado no item anterior, desde que sejam entregues na Coordenação de Licitação em até 03 (três) dias úteis após a postagem pela empresa licitante, cujo comprovante deverá ser apresentado ao Pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. 14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. 14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no subitem 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Francaendereço: Rua General Bocaiúva, nº 248 636 Gávea Centro Rio de Janeiro/Itaguaí - RJ, das 09h às 17hCEP: 23.815-310, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - Declaração de inexistência de penalidade, declaração de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02); a.3) a declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (artcujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XIII – Declaração de inexistência de penalidade; b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2.1, 15.3.1 e 15.4.1. c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso,detalhando a planilha de custos. 14.2. 87Uma vez recebidos os documentos, IV o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Lei nº 8.666/93);Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. 14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na no endereço: Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx Gávea – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17hRJ ou para o email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - VI – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. da Lei 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel FrancaXxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 248 000/Xxxxx X/0x xxxxx Gávea Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX Rio de Janeiro/RJXxxxxx – CEP: 20261-005, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA. 14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente – SEI-RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico