Common use of DOS FINANCIAMENTOS Clause in Contracts

DOS FINANCIAMENTOS. 26.1. A CONCESSIONÁRIA será diretamente responsável pela contratação dos Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no Contrato e à execução de obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de Financiamento disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômica. 26.2. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do Bloco de Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, expressamente, abrangidos todos os títulos, valores mobiliários, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de tal garantia. 26.3. A constituição das garantias referidas nas Subcláusulas 25.2 e 25.3 deverá ser comunicada ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados de seu registro nos órgãos competentes, e deverá ser acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratado. 26.4. Caso, por exigência dos Instrumentos de Financiamento, a CONCESSIONÁRIA venha a solicitar, por escrito, ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, o envio de comunicações relevantes aos seus Financiadores, o Comitê deverá comprometer-se a enviar cópia aos Financiadores, em endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 27, de todas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, incluindo notificações enviadas pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DOS FINANCIAMENTOS. 26.125.1. A CONCESSIONÁRIA será diretamente responsável pela contratação dos Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no Contrato e à execução de obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de Financiamento disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômica. 26.225.2. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do Bloco de Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, expressamente, abrangidos todos os títulos, valores mobiliários, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de tal garantia. 26.325.3. A constituição das garantias referidas nas Subcláusulas 25.2 e 25.3 deverá ser comunicada ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados de seu registro nos órgãos competentes, e deverá ser acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratado. 26.425.4. Caso, por exigência dos Instrumentos de Financiamento, a CONCESSIONÁRIA venha a solicitar, por escrito, ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE o envio de comunicações relevantes aos seus Financiadores, o Comitê Concedente deverá comprometer-se a enviar cópia simultânea aos Financiadores, em endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 2726, de todas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, incluindo notificações enviadas pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 26.1. IV.4.1 A CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será diretamente responsável pela contratação obtenção, utilização e gestão dos Financiamentos financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no Contrato e à execução adequada da CONCESSÃO, de obras eventuaismodo que se cumpram, podendo escolhercabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO. IV.4.2 É vedado à CONCESSIONÁRIA alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento porventura contratado(s), ou qualquer atraso no desembolso dos recursos correspondentes, a seu critério e fim de se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão, para todos os efeitos, ser de pleno conhecimento dos respectivos financiadores. IV.5 Da Assunção do Controle da Concessionária pelos Financiadores IV.5.1 Os contratos de financiamento da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar aos financiadores, de acordo com sua própria avaliaçãoas regras de direito privado aplicáveis, as modalidades e os tipos o direito de Financiamento disponíveis no mercado, assunção do controle da CONCESSIONÁRIA em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação caso de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano inadimplemento contratual das obrigações por ela assumidas nos referidos contratos de Negócios as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômicafinanciamento. 26.2. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas IV.5.2 Quando configurado o inadimplemento do capital social contrato de financiamento por parte da CONCESSIONÁRIA, inclusive que possa dar ensejo à assunção do Bloco controle da CONCESSIONÁRIA pelos financiadores, os financiadores deverão notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE dessa ocorrência, informando sobre o inadimplemento e abrindo à CONCESSIONÁRIA o prazo de Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, expressamente, abrangidos todos os títulos, valores mobiliários, respectivos rendimentos 15 (dividendos e juros sobre capital próprioquinze) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos dias para adimplir com o produto da realização de tal garantiasua(s) obrigação(ões). 26.3. A constituição das garantias referidas nas Subcláusulas 25.2 e 25.3 deverá ser comunicada ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG no IV.5.3 Decorrido o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados de seu registro nos órgãos competentesreferido na cláusula anterior, e deverá ser acompanhada mantida a situação de sumário descritivo ou term sheet informando as condiçõesinadimplência, os prazos e financiadores poderão assumir a modalidade CONCESSÃO, comunicando formalmente sua decisão ao PODER CONCEDENTE com antecedência prévia de financiamento contratado. 26.4. Caso30 (trinta) DIAS ÚTEIS, por exigência dos Instrumentos de Financiamento, a CONCESSIONÁRIA venha a solicitar, por escrito, ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, o envio de comunicações relevantes aos seus Financiadores, o Comitê deverá comprometer-se a enviar cópia aos Financiadores, em endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 27, de todas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, incluindo notificações enviadas pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG à CONCESSIONÁRIA.devendo ainda:

