DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS. 15.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 132 15.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 deste edital. 15.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos. 15.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE. 15.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 deste edital. 15.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D e E, o candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. 15.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 15.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 15.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 15.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e E, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
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DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS. 15.11.1 13.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 132.
15.11.1.1 13.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 13.12 deste edital.
15.11.1.2 13.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
15.11.2 13.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE)) ou está de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFECFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018.
15.11.2.1 13.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/19969.394/1996, do CNE CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFECFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 13.11.2 deste edital.
15.11.3 13.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D e E, o candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
15.11.3.1 13.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 15.11.3 13.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.11.3.1.1 13.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.11.3.2 13.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e E, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Destinação Final De Resíduos De Serviços De Saúde, Contratação De Empresa Especializada Em Destinação Final De Resíduos De Serviços De Saúde
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS. 15.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/certificado e(ou) declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência pen- dência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/certificado e(ou) declaração não será aceito. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 132.
15.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 deste edital.
15.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
15.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea Ces- pecialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação apre- sentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº Federal no 9.394/1996, do CNE ou que está de acordo com as normas do extinto CFE.
15.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996Federal no 9.394/1996, do CNE ou que está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 deste editalanterior.
15.11.3 Para receber a comprovação da pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D e Eà experiência profissional, o candidato deverá entregar declaração/apresentar cópia autenticada de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim) e a indicação expressa de tratar-se de cargo em órgão elencado no art. 144 da Constituição Federal, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e com a descrição das atividades desenvolvidasdesenvol- vidas.
15.11.3.1 A declaraçãocertidão deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do órgão/certidão mencionada entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional; endereço e te- lefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional; indicação expressa de tratar- se de cargo policial; relação das principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo público e(ou) função e matrícula no subitem 15.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDPórgão), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.11.3.2 Para efeito de cômputo de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e Eao tempo de experiência, somente será considerado o máximo de 4 (quatro) anos completos, não serão consideradas fração sendo considerada mais de ano nem sobreposição de tempouma pontuação concomitante no mesmo período.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS. 15.11.1 10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulosB, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 132aceito(a).
15.11.1.1 10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 10.12 deste edital.
15.11.1.2 10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
15.11.2 10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE)) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFECFE ou ainda, que está de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
15.11.2.1 10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/19969.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFECFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 10.11.2 deste edital.
15.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D e E, o candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
15.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 15.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e E, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
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Samples: Concurso Público
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS. 15.11.1 11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulosdos subitens 11.3.1 e 11.3.2 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceitoaceito(a). Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 132222
15.11.1.1 11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 11.12 deste edital.
15.11.1.2 11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
15.11.2 11.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea Calíneas C e C1 dos subitens 11.3.1 e 11.3.2 deste edital, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
15.11.2.1 11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 11.11.2 deste edital.
15.11.3 11.11.3 Para comprovação da conclusão do curso de certificação, alínea C2 do subitem 11.3.2 deste edital, será aceito documento que comprove a realização da certificação a que se pretende demonstrar nos termos elencados no Anexo V deste edital.
11.11.3.1 Cada certificado será pontuado uma única vez, sendo que duas certificações em temas distintos equivalem à pontuação total da Alínea C2.
11.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional à aprovação em concurso público descrita nas alíneas na alínea D dos subitens 11.3.1 e E11.3.2 deste edital, o candidato deverá entregar declaração/atender a uma das seguintes opções:
11.11.4.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da imagem legível de certidão de tempo de serviço, emitida pelo expedida por setor de recursos humanos da instituiçãopessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
15.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 15.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e E, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.emprego concorrido;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS. 15.11.1 9.15.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulosB, conforme quadros constantes dos subitens 9.7.1 a 9.7.8 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 132aceito(a).
15.11.1.1 9.15.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 9.16 deste edital.
15.11.1.2 9.15.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
15.11.2 9.15.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, conforme quadros constantes dos subitens 9.7.1 a 9.7.8 deste edital, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ), ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE CNE, ou que está de acordo com as normas do extinto CFE.
15.11.2.1 9.15.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE CNE, ou que está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 9.15.2 deste edital.
15.11.3 9.15.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional profissional, descrita nas alíneas D e Ena alínea D, conforme quadros constantes dos subitens 9.7.1 a 9.7.8 deste edital, o candidato deverá entregar atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.3.2.1 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as seguinte páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.3.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.;
15.11.3.1 c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.3.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.15.3.2.1 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
9.15.3.1 A declaração/certidão mencionada no na letra “b” do subitem 15.11.3 9.15.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.11.3.1.1 9.15.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.11.3.2 9.15.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e Eprofissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
9.15.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
9.15.3.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS. 15.11.1 9.15.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulosB, conforme quadros constantes dos subitens 9.7.1 a 9.7.8 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 132aceito(a).
15.11.1.1 9.15.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 9.16 deste edital.
15.11.1.2 9.15.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
15.11.2 9.15.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, conforme quadros constantes dos subitens 9.7.1 a 9.7.8 deste edital, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ), ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE CNE, ou que está de acordo com as normas do extinto CFE.
15.11.2.1 9.15.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE CNE, ou que está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 9.15.2 deste edital.
15.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D e E, o candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
15.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 15.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e E, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
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Samples: Donation Agreement
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS. 15.11.1 14.8.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados DOUTORADO e MESTRADO (especialização stricto-sensu) especificados nas alíneas A de “A” e B do quadro “B” para empregos de títulosnível superior, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestradocurso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado obtidos com os nomes dos professores e as respectivas mençõesmenções das disciplinas cursadas, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do cursofalta, o certificado/declaração não será aceito.
