PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2023
Processo nº 23075.025071/2023-41
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (153079)
Objeto: Contratação empresa especializada na prestação de serviços terceirizados para atender as Fazendas Experimentais da Universidade Federal do Paraná, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Valor Total da Contratação: R$ 10.491.591,84
Data da Sessão Pública: Dia 08/11/2023 às 08h30min (horário de Brasília)
Data Máxima para recebimento de Impugnações e Esclarecimentos: 01/11/2023 Endereço do certame: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
Critério de Julgamento: Menor preço Global por Lote
Modo de Disputa: Aberto e Fechado
Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim
SUMÁRIO
1. Do Objeto
2. Da Participação na Licitação
3. Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação
4. Do Preenchimento da Proposta
5. Da Abertura da Sessão, Classificação das Propostas e Formulação de Lances
6. Da Fase de Julgamento
7. Da Fase de Habilitação
8. Dos Recursos
9. Da Adjudicação e Homologação
10. Do Termo de Contrato
11. Das Infrações Administrativas e Sanções da Fase Licitatória
12. Da Impugnação ao Edital e do Pedido de Esclarecimento
13. Das Disposições Gerais
MINUTA DE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2023 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
(Processo Administrativo nº 23075.025071/2023-41)
Torna-se público que a Universidade Federal do Paraná, autarquia federal de CNPJ 75.095.679/0001-49, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratações, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1.O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados para atender as Fazendas Experimentais da Universidade Federal do Paraná, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 02 (dois) grupos, conforme tabelas constantes do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Poderão participar as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no Inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e conforme o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI e no Capítulo XII da referida Lei complementar, conforme disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007.
2.6. Como não é possível a contratação pela Administração de empresas optantes pelo sistema de tributação pelo Simples Nacional em licitações de cessão e locação de mão de obra, ante a vedação expressa contida no art. 17 da Lei Complementar no 123/2006, bem como das previsões sobre a receita bruta constantes no Art. 3º da referida Lei, será necessário à empresa vencedora do certame, (no caso de que se enquadrar no regime de tributação do Simples Nacional) a comunicação obrigatória à Receita Federal do Brasil da situação ensejadora da exclusão do regime diferenciado, sob pena das sanções previstas na legislação tributária, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2 Pessoa física;
2.7.3. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.6. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.7. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.8. É vedada a participação de cooperativas no presente certame licitatório, pois este tem por objeto a contratação de mão de obra terceirizável, havendo a presença de vínculo de subordinação entre o trabalhador e o fornecedor de serviços.
2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 .
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o Edital e demais documentos anexos, pois a participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou questionamento quanto ao seu conteúdo.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5. A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
4.1.2. Quantidade cotada. Devendo respeitar as quantidades descritas no termo de referência.
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ;
4.1.4. Pela natureza do objeto desta licitação, não será necessário o preenchimento dos campos marca, fabricante, modelo ou versão no sistema eletrônico.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples
Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8.2.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
4.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
4.12. Caso o critério de julgamento for o menor preço , as propostas, ainda, deverão observar o seguinte:
4.12.1. Ser apresentadas com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula (exemplo: R$ 12,34), haja vista que o Sistema Monetário Nacional não contempla valores inferiores a um centavo.
4.12.2. As propostas que não atenderem ao disposto no subitem 4.11.1 acima, apresentando mais do que 02 (duas) casas decimais, quando aplicável, terão as casas excedentes desconsideradas, sendo que a Pregoeira, na fase de aceitação, registrará o novo preço no sistema, no campo “valor negociado”, garantida a aceitação do valor que restar após tal procedimento.
4.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do Modelo de Planilha de Formação de Preços, conforme Anexo 3 do Termo de Referência (Anexo I Edital).
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta cadastrada em campo próprio do sistema que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total dos Lotes (24 meses).
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. O envio de lances no pregão eletrônico será pelo modo de disputa “ABERTO e FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar
melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances , será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/2021;
5.19.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.20.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná;
5.20.2.2. Empresas brasileiras;
5.20.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 .
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.4. Em todo caso a Administração não contratará valor(s) acima do máximo estabelecido no Termo de Referência deste Edital.
5.21.5. A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.6. É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 .
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a Pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5 e 3.4 deste edital.
6.6.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
6.7. Após o encerramento da fase de lances a Pregoeira fará a devida convocação da empresa melhor colocada para que em até 02 dias úteis anexe as Planilhas de Custos e Formação de Preços em formato editável (*.xls, *.xlsx), conforme modelo disponibilizado no Anexo 3, do Termo de Referência, devidamente preenchidas e com apresentação dos memoriais de cálculo e notas explicativas, quando necessário;
6.7.1. Consta no Anexo 5 do Termo de Referência as Instruções para o Preenchimento da Planilha de Custo e Formação de Preços;
6.7.2. Junto à planilha de custo deverão ser encaminhados os seguintes documentos de aferição da proposta:
a) Cópia da(s) norma(s) coletiva(s) de trabalho (Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo) utilizada(s) para a formulação de sua proposta;
b) Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) com a comprovação do Fator Acidentário de Trabalho ajustado (RAT e FAP);
c) Cópia de Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) de modo a comprovar o regime tributário adotado pela empresa, bem como a opção pela desoneração da folha de pagamento;
d) Cópia de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/PASEP e para COFINS (EFD - Contribuições) referente aos últimos 12 (doze) meses de modo a comprovar as alíquotas efetivas médias;
e) Apresentação de comprovação de legislação com a correta aplicação do Imposto Sobre Serviço (ISS) bem como normativas para eventuais isenções aplicáveis;
6.8. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
6.8.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
6.8.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
6.8.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
6.8.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.8.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.8.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.8.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.8.4.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração.
6.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
6.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de
preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
6.9.2. Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
6.9.3. Rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
6.9.4. Rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
6.9.5. Rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
6.9.6. Rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
6.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo a Pregoeira determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
6.10.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
6.11. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
6.11.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.13. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
6.13.1. As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Economia, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/), deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos itens 9.2 a 9.6 do Anexo VII-A, da Instrução Normativa/SEGES/MP n.º 5/2017 (Portaria SEGES/MP n. 213, de 25 de setembro de 2017).
6.14. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.15. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.17. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
6.17.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
6.18. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
6.19. A Pregoeira analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
6.20. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Pregoeira, desde que não haja majoração do preço.
6.20.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.20.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.20.3. A Pregoeira deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação.
6.21. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.22. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.23. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.23.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.24. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.25. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 .
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Se tratando de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser enviados no formato digital através do Sistema de Compras do Governo
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ).
7.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.10. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. ( IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.12. A verificação pela Pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação da Pregoeira, sob pena de desclassificação.
7.13. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º ):
7.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.14.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.8 e 7.12.1.
7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.18.1. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração desta Universidade Federal do Paraná, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 .
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos ;
8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista fraqueada aos interessados no endereço :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Pública :: (xxxx.xx), mediante informação do número do processo administrativo.
Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Pública (xxxx.xx): Endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xx_xxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx? acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, após a regular decisão dos eventuais recursos apresentados.
9.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10. DO TERMO DE CONTRATO
10.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, serão firmados Contratos.
10.2. A contratação da empresa classificada, respeitados os demais critérios aqui descritos, far-se-á através da assinatura do contrato (Anexos III e IV deste Edital), nas condições estabelecidas neste Edital.
10.2.1. Recomenda-se que os licitantes providenciem seu cadastro no sistema de processo eletrônico da UFPR, visando agilizar os trâmites para assinatura dos contratos (Anexos III e IV deste Edital).
10.2.1.1. O cadastro deve ser feito pelo representante legal da empresa, no sítio xxx.xxxx.xx/xxx, escolhendo a opção “Acesso Usuário Externo”.
10.2.1.2. As assinaturas dos contratos (Anexos III e IV deste Edital) poderão ser realizadas através do Sistema de Processo Eletrônico da UFPR.
10.2.1.2.1. Não haverá envio de documentos por correio nas situações cuja assinaturas dos contratos (Anexos III e IV deste Edital) seja realizada através do Sistema de Processo Eletrônico da UFPR.
10.3. Os licitantes vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar os respectivos Contratos (Anexos III e IV deste Edital), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante vencedor e aceita pela Administração.
10.3.2. Caso as proponentes não tenham providenciado seus cadastros no sistema de processo eletrônico da UFPR (SEI), conforme disposto no item 10.2.1 acima, os mesmos se farão obrigatórios antes da assinatura dos respectivos contratos (Anexos III e IV deste Edital), caso as assinaturas ocorram no referido sistema.
10.3.3. Caso a assinatura não seja realizada através do sistema de processo eletrônico da UFPR, o contrato será enviado por e-mail, para o endereço informado na proposta pelo licitante, e deverá ser devolvido, assinado em duas vias, por correio, para a Unidade de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratações da UFPR.
10.3.3.1. Recebidas as vias do Contrato assinadas pelo licitante, estas serão assinadas pela autoridade competente da UFPR e disponibilizadas no
endereço eletrônico da Coordenadoria de Licitações e Contratações da UFPR (xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/), e o extrato do contrato será publicado no Diário Oficial da União.
10.4. A assinatura dos contratos (Anexos III e IV deste Edital) implica no reconhecimento de que:
a) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
b) A contratada reconhece que as hipóteses de extinção do contrato são aquelas previstas no artigos 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
10.6. Para comprovação de poderes para a assinatura do contrato, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Se for sócio, fotocópia autenticada do contrato social, da última alteração contratual e da Certidão Simplificada da Junta emitida há menos de 30 (trinta) dias da data de abertura da licitação;
b) Se for procurador, fotocópia autenticada do instrumento de procuração, do contrato social, da última alteração contratual e da Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida há menos de 30 (trinta) dias da data de abertura da licitação;
c) As procurações deverão demonstrar de maneira expressa que o outorgado recebeu poderes para firmar propostas e assinar contratos;
d) Os contratos sociais deverão comprovar que o outorgante tem poderes para substabelecimento;
e) As Certidões Simplificadas da Junta Comercial deverão comprovar que a última alteração contratual arquivada é a mesma que está sendo apresentada na licitação.
10.7 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
10.9 Para efeito de emissão de nota fiscal/fatura, será utilizado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, referente àquele que a licitante participou do certame, não sendo possível, assim, faturar com CNPJ distinto.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES DA FASE LICITATÓRIA
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pel a Pregoeira durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial, quando:
11.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4. Deixar de apresentar amostra quando exigível;
11.1.3. Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação .
11.1.5. Fraudar a licitação.
11.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 .
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa;
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4. O danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias
úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1 Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
11.4.2 Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
11.4.3. A partir do trânsito em julgado da decisão administrativa de imposição de multa administrativa, os valores devidos estarão sujeitos a atualização monetária, incidindo a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (previsão da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022 ).
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.5.1 Os parâmetros de aplicação das sanções administrativas no âmbito da UFPR serão os seguintes:
Falha apurada | Fundamento legal | Sanção | Multa |
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. IV | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União por até 30 dias | Até 5% em relação ao valor de sua proposta |
Não entregar documento solicitado durante o certame | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. IV | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União por até 15 dias | Até 3% em relação ao valor de sua proposta |
Deixar de manter as condições de habilitação, durante a realização do certame | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. IV | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União por até 60 dias | Até 10% em relação ao valor de sua proposta |
Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela UFPR, durante a análise da proposta ou da planilha de custos da licitação | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. IV | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União por até 60 dias | Até 10% em relação ao valor de sua proposta |
Não enviar proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. IV | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União por até 60 dias | Até 10% em relação ao valor de sua proposta |
Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. IV | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União por até 60 dias | Até 10% em relação ao valor de sua proposta |
Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. V | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União por até 30 dias | Até 5% em relação ao valor de sua proposta |
Deixar de apresentar amostra | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. IV | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União por até 60 dias | Até 10% em relação ao valor de sua proposta |
Não celebrar o contrato | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. VI | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União por até 6 meses | Até 15% em relação ao valor de sua proposta |
Não entregar a documentação exigida para a contratação | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. VI | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União por até 6 meses | Até 15% em relação ao valor de sua proposta |
Não se cadastrar no sistema de processo eletrônico da UFPR para assinatura do Contrato | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. VI | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União por até 6 meses | Até 15% em relação ao valor de sua proposta |
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. VIII | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 36 a 48meses | Até 20% em relação ao valor total homologado na licitação. Caso o certame tenha sido frustrado, a base de cálculo da multa será o valor estimado para a licitação. |
Prestar declaração falsa durante a licitação | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. VIII | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 36 a 48meses | Até 20% em relação ao valor total homologado na licitação. Caso o certame tenha sido frustrado, a base de cálculo da multa será o valor estimado para a licitação. |
Fraudar a licitação | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. IX | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 48 a 60 meses | Até 30% em relação ao valor total homologado na licitação. Caso o certame tenha sido frustrado, a base de cálculo da multa será o valor estimado para a licitação. |
Agir em conluio ou em desconformidade com a lei | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. X | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 48 a 60 meses | Até 30% em relação ao valor total homologado na licitação. Caso o certame tenha sido frustrado, a base de cálculo da multa será o valor estimado para a licitação. |
Induzir deliberadamente a erro no julgamento | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. X | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 36 a 48meses | Até 20% em relação ao valor total homologado na licitação. Caso o certame tenha sido frustrado, a base de cálculo da multa será o valor estimado para a licitação. |
Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. X | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 36 a 48 meses | Até 20% em relação ao valor total homologado na licitação. Caso o certame tenha sido frustrado, a base de cálculo da multa será o valor estimado para a licitação. |
Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. X | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 36 a 48 meses | Até 20% em relação ao valor total homologado na licitação. Caso o certame tenha sido frustrado, a base de cálculo da multa será o valor estimado para a licitação. |
Apresentar amostra falsificada ou deteriorada | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. X | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 36 a 60 meses | Até 30% em relação ao valor total homologado na licitação. Caso o certame tenha sido frustrado, a base de cálculo da multa será o valor estimado para a licitação. |
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. XI | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 36 a 60 meses | Até 30% em relação ao valor total homologado na licitação. Caso o certame tenha sido frustrado, a base de cálculo da multa será o valor estimado para a licitação. |
Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. XI | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 36 a 60 meses | Até 30% em relação ao valor total homologado na licitação. Caso o certame tenha sido frustrado, a base de cálculo da multa será o valor estimado para a licitação. |
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 | Lei 14.133/2021, art. 155 inc. XII | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 36 a 60 meses | Até 30% em relação ao valor total homologado na licitação. Caso o certame tenha sido frustrado, a base de cálculo da multa será o valor estimado para a licitação. |
11.5.1.1 As sanções listadas na tabela acima não esgotam a possibilidade de enquadramento das condutas do licitante nas infrações previstas nesta Seção, com a aplicação das penalidades cabíveis.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar com a União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública , em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 .
11.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, para o e-mail: xxxxxx@xxxx.xx
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e
vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/
13.11. A entrega da proposta implica automática aceitação pela proponente, sem nenhuma ressalva, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
Anexos do Termo de Referência
Anexo 1 - Modelo de Declaração de Parentesco
Anexo 2 - Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública
Anexo 3 - Modelos de Planilha de Formação de Preços (Anexo Externo)
Anexo 4 - Planilha de Distribuição (Anexo Externo)
Anexo 5 - Instruções para Preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços
Anexo 6 - Orientações para Entrega da Documentação de Faturamento Mensal – Modelo de Apresentação dos Arquivos Digitais – CAAST/CLOG/PRA/UFPR
Anexo 7 - Termo de Conciliação Judicial Firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União
Anexo 8 - Modelo de Autorização para a Utilização da Garantia e de Pagamento Direto (Conforme Estabelecido na Alínea "D" do Item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MP N. 5/2017)
Anexo 9 - Modelo de Termo de Cooperação Técnica
ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar ANEXO III - Minuta de Contrato Lote 01 ANEXO IV - Minuta de Contrato Lote 02
XXXXXX XXXX XXXX XXX XXXXXX
Pregoeira Oficial Portaria PRA 013/2023
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXX XXX XXXXXX, ASSESSOR(A) DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E CONTROLE - CLIC/PRA, em 20/10/2023, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 6090994 e o código CRC 7A1C6613.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA - LICITAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Processo Administrativo nº 23075.025071/2023-41
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados para atender as Fazendas Experimentais da Universidade Federal do Paraná, com dedicação exclusiva de mão de obra, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1 A licitação será dividida em dois lotes distintos, para atendimento das seguintes localidades:
·Lote 01 –
o Fazenda Canguiri – Pinhais/PR
o Estação Experimental – Rio Negro/PR
o Estação Experimental – São João do Trinfo/PR
·Lote 02 –
o Estação Experimental – Maripá/PR
o Estação Experimental – Palotina/PR
Lote 01 – (Pinhais, RIO Negro e São João do Triunfo)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR TOTAL |
1 | Postos de Trabalho + Insumos | 25631 | Serviço | 01 | R$ 8.751.908,64 |
Total | R$ 8.751.908,64 |
Lote 02 – Palotina e Maripá
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR TOTAL |
2 | Postos de Trabalho + Insumos | 25631 | Serviço | 01 | R$ 1.739.683,20 |
Total | R$ 1.739.683,20 |
1.2 Do Detalhamento dos Postos de Trabalho:
Lote 01 - (Pinhais, Rio Negro e São João do Triunfo)
ID | Descrição | Unid | Qtde de postos | Valor Total (24 meses) |
1 | Contra Mestre – 40h – Pinhais/PR | Posto | 1 | R$ 204.015,36 |
2 | Eletricista – 40h – Pinhais/PR | Posto | 1 | R$ 191.375,88 |
3 | Xxxxxxxxxx (profissional) Líder – 40h – Pinhais/PR | Posto | 1 | R$ 138.213,72 |
4 | Mecânico Agrícola – 40h – Pinhais/PR | Posto | 1 | R$ 209.045,76 |
5 | Mestre de Obras – 40h – Pinhais/PR | Posto | 1 | R$ 269.569,32 |
6 | Oficial de manutenção civil Líder – 40h – Pinhais/PR | Posto | 1 | R$ 193.318,32 |
7 | Preparador de Rações – 40h – Pinhais/PR | Posto | 1 | R$ 132.394,68 |
8 | Roçador – 40h – Pinhais/PR | Posto | 5 | R$ 668.746,20 |
9 | Serralheiro – 40h – Pinhais/PR | Posto | 1 | R$ 173.072,88 |
10 | Trabalhador Agropecuário – 12X36 – Pinhais/PR | Posto | 9 | R$ 2.267.492,40 |
11 | Trabalhador Agropecuário – 40h – Pinhais/PR | Posto | 3 | R$ 369.905,04 |
12 | Trabalhador Agropecuário – 40h – Pinhais/PR | Posto | 12 | R$ 1.253.422,08 |
13 | Trabalhador Agropecuário Encarregado – 12X36 – Pinhais/PR | Posto | 1 | R$ 285.088,32 |
14 | Trabalhador da manutenção de edificações – 40h – Pinhais/PR | Posto | 2 | R$ 326.005,20 |
15 | Tratorista Agrícola 12X36 – Pinhais/PR | Posto | 1 | R$ 283.250,88 |
16 | Tratorista Agrícola– 40h – Pinhais/PR | Posto | 1 | R$ 137.532,24 |
17 | Oficial de manutenção civil – 40h – Rio Negro/PR | Posto | 1 | R$ 193.538,16 |
18 | Roçador– 40h – Rio Negro/PR | Posto | 1 | R$ 132.269,16 |
19 | Trabalhador Agropecuário – 12x36 – Rio Negro/PR | Posto | 1 | R$ 251.906,64 |
20 | Carpinteiro – 40h – Rio Negro/PR | Posto | 1 | R$ 110.194,80 |
21 | Tratorista Florestal – 40h – Rio Negro/PR | Posto | 1 | R$ 136.093,32 |
22 | Roçador – 40h – São João do Triunfo/PR | Posto | 1 | R$ 132.269,16 |
Item | Descrição - Proposta | Valor total anual (Ano 1) | Valor total anual (Ano 2) | Valor Global (24 meses) |
1 | CUSTO ESTIMADO PARA A PROPOSTA (POSTOS DE TRABALHO) | R$3.984.567,00 | R$ 4.074.152,52 | R$ 8.058.719,52 |
CUSTO ESTIMADO PARA INSUMO | R$346.594,56 | R$ 346.594,56 | R$ 693.189,12 | |
VALOR TOTAL (POSTOS + INSUMOS) | R$ 4.331.161,56 | R$ 4.420.747,08 | R$ 8.751.908,64 | |
VALOT TOTAL DA PROPOSTA | R$ 4.331.161,56 | R$ 4.420.747,08 | R$ 8.751.908,64 |
Lote 02 - (Xxxxxxxx e Maripá)
ID | Descrição | Unid | Qtde de postos | Valor Total (24 meses) |
23 | Trabalhador Agropecuário – 40h Maripá/PR | Posto | 2 | R$ 250.580,64 |
24 | Eletricista – 40h – Palotina/PR | Posto | 1 | R$ 180.751,20 |
25 | Trabalhador Agropecuário – 40h – Palotina/PR | Posto | 5 | R$ 512.631,00 |
26 | Trabalhador Agropecuário – 40h – Palotina/PR | Posto | 2 | R$ 245.980,80 |
27 | Trabalhador Agropecuário – 40h – Palotina/PR Encarregado | Posto | 1 | R$ 117.914,64 |
28 | Tratorista Agrícola – 40h – Palotina/PR | Posto | 1 | R$ 136.093,32 |
Item | Descrição - Proposta | Valor total anual (Ano 1) | Valor total anual (Ano 2) | Valor Global (24 meses) |
2 | CUSTO ESTIMADO PARA A PROPOSTA (POSTOS DE TRABALHO) | R$ 713.449,80 | R$ 730.501,80 | R$ 1.443.951,60 |
CUSTO ESTIMADO PARA INSUMO | R$ 147.865,80 | R$ 147.865,80 | R$ 295.731,60 | |
VALOR TOTAL (POSTOS + INSUMOS) | R$ 861.315,60 | R$ 878.367,60 | R$ 1.739.683,20 | |
VALOT TOTAL DA PROPOSTA | R$ 861.315,60 | R$ 878.367,60 | R$ 1.739.683,20 |
1.3 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4 O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.1 O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que os empregados da contratada ficarão á disposição nas dependências da Contratante para a prestação dos serviços, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar da contratação;
1.5 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507 de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da UFPR, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.6 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.7 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: ID PCA no PNCP: 75095679000149-0-000001/2023;
Data de publicação no PNCP: 19/05/2023; Id do item no PCA: 51;
Classe/Grupo: 861;
Identificador da Futura Contratação: 153079-3399/2022;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1 Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contido no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber. Por se tratar de uma contratação de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, a licitante deverá estar alinhada com os critérios e práticas de sustentabilidade, observando o Plano de
Logística Sustentável da UFPR:
·Proporcionar maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
·Treinamento e capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios.
·Observação das exigências legais de sustentabilidade social na execução do serviço, especialmente no que se refere a:
o Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços;
o Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE;
o Fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança, em especial, o que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
·Fazer uso racional de água e energia elétrica, adotando medidas para evitar o desperdício;
·O Preposto deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA;
·Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizadas pela CONTRATANTE;
Indicação de marcas ou modelos
4.2 Na presente contratação não serão exigidas marcas ou modelos dos insumos e demais materiais a serem fornecidos pela empresa Contratada.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.3 Na presente contratação não serão vedadas marcas ou modelos dos insumos e demais materiais a serem fornecidos pela empresa, porém caberá à Contratada observar a descrição solicitada para os itens listados no Estudo Preliminar.
Da exigência de carta de solidariedade
4.4 Na presente contratação não será exigido carta de solidariedade emitida por fabricantes, para assegurar a execução do contrato.
Subcontratação
4.5 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.6 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.7 Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
4.8 A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
Vistoria
4.9 Para a presente contratação não será exigida a realização de vistoria técnica.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Os serviços deverão ser iniciados nas datas abaixo listadas, visando a não interrupção da prestação dos serviços para a UFPR;
·Lote 01 – Em 12/12/2023
·Lote 02 – Em 14/12/2023
5.1.2 Previamente ao início da execução, a equipe de fiscalização convocará a Contratada para a reunião de implantação do contrato, juntamente com o(s) fiscal(is) designados para acompanhar a execução, a fim de ajustar os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do Contrato;
5.1.3 A descrição detalhada das atribuições, escolaridade e formação necessárias para cada posto de trabalho encontra-se no Estudo Técnico Preliminar, apêndice a este documento.
5.1.4 Os serviços deverão ser prestados nos seguintes locais:
Lote 01
Município | Local | Localização |
Pinhais | Fazenda Experimental do Canguiri (Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx – XX). | xxxxx://xxx.xx/xxxx/X0xxxxxXXX00xX000 |
Rio Negro | Fazenda Experimental do Rio Negro (Bairro Tijuco Preto BR116 Km 202 – Rio Negro – PR) | xxxxx://xxx.xx/xxxx/xXXx0xXXXxxXXxxx0 |
Fazenda | ||
Experimental | ||
São João do Triunfo | de São João do Triunfo (Vila Palmira – São | Vila Palmira, S/n. São João do Triunfo/PR CEP 84155-970 |
João do Triunfo | ||
– PR) |
Lote 02
Município | Local | Localização |
Maripá | Fazenda Experimental de Maripá (Av. General Xxxxxxxxx, s/n – Maripá - PR) | xxxxx://xxx.xx/xxxx/xxxXxxXxxx0xXxx00 |
Palotina | Fazenda Experimental de Palotina (Estrada Municipal KD 112 - Linha 5000 – Palotina – PR) | xxxxx://xxx.xx/xxxx/XxXxXx0xXXXXxxXX0 |
Palotina | UFPR- Setor Palotina (Rua. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx- XX) | xxxxx://xxx.xx/xxxx/XXxXXxXxx0xXXXxx0 |
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.1.5 Os serviços serão executados conforme Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, não consideradas as descrições da CBO exaustivas ou vinculatórias, mas tendo a UFPR a faculdade de deixar de exigir algumas das atividades exemplificadas de acordo com sua conveniência, ou determinar outras atribuições assemelhadas, desde que pertinentes ao tipo de atividade e obedecida a legislação trabalhista.
5.1.6 Os profissionais deverão estar qualificados e aptos a atender às necessidades da UFPR, conforme especificações constantes no título 6 do Estudo Técnico Preliminar.
5.1.7 O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas nos serviços, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), são os seguintes:
·Lote 01
·Carpinteiro – CBO 7156-10
·Contra Mestre – CBO 7102-05
·Eletricista – CBO 7156-10
·Marceneiro (Profissional) Lider – CBO 7711-05
·Mecânico Agrícola – CBO 9131-15
·Mestre de Obras – CBO 7102-05
·Oficial de Manutenção Civil – CBO 7157-25
·Oficial de Manutenção Civil Lider – CBO 7157-25
·Preparador de Rações – CBO 8414-68
·Roçador – CBO 6220-20
·Serralheiro – CBO 7244-40
·Trabalhador Agropecuário – CBO 6210-05
·Trabalhador Agropecuário Encarregado - CBO 6210-05
·Trabalhador de Manutenção de Edificações – CBO 5143-25
·Tratorista Agrícola – CBO 6410-15
·Tratorista Florestal – CBO 6410-15
·Lote 02
o Eletricista – CBO 7156-10
o Trabalhador Agropecuário – CBO 6210-05
o Trabalhador Agropecuário Encarregado - CBO 6210-05
o Tratorista Agrícola – CBO 6410-15
5.1.7.1 O posto de Eletricista para o Lote 02, poderá executar suas atividades para o atendimento de outros locais na UFPR, nas cidades de Palotina e Maripá.
5.1.8 Todos os trabalhadores deverão realizar suas atividades em período diurno.
5.19 Os trabalhadores dos postos de Tratorista Agrícola e Tratorista Florestal deverão possuir carteira de habilitação categoria C.
5.1.10 Os trabalhadores dos postos de Trabalhador Agropecuário Encarregado deverão possuir carteira de habilitação categoria B.
5.1.11 Para todos os postos deverá ser concedida 01 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação, não havendo a necessidade de cobertura deste intervalo.
5.1.12 Há ocorrência de agentes que implicam em adicional de insalubridade ou periculosidade aos trabalhadores alocados para a presente contratação, conforme avaliação realizada para os contratos atualmente vigentes na UFPR:
i. Trabalhador Agropecuário e Trabalhador Agropecuário Encarregado: insalubridade grau médio (20%), devido à exposição de agentes biológicos nas seguintes atividades ou setores:
Pinhais/PR – Fazenda Canguiri:
·Bovinocultura
·Avicultura
·Ovinocultura
·Suinocultura
·Palotina/PR – Estação Experimental:
·Avicultura
·Rio Negro/PR – Estação Experimental:
·Ovinocultura
ii. Tratorista Agrícola: insalubridade grau médio (20%), devido à exposição de agentes biológicos, nas seguintes localidades:
·Pinhais/PR – Fazenda Canguiri;
·Palotina/PR – Estação Experimental:
iii. Eletricista: periculosidade (30%), devido à exposição permanente do trabalhador a energia elétrica; nas seguintes localidades:
·Pinhais/PR – Fazenda Canguiri;
·Palotina/PR – Estação Experimental;
iv. Mecânico Agrícola: insalubridade grau máximo (40%), devido à manipulação de agentes químicos (óleos minerais), na seguinte localidade:
·Pinhais/PR – Fazenda Canguiri
v. Serralheiro: insalubridade grau médio (20%), devido à exposição à radiação ultravioleta emitida pelo processo de soldagem, na seguinte localidade:
·Pinhais/PR – Fazenda Canguiri
vi. Oficial de Manutenção Civil e Oficial de Manutenção Civil - Líder: Insalubridade grau máximo (40%), devido à trabalhos e operações em contato permanente com esgoto, nas seguintes localidades:
·Pinhais/PR – Fazenda Canguiri;
·Rio Negro/PR - Estação Experimental;
vii. Trabalhador da Manutenção de Edificações: insalubridade grau máximo (40%), devido à trabalhos e operações em contato permanente com esgoto, na seguinte localidade:
·Pinhais/PR – Fazenda Canguiri
viii. Roçador: insalubridade grau médio (20%), devido à trabalhos e operações em contato permanente com ruído acima dos limites de tolerância, nas seguintes localidades:
·Pinhais/PR – Fazenda Canguiri;
·Rio Negro/PR - Estação Experimental;
·São João do Triunfo/PR - Estação Experimental;
ix. Preparador de Rações: insalubridade grau médio (20%), devido à trabalhos e operações em contato permanente com ruído acima dos limites de tolerância, a seguinte localidade:
·Pinhais/PR – Fazenda Canguiri
x. Tratorista Florestal: insalubridade grau médio (20%), devido à exposição de agentes biológicos, na seguinte localidade:
·Rio Negro/PR - Estação Experimental;
5.1.13 A contratada deverá providenciar o transporte dos trabalhadores nas cidades de Palotina, Rio Negro e São João do Triunfo, visto que neste município não existem linhas de ônibus do transporte metropolitano que se aproximem dos locais da prestação dos serviços.
5.1.14 Para os postos de trabalho, haverá necessidade de cobertura de férias e o plano de férias dos postos deverá ser autorizado pela equipe de fiscalização;
5.1.15 Não há previsão para execução de serviço em horas extraordinárias à jornada de trabalho e, consequentemente, não há previsão para pagamento das mesmas nesta contratação. Contudo, caso venha a ocorrer no curso do contrato tal necessidade, as horas extraordinárias deverão
ser prioritariamente compensadas, através de regime de compensação de jornada, observada a legislação trabalhista vigente.
5.1.16 Os valores dos salários de referência utilizados pela UFPR para estimar os valores desta contratação consideram as seguintes Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) das categorias profissionais abrangidas:
LOCALIDADE | POSTO | CBO | CCT | SALÁRIO |
Pinhais/PR - Fazenda Canguiri | Contra Mestre | 7102-05 | CCT SINTRACON 2022/2024 (registro no MTE PR001817/2022) – categoria “Contra mestre”; | R$ 16,67 por hora |
Pinhais/PR - Fazenda Canguiri | Eletricista | 7156-10 | CCT SINTRACON 2022/2024 (registro no MTE PR001817/2022) – categoria “Profissional”; | R$ 11,80 por hora |
Pinhais/PR - Fazenda Canguiri | Marceneiro (profissional) Lider | 7711-05 | CCT SINEEPRES 2023 (registro no MTE PR000283/2023) | R$ 2.405,00 |
Pinhais/PR - Fazenda Canguiri | Mecânico Agrícola | 9131-15 | CCT SINEEPRES 2023 (registro no MTE PR000283/2023) | R$ 3.068,00 |
Pinhais/PR - Fazenda Canguiri | Mestre de Obras | 7102-05 | CCT SINTRACON 2022/2024 (registro no MTE PR001817/2022) – categoria “Mestre de Obras”; | R$ 22,69 por hora |
Pinhais/PR - Fazenda Canguiri | Oficial de manutenção civil Lider | 7157-25 | CCT SINTRACON 2022/2024 (registro no MTE PR001817/2022) – categoria “Profissional”; | R$ 11,80 por hora |
Pinhais/PR - Fazenda Canguiri | Preparador de Rações | 8414-68 | Salário Mínimo Regional com benefícios da CCT SINEEPRES 2023 (registro no MTE PR000283/2023) | R$ 1.859,19 |
Pinhais/PR - Fazenda Canguiri | Roçador | 6220-20 | CCT SIEMACO 2023 (registro no MTE PR000092/2023) - função “Operadores de máquina costal/roçadeira”; | R$ 1.996,00 |
Pinhais/PR - Fazenda Canguiri | Serralheiro | 7244-40 | CCT SINTRACON 2022/2024 (registro no MTE PR001817/2022) – categoria “Profissional”; | R$ 11,80 por hora |
Pinhais/PR - Fazenda Canguiri | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | CCT SINEEPRES 2023 (registro no MTE PR000283/2023) | R$ 1.698,00 |
Pinhais/PR - Fazenda Canguiri | Trabalhador da manutenção de edificações | 5143-25 | CCT SINTRACON 2022/2024 (registro no MTE PR001817/2022) – categoria “Meio Profissional”; | R$ 9,04 por hora |
Pinhais/PR - Fazenda Canguiri | Tratorista Agrícola | 6410-15 | CCT SINEEPRES 2023 (registro no MTE PR000283/2023) | R$ 1.996,00 |
Rio Negro/PR - Estação Experimental | Oficial de manutenção civil | 7157-25 | CCT SINTRACON 2022/2024 (registro no MTE PR001817/2022) – categoria “Profissional”; | R$ 11,80 por hora |
Rio Negro/PR - Estação Experimental | Roçador | 6220-20 | CCT SIEMACO 2023 (registro no MTE PR000092/2023) - função “Operadores de máquina costal/roçadeira”; | R$ 1.996,00 |
Rio Negro/PR - Estação Experimental | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | CCT SINEEPRES 2023 (registro no MTE PR000283/2023) | R$ 1.698,00 |
Rio Negro/PR - Estação Experimental | Carpinteiro | 7156-10 | Salário Mínimo Regional com benefícios da CCT SINEEPRES 2023 (registro no MTE PR000283/2023) | R$ 1.859,19 |
Rio Negro/PR - Estação Experimental | Tratorista Florestal | 6410-15 | CCT SINEEPRES 2023 (registro no MTE PR000283/2023) | R$ 1.996,00 |
São João do Triunfo/PR - Estação Experimental | Roçador | 6210-05 | CCT SIEMACO 2023 (registro no MTE PR000092/2023) - função “Operadores de máquina costal/roçadeira”; | R$ 1.996,00 |
Maripá/PR - Estação Experimental | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | CCT SINEEPRES 2023 (registro no MTE PR000578/2023) | R$ 1.698,00 |
Palotina/PR - Estação Experimental | Eletricista | 7156-10 | CCT SINDUSCOM OESTE (Registro no MTE PR002032/2023 | R$ 11, 29 por hora |
Palotina/PR - Estação Experimental | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | CCT SINEEPRES 2023 (registro no MTE PR000578/2023) | R$ 1.698,00 |
Palotina/PR - Estação Experimental | Trabalhador Agropecuário Encarregado | 6210-05 | CCT SINEEPRES 2023 (registro no MTE PR000578/2023) | R$ 1.698,00 + gratificação de 18,58 % |
Palotina/PR - Estação Experimental | Tratorista Agrícola | 6410-15 | CCT SINEEPRES 2023 (registro no MTE PR000578/2023) | R$ 1.996,00 |
5.1.17 A Contratante poderá dispensar, total ou parcialmente, os serviços em dias-ponte de feriados ou de pontos facultativos estabelecidos em ato do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal que impliquem no não funcionamento de unidades da UFPR, conforme segue:
·A UFPR informará a Contratada, com antecedência mínima de 24 horas, quais as unidades que permanecerão fechadas em dias de recesso e/ou ponto facultativo
·A UFPR não fará o pagamento dos dias em que os serviços forem dispensados.
·A tabela abaixo traz uma lista de referência para os feriados e dias de ponto facultativos nacionais e municipais. Os referidos dias-ponte acontecerão quando o feriado ou ponto facultativo ocorrer às terças, quintas ou sextas-feiras (para os postos que têm jornada aos sábados) e houver recesso ou ponto facultativo determinado pela UFPR.
Feriado | Feriado ou Ponto Facultativo | Base legal | Abrangência | Data ou dia |
Confraternização universal | Feriado | Lei 662/1949 | Nacional | 1º de janeiro |
Tiradentes | Feriado | Lei 1266/1950 | Nacional | 21 de abril |
Dia do Trabalho | Feriado | Lei 662/1949 | Nacional | 1º de maio |
Independência do Brasil | Feriado | Lei 662/1949 | Nacional | 7 de setembro |
Nossa Senhora Aparecida | Feriado | Lei 6802/1980 | Nacional | 12 de outubro |
Finados | Feriado | Lei 3015/1967 | Nacional | 2 de novembro |
Proclamação da República | Feriado | Lei 662/1949 | Nacional | 15 de novembro |
Natal | Feriado | Lei 662/1949 | Nacional | 25 de dezembro |
O Calendário Acadêmico da UFPR ainda considera os seguintes dias feriados: | ||||
Feriado | Feriado ou Ponto Facultativo | Base legal | Abrangência | Data ou dia |
Carnaval | Ponto facultativo | Segunda e terça-feira | ||
Cinzas | Ponto facultativo até as 14h | Quarta-feira |
Paixão de Cristo | Feriado | Lei 3015/1967- Curitiba Lei 1151/1983 - Jandaia do Sul Decreto Nº 12/2023 - Rio Negro São João do Triunfo Lei 3015/1967- Curitiba Lei 1487/1999 - Palotina Lei 1270/2022 e Decreto Nº006/2023 - Maripá | Municipal | sexta-feira (em março ou abril) |
Corpus Christi | Feriado | Lei 3015/1967- Curitiba Lei 1487/1999 - Palotina Lei 1270/2022 e Decreto Nº006/2023 - Maripá | Municipal | Quinta-feira (em maio ou junho) |
Padroeiro(a) da Cidade | Feriado | Lei 3015/1967- Curitiba Lei 1.487/99 - Palotina Lei 5/1993 - Maripá Pinhais Lei 20/1961 - Rio Negro | Municipal | 8 de setembro 22 de janeiro 13 de maio 13 de maio 06 de agosto 24 de junho |
Dia do Servidor Público Federal | Ponto Facultativo | Lei 8112/1990 | Nacional | 28 de outubro |
Aniversário da Cidade | Feriado | Curitiba Lei 114/95 - Pinhais Lei 1.487/99 - Palotina Lei 5/1993 - Maripá Lei 1701/2017 - São João do Triunfo Rio Negro | Municipal | 29 de março 20 de março 25 de julho 17 de abril 15 de fevereiro |
·Tabela 01 - referência para feriados e dias de ponto facultativo
·Especificamente sobre a data comemorativa de 28 de outubro, Dia do Servidor Público Federal, instituído pela Lei nº 8.112/1990, a instituição poderá efetuar a dispensa independente do dia da semana (data comemorativa mais dia-ponte);
·Sobre as datas comemorativas de Carnaval e Corpus Christi, as quais são definidas como ponto facultativo pelo calendário de feriados do Governo Federal, registramos que a instituição poderá efetuar a dispensa (data comemorativa mais dia-ponte) independente do dia de semana para Corpus Christi e na segunda, terça e quarta-feira para o Carnaval.
·A responsabilidade pela comunicação de dispensa será exclusiva do fiscal técnico designado em Portaria de Fiscalização pela instituição ou pela CAAST – Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento de Serviços Terceirizados.
5.1.18 A Contratante pode solicitar a suspensão temporária de parte ou total da força de trabalho da contratada (de 30% a 80%), sem ônus e sem reposição dos postos no período, durante os meses de recesso do calendário acadêmico (geralmente a partir da segunda quinzena de dezembro de um ano, até a primeira quinzena de fevereiro do ano seguinte). Nesse período, os custos mensais dos serviços poderão ser reduzidos (observando o cálculo proporcional das horas trabalhadas). Ao elaborar sua proposta, os licitantes deverão considerar este custo associado à prestação dos serviços.
5.1.19 o prazo de vigência contratual será de 2 anos, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 10 anos, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Dos Postos de Trabalho
5.1.20 As descrições dos postos de trabalho, suas jornadas e carga horária serão as seguintes:
Lote 01 – Pinhais, Rio Negro e São João do Triunfo
LOCALIDADE | SETOR | ID | POSTO | CBO | Postos | Qtde Profissionais | CARGA HORÁRIA | INSALUBR. | PERICULOS. |
PINHAIS/PR Fazenda Canguiri | Aviário e LACRIAS | 1 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 1 | 1 | 40h | 20% | |
2 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 2 | 4 | 12X36 | 20% | |||
Bovinocultura/Vacaria | 3 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 3 | 6 | 12X36 | 20% | ||
4 | Trabalhador Agropecuário Encarregado | 6210-05 | 1 | 2 | 12X36 | 20% | |||
Equipe de Campo | 5 | Roçador | 6220-20 | 5 | 5 | 40h | 20% | ||
6 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 7 | 7 | 40h | ||||
7 | Tratorista Agrícola | 0000-00 | 0 | 0 | 00X00 | 20% | |||
8 | Tratorista Agrícola | 6410-15 | 1 | 1 | 40h | 20% | |||
Ervas Medicinais | 9 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 1 | 1 | 40h | |||
Floricultura | 10 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 1 | 1 | 40h | |||
Fruticultura | 11 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 1 | 1 | 40h | |||
Manutenção | 12 | Oficial de manutenção civil Líder | 7157-25 | 1 | 1 | 40h | 40% | ||
13 | Trabalhador da manutenção de edificações | 5143-25 | 2 | 2 | 40h | 40% | |||
14 | Mestre de Obras | 7102-05 | 1 | 1 | 40h | ||||
15 | Contra mestre | 7102-05 | 1 | 1 | 40h | ||||
NITA | 16 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 1 | 1 | 40h | |||
Ovinocultura/LAPOC | 17 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 2 | 4 | 12X36 | 20% | ||
Olericultura | 18 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 1 | 1 | 40h | |||
Suinocultura MOURA | 19 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 2 | 4 | 12X36 | 20% | ||
20 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 2 | 2 | 40h | 20% | |||
Oficina | 21 | Serralheiro | 7244-40 | 1 | 1 | 40h | 20% | ||
22 | Eletricista | 7156-10 | 1 | 1 | 40h | 30% | |||
23 | Mecânico Agrícola | 9131-15 | 1 | 1 | 40 | 40% | |||
Marcenaria | 24 | Marceneiro (profissional) Lider | 7711-05 | 1 | 1 | 40h | |||
Fábrica de Rações | 25 | Preparador de rações | 8414-68 | 1 | 1 | 40h | 20% | ||
Rio Negro/PR Estação Experimental | 26 | Oficial de manutenção civil | 7157-25 | 1 | 1 | 40h | 40% | ||
27 | Roçador | 6220-20 | 1 | 1 | 40h | 20% | |||
28 | Tratorista Florestal | 6420-15 | 1 | 1 | 40h | 20% | |||
29 | Carpinteiro | 7155-25 | 1 | 1 | 40 | ||||
30 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 1 | 2 | 12X36 | 20% | ||
São João do Triunfo/PR Estação Experimental | 31 | Roçador | 6220-20 | 1 | 1 | 40h | 20% |
Lote 02 – Palotina e Maripá
LOCALIDADE | SETOR | ID | POSTO | CBO | Postos | Qtde Profissionais | CARGA HORÁRIA | INSALUBR. | PERICULOS. |
Maripá/PR Estação Experimental | 32 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 2 | 2 | 40h | 20% | ||
Palotina/PR Estação Experimental | 33 | Eletricista | 7156-10 | 1 | 1 | 40h | 30% | ||
34 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 5 | 5 | 40h | ||||
35 | Trabalhador Agropecuário | 6210-05 | 2 | 2 | 40h | 20% | |||
36 | Trabalhador Agropecuário Encarregado | 6210-05 | 1 | 1 | 40h | ||||
37 | Tratorista Agrícola | 6410-15 | 1 | 1 | 40h | 20% |
Materiais a serem disponibilizados
5.2 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
a) A periodicidade de troca definida como semestral e anual será contada a partir do mês de início da execução contratual.
b) Para os colaboradores admitidos fora do período de troca semestral/anual dos Uniformes/EPIs, os recibos de entrega, devidamente assinados e datados pelo funcionário, deverão ser entregues a UFPR juntamente com a documentação mensal do faturamento.
5.2.1 Do Relógio Ponto
a) Deverão ser disponibilizados registradores de ponto os quais deverão estar em conformidade com a Portaria nº 671/2021-MTE, sendo do tipo REP-C.
b) Caso seja necessário e desde que justificado, a Contratante poderá solicitar à Contratada a instalação ou o remanejamento do relógio ponto para local diferente do descrito neste instrumento, sem que disso decorram custos para a Contratante.
c) Para a execução dos serviços, bem como para dar suporte às necessidades dos funcionários, a Contratada deverá instalar em até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para o início da execução do contrato, 12 (doze) relógios-pontos para o Lote 01 e 02 (dois) relógios-pontos para o Lote 02, nos locais distribuídos abaixo:
Município | Locais Lote 01 |
Pinhais | Estação Experimental – Pinhais/PR ·Administração /Manutenção / Oficina Marcenaria ·Avicultura ·Bovinocultura ·Equipe de Campo/Obras ·Floricultura /Ervas Medicinais ·Fruticultura ·NITA ·Ovinocultura ·Olericultura ·Suinocultura |
Rio Negro/PR | Estação Experimental – Rio Negro/PR ·Administração |
São João do Triunfo/PR | Estação Experimental São João do Triunfo – São João do Triunfo/PR ·Administração |
Município | Locais Lote 02 |
Maripá | Fazenda Experimental de Maripá ·Administração |
Xxxxxxxx | Xxxxxxx Experimental de Palotina ·Administração |
d) Para os relógios ponto, a Contratada deverá providenciar o acesso a rede internet dos equipamentos, se necessário.
e) Os registradores de ponto poderão estar conectados em rede, mas a responsabilidade por providenciar o acesso é da Contratada. A UFPR não providenciará pontos de rede para a conexão dos equipamentos.
f) Caso seja necessário e desde que justificado, a Contratante poderá solicitar à Contratada a instalação ou o remanejamento do relógio ponto para local diferente do descrito neste instrumento, sem que disso decorram custos para a Contratante.
g) Os relógios-ponto deverão estar disponíveis no primeiro dia de execução contratual e estar em perfeitas condições de uso, devendo ser substituídos por outros em 48 (quarenta e oito) horas, em caso de defeito ou qualquer situação que impeça seu correto funcionamento.
h) A Contratada deverá disponibilizar adaptadores para as tomadas/equipamentos, quando necessário.
5.2.2 Dos Equipamentos de Proteção Individual
a) A tabela com a distribuição dos quantitativos necessários dos insumos e equipamentos encontra-se destacada abaixo.
ID | DESCRIÇÃO | Distribuição | TOTAL ANUAL POR LOCALIDADE | ||||
Lote 01 | Lote 02 | ||||||
Pinhais | Rio Negro | São João do Triunfo | Maripá | Palotina | |||
1 | Avental PVC ou napa (impermeável) | Semestral | 98 | 0 | 0 | 8 | 32 |
2 | Avental de raspa | Semestral | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3 | Bolsa de Lona para Ferramentas; | Anual | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
4 | Boné Jardineiro Touca Árabe; | Semestral | 1 | 12 | 2 | 0 | 0 |
5 | Bota de couro com elástico (com biqueira de aço); | Quadrimestral | 81 | 5 | 0 | 8 | 36 |
6 | Bota de couro com elástico (sem biqueira de aço) | Quadrimestral | 72 | 36 | 4 | 0 | 0 |
7 | Botas de borracha ou PVC | Quadrimestral | 131 | 12 | 2 | 4 | 16 |
8 | Botina de couro com elástico específica para eletricista ( sem biqueira ) | Quadrimestral | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
9 | Calça impermeável | Semestral | 96 | 6 | 1 | 4 | 16 |
10 | Capa de chuva em PVC com forro | Semestral | 229 | 6 | 1 | 4 | 26 |
11 | Capacete forro de borracha com carneira e jugular; | Anual | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
12 | Chapéu de palha de abas largas | Semestral | 118 | 7 | 1 | 4 | 22 |
13 | Cinta ergonômica para levantamento de peso | Anual | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
14 | Cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte padrão Copel; | Bianual | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
15 | Cinto para capinteiro; | Anual | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
16 | Creme protetor para pele (para contato com derivados de petróleo) 500 gramas | Bimestral | 26 | 8 | 4 | 0 | 2 |
17 | Filtro de proteção solar UVA e UVB fator 60 Unidade com 120 ml | Bimestral | 352 | 48 | 8 | 24 | 116 |
18 | Jardineira Macacão de Pesca Impermeável com Bota Pantaneiro | Semestral | 0 | 0 | 0 | 8 | 8 |
19 | Lente compatível mascara de solda automática (clara e escura); | Semestral | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
20 | Luva de borracha | Mensal | 2240 | 20 | 4 | 0 | 0 |
21 | Luva de malha pigmentada mesclada | Mensal | 36 | 0 | 0 | 0 | 24 |
22 | Luva de malha pigmentada; | Mensal | 328 | 48 | 8 | 0 | 0 |
23 | Luva de Poliéster com Banho de Látex Corrugado; | Trimestral | 0 | 48 | 8 | 0 | 0 |
24 | Luva revestida de borracha tipo grossa (isolante até 20.000 V); | Anual | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
25 | Luvas Antiderrapantes; | Trimestral | 16 | 0 | 0 | 0 | 4 |
26 | Luvas de raspa (cano longo); | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
27 | Luvas de vaqueta; | Mensal | 453 | 24 | 4 | 8 | 42 |
28 | Luvas descartáveis (procedimento não cirúrgico) | Bimestral | 14400 | 1600 | 0 | 0 | 2400 |
29 | Máscara de solda automática com regulagem; | Anual | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
30 | Óculos Ampla Visão; | Trimestral | 0 | 16 | 4 | 0 | 0 |
31 | Óculos de Proteção Incolor; | Semestral | 364 | 8 | 0 | 4 | 20 |
32 | Óculos de segurança com lentes escuras | Semestral | 10 | 0 | 0 | 4 | 22 |
33 | Pasta desengraxante para limpeza de mãos; | Trimestral | 12 | 12 | 4 | 0 | 0 |
34 | Perneira de proteção anti cobra com velcro; | Anual | 21 | 5 | 0 | 0 | 0 |
35 | Perneira de raspa com velcro | Anual | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
36 | Protetor (viseira) facial incolor com tela, acoplado com capacete; | Semestral | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
37 | Protetor auditivo de silicone (tipo plug) | Mensal | 4688 | 144 | 24 | 96 | 144 |
38 | Protetor auditivo tipo concha; | Semestral | 50 | 13 | 2 | 4 | 18 |
39 | Protetor facial basculante; | Anual | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
40 | Protetor facial com tela de aço; | Semestral | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 |
41 | Protetor facial com tela; | Anual | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
42 | Protetor facial incolor (visor em policarbonato); | Semestral | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
43 | Repelente de mosquitos; | Bimestral | 312 | 48 | 8 | 0 | 6 |
44 | Respirador dobrável PFF2 (S) com Válvula | Bimestral | 4650 | 240 | 24 | 96 | 384 |
45 | Sapato de segurança com elástico sem bico de aço | Semestral | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
46 | Touca Árabe teflon; | Semestral | 118 | 0 | 0 | 4 | 22 |
Observações:
a) Os equipamentos de uso individual e coletivo deverão estar disponíveis para uso imediato, por todos os funcionários, desde o primeiro dia de trabalho.
b) Os EPIs fornecidos devem obedecer às Normas de Regulamentação (NR6) do Ministério do Trabalho e estar identificados com o Certificado de Aprovação – CA.
c) Os EPIs listados devem ser substituídos conforme a periodicidade apresentada ou sempre que apresentarem desgaste, devendo estar permanentemente em condições de uso;
d) UFPR se reserva o direito de solicitar a substituição de equipamentos de proteção que não atendam plenamente à sua finalidade, ou que não alcancem qualidade suficiente para a manutenção da segurança dos empregados. A substituição deverá ser providenciada pela Contratada, sem qualquer ônus adicional à Contratante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a solicitação.
e) A entrega dos equipamentos aos funcionários a serviço da presente contratação deverá ser realizada mediante recibo individual. Os comprovantes deverão ser assinados pelo representante da empresa e encaminhados à fiscalização do contrato.
f) Em caso de prorrogação do contrato, ficam mantidas as condições de entrega de equipamentos descritas no ato convocatório.
5.2.3 Dos uniformes
Para os postos de trabalho destacados abaixo deverá ser fornecida a seguinte relação de uniformes com a devida reposição destacada a cada semestre:
TOTAL ANUAL POR LOCALIDADE | |||||||
ID | DESCRIÇÃO | Distribuição | Lote 01 | Lote 02 | |||
Pinhais | Rio Negro | São João do Triunfo | Maripá | Palotina | |||
1 | Calça de Brim Pesado | Quadrimestral | 390 | 48 | 8 | 8 | 42 |
2 | Camisa Gola Polo (manga curta); | Quadrimestral | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
3 | Camiseta em malha, manga curta, com gola esporte, 100% algodão, trama fechada fio 30, com logotipo da empresa. | Quadrimestral | 390 | 72 | 12 | 8 | 42 |
4 | Camiseta em malha, manga longa, com gola esporte, 100% algodão, trama fechada fio 30, com logotipo da empresa. | Quadrimestral | 384 | 72 | 12 | 8 | 42 |
5 | Crachá de Identificação com Foto | Quando necessário | 53 | 6 | 1 | 2 | 10 |
6 | Jaqueta de Nylon Resinada | Semestral | 106 | 12 | 2 | 4 | 20 |
7 | Jaleco de brim manga longa | Semestral | 10 | 3 | 0 | 0 | 2 |
Informações Complementares:
a) Os uniformes deverão estar disponíveis para uso imediato, por todos os funcionários, desde o primeiro dia da prestação dos serviços.
b) O uso do uniforme tem por finalidade identificar os trabalhadores no exercício de suas funções.
c) Os uniformes deverão ser novos e adequados ao tamanho dos funcionários;
d) Para a execução das atividades o uniforme deverá estar integro e completo.
e) Não será permitido que o trabalhador desprotegido e/ou desuniformizado exerça sua jornada de trabalho;
f) Os itens de uniformes deverão ser entregues aos prestadores de serviços, mediante recibo nominal, cuja cópia deverá ser entregue à Contratante.
g) Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da Contratante e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item;
h) Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor, ao modelo, desde que previamente aceitas pela Administração;
i) O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;
j) Antes da entrega dos uniformes aos funcionários caberá à empresa comprovar que os mesmos atendem plenamente ao descritivo deste instrumento. A comprovação poderá ser realizada por ficha técnica e/ou apresentação de amostra, em cuja etiqueta se possa verificar as características e tamanho do uniforme.
k) Em caso de prorrogação do Contrato, ficam mantidas as condições de entrega de uniformes.
5.2.4 Dos Equipamentos e Ferramentas
Para a correta execução dos serviços, deverão ser disponibilizadas ferramentas para uso pelos trabalhadores, conforme descrito na Tabela abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | Unidade de fornecimento | Quantidade por localidade | ||||
Lote 01 | Lote02 | ||||||
Pinhais | Rio Negro | São João do Triunfo | Palotina | Maripá | |||
1 | Alicate Amperímetro | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2 | Alicate Bomba D'agua | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3 | Alicate Corte Universal | Unid | 9 | 1 | 0 | 0 | 0 |
4 | Alicate De Bico Cano 9” | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 | Alicate De Bico Universal | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
6 | Alicate De Pressão | Unid | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 |
7 | Alicate Fazendeiro | Unid | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
8 | Aplicador De Silicone haste cilíndrica | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
9 | Aplicador De Silicone haste sextavada | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
10 | Arco De Serra | Unid | 6 | 0 | 0 | 1 | 0 |
11 | Bomba de Graxa Manual 500 g | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
12 | Caneta De Voltagem | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
13 | Carrinho De Mão | Unid | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 |
14 | Carrinho de Mão 65L - Referência Carrinho de Mão 65L - Pneu com Câmara Tramontina Extraforte) | Unid | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 |
15 | Cavadeira Articulada Cabo Madeira 110cm | Unid | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 |
16 | Cavadeira G | Unid | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 |
17 | Cavadeira M | Unid | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 |
18 | Chave Canhão 6mm | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
19 | Chave Canhão 8mm | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
20 | Chave De Boca 10/11 | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
21 | Chave De Boca 12/13 | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
22 | Chave De Boca 14/15 | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
23 | Chave De Boca 16/17 | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
24 | Chave De Boca 6/7 | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
25 | Chave De Boca 8/9 | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
26 | Chave de Fenda 1/4x6- 6x150mm | Unid | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
27 | Chave de Fenda 1/8x6 | Unid | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
28 | Chave de Fenda 3/16x6-5x150mm | Unid | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
29 | Chave de Fenda 5/16x8 | Unid | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
30 | Chave De Grifo 10” | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
31 | Chave De Grifo 14” | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
32 | Chave De Grifo 48” | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
33 | Chave Philips 1/4x4 | Unid | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
34 | Chave Philips 1/8x4 | Unid | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
35 | Chave Philips 5x150mm | Unid | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
36 | Colher De Pedreiro Nº 8 | Unid | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
37 | Cortador de grama a combustão com Coletor Rígido motor de 4HP, 3200RPM. (Referência tecnicamente equivalente a Cc45M - Tramontina MULTI | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
38 | Enxada C/ Cabo 19cm | Unid | 10 | 0 | 1 | 0 | 0 |
39 | Enxada Estreita 1.5 pol Cabo de Madeira 130cm | Unid | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 |
40 | Enxadão Largo 2.5 pol Cabo de Madeira 130 cm | Unid | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 |
41 | Escareador 10mm | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
42 | Escareador 8mm | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
43 | Escovão De Piaçava /C Cabo | Unid | 5 | 2 | 0 | 0 | 0 |
44 | Esmerilhadeira Angular 1000 W | Unid | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
45 | Esmerilhadeira Angular 900w | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
46 | Esquadro Alumínio | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
47 | Facão | Unid | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 |
48 | Foice Direita C/ Cabo | Unid | 10 | 0 | 1 | 0 | 0 |
49 | Formão 1/2 | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
50 | Formão 1/4 | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
51 | Formão 1” | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
52 | Formão 3/4 | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
53 | Formão 5/8 | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
54 | Furadeira Impacto Reversível 650w | Unid | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
55 | Garfo 4 Dentes Curvo C/ Cabo | Unid | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
56 | Garfo 4 Dentes Reto C/ Cabo | Unid | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
57 | Jogo Chave Combinada 8 A 24mm | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
58 | Jogo Chave De Boca 6 a 22 mm | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
59 | Jogo De Chave Allen 8 peças | Unid | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 |
60 | Jogo De Chave Tork | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
61 | Jogo de Ferramentas 110 peças (Referência Tramontina Master) | Unid | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
62 | Jogo De Serra Copo P/ Mad. 11 Pçs | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
63 | Jogo Soquete C/ Catraca 10 A 32mm | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
64 | Lavadora e desobstruidora de alta pressão potência de 1400W | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
65 | Linha De Pedreiro 0,80mmx100m Lisa | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
66 | Lixadeira Angular 2200w | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
67 | Lixadeira De Cinta 990w | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
68 | Lixadeira Orbital Elétrica | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
69 | Machado C/ Cabo | Unid | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
70 | Mangueira De Nível 5/16x1,5mm 10m | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
71 | Maquina Inversora De Solda 150a | Unid | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 |
72 | Maquina Solda Mig | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
73 | Marreta 1kg | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
74 | Marreta 2kg | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
75 | Martelete Perfurador Rompedor 900w | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
76 | Martelo Carpinteiro | Unid | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
77 | Martelo Carpinteiro 27mm | Unid | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 |
78 | Motocompressor de Ar 20 a 25Litros | Unid | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
79 | Motocultivador Enxada Rotativa Gasolina P Manual 1 a 2 Hp | Unid | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
80 | Motosserra a gasolina 30 a 35 cc | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
81 | Multímetro | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
82 | Nível a Laser | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
83 | Nível De Alumínio | Unid | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
00 | Xx Xxxxxxxx X/ Xxxx | Xxxx | 00 | 0 | 1 | 2 | 0 |
00 | Xx Xxxxxxx X/ Xxxx | Xxxx | 00 | 0 | 1 | 0 | 0 |
86 | Parafusadeira/Furadeira a Bateria 12V | Unid | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 |
87 | Picareta Alvião Em Aço Cabo De Madeira 90cm | Unid | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 |
88 | Plaina Elétrica 700w | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
89 | Podador de Cerca Viva 1 cv (referência STIHL HS 45) | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
90 | Ponteira Fenda | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
91 | Ponteira Philips | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
92 | Ponteiro ¾X8 Aço | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
93 | Prumo | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
94 | Prumo Parede PVC 500g | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
95 | Pulverizador Manual Tipo Costal 20 L ( Referência JACTO- PJH20) | Unid | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 |
00 | Xxxxxxx X/ Xxxx | Xxxx | 00 | 1 | 1 | 0 | 0 |
97 | Rebolo P/ Afiação De Brocas | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
98 | Regador De Plástico Para Jardinagem 10 Litros | Unid | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 |
99 | Régua Alumínio 2,0m | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
100 | Régua Alumínio 2,5m | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
101 | Roçadeira Costal 2.3 cv (referência Stihl Fs220) | Unid | 6 | 1 | 1 | 1 | 0 |
000 | Xxxxx X/ Xxxx | Xxxx | 00 | 1 | 0 | 0 | 0 |
103 | Serra Circular 1550w | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
104 | Serra Mármore 1500w | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
105 | Serrote | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
106 | Soprador de Folhas 20 a 30 cc | Unid | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 |
107 | Talhadeira ¾X8 Aço | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
108 | Tesoura De Cortar Grama E Cerca Viva 12 Polegadas | Unid | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 |
109 | Tesoura De Poda Profissional Bypass 21 cm | Unid | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 |
110 | Tesourão De Cortar Arame | Unid | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
111 | Tesourão De Poda Tipo Bypass, Cabo De Madeira 60 Cm | Unid | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 |
112 | Trena 50m | Unid | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 |
113 | Trena a Laser | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
114 | Trena de Fibra Com 100 Metros | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
115 | Tupia De Coluna Refiladora/Laminadora 550w | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
116 | Vassoura Aço Fixa 18 a 22 dentes com Cabo 120 cm | Unid | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 |
117 | Alicate de Bico Meia Cana Curvo 8". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44303/018, GEDORE CÓD. 029.670, CORNETA CÓD. 4236310 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
118 | Alicate de Bico Meia Cana Longo 6.1/8". Ref. GEDORE CÓD. 030.040 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
119 | Alicate de Bico Meia Cana Reto e Longo Isolado 6.1/4". Desejável: tratamento térmico para conferir mais resistência e alta durabilidade. Ref. GEDORE CÓD. 029.885 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
120 | Alicate de Bico Redondo e Longo Isolado 6.1/4". Desejável: tratamento térmico para conferir mais resistência e alta durabilidade. Ref. GEDORE CÓD. 029.881 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
121 | Alicate de Corte Diagonal (Modelo Sueco) 6.1/4". Ref. GEDORE CÓD. 029.872 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
122 | Alicate Desencapador para Terminais Isolado 6.1/2". Ref. GEDORE CÓD. 029.896, GEDORE CÓD. 091.893 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
123 | Alicate Hidráulico Prensa/Crimpador (10 a 120 mm²). Ref. VONDER CÓD. 36.86.120.000, GETROTECH CÓD. GTATL-130, NOLL CÓD 335,0001 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
124 | Alicate para Anéis Externos Bico Reto. Ref. GEDORE CÓD. 029.210, BELZER 219074BBR ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
125 | Alicate Universal 8". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44300/018, GEDORE CÓD. 029.400, RIO SUL CÓD. 01 0024 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
126 | Bolsa para Ferramentas. Ref. XXXXX CÓD. 1868231, STARFER CÓD. 03575209, LEE TOOLS CÓD. 691949 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
127 | Caixa para Ferramentas Sanfonada. Ref. FERCAR CÓD. 07, BELZER CÓD. 221001BR, PRESTO CÓD. 41801 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
128 | Canivete Multiuso. . Desejável: cabo de ABS. Ref. TRAMONTINA CÓD. 26301/003, VONDER CÓD. 36.62.000.190, BRASFORT CÓD. 8119 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
129 | Chave Ajustável Isolada (tipo Inglesa) 10". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44310/010, GEDORE CÓD. 091.745 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
130 | Chave Ajustável Isolada (tipo Inglesa) 8". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44310/008, GEDORE CÓD. 091.744 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
131 | Chave de Xxxxx Xxxxxxx (Phillips) Isolada 1/4" x 4". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44316/030, GEDORE CÓD. 035.265, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
132 | Chave de Xxxxx Xxxxxxx (Phillips) Isolada 1/4" x 6". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44316/032, GEDORE CÓD. 035.268, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
133 | Chave de Fenda Cruzada (Phillips) Isolada 3/16" x 3". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44316/020, GEDORE CÓD. 035.260, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
134 | Chave de Xxxxx Xxxxxxx (Phillips) Isolada 3/16" x 6". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44316/023, GEDORE CÓD. 035.262, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
135 | Chave de Fenda Cruzada (Phillips) Isolada 3/16" x 8". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44116/024 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
136 | Chave de Xxxxx Xxxxxxx (Phillips) Isolada 3/8" x 8". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44316/050, GEDORE CÓD. 035.275 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
137 | Chave de Fenda Cruzada (Phillips) Isolada 5/16" x 10". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44116/044 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
138 | Chave de Fenda Isolada 1/4" x 10". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44115/034 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
139 | Chave de Fenda Isolada 1/4" x 4". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/030, GEDORE CÓD. 035.165, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
140 | Chave de Fenda Isolada 1/4" x 6". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/032, GEDORE CÓD. 035.150, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
141 | Chave de Fenda Isolada 1/4" x 8". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/033, TRAMONTINA CÓD. 44115/033 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
142 | Chave de Fenda Isolada 1/8" x 4". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/011, GEDORE CÓD. 035.150, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
143 | Chave de Fenda Isolada 1/8" x 6". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/013, GEDORE CÓD. 035.148, VONDER CÓD. 00.00.000.000, BELZER CÓD. 227204B ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
144 | Chave de Fenda Isolada 3/16" x 4". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/021, GEDORE CÓD. 035.155, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
145 | Chave de Fenda Isolada 3/16" x 6". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/023, GEDORE CÓD. 035.160, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
146 | Chave de Fenda Isolada 3/8" x 8". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/050, GEDORE CÓD. 035.180 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
147 | Chave de Fenda Isolada 5/16" x 6". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/042, TRAMONTINA CÓD. 44115/042, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
148 | Chave de Fenda Isolada 5/16" x 8".Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/043, GEDORE CÓD. 035.175, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
149 | Chave de Fenda Isolada 5/32" x 4". Ref. GEDORE CÓD. 091.809, XXXXXXX XXX. 65-967, VONDER CÓD. 35.54.004.100 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
150 | Chave Multiteste Digital. Ref. VONDER CÓD. 38.80.006.000, BRASFORT CÓD. 8187 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
151 | Chave Teste Ponta Chata 1/8" x 3". Ref. TRAMONTINA CÓD. 41900/110 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
152 | Estanho em Fio (Carretel).Ref. VONDER CÓD. 00.00.000.000, WORKER CÓD. 450, SOLDA BEST CÓD. 235 MSY ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
153 | Estanho em Fio (Tubo). Ref. VONDER CÓD. 00.00.000.000, WORKER CÓD. 434, HIKARI CÓD. 21S001 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 |
154 | Ferro de Soldar tipo Machadinho. Ref. FAME CÓD. 0194, WORKER CÓD. 485470 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
155 | Ferro de Soldar. Ref. HIKARI CÓD. 21K016, WELLER CÓD. WSPI80110 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
156 | Jogo Alicate Prensa/Crimpador e Mordentes (0,5 a 16 mm²). Ref. VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
157 | Jogo de Bits, Pontas e Soquetes (43 Peças). Ref. BOSCH CÓD. 2607017164 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
158 | Jogo de Chaves Canhão (12 Peças). Ref. TRAMONTINA CÓD. 44250/212, GEDORE CÓD. 027.350 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
159 | Jogo de Chaves Fixa (12 Peças). Ref. GEDORE CÓD. 004.604, TRAMONTINA CÓD. 44610/212, BELTOOLS CÓD. 60445 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
160 | Lima Chata Bastarda 10". Ref. VONDER 43.10.101.002, BLACK JACK CÓD. K055, LS LIMAS CÓD. XM 08 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
161 | Lima Redonda Murça 3/16". Ref. TRAMONTINA CÓD. 41703/302, VONDER CÓD. 00.00.000.000, LS LIMAS CÓD. MS 3/16 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
162 | Lima Triangular Bastarda 6". Ref. XXXXXXXXX CÓD. 15925BC, ROCAST CÓD. 367,0013, LS LIMAS CÓD. TB 06 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
163 | Lima triangular murça 6'' com cabo encartelada. Tecnicamente equivalente: Xxxxx XXXXXXXXX-15925bc. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
164 | Mini Arco de Serra 10". Ref. TRAMONTINA CÓD. 43315/012, STANLEY CÓD. 20- 807, STARRETT VÓD. 146, ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
165 | Passador de Fio. Ref. VONDER CÓD. 78.60.031.015 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
166 | Pinça ponta fina; longa; serrilhada com guia; comprimento de 165 mm e plastificada. Ref. GEDORE CÓD. 042.006 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
Informações Complementares
a) Os equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa Contratada, em regime de locação, ou seja, a UFPR pagará mensalmente pela disponibilidade de tais equipamentos.
b) Os equipamentos descritos neste termo de referência deverão ser entregues no primeiro dia de execução contratual e estar em perfeitas condições de uso, devendo ser substituídos por outros em até 48 (quarenta e oito) horas, em caso de defeito ou qualquer situação que impeça seu correto funcionamento.
c) Os equipamentos deverão ser entregues aos prestadores de serviços, mediante recibo nominal, cuja cópia deverá ser entregue à Contratante.
d) Em caso de prorrogação do Contrato, ficam mantidas as condições de entrega dos equipamentos descritos neste Termo de Referência .
Para estimativa desse custo, foram considerados:
·A Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14/03/2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e sobre o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins, da qual se verifica (grifos nossos):
Art. 121. Poderá ser computada como custo ou encargo, em cada exercício, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo não circulante classificados como imobilizado resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.
§ 1º A depreciação será deduzida pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem.
§ 2º A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.
§ 3º Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
§ 4º O valor não depreciado dos bens sujeitos à depreciação que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso importará redução do ativo imobilizado.
§ 5º Somente será permitida depreciação de bens móveis e imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
·Anexo III da mesma norma apresenta as taxas anuais de depreciação, as quais foram utilizadas como referência para a estimativa de custos desta contratação;
·O lucro e as despesas administrativas da prestadora de serviços sobre o fornecimento dos insumos associados à mão-de-obra, contemplados na planilha de custos e formação de preços;
·Dessa forma, o cálculo do valor de locação dos equipamentos, para fins de estimativa de custos da licitação, foi realizado observando o seguinte parâmetro:
Custo mensal = [(valor de aquisição do insumo)*(percentual de depreciação)] / 12
·Essa parcela deverá permanecer na planilha de custos da prestação do serviço enquanto durar a necessidade de disponibilidade dos equipamentos;
·Ao final da contratação, os equipamentos deverão ser recolhidos pela empresa, posto que é dela a propriedade, a posse e o uso do bem, durante a execução contratual;
·Os equipamentos e demais insumos deverão estar em perfeitas condições de uso durante toda a execução contratual.
Os equipamentos a gasolina demandarão combustível e óleo lubrificante, assim quantificados para estimativa de custos da licitação:
Item | DESCRIÇÃO | Unidade de fornecimento | Quantidade anual por localidade | ||||
Lote 01 | Lote 02 | ||||||
Pinhais | Rio Negro | São João do Triunfo | Palotina | Maripá | |||
1 | Gasolina | litro | 3600 | 600 | 600 | 1200 | 0 |
2 | Óleo para motor 2 tempos | litro | 72 | 12 | 12 | 24 | 0 |
e) Caberá a empresa CONTRATADA as providências de armazenamento e distribuição dos combustíveis para o abastecimento dos equipamentos fornecidos para a prestação dos serviços, conforme o cronograma de atividades a serem realizadas pelos postos de trabalho informado pela equipe de fiscalização.
5.3 Moradias Funcionais UFPR
5.3.1 Dos empregados contratados pela CONTRATADA, 03 (três) desses, independentes do posto de trabalho que assumirão, poderão residir em imóveis residenciais de propriedade da CONTRATANTE, sendo 02 (dois) situados no local de prestação de serviços no município de Pinhais/PR e 01 (um) no município de Rio Negro/PR, sendo realizado desconto salarial correspondente ao custo do aluguel, somadas as despesas relativas ao custo com água/esgoto e energia elétrica.
Local | Construção | Metragem |
Pinhais (Bovinocultura) | Alvenaria | 80 m2 |
Pinhais (Ovinocultura) | Alvenaria | 89,79 m2 |
Rio Negro (Administração) | Madeira | 91.16 m2 |
5.3.2 Caberá à CONTRATADA repassar a CONTRATANTE o valor correspondente ao aluguel das moradias funcionais da UFPR, mediante desconto em fatura mensal devidamente descriminado.
a) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da UFPR e a danos pessoais ou materiais de terceiros obrigando-se a reparar, substituir ou indenizar, mediante análise, julgamento e prova documental, conforme o caso.
b) Na comprovação dos danos acima referidos, a CONTRATADA ficará obrigada a promover o ressarcimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 Previamente ao início da execução, a equipe de fiscalização convocará a Contratada para a reunião de implantação do contrato, juntamente com o(s) fiscal(is) designados para acompanhar a execução, para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.4 As comunicações entre a UFPR e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.5 A fiscalização da UFPR poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
6.6 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7 A Contratada deverá manter preposto da empresa nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
a) O preposto deverá, obrigatoriamente, inspecionar os postos de serviços semanalmente, em dias e períodos alternados ou quando solicitado pela Contratante.;
b) O preposto deverá emitir Relatório Mensal de Visitas das Unidades da UFPR, o qual deverá conter o local que foi visitado, data, horário, nome e assinatura do preposto, bem como nome, assinatura e carimbo de servidor da UFPR lotado no local. O período de apuração será do dia 1° ao 30°/31° dia de cada mês. Este Relatório deverá ser entregue a UFPR até o 10º dia corrido do mês subsequente ao da prestação de serviço para fins de acompanhamento e fiscalização;
c) O preposto deverá ser apresentado formalmente pela Contratada à fiscalização do contrato, em até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para o início da execução do serviço;
d) A Contratada deverá indicar formalmente à Contratante quando houver alteração do preposto;
e) É vedado à Contratada designar qualquer profissional alocado para a execução dos serviços como posto de trabalho regular do contrato, para desempenhar as funções de preposto.
6.8 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
6.9 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.16 A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Título 7, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
6.17 Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.18 O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.19 O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
6.20 A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.21 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
6.22 É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
6.23 O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.24 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)
6.25 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017)
6.26 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as rotinas de avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo de prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho previstos neste Termo de Referência;
6.27 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.28 As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.29 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
a) O recebimento provisório será realizado pelo Fiscal Técnico e pelo Fiscal Administrativo, através de relatório em consonância com suas atribuições, contendo registro, análise e conclusão acerca das ocorrências verificadas na execução do contrato. O relatório deverá ser encaminhado ao Gestor do Contrato até o 18º dia do mês posterior à execução dos serviços.
b) O recebimento definitivo será realizado no prazo de 02 dias úteis a contar do recebimento provisório pelo Gestor do Contrato, que analisará o
relatório da fiscalização, solicitando as correções necessárias à Contratada, se necessário, e comunicando-a para que emita nota fiscal/fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Fiscalização Administrativa
6.30 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.31 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.32 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
6.33 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
6.33.1 No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
i. Cópia do Registro de Trabalho – CTPS;
ii. ASO Admissional;
iii. Contrato de Trabalho;
iv. Cópia do Comprovante de entrega de EPI;
v. Ficha Registro;
vi. Cópia Comprovante de Devolução da Carteira de Trabalho (se o registro não for via e-social);
vii. Cópia do Comprovante de entrega do Uniforme;
viii. Documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos mínimos para a ocupação do posto, tais como comprovantes de escolaridade, experiência profissional e etc.;
ix. Declaração de inexistência de vínculo familiar com servidor ocupante de cargo de comissão ou função de confiança;;
x. Cópia do Comprovante de entrega do crachá;
xi. Relação dos funcionários que prestarão serviço na UFPR, contendo: nome completo, CPF, posto ocupado e localidade.
·A UFPR analisará a documentação solicitada no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento. Caso sejam constatadas ausências e/ou divergências nos documentos apresentados, inclusive quanto ao conteúdo e observância à legislação trabalhista, a UFPR encaminhará relatório a Contratada contendo o prazo informado para manifestação e regularização das pendências.
b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
i. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
ii. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
iii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
iv. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
i. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
ii. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
iii. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
iv. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
v. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
i. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
ii. Comprovante de pagamento da rescisão contratual;
iii. ASO demissional;
iv. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF);
v. Comprovante de Pagamento da GRRF;
vi. Demonstrativo do Trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório;
vii. Comunicação da Movimentação do Trabalhador;
viii. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
ix. Cópia do Aviso Prévio Assinado;
x. Cópia da Carta de pedido de demissão do funcionário, quando for o caso;
xi. Cópia do Comprovante de Devolução da Carteira de Trabalho ( se o registro não for via e-social);
xii. Cópia da Ficha de Atualizações da CTPS;
xiii. Requerimento do Seguro-Desemprego;
xiv. Extrato do FGTS para Fins Rescisórios;
xv. Demonstrativo de cálculo das médias para fins rescisórios (horas extras, faltas, etc.).
d1. Caso a Contratada não efetue a rescisão de contrato de trabalho dos funcionários que prestavam serviço na UFPR, deverá enviar comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, conforme disposto no Art. 64 da Instrução Normativa 05/2017-SEGES/MPDG, sob pena de retenção da garantia contratual ou do pagamento das notas fiscais correspondentes ao valor do inadimplemento;
d2. A nota fiscal relativa ao último mês de prestação de serviço só poderá ser emitida após a conferência de toda a documentação relativa ao término do contrato pela CAAST e conforme Art. 64., Inciso II, IN 05/2017,até que a contratada comprove a quitação de todas as obrigações trabalhistas, o órgão ou entidade contratante deverá reter, os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
d3. A UFPR analisará a documentação solicitada nesta alínea “d”, deste Instrumento no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente, conforme Anexo VIII-B da Instrução Normativa 05/2017- SEGES/MPDG.
d4. Após análise da documentação contida nesta alínea “d”, caso sejam constatadas ausências e/ou divergências nos documentos apresentados, inclusive quanto ao conteúdo e observância à legislação trabalhista, a UFPR encaminhará relatório a Contratada contendo o prazo informado para manifestação e regularização das pendências.
6.34 Para aferição dos serviços prestados e análise do cumprimento das obrigações trabalhistas, a Contratada deverá apresentar até o 10º (décimo) dia corrido do mês seguinte ao da prestação do serviço os seguintes documentos:
a) Planilha eletrônica de aferição mensal do serviço devidamente preenchida e em formato editável, conforme modelo a ser disponibilizado pela fiscalização, a qual será conferida e validada pela CAAST;
b) Cartão Ponto (registro biométrico) dos funcionários que prestarem serviço na UFPR no mês de competência (inclusive dos funcionários substitutos/reservas técnicas) referente ao período compreendido entre o 1º ao 30º dia do mês, em ordem alfabética, separado por local de prestação de serviço;
i. Se houver qualquer alteração no registro do funcionário (ocupante de posto fixo ou substituto), a Contratada deverá apresentar juntamente com o cartão ponto, ficha de ocorrência contendo nome do funcionário, data e horário da marcação inserida e justificativa pela ausência da marcação no registro biométrico, a qual deverá estar assinada pelo funcionário e pelo supervisor da Empresa. Este documento terá sua validade analisada pela fiscalização administrativa, a qual definirá os critérios de aceitação junto a fiscalização técnica e comunicará a Contratada no início da execução contratual.
ii. Não serão aceitos cartões ponto preenchidos a mão ou rasurados, tendo em vista que os cartões ponto servirão de parâmetro para os cálculos de pagamento dos serviços.
c) Folha Analítica do mês de competência, em ordem alfabética e por tomador de serviço, contendo todos os funcionários que prestaram serviço nesse mês, inclusive dos funcionários substitutos;
d) CAGED (resumo e detalhamento) (mês de competência);
e) SEFIP/GFIP, contendo as seguintes partes: Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE), Relação de Tomadores/Obras (RET), Resumo do Fechamento - Empresa - FGTS, emitido pelo Conectividade Social (mês de competência);
f) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF INSS) do mês anterior com comprovante de pagamento.
g) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF INSS) do mês de competência, acompanhado dos seguintes documentos do E- Social:
·Relatório S-1020 – ESOCIAL – Tabela de Lotações (para identificar o número da filial e do identificador que corresponda ao CNPJ da UFPR);
·Relatório S-5001 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Trabalhador relativo aos funcionários alocados neste contrato na UFPR;
·Relatório S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte;
·Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWeb, contendo os seguintes arquivos: Relatório Resumo de Débitos, Relatório Resumo de Créditos, Relatório da Declaração Completa, Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários.
h) GRF do mês anterior com comprovante de pagamento e GRF gerada do mês de competência;
i) DARF IRRF do período de apuração do mês de competência, com guia detalhada, acompanhado dos Relatórios do E-Social S-5002 e S- 5012. O detalhamento deverá conter o nome e valor a ser recolhido a cada funcionário, sendo que o valor total do detalhamento deverá corresponder ao valor total da guia;
j) DARF IRRF do período de apuração do mês anterior, com guia detalhada e comprovante de pagamento. O detalhamento deverá conter o nome e valor a ser recolhido a cada funcionário, sendo que o valor total do detalhamento deverá corresponder ao valor total da guia;
k) Declaração de encargos trabalhistas;
l) Comprovante bancário de pagamento da remuneração de cada funcionário (mês de competência);
m) Comprovante do Repasse de Vale Alimentação (VA) e/ou Vale Refeição (VR) (mês de competência).
i. A Contratada deverá apresentar o relatório detalhado do pedido do VA ou VR, contendo o valor creditado a cada funcionário, o total do pedido, o boleto/guia gerada e o comprovante de pagamento da guia/boleto. Desta forma, dispensa-se a entrega do comprovante individual assinado por funcionário;
n) Comprovante do Repasse de Vale Transporte (VT) (mês de competência).
i. A Contratada deverá apresentar o relatório detalhado do pedido do VT, contendo o valor creditado a cada funcionário, o total do pedido, o boleto/guia gerada e o comprovante de pagamento da guia/boleto. Desta forma, dispensa-se a entrega do comprovante individual assinado por funcionário;
o) 13º Salário (folha analítica complementar e comprovante de pagamento bancário individual) (quando for o caso);
p) RAIS (mês de entrega - Abril);
q) Acordo de Compensação de horas devidamente assinado, quando houver troca de jornada de trabalho;
r) Relatório mensal das visitas do preposto aos postos de serviço, conforme item 6.7 deste instrumento;
s) Apenas referente aos funcionários em férias no mês de competência:
i. Aviso de Xxxxxx assinado pelo funcionário e pela Empresa;
ii. Médias de Horas;
iii. Recibo de Férias assinado pelo funcionário ou, caso seja encaminhado o comprovante de pagamento de Férias, o recibo poderá ser encaminhado sem assinatura (mês de competência);
t) Apenas referente aos funcionários admitidos no mês de competência:
a) Cópia do Registro de Trabalho – CTPS;
b) ASO Admissional;
c) Contrato de Trabalho;
d) Cópia do Comprovante de entrega de EPI;
e) Ficha Registro;
f) Cópia Comprovante de Devolução da Carteira de Trabalho;
g) Cópia do Comprovante de entrega do Uniforme;
h) Documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos mínimos para a ocupação do posto, tais como comprovantes de escolaridade, experiência profissional e etc.;
i) Declaração de inexistência de vínculo familiar com servidor ocupante de cargo de comissão ou função de confiança, conforme item 8.6 deste instrumento;
j) Cópia do Comprovante de entrega do crachá.
u) Quando da rescisão de funcionário no mês de competência:
a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
b) Comprovante de pagamento da rescisão contratual;
c) ASO demissional;
d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF);
e) Comprovante de Pagamento da GRRF;
f) Demonstrativo do Trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório;
g) Comunicação da Movimentação do Trabalhador;
h) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
i) Cópia do Aviso Prévio Assinado;
j) Cópia da Carta de pedido de demissão do funcionário, quando for o caso;
k) Cópia do Comprovante de Devolução da Carteira de Trabalho;
l) Cópia da Ficha de Atualizações da CTPS;
m) Requerimento do Seguro-Desemprego;
n) Extrato do FGTS para Fins Rescisórios;
o) Demonstrativo de cálculo das médias para fins rescisórios (horas extras, faltas, etc.).
p) Folha analítica;
v) E demais documentos solicitados pela Contratante necessários à fiscalização contratual;
6.35 No ato de entrega da documentação, caso a CAAST/UFPR perceba a ausência de algum dos documentos previstos no item 6.34 acima, a Contratada terá 24 (vinte e quatro) horas para realizar a entrega da documentação complementar.
a) A UFPR analisará a documentação solicitada no item 6.34 deste Instrumento no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento. Caso sejam constatadas ausências e/ou divergências nos documentos apresentados, inclusive quanto ao conteúdo e observância à legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, a UFPR encaminhará relatório a Contratada contendo o prazo informado para manifestação e regularização das pendências.
b) O horário de entrega da documentação de faturamento mensal na CAAST/UFPR será das 8h às 11h e das 14h às 16h de segunda a sexta- feira. Não serão recebidos documentos fora deste horário.
c) A Contratada deverá entregar toda a documentação de faturamento mensal em arquivo digital, organizada em pastas conforme orientação contida no Anexo 6, através de armazenamento em nuvem, sendo que no ato da entrega, a Contratada deverá encaminhar um e-mail com os dados para acesso, informando que a documentação se encontra postada e pronta para download.
d) Além dos arquivos digitais, a Contratada deverá entregar em formato impresso a folha analítica e os cartões ponto. Os cartões ponto deverão ser disponibilizados também em planilha eletrônica passível de edição. Além do formato pdf, a folha analítica deverá ser entregue também em arquivo digital em formato excel ou txt. Deverá ser disponibilizado também o registro de frequência dos funcionários em arquivo de banco de dados, conforme Portaria nº 671/2021-MTE do mês de competência (arquivo AFD).
6.36 A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.33.1 , alínea “d)’ acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.37 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
6.38 O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
6.39 Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
6.40 Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
6.41 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
6.42 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
6.43 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
6.44 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
6.45 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.46 A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
6.47 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.48 Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
6.49 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
6.50 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
6.51 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.52 A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.53 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
6.54 A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.55 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Gestor do Contrato
6.56 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.57 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.58 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.59 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.60 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.61 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.62 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
a) Após a entrega de toda a documentação prevista no item 6.34, a Fiscalização Administrativa fará a conferência e validação dos dados constantes na planilha de aferição do serviço devidamente preenchida e entregue pela Contratada. Caso não haja alterações a serem realizadas, o Fiscal Administrativo encaminhará o relatório da fiscalização referente ao recebimento provisório ao Gestor do Contrato que dentro do prazo previsto autorizará a emissão da nota fiscal.
i. Caso constate divergências nos dados da planilha de aferição do serviço, a CAAST/UFPR encaminhará em até dois úteis anteriores ao 20º (vigésimo) dia de cada mês ao endereço eletrônico (e-mail) informado pela Contratada, a planilha atualizada com as glosas/correções para validação da Contratada, desde que a Contratada tenha respeitado o prazo de entrega e especificações da planilha definido no item
ii. A Contratada terá até 02 (dois) dias úteis após o envio da planilha de aferição corrigida pela CAAST/UFPR para realizar a análise, contestação da planilha e emissão da Nota Fiscal.
b) O valor mensal a ser faturado pela Contratada observará os seguintes critérios:
i. Tomar-se-á por base o valor mensal do posto, o qual será divido pela carga horária mensal a ser trabalhada (carga horária diária do posto x total de dias úteis para o posto no mês) e, posteriormente, multiplicado pelo total de horas efetivamente trabalhadas por cada
prestador de serviço que compõem o posto de trabalho (para postos 12x36, serão somadas as horas trabalhadas pelos dois funcionários);
ii. Serão descontadas as horas/minutos de atrasos cometidos pelos funcionários que forem superiores a 10 (dez) minutos diários;
c) A metodologia descrita acima poderá ser revista, caso a UFPR desenvolva novos métodos de aferição do serviço, mediante concordância da Contratada;
7.1.1 Devido ao recolhimento de ISS, as notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas por e-mail para o endereço xxxxx@xxxx.xxxx máximo até o 20º dia do mês. Caso contrário, a nota fiscal só poderá ser emitida no 1º (primeiro) dia do mês seguinte. Será confirmado o recebimento pela UFPR em até 01 (um) dia útil. Caso não haja confirmação de recebimento, é responsabilidade da Contratada fazer contato com a CAAST/UFPR.
a) A UFPR não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais encaminhadas para outro e-mail.
7.1.2 Não serão realizadas revisões de planilha de aferição do serviço após a emissão da Nota Fiscal. A data prevista para pagamento é de 30 (trinta) após a confirmação de recebimento pela CAAST/UFPR da Nota Fiscal.
7.1.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida por local de prestação de serviço. Todos os descontos deverão ser discriminados no corpo da nota fiscal, tais como: faltas sem cobertura, etc.
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Código de Atividade "17.05 - Fornecimento de mão-de-obra", exceto para os serviços de Manutenção, Limpeza e Vigilância, que possuem códigos específicos na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003;
7.1.4 A nota fiscal relativa ao último mês de prestação de serviço só poderá ser emitida após a conferência de toda a documentação relativa ao término do contrato pela CAAST e conforme Art. 64., Inciso II, IN 05/2017, até que a contratada comprove a quitação de todas as obrigações trabalhistas, o órgão ou entidade contratante deverá reter, os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
7.2 O pagamento será adequado à qualidade da prestação dos serviços com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme disposto neste item.
7.2.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1.1 não produziu os resultados acordados,
7.2.1.2 deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.1.3 deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou o fez com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3 Serão analisados os seguintes aspectos em sede de medição de resultados:
a) Deixar de substituir funcionário faltante de modo que o Índice de Cobertura Executado de cada Posto no mês seja igual ou inferior ao Índice de Cobertura Mínimo no mês: glosa sobre o valor mensal do posto de trabalho multiplicado pelo índice de descobertura do posto no mês.
a.1) O índice de descobertura do posto será calculado a partir da seguinte fórmula: IDP = 1-ICP
Onde:
IDP = índice de descobertura do posto (%)
ICP = Índice de Cobertura Executado o posto (%)
a.2) O índice de cobertura mínimo será calculado a partir da seguinte fórmula:
ICM = 1- [carga horária diária do posto] /[carga horária mensal]
Onde:
ICM = índice de cobertura mínima (%)
a.3) O Índice de Cobertura Executado do Posto será obtido a partir da apuração das horas efetivamente trabalhadas pelo posto durante o mês, dividido pelo total de horas que deveriam ser trabalhadas no mês (carga horária mensal). Por exemplo:
O funcionário ocupante do posto de Auxiliar de Escritório, com jornada semanal de 40h de segunda a sexta-feira, lotado em Curitiba/PR, teve 01 (uma) falta no mês no mês de setembro, sem cobertura. Para este posto a carga horária mensal, ou seja, o total de horas que deveriam ser trabalhadas no mês de setembro, é de 152 horas (19 dias a serem trabalhados por este posto x 08 horas diárias).
Como o funcionário teve 01 (uma) falta, ele trabalhou 144 horas.
O Índice de Cobertura Executado do Posto será de 94,74% (= 144 horas trabalhadas / 152 horas a trabalhar), ou seja, igual ao Índice de Cobertura Mínimo do mês ( 94,74% =1 - (8h / 152h)) = cabendo a aplicação de multa.
O valor mensal do posto é de R$ 4.721,34.
Deste modo, será aplicada multa de 5,26% (1 - 94,74%) sobre o valor mensal do posto (R$ 4.721,34), totalizando uma multa no valor de R$ 248,49.
a.4) Se o posto descoberto a que se refere a alínea “a” acima implicar na impossibilidade de realização das atividades por outros postos, ou impedir a realização normal das atividades da unidade da UFPR onde ocorrer a prestação dos serviços, a glosa será elevada para 10% (dez por cento) do valor da área descoberta.
a.5) Ao final de cada mês de prestação dos serviços, a fiscalização do contrato apurará o Índice de Cobertura dos Postos, calculando a área total descoberta no período, aplicando as seguintes glosas:
i. 1% (um por cento) sobre o valor mensal do Contrato, quando o Índice de Cobertura Geral dos Postos do município for igual ou inferior a 90%, mas superior a 81%.
ii. 3% (três por cento) sobre o valor mensal do Contrato, quando o Índice de Cobertura Geral dos Postos do município for igual ou inferior a 80%, mas superior a 75%.
iii. 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do Contrato, quando o Índice de Cobertura Geral dos Postos do município for igual ou inferior a 75%, sendo que a falha será considerada inexecução do contrato.
b) Deixar de solucionar nos prazos determinados pela UFPR as divergências apontadas nos relatórios de fiscalização do contrato após análise dos documentos solicitados: glosas conforme tabela abaixo. A aplicação da glosa estará limitada a 10% do valor mensal contratado do mês em que houver a falha apurada pela fiscalização do Contrato:
Ausência e/ou Divergências nos documentos a serem apresentados mensalmente descritos no título 6, que tratam da fiscalização Administrativa | Total de Funcionários afetados (porcentagem em relação ao total de funcionários contratados) | ||||
Até 10% | Acima de 10% a 25% | Acima de 25% a 50% | Acima de 50% a 75% | Acima de 75% | |
em até 05 documentos | 0,6% | 1,9% | 3,8% | 4,4% | 5,6% |
de 06 a 10 documentos | 1,3% | 3,8% | 5,6% | 6,3% | 7,5% |
de 11 a 15 documentos | 2,5% | 4,4% | 6,3% | 8,1% | 9,4% |
acima de 15 documentos | 3,1% | 5,0% | 6,9% | 8,8% | 10,0% |
Ausência e/ou Divergências nos documentos para implantação do Contrato | Valor da glosa por documento por funcionário |
·Cópia do Comprovante de entrega do crachá, ·Relação dos funcionários que prestarão serviço na UFPR, contendo: nome completo, CPF, posto ocupado e localidade | R$ 7,00 |
·Documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos mínimos para a ocupação do posto, tais como comprovantes de escolaridade, experiência profissional e etc.; ·Declaração de inexistência de vínculo familiar com servidor ocupante de cargo de comissão ou função de confiança | R$ 21,00 |
·Ficha Registro; ·Cópia Comprovante de Devolução da Carteira de Trabalho; ·Cópia do Comprovante de entrega do Uniforme; | R$ 42,00 |
·Cópia do Registro de Trabalho – CTPS; ·ASO Admissional; ·Contrato de Trabalho; ·Cópia do Comprovante de entrega de EPI; | R$ 62,00 |
Ausência e/ou Divergências nos documentos para término do Contrato | Valor da glosa por documento por funcionário |
·Extrato do FGTS para Fins Rescisórios; ·Demonstrativo de cálculo das médias para fins rescisórios (horas extras, faltas, etc.). | R$ 21,00 |
·Cópia do Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; ·Cópia da Carta de pedido de demissão do funcionário, quando for o caso; ·Cópia do Comprovante de Devolução da Carteira de Trabalho; ·Cópia da Ficha de Atualizações da CTPS; ·Requerimento do Seguro-Desemprego; | R$ 42,00 |
·Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho((TRCT e comprovante pagamento, ASO, GRRF e comprovante de pagamento, demonstrativo do trabalhador FGTS rescisório, comunicado movimentação trabalhador) ·Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); | R$ 62,00 |
c) Recusar-se ou deixar de atender solicitação formal da fiscalização do Contrato, referentes às informações dos funcionários ocupantes dos postos ou outros esclarecimentos necessários à boa execução contratual, observados os prazos previstos em Contrato: glosa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor mensal do Contrato
d) Deixar de entregar uniformes e crachás aos funcionários, nos prazos previstos em edital: glosa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor do posto que não receber o material, por dia de atraso. Se a falha persistir acima de 30 dias será considerado inexecução contratual.
e) Deixar de entregar Equipamentos de Proteção Individual - EPIs solicitados para a execução contratual, nos prazos previstos em edital: glosa de 0,5% (zero vírgula cinto por cento), calculada para cada funcionário, sobre o valor do posto de trabalho, por dia em que a falta persistir. Se a falha persistir acima de 15 dias será considerado inexecução contratual.
f) Deixar de entregar as ferramentas (itens duráveis e de entrega mensal) solicitados para a execução contratual ou permitir a indisponibilidade dos mesmos por período superior a 48 (quarenta e oito) horas: glosa de 0,5% (zero vírgula cinto por cento), calculada para cada equipamento indisponível, sobre o valor do posto de trabalho, por dia em que a falta persistir. Se a falha persistir acima de 10 dias será considerado inexecução contratual.
g) Deixar de instalar o relógio ponto, bem como permitir a indisponibilidade superior a 24h (vinte e quatro horas) dos registradores eletrônicos de ponto: multa de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) sobre o valor mensal contratado, por dia de indisponibilidade do equipamento, multiplicado pela quantidade de equipamentos indisponíveis. Se a falha persistir acima de 10 dias será considerado inexecução contratual.
Do recebimento
7.4 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.1 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4.2 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022 ).
7.4.3 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022 )
7.4.4 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
7.5.1 o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.5.2 o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7.6 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.7 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.8 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021 )
7.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.10 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Xxxxx Xxxxxxxxx deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022 ).
7.11.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 .
7.16 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.17 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021 .
7.20 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.21 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha de custos e formação de preços , quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.31 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 , conforme as regras deste presente tópico.
7.32 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.33 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.34 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.35 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
Conta-Depósito Vinculada
7.36 Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
7.36.1 Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
7.37 O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.38 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do
Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.39 O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.40 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) Férias e um terço constitucional de férias;
c) Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
6.58.1 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.41 O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
7.42 Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
7.43 O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
7.44 Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
7.45 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
7.46 O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7.47 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA , com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço.
8.1.1 O modo de disputa será o Aberto/Fechado, tendo como intervalo de lances em R$ 0,01.
Exigências de habilitação
8.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3 Habilitação jurídica
a) No caso de Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
b) No caso de Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 .
c) No caso de Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.3.1 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4 Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.5 Qualificação Econômico-Financeira
8.5.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.5.2 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando;
8.5.2.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.5.2.2 capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
8.5.2.3 patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.5.2.4 No caso de a mesma empresa possuir a melhor proposta para os Lotes 01 e 02, o valor a ser comprovado será o da somatória dos itens.
8.5.3 Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo 2 deste termo de referência de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
8.5.3.1 a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
8.5.3.2 caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.5.4 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.6 Qualificação Técnica Operacional
8.6.1 Declaração ou Atestado de Capacidade Técnica , fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a prestação de serviços terceirizados, com respectiva indicação de contingente de pessoal e as categorias profissionais, devendo constar ainda, se o fornecedor está cumprindo ou tenha cumprido o atendimento de modo satisfatório.
a) Os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório.
b) Para comprovar a compatibilidade de quantidade, o referido Atestado ou Declaração, deve comprovar que a empresa já prestou serviços em quantidade mínima de:
·Apenas o Lote 01 - 24 postos de serviços terceirizados, sendo permitida a soma de atestados, desde que os serviços tenham sido executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação (conforme item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017-SEGES/MPDG);.
·Apenas o Lote 02 - 12 postos de serviços terceirizados, sendo permitida a soma de atestados, desde que os serviços tenham sido executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação (conforme item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017-SEGES/MPDG);
·Lote 01 + Lote 02 - 30 postos de serviços terceirizados, sendo permitida a soma de atestados, desde que os serviços tenham sido executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação (conforme item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017-SEGES/MPDG);
c) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
d) Os atestados deverão comprovar que a licitante possui experiência mínima de 03 (três) anos em terceirização de serviços. Para a comprovação do tempo de experiência, será permitida a soma de atestados.
e) Junto aos atestados deverá ser informado o número do contrato de prestação de serviços. Se o contrato foi assinado com pessoa jurídica de direito público é necessário identificação do órgão Contratante e o número/ano da licitação.
f) Os atestados de capacidade técnico-operacionais deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária, especificadas em seu contrato social vigente.
g) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando para fins de diligência, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.6.2 Declaração de que a empresa tem aptidão para desempenho da atividade compatível com o objeto desta licitação em características, quantidade e prazos, bem como que é detentora de sistema de gerenciamento de pessoal, com condições de realizar e manter registro histórico diário de cada trabalhador; seus dados de curriculum; cursos; capacitação; vencimento de documentos; controle desse vencimento para providenciar renovação; vencimentos de exames médicos; controle de saúde em geral dos trabalhadores; emissão de recibo de pagamento individual e folha única do pessoal objeto desta licitação e demais técnicas que permitam garantir a gestão e gerenciamento dos trabalhadores em todos os aspectos legais e técnicos necessários para a garantia de serviços prestados a esta
Instituição;
8.6.3 Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório no município de Curitiba ou região metropolitana (para o Lote 01) e Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório no município de Palotina (para o Lote 02), a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG;
8.7 Após o encerramento da fase de lances a Pregoeira fará a convocação para que a empresa melhor colocada, em até 02 (dois) dias úteis, anexe via Sistema xxxxxxx.xxx.xx a s Planilhas de Custos e Formação de Preços em formato editável (*.xls, *.xlsx), conforme modelo disponibilizado no Anexo 3, devidamente preenchidas e com apresentação dos memoriais de cálculo e notas explicativas, quando necessário;
8.7.1. Consta no Anexo 5 deste termo de referência as Instruções para o Preenchimento da Planilha de Custo e Formação de Preços;
8.8 Junto à planilha de custo deverão ser encaminhados os seguintes documentos de aferição da proposta:
a) Cópia da(s) norma(s) coletiva(s) de trabalho (Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo) utilizada(s) para a formulação de sua proposta;
b) Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) com a comprovação do Fator Acidentário de Trabalho ajustado (RAT e FAP);
c) Cópia de Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) de modo a comprovar o regime tributário adotado pela empresa, bem como a opção pela desoneração da folha de pagamento;
d) Cópia de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/PASEP e para COFINS (EFD - Contribuições) referente aos últimos 12 (doze) meses de modo a comprovar as alíquotas efetivas médias;
e) Apresentação de comprovação de legislação com a correta aplicação do Imposto Sobre Serviço (ISS) bem como normativas para eventuais isenções aplicáveis;
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 10.491.591,84 (dez milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme custos unitários apostos no título 01.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I. Gestão/Unidade: Setor de Ciências Agrárias e Setor Palotina
II. Fonte de Recursos: 1000/1444 – Tesouro Nacional
III. Programa de Trabalho: ação 12.364.5013.20RK.0041 – Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior
IV. Elemento de Despesa: 3390.37 Locação de Mão de Obra
V. Plano Interno: 2023 e projeção para 2024 a 2026
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
ANEXO 1 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Eu, [nome do trabalhador], portador da carteira de identidade nº [nº RG], registrado sob CPF nº [nº CPF], declaro, para os devidos fins:
( ) que não possuo parentesco com agentes públicos da Universidade Federal do Paraná - UFPR, ou detentores de cargo em comissão ou função de confiança na UFPR, sendo considerado familiar no termos do art. 2º, III, do Decreto 7.203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (pai, padrasto, mãe, madrasta, avô, xxxxxx, tio, irmão, xxxxxxxx, filho, xxxxxxx, xxxx, bisneto).
( ) que possuo parentesco com os seguintes agentes públicos da Universidade Federal do Paraná - UFPR, detentores de cargo em comissão ou função de confiança, sendo considerado familiar no termos do art. 2º, III, do Decreto 7.203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (pai, padrasto, mão, madrasta, avô, xxxxxx, tio, irmão, xxxxxxxx, filho, xxxxxxx, xxxx, bisneto):
NOME COMPLETO | GRAU DE PARENTESCO |
ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , Inscrição Estadual nº , estabelecida no (a) possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e/ou administração pública:
Nome do Órgão/Empresa | Nº/Ano de Contrato | Vigência | Valor Total do Contrato (R$) | *Valor Remanescente do Contrato |
TOTAL | R$ | R$ |
Observação:
Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
Nota 2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.
a ) A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.
Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1 Valor total dos contratos *
Observação:
Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
Nota 2: considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado*.
b) Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a declaração apresentada seja maior que 10% (dez por cento) positivo ou negativo em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.
Fórmula de cálculo:
(Valor da Receita Bruta - Valor total dos Contratos) x 100 = Valor da Receita Bruta
Local e Data
Assinatura e Carimbo do Emissor
ANEXO 3 - MODELOS DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (ANEXO EXTERNO)
As Planilhas seguem anexada na sequência do processo, sob protocolos 6023441 e 6023448
ANEXO 4 – PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO (ANEXO EXTERNO)
A Planilha segue anexada na sequência do processo, sob protocolo 6023451.
ANEXO 5 – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Consta em anexo externo ao Edital, as Planilhas de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante no ANEXO VII-D da Instrução Normativa nº 05/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em formato XLSX (Excel), da qual consta a formatação adequada ao objeto da presente licitação.
São 2 arquivos formados por planilhas (abas), assim organizadas:
• Planilha 1 (Ref) – Valores referencias de salários, benefícios, valores de vale transporte e Alíquotas de tributos municipais.
• Esta planilha possui referências em todas as demais planilhas do documento e já se encontra com os valores de salários referenciais e benefícios pré-preenchidos com base nas Convenções Coletivas utilizadas pela UFPR, e com para o levantamento dos custos para a licitação. Sugerimos, portanto, que antes de iniciar o preenchimento das demais abas, que seja verificada nesta planilha se os valores informados inicialmente correspondem ao que será praticado pela empresa, a fim de evitar erros de digitação.
• A presente aba possui uma referência de legislação aplicável para cada município sobre vale transporte e alíquotas de ISS aplicáveis.
• Qualquer alteração de valor ou observação deverá ser transcrito nas células da coluna F da linha correspondente.
• As empresas poderão alterar as CCTs indicadas inicialmente nas planilhas conforme seu Código de Atividade Empresarial cadastrado.
• Planilha 2 (Proposta) – Proposta formatada, referenciando os resultados das demais planilhas, contendo todos os valores agrupados na planilha de custo.
• Sugerimos não alterar as fórmulas, já que os valores serão calculados automaticamente ao preencher as demais planilhas.
• Planilhas dos Postos de Trabalho (P01 a P28) - Cálculo individual de cada posto de trabalho (16 tipos postos no total) conforme a distribuição apresentada no Título 1 deste Termo de Referência.
• Deverão ser preenchidas em cada uma das planilhas as informações da empresa licitante (linhas 7 a 10);
• A presente planilha possui os valores separados para o primeiro e segundo ano de contrato em colunas diferentes;
• Visando a facilitar o preenchimento por parte dos licitantes, a UFPR deixou destacadas em na cor amarela as células expressas em percentuais nos módulos 2, 3 e 6 que necessitam de preenchimento;
• Os valores dispostos em Convenção Coletiva ou em dispositivos legais que fixam valores já se encontram preenchidos na planilha modelo, podendo a empresa alterar estas disposições conforme a CCT que será utilizada pela empresa e devendo justificar as alterações de formulas ou valores que se fizerem necessárias
• A empresa licitante deverá preencher as colunas de memorial de cálculo e notas explicativas quando houver alteração das fórmulas sugeridas da planilha, bem como para as provisões de que tratam os módulos 03 e 04, com os valores de referência utilizados;
• Para o cálculo da multa do FGTS do módulo 3, os valores das parcelas indenizado + trabalhado deve ser de 4%, conforme orientação do Ministério da Economia, a partir da publicação da Lei nº 13.932/2019, cujo art 12 trata da extinção da contribuição social.
• Para o preenchimento dos custos na Cobertura de Férias (submódulo 4.1-A, deverá ser observado:
o O valor desta parcela deverá ser preenchido apenas na coluna referente ao segundo ano, dado que no primeiro ano não teremos a figura do substituto em cobertura de férias;
• O módulo 05 não deve ser preenchido nestas abas. Há uma planilha específica para o cálculo dos insumos;
• É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
o Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
o Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
o Rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
o Rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
o Rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
o Rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
• Planilha (Insumos) – relação de todos os insumos que serão utilizados no presente contrato (Módulo 5).
◦ Deverão ser preenchidas apenas as células referentes aos valores dos insumos, percentuais de custo indireto, lucro e tributos aplicáveis;
ANEXO 6 - ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE FATURAMENTO MENSAL – MODELO DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS – CAAST/CLOG/PRA/UFPR
ANEXO 7 - TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Vice- Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União – 1ª Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no 5.764, de 16/12/1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no 5.764, de 16/12/1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão de obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão de obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a Administração Pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão de obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão de obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília/DF, mediante os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação de
serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) Serviços de limpeza;
b) Serviços de conservação;
c) Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) Serviços de recepção;
e) Serviços de copeiragem;
f) Serviços de reprografia;
g) Serviços de telefonia;
h) Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) Serviços de auxiliar de escritório;
k) Serviços de auxiliar administrativo;
l) Serviços de office boy (contínuo);
m) Serviços de digitação;
n) Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão;
p) licitante;
p) Serviços de ascensorista;
q) Serviços de enfermagem;
r) Serviços de agentes comunitários de saúde;
Parágrafo Primeiro - O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo - As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se cooperativa de mão de obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
CLÁUSULA TERCEIRA - A União obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão de obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo - Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a CONTRATADA do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
CLÁUSULA QUARTA - A União obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro - O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo - Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a União, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
CLÁUSULA QUINTA - A União se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
CLÁUSULA SEXTA - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo Único - Os contratos em vigor entre a União e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
CLÁUSULA OITAVA - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à União, prosseguindo o feito quanto
aos demais réus.
Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 5 de junho de 2003.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Chefe/PRT 10ª Região
XXXXX XXXX XXXXXXX
Procurador do Trabalho
ANEXO 8 - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA GARANTIA E DE PAGAMENTO DIRETO (CONFORME ESTABELECIDO NA ALÍNEA "D" DO ITEM 1.2 DO ANEXO VII-B DA IN SEGES/MP N. 5/2017)
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , AUTORIZA o(a) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. XXX/20XX:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
(assinatura do representante legal do licitante)
Nota explicativa: A assinatura desta “Autorização Complementar” deve ser precedida da solicitação de abertura da conta-depósito para a Instituição Financeira com quem se tenha firmado Termo de Cooperação Técnica e é condição para a celebração do contrato.
ANEXO 9 - MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
(Anexo XII-A da Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG) TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (ÓRGÃO / ENTIDADE) E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA XXXX, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
A UNIÃO, por intermédio do , (informar o órgão) estabelecido(a) , (endereço completo), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
, por meio da Coordenação , consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº , de
/ / , (data) publicada no D.O.U. de / / (data), neste ato representado(a) pelo(a) (cargo), Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e inscrito no CPF sob nº , nomeado(a) pela Portaria nº , de / / (data), publicada no D.O.U. de / / (data), doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, , estabelecido(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominado(a) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato representado(a) pelo seu
(cargo), Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e inscrito no CPF sob nº , têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
1. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO.
3. Rubricas - itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO.
4. Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação - cadastro em nome do Prestador dos Serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
5. Usuário(s) - servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO e por ela formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
6. Partícipes - referência ao órgão da Administração Pública Federal e à Instituição Financeira.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO aos saldos e extratos das contas abertas.
1. Para cada Contrato será aberta uma Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços do Contrato.
2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO, pagos ao Prestador de Serviços dos Contratos e será denominada Conta- Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação.
3. A movimentação dos recursos na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação será providenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO FLUXO OPERACIONAL
O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:
1. A ADMINISTRAÇÃO firma o Contrato com o Prestador dos Serviços.
2. A ADMINISTRAÇÃO envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre a ADMINISTRAÇÃO e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para abertura de Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação - em nome do Prestador de Serviços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a abertura de Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.
3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO e abre Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, em nome do Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO e, após a entrega, pelo Prestador de Serviços, dos documentos necessários, procede à abertura da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.
4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO arquivo retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação aberta em nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos ou envia Ofício à ADMINISTRAÇÃO, contendo o número da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.
5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.
6. A ADMINISTRAÇÃO credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
7. A ADMINISTRAÇÃO solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.
8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela Administração via meio eletrônico.
9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, após autorização expressa da ADMINISTRAÇÃO, para recebimento de chave e senhas de acesso a sistema eletrônico.
9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:
9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO às contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die; e
9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste Instrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
À ADMINISTRAÇÃO compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , onde está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização de qualquer aplicativo;
2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo, 4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e senhas de acesso ao autoatendimento à Administração, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação ;
3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas- depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a abertura das contas- depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação;
4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico;
5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o cadastramento das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação, orientando-os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃO possa ter acesso aos saldos e aos extratos da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, bem como solicitar movimentações financeiras;
6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas-bloqueadas para movimentação;
7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados;
11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento devido da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações;
12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações;
13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento; e
14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CLÁUSULA QUINTA
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:
1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO;
2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário;
3. Informar à ADMINISTRAÇÃO quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de autoatendimento ou via Ofício;
4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas ― bloqueadas para movimentação;
5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do cadastramento das contas-depósitos vinculadas- bloqueadas para movimentação ou encaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta em nome do Prestador dos Serviços;
6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste Instrumento; e
7. Informar à ADMINISTRAÇÃO os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
* Observar a Orientação Normativa/AGU nº 44, de 26 de fevereiro de 2014.
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
CLÁUSULA NONA DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de .
E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
(Local e data)
Assinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO
Assinatura do representante da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº /
Ofício nº / - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
de de 20 .
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) (nome)
(cargo/Gerente) (Endereço com CEP)
Senhor(a) Gerente,
Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº / , firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL:
CNPJ:
Razão Social:
Nome Personalizado:
Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal:
Atenciosamente,
Assinatura do
Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador
Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº /
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LOGOTIPO
, de de 20 .
Senhor (a) ,
Em atenção ao Ofício informamos que o representante legal da empresa , CNPJ , deverá comparecer à agência para assinar o contrato da abertura de Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº de de de , a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº .
Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº / firmado com a Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
, Gerente
Ao (A) Senhor (a)
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Endereço
Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº /
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LOGOTIPO
Ofício nº /
de de 20 .
Senhor (a),
Informamos abaixo os dados para abertura de Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação à empresa , CNPJ , na Agência , da Instituição Financeira , prefixo , destinada a receber os créditos ao amparo da IN nº de de de , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
Agência:
Convenente Subordinante: Administração Pública Federal Cidade/Município:
Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré- cadastramento no portal da Instituição Financeira, sítio
.
Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica nº
/ , qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Atenciosamente,
Gerente
Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº /
Ofício nº /20 -
Local, de de 20 .
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor (a) Gerente,
Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ da conta nº da agência nº de titularidade de , (nome do proponente)
Inscrito no CNPJ sob o nº , aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR na seguinte Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação:
Instituição Financeira Agência
Conta CPF/CNPJ
Atenciosamente,
Assinatura do
Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal/ou servidor previamente designado pelo ordenador
Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº /
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)
Ofício/Carta nº (número sequencial)
, de de 20 .
Senhor (a) , (nome do representante da Administração Pública Federal)
Em atenção ao seu Ofício nº /20 - , de / /20 , informo a efetivação de DÉBITO na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação - de nº , da agência nº , da Instituição Financeira, e CRÉDITO na seguinte Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação:
CREDITAR
Instituição Financeira Agência
Conta CPF/CNPJ
Atenciosamente,
(nome do Gerente)
Nº da Agência da Instituição Financeira
Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº /
A U T O R I Z A Ç Ã O
À Agência da Instituição Financeira
(endereço da agência) Senhor (a) Gerente,
Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de movimentação financeira na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação nº
- bloqueada para movimentação, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos da referida Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras.
Atenciosamente,
(local e data)
Assinatura do titular da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação
Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica nº /
Oficio nº /20 -
, de de 20
Xx (A) Senhor(a) Gerente (nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor (a) Gerente,
Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir indicados:
CPF
Nome Documento/Poderes
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador
Anexo VIII do Termo de Cooperação Técnica nº /
Oficio nº /20 -
Local, de de 20
Ao (A) Senhor(a)
(nome do Proprietário da empresa contratada pela Administração Pública Federal) (endereço da empresa com CEP)
Senhor (a) Sócio-Proprietário,
1. Informo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação, pertencente ao CNPJ sob nº , na Agência nº , da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , em seu nome, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado entre essa empresa e esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento deste Ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no ato convocatório de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos da referida conta-depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação.
3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula do mencionado contrato.
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador
XXXXX XX - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Processo: 23075.025071/2023-41
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
As fazendas da UFPR são fundamentais e imprescindíveis à boa e completa execução da atividade fim da UFPR, quer seja a prestação e execução do Ensino, da Pesquisa e da Extensão. Nas fazendas, consideradas como espaços destinados à realização das práticas fundamentais para a execução e amadurecimento do conteúdo teórico e científico repassado aos acadêmicos, toda uma gama de serviços e atividades que obrigatoriamente deve ser executada para que as condições mínimas para o Ensino-Aprendizado sejam realizadas, bem como para a preservação das estruturas e meio ambiente das fazendas.
2.1 Das Estações Experimentais ligadas ao Setor de Ciências Agrárias:
No Setor de Ciências Agrárias, existem mais de 2.300 (dois mil e trezentos) acadêmicos de graduação e pós graduação dos cursos de Agronomia, Medicina Veterinária, Engenharia Florestal, Zootecnia e Engenharia Industrial Madeireira que utilizam as fazendas em aulas práticas, pesquisas e práticas extensionistas, fato que ressalta a importância e, por si só, justifica de forma plena a abertura de novo edital de licitação para contratação de empresa de serviços terceirizados, visto que os serviços prestados pela empresa e colaboradores terceirizados são fundamentais para manutenção das mínimas condições para que os professores e acadêmicos possam realizar suas atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão.
No Setor de Ciências Agrárias, estão lotados 180 Docentes que, no total, ministram mais de 200 disciplinas com atividades práticas nas fazendas. Também, toda a pesquisa e extensão praticada por estes Docentes encontra apoio e são realizadas nos ambientes das fazendas da UFPR. Atualmente, mais de 50 projetos de pesquisa estão sendo realizados nas fazendas da UFPR. Cerca de 150 alunos dos diversos Programas de pós- graduação do Setor de Ciências Agrárias e de outros setores como Ciências Biológicas, executam atividades e experimentos nas fazendas UFPR.
No que tange ao número de servidores estatutários com lotação nas fazendas, houve drástica redução nos últimos anos, com inclusive extinção de grande parte dos cargos. Com lotação nas fazendas, hoje existem tão somente 10 servidores estatutários, o que, de óbvio, não é minimamente suficiente para a execução dos serviços que a demanda do ensino, da pesquisa e da extensão impõe, e parte destes com cargos extintos.
2.2 Das Estações Experimentais ligadas ao Setor Palotina:
O Setor Palotina é uma unidade com grande vocação agrícola, possuindo 8 cursos de graduação e 8 cursos de pós-graduação, que apresentam elevada demanda por serviços de campo, sobretudo porque esses cursos realizam muitas atividades práticas. Dentre outras atribuições, é responsável pela manutenção do NDPA, da Fazenda Experimental, além de prestar grande contribuição para o Hospital Veterinário de Palotina. Destaca-se ainda que o campus do Setor possui uma ampla área livre, na qual o crescimento de plantas daninhas é bastante expressivo, e, se não forem controladas se tornam ambiente propícios para ocorrência de pragas e insetos, inclusive, o Aedes Aegypti.
A fazenda Experimental, o Núcleo de Pesquisa, Hospital Veterinário de Palotina e as áreas fins do Setor, são espaços destinados à realização das práticas fundamentais para a execução e amadurecimento do conteúdo teórico e científico repassado aos acadêmicos, toda uma gama de serviços e atividades que devem obrigatoriamente ser executada para que as condições mínimas para o Ensino-Aprendizado sejam realizadas, bem como para a preservação das estruturas e meio ambiente das fazendas.
O Setor Palotina conta com aproximadamente 1800 alunos dos cursos de graduação e pós-graduação dos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Ciências Exatas, Computação, Engenharia de Aquicultura, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia de Energias Renováveis e Medicina Veterinária. Apesar da natureza desses cursos, a fazenda experimental de Palotina é utilizada em aulas práticas, pesquisas e práticas extensionistas, devido às características regionais de produção animal e vegetal, que acabam influenciando o desenvolvimento dessas práticas com foco nesses setores. Portanto, torna-se fundamental a manutenção das condições destes locais para que os acadêmicos possam realizar suas atividades práticas.
Atualmente, encontram-se lotados no Setor Palotina cerca de 138 docentes que, no total, ministram cerca de 45 disciplinas com atividades práticas nas fazendas. Também, parte da pesquisa e extensão praticada por estes docentes encontram apoio e são realizadas nos ambientes da fazenda da UFPR. Apesar da fazenda ainda se encontrar em implantação, uma vez que foi doada pelo município de Palotina em 2014 (autorização Legislativa prevista na Lei Municipal no 3.830/2014 celebrado entre o município de Palotina/PR e a Universidade Federal do Paraná), já possui vários setores consolidados com atividades em andamento.
Em 2018, foi inaugurado um Centro de Estudos Avícolas, com área total próximo de 1,200m² em parceria com empresas do setor de Nutrição Animal, permitindo a execução dos projetos de pesquisa da área de avicultura. Importante ressaltar que a região oeste do Paraná, onde está implantada a fazenda experimental do Setor Palotina, é o principal polo produtor de carne de frangos do mundo. Para os anos de 2021 e 2022, se completará a implantação do setor de ruminantes, permitindo a execução de atividades de pesquisa, ensino e extensão, assim como o Laboratório de Tilapicultura.
Com a estruturação da fazenda, a implantação do pomar e da horta didática, bem como, aumento dos experimentos de grandes culturas que tendem a ser implantados, cresce a demanda por funcionários para estes tratos culturais. Neste contexto, o desenvolvimento do local torna-se fator imprescindível para permitir que os professores tenham condições de aumentar seus experimentos, possibilitando aos alunos que estes tenham condições de conduzir seus trabalhos de conclusão de curso de forma mais aplicada em um ambiente agrícola.
Outro ponto importante a ser destacado, refere-se ao fato de que a fazenda não conta com nenhum servidor estatutário, e, portanto, depende exclusivamente da mão de obra terceirizada para a execução dos serviços que a demanda do ensino, da pesquisa e da extensão impõe.
Além disso, observa-se que é crescente a demanda dos serviços a serem executados nas fazendas, uma vez que a manutenção da estrutura física e de meio ambiente, bem como a execução de serviços ligados à terra e aos animais também crescem a cada ano, já que a fazenda localizada em Palotina foi recém implantada e com isso surgem novas demandas para contratações de serviços técnicos e operacionais para viabilizar as novas atividades do local.
Do mesmo modo, crescente é a demanda dos serviços a serem executados nas fazendas, pois a manutenção da estrutura física, e de manutenção e atendimento de normas referentes à legislação ambiental, bem como a execução de serviços ligados à solo produção vegetal e animal, cresce a cada ano, visto que ocorre a entrada de novos acadêmicos todos os anos e surgem frequentemente novas e inusuais demandas ligadas às atividades científicas e de meio ambiente.
2.3 Da Fundamentação legal:
Destaca-se ainda o Decreto 9507/2018 que no Art. 3º da referida lei, apresenta as vedações à execução indireta de serviços na Administração Pública, as quais estão relacionadas às atividades que envolvem decisão, poder de polícia ou que sejam inerentes às categorias funcionais dos servidores do órgão demandante. O mesmo dispositivo determina que ato do Ministro da Economia estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta. Trata-se da Portaria nº 443-MPDG, de 27/12/2018, da qual se verifica:
Art. 1º No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, serão preferencialmente objeto de execução indireta, dentre outros, os seguintes serviços:
(...)
V - carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos; (...)
VII - conservação e jardinagem; (...)
IX - cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária; (...)
XV - manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis; (...)
XXIX - tratamento de animais;
Portanto, o objeto da presente contratação enquadra-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507 de 2018, tendo natureza auxiliar, instrumental ou acessória, sem previsão de qualquer responsabilidade para realização de atos administrativos ou tomada de decisão para a Contratada, tampouco se tratando de atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos da UFPR.
A contratação pretendida está em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, no que concerne as políticas de Capital humano da Instituição: “O corpo de terceirizados é atualmente essencial para cumprir demandas específicas. Tem crescido em função da política de gestão de pessoas para o Ensino Superior Federal que aponta para a extinção de cargos, que antes eram regulares no serviço público”. A fim de atender de forma quantitativa e qualitativa todas as lotações da UFPR e viabilizar maior mobilidade dos servidores. Ainda, dará melhor suporte às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, tripé no ensino público superior.
Para a presente contratação foram observados os princípios da padronização, conforme previsto no Art. 47 da Lei nº 14.133/2021, dado que o rol de atividades a ser desenvolvida está listada no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) e a forma de execução dos serviços segue o padrão descrito nos contratos administrativos utilizado pela UFPR nos últimos anos. Cumpre destacar que até o presente momento não foram publicados cadernos de logística ou catálogo de padronização pelo Governo Federal para a natureza dos serviços pretendidos, conforme trata o Art. 19, § 2º da Lei nº 14.133/2021.
A Administração espera alcançar os seguintes resultados, com a presente contratação: viabilizar a continuidade da prestação dos serviços à UFPR, como parte do suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão; permitir que as unidades atendidas possam executar com mais eficiência suas atividades, pela melhor distribuição das atividades; e possibilitar aos servidores das unidades atendidas que se dediquem às tarefas estratégicas inerentes aos seus cargos, realizando a supervisão das atividades complementares, materiais e acessórias;
A partir das informações levantadas, pode-se classificar os serviços pretendidos como comuns, nos termos do Art. 6º da Lei 14.133/2021, e como o objeto da contratação refere-se à prestação de serviços de terceirizados de apoio técnico operacional, resta caracterizada a contratação como continuada com dedicação exclusiva de mão de obra.
2.4. Normas Disciplinares Dos Serviços
Os serviços pretendidos são disciplinados pelos seguintes dispositivos legais:
·Constituição Federal de 1988.
·Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas regulamentadoras.
·O Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
·Portaria nº 443 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 27/12/2018, que estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta.
·Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943 e alterações posteriores);
·Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
2.5. Da Análise do Histórico da Prestação dos Serviços
25.1 Das Estações Experimentais ligadas ao Setor de Ciências Agrárias:
A atual prestação dos serviços é regida pelo Contrato nº 94/2021 firmado com a empresa SURICATE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA . A contratação ocorreu através do Pregão Eletrônico nº 103/2021 (Processo SEI nº 23075.037037/2020-77).
Em que pese os serviços estarem sendo prestados de forma satisfatória pela atual contratada, o contrato supracitado encerra no dia 11/12/2023, e a empresa contratada optou pela não renovação contratual, razão pela qual faz-se necessário a abertura de novo processo licitatório visando a manutenção dos serviços atualmente prestados na Instituição.
2.5.2 Das Estações Experimentais ligadas ao Setor Palotina:
A atual prestação dos serviços é regida pelo Contrato nº 84/2022 firmado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA . A contratação ocorreu através do Pregão Eletrônico nº 90/2022 (Processo SEI nº 23075.027657/2022-60).
Em que pese os serviços estarem sendo prestados de forma satisfatória pela atual contratada, o contrato supracitado encerra no dia 13/12/2023, e a empresa contratada optou pela não renovação contratual, razão pela qual faz-se necessário a abertura de novo processo licitatório visando a manutenção dos serviços atualmente prestados na Instituição.
3. ÁREAS REQUISITANTES
Setor requisitante: XXXx Xxxxxxxx
Responsável pela demanda: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Setor requisitante: Setor Palotina Responsável pela demanda: Xxxxxxx Xxxxxx
4. DESCRIÇÃO DE REQUISITOS
4.1. Para execução dos serviços serão necessários observar:
a) O presente processo visa a contratação de dois lotes distintos, com a assinatura de dois contratos para atendimento das seguintes localidades:
·Lote 01 –
o Fazenda Canguiri – Pinhais/PR
o Estação Experimental – Rio Negro/PR
o Estação Experimental – São João do Trinfo/PR
·Lote 02 –
o Estação Experimental – Maripá/PR
o Estação Experimental – Palotina/PR
b) Os serviços serão executados conforme Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, não consideradas as descrições da CBO exaustivas ou vinculatórias, mas tendo a UFPR a faculdade de deixar de exigir algumas das atividades exemplificadas de acordo com sua conveniência, ou determinar outras atribuições assemelhadas, desde que pertinentes ao tipo de atividade e obedecida a legislação trabalhista.
c) Os profissionais deverão estar qualificados e aptos a atender às necessidades da UFPR, conforme especificações constantes no título 6 deste estudo.
d) O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas nos serviços, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), são os seguintes:
Carpinteiro – CBO 7156-10
Contra Mestre – CBO 7102-05 Eletricista – CBO 7156-10
Xxxxxxxxxx (Profissional) Lider – CBO 7711-05 Mecânico Agrícola – CBO 9131-15
Mestre de Obras – CBO 7102-05
Oficial de Manutenção Civil – CBO 7157-25 Oficial de Manutenção Civil Lider – CBO 7157-25 Preparador de Rações – CBO 8414-68
Roçador – CBO 6220-20 Serralheiro – CBO 7244-40
Trabalhador Agropecuário – CBO 6210-05
Trabalhador Agropecuário Encarregado - CBO 6210-05 Trabalhador de Manutenção de Edificações – CBO 5143-25 Tratorista Agrícola – CBO 6410-15
Tratorista Florestal – CBO 6410-15
Lote 01
Eletricista – CBO 7156-10
Trabalhador Agropecuário – CBO 6210-05
Trabalhador Agropecuário Encarregado - CBO 6210-05 Tratorista Agrícola – CBO 6410-15
Lote 02
i. O posto de Eletricista para o Lote 02, poderá executar suas atividades para o atendimento de outros locais na UFPR, nas cidades de Palotina e Maripá.
e) Todos os trabalhadores deverão realizar suas atividades em período diurno.
f) Os trabalhadores dos postos de Tratorista Agrícola e Tratorista Florestal deverão possuir carteira de habilitação categoria C.
g) Os trabalhadores dos postos de Trabalhador Agropecuário Encarregado deverão possuir carteira de habilitação categoria B.
h) Para todos os postos deverá ser concedida 01 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação, não havendo a necessidade de cobertura deste intervalo.
i) Há ocorrência de agentes que implicam em adicional de insalubridade ou periculosidade aos trabalhadores alocados para a presente contratação, conforme avaliação realizada para os contratos atualmente vigentes na UFPR:
i. Trabalhador Agropecuário e Trabalhador Agropecuário Encarregado: insalubridade grau médio (20%), devido à exposição de agentes biológicos nas seguintes atividades ou setores:
o Pinhais/PR – Fazenda Canguiri:
o Bovinocultura
o Avicultura
o Ovinocultura
o Suinocultura
o Palotina/PR – Estação Experimental:
o Avicultura
o Rio Negro/PR – Estação Experimental:
o Ovinocultura
ii. Tratorista Agrícola: insalubridade grau médio (20%), devido à exposição de agentes biológicos, nas seguintes localidades:
o Pinhais/PR – Fazenda Canguiri;
o Palotina/PR – Estação Experimental
iii. Eletricista: periculosidade (30%), devido à exposição permanente do trabalhador a energia elétrica; nas seguintes localidades:
o Pinhais/PR – Fazenda Canguiri;
o Palotina/PR – Estação Experimental;
iv. Mecânico Agrícola: insalubridade grau máximo (40%), devido à manipulação de agentes químicos (óleos minerais), na seguinte localidade:
o Pinhais/PR – Fazenda Canguiri
v. Serralheiro: insalubridade grau médio (20%), devido à exposição à radiação ultravioleta emitida pelo processo de soldagem, na seguinte localidade:
o Pinhais/PR – Fazenda Canguiri
vi. Oficial de Manutenção Civil e Oficial de Manutenção Civil - Líder: Insalubridade grau máximo (40%), devido à trabalhos e operações em contato permanente com esgoto, nas seguintes localidades:
o Pinhais/PR – Fazenda Canguiri;
o Rio Negro/PR - Estação Experimental;
vii. Trabalhador da Manutenção de Edificações: insalubridade grau máximo (40%), devido à trabalhos e operações em contato permanente com esgoto, na seguinte localidade:
o Pinhais/PR – Fazenda Canguiri
viii. Roçador: insalubridade grau médio (20%), devido à trabalhos e operações em contato permanente com ruído acima dos limites de tolerância, nas seguintes localidades:
o Pinhais/PR – Fazenda Canguiri;
o Rio Negro/PR - Estação Experimental;
o São João do Triunfo/PR - Estação Experimental;
ix. Preparador de Rações: insalubridade grau médio (20%), devido à trabalhos e operações em contato permanente com ruído acima dos limites de tolerância, a seguinte localidade:
o Pinhais/PR – Fazenda Canguiri
x. Tratorista Florestal: insalubridade grau médio (20%), devido à exposição de agentes biológicos, na seguinte localidade:
o Rio Negro/PR - Estação Experimental;
j) A contratada deverá providenciar o transporte dos trabalhadores nas cidades de Palotina, Rio Negro e São João do Triunfo, visto que neste município não existem linhas de ônibus do transporte metropolitano que se aproximem dos locais da prestação dos serviços.
k) Para os postos de trabalho, haverá necessidade de cobertura de férias e o plano de férias dos postos deverá ser autorizado pela equipe de fiscalização;
l) Não há previsão para execução de serviço em horas extraordinárias à jornada de trabalho e, consequentemente, não há previsão para pagamento das mesmas nesta contratação. Contudo, caso venha a ocorrer no curso do contrato tal necessidade, as horas extraordinárias deverão ser prioritariamente compensadas, através de regime de compensação de jornada, observada a legislação trabalhista vigente.
m) A Contratante poderá dispensar, total ou parcialmente, os serviços em dias-ponte de feriados ou de pontos facultativos estabelecidos em ato do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal que impliquem no não funcionamento de unidades da UFPR, conforme segue:
·A UFPR informará a Contratada, com antecedência mínima de 24 horas, quais as unidades que permanecerão fechadas em dias de recesso e/ou ponto facultativo
·A UFPR não fará o pagamento dos dias em que os serviços forem dispensados.
·A tabela abaixo traz uma lista de referência para os feriados e dias de ponto facultativos nacionais e municipais. Os referidos dias-ponte
acontecerão quando o feriado ou ponto facultativo ocorrer às terças, quintas ou sextas-feiras (para os postos que têm jornada aos sábados) e houver recesso ou ponto facultativo determinado pela UFPR.
Feriado | Feriado ou Ponto Facultativo | Base legal | Abrangência | Data ou dia |
Confraternização universal | Feriado | Lei 662/1949 | Nacional | 1º de janeiro |
Tiradentes | Feriado | Lei 1266/1950 | Nacional | 21 de abril |
Dia do Trabalho | Feriado | Lei 662/1949 | Nacional | 1º de maio |
Independência do Brasil | Feriado | Lei 662/1949 | Nacional | 7 de setembro |
Nossa Senhora Aparecida | Feriado | Lei 6802/1980 | Nacional | 12 de outubro |
Finados | Feriado | Lei 3015/1967 | Nacional | 2 de novembro |
Proclamação da República | Feriado | Lei 662/1949 | Nacional | 15 de novembro |
Natal | Feriado | Lei 662/1949 | Nacional | 25 de dezembro |
O Calendário Acadêmico da UFPR ainda considera os seguintes dias feriados: | ||||
Feriado | Feriado ou Ponto Facultativo | Base legal | Abrangência | Data ou dia |
Carnaval | Ponto facultativo | Segunda e terça-feira | ||
Cinzas | Ponto facultativo até as 14h | Quarta-feira | ||
Paixão de Cristo | Feriado | Lei 3015/1967- Curitiba Lei 1151/1983 - Jandaia do Sul Decreto Nº 12/2023 - Rio Negro São João do Triunfo Lei 3015/1967- Curitiba Lei 1487/1999 - Palotina Lei 1270/2022 e Decreto Nº006/2023 - Maripá | Municipal | sexta-feira (em março ou abril) |
Corpus Christi | Feriado | Lei 3015/1967- Curitiba Lei 1487/1999 - Palotina Lei 1270/2022 e Decreto Nº006/2023 - Maripá | Municipal | Quinta-feira (em maio ou junho) |
Padroeiro(a) da Cidade | Feriado | Lei 3015/1967- Curitiba Lei 1.487/99 - Palotina Lei 5/1993 - Maripá Pinhais Lei 20/1961 - Rio Negro | Municipal | 8 de setembro 22 de janeiro 13 de maio 13 de maio 06 de agosto 24 de junho |
Dia do Servidor Público Federal | Ponto Facultativo | Lei 8112/1990 | Nacional | 28 de outubro |
Aniversário da Cidade | Feriado | Curitiba Lei 114/95 - Pinhais Lei 1.487/99 - Palotina Lei 5/1993 - Maripá Lei 1701/2017 - São João do Triunfo Rio Negro | Municipal | 29 de março 20 de março 25 de julho 17 de abril 15 de fevereiro |
·Tabela 01 - referência para feriados e dias de ponto facultativo
·Especificamente sobre a data comemorativa de 28 de outubro, Dia do Servidor Público Federal, instituído pela Lei nº 8.112/1990, a instituição poderá efetuar a dispensa independente do dia da semana (data comemorativa mais dia-ponte);
·Sobre as datas comemorativas de Carnaval e Corpus Christi, as quais são definidas como ponto facultativo pelo calendário de feriados do Governo Federal, registramos que a instituição poderá efetuar a dispensa (data comemorativa mais dia-ponte) independente do dia de semana para Corpus Christi e na segunda, terça e quarta-feira para o Carnaval.
