Ajudas de custo. 1- Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de ser- viço será abonada a importância diária mínima de 54,33 € para despesas de alimentação e alojamento, tendo os traba- lhadores direito de opção pelo pagamento destas despesas contra a apresentação de documento comprovativo, com a devida justificação.
Ajudas de custo. 1- Fora do porto de armamento, no caso de construção, ou sempre que no navio não existam condições de habitabilida- de, os armadores suportarão todas as despesas com transpor- te, alojamento e alimentação dos inscritos marítimos.
Ajudas de custo. Cláusula 52.ª
Ajudas de custo. 1- Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de ser- viço será abonada a importância de 5,4 % da remuneração mensal estabelecida para o 1.º escriturário (nível V), para ali- mentação e alojamento, ou pagamento destas despesas con- tra apresentação do respectivo documento, conforme prévia opção da entidade patronal.
Ajudas de custo. Em Portugal (por inteiro) 50,80 51,50 Deslocações diárias 16,00 16,50 No estrangeiro (por inteiro) 122,50 125,00 Indemnização por morte em acidente de trabalho 150 000,00 151 130,00 Crédito habitação 212 942,00 214 540,00
Ajudas de custo. 1. A entidade empregadora obriga-se a pagar ao trabalhador as despesas de deslocação, alojamento e alimentação efetuadas em deslocações de serviço, nos termos previstos na tabela seguinte:
Ajudas de custo. Tipo de ajuda de custo 2018 Sem pagamento de refeição por parte da instituição Com pagamento de 1 refeição por parte da instituição Com pagamento de 2 refeição por parte da instituição 2018 2019 2020 2021 2022 2018 2019 2020 2021 2022 2018 2019 2020 2021 2022 Em território nacional e desde que implique dormida fora de casa Total 50,88 51,39 51,65 52,04 52,82 33,07 33,4 33,57 33,82 34,33 15,26 15,41 15,49 15,61 15,84 Parcial 25,44 25,69 25,82 26,01 26,4 7,64 7,72 7,76 7,82 7,94 Em território nacional e sem que implique dormida fora de casa Total 32,01 32,33 32,49 32,73 33,22 16,01 16,17 16,25 16,37 16,62 Parcial 16,01 16,17 16,25 16,37 16,62 No estrangeiro Total 122,11 123,33 123,95 124,88 126,75 76,32 77,08 77,47 78,05 79,22 30,53 30,84 30,99 31,22 31,69 Parcial 61,05 61,66 61,97 62,43 63,37 15,26 15,41 15,49 15,61 15,84
Ajudas de custo. 1- A entidade empregadora obriga-se a pagar ao trabalha- dor as despesas de deslocação, alojamento e alimentação efetuadas em deslocações de serviço, nos termos previstos na tabela seguinte: residência 8,70 €;
Ajudas de custo. 1. Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de serviço será abonada a importância diária de € 2,49 para alimentação e alojamento ou o pagamento dessas despesas contra apresentação do documento de despesas.
Ajudas de custo. Despesas com deslocações: Cláusula 67.ª, número 4: Em território português Total 49,74 € Parcial 24,87 € No estrangeiro Total 174,01 € Parcial 87,01 € Cláusula 67.ª, número 6: 15,46 € Lisboa, 5 de janeiro de 2021. Parvalorem, SA: