DIRETORIA AMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020 PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Edital de Licitação nº 25/2020 Processo nº E-08/007/1810/2019
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
DIRETORIA AMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020 PARA REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Com participação exclusiva das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como o empresário individual e as cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para alguns itens em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: E-08/007/1810/2019 PAM SRP: 0157/2019
PROPOSTA DE PREÇOS Nº 25/2020
1. INTRODUÇÃO
1.1 A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº. 118 de 29 de novembro de 2007, da Lei nº. 5164 de 17 de dezembro de 2007, do Decreto n°. 43.124 de 29 de setembro de 2011, Lei nº 6.304 de 28 de agosto de 2012 e Decreto nº 41.135/2008, inscrita no CNPJ sob o nº 10.834.118/0001-79, com sede situada na Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxx, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pela Diretora Executiva forma do disposto no processo administrativo nº E-08/007/1810/2019, no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 Poderão participar desta licitação para os itens destacados no subitem 2.1.1, exclusivamente, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como o empresário individual e as cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009. Os demais itens não destacados com participação exclusiva terão ampla participação.
1.3 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, compreendida nestes a publicação em jornal de grande circulação nas hipóteses previstas no artigo 10, inciso I, do Decreto n.º 31.864, de 16.09.2002, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a entrega de 01 resma de papel A4, no endereço da sede da FUNDAÇÃO SAÚDE, indicado no subitem 1.1, no horário das 09 horas às 17 horas na Coordenação de Licitação.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no subitem 1.1, de 09 até 18 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, até às 18h do último dia do prazo referido.
1.6 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6.1 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, encaminhando por meio de correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, ou por escrito, protocolando no endereço da FUNDAÇÃO SAÚDE, no endereço indicado no subitem 1.1, das 09 às 18 horas, na Coordenação de Licitação.
1.7 Caberá à Diretora Executiva decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.8 Tanto as respostas às impugnações quanto os pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº 24688, na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para a aquisição de medicamentos especificados de uso exclusivo e específico para terapia hormonal para transgênero masculino e feminino para o ambulatório de disforia de gêneros, a fim de abastecer o IEDE – Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo 01, observando os itens com as condições de participação exclusiva das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, com as seguintes características:
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. FS | QUANT. PMERJ | QUANT. TOTAL | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO |
1 | 6403.001.0043 XX - 000000 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS ESTROGENICOS, PRINCÍPIO ATIVO: ESTRADIOL HEMI-HIDRATADO, FORMA FARMACEUTICA: GEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,6, UNIDADE: MG/G, VOLUME: 80, APRESENTACAO: TUBO, ACESSORIO: VALVULA DOSADORA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 10.656 | 0 | 10.656 | R$ 43,6175 |
2 | 6404.001.0031 ID - 58352 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, PRINCÍPIO ATIVO: TESTOSTERONA CIPIONATO, FORMA FARMACEUTICA: INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 200 UNIDADE: MG, VOLUME: 2ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | UN | 4.224 | 0 | 4.224 | R$ 13,3733 |
3 | 6404.001.0026 ID - 56701 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, PRINCIPIO ATIVO: UNDECILATO DE TESTOSTERONA, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 250, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 4ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | UN | 204 | 0 | 204 | R$ 289,2600 |
4 | 6405.001.0007 ID - 58351 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: PROGESTAGENOS SIMPLES, PRINCIPIO ATIVO: PROGESTERONA NATURAL MICRONIZADA, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 100, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/A | UN | 43.200 | 360 | 43.560 | R$ 1,4878 |
5 | 6433.001.0007 ID - 17664 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: DIURETICOS, PRINCÍPIO ATIVO: ESPIRONOLACTONA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 25, UNIDADE: MG, | UN | 201.600 | 5.100 | 206.700 | R$ 0,2957 |
VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL |
2.1.1 O item 03 será destinado à participação exclusiva de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP. Os demais itens serão abertos para ampla concorrência.
2.2 Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo 12.
2.2.1 A ata de registro de preços (Anexo 11) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 21 deste edital.
2.3 As quantidades estimadas para a contratação encontram-se descritas no Termo de Referência (Anexo 01).
2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.5 Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Termo de Referência.
2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.8 As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
2.8.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.
3.2 As quantidades dos itens indicadas no subitem 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 30(trinta) dias consecutivos, a contar do envio da Nota de Empenho, que será realizado mediante correspondência eletrônica (e-mail).
4. ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Data | Horário |
Início acolhimento das propostas | ||
Limite acolhimento das propostas | ||
Data de abertura das propostas | ||
Data da realização do Pregão | ||
Processo N° | E-08/007/1810/2019 | |
Tipo | Menor Preço Unitário por item | |
Prazo para impugnação | até 02 (dois) dias úteis | |
Data da publicação | ||
Portal Eletrônico | ||
Número da licitação no portal | 24688 | |
Validade da Proposta | 120 dias |
4.1 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço unitário por item.
6.2 O preço estimado pela FUNDAÇÃO SAÚDE é R$ 706.215,70 (setecentos e seis mil, duzentos e quinze reais e setenta centavos).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
7.1.1 O item 03 será destinado exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009. Os demais itens serão abertos para ampla concorrência.
7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, salvo para os itens destinados à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, onde um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 04, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 17.3 do edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem
4.1 deste Edital.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no subitem 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no subitem 10.4.
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.3 Para o item 03, destinado exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009, o empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá consoante o critério estabelecido pelo § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93 e se este prevalecer, deverá ser realizado, em seguida, um sorteio, em sessão pública a ser designada, para a qual todos os Licitantes serão convocados.
12.4 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas, no caso dos itens 01, 02, 04 e 05, destinados à ampla concorrência, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.4.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.4.2 Havendo empate, no caso dos itens 01, 02, 04 e 05, destinados à ampla concorrência, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.4.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.5.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.6 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.7 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) Cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) Cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, e após solicitação da Pregoeira no campo Chat Mensagem do SIGA, deverão apresentar na Coordenação de Licitação, no endereço da Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo 10 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93);
b) Os documentos de habilitação previstos no subitem 15.2 a 15.7;
c) A proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.1.1 Serão admitidos todos documentos postados dentro do prazo de 03 (três) dias úteis mencionado no item anterior, desde que sejam entregues na Coordenação de Licitação em até 03 (três) dias úteis após a postagem pela empresa licitante, cujo comprovante deverá ser apresentado ao Pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no subitem 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do subitem 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentadas certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.1 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 15.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição, nos casos de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
15.4.1.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a) Licença Autorização de funcionamento (AFE), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com o disposto nos art. 1º e 2º da Lei nº 6.360/76 e no art. 99 da Lei n° 13.043/2014.
b) Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do exercício, conforme art. 21 da Lei nº 5.991/73 ou Cadastro Sanitário nas seguintes hipóteses.
b.1) A Licença de Funcionamento Sanitário LFS, emitido pelo Órgão Sanitário competente. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação.
b.2) O Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que seja juntado pelo Licitante os atos normativos que autorizam a substituição.
c) Certificado de Registro do Produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não sendo aceitos protocolos de solicitação inicial de registro. Só serão aceitos protocolos de revalidação quando forem apresentados no período de 90 dias após o vencimento do registro, bem como Registro do Produto revalidado automaticamente pela Anvisa/MS deverá ser ratificado por meio da apresentação da publicação do ato em D.O.U., conforme art. 12 da Lei nº 6.360/76, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
d) Atestado de capacidade técnica - ACT (pessoa jurídica), para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devendo não exceder a comprovação de experiência em percentual superior a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos a executar.
e) Autorização de funcionamento especial (AEF), no caso de cotações de medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria GM/MS nº 344/98 (itens 3 e 5), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com o disposto nos art. 1º e 2º da Lei nº 6.360/76 e no art. 99 da Lei n° 13.043/2014.
15.5.2 O Anexo II do Termo de Referência contém as justificativas elaboradas pela Fundação Saúde para fundamentar a exigência das alíneas “a” e “b” que, posteriormente, foram validadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos votos dos Processos 103.171-6/17 e 103.816-8/17.
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores (Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal)
15.7.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo 03 – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo 04 - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
15.8 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2; 15.3; alínea a, do subitem 15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11.Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Diretora Executiva na hipótese de existência de recursos.
