DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS Cláusulas Exemplificativas

DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção
DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. Para a correta execução dos serviços, deverão ser disponibilizadas ferramentas para uso pelos trabalhadores, conforme descrito na Tabela abaixo: Item DESCRIÇÃO Unidade de fornecimento Quantidade por localidade 1 Alicate Amperímetro Unid 1 0 0 0 0 2 Alicate Bomba D'agua Unid 1 0 0 0 0 3 Alicate Corte Universal Unid 9 1 0 0 0 4 Alicate De Bico Cano 9” Unid 1 0 0 0 0 5 Alicate De Bico Universal Unid 2 0 0 0 0 6 Alicate De Pressão Unid 2 1 0 1 0 7 Alicate Fazendeiro Unid 1 1 1 0 0 8 Aplicador De Silicone haste cilíndrica Unid 1 0 0 0 0 9 Aplicador De Silicone haste sextavada Unid 2 0 0 0 0 10 Arco De Serra Unid 6 0 0 1 0 11 Bomba de Graxa Manual 500 g Unid 0 0 0 1 0 12 Caneta De Voltagem Unid 1 0 0 0 0 13 Carrinho De Mão Unid 6 0 0 0 0 14 Carrinho de Mão 65L - Referência Carrinho de Mão 65L - Pneu com Câmara Tramontina Extraforte) Unid 0 0 0 4 0 15 Cavadeira Articulada Cabo Madeira 110cm Unid 0 0 1 2 0 16 Cavadeira G Unid 5 1 0 0 0 17 Cavadeira M Unid 5 0 0 0 0 18 Chave Canhão 6mm Unid 1 1 0 0 0 19 Chave Canhão 8mm Unid 1 1 0 0 0 20 Chave De Boca 10/11 Unid 2 0 0 0 0 21 Chave De Boca 12/13 Unid 2 0 0 0 0 22 Chave De Boca 14/15 Unid 2 0 0 0 0 23 Chave De Boca 16/17 Unid 2 0 0 0 0 24 Chave De Boca 6/7 Unid 2 0 0 0 0 25 Chave De Boca 8/9 Unid 2 0 0 0 0 26 Chave de Fenda 1/4x6- 6x150mm Unid 4 0 0 0 0 27 Chave de Fenda 1/8x6 Unid 4 0 0 0 0 28 Chave de Fenda 3/16x6-5x150mm Unid 4 0 0 0 0 29 Chave de Fenda 5/16x8 Unid 4 0 0 0 0 30 Chave De Grifo 10” Unid 1 0 0 0 0 31 Chave De Grifo 14” Unid 1 1 0 0 0 32 Chave De Grifo 48” Unid 1 0 0 0 0 33 Chave Philips 1/4x4 Unid 4 0 0 0 0 34 Chave Philips 1/8x4 Unid 4 0 0 0 0 35 Chave Philips 5x150mm Unid 4 0 0 0 0 36 Colher De Pedreiro Nº 8 Unid 2 1 0 0 0 37 Cortador de grama a combustão com Coletor Rígido motor de 4HP, 3200RPM. (Referência tecnicamente equivalente a Cc45M - Tramontina MULTI Unid 0 0 0 1 0 38 Enxada C/ Cabo 19cm Unid 10 0 1 0 0 39 Enxada Estreita 1.5 pol Cabo de Madeira 130cm Unid 0 0 0 4 0 40 Enxadão Largo 2.5 pol Cabo de Madeira 130 cm Unid 0 0 0 4 0 41 Escareador 10mm Unid 1 1 0 0 0 42 Escareador 8mm Unid 1 0 0 0 0 43 Escovão De Piaçava /C Cabo Unid 5 2 0 0 0 44 Esmerilhadeira Angular 1000 W Unid 0 1 0 1 0 45 Esmerilhadeira Angular 900w Unid 2 0 0 0 0 46 Esquadro Alumínio Unid 1 0 0 0 0 47 Facão Unid 8 0 0 0 0 48 Foice Direita C/ Cabo Unid 10 0 1 0 0 49 Formão 1/2 Unid 1 1 0 0 0 50 Formão 1/4 Unid 1 0 0 0 0 51 Formão 1” Unid 1 1 0 0 0 52 Formão 3/4 Unid 1 0 0 0 0 53 Formão 5/8 Unid 1 0 0 0 0 54 Furadeira Impact...
DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção SISTEMA ELÉTRICO
DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção 1. Caixa de Ferramenta contém: desempenadeira de aço; arco de serra; lâmina de serra tipo starret; ancinho; marreta 10kg com cabo; trena 50 metros; marreta 1 kg com cabo; martelo de bola 500 g; martelo de unha; jogo de talhadeira; trena 5m; alicate para jardim; alicate de corte transversal; colher de pedreiro; chave americana nº 10; chave de fenda 5/16 x 4”; chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 1/4 x 2”; chave de grifo 12; chave de grifo 18; chave phillips 1/8x 3”; chave phillips 3/16 x 3”; jogo de chave phillips 16 a 50mm; jogo de broca aço rápido (20 brocas de de 3 a 20mm); jogo de broca concreto de 3 a 10mm; jogo de chave allen 1/16 x 3/8”; jogo de chave de boca 6 a 32mm; jogo de estria 6 a 32mm; jogo de punção 4 a 5mm; jogo de serra copo 15 peças; jogo de soquete 10 a 32mm;; nível de mangueira 20m; nível de mão acabamento em aço; prumo de centro; tarraxa 1 ½” a 2” pvc; tarraxa ½ a 1” pvc; tarraxa ½ a 2” ferro”.
DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. A PROPONENTE deverá fornecer e disponibilizar todos os equipamentos e ferramentas em perfeitas condições de uso necessárias à execução dos serviços de manutenções corretivas, preventivas ou sob demanda.
DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. Obs.: Os itens contidos na coluna CONT serão disponibilizados pela CONTRATADA e na coluna INF serão disponibilizados pela INFRAERO. 1 Alavanca 2 0 2 Alicate de bico de papagaio 1 0 3 Alicate de bico longo 1 0 4 Alicate de corte 1 0 5 Alicate de pressão 2 0 6 Alicate rebitadeira 1 0 7 Alicate universal 1 0 8 Xxxxxxx 00 xxxxxx 0 0 0 Xxxx xx xxxxx 2 0 10 Armário para escritório 1 0 11 Armário para vestuário com 18 posições 1 0 12 Balde de ferro galvanizado 2 0 13 Bandeja para pintura 2 0 14 Bomba de hidrojateamento portátil 100 PSI 1 0 15 Brocha para pintura 1 0 16 Cadeira giratória 3 0 17 Carrinho plataforma com aba dobrável e 4 pneus 1 0 18 Carro de mão 5 0 19 Chave ajustável 2 0 20 Chave de fenda com 5 peças 4 0 21 Chave de grifo n° 12 2 0 22 Chave de grifo n° 14 1 0 23 Chave de grifo n° 24 1 0 24 Chave Philips com 5 peças 4 0 25 Colher de pedreiro 9" 2 0 26 Compressor de ar portátil 1 0 27 Computador com a seguinte configuração mínima: a) Processador e memória compatíveis com Windows XP Professional ou superior; b) Sistema Operacional Windows XP Professional ou superior; c) monitor com resolução 1024 x 768 High Color 16-bit ou superior; d) Placa para acesso a rede Ethernet, com extensão para conector RJ-45; e) Programa para navegação na Internet; f) Pacote Office 2007 (Excel, Word e Power Point) ou similar; g) Programa para leitura de arquivos em PDF; h) Todos programas devidamente licenciados. 1 0 28 Cone de sinalização na cor laranja e branco 10 0 29 Desempenadeira de ferro 2 0 30 Diamante de cortar fórmica 1 0 31 Enxada de 3 libras com cabo 5 0 32 Enxadinha de jardim 5 0 33 Escada de armar extensível em alumínio para 10 metros 1 0 34 Escarificador 1 0 35 Espátula 4 0 36 Espátula 1 ½” para fórmica 1 0 37 Esquadro de pedreiro/carpinteiro 2 0 38 Estrovenga 4 0 39 Extensão 20 metros para tomada 2 0 40 Foice 5 0 41 Furadeira de impacto (profissional) 110V 3/8" 1 0 42 Garfo 5 0 43 Impressora xxxx xx xxxxx 0 0 00 Xxxx xx xxxxx (xxxxx) 10 peças 2 0 45 Jogo de xxxxx (xxxx) 00 xxxxx 0 0 00 Xxxx xx xxxxx (xxxxxxx) 10 peças 2 0 47 Jogo de broca (videa) 10 peças 2 0 48 Jogo de chave (alen) 10 peças 1 0 49 Jogo de chave catraca 24 peças 1 0 50 Lanterna 2 0 51 Lima Chata 1 0 52 Lima KF para serrote 1 0 53 Lixadeira 1323/7 ou similar 1 0 54 Mangueira 1/2", 30 metros 2 0 55 Máquina elétrica de cortar cerâmica 1 0 56 Marreta de 1 kg 3 0 57 Martelo de unha grande 3 0 58 Medidor de PH, INSTRUTHERM, PH-1500, ou equivalente técnico 1 0 59 Mesa para computador 1 0 60 Mesa pa...
DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. A CONTRATADA deverá providenciar todos os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, em tipo e quantidade adequados às necessidades, inclusive os de proteção individual (EPI’s) e (EPC’s), bem como as sinalizações, ou seja, todos os meios necessários ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos.

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 15.1. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações, além daquelas já exigidas anteriormente na presente cláusula: 15.1.1. regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede. 15.2. A CONTRATADA deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 15.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da CONTRATADA para o envio da nota fiscal/fatura. 15.4. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à CONTRATADA, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento. 15.5. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à CONTRATADA para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura. 15.6. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento. 15.7. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução. 15.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças – SOF da CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 15.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 15.10. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 15.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 15.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 15.13. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.” 15.14. A garantia prestada pela CONTRATADA, conforme os termos da cláusula sétima deste Contrato, assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.