14.8.1.1. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 132No caso de certificado de conclusão de pós-graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data
15.11.1.1 14.8.1.2. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecida pelo MEC, e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 deste editalcom tradução juramentada.
15.11.1.2 14.8.1.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado Mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulosDoutorado.
15.11.2 14.8.2. Para comprovação da conclusão do curso de pósPÓS-graduação GRADUAÇÃO em nível de especializaçãoespecialização lato-sensu com carga horária mínima de 360 horas, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está os certificados deverão estar de acordo com as normas do extinto Conselho Federal a Resolução nº 1 de Educação (CFE)06 de abril de 2018. Também será aceita Será aceito Certificado/declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada especialização, desde que acompanhado do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e mas caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta, o certificado/declaração não será aceito.
14.8.3. Para comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
15.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização conclusão do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 deste edital.
15.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D e EGRADUAÇÃO em qualquer área, o candidato deverá entregar declaraçãoapresentar o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/certidão declaração de tempo conclusão de serviçocurso, emitida expedido por instituição reconhecida pelo setor MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato. Caso o histórico ateste a existência de recursos humanos da instituiçãoalguma pendência ou falta, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargocertificado/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidasdeclaração não será aceito.
15.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 15.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e E, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
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Samples: Processo Seletivo
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS. 15.11.1 11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 132.
15.11.1.1 11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 11.12 deste edital.
15.11.1.2 11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
15.11.2 11.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ), ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE)) ou que está de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFECFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018.
15.11.2.1 11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/19969.394/1996, do CNE CNE, ou não está de acordo com as normas do extinto CFE, ou não está de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 10.11.2 deste edital.
15.11.3 11.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D e Ena alínea "D", o candidato deverá entregar declaraçãoatender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/certidão instituição privada: será necessário o envio de tempo três documentos: 1 - diploma do curso de serviço, emitida pelo setor graduação conforme a área de recursos humanos da instituição, conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.3.2.1 deste edital; 2 - carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, até a data se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da expedição da declaraçãoempresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando o a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
15.11.3.1 A declaraçãodesenvolvidas para o cargo/certidão mencionada no subitem 15.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e E, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.emprego;
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Samples: Dispensa De Licitação
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS. 15.11.1 9.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulosB, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 132aceito(a).
15.11.1.1 9.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 9.12 deste edital.
15.11.1.2 9.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
15.11.2 9.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE)) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFECFE ou ainda, que está de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
15.11.2.1 9.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/19969.394/1996, do CNE CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFECFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 9.11.2 deste edital.
15.11.3 9.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D e Ecomprovação da alínea D, o candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de serviçoenviar documento emitido pelo órgão responsável em que conste atuação específica no Programa Saúde da Família, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe as atividades desenvolvidas e o período (de atuação, com data de início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
15.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 15.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e E, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
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Samples: Concurso Público
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS. 15.11.1 11.3.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado Doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulosMestrado, será aceito o diploma, devidamente de- vidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MECMinis- tério da Educação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão con- clusão de curso de doutorado Doutorado ou mestradoMestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MECMinistério da Educação, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso Ca- so o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 132
15.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 deste edital.
15.11.1.2 11.3.1.1. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulosdou- torado.
15.11.2 11.3.2. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea Cespecialização ou de residência médica, será aceito certificado cer- tificado atestando que o curso atende às normas do Conselho Nacio- nal de Residência Médica, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração declara- ção de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando ates- tando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
15.11.2.1 Caso 11.3.2.1.1. Para pontuação nas alíneas C, D e G do quadro de títulos, o certificado não ateste candidato deverá enviar OBRIGATORIAMENTE, além do documento apresentado para fins de pontuação na avaliação de títulos, o certi- ficado e/ou diploma de conclusão de Residência ou Título de Espe- cialista que o curso atende às normas será apresentado para fins de atendimento ao requisito mínimo da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 deste editalvaga.
15.11.3 11.3.2.1.2. Para receber a pontuação relativa ao exercício pontuar na alínea C do quadro de atividade profissional descrita títulos o candidato deverá entregar comprovantes de ter realizado duas residências ou de ter realizado uma especialização mais uma residência.
11.3.2.1.3. Para pontuar nas alíneas D e E, G do quadro de títulos o candidato deverá entregar declaração/certidão comprovantes de tempo ter realizado uma residên- cia e uma especialização ou possuir o título de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início especialista e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidasainda uma especialização.
15.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 15.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e E, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
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DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS. 15.11.1 11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 132aceito(a).
15.11.1.1 11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 11.12 deste edital.
15.11.1.2 11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
15.11.2 11.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
15.11.2.1 11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/19969.394/1996, do CNE CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 11.11.2 deste edital.
15.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D e E, o candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
15.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 15.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e E, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
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Samples: Contract
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS. 15.11.1 9.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulosB, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 132aceito(a).
15.11.1.1 9.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 9.12 deste edital.
15.11.1.2 9.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
15.11.2 9.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE)) ou está de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização especialização, acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFECFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018.
15.11.2.1 9.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/19969.394/1996, do CNE CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFECFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 9.11.2 deste edital.
15.11.3 9.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional no cargo de Policial Militar ou em instituições de segurança pública, descrita nas alíneas D e Ena alínea D, o candidato deverá entregar enviar a imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
15.11.3.1 9.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 15.11.3 9.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.11.3.1.1 9.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.11.3.2 9.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e Eprofissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
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Samples: Ato Convocatório