DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS Cláusulas Exemplificativas

DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção
DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. Para a correta execução dos serviços, deverão ser disponibilizadas ferramentas para uso pelos trabalhadores, conforme descrito na Tabela abaixo: Item DESCRIÇÃO Unidade de fornecimento Quantidade por localidade 1 Alicate Amperímetro Unid 1 0 0 0 0 2 Alicate Bomba D'agua Unid 1 0 0 0 0 3 Alicate Corte Universal Unid 9 1 0 0 0 4 Alicate De Bico Cano 9” Unid 1 0 0 0 0 5 Alicate De Bico Universal Unid 2 0 0 0 0 6 Alicate De Pressão Unid 2 1 0 1 0 7 Alicate Fazendeiro Unid 1 1 1 0 0 8 Aplicador De Silicone haste cilíndrica Unid 1 0 0 0 0 9 Aplicador De Silicone haste sextavada Unid 2 0 0 0 0 10 Arco De Serra Unid 6 0 0 1 0 11 Bomba de Graxa Manual 500 g Unid 0 0 0 1 0 12 Caneta De Voltagem Unid 1 0 0 0 0 13 Carrinho De Mão Unid 6 0 0 0 0 14 Carrinho de Mão 65L - Referência Carrinho de Mão 65L - Pneu com Câmara Tramontina Extraforte) Unid 0 0 0 4 0 15 Cavadeira Articulada Cabo Madeira 110cm Unid 0 0 1 2 0 16 Cavadeira G Unid 5 1 0 0 0 17 Cavadeira M Unid 5 0 0 0 0 18 Chave Canhão 6mm Unid 1 1 0 0 0 19 Chave Canhão 8mm Unid 1 1 0 0 0 20 Chave De Boca 10/11 Unid 2 0 0 0 0 21 Chave De Boca 12/13 Unid 2 0 0 0 0 22 Chave De Boca 14/15 Unid 2 0 0 0 0 23 Chave De Boca 16/17 Unid 2 0 0 0 0 24 Chave De Boca 6/7 Unid 2 0 0 0 0 25 Chave De Boca 8/9 Unid 2 0 0 0 0 26 Chave de Fenda 1/4x6- 6x150mm Unid 4 0 0 0 0 27 Chave de Fenda 1/8x6 Unid 4 0 0 0 0 28 Chave de Fenda 3/16x6-5x150mm Unid 4 0 0 0 0 29 Chave de Fenda 5/16x8 Unid 4 0 0 0 0 30 Chave De Grifo 10” Unid 1 0 0 0 0 31 Chave De Grifo 14” Unid 1 1 0 0 0 32 Chave De Grifo 48” Unid 1 0 0 0 0 33 Chave Philips 1/4x4 Unid 4 0 0 0 0 34 Chave Philips 1/8x4 Unid 4 0 0 0 0 35 Chave Philips 5x150mm Unid 4 0 0 0 0 36 Colher De Pedreiro Nº 8 Unid 2 1 0 0 0 37 Cortador de grama a combustão com Coletor Rígido motor de 4HP, 3200RPM. (Referência tecnicamente equivalente a Cc45M - Tramontina MULTI Unid 0 0 0 1 0 38 Enxada C/ Cabo 19cm Unid 10 0 1 0 0 39 Enxada Estreita 1.5 pol Cabo de Madeira 130cm Unid 0 0 0 4 0 40 Enxadão Largo 2.5 pol Cabo de Madeira 130 cm Unid 0 0 0 4 0 41 Escareador 10mm Unid 1 1 0 0 0 42 Escareador 8mm Unid 1 0 0 0 0 43 Escovão De Piaçava /C Cabo Unid 5 2 0 0 0 44 Esmerilhadeira Angular 1000 W Unid 0 1 0 1 0 45 Esmerilhadeira Angular 900w Unid 2 0 0 0 0 46 Esquadro Alumínio Unid 1 0 0 0 0 47 Facão Unid 8 0 0 0 0 48 Foice Direita C/ Cabo Unid 10 0 1 0 0 49 Formão 1/2 Unid 1 1 0 0 0 50 Formão 1/4 Unid 1 0 0 0 0 51 Formão 1” Unid 1 1 0 0 0 52 Formão 3/4 Unid 1 0 0 0 0 53 Formão 5/8 Unid 1 0 0 0 0 54 Furadeira Impact...
DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. 1. A PROPONENTE deverá fornecer e disponibilizar todos os equipamentos e ferramentas em perfeitas condições de uso necessárias à execução dos serviços de manutenções corretivas, preventivas ou sob demanda.
DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. 4.1.133 A CONTRATADA deverá providenciar todos os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, em tipo e quantidade adequados às necessidades, inclusive os de proteção individual (EPI’s) e (EPC’s), bem como as sinalizações, ou seja, todos os meios necessários ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos.
DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. Obs.: Os itens contidos na coluna CONT serão disponibilizados pela CONTRATADA e na coluna INF serão disponibilizados pela INFRAERO. 1 Alavanca 2 0 2 Alicate de bico de papagaio 1 0 3 Alicate de bico longo 1 0 4 Alicate de corte 1 0 5 Alicate de pressão 2 0 6 Alicate rebitadeira 1 0 7 Alicate universal 1 0 8 Xxxxxxx 00 xxxxxx 0 0 0 Xxxx xx xxxxx 2 0 10 Armário para escritório 1 0 11 Armário para vestuário com 18 posições 1 0 12 Balde de ferro galvanizado 2 0 13 Bandeja para pintura 2 0 14 Bomba de hidrojateamento portátil 100 PSI 1 0 15 Brocha para pintura 1 0 16 Cadeira giratória 3 0 17 Carrinho plataforma com aba dobrável e 4 pneus 1 0 18 Carro de mão 5 0 19 Chave ajustável 2 0 20 Chave de fenda com 5 peças 4 0 21 Chave de grifo n° 12 2 0 22 Chave de grifo n° 14 1 0 23 Chave de grifo n° 24 1 0 24 Chave Philips com 5 peças 4 0 25 Colher de pedreiro 9" 2 0 26 Compressor de ar portátil 1 0 27 Computador com a seguinte configuração mínima: a) Processador e memória compatíveis com Windows XP Professional ou superior; b) Sistema Operacional Windows XP Professional ou superior; c) monitor com resolução 1024 x 768 High Color 16-bit ou superior; d) Placa para acesso a rede Ethernet, com extensão para conector RJ-45; e) Programa para navegação na Internet; f) Pacote Office 2007 (Excel, Word e Power Point) ou similar; g) Programa para leitura de arquivos em PDF; h) Todos programas devidamente licenciados. 1 0 28 Cone de sinalização na cor laranja e branco 10 0 29 Desempenadeira de ferro 2 0 30 Diamante de cortar fórmica 1 0 31 Enxada de 3 libras com cabo 5 0 32 Enxadinha de jardim 5 0 33 Escada de armar extensível em alumínio para 10 metros 1 0 34 Escarificador 1 0 35 Espátula 4 0 36 Espátula 1 ½” para fórmica 1 0 37 Esquadro de pedreiro/carpinteiro 2 0 38 Estrovenga 4 0 39 Extensão 20 metros para tomada 2 0 40 Foice 5 0 41 Furadeira de impacto (profissional) 110V 3/8" 1 0 42 Garfo 5 0 43 Impressora xxxx xx xxxxx 0 0 00 Xxxx xx xxxxx (xxxxx) 10 peças 2 0 45 Jogo de xxxxx (xxxx) 00 xxxxx 0 0 00 Xxxx xx xxxxx (xxxxxxx) 10 peças 2 0 47 Jogo de broca (videa) 10 peças 2 0 48 Jogo de chave (alen) 10 peças 1 0 49 Jogo de chave catraca 24 peças 1 0 50 Lanterna 2 0 51 Lima Chata 1 0 52 Lima KF para serrote 1 0 53 Lixadeira 1323/7 ou similar 1 0 54 Mangueira 1/2", 30 metros 2 0 55 Máquina elétrica de cortar cerâmica 1 0 56 Marreta de 1 kg 3 0 57 Martelo de unha grande 3 0 58 Medidor de PH, INSTRUTHERM, PH-1500, ou equivalente técnico 1 0 59 Mesa para computador 1 0 60 Mesa pa...
DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção SISTEMA ELÉTRICO Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção SISTEMA REFRIGERAÇÃO

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  • DOS EQUIPAMENTOS 15.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.