15.12 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx) ou para o fax (0000-0000), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 16.1.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 As razões de recursos serão dirigidas à Diretora Executiva por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela Diretora Executiva. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Diretora Executiva adjudicará e homologará o procedimento.
17.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Diretora Executiva, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo 01 – Termo de Referência.
17.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11.
17.4 Na hipótese de não atendimento do subitem 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela Diretora Executiva, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 21.
17.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a ata de registro de preços;
b) Realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) Publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos Órgãos Aderentes;
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
19.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo 01 – Termo de Referência.
19.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
19.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo 13 – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2 O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação.
20.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco BRADESCO), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
20.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.9 O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
21.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
21.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) Aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) Realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) Os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) A aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3 e 2.4 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:]
a) Forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) Não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do subitem 22.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
22.1.1 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
23.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
23.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
23.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 23.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
23.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
23.4.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 23.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.5 As sanções previstas na alínea b do item 23.1 e nas alíneas a e b, do item 23.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.2 As sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.2.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 23.1 e na alínea b, do item 23.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 23.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
23.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 23.1, na alínea b, do item 23.2 e no item 23.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
23.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 23.1 e nas alíneas a, b e c, do item 23.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.2.
23.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
23.14 As penalidades previstas nos itens 23.1 e 23.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
23.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
23.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 23.1 e nas alíneas c e d do item 23.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
23.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 23.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
24.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela perfeita execução do Contrato.
24.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 É facultada ao Pregoeiro ou a Diretora Executiva, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
25.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
25.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
25.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Executiva, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
25.6 O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
25.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 01 | Termo de Referência |
Anexo 02 | Formulário de Proposta de Preços |
Anexo 03 | Modelo de Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 (art. 7.º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal) |
Anexo 04 | Modelo de Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 |
Anexo 05 | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 06 | Modelo de Carta de Credenciamento |
Anexo 07 | Modelo de Declaração de Habilitação |
Anexo 08 | Ficha de Declaração para Crédito em Conta |
Anexo 09 | Dados Cadastrais |
Anexo 10 | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 11 | Minuta da Ata de Registro de Preços |
Anexo 12 | Relação de Participantes do Sistema de Registro de Preços |
Anexo 13 | Minuta do Contrato |
Rio de Janeiro, de de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretora Executiva – Fundação Saúde ID: 5110859-3
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da FS, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Executivo, em 18/08/2020, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 6629657 e o código CRC 430F8CBA.
ANEXOS AO EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
I- OBJETIVO
1.1 Este Termo de Referência tem por objetivo a aquisição regular dos medicamentos especificados de uso exclusivo e especifico para TERAPIA HORMONAL PARA DO TRANSGÊNERO MASCULINO E FEMININO PARA O AMBULATÓRIO DE DISFORIA DE GÊNEROS os medicamentos também serão usados para o ambulatório de endocrinologia feminina e andrologia os quais estão descritos no item III deste documento e pertencem ao protocolo do Ministério da Saúde sobre o processo transexualizador a fim de abastecer o Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx (IEDE), cuja Unidade de Saúde, é gerida pela Fundação de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Contrato de Gestão 005/2018 firmado entre esta instituição e a Secretaria Estadual de Saúde. Vale ressaltar que os produtos solicitados estão contidos na Resolução SES nº 434 de 12/09/2002 (publicado no DOERJ nº 171, parte 1 de 14/09/2012 folha 17 a 19) e na lista anexa ao Plano de Trabalho exceto os itens 01(ESTRADIOL HEMI-HIDRATADO) e 05 (UNDECILATO DE TESTOSTERONA);
1.2 O objeto que se pretende adquirir é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1, da Lei 10.520 de 17/072002 e o Decreto 31.863 de 16/09/2002;
1.3 A aquisição deve ocorrer através do Sistema de Registro de Preços, em observância ao artigo 15 da Lei 8666/1993 e ao Decreto Estadual n°. 44.857/14. Além disto, assinala-se que a Lei Estadual nº 5.164/2007, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, dispõe em seu art. 25, § 1º, II que as contratações de bens e serviços pela Fundação Saúde, em regra, deverão ser efetivadas preferencialmente pelo sistema de registro de preços.
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1.Criado em 1967, o Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx (IEDE) é referência no atendimento endocrinológico com atividade pioneira com ambulatórios específicos de endocrinologia feminina, andrologia e a pessoas transexuais desde 1999 quando um ambulatório específico foi criado pelo Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Dra. Xxxxxx Xxxxxxx. Já foram cadastrados cerca de 450 pacientes e desde dezembro de 2016 o Instituto foi credenciado pelo Ministério da Saúde (MS) (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx0000/xxx00/xxxxxxxx0000.xxx) para participar do Processo Transexualizador no modo ambulatorial (atendimento com equipe multiprofissional - médico endocrinologista, médico psiquiatra, psicólogo, assistente social, médico clínico geral e fonoaudiólogo - tratamento hormonal pré e pós–cirúrgico) conforme a Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 do Ministério da Saúde (xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx) que redefiniu e ampliou o Processo Transexualizador, compreendendo como usuário (a) com demanda transexual e travestis. Os usuários do IEDE são principalmente moradores do Estado do Rio de Janeiro. A terapia hormonal do transgênero se baseia no Guideline da Endocrine Society (J Clin Endocrinol Metab, nov 2017, 102 (11):1-35) com revisão recentemente publicada, no protocolo do ambulatório de Disforia de Gênero do IEDE (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XX0xXXXxXxXX0Xx- XOnsxdTV3IMknPwQ/view?usp=sharing) e conforme a portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 que Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
2.2.Os medicamentos constantes do objeto foram definidos em consonância com os determinados no art. 14 da Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 do Ministério da Saúde.
2.3.Conforme o estabelecido no art. 16, os procedimentos descritos nesta Portaria poderão ser realizados somente nos estabelecimentos de saúde habilitados pelo Ministério da Saúde para prestar Atenção Especializada no Processo Transexualizador, conforme normas de habilitação estabelecidas nos anexos a esta Portaria. O IEDE está habilitado através da Portaria SES-RJ Nº 3.126, de 28 de dezembro de 2016.
2.4. Com relação aos itens constantes do objeto para Terapia hormonal do Transgênero feminino e menopausa/hipogonadismo feminino (Quadro 1)
Estrogênio:
É o hormônio de escolha para induzir características sexuais secundárias femininas.
O uso do estrogênio natural estradiol permite que os níveis séricos possam ser monitorados, o que não é possível com estrogênios conjugados e sintéticos.
O etinilestradiol, oral, tem demonstrado ser uma droga de alto risco para tromboembolismo devendo seu uso ser evitado.
Assim, 17β-estradiol transdérmico é o tratamento de escolha, com os menores riscos de tromboembolismo. O estradiol oral não deve ser prescrito para indivíduos com riscos de tromboembolismo: história familiar ou história patológica pregressa de tromboembolismo, idade acima de 40 anos, fumantes, com doença hepática ou diabetes mellitus.
Quadro 1.
Itens do Objeto | Posologia | Indicações |
17β Estradiol Gel 0,6 mg/g de gel | 2 mg/dia | Reposição hormonal da menopausa e hipogonadismo secundário, indução de puberdade em hipogonadismo feminino primário e terapia hormonal cruzada no transgênero feminino. |
Progesterona Micronizada 100mg | 30 cápsulas/mês | Complementação da terapia hormonal feminina para mulheres que tem útero. Usada também em sangramentos uterinos disfuncionais e complicações na gravidez. |
Progesterona:
Hormônio responsável pela fase secretora do endométrio, pela ocorrência dos ciclos menstruais e utilizado para mulheres com útero com a função de regularização do ciclo menstrual e proteção da hiperplasia endometrial. Pode ser feito de forma contínua
(diariamente e ou sequencial). A progesterona micronizada é a formulação mais sugerida, em virtude de menor efeito colateral evidenciada em estudos científicos, assim como a diidrogesterona.
São 120 pacientes que utilizarão o 17 beta estradiol gel, em geral são 2 puffs por dia, que daria 1 frasco /mês por paciente associado ao uso da progesterona micronizada 100 mg por 12 a 30 dias/mês (conforme necessidade) para cada mulher.
