Ajudas de custo Cláusulas Exemplificativas

Ajudas de custo. 1- Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de serviço será abonada a importância diária de 60,00 € para alimentação e alojamento ou o pagamento dessas despesas contra a apresentação de documentos.
Ajudas de custo. 1- Fora do porto de armamento, no caso de construção, ou sempre que no navio não existam condições de habitabilida- de, os armadores suportarão todas as despesas com transpor- te, alojamento e alimentação dos inscritos marítimos.
Ajudas de custo. Cláusula 52.ª
Ajudas de custo. 1- Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de ser- viço será abonada a importância de 5,4 % da remuneração mensal estabelecida para o 1.º escriturário (nível V), para ali- mentação e alojamento, ou pagamento destas despesas con- tra apresentação do respectivo documento, conforme prévia opção da entidade patronal.
Ajudas de custo. Em Portugal (por inteiro) 50,80 51,50 Deslocações diárias 16,00 16,50 No estrangeiro (por inteiro) 122,50 125,00 Indemnização por morte em acidente de trabalho 150 000,00 151 130,00 Crédito habitação 212 942,00 214 540,00
Ajudas de custo. 1- A entidade empregadora obriga-se a pagar ao trabalha- dor as despesas de deslocação, alojamento e alimentação efetuadas em deslocações de serviço, nos termos previstos na tabela seguinte: residência 8,70 €;
Ajudas de custo. Despesas com deslocações: Cláusula 67.ª, número 4: Em território português Total 49,74 € Parcial 24,87 € No estrangeiro Total 174,01 € Parcial 87,01 € Cláusula 67.ª, número 6: 15,46 € Lisboa, 5 de janeiro de 2021. Parvalorem, SA:
Ajudas de custo. Entende-se por ajudas de custo as importâncias que, não fazendo parte da retribuição, os trabalhadores da OGMA têm direito quando deslocados em serviço, tanto no território na- cional, como no estrangeiro, nos termos da respetiva regula- mentação interna em vigor a cada momento.