DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especificamente, quanto as obrigações previdenciárias, trabalhistas e de segurança; 5.2. É de total responsabilidade da Contratada o cumprimento das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em perfeito funcionamento, durante a execução do objeto deste Contrato; 5.3. As multas e outras penalidades impostas à Contratada pela Delegacia Regional do Trabalho, deverão ser pagas pela mesma; 5.4. Atrasos no cronograma, decorrente de penalidades impostas por infração, não serão consideradas, em hipótese alguma, motivo de força maior; 5.5. A Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação ou permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo, comportamento seja julgado inconveniente, sem que fique obrigada a declarar os motivos desta decisão.
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Samples: Prestação De Serviços
DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especificamente, quanto as às obrigações previdenciárias, trabalhistas e de segurança;
5.2. É de total responsabilidade da Contratada o cumprimento das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em perfeito funcionamento, durante a execução do objeto deste Contrato;
5.3. As multas e outras penalidades impostas à Contratada pela Delegacia Regional do Trabalho, Trabalho deverão ser pagas pela mesma;
5.4. Atrasos no cronograma, decorrente de penalidades impostas por infração, não serão consideradas, em hipótese alguma, motivo de força maior;
5.5. A Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação ou permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo, comportamento seja julgado inconveniente, sem que fique obrigada a declarar os motivos desta decisão.
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Samples: Contract for Provision of Services
DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especificamente, quanto as às obrigações previdenciárias, trabalhistas e de segurança;
5.2. É de total responsabilidade da Contratada o cumprimento das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em perfeito funcionamento, durante a execução do objeto deste Contrato;
5.3. As multas e outras penalidades impostas à Contratada pela Delegacia Regional do Trabalho, deverão ser pagas pela mesma;
5.4. Atrasos no cronograma, decorrente de penalidades impostas por infração, não serão consideradas, em hipótese alguma, motivo de força maior;
5.5. A Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação ou permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo, comportamento seja julgado inconveniente, sem que fique obrigada a declarar os motivos desta decisão.
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Samples: Service Agreement
DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. 5.19.1. A Contratada CONTRATADA obriga-se a observarcumprir, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especificamenteespecialmente, quanto as às obrigações previdenciárias, trabalhistas e trabalhistas, de segurança;, tributária, administrativa e civil.
5.29.2. É de total responsabilidade da Contratada o cumprimento CONTRATADA, a observância das normas relativas à a Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em perfeito efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste Contrato;contrato.
5.39.3. As multas e ou outras penalidades impostas à Contratada CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho, Trabalho deverão ser pagas pela mesma;.
5.49.4. Atrasos no cronograma, decorrente decorrentes de penalidades impostas por infração, não serão consideradasconsiderados, em hipótese alguma, alguma motivo de força maior;.
5.59.5. A Contratante CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação ou e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo, cujo comportamento seja julgado inconveniente, sem que fique obrigada a declarar os motivos desta decisão.
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Samples: Concorrência Pública