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DOS FINANCIAMENTOS. 26.125.1. A CONCESSIONÁRIA será diretamente responsável pela contratação dos Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no Contrato e à execução de obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de Financiamento disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômica. 26.225.2. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia dos Financiamentos, por si contratados ou como contra garantia de operações de crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações deste Contrato, os Direitos Emergentes da Concessão, podendo, para tanto, ceder fiduciariamente, vincular, empenhar, hipotecar, gravar, ou, por qualquer outra forma, constituir ônus real sobre os direitos principais e acessórios aqui referidos, à exceção dos bens reversíveis e dos bens imóveis integrantes do CENTRO DE CONVENÇÕES, desde que o oferecimento de tais garantias não inviabilize ou impossibilite a continuidade da execução do deste Contrato. 25.3. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do Bloco de Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, expressamente, abrangidos todos os títulos, valores mobiliários, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de tal garantia. 26.325.4. A constituição das garantias referidas nas Subcláusulas 25.2 e 25.3 deverá ser comunicada ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados de seu registro nos órgãos competentes, e deverá ser acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratado. 26.425.5. Caso, por exigência dos Instrumentos de Financiamento, a CONCESSIONÁRIA venha a solicitar, por escrito, ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE o envio de comunicações relevantes aos seus Financiadores, o Comitê Concedente deverá comprometer-se a enviar cópia simultânea aos Financiadores, em endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 2726, de todas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, incluindo notificações enviadas pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contract

