XXXX XX XXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXX XX XXXXX. Sócio Administrador CONTRATADA XXXXX XXXXX XXXXXXXXX Secretário Municipal de Administração e Finanças CONTRATANTE
XXXX XX XXXXX. Assinado de forma digital por XXXX XX BOM JESUS DO TOCANTINS - PA, 26 de Abril de 2018 FUNDO MUNICIPAL DE Assinado de forma digital por CUNHA XXXXX:477258 XXXXX:47725800263 SAUDE:116957690001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE:11695769000198 00263 Dados: 2018.10.03 14:02:20 -03'00' Dados: 2018.10.03 14:01:39 -03'00' FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS CNPJ(MF) 11.695.769/0001-98 DISTRIBUIDORA VIDA Assinado de forma digital por DISTRIBUIDORA VIDA LTDA:03460198000184 LTDA:0346019800018 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MA, l=Imperatriz, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ACII, cn=DISTRIBUIDORA VIDA LTDA:03460198000184 Dados: 2018.07.11 17:50:50 -03'00' Testemunhas:
XXXX XX XXXXX. 6003 - XXXX XX XXXXX 7655 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 10412 - SOLANGE APARECIDA XXXXXXX XXXXXX 10412 - SOLANGE APARECIDA XXXXXXX XXXXXX 7655 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 6871 - TRANSPORTES AVILA LTDA. 6871 - TRANSPORTES AVILA LTDA. 06/01 03/01 06/01 Liquidação Emissão Valor Liquidação Valor Anulação Saldo Descontos Empenho Funcional Pro/Ativ Dot. Elemento Credor/Contrato de Dívida Org/Unid 4782 18/09/2019 601,02 0,00 601,02 0,00 2676 27.812.0004 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO MME 9695 PARA TRANSPORTAR AS EQUIPES DE KARATÊ MASCULINO E FEMININO ATÉ O MUNICÍPIO DE VIDEIRA, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA OLESC, CONFORME SEGUE:
XXXX XX XXXXX. AL. ROUXINOL
XXXX XX XXXXX. Contratos internacionais à luz dos princípios do UNIDROIT: 2004. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. p. 303.
XXXX XX XXXXX. Governador Valadares. Xxxx Xxxxx Xxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Olegisto. Tocantins. Xxxxxx Xxxxxxxxx.
XXXX XX XXXXX. Os princípios do Unidroit relativos aos contratos do comércio internacional: uma nova dimensão harmonizadora dos contratos internacionais. XXXIII Curso de Derecho Internacional. Washington, D.C.: OEA, Secretaría General, 2007, p. 95/142. UGS Nº 70072362940 (Nº CNJ: 0000409-73.2017.8.21.7000) 2017/CÍVEL Ainda no que diz respeito ao marco jurídico aplicável, impõe-se uma ulterior observação. Caso aqui se procedesse à aplicação dos clássicos elementos de conexão dados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a circunstância de o contrato ter sido firmado entre ausentes, aliada ao fato de a empresa estrangeira autora ter figurado como proponente da avença (tal como se depreende dos e-mails cuja cópia foi juntada nas fls. 25/27, assim como do teor da petição inicial e do recurso), conduziria, em princípio, ao deslinde da questão de fundo com base no Direito dinamarquês, por força da regra “lex loci celebrationis” dada pelo art. 9º, §2º, da LINDB. Todavia, considerando que a proponente / compradora tem domicílio na Dinamarca; que a vendedora tem domicílio no Brasil; e que a execução da obrigação, pela parte vendedora, deveria dar-se entre Brasil e Hong Kong, China; o que se tem é que, no caso concreto, o uso do princípio da proximidade não apenas permite como recomenda que se afaste o Direito estrangeiro indicado pela regra de conexão do art. 9º, §2º, da LINDB. A despeito do local e modo de celebração do contrato, não se pode afirmar, ante a forma difusa de irradiação de efeitos – jurídicos e econômicos – da relação em tela, que essa tenha como local de sede ou centro de gravidade a Dinamarca. Assim, a conclusão a que se chega é que também o princípio da proximidade – ensejando abordagem flexível e atenta “às realidades UGS Nº 70072362940 (Nº CNJ: 0000409-73.2017.8.21.7000) 2017/CÍVEL sociais e econômicas que embasam o fenômeno jurídico”21 22 – redunda na aplicação da Convenção de Viena de 1980 e dos Princípios Unidroit para o enfrentamento do mérito, cabendo aqui ressaltar que a doutrina autoriza o uso da “nova lex mercatoria” como Direito aplicável às obrigações contratuais multiconectadas, mormente à luz do caráter obsoleto dos elementos de conexão dados pela LINDB: [...] as regras de conexão para determinação da lei aplicável aos contratos conforme exemplificadas pelo conteúdo normativo do art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (aqui uma referência ao método conflitual clássico) não estão ajustadas à dinâmica e práticas d...
XXXX XX XXXXX. Prefeito Municipal Código Identificador:78D1E292 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itanhangá (MT), torna público que na Licitação tipo Convite 004/2012, instaurada para Contratação de profissional para prestação de serviços farmacêuticos e dispensação de medicamentos nas unidades de Saúde do município de Itanhangá- MT, sagrou-se vencedor o profissional Thiago Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, valor total da proposta de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Itanhangá/MT, 06 de Março de 2012. Presidente da Comissão de Licitação
XXXX XX XXXXX. Prefeito Municipal REVOGA PORTARIA 068/2011 E DA NOVA COMPOSIÇÃO AO CONSELHO TUTELAR PARA O PERÍODO DE 2012 A 2014.
XXXX XX XXXXX. Salário R$ 2.700,00 por mês - Recebeu de vale-transporte no mês R$ 100,00 - Horário de trabalho 8h às 18h com 2h de intervalo - Realizou 30 horas extras diurnas e 15 horas extras noturnas - 2 dependentes -Adiantamento de Salário 40% O SÓCIO XXXXX XX XXXXX RECEBEU DE PROLABORE R$ 600,00 HONORÁRIOS DO CONTADOR R$ 800,00 CALCULAR O VALOR DA GPS E FGTS CONSIDERANDO QUE O REGIME TRIBUTÁRIO DA EMPRESA É NORMAL SALÁRIO BASE INSALUBRIDADE SALÁRIO FAMÍLIA VALE TRANSPORTE ADIANTAMENTO DE SALÁRIO INSS FOLHA IRRF FOLHA SALÁRIO BASE = 25 dias ADICIONAL DE PERICULOSIDADE FALTAS VALE TRANSPORTE ADIANTAMENTO DE SALÁRIO INSS FOLHA IRRF FOLHA SALÁRIO BASE HORA EXTRA DIURNA HORA EXTRA NOTURNA RSR VALE TRANSPORTE ADIANTAMENTO DE SALÁRIO INSS FOLHA IRRF FOLHA