·A responsabilidade pela comunicação de dispensa será exclusiva do fiscal técnico designado em Portaria de Fiscalização pela instituição ou pela CAAST – Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento de Serviços Terceirizados.
n) A Contratante pode solicitar a suspensão temporária de parte ou total da força de trabalho da contratada (de 30% a 80%), sem ônus e sem reposição dos postos no período, durante os meses de recesso do calendário acadêmico (geralmente a partir da segunda quinzena de dezembro de um ano, até a primeira quinzena de fevereiro do ano seguinte). Nesse período, os custos mensais dos serviços poderão ser reduzidos (observando o cálculo proporcional das horas trabalhadas). Ao elaborar sua proposta, os licitantes deverão considerar este custo associado à prestação dos serviços.
o) o prazo de vigência contratual será de 2 anos, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 10 anos, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
4.2. Para atendimento das condições de habilitação, a empresa deverá apresentar:
·Declaração ou Atestado de Capacidade Técnica, com respectiva indicação de contingente de pessoal e as categorias profissionais, devendo comprovar que a empresa tenha habilidade na atividade de prestação de serviços terceirizados. Comprovando que já prestou serviços com quantitativo de mínimo de:
o Lote 01 - 24 postos e experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação.
o Lote 02 - 12 postos e experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação.
o Lote 01 + Lote 02 - 30 postos e experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação.
·Qualificação econômico-financeiras previstas no art. 69 da Lei nº 14.133/2021 e no Anexo VII-A da Instrução Normativa nº 05/2017- SEGES/MPDG.
·Declaração de instalação de escritório nas cidades de Curitiba e Região Metropolitana (Lote 01) e Palotina (Lote 02).
Para início dos serviços, a empresa deverá apresentar:
·Garantia nos termos do Art. 96 da Lei 14.133/2021.
4.3. Da Participação De Consórcio ou Cooperativa
a) Será admitida a participação de empresas consorciadas na presente licitação.
b) Será vedada a participação de cooperativas no certame licitatória, pois este tem por objeto a contratação de mão de obra com execução indireta, havendo a presença de vínculo de subordinação entre o trabalhador e o fornecedor de serviços.
4.4. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contido no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber. Por se tratar de uma contratação de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, a licitante deverá estar alinhada com os critérios e práticas de sustentabilidade, observando o Plano de Logística Sustentável da UFPR:
·Proporcionar maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
·Treinamento e capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios.
·Observação das exigências legais de sustentabilidade social na execução do serviço, especialmente no que se refere a:
o Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços;
o Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE;
o Fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança, em especial, o que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
·Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício;
·O Preposto deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA;
·Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizadas pela CONTRATANTE;
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
O presente modelo de contratação não traz qualquer inovação às práticas de mercado, sendo que o modelo de contratação de serviços terceirizados para as áreas especificadas no presente estudo é o mais usual pelos órgãos da Administração Pública e existem diversas empresas atuantes no mercado para a prestação deste serviço.
6. DESCRITIVO DA SOLUÇÃO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados para atender as Fazendas Experimentais da Universidade Federal do Paraná, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando estabelecer contrato com vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por sucessivos períodos, até o limite de 120 (cento e vinte) meses nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
6.1. Atividades a Serem Executadas
As atividades a serem desenvolvidas por cada posto de trabalho a ser contratado são as seguintes:
Trabalhador Agropecuário em Geral - CBO 6210-05 Escolaridade Mínima: Quarta série do ensino fundamental. Experiência: Não exigido
Atribuições:
TRATAR ANIMAIS
·Recolher animais
·Monitorar animais
·Alimentar animais
·Higienizar animais
·Ordenhar animais
·Medicar animais
·Vacinar animais
·Classificar animais
·Domar animais
·Castrar animais
·Mochar animais
·Marcar animais
·Manejar Animais
·Descornar animais
·Tosquiar animais
·Casquear animais
·Ferrar animais
·Separar animais
·Pesar animais
·Medir animais
MANEJAR ÁREA DE CULTIVO
·Escolher sementes
·Montar viveiros
·Distribuir sementes
·Fazer adubação
·Fazer coroamento de mudas
·Regar plantação
·Escolher mudas
·Enxertar plantas
·Capinar área plantada
·Transplantar mudas
·Transportar mudas
·Plantar cercas vivas
·Eliminar ervas daninhas com máquinas
·Irrigar plantação
·Efetuar cobertura de solo
·Estaquear plantas
·Podar plantas
·Cobrir frutos e plantas
·Colher produção
·Realizar tarefas de silagem
PREPARAR SOLO PARA PLANTIO
·Cercar área de plantio
·Colher amostra de solo para análise
·Covear solo
·Medir canteiros
·Adubar solo
EFETUAR MANUTENÇÃO NA PROPRIEDADE
·Limpar ferramentas
·Amolar ferramentas
·Construir e reformar cercas
·Abrir valas
·Reparar instalações
·Limpar instalações
·Pintar instalações
·Verificar funcionamento de equipamentos nas instalações
·Realizar serviços de capinagem e limpeza de pátio e áreas de experimento
CUIDAR DA REPRODUÇÃO DE ANIMAIS
·Identificar cio de animais
·Selecionar reprodutores e matrizes
·Organizar cruzamentos
·Prender matrizes
·Colocar animais para monta
·Preparar material para inseminação
·Inseminar animais
·Registrar dados de cobertura e parição
·Auxiliar partos de animais
·Curar umbigo de animais recém-nascidos
·Amamentar animais recém-nascidos
·Controlar peso e medida de animais recém-nascidos
·Controlar desmame de animais
BENEFICIAR PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
·Descascar matéria-prima
·Abater animais
ORGANIZAR PRODUTOS AGROPECUÁRIOS PARA COMERCIALIZAÇÃO
·Classificar produtos
·Embalar produtos
·Rotular produtos
·Armazenar produtos
·Transportar produtos
·Descarregar e carregar insumos e equipamentos
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
·Demonstrar responsabilidade
·Demonstrar sensibilidade com animais
·Demonstrar destreza manual
·Demonstrar sensibilidade tátil
·Demonstrar visão espacial
·Demonstrar sensibilidade olfativa
·Trabalhar em equipe
Trabalhador Agropecuário Encarregado - CBO 6210-05 Escolaridade Mínima: Quarta série do ensino fundamental. Exigência complementar: Carteira de habilitação categoria B. Experiência: 01 ano de experiência.
Atribuições
·Além de executar as funções de Auxiliar de Trabalhador Agropecuário em Geral irá liderar equipe.
Serralheiro - CBO 7244-40
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo.
Exigência complementar: Curso de Qualificação Profissional em áreas afins.
Experiência: 01 ano de experiência.
Atribuições:
PLANEJAR TRABALHO
·Interpretar projeto
·Determinar material para execução do projeto
·Selecionar máquinas e ferramentas
GARANTIR SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO
·Obedecer às normas de segurança do trabalho
·Utilizar equipamentos de proteção individual
·Utilizar equipamentos de proteção coletiva
·Sinalizar área de risco
·Zelar pela limpeza e organização
ORGANIZAR LOCAL DE TRABALHO
·Interpretar ordem de serviço
·Preparar local de trabalho
·Organizar ferramentas e máquinas
·Conservar ferramentas e máquinas
PREPARAR PEÇAS
·Traçar peças de acordo com medidas do projeto
·Fabricar gabaritos
·Cortar peças
·Desempenar peças
·Chanfrar peças
·Esmerilhar peças
·Conformar peças
MONTAR PEÇAS
·Esquadrejar peça
·Nivelar peça
·Fixar peça (por rebite, parafuso, ponto de solda, etc.)
·Soldar peça com brasagem
·Vedar peça
·Montar tubulações
VERIFICAR ETAPAS DOS PROCESSOS DE FABRICAÇÃO E REPARO
·Examinar marcações da peça
·Verificar as dimensões do corte
·Examinar ângulos do chanfro
·Verificar as condições da chapa
·Verificar especificações do projeto
·Avaliar condições finais da peça
REPARAR OBRA
·Participar da avaliação da obra
·Calcular custo-benefício do reparo
·Planejar o reparo
·Substituir peças
·Recuperar peça
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
·Demonstrar criatividade
·Demonstrar habilidade manual
·Desenvolver concentração
·Trabalhar em áreas de risco
··Demonstrar espírito de equipe
·Desenvolver percepção visual
·Desenvolver resistência física
Mecânico Agrícola - CBO 9131-15
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo.
Exigência complementar: Curso de Qualificação Profissional em áreas afins.
Experiência: 01 ano.
Atribuições:
PREPARAR PEÇAS PARA MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS
·Adaptar peças e conjuntos
·Conferir medidas de peças
·Cortar peças
·Soldar peças
·Usinar peças
·Analisar qualidade de peças
·Limpar peças
REALIZAR MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
·Trocar embuchamento
·Trocar correias
·Substituir filtros
·Regular motores
·Regular conjuntos de peças
·Regular sistema de freios
·Recuperar redutores
·Alinhar conjuntos de transmissão
·Montar rolamentos
·Ajustar peças
·Desmontar equipamentos
·Substituir conectores eletrônicos
·Reparar motores
·Reparar cilindros hidráulicos
·Sanar vazamentos hidráulicos e pneumáticos
·Trocar cabos de aço e roldanas
·Trocar revestimentos de máquinas e equipamentos
·Montar equipamentos
·Lubrificar equipamentos
·Substituir fluidos
·Modificar parâmetros de desempenho de equipamentos
INSPECIONAR FUNCIONAMENTO DE MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
·Analisar informações do operador
·Vistoriar sistema de arrefecimento
·Vistoriar sistemas hidráulico, pneumático, elétrico e eletrônico dos equipamentos
·Identificar falhas e defeitos em equipamentos
·Analisar conservação de cabos de aço
·Conferir sistema de lubrificação de máquinas e equipamentos
·Conferir regulagem de motores
·Analisar estrutura de equipamentos
·Medir malha de telas
·Verificar estado de conservação de moitões
·Verificar restrição de sistemas de ar
·Analisar características de chapas de desgastes
·Verificar desgaste de peças de sistemas rodantes
·Analisar desgaste de correias e correntes
·Vistoriar transportadores
PLANEJAR ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO
·Interpretar desenhos, projetos e catálogos
·Consultar manuais técnicos
·Selecionar ferramental
·Selecionar equipamentos auxiliares
·Definir peças para reposição
·Especificar mão-de-obra de acordo com atividades
·Estimar tempo de realização de manutenção
REGISTRAR INFORMAÇÕES TÉCNICAS
·Elaborar relatórios
·Registrar resultados de testes
·Atualizar históricos de máquinas
TESTAR FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS
·Conferir engrenamento de sistemas de transmissão
·Conferir folgas de eixos e mancais
·Testar tensionamento de correias
·Coletar amostras para análise laboratorial
·Testar eletro-ímãs
·Testar sistemas de embreagens
·Monitorar condições de funcionamento de equipamentos
·Testar cabeçotes de perfuratrizes
·Testar unidades compressoras
·Testar sistemas eletrônicos
TRABALHAR COM SEGURANÇA
·Utilizar equipamentos de proteção individual
·Limpar local de trabalho
·Identificar áreas de risco
·Isolar área de trabalho
·Desligar equipamentos para manutenção
·Bloquear chaves de partida de equipamentos
·Despressurizar sistemas hidráulicos e pneumáticos
·Acondicionar peças e ferramentas
·Selecionar materiais para reciclagem
·Acondicionar resíduos para descarte
·Inspecionar capacidade de carga de equipamentos auxiliares
·Orientar operadores quanto ao funcionamento de máquinas e equipamentos
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
·Autodesenvolver-se
·Comunicar-se
·Propor melhorias em equipamentos
·Demonstrar capacidade de iniciativa
·Tomar decisões
·Demonstrar capacidade de determinação
·Demonstrar adaptabilidade a diferentes situações
·Exercer liderança
·Trabalhar em equipe
Eletricista - CBO 7156-10
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
Exigência complementar: Curso de qualificação básica de 200 horas-aula (eletricista de instalações) e 400 horas-aula (eletricista de instalações de cenários e eletricista de instalação de edifícios).
Experiência: 01 ano de experiência
Atribuições:
PLANEJAR SERVIÇOS ELÉTRICOS
·Levantar material a ser utilizado
·Quantificar material a ser utilizado
·Orçar serviço
·Dimensionar local de execução do serviço
·Estabelecer cronograma de serviço
·Organizar equipamentos e ferramentas
REALIZAR INSTALAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALTA E BAIXA TENSÃO
·Instalar transformadores
·Instalar iluminação pública
·Testar a rede de distribuição
REALIZAR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS
·Instalar dutos de acordo com as normas técnicas
·Enfiar condutores elétricos nos dutos
·Instalar quadros de distribuição de circuitos
·Seguir padrões de medição
·Instalar pontos de luz conforme solicitação do cliente
·Balancear cargas do circuito de distribuição
·Testar as instalações elétricas
FAZER INSTALAÇÃO INDUSTRIAL
·Fazer medições elétricas
·Instalar comandos e controles elétricos em diversos equipamentos
·Instalar motores elétricos
·Instalar grupos geradores
·Instalar equipamentos de potência
·Emendar condutores elétricos
·Soldar condutores elétricos
·Instalar equipamentos auxiliares: c.C. , Inversores, retificadores e banco de bateria.
EFETUAR SERVIÇOS COMERCIAIS DE ALTA E BAIXA TENSÃO
·Vistoriar a unidade consumidora
·Instalar medidor de energia, transformador de potência e corrente
·Interligar a unidade consumidora
·Desligar o fornecimento de energia
·Religar o fornecimento de energia
·Inspecionar a medição do consumo
EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
·Listar máquinas e equipamentos
·Estabelecer cronograma de execução da manutenção de máquinas e equipamentos
·Inspecionar máquinas e equipamentos visualmente
·Realizar testes operacionais das máquinas e equipamentos auxiliares
·Limpar máquinas, equipamentos e local de trabalho
·Entregar máquinas e equipamentos em condições normais de operação
·Monitorar dados durante a operação de equipamentos e máquinas auxiliares
EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
·Interpretar esquemas elétricos dos equipamentos
·Identificar defeitos
·Preparar equipamentos para a manutenção
·Selecionar ferramentas e materiais
·Corrigir defeito de máquinas, equipamentos e sistemas
·Testar funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas
·Fazer ensaios elétricos dos equipamentos
·Liberar máquina, equipamento e sistema para operação após manutenção
PREENCHER DOCUMENTOS
·Preencher requisição de material
·Fazer relatórios de serviços
·Registrar ocorrências
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
·Utilizar equipamentos de segurança
·Demonstrar atenção na execução do serviço
·Comunicar-se com os colegas
·Demonstrar capacidade de enfrentar situações de emergência
·Utilizar informática básica
·Demonstrar condicionamento físico para executar a função
·Demonstrar organização
·Demonstrar iniciativa para executar o serviço
·Seguir normas de segurança
·Diferenciar cores
Marceneiro - CBO 7711-05
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
Exigência complementar: Curso básico de qualificação profissional com mínimo de 400 horas-aula, oferecido por instituições de formação profissional.
Experiência: 02 anos
Atribuições:
PREPARAR O LOCAL DE TRABALHO
·Organizar o local de trabalho
·Ordenar fluxos do processo de produção
·Preparar local para armazenamento de materiais
·Preparar local de carga e descarga
PLANEJAR O TRABALHO
·Interpretar projetos, desenhos e especificações para a confecção e restauração de produtos de madeira
·Esboçar o produto conforme solicitação do cliente
·Dimensionar produtos de madeira e derivados conforme solicitações de clientes e local de instalação
·Especificar madeiras, acessórios, ferragens e acabamentos para confecção de produtos de madeira
·Elaborar orçamento para a confecção dos produtos de madeira e derivados e outros materiais
·Confeccionar gabaritos ou moldes para execução das peças em madeiras e derivados
·Elaborar roteiro para a confecção e restauração de produtos de madeira e/ou derivados
·Selecionar as ferramentas necessárias para a execução do trabalho
CONFECCIONAR PRODUTOS DE MADEIRA E DERIVADOS PARA PRODUÇÃO EM SÉRIE OU SOB MEDIDA (MÓVEIS, PIPAS)
·Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva (epi e epc)
·Regular as máquinas para obter o produto conforme o projeto
·Manter as máquinas e ferramentas em condições de funcionamento
·Executar traçado em madeira, derivados e outros materiais observando o sentido dos veios
·Usinar os componentes dos produtos
·Montar produtos de madeira e derivados com elementos de fixação
·Colocar apliques e lâminas nos produtos de madeira e derivados
·Aplicar massa para montagem de pipas, sob pressão
·Colocar ferragens para reajuste de produtos de madeira e derivados
·Regular o funcionamento das partes móveis do produto
·Executar acabamento em produtos de madeira e derivados
·Desmontar o produto
RESTAURAR PRODUTOS EM MADEIRA E DERIVADOS
·Selecionar produtos para restauração
·Confeccionar peças a serem substituídas na restauração de reposição
·Substituir peças danificadas
·Reapertar elementos de fixação
·Preparar o produto para o acabamento
ENTREGAR PRODUTOS CONFECCIONADOS SOB-MEDIDAS OU RESTAURADOS
·Separar o produto e acessórios
·Embalar o produto
·Transportar o produto
·Fixar ferramentas
·Montar o produto no local de instalação
·Colocar arremates finais
SEGUIR PROCEDIMENTOS PARA GARANTIA DA QUALIDADE
·Avaliar a qualidade da matéria-prima para confecção de produtos de madeira e derivados
·Verificar a resistência dos produtos de madeira e derivados
·Revisar as dimensões do produto
·Comparar características do produto com requisitos do cliente ou projeto
·Revisar as condições do acabamento do produto
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
·Trabalhar em equipe
·Evidenciar criatividade
·Manter-se atualizado tecnologicamente
·Agir com ética
·Demonstrar capacidade para perceber ideias
·Seguir procedimentos de segurança
Tratorista Agrícola -CBO 6410-15
Escolaridade Mínima: Quarta Série do Ensino Fundamental.
Exigência complementar: Curso de Qualificação Profissional em áreas afins; Carteira de habilitação categoria C.
Experiência: Mínima de 06 meses. Atribuições:
OPERAR MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
·Ligar e desligar máquinas
·Controlar painel de comandos e instrumentos
·Ligar e desligar implementos
·Acionar alavancas
·Conferir ruídos de máquinas e implementos
·Controlar barras de pulverização
·Misturar agrotóxicos e fertilizantes
·Carregar e descarregar adubos e colheitas
·Fixar balizas em solo
·Executar o trato de animais com desinsiladeira
·Executar serviços com pá carregadeira e broca
·Operar trator agrícola com totas as suas funções e opções
·Transportar ração, adubos e animais em carreta agrícola
AJUSTAR MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
·Regular altura de máquinas e implementos
·Ajustar profundidade e largura de implementos
·Regular velocidade de máquinas
·Regular quantidade de sementes e adubos
·Inverter polias
·Regular peneiras e bandejões
PREPARAR MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
·Verificar nível de água e óleo
·Verificar condições de filtro de ar
·Conferir tensionamento de correias
·Trocar pneus
·Acoplar implementos em trator
·Abastecer máquinas e implementos
·Programar rotações de motor e turbinas
REALIZAR MANUTENÇÃO EM PRIMEIRO NÍVEL DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
·Engraxar rolamentos, engrenagens e buchas
·Trocar peças de implementos e máquinas
·Lavar máquinas e implementos
·Limpar filtro de ar
·Trocar óleos e filtros
·Colocar água em pneus e baterias
·Calibrar pneus
·Guardar máquinas, implementos e equipamentos
EMPREGAR MEDIDAS DE SEGURANÇA
·Assessorar em treinamento de colegas
·Vestir uniformes de proteção individual
·Colocar óculos, abafadores, máscaras e luvas
·Calçar botas
·Armazenar produtos químicos
·Sinalizar áreas de riscos de acidentes
·Confirmar desligamento de máquinas e implementos
·Encapar correias, correntes e giratórias de motor
·Engrenar máquinas agrícolas estacionadas
AUXILIAR EM PLANEJAMENTO DE PLANTIO
·Coletar amostra de solo
·Executar atividades de roçadas, preparação de áreas de plantio com grade aradora e niveladora
·Executar plantio com plantadeira
·Executar adubação do solo e áreas com calcareadeira e adubadeira
·Executar colheita com ensiladeira, colhedeira.
·Propor medidas para aprimoramento de plantio
·Auxiliar em planejamento de quantidade de sementes e adubos por área de plantio
·Auxiliar em planejamento de direção de plantio de lavoura
·Informar dados de profundidade e umidade de solo
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
·Trabalhar em equipe
·Dar prova de resistência física
·Manifestar atenção difusa
·Manifestar coordenação motora múltipla
·Atentar para intempéries
·Manifestar iniciativa
Roçador - CBO - 6220-20
Escolaridade Mínima: Quarta Série do Ensino Fundamental.
Experiência desejada: 06 meses.
Atribuições:
COLHER POLICULTURAS
·Estender pano sob pés de café
·Rastelar plantações
·Peneirar grãos
·Retirar pés de feijão
·Retirar pés de leguminosas e tuberosas
·Bater feixe de cereais
·Bater feijão com cambão
·Colher sementes de flores
·Depositar grãos em balaios, cestos e caixas
·Queimar canaviais para colheita
·Cortar cereais e cana
·Executar atividades correlatas a este tópico PLANTAR POLICULTURAS
·Medir espaçamento entre ruas
·Medir espaçamento entre mudas e sementes de plantas
·Sulcar solo
·Cavar solo
·Introduzir sementes em solo
·Introduzir mudas em solo
·Forrar solo com cobertura vegetal
·Adubar covas, plantações e jardins
·Plantar cobertura vegetal
·Executar atividades correlatas a este tópico CUIDAR DE PROPRIEDADES RURAIS
·Cercar espaços de propriedades rurais
·Reparar cercas
·Pintar cercas
·Efetuar manutenções de primeiro nível em equipamentos
·Confeccionar cambão
·Lavar ferramentas e equipamentos
·Guardar equipamentos em instalações EMPREGAR MEDIDAS DE SEGURANÇA
·Assessorar em treinamento de colegas
·Vestir uniformes de proteção individual
·Colocar óculos, abafadores, máscaras e luvas
·Calçar botas
·Sinalizar áreas de riscos de acidentes
EFETUAR PREPARO DE MUDAS E SEMENTES POLICULTURAIS
·Construir viveiros
·Construir canteiros de sementes
·Misturar nutrientes em terra
·Encher sacos plásticos com terra e nutrientes
·Construir canteiros de mudas
·Transplantar sementes semi-germinadas e mudas para sacos plásticos
·Ralear mudas
·Executar atividades correlatas a este tópico REALIZAR TRATOS CULTURAIS
·Coletar amostras de solo
·Capinar plantações, jardins e viveiros
·Arruar plantações
·Formar coroas sob pés de plantas
·Regar plantas
·Identificar pragas e parasitas em plantações, jardins e viveiros
·Arrancar ervas daninhas e plantas doentes
·Desbrotar plantações e jardins
·Podar plantações
·Vestir equipamentos de proteção individual (epi)
·Pulverizar plantações e jardins com defensivos agrícolas e adubos foliares
·Executar atividades correlatas a este tópico
ORGANIZAR COLHEITA PARA BENEFICIAMENTO DE POLICULTURAS
·Transportar produtos agrícolas do campo para instalações
·Lavar café
·Revirar grãos em terreiro
·Despejar grãos em secador
·Classificar produtos agrícolas
·Embalar legumes e tuberosas em caixas
·Ensacar grãos
·Pesar produtos agrícolas
·Anotar produção
·Armazenar grãos em instalações
·Empilhar cana em campo
·Executar atividades correlatas a este tópico SERVIÇOS DE ROÇADA
·Roçar solo com foice
·Roçar solo com equipamentos costais
·Executar serviços de roçadas com corte de capim, grama, arbustos finos de acordo com a aplicação de tipos de lâminas específicas a cada fim
·Roçar em áreas de experimentos
·Roçar em áreas gerais
·Roçar em áreas animais (cercas e pastos)
·Arar solo
·Aplicar calcário em solo
·Gradear solo
·Nivelar solo
·Formar curvas de nível
REALIZAR MANUTENÇÃO EM PRIMEIRO NÍVEL NOS EQUIPAMENTOS COSTAIS
·Engraxar rolamentos, engrenagens e buchas
·Lavar máquinas e implementos
·Limpar filtro de ar
·Trocar óleos e filtros
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
·Demonstrar força física
·Demonstrar resistência física
·Demonstrar sensibilidade com plantas
·Demonstrar habilidade manual
·Dar prova de responsabilidade no cuidado da propriedade rural
·Articular-se em redes de informações sobre trabalho temporário
Oficial de Manutenção Civil - CBO 7157-25
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx: ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de trabalho.
Experiência: 01 ano em áreas correlatas.
Atribuições:
IDENTIFICAR O TRABALHO A SER EXECUTADO
·Reconhecer o local de trabalho
·Identificar os tipos de serviços de isolamento
·Sugerir materiais a serem utilizados
·Dimensionar recursos humanos necessários
·Selecionar tipos de ferramentas e equipamentos
SELECIONAR OS MATERIAIS
·Identificar as características dos materiais
·Inspecionar a qualidade dos materiais a serem aplicados
·Conferir a quantidade dos materiais
·Providenciar o acondicionamento adequado aos materiais
·Providenciar a identificação dos materiais conforme o serviço
·Solicitar o transporte dos materiais ao local do serviço
SEGUIR OS PROCEDIMENTOS E NORMAS TÉCNICAS
·Identificar normas técnicas
·Interpretar normas técnicas identificadas
·Obedecer aos procedimentos de execução
·Propor alternativas de adequação dos procedimentos às normas técnicas
·Seguir normas da qualidade ambiental
CUMPRIR OS PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA
·Implementar o diálogo diário de segurança
·Usar equipamentos de proteção individual, conforme ordem de serviço
·Seguir recomendações de segurança de acordo com as condições do local e materiais a serem aplicados
·Seguir as normas de segurança definidas na permissão de trabalho
·Obter informações sobre perigo no local de trabalho
·Exigir termo de responsabilidade em condições adversas
·Interromper o serviço em situações de risco
OBTER A LIBERAÇÃO DA ÁREA PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO
·Solicitar a liberação da área
·Conferir a área liberada
·Isolar a área
·Sinalizar a área isolada
·Comunicar alterações na área
EXECUTAR SERVIÇOS
·Reconhecer o tipo de material a ser utilizado
·Seguir recomendações do fabricante
·Aplicar dispositivos de ancoragem
·Aplicar o isolamento utilizando o sistema métrico, ferramentas e equipamentos adequados
·Fixar os materiais com amarração
·Fazer juntamento (trabalhar a distância entre duas peças), conforme projeto
·Executar o rejuntamento (fechamento das juntas)
·Aplicar junta de dilatação
·Aplicar material de proteção
·Aplicar material de cobertura e calafetação do isolamento
·Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva civis, mantendo em funcionamento
·Instalar e reparar instalações hidráulicas e de esgoto em galpões de área animal, prédios e instalações
·Reparar telhados com substituição de telhas, caibros e vigamentos
·Trocar e reparar portas e janelas
·Construir de pequenas instalações (Banheiros, Vestiários)
·Executar serviços de instalação de cerâmica, pisos e azulejos.
·Executar serviços de alvenaria em geral
PROCEDER A ENTREGA DO SERVIÇO EXECUTADO
·Inspecionar o serviço executado
·Providenciar a limpeza da área
·Solicitar a baixa na permissão de trabalho e ou na ordem de serviço
·Comunicar o término do serviço ao solicitante
·Fazer devolução de máquinas e equipamentos
PROVIDENCIAR O DESCARTE DOS RESÍDUOS DE MATERIAIS ISOLANTES
·Identificar os tipos de resíduos
·Quantificar os resíduos para o transporte
·Separar os tipos de resíduos
·Solicitar remoção dos resíduos
·Descartar os resíduos em local apropriado
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
·Participar de palestras e cursos de qualificação
·Atualizar-se sobre normas e procedimentos
·Exercitar a criatividade
·Pesquisar lançamentos de materiais no mercado
·Mostrar-se atento às novas implementações no trabalho
·Trocar experiências com outros profissionais da área
·Desenvolver capacidade de comunicação
·Evitar danos ao meio ambiente
·Mostrar-se atento aos riscos sujeitos no ambiente de trabalho
Trabalhador da manutenção de edificações - CBO 5143-25
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx: Ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de trabalho.
