Ajudas de custo. 1- Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de serviço será abonada a importância diária de 60,00 € para alimentação e alojamento ou o pagamento dessas despesas contra a apresentação de documentos.
2- Aos trabalhadores que não completem diária fora e que se desloquem em viagem de serviço serão abonadas as quan- tias referidas nas alíneas a) e b) deste número ou o pagamen- to das despesas contra a apresentação de documentos:
a) Refeição 15,65 €;
Ajudas de custo. Pagamento de despesas de serviço em Portugal
Ajudas de custo. Em Portugal (por inteiro) 50,80 51,50 Deslocações diárias 16,00 16,50 No estrangeiro (por inteiro) 122,50 125,00 Indemnização por morte em acidente de trabalho 150 000,00 151 130,00 Crédito habitação 212 942,00 214 540,00
Ajudas de custo. Fora do porto de armamento, no caso de construção, ou sempre que no navio não existam condições de habitabilida- de, os armadores suportarão todas as despesas com transpor- te, alojamento e alimentação dos inscritos marítimos.
Ajudas de custo. 1. A entidade empregadora obriga-se a pagar ao trabalhador as despesas de deslocação, alojamento e alimentação efetuadas em deslocações de serviço, nos termos previstos na tabela seguinte:
a) Ausência do local de trabalho dia inteiro € 33,30;
Ajudas de custo. 1- Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de ser- viço será abonada a importância de 5,4 % da remuneração mensal estabelecida para o 1.º escriturário (nível V), para ali- mentação e alojamento, ou pagamento destas despesas con- tra apresentação do respectivo documento, conforme prévia opção da entidade patronal.
2- Sempre que a deslocação não implique uma diária com- pleta, serão abonados os seguintes valores:
a) Pequeno-almoço 0,30 %;
Ajudas de custo. Na atribuição de ajudas de custo por parte do empregador, prevista nas cláusulas 27.ª, 28.ª, 30.ª, 31.ª e 32.ª, o limite de isenção de contribuições para a segurança social, dos valores pagos pelo empregador a esse título, é acrescido até 50 %, sobre o limite previsto no Código do IRS, desde que tal acréscimo resulte da aplicação, por parte do empregador, de um mesmo critério, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo presente CCT.
Ajudas de custo. Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de ser- viço será abonada a importância diária mínima de 54,33 € para despesas de alimentação e alojamento, tendo os traba- lhadores direito de opção pelo pagamento destas despesas contra a apresentação de documento comprovativo, com a devida justificação.
Ajudas de custo. 1 - Fora do porto de armamento, no caso de construção, ou sempre que no navio não existam condições de habitabilidade, o armador suportará todas as despesas com transporte, alojamento e alimentação dos tripulantes.
2 - Se houver acordo entre o tripulante e o armador nos termos do número 2 da cláusula 27.ª (Deslocações para embarque/desembarque e repatriamento), as ajudas de custo serão de valor igual às mais elevadas definidas anualmente por portaria governamental para os funcionários do Estado.
Ajudas de custo. Tipo de ajuda de custo 2018 Sem pagamento de refeição por parte da instituição Com pagamento de 1 refeição por parte da instituição Com pagamento de 2 refeição por parte da instituição 2018 2019 2020 2021 2022 2018 2019 2020 2021 2022 2018 2019 2020 2021 2022 Em território nacional e desde que implique dormida fora de casa Total 50,88 51,39 51,65 52,04 52,82 33,07 33,4 33,57 33,82 34,33 15,26 15,41 15,49 15,61 15,84 Parcial 25,44 25,69 25,82 26,01 26,4 7,64 7,72 7,76 7,82 7,94 Em território nacional e sem que implique dormida fora de casa Total 32,01 32,33 32,49 32,73 33,22 16,01 16,17 16,25 16,37 16,62 Parcial 16,01 16,17 16,25 16,37 16,62 No estrangeiro Total 122,11 123,33 123,95 124,88 126,75 76,32 77,08 77,47 78,05 79,22 30,53 30,84 30,99 31,22 31,69 Parcial 61,05 61,66 61,97 62,43 63,37 15,26 15,41 15,49 15,61 15,84