TERAPIA ANTIANDROGÊNICA – Terapia Hormonal do transgênero feminino Acetato de Ciproterona:
Inibe a secreção de testosterona e a ligação com seu receptor. Inicia-se junto com estradiol, na dose de 50 mg, 2 vezes ao dia. Acompanhar função hepática, pelo risco de toxicidade hepática. Alternativamente, pode ser utilizada a Espironolactona (25- 200mg/dia), embora com risco de mastalgia e, teoricamente, de hipercalemia.
obs: o Acetato de Ciproterona se encontra no processo 1971/18 e não será incluído neste documento. 2.5.Terapia Hormonal do transgênero masculino e hipogonadismo masculino/andropausa
O hipogonadismo masculino é uma síndrome clinica resultante da insuficiência na produção de níveis fisiológicos de testosterona pelos testículos provocada por alterações no eixo hipotálamo-hipófise-gônadas. Alterações em nível testicular são denominadas hipogonadismo primário e quando acometem o hipotálamo ou hipófise são denominadas hipogonadismo secundário. O tratamento é realizado com a reposição de testosterona na forma injetável ou transdérmica. Na apresentação intramuscular são usados os ésteres de testosterona de curta duração (Deposteron®, Durateston®), em intervalos de 2-3 semanas, ou, de longa duração (Nebido®) em intervalos entre 10 a 14 semanas.
Para indução dos caracteres sexuais masculinos no transgênero masculino, seguimos o mesmo princípio da TH do homem hipogonádico, utilizando mesmas medicações, apresentações e posologia.
São 176 pacientes TRANSMASCULINOS podendo usar 2 ampolas/mês de cipionato de testosterona e 50 homens com hipogonadismo para o uso de undecilato de Testosterona 1000 mg/4 mL (Nebido®/Hormus ®) 1 ampola a cada 3 meses, o que corresponde a 4 ampolas/paciente/ano. (Quadro 2)
Quadro 2.
Itens do Objeto | Posologia | Indicações |
TESTOSTERONA Cipionato de Testosterona 100mg/mL – 2mL | 2 ampolas por mês | Terapia hormonal da andropausa e hipogonadismo masculino, indução de puberdade atrasada em meninos. Terapia hormonal cruzada no transgênero masculino. |
Undecilato de Testosterona 1000 mg/4 mL | 1 amp IM a cada 10 a 14 semanas. | Terapia hormonal da andropausa e hipogonadismo masculino, indução de puberdade atrasada em meninos. Terapia hormonal cruzada no transgênero masculino Uso após terapia inicial com testosterona de ação mais curta. Melhor opção para quando existem queixas devidos flutuações hormonais pelo uso dos ésteres de testosterona de curta duração. Poção ideal para terapia com testosterona de longo prazo. |
Para o cipionato de testosterona, iniciar com ½ ampola a cada 2 semanas, evoluindo para 1 amp IM a cada 2 a 4 semanas. Estes medicamentos aumentam os níveis de testosterona, melhoram as características físicas desejadas, são de baixo custo e longa duração entre as doses. Apresentam o inconveniente de não manter níveis fisiológicos da testosterona sérica, o que influencia negativamente o metabolismo, os parâmetros hematológicos, aspectos emocionais e sociais. Para o undecilato iniciamos com 01 ampola e a segunda dose 45 dias depois, a terceira dose já será entre 10 a 14 semanas.
III – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
3.1. As especificações dos itens, seu respectivo código na catalogação do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro e a quantidade necessária para atender por um período de 12 (doze) meses conforme Ata de Registro de Preços conforme Quadro 3 abaixo:
Item | Código SIGA | Descrição | Unidade | Quantidade Mensal | QuantidadeAnual |
MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: | |||||
HORMONIOS ESTROGENICOS, PRINCÍPIO ATIVO: ESTRADIOL | |||||
6403.001.0043 | HEMI-HIDRATADO, FORMA FARMACEUTICA: XXX, | ||||
0 | XX - 000000 | CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,6, UNIDADE: MG/G, | UNID. | 888 | 10.656 |
VOLUME: 80, APRESENTACAO: TUBO, ACESSORIO: VALVULA | |||||
DOSADORA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||
MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: | |||||
HORMONIOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, | |||||
6404.001.0031 | PRINCÍPIO ATIVO: TESTOSTERONA CIPIONATO, FORMA | ||||
2 | ID - 58352 | FARMACEUTICA: INJETAVEL, CONCENTRACAO / | UNID. | 352 | 4.224 |
DOSAGEM: 200 UNIDADE: MG, VOLUME: 2ML, | |||||
APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | |||||
MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: | |||||
HORMONIOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, | |||||
3 | 6404.001.0026 | PRINCIPIO ATIVO: UNDECILATO DE TESTOSTERONA, FORMA | UNID. | 17 | 204 |
ID - 56701 | FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / |
DOSAGEM: 250, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 4ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | |||||
4 | 6405.001.0007 ID - 58351 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: PROGESTAGENOS SIMPLES, PRINCIPIO ATIVO: PROGESTERONA NATURAL MICRONIZADA, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 100, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/A | UNID. | 3.600 | 43.200 |
5 | 6433.001.0007 XX - 00000 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: DIURETICOS, PRINCÍPIO ATIVO: ESPIRONOLACTONA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 25, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | UNID. | 16.800 | 201.600 |
3.2. A descrição dos itens não restringe o universo de competidores.
3.3. Na hipótese de divergência com o código SIGA deverá prevalecer o descritivo previsto neste Termo de Referência.
3.4. Os medicamentos constantes no presente TERMO DE REFERENCIA não estão sujeitos ao ICMS 32/2014 (destinados aos medicamentos utilizados no tratamento do câncer). ou aplicados ao CAP (medicamentos excepcionais ou de alto custo, dos hemoderivados e dos medicamentos indicados para o tratamento de DST/AIDS e câncer).
IV – JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS:
4.1. A quantidade solicitada é para 12 (doze) meses. A estimativa de consumo para os próximos 12 meses foi calculada em consonância com os quantitativos previstos o número de pacientes já acompanhados no IEDE, a estimativa de novos pacientes por ano e a posologia indicada no tratamento de cada um deles.
CONDIÇÃO CLÍNICA: DISFORIA DE GÊNERO /Menopausa/ hipogonadismo masculino
MEDICAMENTOS:
1. 17β-Estradiol gel pump 0,6 mg/g gel transdérmico
2. Espironolactona 25 mg comprimido
3. Cipionato de Testosterona 100mg/mL- 2ml ampola
4. Progesterona Micronizada 100mg cápsula
5. Undecilato de testosterona 250mg/mL- 4ml ampola
4.2. Como se trata de primeira aquisição para o tratamento de pacientes assistidos no Processo Transexualizador, o quantitativo solicitado foi estimado com base no número de pacientes cadastrados no ambulatório de disforia de gêneros e no protocolo constante na portaria MS 2.803/2013. O cálculo foi do número de pacientes matriculados no IEDE para cada tratamento (QUADRO 4), multiplicado pela posologia diária e pelo número trinta (30) para estimativa mensal e depois pelo número doze (12) para estimativa anual.
Quadro 4 – Pacientes Cadastrados no IEDE e Vagas Disponibilizadas pelo SER/RJ (Sistema Estadual de Regulação).
Tratamento | Pacientes Cadastrados no Serviço | 17β- Estradiol | Espironolactona (Uso por 50% dos Pacientes) | Cipionato de Testosterona | Undecilato de Testosterona | Progesterona 100mg |
MtF1 em Acompanhamento Pré- Cirúrgico | 227 | 227 | 114 | 0 | 0 | 0 |
FtM2 em Acompanhamento Pré- Cirúrgico | 106 | 0 | 0 | 106 | 106 | 0 |
MtF em Acompanhamento Pós-Cirúrgico | 45 | 45 | 0 | 0 | 0 | 0 |
FtM em Acompanhamento Pós-Cirúrgico | 18 | 0 | 0 | 18 | 18 | 0 |
Subtotal MtF | 272 | 272 (227+45) | 114 | 0 | 0 | 0 |
Subtotal FtM | 124 | 0 | 0 | 124 | 124 | 0 |
Previsão de Novos Pacientes MtF/Ano3 | 52 | 52 | 26 | 0 | 0 | 0 |
Previsão de Novos Pacientes FtM/Ano4 | 52 | 0 | 0 | 52 | 52 | 0 |
Total MtF (I) | 324 | 279 +45 | 140 | 0 | 0 | 0 |
Total FtM (II) | 176 | 0 | 0 | 176 | 0 | 0 |
Hipogonadismo Feminino/Menopausa (III) | 120 | 120 | 0 | 0 | 0 | 120 |
Hipogonadismo Masculino/Andropausa (IV) | 50 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 |
Total Geral (I + II + III + IV) | 670 | 399 +45 | 140 | 176 | 50 | 120 |
Fonte de Dados: Pacientes Cadastrados no IEDE e Vagas Disponibilizadas pelo SER/RJ (Sistema Estadual de Regulação).
1. MtF: Masculino para Feminino
2. FtM: Feminino para Masculino
3. A Previsão de Novos Pacientes MtF baseia-se em vagas disponibilizadas semanalmente pelo Serviço Estadual de Regulação
– SER/RJ
4. A Previsão de Novos Pacientes FtM baseia-se em vagas disponibilizadas semanalmente pelo Serviço Estadual de Regulação
– SER/RJ
Quadro 5. Estimativa de Consumo Anual Considerando o Número de Pacientes Cadastrados em cada Acompanhamento, a Posologia Recomendada e a Previsão de Novos Pacientes.
DESCRIÇÃO | Nº DE PACIENTES | POSOLOGIA | CONSUMO MENSAL | CONSUMO ANUAL |
17β-ESTRADIOL GEL PUMP 0,6 MG/G DE GEL (1) | 444 (=399 + 45) | DOIS TUBOS POR MÊS | 888(= 2 x 444) | 10.656(= 888 x 12) |
ESPIRONOLACTONA 25 MG | 140 | DOIS A QUATRO COMPRIMIDOS POR DIA | 16.800 (= 140 x 4 x 30) | 201.600 (= 16.800 x 12) |
CIPIONATO DE TESTOSTERONA 100MG/ML- 2ML | 176 | DUAS AMPOLAS POR MÊS | 352 (= 176 x 2) | 4224 (= 352 x 12) |
PROGESTERONA MICRONIZADA 100MG (2) | 120 | TRINTA CÁPSULAS POR MÊS | 3.600 (= 120 x 30) | 43.200 (= 3.600 x 12) |
UNDECILATO DE TESTOSTERONA 250 MG/ML- 4ML | 50 | 0,33 AMPOLAS POR MÊS | 17 (=50x 0,33) | (204= 17 x 12) |
Fonte de Dados: Pacientes Cadastrados no IEDE e Vagas Disponibilizadas pelo SER/RJ (Sistema Estadual de Regulação).
(1) TOTAL DE PACIENTES: 444 PACIENTES = 324 PACIENTES TRANSGÊNEROS + 120 PACIENTES COM HIPOGONADISMO OU MENOPAUSA.
(2) TOTAL DE PACIENTES: 224 PACIENTES = 176 PACIENTES TRANSGÊNEROS + 50 PACIENTES COM HIPOGONADISMO OU ANDROPAUSA.
4.3 As especificações dos itens, seus respectivos códigos na catalogação do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro não restringem o universo de competidores, e as quantidades necessárias para atender por um período de 12 (doze) meses.
4.4 Será admitida a inclusão de órgão participantes e as quantidades, de cada órgão participante, constarão em planilha em anexo.
V – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para a qualificação técnica, são solicitados os seguintes documentos:
a) Autorização de funcionamento (AFE), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com o disposto nos art. 1º e 2º da Lei nº 6.360/76 e no art. 99 da Lei n° 13.043/2014.
b) Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do exercício, conforme art. 21 da Lei nº 5.991/73 ou Cadastro Sanitário nas seguintes hipóteses.
1. A Licença de Funcionamento Sanitário LFS, emitido pelo Órgão Sanitário competente. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação.
2. O Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que seja juntado pelo Licitante os atos normativos que autorizam a substituição.
c) Certificado de Registro do Produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não sendo aceitos protocolos de solicitação inicial de registro. Só serão aceitos protocolos de revalidação quando forem apresentados no período de 90 dias após o vencimento do registro, bem como Registro do Produto revalidado automaticamente pela Anvisa/MS deverá ser ratificado por meio da apresentação da publicação do ato em D.O.U., conforme art. 12 da Lei nº 6.360/76, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
d) Atestado de capacidade técnica - ACT (pessoa jurídica), para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devendo não exceder a comprovação de experiência em percentual superior a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos a executar.
e) Autorização de funcionamento especial (AEF), no caso de cotações de medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria GM/MS nº 344/98 (itens 3 e 5), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com o disposto nos art. 1º e 2º da Lei nº 6.360/76 e no art. 99 da Lei n° 13.043/2014.
5.2. O Anexo I deste TR contém as justificativas elaboradas pela Fundação Saúde para fundamentar a exigência das alíneas “a” e “b” que, posteriormente, foram validadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos votos dos Processos 103.171-
6/17 e 103.816-8/17.
VI- CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
6.1. O produto objeto deste termo será recebido, desde que:
a) A quantidade esteja de acordo com a solicitada na Nota de Xxxxxxx;
b) Possuam, no ato da entrega, validade mínima de 85% do seu período total de validade. Caso a validade seja inferior ao estabelecido, é obrigatória a apresentação de carta de compromisso de troca, onde a empresa se responsabiliza pela troca do produto, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, conforme Res. SES 1342/2016;
c) A embalagem esteja inviolável, identificada corretamente de acordo com a legislação vigente, de forma a permitir o correto armazenamento;
d) A especificação esteja em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência;
e) A validade do Registro no Ministério da Saúde esteja visível nas embalagens dos medicamentos;
f) Sejam entregues acompanhados do laudo de análise do controle de qualidade;
g) A temperatura, no momento do recebimento, esteja de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante e aprovadas pela ANVISA.
VII – DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
7.1. Da Entrega:
a) A entrega será parcelada conforme cronograma previsto no Contrato, devendo ser realizada a primeira entrega em até 10 (dez) dias após a retirada da respectiva nota de empenho, tendo em vista que o item encontra-se desabastecido na unidade e face seu impacto na assistência. As demais entregas deverão ser realizadas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da retirada da Nota de Empenho, com base no quadro 2 para as unidades da FSERJ.
7.2. Do local e horário da entrega:
a) Endereço de entrega: Coordenação Geral de Armazenagem (CGA) situada na xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx
b) O local e horário de entrega dos participantes estrão descritos no Anexo
c) Horário da Entrega: De 08 às 16h no almoxarifado de cada Unidade.
VIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.Quanto ao fornecimento dos medicamentos especificados, a CONTRATADA se obriga a:
a) Entregar o(s) medicamento(s) nos prazos acima mencionados, tão logo seja notificada do empenho;
b) Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos medicamentos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos ao CGA, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade;
c) Apresentar, quando da entrega dos produtos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte, desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante;
d) Xxxxxxx com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela CONTRATANTE;
e) Comprometer-se a trocar o produto em caso de defeito de fabricação, mediante a apresentação do produto defeituoso;
f) Entregar o produto com laudo técnico, cópia do empenho e com informação na Nota Fiscal de lote e validade.
g) Apresentar carta de compromisso, se responsabilizando pela troca do item, caso o mesmo não possua a validade exigida no item VI deste TR;
h) A CONTRATADA deverá prestar todas as informações que forem solicitadas pela CONTRATANTE com objetivo de fiscalizar o contrato.
IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Notificar por escrito a CONTRATADA de quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
9.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução da contratação;
X - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
10.1. A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Sendo constatado que a aquisição de fármacos genéricos é mais vantajosa para a Administração, é necessária obediência a Lei 9787/99, que em seu art. 3º, § 2º dispõe que nas aquisições de medicamentos a que se refere o caput deste artigo, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preços;
11.2. Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas neste termo, poderão ser esclarecidas junto à Diretoria Técnica Assistencial da Fundação de Saúde do Rio de Janeiro.
11.3. Acompanha este Termo de Referência
Justificativas elaboradas pela Fundação Saúde para fundamentar a exigência das alíneas “a” e “b” que, posteriormente, foram validadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos votos dos Processos 103.171-6/17 e 103.816-8/17.
Anexo I
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2019.
Elaborado por: | Aprovado por: |
Xxxxx Xxxxxxxx de Marca Seidel Chefe do Serviço de Endocrinologia ID: 42753627 CRM: 5271680-4 | Dr. Xxxxxxx X. X. Meirelles Diretor Geral ID: 3116827-2 CRM: 52.15320-6 |
ANEXO I – JUSTIFICATIVAS PARA EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. JUSTIFICATIVA PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Da Licença de Funcionamento Sanitário (Item 15.5.1.c)
1. A respeito da exigência de Licença de Funcionamento Sanitário, prevista no item 15.5.1.c do Edital do Pregão Eletrônico n° 031/2017, esta possui previsão legal específica, sendo certo que sua manutenção no tópico de Qualificação Técnica do aludido certame se mostra imprescindível para resguardar a saúde dos pacientes que serão beneficiados com a aquisição dos medicamentos pretendidos.
2. Inicialmente, cumpre registrar que a própria Lei nº 8.666/93, ao disciplinar a documentação relativa à qualificação técnica dos licitantes, apresenta os limites a serem observados pela Administração.
3. Desta forma, somente o que está previsto em lei é que pode ser exigido como documentação de qualificação técnica, tudo em apreço aos princípios da isonomia, igualdade e competitividade.
4. No entanto, importante registrar que a própria lei de licitações dispõe que poderá ser exigido como documento de qualificação técnica provas dos requisitos previstos em lei especial, senão vejamos:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
5. Neste passo, vale ressaltar que a Lei nº 5.991/73, nos incisos de seu artigo 4º, traz o conceito de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dispondo sobre o controle sanitário da comercialização desses produtos.
6. Por sua vez, o artigo 1º da Lei nº 6.360/76 informa que os produtos definidos na Lei nº 5.991/73 ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária.
7. Nesse sentido, a teor do disposto no artigo 2º da Lei nº 6.360/76, somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir tais produtos as empresas cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem.
8. A regulamentação das condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360/76 é dada pelo Decreto nº 8.077/2013, que, em seu artigo 2º, estabelece que o exercício de atividades relacionadas aos referidos produtos dependerá de
autorização da ANVISA e de licenciamento dos estabelecimentos pelo órgão competente de saúde dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, observados os requisitos técnicos definidos em regulamento desses órgãos.
9. A licença de funcionamento sanitário tem por base, ainda, a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a RDC n.º 153/2017, conjugada com a Instrução Normativa nº 16/2017 ANVISA.
10. A RDC n.º 153/2017 definiu o grau de risco sanitário das atividades sujeitas à vigilância sanitária, enquanto a IN n° 16/2016 da ANVISA traz a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário.
11. Dessa forma, solicitar a apresentação da Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário no momento da qualificação técnica possui respaldo legal, uma vez que essas atividades não podem ser realizadas sem o devido licenciamento na autarquia competente.
12. Além disso, a necessidade de tal exigência constar como qualificação técnica no edital, se dá pelo fato de que a segurança e o bem-estar dos pacientes também fazem parte da infinita gama de responsabilidade dos fornecedores do mercado.
13. Assim, visando chamar a atenção destes fornecedores para a responsabilidade que lhes é atribuída, são necessárias algumas providências para adequar o estabelecimento às normas de zoneamento urbano, segurança e vigilância.
14. Isto porque, parte dessa segurança e bem-estar está relacionada às condições físicas do estabelecimento, como exemplo a citar, tem-se a emissão do alvará sanitário para a execução de determinadas atividades pelas empresas, em especial as que atuam nos ramos de alimentação e saúde pela vigilância Sanitária local.
15. Desse modo ter o estabelecimento devidamente vistoriado e aprovado pela Vigilância Sanitária é o aval que o empresário precisa para dar início em suas atividades, demonstrando assim possuir padrões mínimos de organização, higiene e cuidados no manuseio de suas mercadorias/produtos.
16. Portanto, caso a exigência em comento seja excluída do edital ou eventualmente transportada para o tópico de obrigações da contratada, a saúde dos pacientes que encontram-se em tratamento nas unidades sob gestão da Fundação Saúde poderá ser diretamente afetada.
17. Isto porque, o medicamento é um insumo estratégico de suporte às ações de saúde, cuja falta pode significar interrupções constantes no tratamento, o que afeta a qualidade de vida dos usuários e a credibilidade dos serviços farmacêuticos e do sistema de saúde como um todo.
18. Com efeito, a avaliação técnica na fase prévia à assinatura da ata, em que se verifica se o licitante reúne condições para executar o contrato, é imprescindível para que tal requisito não seja examinado somente ao final, o que que poderá acarretar enormes transtornos assistenciais, administrativos e econômicos.
19. Por todo o exposto, evidencia-se que a exigência de Licença de Funcionamento Sanitário como qualificação técnica não se mostra excessiva, uma vez que tem por objetivo evitar que empresas que não estejam em dia com as obrigações impostas pela Vigilância Sanitária vençam o certame, podendo retardar o procedimento ou até vir a causar grandes prejuízos à saúde dos pacientes.
20. Insta ressaltar que, conforme acima demonstrado, a previsão de Licença de Funcionamento Sanitário como requisito de habilitação técnica está de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece que somente serão permitidas, nos processos licitatórios, exigências de qualificação técnica e econômica “indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
21. Em razão do exposto, requer-se seja deferido o presente pedido de reconsideração, de modo que seja reavaliada a determinação do Voto GA-1 n° 10.167/2017, a fim de que seja mantida a exigência de Licença de Funcionamento Sanitário, prevista no item 15.5.1.c do Edital do Pregão Eletrônico n° 031/2017, para fins de qualificação técnica dos licitantes.
2. JUSTIFICATIVA PARA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO VÁLIDO NA ANVISA
22. Em relação ao item 04, foi solicitado que a Fundação Saúde indique a fundamentação legal que embasa a exigência registro do material válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA como requisitos de habilitação técnica dos licitantes.
23. A respeito da exigência de Registro na ANVISA prevista no item 15.5.1.c do Edital do Pregão Eletrônico n° 042/2017, esta possui previsão legal específica, sendo certo que sua manutenção no tópico de Qualificação Técnica do aludido certame se mostra imprescindível para resguardar a saúde dos pacientes que serão beneficiados com a aquisição dos insumos pretendidos.
24. Vale mencionar que o registro é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária, que objetiva garantir a sua segurança e eficácia para o uso que se propõe, e sua concessão é dada pela ANVISA, o que é respaldado pelo texto constitucional, pois compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) “controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e
substâncias de interesse para a saúde” e “executar ações de vigilância sanitária” (art. 200, I e II da CF).
25. Trata-se de controle feito antes da comercialização, sendo utilizado no caso de produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde pública, como no caso dos itens constantes do objeto de contratação, uma vez que são materiais médico-hospitalares.
26. O artigo 8º caput e parágrafo 1º, inciso VI da Lei 9.782 de 1999, que cria a ANVISA, corroboram esse entendimento ao estabelecer que:
“Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência: (...)
VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem”
(grifo nosso).
27. Para que os produtos sujeitos à vigilância sanitária sejam registrados, é necessário atender aos critérios estabelecidos em leis e à regulamentação específica estabelecida pela Agência. Tais critérios visam minimizar eventuais riscos associados ao produto.
28. A Lei nº 5.991/73, nos incisos de seu artigo 4º, traz o conceito de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dispondo sobre o controle sanitário da comercialização desses produtos.
29. Cabe à empresa fabricante ou importadora a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos registrados junto à ANVISA, tendo como diretriz a Lei nº. 5.991/1973, a qual prescreve que correlato é “a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários”.
30. Por sua vez, o artigo 1º da Lei nº 6.360/76 informa que os produtos definidos na Lei nº 5.991/73 ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária. Assim, qualquer produto considerado como correlato pela legislação apontada, precisa de registro para ser fabricado e comercializado.
31. Nesse sentido, a teor do disposto no artigo 2º da Lei nº 6.360/76, somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir tais produtos as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem.
32. A regulamentação das condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360/76 é dada pelo Decreto nº 8.077/2013, que, em seu artigo 2º, estabelece que o exercício de atividades relacionadas aos referidos produtos dependerá de autorização da ANVISA e de licenciamento dos estabelecimentos pelo órgão competente de saúde dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, observados os requisitos técnicos definidos em regulamento desses órgãos.
33. Ademais, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei nº 6.360/76, nenhum dos produtos de que trata esta lei, inclusive os importados, podem ser industrializados, expostos à venda ou entregues ao consumo antes de registrados no Ministério da Saúde, salvo exceções previstas nos artigos 24 e 25, § 1º da mesma lei.
34. No caso específico dos insumos classificados como “correlatos”, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 5.991/73 acima mencionada, o artigo 25 da Lei 6.360/76 preleciona que:
“Art. 25. Os aparelhos, instrumentos e acessórios usados em medicina, odontologia e atividades afins, bem como nas de educação física, embelezamento ou correção estética, somente poderão ser fabricados, ou importados, para entrega ao consumo e exposição à venda, depois que o Ministério da Saúde se pronunciar sobre a obrigatoriedade ou não do registro.
§ 1º - Estarão dispensados do registro os aparelhos, instrumentos ou acessórios de que trata este artigo, que figurem em relações para tal fim elaboradas pelo Ministério da Saúde, ficando, porém, sujeitos, para os demais efeitos desta Lei e de seu Regulamento, a regime de vigilância sanitária”.
35. O regulamento a que alude o § 1° do dispositivo acima mencionado é a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC n.º 185/2001, que teve por objetivo “atualizar os procedimentos para registro de produtos ‘correlatos’ de que trata a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976”.
36. De acordo com o artigo 3º deste regramento alguns fabricantes ou importadores de produtos podem ser dispensados de registro, desde que constem nos itens 2, 3 e 12 da parte 3 do Anexo da RDC n.º 185, de 06/11/2001 ou em relações elaboradas pela ANVISA.
37. Cabe ressaltar que, na esfera penal, o artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do Código Penal considera crime hediondo importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente. Fato que não pode ser desprezado pelo administrador público responsável pelo fornecimento do medicamento em questão, razão pela qual não há falar que o seu não fornecimento caracteriza ato ilegal ou de abuso de poder (STJ, j. 02.02.2012, RMS 35434/PR, 1ªT, Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx).
38. Por todo o exposto, evidencia-se que a exigência registro válido na ANVISA na qualificação técnica não se mostra excessiva, uma vez que tem por objetivo evitar que licitantes que não estejam em dia com as obrigações impostas pela Vigilância Sanitária vençam o certame, podendo retardar o procedimento ou até vir a causar grandes prejuízos à saúde dos pacientes.
39. Ademais, insta ressaltar que, conforme acima demonstrado, a exigência de registro válido na ANVISA como requisito de habilitação técnica está de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece que somente serão permitidas, nos processos licitatórios, exigências de qualificação técnica e econômica “indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”
Fundação Saúde ANEXO 02 | ||||||||||
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO Nº: 25/2020 Requisição nº. PAM SRP: 0157/2019 Processo nº. E-08/007/1810/2019 | Licitação por: Pregão Eletrônico nº. 25/2020 Data da Abertura / / , às h e min Data da Disputa: / / , às h e min Local: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||||||
A Empresa ao lado mencionada propõe fornecer a Fundação Saúde, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do Edital nº 25/2020 CARIMBO DA EMPRESA | ||||||||||
ITEM | ID- SIGA | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTID | APRESENTAÇÃO DA EMBALAGEM | CÓDIGO ANVISA | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||||
1 | 141739 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS ESTROGENICOS, PRINCÍPIO ATIVO: ESTRADIOL HEMI- HIDRATADO, FORMA FARMACEUTICA: GEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,6, UNIDADE: MG/G, VOLUME: 80, APRESENTACAO: TUBO, ACESSORIO: VALVULA DOSADORA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 10.656 | ||||||
2 | 58352 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, PRINCÍPIO ATIVO: TESTOSTERONA CIPIONATO, FORMA FARMACEUTICA: INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 200 UNIDADE: MG, VOLUME: 2ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | UN | 4.224 | ||||||
3 | 56701 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, PRINCIPIO ATIVO: UNDECILATO DE TESTOSTERONA, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 250, UNIDADE MG/ML, VOLUME: 4ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | UN | 204 | ||||||
Este Item 03 terá somente a participação de empresas ME/EPP conforme decreto nº 42.063. | ||||||||||
4 | 58351 | HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: PROGESTAGENOS SIMPLES, PRINCIPIO ATIVO: PROGESTERONA NATURAL MICRONIZADA, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA, CONCENTRACAO / | UN | 43.560 |
DOSAGEM: 100, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/A | ||||||||||
5 | 17664 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: DIURETICOS, PRINCÍPIO ATIVO: ESPIRONOLACTONA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 25, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | UN | 206.700 |
ANEXO 03 DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº
, expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 04
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº
123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
ANEXO 06
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Ref. (...pregão...) nº xx/20xx
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o (a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar
, inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Estado do Rio de Janeiro, pela Secretaria (ou Entidade da Administração Indireta), na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observações:
(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.
(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
ANEXO 07
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO E-08/007/ /201
EDITAL N.º:
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, vem DECLARAR, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na Licitação do Pregão Eletrônico do Processo Administrativo supra citado, promovido pela FUNDAÇÃO SAÚDE ciente das normas do art.7º do mesmo dispositivo legal.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
NOTA:
a) A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa, identificado legivelmente contendo seu CPF.
ANEXO 08
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (Art.2º DO DECRETO Nº 999, DE 17.11.76).
NOME: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | ESTADO: |
TELEFONE: | CNPJ/CNPF: |
FAX: | |
INSC. ESTADUAL: | INSC. MUNICIPAL: |
BANCO: | |
CONTA BANCÁRIA: | |
AGÊNCIA: | |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara outros sim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. | |
LOCAL E DATA: | |
Assinatura (s) autoridade (s) | |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA: |
ANEXO 09 DADOS CADASTRAIS
DADOS DA EMPRESA | |
C.N.P.J.: | |
Razão social: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Município: | Estado: |
Cep: | |
E-mail: | |
Telefones: | Fax: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: |
Ramo de atividade: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
Banco nº: | Nome do banco: |
Agência nº: | Nome da agência: |
Conta corrente: | |
Município onde se localiza a agência: | |
DADOS DO REPRESENTANTE | |
Nome do Representante Legal da empresa: | |
Endereço residencial: | |
Identidade: | Órgão expedidor: |
C.P.F.: | Telefones: |
Nacionalidade: | Naturalidade: |
ANEXO 10
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) , inscrito (a) no CPF sob o nº , portador (a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93).
ENTIDADE
(Nome da entidade com assinatura do (s) seu (s) representante (s) legal (is) com firmas reconhecidas)
Nota: CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO 11 MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. XX/XXXX PROCESSO Nº. E-08/007/1810/2019
PREGÃO ELETRÔNICO nº 25/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE FIRMAM A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O FORNECEDOR ABAIXO INDICADO
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 118/2007, da Lei nº 5164/2007 e do Decreto 43.124/2011 e da Lei n°. 6.304/2012, inscrita no CNPJ sob o n° 10.834.118/0001-79, sediada na Avenida Padre Leonel Franca, nº 248, 1º andar, Gávea - CEP. 22451-000, Rio de Janeiro – RJ, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pela Ordenadora de Despesa Dra. XXXXX XXXXXX XXXXXX, ID funcional n° 5110859-3, portadora da carteira de identidade nº 66364684-7, expedida pelo SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida na , daqui por diante denominada FORNECEDOR, neste ato representada por
, portador da carteira de identidade n° , inscrito no CPF sob o nº.
, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº E-08/007/1810/2019, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; do Decreto Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019; da Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos especificados de uso exclusivo e específico para terapia hormonal para transgênero masculino e feminino para o ambulatório de disforia de gêneros, a fim de abastecer o IEDE – Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência (Anexo I do Edital); o Formulário de Proposta de Preços (Anexo II do Edital) e proposta da empresa acostada às fls. , assim como as informações reunidas no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo mencionado na CLÁUSULA QUARTA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos ou Entidades da Administraçãp Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo do Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA - DO QUANTITATIVO
As quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência, estão reunidas no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços; e a previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, estão reunidas no Anexo III desta Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As quantidades dos itens indicadas no caput desta cláusula, são meramente estimativae não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: o quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório, para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
PARÁGRAFO QUINTO: Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo III desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA
A primeira entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx, tendo em vista que os itens encontram-se desabastecidos na unidade e face seu impacto na assistência. As demais entregas deverão ser realizadas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho, que poderá ser feita via e-mail ou fisicamente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
PARÁGRAFO QUINTO: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
PARÁGRAFO SEXTO: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.
CLÁUSULA NONA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (Quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais;
c) os produtos deverão possuir no ato da entrega, validade mínima de 85% (oitenta e cinco por cento).
PARÁGRAFO QUARTO: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO SEXTO: Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO OITAVO: A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO NONO: Caso no ato da entrega, os produtos estejam com validade inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), o FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar carta de compromisso onde se responsabilizará pela troca dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO: O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 09 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência; Formulário de Proposta de Preços e Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) Publicar no Portal de Compras do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados com os efetivamente praticados;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
f) Demais obrigações previstas no Termo de Referência, em especial, as constantes do item IX. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência; Formulário de Proposta de Preços e Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Demais obrigações previstas no Termo de Referência, em especial, as constantes do item VIII.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo II - Cadastro de Reserva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
PARÁGRAFO ÚNICO: O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d da Cláusula Décima Oitava será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, as sumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
PARÁGRAFO XXXXXX - X ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
PARÁGRAFO SEXTO: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao órgão gerenciador quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no PARÁGRAFO SEGUNDO, da CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; eV – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
PARÁGRAFO SEXTO: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO NONO: Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que o ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo quinto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SETIMO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO VIGESIMO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do parágrafo segundo, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo sétimo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 20 .
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretora Executiva
XXXXXXXXXXX
(FORNECEDOR - Representante Legal)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO I
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /20 - / FUNDAÇÃO SAÚDE: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
FORNECEDOR:
Item | Id SIGA | Bem / Material / Produto / Especificação / Descrição | Marca/ Modelo | Quant Total Registrada | Aprese de Embal |
MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS | |||||
ESTROGENICOS, PRINCÍPIO ATIVO: ESTRADIOL HEMI-HIDRATADO, FORMA | |||||
1 | 6403.001.0043 XX - 000000 | FARMACEUTICA: GEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,6, UNIDADE: MG/G, VOLUME: 80, APRESENTACAO: TUBO, ACESSORIO: VALVULA DOSADORA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 10.656 | ||
MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS | |||||
QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, PRINCÍPIO | |||||
6404.001.0031 | ATIVO: TESTOSTERONA CIPIONATO, FORMA FARMACEUTICA: INJETAVEL, | 4.224 | |||
2 | ID - 58352 | CONCENTRACAO / DOSAGEM: 200 UNIDADE: MG, VOLUME: 2ML, | |||
APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | |||||
MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS | |||||
QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, PRINCIPIO | |||||
3 | 6404.001.0026 ID - 56701 | ATIVO: UNDECILATO DE TESTOSTERONA, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 250, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 4ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | 204 | ||
MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: | |||||
PROGESTAGENOS SIMPLES, PRINCIPIO ATIVO: PROGESTERONA NATURAL | |||||
4 | 6405.001.0007 ID - 58351 | MICRONIZADA, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 100, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/A | 43.560 | ||
MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: DIURETICOS, | |||||
PRINCÍPIO ATIVO: ESPIRONOLACTONA, FORMA FARMACEUTICA: | |||||
5 | 6433.001.0007 ID - 17664 | COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 25, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 206.700 | ||
VALOR TOTAL |
ANEXO II - CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /20 - / FUNDAÇÃO SAÚDE:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: Empresa, situada na Rua , Bairro, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: Empresa, situada na Rua , Bairro, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: Empresa, situada na Rua , Bairro, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade;
Fornecedor | Item |
ANEXO III – RELAÇÃO DE PARTICIPANTES QUANTITATIVOS E ENDEREÇOS
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. FS | QUANT. PMERJ | QUANT. TOTAL |
1 | 6403.001.0043 XX - 000000 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS ESTROGENICOS, PRINCÍPIO ATIVO: ESTRADIOL HEMI-HIDRATADO, FORMA FARMACEUTICA: GEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,6, UNIDADE: MG/G, VOLUME: 80, APRESENTACAO: TUBO, ACESSORIO: VALVULA DOSADORA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 10.656 | 0 | 10.656 |
2 | 6404.001.0031 ID - 58352 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, PRINCÍPIO ATIVO: TESTOSTERONA CIPIONATO, FORMA FARMACEUTICA: INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 200 UNIDADE: MG, VOLUME: 2ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | UN | 4.224 | 0 | 4.224 |
3 | 6404.001.0026 ID - 56701 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, PRINCIPIO ATIVO: UNDECILATO DE TESTOSTERONA, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 250, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 4ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | UN | 204 | 0 | 204 |
4 | 6405.001.0007 ID - 58351 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: PROGESTAGENOS SIMPLES, PRINCIPIO ATIVO: PROGESTERONA NATURAL MICRONIZADA, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 100, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/A | UN | 43.200 | 360 | 43.560 |
5 | 6433.001.0007 ID - 17664 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: DIURETICOS, PRINCÍPIO ATIVO: ESPIRONOLACTONA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 25, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | UN | 201.600 | 5.100 | 206.700 |
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS | |
Para solicitações da FUNDAÇÃO SAÚDE | |
CGA | Rua Xxxx Xxxxxxx, 762, Xxxxxxx, Niterói – RJ. |
Para solicitações do Órgão Participante | |
PMERJ | Setor de Farmácia do Hospital Central da Polícia Militar: Rua Xxxxxxx xx Xx, nº 20 – Estácio/RJ e Setor de Farmácia do Hospital da |
Polícia Militar de Niterói: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 245, Santa Rosa – Niterói/RJ. |
ANEXO 12
RELAÇÃO DE PARTICIPANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. FS | QUANT. PMERJ | QUANT. TOTAL |
1 | 6403.001.0043 ID - 000000 | XEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS ESTROGENICOS, PRINCÍPIO ATIVO: ESTRADIOL HEMI-HIDRATADO, FORMA FARMACEUTICA: GEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,6, UNIDADE: MG/G, VOLUME: 80, APRESENTACAO: TUBO, ACESSORIO: VALVULA DOSADORA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 10.656 | 0 | 10.656 |
2 | 6404.001.0031 ID - 58352 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, PRINCÍPIO ATIVO: TESTOSTERONA CIPIONATO, FORMA FARMACEUTICA: INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 200 UNIDADE: MG, VOLUME: 2ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | UN | 4.224 | 0 | 4.224 |
3 | 6404.001.0026 ID - 56701 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, PRINCIPIO ATIVO: UNDECILATO DE TESTOSTERONA, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 250, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 4ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | UN | 204 | 0 | 204 |
4 | 6405.001.0007 ID - 58351 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: PROGESTAGENOS SIMPLES, PRINCIPIO ATIVO: PROGESTERONA NATURAL MICRONIZADA, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 100, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/A | UN | 43.200 | 360 | 43.560 |
5 | 6433.001.0007 ID - 17664 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: DIURETICOS, PRINCÍPIO ATIVO: ESPIRONOLACTONA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 25, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | UN | 201.600 | 5.100 | 206.700 |
RELAÇÃO DE ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS ITENS | ||
FUNDAÇÃO SAÚDE | ||
Coordenação Geral de Armazenamento - CGA, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, 762, Barreto – Niterói – RJ. | ||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | ||
PMERJ | Setor de Farmácia do Hospital Central da Polícia Militar: Rua Xxxxxxx xx Xx, nº 20 – Estácio/RJ e Setor de Farmácia do Hospital da Polícia Militar de Niterói: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 245, Santa Rosa – Niterói/RJ. | |
Horário de Entrega: de 08 às 16hrs. | ||
ANEXO 13 MINUTA
CONTRATO nº. /2020 PROCESSO E-08/007/1810/2019 PE N° 25/2020. ARP n°
CONTRATO Nº /2020 PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA .
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 118/2007, da Lei nº 5164/2007 e do Decreto 43.124/2011 e da Lei n°. 6.304/2012, inscrita no CNPJ sob o n° 10.834.118/0001-79, sediada na Avenida Padre Leonel Franca, nº 248, 1º andar, Gávea - CEP. 22451-000, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Diretora Executiva Dra. ODETE XXXXXX XXXXXX, ID funcional n° 5110859-3, portadora da carteira de identidade nº 66364684-7, expedida pelo SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida na , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , inscrição no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de , com fundamento no processo administrativo nº E-08/007/ e na ARP n°
, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de medicamentos especificados de uso exclusivo e específico para terapia hormonal para transgênero masculino e feminino para o ambulatório de disforia de gêneros a fim de abastecer o IEDE – Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx (Itens: 5), na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório, de acordo com as informações descritas no ANEXO I.
PARÁGRAFO ÚNICO – O fornecimento do objeto será parcelado, conforme cronograma estimativo do presente contrato (ANEXO II).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização.
f) Demais obrigações previstas na ARP n° , especialmente, as constantes na Cláusula Décima Quarta e no Termo de Referência – Item IX.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no instrumento convocatório;
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Apresentar Carta de Quitação de Débitos (Xxxxx XXX) após o pagamento pela CONTRATANTE das obrigações contratuais.
h) Demais obrigações previstas na ARP n° , especialmente, as constantes da Cláusula Décima Quinta e no Termo de Referência – Item VIII.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
Natureza das Despesas: Programa de Trabalho: Fonte:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ .
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pela Diretora Executiva, conforme ato de designação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
c) os produtos deverão possuir no ato da entrega, validade mínima de 85% (oitenta e cinco por cento). Caso, no ato da entrega, os produtos estejam com validade inferior ao estabelecido nesta alínea, a Contratada deverá apresentar carta de compromisso onde se responsabilizará pela troca dos mesmos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela CONTRATADA de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado (Bradesco).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à Diretoria Administrativa Financeira, sito à Avenida Padre Leonel Franca, nº 248, 1º andar, Gávea, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22451-000, até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato, devera seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, informações do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de .
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretora Executiva
EMPRESA
Representante
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO I
Itens e custos contratuais
(ITENS E QUANTITATIVOS A SEREM INFORMADOS PELA DTA QUANDO DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO)
Item | Id SIGA | Bem / Material / Produto / Especificação / Descrição | Marca/ Modelo | Quant. Contratada | Unid. | Preço Unitário | Valor Total /Item |
MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: | |||||||
HORMONIOS ESTROGENICOS, PRINCÍPIO | |||||||
ATIVO: ESTRADIOL HEMI-HIDRATADO, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: GEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,6, | 10.656 | ||||||
1 | 6403.001.0043 XX - 000000 | UNIDADE: MG/G, VOLUME: 80, APRESENTACAO: TUBO, ACESSORIO: VALVULA DOSADORA, FORMA | UN | ||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||
MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: | |||||||
HORMONIOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, | |||||||
6404.001.0031 | PRINCÍPIO ATIVO: TESTOSTERONA CIPIONATO, FORMA FARMACEUTICA: INJETAVEL, CONCENTRACAO / | 4.224 | |||||
2 | ID - 58352 | DOSAGEM: 200 UNIDADE: MG, VOLUME: 2ML, | UN | ||||
APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | |||||||
MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: | |||||||
HORMONIOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, | |||||||
PRINCIPIO ATIVO: UNDECILATO DE TESTOSTERONA, | |||||||
FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, | 204 | ||||||
3 | 6404.001.0026 ID - 56701 | CONCENTRACAO / DOSAGEM: 250, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 4ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: | UN | ||||
N/A | |||||||
MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: | |||||||
PROGESTAGENOS SIMPLES, PRINCIPIO | |||||||
4 | 6405.001.0007 ID - 58351 | ATIVO: PROGESTERONA NATURAL MICRONIZADA, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 100, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/A | 43.560 | UN | |||
MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: | |||||||
DIURETICOS, PRINCÍPIO ATIVO: ESPIRONOLACTONA, | |||||||
5 | 6433.001.0007 ID - 17664 | FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 25, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 206.700 | UN | |||
VALOR TOTAL | R$ |
ANEXO II
- CRONOGRAMA DE ENTREGA –
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. FS | QUANT. PMERJ | QUANT. TOTAL |
1 | 6403.001.0043 XX - 000000 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS ESTROGENICOS, PRINCÍPIO ATIVO: ESTRADIOL HEMI-HIDRATADO, FORMA FARMACEUTICA: GEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,6, UNIDADE: MG/G, VOLUME: 80, APRESENTACAO: TUBO, ACESSORIO: VALVULA DOSADORA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 10.656 | 0 | 10.656 |
2 | 6404.001.0031 ID - 58352 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, PRINCÍPIO ATIVO: TESTOSTERONA CIPIONATO, FORMA FARMACEUTICA: INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 200 UNIDADE: MG, VOLUME: 2ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | UN | 4.224 | 0 | 4.224 |
3 | 6404.001.0026 ID - 56701 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: HORMONIOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINARIO, PRINCIPIO ATIVO: UNDECILATO DE TESTOSTERONA, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / | UN | 204 | 0 | 204 |
DOSAGEM: 250, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 4ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A | ||||||
4 | 6405.001.0007 ID - 58351 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: PROGESTAGENOS SIMPLES, PRINCIPIO ATIVO: PROGESTERONA NATURAL MICRONIZADA, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 100, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/A | UN | 43.200 | 360 | 43.560 |
5 | 6433.001.0007 ID - 17664 | MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: DIURETICOS, PRINCÍPIO ATIVO: ESPIRONOLACTONA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 25, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | UN | 201.600 | 5.100 | 206.700 |
*OBS: A entrega da primeira parcela deverá ser efetuada no prazo de 30 dias a contar da retirada da nota de empenho respectiva.
***OBS: Este cronograma é estimado e poderá sofrer alterações durante a vigência do contrato dependendo da demanda informada pela CONTRATANTE.
Endereço para entrega:
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS | |
Para solicitações da FUNDAÇÃO SAÚDE | |
CGA | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx – RJ. |
Para solicitações do Órgão Participante | |
PMERJ | Setor de Farmácia do Hospital Central da Polícia Militar: Rua Xxxxxxx xx Xx, nº 20 – Estácio/RJ e Setor de Farmácia do Hospital da Polícia Militar de Niterói: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 245, Santa Rosa – Niterói/RJ. |
*** A ENTREGA DEVERÁ SER PREVIAMENTE AGENDADAS ATRAVÉS DO NÚMERO E/OU E-MAIL: (21) 2624-
0000/xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx
ANEXO III
CARTA DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS
Nome de Empresa:
CNPJ:
Declaramos, para finalidade de obter a devolução da caução prestada, que a Fundação Saúde do Estado do Rio de janeiro, CNPJ nº 10.834.118/0001-79, autarquia de sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22.451-000, celebrou conosco o contrato nº XX/XXXX para fornecimento de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, oriundo da Dispensa de Licitação nº xxx/xxxx, no valor total estimado de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) e que tais fornecimentos foram quitados em sua integralidade da seguinte maneira:
Nº da Nota Fiscal | Valor (R$) | Pagamento |
Total | R$ xxxxxxxxx |
Assim sendo, a dívida pelos fornecimentos foi devidamente quitada conforme coluna de Pagamento acima, servindo esta declaração para dar quitação plena, geral e irrevogável ao citado contrato, extinto pelo cumprimento das obrigações mútuas, exceto a caução prestada pela declarante, no valor de R$ xxxxxxx,xx ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), cujo estorno deverá ser feito por meio de deposito na conta corrente da declarante ( a mesma usada para pagamentos das notas fiscais acima descritas).
Rio de janeiro, xx de xxxxxxxxxx de 2020.
Nome da Empresa
Responsável Legal
Referência: Processo nº E-08/007/1810/2019 SEI nº 6629657