Experiência: 01 ano de experiência em área correlata.
Atribuições:
EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E MECÂNICA
·Verificar funcionamento de equipamentos e instalações elétricas e de iluminação
·Reparar equipamentos de iluminação
·Reparar instalação elétrica
·Relatar avarias nas instalações
·Fazer instalação elétrica
·Trocar instalação elétrica
·Trocar equipamentos de iluminação
·Instalar equipamentos elétricos
·Instalar equipamentos de iluminação
·Soldar objetos
EXECUTAR MANUTENÇÃO HIDRÁULICA
·Verificar funcionamento de instalação hidráulica
·Consertar instalação hidráulica
·Trocar instalação hidráulica
·Limpar filtros
·Trocar filtros
·Desentupir ralos, pias e vasos sanitários
REALIZAR MANUTENÇÃO DE CARPINTARIA E ALVENARIA
·Vedar fendas e emendas
·Reparar trincas e rachaduras
·Impermeabilizar superfícies
·Recuperar pinturas
·Repor cerâmica (azulejos, pastilhas e pisos)
·Recolocar pastilhas ou litocerâmica
·Consertar móveis
·Substituir portas
·Ajustar portas e janelas
·Reparar divisórias
·Consertar forros
PREPARAR TRABALHO
·Controlar o estoque de material
·Verificar validade de produtos químicos e de limpeza
·Verificar qualidade de produtos químicos e de limpeza
·Avaliar tipo de superfície a ser trabalhada
·Avaliar grau de sujidade
·Avaliar tipo de sujeira
·Selecionar produtos e material
·Preparar produtos
·Diluir produtos (químicos e de limpeza)
·Dosar produtos químicos
·Solicitar equipamentos e materiais
·Solicitar compra de produtos químicos e de limpeza
TRABALHAR COM SEGURANÇA
·Usar uniforme
·Utilizar epi
·Inspecionar local a ser trabalhado
·Isolar área para manutenção e limpeza
·Montar andaime
·Montar balancim
·Montar cadeirinha
·Operar equipamentos
·Submeter-se a cursos de capacitação e qualificação
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
·Demonstra resistência física
·Demonstra paciência
·Trabalhar em equipe
·Demonstrar iniciativa
·Demonstrar prudência
·Demonstrar equilíbrio físico
·Reconhecer limitações pessoais
·Demonstrar capacidade de trabalhar em alturas
·Contornar situações adversas
·Demonstrar agilidade
·Demonstrar controle emocional
·Demonstrar destreza manual
Mestre (construção civil) – CBO 7102-05
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx: Ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de trabalho.
Experiência: 01 ano na função.
Atribuições:
SUPERVISIONAR TRABALHADORES EM CANTEIROS DE OBRAS CIVIS
·Selecionar pessoal de obras civis
·Identificar necessidades de treinamentos internos e externos à obra
·Treinar equipes de trabalho na obra ou externo à obra
·Distribuir atividades de trabalho
·Orientar equipe de trabalho
·Monitorar o cumprimento das normas de segurança do trabalho
·Programar férias e folgas da equipe
·Controlar horas trabalhadas
·Monitorar cumprimento das normas administrativas da empresa
·Avaliar desempenho profissional
·Sugerir admissões, promoções, transferências e demissões dos trabalhadores nos canteiros de obra
·Treinar trabalhadores da construção em métodos construtivos e operação de equipamentos
·Assessorar as atividades dos trabalhadores nos canteiros de obra
ELABORAR DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EM CANTEIROS DE OBRAS CIVIS
·Elaborar manuais
·Elaborar relatórios
·Elaborar cronogramas de obras
·Preparar ordens de serviço
·Emitir pareceres técnicos durante a execução da obra
·Elaborar recursos didáticos
·Elaborar planilhas e eslaides para apresentações
·Elaborar requisições de material
·Elaborar ficha técnica de produção na construção civil
CONTROLAR RECURSOS PRODUTIVOS DA OBRA
·Programar suprimento de insumos
·Controlar os insumos para suprir os estoques
·Controlar resíduos e desperdícios
·Dimensionar equipes de trabalhadores na obra
·Dimensionar equipamentos
·Programar a manutenção de máquinas e de equipamentos
·Controlar a disponibilidade de máquinas, equipamentos e instrumentos
·Organizar arranjo físico em função do programa de produção
·Analisar instalação e utilização de equipamentos e estruturas construtivas em canteiros de obra
ADMINISTRAR O CRONOGRAMA DA OBRA
·Analisar relatórios e registros da construção
·Dimensionar a capacidade de produção
·Negociar metas de produção
·Analisar custos de produção
·Analisar viabilidade de produção de um novo produto
·Analisar produtos e ordens de serviço
·Controlar o volume da produção
·Analisar causas de não conformidade
·Definir itens de controle de processo
·Interpretar parâmetros de produção
·Definir métodos e processos de produção
·Avaliar índice de produtos não conformes
·Monitorar pontos críticos da produção
CONTROLAR PADRÕES PRODUTIVOS
·Determinar padrões de construção
·Inspecionar a qualidade de produtos da obra
·Monitorar padrões de qualidade da construção
·Implementar ações preventivas e corretivas no processo construtivo
·Identificar falhas no trabalho da equipe no canteiro de obras
·Orientar fluxo e movimentação de materiais
·Inspecionar execução dos trabalhadores no canteiro de obra
·Examinar segurança dos locais e equipamentos da obra
·Dimensionar recursos de trabalho para obra
·Identificar localização de instalação e equipamentos e estruturas construtivas
·Recomendar medidas para melhoria de desempenho e segurança de métodos e equipamentos de trabalho
·Verificar especificação dos materiais construtivos utilizados nos canteiros de obra
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
·Liderar equipe de trabalho
·Demonstrar persuasão
·Demonstrar iniciativa
·Demonstrar autocontrole
·Comunicar-se com eficiência
·Raciocinar com rapidez
·Demonstrar dinamismo
·Raciocinar por analogia
·Demonstrar auto-organização
·Relacionar-se com superiores e subordinados
·Demonstrar senso espacial
·Demonstrar senso visual
·Atentar para detalhes
Contra-mestre – CBO 7102-05
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx: Ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de trabalho.
Experiência: 01 ano na função.
Atribuições:
SUPERVISIONAR TRABALHADORES EM CANTEIROS DE OBRAS CIVIS
·Selecionar pessoal de obras civis
·Identificar necessidades de treinamentos internos e externos à obra
·Treinar equipes de trabalho na obra ou externo à obra
·Distribuir atividades de trabalho
·Orientar equipe de trabalho
·Monitorar o cumprimento das normas de segurança do trabalho
·Programar férias e folgas da equipe
·Controlar horas trabalhadas
·Monitorar cumprimento das normas administrativas da empresa
·Avaliar desempenho profissional
·Sugerir admissões, promoções, transferências e demissões dos trabalhadores nos canteiros de obra
·Treinar trabalhadores da construção em métodos construtivos e operação de equipamentos
·Assessorar as atividades dos trabalhadores nos canteiros de obra
ELABORAR DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EM CANTEIROS DE OBRAS CIVIS
·Elaborar manuais
·Elaborar relatórios
·Elaborar cronogramas de obras
·Preparar ordens de serviço
·Emitir pareceres técnicos durante a execução da obra
·Elaborar recursos didáticos
·Elaborar planilhas e eslaides para apresentações
·Elaborar requisições de material
·Elaborar ficha técnica de produção na construção civil
CONTROLAR RECURSOS PRODUTIVOS DA OBRA
·Programar suprimento de insumos
·Controlar os insumos para suprir os estoques
·Controlar resíduos e desperdícios
·Dimensionar equipes de trabalhadores na obra
·Dimensionar equipamentos
·Programar a manutenção de máquinas e de equipamentos
·Controlar a disponibilidade de máquinas, equipamentos e instrumentos
·Organizar arranjo físico em função do programa de produção
·Analisar instalação e utilização de equipamentos e estruturas construtivas em canteiros de obra
ADMINISTRAR O CRONOGRAMA DA OBRA
·Analisar relatórios e registros da construção
·Dimensionar a capacidade de produção
·Negociar metas de produção
·Analisar custos de produção
·Analisar viabilidade de produção de um novo produto
·Analisar produtos e ordens de serviço
·Controlar o volume da produção
·Analisar causas de não conformidade
·Definir itens de controle de processo
·Interpretar parâmetros de produção
·Definir métodos e processos de produção
·Avaliar índice de produtos não conformes
·Monitorar pontos críticos da produção
CONTROLAR PADRÕES PRODUTIVOS
·Determinar padrões de construção
·Inspecionar a qualidade de produtos da obra
·Monitorar padrões de qualidade da construção
·Implementar ações preventivas e corretivas no processo construtivo
·Identificar falhas no trabalho da equipe no canteiro de obras
·Orientar fluxo e movimentação de materiais
·Inspecionar execução dos trabalhadores no canteiro de obra
·Examinar segurança dos locais e equipamentos da obra
·Dimensionar recursos de trabalho para obra
·Identificar localização de instalação e equipamentos e estruturas construtivas
·Recomendar medidas para melhoria de desempenho e segurança de métodos e equipamentos de trabalho
·Verificar especificação dos materiais construtivos utilizados nos canteiros de obra
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
·Liderar equipe de trabalho
·Demonstrar persuasão
·Demonstrar iniciativa
·Demonstrar autocontrole
·Comunicar-se com eficiência
·Raciocinar com rapidez
·Demonstrar dinamismo
·Raciocinar por analogia
·Demonstrar auto-organização
·Relacionar-se com superiores e subordinados
·Demonstrar senso espacial
·Demonstrar senso visual
·Atentar para detalhes
Preparador de rações - CBO 8414-68 Escolaridade Mínima: Ensino fundamental. Experiência: 01 ano.
COZINHAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
·Interpretar relatórios, tabelas, procedimentos e fórmulas
·Determinar as proporções requeridas
·Efetuar medidas de massa, volume e temperatura
·Controlar aparelhos de cozimento (cocção)
·Adicionar caldas, temperos, corantes
·Controlar temperatura, tempo e pressão de aquecimento
·Retirar mistura do recipiente após cozimento
PRENSAR FRUTAS E GRÃOS
·Controlar temperatura em função do produto regulando vapor
·Controlar umidade, dosando quantidade de água e temperatura
FABRICAR MANTEIGA
·Desinfetar o sistema utilizando soluções bactericidas
·Manipular bombas, válvulas, e vapor d´água de aquecimento
·Preencher os relatórios de controle dos equipamentos para orientar a continuação do processo
PREPARAR RAÇÕES
·Operar moinho de grãos para ração
·Identificar visualmente os tipos de matéria-prima
·Operar balança pesando matéria-prima conforme o gabarito
·Efetuar cálculos de peso, volume e proporções dos ingredientes da ração
·Efetuar limpeza de máquinas e equipamentos, utilizando espátula e ar comprimido
·Realizar manutenção básica de componentes (lubrificação, troca de correntes)
·Realizar análise química e visual dos produtos e da matéria-prima
·Pesar micro elementos conforme gabarito de especificações
·Controlar o processo de ensaque e costura da embalagem de ração
·Identificar granulometria após a moagem
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
·Manter higiene pessoal
·Preparar relatórios ou registros de informações
·Participar de discussões técnicas
·Trabalhar em equipe
·Controlar o stress
·Manter-se atualizado na carreira profissional
·Detectar e definir soluções para trabalhos em condições desfavoráveis
·Demonstrar iniciativa
·Reconhecer os limites de autoridade
Tratorista Florestal CBO 6420-15
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo.
Exigência complementar: Curso de Qualificação Profissional em áreas afins; Carteira de habilitação categoria C.
Experiência desejada: 06 meses com trator florestal ou agrícola.
Atribuições:
DIRIGIR MÁQUINAS PESADAS DE OPERAÇÃO FLORESTAL
·Ajustar banco
·Girar volante
·Acionar pedais
·Manipular dispositivos de comando (joystick)
·Acionar botões do painel de instrumentos
·Acionar comandos de teclado
·Acionar alavancas
·Encarretar máquinas para transporte
·Registrar ocorrências, produção e consumo de máquinas
EFETUAR DERRUBADA, DESCASQUE E DESGALHAMENTO MECÂNICO DE TORAS
·Posicionar máquinas
·Posicionar altura de cabeçote
·Direcionar derrubada de árvores
·Posicionar feixes de árvores
·Estimar tamanho de feixe
ESTOCAR MADEIRA
·Determinar local de estoque de madeira
·Classificar madeira
·Arrastar madeira com máquina
·Baldear madeira com máquina
·Traçar árvores com máquina
·Empilhar madeira
·Carregar madeira em caminhões
INSPECIONAR MÁQUINAS FLORESTAIS
·Verificar níveis de água e óleos
·Verificar condições de correia de motor
·Verificar parte elétrica de máquinas
·Verificar restrissor
·Retirar água do filtro decantador
·Verificar ajuste de parafusos
·Verificar trincas
·Verificar vazamentos
·Verificar esteiras
·Verificar pneus
·Verificar condições de conjunto de corte
·Inspecionar freios
·Verificar painel de instrumentos
PREPARAR ATIVIDADE DE COLHEITA FLORESTAL
·Analisar topografia de terreno
·Checar direção de vento
·Planejar acesso de baldeio
·Checar diâmetro de árvores
·Determinar altura de pilha de madeira
OPERAR MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DE MENOR PORTE
·Misturar agrotóxicos e fertilizantes
·Carregar, descarregar e transportar ração, adubos, colheitas, e desejos de animais em carreta agrícola
·Fixar balizas em solo
·Executar serviços com pá carregadeira, roçadeira de arrasto, broca e guincho
REALIZAR MANUTENÇÃO EM SEGUNDO NÍVEL DE MÁQUINAS FLORESTAIS
·Abastecer máquinas
·Trocar filtros e óleos
·Lubrificar articulações de máquinas
·Calibrar pneus
·Esticar esteira
·Trocar pneus
·Solicitar serviços de apoio
·Soldar trincas
·Substituir peças
·Trocar conjunto de corte
·Regular sensores de diâmetro e comprimento
·Retirar excesso de graxa
·Retirar resíduos de máquina
·Limpar cabine interna
·Lavar máquina
EMPREGAR MEDIDAS DE SEGURANÇA
·Vacinar-se contra doenças tropicais
·Utilizar soros contra picadas de animais peçonhentos
·Sinalizar área de colheita
·Utilizar equipamentos de proteção individual
·Utilizar cinto de segurança
·Conferir extintores de incêndio
·Ligar e desligar comandos de sinalização
·Distanciar máquinas de áreas de risco
·Inverter sentido de operação da máquina
·Dimensionar volume de carga
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
·Trabalhar em equipe
·Tomar decisões
·Manifestar orientação espacial
·Manifestar percepção de profundidade
·Manifestar coordenação motora múltipla
·Manifestar atenção difusa
·Manifestar consciência ambiental
Carpinteiro de Obras - CBO 7155-25
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Experiência: 1 ano. Atribuições:
PLANEJAR TRABALHO DE CARPINTARIA
·Analisar trabalho
·Estabelecer cronograma
·Especificar materiais e equipamentos
·Quantificar materiais previstos
·Estimar tempo de serviço
·Avaliar custos
·Apresentar orçamentos
PREPARAR CANTEIRO DE OBRAS
·Isolar área com tapume
·Conferir medidas do terreno
·Construir ambientes previstos (depósitos, banheiros, almoxarifado, refeitório)
·Organizar posto de trabalho
·Analisar projeto observando marcações, dimensões e materiais
·Tirar nível do terreno para definir gabarito
·Instalar gabarito de madeira para alocação
·Locar eixos da construção (pilares e parede)
·Conferir esquadro
·Conferir prumo e nível (forro, pilar e viga)
MONTAR FÔRMAS METÁLICAS
·Separar peças e painéis conforme projeto de montagem de fôrmas
·Lubrificar partes internas de fôrmas, com óleo desmoldante, para reutilização
·Fazer gabarito de fôrmas
·Montar fôrmas metálicas no local
·Travar fôrmas utilizando mão francesa metálica regulável
·Colocar apoio e fixadores para fôrmas de camadas superiores
·CONFECCIONAR FÔRMAS DE MADEIRA
·Estabelecer planos de corte de peças de madeira
·Cortar peças para fôrmas e demais serviços
·Bater painéis de fôrma usando pregos (fixar)
·Lubrificar partes internas de fôrmas, com desmoldante de madeira, para reutilização
·Montar fôrmas com painéis de madeira no local
·Confeccionar fôrmas para escadas
·Distribuir cavaletes para viga conforme projeto
·Confeccionar mão francesa de madeira para travamento
CONFECCIONAR FORRO DE LAJE (PAINÉIS)
·Montar escoramento de forro de laje
·Montar longarinas e barrotes para apoio de forro de laje
·Distribuir painéis de laje sobre escoramento
·Marcar eixo de prumada
·Fixar painéis de laje sobre escoramentos, vigas e pilares
·Fixar gastalhos no concreto fresco (mosca)
CONSTRUIR ANDAIMES E PROTEÇÃO DE MADEIRA
·Analisar função e altura do andaime
·Construir andaime fixando com pregos, parafusos e encaixes
·Fixar andaime à construção
·Construir bandejas salva-vidas
·Construir proteção provisória de escadas
·Proteger fosso com assoalho provisório
ESCORAR LAJES DE PONTES, VIADUTOS E GRANDES VÃOS
·Preparar berço para escoramento sobre escadas cravadas
·Montar escoramentos em grandes alturas
·Fazer contraventamento de escoras
·Emendar escoras
·Escorar paredes de túneis e valas
MONTAR PORTAS E ESQUADRIAS
·Montar portal
·Assentar portas e guarnições
·Assentar janelas e guarnições
FINALIZAR SERVIÇOS
·Acompanhar concretagem, reparando fôrmas, se necessário
·Desformar
·Desmontar andaimes
·Efetuar limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas
·Remover pregos e sujeiras de fôrmas de madeira
·Selecionar materiais reutilizáveis
·Armazenar peças e equipamentos em local adequado
CONSTRUIR ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHADO
·Analisar plantas de cobertura
·Efetuar operações de encaixe para telhado de madeira
·Efetuar emendas e colocação de ferragem para telhado
·Montar tesouras, terças, caibros e ripas
·Fixar pontaletes
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
·Demonstrar iniciativa
·Manter-se atualizado dentro da carreira
·Controlar o estresse
·Saber comunicar-se com os outros
·Trabalhar em equipe
·Participar de reuniões técnicas
·Aplicar procedimentos de primeiros socorros
·Aceitar responsabilidades
·Seguir normas de segurança
·Ler e interpretar projetos
·Utilizar o tempo de forma eficiente
Os dados relativos as atribuições e competências pessoais de cada posto de trabalho foram objeto de estudo e análise, respaldando-se as informações no CBO de cada cargo, conforme dados constantes no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/ - Classificação Brasileira de Ocupações – MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
6.2. Das Localidades da prestação dos serviços
Os serviços serão prestados nas seguintes localidades:
Lote 01
Município | Local | Localização |
Pinhais | Fazenda Experimental do Canguiri (Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx – XX). | xxxxx://xxx.xx/xxxx/X0xxxxxXXX00xX000 |
Rio Negro | Fazenda Experimental do Rio Negro (Bairro Tijuco Preto BR116 Km 202 – Rio Negro – PR) | xxxxx://xxx.xx/xxxx/xXXx0xXXXxxXXxxx0 |
São João do Triunfo | Fazenda Experimental de São João do Triunfo (Vila Palmira – São João do Triunfo – PR) | Vila Palmira, S/n. São João do Triunfo/PR CEP 84155-970 |
Lote 02
Município | Local | Localização |
Maripá | Fazenda Experimental de Maripá (Av. General Xxxxxxxxx, s/n – Maripá - PR) | xxxxx://xxx.xx/xxxx/xxxXxxXxxx0xXxx00 |
Palotina | Fazenda Experimental de Palotina (Estrada Municipal KD 112 - Linha 5000 – Palotina – PR) | xxxxx://xxx.xx/xxxx/XxXxXx0xXXXXxxXX0 |
Palotina | UFPR- Setor Palotina (Rua. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx- XX) | xxxxx://xxx.xx/xxxx/XXxXXxXxx0xXXXxx0 |
6.3. INSUMOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para adequada prestação dos serviços, deverão ser fornecidos pela Contratada insumos descritos a seguir.
A periodicidade de troca definida como semestral e anual será contada a partir do mês de início da execução contratual.
Para os colaboradores admitidos fora do período de troca semestral/anual dos Uniformes/EPIs, os recibos de entrega, devidamente assinados e datados pelo funcionário, deverão ser entregues a UFPR juntamente com a documentação mensal do faturamento.
6.3.1. Do Relógio Ponto
a) Deverão ser disponibilizados registradores de ponto os quais deverão estar em conformidade com a Portaria nº 671/2021-MTE, sendo do tipo REP-C.
b) Caso seja necessário e desde que justificado, a Contratante poderá solicitar à Contratada a instalação ou o remanejamento do relógio ponto para local diferente do descrito neste instrumento, sem que disso decorram custos para a Contratante.
c) Para os relógios ponto, a Contratada deverá providenciar o acesso a rede internet dos equipamentos, se necessário.
d) Os registradores de ponto poderão estar conectados em rede, mas a responsabilidade por providenciar o acesso é da Contratada. A UFPR não providenciará pontos de rede para a conexão dos equipamentos.
e) Caso seja necessário e desde que justificado, a Contratante poderá solicitar à Contratada a instalação ou o remanejamento do relógio ponto para local diferente do descrito neste instrumento, sem que disso decorram custos para a Contratante.
f) Os relógios-ponto deverão estar disponíveis no primeiro dia de execução contratual e estar em perfeitas condições de uso, devendo ser substituídos por outros em 48 (quarenta e oito) horas, em caso de defeito ou qualquer situação que impeça seu correto funcionamento.
g) A Contratada deverá disponibilizar adaptadores para as tomadas/equipamentos, quando necessário.
h) Para a execução dos serviços, bem como para dar suporte às necessidades dos funcionários, a Contratada deverá instalar em até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para o início da execução do contrato, 14 (quatorze) relógios-pontos nos locais distribuídos abaixo:
Município | Locais |
Pinhais | Estação Experimental – Pinhais/PR ·Administração /Manutenção / Oficina Marcenaria ·Avicultura ·Bovinocultura ·Equipe de Campo/Obras ·Floricultura /Ervas Medicinais ·Fruticultura ·NITA ·Ovinocultura ·Olericultura ·Suinocultura |
Rio Negro/PR | Estação Experimental – Rio Negro/PR ·Administração |
São João do Triunfo/PR | Estação Experimental São João do Triunfo – São João do Triunfo/PR ·Administração |
Maripá | Fazenda Experimental de Maripá ·Administração |
Xxxxxxxx | Xxxxxxx Experimental de Palotina ·Administração |
6.3.2. Dos Equipamentos de Proteção Individual
a) Os equipamentos de uso individual e coletivo deverão estar disponíveis para uso imediato, por todos os funcionários, desde o primeiro dia de trabalho.
b) Os EPIs fornecidos devem obedecer às Normas de Regulamentação (NR6) do Ministério do Trabalho e estar identificados com o Certificado de Aprovação – CA.
c) Os EPIs listados devem ser substituídos conforme a periodicidade apresentada ou sempre que apresentarem desgaste, devendo estar permanentemente em condições de uso;
d) UFPR se reserva o direito de solicitar a substituição de equipamentos de proteção que não atendam plenamente à sua finalidade, ou que não alcancem qualidade suficiente para a manutenção da segurança dos empregados. A substituição deverá ser providenciada pela Contratada, sem qualquer ônus adicional à Contratante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a solicitação.
e) A entrega dos equipamentos aos funcionários a serviço da presente contratação deverá ser realizada mediante recibo individual. Os comprovantes deverão ser assinados pelo representante da empresa e encaminhados à fiscalização do contrato.
f) Em caso de prorrogação do contrato, ficam mantidas as condições de entrega de equipamentos descritas no ato convocatório.
Descrição e quantitativos totais
ID | DESCRIÇÃO | Distribuição | TOTAL ANUAL POR LOCALIDADE | TOTAL | ||||
Pinhais | Rio Negro | São João do Triunfo | Maripá | Palotina | ||||
1 | Avental PVC ou napa (impermeável) | Semestral | 98 | 0 | 0 | 8 | 32 | 138 |
2 | Avental de raspa | Semestral | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 |
3 | Bolsa de Lona para Ferramentas; | Anual | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
4 | Boné Jardineiro Touca Árabe; | Semestral | 1 | 12 | 2 | 0 | 0 | 15 |
5 | Bota de couro com elástico (com biqueira de aço); | Quadrimestral | 81 | 5 | 0 | 8 | 36 | 130 |
6 | Bota de couro com elástico (sem biqueira de aço) | Quadrimestral | 72 | 36 | 4 | 0 | 0 | 112 |
7 | Botas de borracha ou PVC | Quadrimestral | 131 | 12 | 2 | 4 | 16 | 165 |
8 | Botina de couro com elástico específica para eletricista ( sem biqueira ) | Quadrimestral | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 |
9 | Calça impermeável | Semestral | 96 | 6 | 1 | 4 | 16 | 123 |
10 | Capa de chuva em PVC com forro | Semestral | 229 | 6 | 1 | 4 | 26 | 266 |
11 | Capacete forro de borracha com carneira e jugular; | Anual | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
12 | Chapéu de palha de abas largas | Semestral | 118 | 7 | 1 | 4 | 22 | 152 |
13 | Cinta ergonômica para levantamento de peso | Anual | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
14 | Cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte padrão Copel; | Bianual | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
15 | Cinto para capinteiro; | Anual | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
16 | Creme protetor para pele (para contato com derivados de petróleo) 500 gramas | Bimestral | 26 | 8 | 4 | 0 | 2 | 40 |
17 | Filtro de proteção solar UVA e UVB fator 60 Unidade com 120 ml | Bimestral | 352 | 48 | 8 | 24 | 116 | 548 |
18 | Jardineira Macacão de Pesca Impermeável com Bota Pantaneiro | Semestral | 0 | 0 | 0 | 8 | 8 | 16 |
19 | Lente compatível mascara de solda automática (clara e escura); | Semestral | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
20 | Luva de borracha | Mensal | 2240 | 20 | 4 | 0 | 0 | 2264 |
21 | Luva de malha pigmentada mesclada | Mensal | 36 | 0 | 0 | 0 | 24 | 60 |
22 | Luva de malha pigmentada; | Mensal | 328 | 48 | 8 | 0 | 0 | 384 |
23 | Luva de Poliéster com Banho de Látex Corrugado; | Trimestral | 0 | 48 | 8 | 0 | 0 | 56 |
24 | Luva revestida de borracha tipo grossa (isolante até 20.000 V); | Anual | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 |
25 | Luvas Antiderrapantes; | Trimestral | 16 | 0 | 0 | 0 | 4 | 20 |
26 | Luvas de raspa (cano longo); | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | |
27 | Luvas de vaqueta; | Mensal | 453 | 24 | 4 | 8 | 42 | 531 |
28 | Luvas descartáveis (procedimento não cirúrgico) | Bimestral | 14400 | 1600 | 0 | 0 | 2400 | 18400 |
29 | Máscara de solda automática com regulagem; | Anual | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
30 | Óculos Ampla Visão; | Trimestral | 0 | 16 | 4 | 0 | 0 | 20 |
31 | Óculos de Proteção Incolor; | Semestral | 364 | 8 | 0 | 4 | 20 | 396 |
32 | Óculos de segurança com lentes escuras | Semestral | 10 | 0 | 0 | 4 | 22 | 36 |
33 | Pasta desengraxante para limpeza de mãos; | Trimestral | 12 | 12 | 4 | 0 | 0 | 28 |
34 | Perneira de proteção anti cobra com velcro; | Anual | 21 | 5 | 0 | 0 | 0 | 26 |
35 | Perneira de raspa com velcro | Anual | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 4 |
36 | Protetor (viseira) facial incolor com tela, acoplado com capacete; | Semestral | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
37 | Protetor auditivo de silicone (tipo plug) | Mensal | 4688 | 144 | 24 | 96 | 144 | 5096 |
38 | Protetor auditivo tipo concha; | Semestral | 50 | 13 | 2 | 4 | 18 | 87 |
39 | Protetor facial basculante; | Anual | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
40 | Protetor facial com tela de aço; | Semestral | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 5 |
41 | Protetor facial com tela; | Anual | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
42 | Protetor facial incolor (visor em policarbonato); | Semestral | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
43 | Repelente de mosquitos; | Bimestral | 312 | 48 | 8 | 0 | 6 | 374 |
44 | Respirador dobrável PFF2 (S) com Válvula | Bimestral | 4650 | 240 | 24 | 96 | 384 | 5394 |
45 | Sapato de segurança com elástico sem bico de aço | Semestral | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
46 | Touca Árabe teflon; | Semestral | 118 | 0 | 0 | 4 | 22 | 144 |
Informações Complementares:
6.3.3. Dos uniformes
Para os postos de trabalho destacados abaixo deverá ser fornecida a seguinte relação de uniformes com a devida reposição destacada a cada semestre:
TOTAL ANUAL POR LOCALIDADE | TOTAL | |||||||
ID | DESCRIÇÃO | Distribuição | Pinhais | Rio Negro | São João do Triunfo | Maripá | Palotina | |
1 | Calça de Brim Pesado | Quadrimestral | 390 | 48 | 8 | 8 | 42 | 496 |
2 | Camisa Gola Polo (manga curta); | Quadrimestral | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
3 | Camiseta em malha, manga curta, com gola esporte, 100% algodão, trama fechada fio 30, com logotipo da empresa. | Quadrimestral | 390 | 72 | 12 | 8 | 42 | 524 |
4 | Camiseta em malha, manga longa, com gola esporte, 100% algodão, trama fechada fio 30, com logotipo da empresa. | Quadrimestral | 384 | 72 | 12 | 8 | 42 | 518 |
5 | Crachá de Identificação com Foto | Quando necessário | 53 | 6 | 1 | 2 | 10 | 72 |
6 | Jaqueta de Nylon Resinada | Semestral | 106 | 12 | 2 | 4 | 20 | 144 |
7 | Jaleco de brim manga longa | Semestral | 10 | 3 | 0 | 0 | 2 | 15 |
A Planilha de Distribuição (anexa no movimento SEI 5960083) oferece detalhes da alocação dos insumos aos postos de trabalho
Informações Complementares:
a) Os uniformes deverão estar disponíveis para uso imediato, por todos os funcionários, desde o primeiro dia da prestação dos serviços.
b) O uso do uniforme tem por finalidade identificar os trabalhadores no exercício de suas funções.
c) Os uniformes deverão ser novos e adequados ao tamanho dos funcionários;
d) Para a execução das atividades o uniforme deverá estar integro e completo.
e) Não será permitido que o trabalhador desprotegido e/ou desuniformizado exerça sua jornada de trabalho;
f) Os itens de uniformes deverão ser entregues aos prestadores de serviços, mediante recibo nominal, cuja cópia deverá ser entregue à Contratante.
g) Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da Contratante e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item;
h) Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor, ao modelo, desde que previamente aceitas pela Administração;
i) O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;
j) Antes da entrega dos uniformes aos funcionários caberá à empresa comprovar que os mesmos atendem plenamente ao descritivo deste instrumento. A comprovação poderá ser realizada por ficha técnica e/ou apresentação de amostra, em cuja etiqueta se possa verificar as características e tamanho do uniforme.
k) Em caso de prorrogação do Contrato, ficam mantidas as condições de entrega de uniformes.
6.3.4 Dos equipamentos e ferramentas
Para a correta execução dos serviços, deverão ser disponibilizadas ferramentas para uso pelos trabalhadores, conforme descrito na Tabela abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | Unidade de fornecimento | Quantidade por localidade | TOTAL | ||||
Pinhais | Rio Negro | São João do Triunfo | Palotina | Maripá | ||||
1 | Alicate Amperímetro | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
2 | Alicate Bomba D'agua | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
3 | Alicate Corte Universal | Unid | 9 | 1 | 0 | 0 | 0 | 10 |
4 | Alicate De Bico Cano 9” | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
5 | Alicate De Bico Universal | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
6 | Alicate De Pressão | Unid | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 4 |
7 | Alicate Fazendeiro | Unid | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
8 | Aplicador De Silicone haste cilíndrica | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
9 | Aplicador De Silicone haste sextavada | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
10 | Arco De Serra | Unid | 6 | 0 | 0 | 1 | 0 | 7 |
11 | Bomba de Graxa Manual 500 g | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
12 | Caneta De Voltagem | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
13 | Carrinho De Mão | Unid | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
14 | Carrinho de Mão 65L - Referência Carrinho de Mão 65L - Pneu com Câmara Tramontina Extraforte) | Unid | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
15 | Cavadeira Articulada Cabo Madeira 110cm | Unid | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
16 | Cavadeira G | Unid | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 6 |
17 | Cavadeira M | Unid | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
18 | Chave Canhão 6mm | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
19 | Chave Canhão 8mm | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
20 | Chave De Boca 10/11 | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
21 | Chave De Boca 12/13 | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
22 | Chave De Boca 14/15 | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
23 | Chave De Boca 16/17 | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
24 | Chave De Boca 6/7 | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
25 | Chave De Boca 8/9 | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
26 | Chave de Fenda 1/4x6- 6x150mm | Unid | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
27 | Chave de Fenda 1/8x6 | Unid | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
28 | Chave de Fenda 3/16x6-5x150mm | Unid | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
29 | Chave de Fenda 5/16x8 | Unid | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
30 | Chave De Grifo 10” | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
31 | Chave De Grifo 14” | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
32 | Chave De Grifo 48” | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
33 | Chave Philips 1/4x4 | Unid | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
34 | Chave Philips 1/8x4 | Unid | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
35 | Chave Philips 5x150mm | Unid | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
36 | Colher De Pedreiro Nº 8 | Unid | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
37 | Cortador de grama a combustão com Coletor Rígido motor de 4HP, 3200RPM. (Referência tecnicamente equivalente a Cc45M - Tramontina MULTI | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
38 | Enxada C/ Cabo 19cm | Unid | 10 | 0 | 1 | 11 | ||
39 | Enxada Estreita 1.5 pol Cabo de Madeira 130cm | Unid | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
40 | Enxadão Largo 2.5 pol Cabo de Madeira 130 cm | Unid | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
41 | Escareador 10mm | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
42 | Escareador 8mm | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
43 | Escovão De Piaçava /C Cabo | Unid | 5 | 2 | 0 | 0 | 0 | 7 |
44 | Esmerilhadeira Angular 1000 W | Unid | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 |
45 | Esmerilhadeira Angular 900w | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
46 | Esquadro Alumínio | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
47 | Facão | Unid | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
48 | Foice Direita C/ Cabo | Unid | 10 | 0 | 1 | 0 | 0 | 11 |
49 | Formão 1/2 | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
50 | Formão 1/4 | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
51 | Formão 1” | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
52 | Formão 3/4 | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
53 | Formão 5/8 | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
54 | Furadeira Impacto Reversível 650w | Unid | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
55 | Garfo 4 Dentes Curvo C/ Cabo | Unid | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
56 | Garfo 4 Dentes Reto C/ Cabo | Unid | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
57 | Jogo Chave Combinada 8 A 24mm | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
58 | Jogo Chave De Boca 6 a 22 mm | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
59 | Jogo De Chave Allen 8 peças | Unid | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 3 |
60 | Jogo De Chave Tork | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
61 | Jogo de Ferramentas 110 peças (Referência Tramontina Master) | Unid | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 |
62 | Jogo De Serra Copo P/ Mad. 11 Pçs | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
63 | Jogo Soquete C/ Catraca 10 A 32mm | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
64 | Lavadora e desobstruidora de alta pressão potência de 1400W | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
65 | Linha De Pedreiro 0,80mmx100m Lisa | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
66 | Lixadeira Angular 2200w | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
67 | Lixadeira De Cinta 990w | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
68 | Lixadeira Orbital Elétrica | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
69 | Machado C/ Cabo | Unid | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
70 | Mangueira De Nível 5/16x1,5mm 10m | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
71 | Maquina Inversora De Solda 150a | Unid | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |
72 | Maquina Solda Mig | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
73 | Marreta 1kg | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
74 | Marreta 2kg | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
75 | Martelete Perfurador Rompedor 900w | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
76 | Martelo Carpinteiro | Unid | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
77 | Martelo Carpinteiro 27mm | Unid | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
78 | Motocompressor de Ar 20 a 25Litros | Unid | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 |
79 | Motocultivador Enxada Rotativa Gasolina P Manual 1 a 2 Hp | Unid | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 |
80 | Motosserra a gasolina 30 a 35 cc | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
81 | Multímetro | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
82 | Nível a Laser | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
83 | Nível De Alumínio | Unid | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
84 | Pá Quadrada C/ Cabo | Unid | 10 | 0 | 1 | 2 | 0 | 13 |
85 | Pá Redonda C/ Cabo | Unid | 10 | 0 | 1 | 0 | 0 | 11 |
86 | Parafusadeira/Furadeira a Bateria 12V | Unid | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 4 |
87 | Picareta Alvião Em Aço Cabo De Madeira 90cm | Unid | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
88 | Plaina Elétrica 700w | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
89 | Podador de Cerca Viva 1 cv (referência STIHL HS 45) | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
90 | Ponteira Fenda | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
91 | Ponteira Philips | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
92 | Ponteiro ¾X8 Aço | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
93 | Prumo | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
94 | Prumo Parede PVC 500g | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
95 | Pulverizador Manual Tipo Costal 20 L ( Referência JACTO- PJH20) | Unid | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
96 | Rastelo C/ Cabo | Unid | 10 | 1 | 1 | 0 | 0 | 12 |
97 | Rebolo P/ Afiação De Brocas | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
98 | Regador De Plástico Para Jardinagem 10 Litros | Unid | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 5 |
99 | Régua Alumínio 2,0m | Unid | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
100 | Régua Alumínio 2,5m | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
101 | Roçadeira Costal 2.3 cv (referência Stihl Fs220) | Unid | 6 | 1 | 1 | 1 | 0 | 9 |
102 | Sacho C/ Cabo | Unid | 10 | 1 | 0 | 0 | 0 | 11 |
103 | Serra Circular 1550w | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
104 | Serra Mármore 1500w | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
105 | Serrote | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
106 | Soprador de Folhas 20 a 30 cc | Unid | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
107 | Talhadeira ¾X8 Aço | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
108 | Tesoura De Cortar Grama E Cerca Viva 12 Polegadas | Unid | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
109 | Tesoura De Poda Profissional Bypass 21 cm | Unid | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 4 |
110 | Tesourão De Cortar Arame | Unid | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
111 | Tesourão De Poda Tipo Bypass, Cabo De Madeira 60 Cm | Unid | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
112 | Trena 50m | Unid | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 |
113 | Trena a Laser | Unid | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
114 | Trena de Fibra Com 100 Metros | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
115 | Tupia De Coluna Refiladora/Laminadora 550w | Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
116 | Vassoura Aço Fixa 18 a 22 dentes com Cabo 120 cm | Unid | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 4 |
117 | Alicate de Bico Meia Cana Curvo 8". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44303/018, GEDORE CÓD. 029.670, CORNETA CÓD. 4236310 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
118 | Alicate de Bico Meia Cana Longo 6.1/8". Ref. GEDORE CÓD. 030.040 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
119 | Alicate de Bico Meia Cana Reto e Longo Isolado 6.1/4". Desejável: tratamento térmico para conferir mais resistência e alta durabilidade. Ref. GEDORE CÓD. 029.885 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
120 | Alicate de Bico Redondo e Longo Isolado 6.1/4". Desejável: tratamento térmico para conferir mais resistência e alta durabilidade. Ref. GEDORE CÓD. 029.881 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
121 | Alicate de Corte Diagonal (Modelo Sueco) 6.1/4". Ref. GEDORE CÓD. 029.872 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
122 | Alicate Desencapador para Terminais Isolado 6.1/2". Ref. GEDORE CÓD. 029.896, GEDORE CÓD. 091.893 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
123 | Alicate Hidráulico Prensa/Crimpador (10 a 120 mm²). Ref. VONDER CÓD. 36.86.120.000, GETROTECH CÓD. GTATL-130, NOLL CÓD 335,0001 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
124 | Alicate para Anéis Externos Bico Reto. Ref. GEDORE CÓD. 029.210, BELZER 219074BBR ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
125 | Alicate Universal 8". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44300/018, GEDORE CÓD. 029.400, RIO SUL CÓD. 01 0024 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
126 | Bolsa para Ferramentas. Ref. XXXXX CÓD. 1868231, STARFER CÓD. 03575209, LEE TOOLS CÓD. 691949 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
127 | Caixa para Ferramentas Sanfonada. Ref. FERCAR CÓD. 07, BELZER CÓD. 221001BR, PRESTO CÓD. 41801 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
128 | Canivete Multiuso. . Desejável: cabo de ABS. Ref. TRAMONTINA CÓD. 26301/003, VONDER CÓD. 36.62.000.190, BRASFORT CÓD. 8119 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
129 | Chave Ajustável Isolada (tipo Inglesa) 10". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44310/010, GEDORE CÓD. 091.745 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
130 | Chave Ajustável Isolada (tipo Inglesa) 8". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44310/008, GEDORE CÓD. 091.744 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
131 | Chave de Xxxxx Xxxxxxx (Phillips) Isolada 1/4" x 4". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44316/030, GEDORE CÓD. 035.265, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
132 | Chave de Xxxxx Xxxxxxx (Phillips) Isolada 1/4" x 6". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44316/032, GEDORE CÓD. 035.268, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
133 | Chave de Xxxxx Xxxxxxx (Phillips) Isolada 3/16" x 3". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44316/020, GEDORE CÓD. 035.260, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
134 | Chave de Xxxxx Xxxxxxx (Phillips) Isolada 3/16" x 6". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44316/023, GEDORE CÓD. 035.262, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
135 | Chave de Xxxxx Xxxxxxx (Phillips) Isolada 3/16" x 8". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44116/024 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
136 | Chave de Xxxxx Xxxxxxx (Phillips) Isolada 3/8" x 8". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44316/050, GEDORE CÓD. 035.275 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
137 | Chave de Xxxxx Xxxxxxx (Phillips) Isolada 5/16" x 10". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44116/044 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
138 | Chave de Fenda Isolada 1/4" x 10". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44115/034 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
139 | Chave de Fenda Isolada 1/4" x 4". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/030, GEDORE CÓD. 035.165, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
140 | Chave de Fenda Isolada 1/4" x 6". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/032, GEDORE CÓD. 035.150, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
141 | Chave de Fenda Isolada 1/4" x 8". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/033, TRAMONTINA CÓD. 44115/033 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
142 | Chave de Fenda Isolada 1/8" x 4". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/011, GEDORE CÓD. 035.150, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
143 | Chave de Fenda Isolada 1/8" x 6". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/013, GEDORE CÓD. 035.148, VONDER CÓD. 00.00.000.000, BELZER CÓD. 227204B ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
144 | Chave de Fenda Isolada 3/16" x 4". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/021, GEDORE CÓD. 035.155, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
145 | Chave de Fenda Isolada 3/16" x 6". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/023, GEDORE CÓD. 035.160, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
146 | Chave de Fenda Isolada 3/8" x 8". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/050, GEDORE CÓD. 035.180 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
147 | Chave de Fenda Isolada 5/16" x 6". Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/042, TRAMONTINA CÓD. 44115/042, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
148 | Chave de Fenda Isolada 5/16" x 8".Ref. TRAMONTINA CÓD. 44315/043, GEDORE CÓD. 035.175, VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
149 | Chave de Fenda Isolada 5/32" x 4". Ref. GEDORE CÓD. 091.809, XXXXXXX XXX. 65-967, VONDER CÓD. 35.54.004.100 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
150 | Chave Multiteste Digital. Ref. VONDER CÓD. 38.80.006.000, BRASFORT CÓD. 8187 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
151 | Chave Teste Ponta Chata 1/8" x 3". Ref. TRAMONTINA CÓD. 41900/110 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
152 | Estanho em Fio (Carretel).Ref. VONDER CÓD. 00.00.000.000, WORKER CÓD. 450, SOLDA BEST CÓD. 235 MSY ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
153 | Estanho em Fio (Tubo). Ref. VONDER CÓD. 00.00.000.000, WORKER CÓD. 434, HIKARI CÓD. 21S001 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 |
154 | Ferro de Soldar tipo Machadinho. Ref. FAME CÓD. 0194, WORKER CÓD. 485470 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
155 | Ferro de Soldar. Ref. HIKARI CÓD. 21K016, WELLER CÓD. WSPI80110 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
156 | Jogo Alicate Prensa/Crimpador e Mordentes (0,5 a 16 mm²). Ref. VONDER CÓD. 00.00.000.000 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
157 | Jogo de Bits, Pontas e Soquetes (43 Peças). Ref. BOSCH CÓD. 2607017164 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
158 | Jogo de Chaves Canhão (12 Peças). Ref. TRAMONTINA CÓD. 44250/212, GEDORE CÓD. 027.350 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
159 | Jogo de Chaves Fixa (12 Peças). Ref. GEDORE CÓD. 004.604, TRAMONTINA CÓD. 44610/212, BELTOOLS CÓD. 60445 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
160 | Lima Chata Bastarda 10". Ref. VONDER 43.10.101.002, BLACK JACK CÓD. K055, LS LIMAS CÓD. XM 08 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
161 | Lima Redonda Murça 3/16". Ref. TRAMONTINA CÓD. 41703/302, VONDER CÓD. 00.00.000.000, LS LIMAS CÓD. MS 3/16 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
162 | Lima Triangular Bastarda 6". Ref. XXXXXXXXX CÓD. 15925BC, ROCAST CÓD. 367,0013, LS LIMAS CÓD. TB 06 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
163 | Lima triangular murça 6'' com cabo encartelada. Tecnicamente equivalente: Xxxxx XXXXXXXXX-15925bc. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
164 | Mini Arco de Serra 10". Ref. TRAMONTINA CÓD. 43315/012, STANLEY CÓD. 20- 807, STARRETT VÓD. 146, ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
165 | Passador de Fio. Ref. VONDER CÓD. 78.60.031.015 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
166 | Pinça ponta fina; longa; serrilhada com guia; comprimento de 165 mm e plastificada. Ref. GEDORE CÓD. 042.006 ou tecnicamente equivalente. | Unid | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
Informações Complementares
a) Os equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa Contratada, em regime de locação, ou seja, a UFPR pagará mensalmente pela disponibilidade de tais equipamentos.
b) Os equipamentos descritos neste termo de referência deverão ser entregues no primeiro dia de execução contratual e estar em perfeitas condições de uso, devendo ser substituídos por outros em até 48 (quarenta e oito) horas, em caso de defeito ou qualquer situação que impeça seu correto funcionamento.
c) Os equipamentos deverão ser entregues aos prestadores de serviços, mediante recibo nominal, cuja cópia deverá ser entregue à Contratante.
d) Em caso de prorrogação do Contrato, ficam mantidas as condições de entrega dos equipamentos descritos neste Termo de Referência .
Para estimativa desse custo, foram considerados:
·A Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14/03/2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e sobre o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins, da qual se verifica (grifos nossos):
Art. 121. Poderá ser computada como custo ou encargo, em cada exercício, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo não circulante classificados como imobilizado resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.
§ 1º A depreciação será deduzida pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem.
§ 2º A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir .
§ 3º Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem .
§ 4º O valor não depreciado dos bens sujeitos à depreciação que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso importará redução do ativo imobilizado.
§ 5º Somente será permitida depreciação de bens móveis e imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
·Anexo III da mesma norma apresenta as taxas anuais de depreciação, as quais foram utilizadas como referência para a estimativa de custos desta contratação;
·O lucro e as despesas administrativas da prestadora de serviços sobre o fornecimento dos insumos associados à mão-de-obra, contemplados na planilha de custos e formação de preços;
·Dessa forma, o cálculo do valor de locação dos equipamentos, para fins de estimativa de custos da licitação, foi realizado observando o seguinte parâmetro:
Custo mensal = [(valor de aquisição do insumo)*(percentual de depreciação)] / 12
·Essa parcela deverá permanecer na planilha de custos da prestação do serviço enquanto durar a necessidade de disponibilidade dos equipamentos;
·Ao final da contratação, os equipamentos deverão ser recolhidos pela empresa, posto que é dela a propriedade, a posse e o uso do bem, durante a execução contratual;
·Os equipamentos e demais insumos deverão estar em perfeitas condições de uso durante toda a execução contratual.
Os equipamentos a gasolina demandarão combustível e óleo lubrificante, assim quantificados para estimativa de custos da licitação:
Item | DESCRIÇÃO | Unidade de fornecimento | Quantidade anual por localidade | TOTAL | |||||
Pinhais | Rio Negro | São João do Triunfo | Palotina | Maripá | |||||
1 | Gasolina | litro | 3600 | 600 | 600 | 1200 | 0 | 6000 | |
2 | Óleo para motor 2 tempos | litro | 72 | 12 | 12 | 24 | 0 | 120 |
Caberá a empresa CONTRATADA as providências de armazenamento e distribuição dos combustíveis para o abastecimento dos equipamentos fornecidos para a prestação dos serviços, conforme o cronograma de atividades a serem realizadas pelos postos de trabalho informado pela equipe de fiscalização.
Moradias Funcionais UFPR
Dos empregados contratados pela CONTRATADA, 03 (três) desses, independentes do posto de trabalho que assumirão, poderão residir em imóveis residenciais de propriedade da CONTRATANTE, sendo 02 (dois) situados no local de prestação de serviços no município de Pinhais/PR e 01 (um) no município de Rio Negro/PR, sendo realizado desconto salarial correspondente ao custo do aluguel, somadas as despesas relativas ao custo com água/esgoto e energia elétrica.
Local | Construção | Metragem |
Pinhais (Bovinocultura) | Alvenaria | 80 m2 |
Pinhais (Ovinocultura) | Alvenaria | 89,79 m2 |
Rio Negro (Administração) | Madeira | 91.16 m2 |
Caberá à CONTRATADA repassar a CONTRATANTE o valor correspondente ao aluguel das moradias funcionais da UFPR, mediante desconto em fatura mensal devidamente descriminado.
a) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da UFPR e a danos pessoais ou materiais de terceiros obrigando-se a reparar, substituir ou indenizar, mediante análise, julgamento e prova documental, conforme o caso.
b) Na comprovação dos danos acima referidos, a CONTRATADA ficará obrigada a promover o ressarcimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7 ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Os quantitativos demandados foram estimados considerando os setores da UFPR que necessitam das atividades objeto do presente estudo, tendo sido definida como unidade mínima de fornecimento o posto de trabalho, entendido como o valor mensal de um trabalhador cumprindo sua jornada no local definido.
Partindo da avaliação da configuração dos contratos nº 94/2021 (das Estações Experimentais ligadas ao Setor de Ciências Agrárias) e 84/2022 (das Estações Experimentais ligadas ao Setor Palotina) e considerando as necessidades atuais da UFPR, foi realizada a revisão quantitativa e qualitativa da distribuição dos postos de trabalho observando a demanda de trabalho, o horário de atendimento das unidades e a disponibilidade de espaço físico dos setores requisitantes.
Considerando que para esta contração não há possibilidade de adoção de critérios objetivos de aferição de resultados, justifica-se, excepcionalmente, a adoção da unidade de medição por postos de trabalho, nos termos do § 1º, Art. 11º, Instrução Normativa Nº 05/2017- SEGES/MPDG.
Para a nova contratação houve a necessidade de alteração de alguns postos de trabalho:
ADEQUAÇÕES PROPOSTAS PARA NOVA LICITAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, FAZENDA CANGUIRI, PINHAIS, PR.
Supressão de postos | n | |
1.Administração | Supervisor de Exploração Agrícola | 2 |
2.Manutenção | Auxiliar de Marceneiro | 1 |
Trabalhador na Manutenção de Edificações | 2 | |
TOTAL | 5 |
Inclusão de postos | n | |
1.Equipe de campo | Roçador | 1 |
Trabalhador Agropecuário 40 h | 3 | |
2.Manutenção | Mestre de Obras (CBO 7102-05) | 1 |
Contra mestre ofício (CBO 7102-05) | 1 | |
3.Fábrica de rações | Preparador de rações (CBO 8414-68) | 1 |
TOTAL | 7 |
Acréscimo de 2 postos.
Justificativa:
Referente aos postos relativos à inclusão de pessoal para desempenho em atividades de campo, tais como trabalhador agropecuário 40h e roçador, a justificativa é que a Fazenda Canguiri está localizada na Área de Proteção Ambiental do Iraí, o que proíbe a utilização de defensivos químicos para o controle de ervas daninhas. Isso leva a um excesso de atividades relacionadas ao controle de mato, tais como a roçada e as capinas manuais, ocupando elevado número de pessoas e de horas de trabalho. Em todos os setores, nas áreas em que ocorrem as aulas, as pesquisas e a produção agrícola e animal associada a essas atividades, há necessidade de manutenção das áreas limpas de maneira manual e de forma constante. Dessa forma, priorizamos a inclusão desses postos, suprimindo os postos de supervisor de exploração agrícola.
Referente à inclusão de 1 posto de Mestre de Obras (CBO 7102-05) e um posto de Contra mestre Xxxxxx (CBO 7102-05), pelas atribuições que constam na CBO, viabilizarão atendimento mais amplo para a infraestrutura da Fazenda Canguiri.
Quanto ao posto de Preparador de rações (CBO 8414-68), a Fazenda Canguiri possui uma Fábrica de ração e possui rebanhos de animais suínos, aves, bovinos de leite, bovinos de corte, ovinos e caprinos; frequentemente é necessária a confecção de rações para todos esses rebanhos. No momento, temos um único servidor que atua eventualmente junto à Fábrica de ração, não conseguindo atender a demanda.
PROPOSIÇÃO DE ALTERAÇÕES DE POSTOS DE TRABALHO PARA AS FAZENDAS FLORESTAIS DE RIO NEGRO E SÃO JOÃO DO TRIUNFO.
LOCALIDADE | Quant. Posto | POSTO | CARGA HORÁRIA | INSALUBR. | PERICULOS. |
Estação Experimental Rio Negro | 1 | Oficial de Manutenção Civil Líder | 40h | 40% | |
1 | Tratorista Florestal | 40h | 20% | ||
1 | Trabalhador Agropecuário | 12X36 | 20% | ||
1 | Carpinteiro | 40h | |||
1 | Roçador | 40h | 20% |
LOCALIDADE | Quant. Posto | POSTO | CARGA HORÁRIA | INSALUBR. | PERICULOS. |
Estação Experimental São João do Triunfo | 1 | Roçador | 40h | 20% |
Justificativa sobre solicitação de adequação:
Nos processos SEI 23075.062691/2021-08 e 23075.011987/2022-33 foram apresentadas as justificativas da necessidade de adequação dos postos de trabalhos nas Estações (Fazendas) Experimentais de Rio Negro e São João do Triunfo, nos anos de 2021 e 2022. Considerando a previsão de novo processo licitatório, entendemos a necessidade de adequar as atividades desenvolvidas nesses locais.
Das Estações Experimentais a serem atendidas na contratação:
a) Estação Experimental de Canguiri – Pinhais PR
Situado a 18 km do bairro Juvevê em Curitiba, contendo 440 hectares e localizada na Área de Preservação Ambiental (APA) do Iraí a qual tem o objetivo de proteger a diversidade biológica e qualidade da água da represa do Irai.
Esse setor é utilizado para as práticas do Ensino, da Pesquisa e da Extensão na graduação e pós-graduação, onde são ministradas aulas dos cursos de: Medicina Veterinária, Zootecnia, Agronomia, Engenharia Florestal e Madeireira, além de oferecer um espaço de treinamento de máquinas e equipamentos agrícolas.
No Ceex-fazenda Canguiri, concentram-se mais de 25 atividades, compostas por laboratórios, núcleos e outros agrupamentos, os quais abrangem várias áreas técnicas relacionadas às atividades inerentes às Ciências Agrárias.
RELAÇÃO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA FAZENDA CANGUIRI / 2021
PROJETO / SETOR | Ref | ÁREA (hectares) | EDIFICAÇÕES (m²) | OBJETIVO |