DOS FINANCIAMENTOS. 26.125.1. A CONCESSIONÁRIA será diretamente responsável pela contratação dos Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no Contrato e à execução de obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de Financiamento disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômica. 26.225.2. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do Bloco de Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, expressamente, abrangidos todos os títulos, valores mobiliáriosmobilíarios, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de tal garantia. 26.325.3. A constituição das garantias referidas nas Subcláusulas 25.1 e 25.2 e 25.3 supra deverá ser comunicada ao GOVERNO DO ESTADOCMOG, através do CMOG no prazo de até 60 (sessenta) dias, dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e deverá ser acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratado. 26.425.4. Caso, por exigência dos Instrumentos de Financiamento, a CONCESSIONÁRIA venha a solicitar, por escrito, ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, o envio de comunicações relevantes aos seus Financiadores, o Comitê deverá comprometer-se a enviar cópia aos Financiadores, em endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 27, de todas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, incluindo notificações enviadas pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DOS FINANCIAMENTOS. 26.125.1. A CONCESSIONÁRIA será diretamente responsável pela contratação dos Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no Contrato e à execução de obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de Financiamento disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômica. 26.225.2. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia dos Financiamentos por si contratados ou como contra - garantia de operações de crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações deste Contrato os Direitos Emergentes da Concessão, podendo, para tanto, ceder fiduciariamente, vincular, empenhar, hipotecar, gravar, ou, por qualquer outra forma, constituir ônus real sobre os direitos principais e acessórios aqui referidos, à exceção dos bens reversíveis e dos bens imóveis integrantes do Complexo Hotel Serra da Capivara, desde que o oferecimento de tais garantias não inviabilize ou impossibilite a continuidade da execução do deste Contrato. 25.3. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do Bloco de Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, expressamente, aí expressamente abrangidos todos os títulos, valores mobiliários, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de tal garantia. 26.325.4. A constituição das garantias referidas nas Subcláusulas 25.2 e 25.3 supra deverá ser comunicada ao GOVERNO DO ESTADOCMOG, através do CMOG no prazo de até 60 (sessenta) dias, dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e deverá ser acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratado. 26.425.5. Caso, por exigência dos Instrumentos de Financiamento, a CONCESSIONÁRIA venha a solicitar, por escrito, ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, CMOG o envio de comunicações relevantes aos a seus Financiadores, o Comitê Concedente deverá comprometer-se a enviar cópia simultânea aos Financiadores, em endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 2726, de todas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, incluindo notificações enviadas pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DOS FINANCIAMENTOS. 26.123.1. A CONCESSIONÁRIA será diretamente responsável pela contratação obtenção, aplicação, amortização, pagamento de juros e gestão do(s) FINANCIAMENTO(S) necessário(s) ao normal desenvolvimento da CONCESSÃO, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO. 23.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO porventura contratado(s), ou qualquer atraso na formalização do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO necessário(s), ou ainda, atraso no desembolso dos Financiamentos necessários recursos pactuados, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento do(s) FINANCIADOR(ES) respectivo(s). 23.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao adequado cumprimento das atividades previstas no Contrato e à execução PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de obras eventuais, podendo escolher, a seu critério FINANCIAMENTO e de acordo com sua própria avaliaçãogarantia que venha a celebrar, as modalidades bem como de documentos representativos dos títulos e os tipos de Financiamento disponíveis no mercadovalores mobiliários que venha a emitir, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômica. 26.2. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do Bloco de Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, expressamente, abrangidos todos os títulos, valores mobiliários, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de tal garantia. 26.3. A constituição das garantias referidas nas Subcláusulas 25.2 e 25.3 deverá ser comunicada ao GOVERNO DO ESTADOalterações desses instrumentos, através do CMOG no prazo de até 60 30 (sessentatrinta) diasdias da data da respectiva assinatura ou emissão, contados de seu registro nos órgãos competentes, e deverá ser acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratadoconforme o caso. 26.423.4. CasoA presente CONCESSÃO poderá ser submetida a órgão ou entidade, por exigência dos Instrumentos estadual ou federal, competentes para a aprovação desta CONCESSÃO enquanto prioridade em programas públicos de Financiamentoinvestimento em infraestrutura, nos termos das respectivas normas que os disciplinam. 23.5. Fica a CONCESSIONÁRIA venha autorizada a solicitar, por escrito, ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, o envio de comunicações relevantes aos seus Financiadores, o Comitê deverá comprometer-se a enviar cópia aos Financiadoresrealizar, em endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA nome próprio, todos os atos necessários à obtenção de investimentos por meio de transferências de recursos federais, fontes de investimentos específicas para projetos de infraestrutura de mobilidade urbana e regimes especiais de tributação, na forma constante da Cláusula 27, de todas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, incluindo notificações enviadas pelo GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG à CONCESSIONÁRIAprevista nas respectivas normas que os disciplinam.

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Samples: Concessão Administrativa

DOS FINANCIAMENTOS. 26.125.1. A CONCESSIONÁRIA será diretamente responsável pela contratação dos Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no Contrato e à execução de obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de Financiamento disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômica. 26.225.2. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do Bloco de Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, expressamente, abrangidos todos os títulos, valores mobiliáriosmobilíarios, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de tal garantia. 26.325.3. A constituição das garantias referidas nas Subcláusulas 25.1 e 25.2 e 25.3 supra deverá ser comunicada ao GOVERNO DO ESTADOCMOG, através do CMOG no prazo de até 60 (sessenta) dias, dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e deverá ser acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratado. 26.425.4. Caso, por exigência dos Instrumentos de Financiamento, a CONCESSIONÁRIA venha a solicitar, por escrito, ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, o envio de comunicações relevantes aos seus Financiadores, o Comitê deverá comprometer-se a enviar cópia aos Financiadores, em endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 27, de todas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, incluindo notificações enviadas pelo GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa