DOS MATERIAIS. 13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOB, serão fornecidos pela CONTRATADA. 13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos. 13.3 - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações. 13.4 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com a respectiva amostra, previamente aprovada. 13.5 - As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados. 13.6 - Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar da Ordem de Serviço atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações e Projetos. 13.7 - Os produtos, materiais, marcas e tipos mencionados neste Caderno de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizam, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender as exigências da especificação e qualidade pretendida pela secretaria municipal, sendo que se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃO, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir). 13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos. 13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOB, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
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Samples: Tomada De Preço, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DOS MATERIAIS. 13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOB, serão fornecidos pela CONTRATADA.
13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos.
13.3 - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.
13.4 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
13.5 - As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
13.6 - Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar da Ordem de Serviço atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações e Projetos.
13.7 - Os produtos, materiais, marcas e tipos mencionados neste Caderno de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizam, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender as exigências da especificação e qualidade pretendida pela secretaria municipal, sendo que se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃO, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir).
13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos.
13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOBSESMOB, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DOS MATERIAIS. 13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOBSecretaria Municipal de Educação, serão fornecidos pela CONTRATADA.
13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos.
13.3 - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.
13.4 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
13.5 - As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
13.6 - Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar da Ordem de Serviço atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações e Projetos.
13.7 - Os produtos, materiais, marcas e tipos mencionados neste Caderno de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizam, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender as exigências da especificação e qualidade pretendida pela secretaria municipalPMB, sendo que se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃO, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir).
13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos.
13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOBSecretaria Municipal de Educação, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
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DOS MATERIAIS. 13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOB, serão fornecidos pela CONTRATADA.
13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serem empregados na execução dos serviços, serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações nos projetos e Projetos.
13.3 - Caderno Geral das Especificações. A CONTRATADA Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, lo ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃOFiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as os projetos e Caderno Geral das Especificações.
13.4 - . Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado contrastado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
13.5 - . As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃOfiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADAContratada, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra execução dos serviços, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
13.6 - . Obriga-se a CONTRATADA Contratada a retirar do recinto das obras recinto, os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃOFiscalização, dentro de 72 48 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou Notificação atinente ao assunto, sendo . Será expressamente proibido manter no recinto das obras do local dos trabalhos, quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações especificações. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão obedecer às especificações do projeto. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de se adquirir e Projetos.
13.7 - Os produtosempregar um material especificado deverá ser solicitada a sua substituição, a juízo da Fiscalização e aprovação dos autores dos projetos. A Contratada deverá requerer dos Fabricantes de materiais, marcas bem como de montadores ou Instaladores especializados, conforme se fizer necessário, a prestação de ininterrupta Assistência Técnica, durante o inteiro desenvolvimento dos trabalhos de elevado grau de especialização, com os quais estiverem relacionados. Deverá providenciar também, a realização (quando e tipos mencionados neste Caderno como estabelecido nas especificações e sempre que exigido pela Fiscalização) de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizamEnsaios Tecnológicos dos Materiais, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender as exigências da especificação bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade pretendida correndo sempre estas despesas, por conta da Contratada. Estes ensaios deverão obedecer aos Métodos da ABNT ou em caso de inexistência, deverão ser obedecidos outros existentes correspondentes. O material, equipamentos e acessórios oriundos das demolições poderão ser reutilizados no local da realização dos serviços desde que aprovados pela secretaria municipal, sendo que se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia fiscalização. Outros materiais reutilizáveis pertencerão à Contratante e deverão ser depositados em local especifico a critério da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência fiscalização. Nos demais casos serão considerados entulho e deverão ser removidos para local fora dos limites do IPT- à FISCALIZAÇÃO, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir)Hospital das Clínicas pela Contratada.
13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos.
13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOB, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
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Samples: Concorrência, Contratação De Obra Pública
DOS MATERIAIS. 13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOBSecretaria Municipal de Obras, serão fornecidos pela CONTRATADA.
13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos.
13.3 - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.
13.4 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
13.5 - As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
13.6 - Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar da Ordem de Serviço atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações e Projetos.
13.7 - Os produtos, materiais, marcas e tipos mencionados neste Caderno de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizam, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender as exigências da especificação e qualidade pretendida pela secretaria municipalSecretaria Municipal de Obras, sendo que se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃO, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir).
13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos.
13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOBSecretaria Municipal de Obras, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
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Samples: Contract, Contrato Administrativo
DOS MATERIAIS. 13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOBSecretaria Municipal de Infraestrutura, serão fornecidos pela CONTRATADA.
13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos.
13.3 - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.
13.4 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
13.5 - As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
13.6 - Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar da Ordem de Serviço atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações e Projetos.
13.7 - Os produtos, materiais, marcas e tipos mencionados neste Caderno de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizam, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender as exigências da especificação e qualidade pretendida pela secretaria municipalPMB, sendo que se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃO, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir).
13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos.
13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOBSecretaria Municipal de Infraestrutura, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
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Samples: Construction Contract, Contract
DOS MATERIAIS. 13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOBSecretaria de Planejamento e Gestão, serão fornecidos pela CONTRATADA.
13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos.
13.3 - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.
13.4 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
13.5 - As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
13.6 - Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar da Ordem de Serviço atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações e Projetos.
13.7 - Os produtos, materiais, marcas e tipos mencionados neste Caderno de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizam, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender as exigências da especificação e qualidade pretendida pela secretaria municipal, sendo que se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃO, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir).
13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos.
13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOBSecretaria de Planejamento e Gestão, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS MATERIAIS. 13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOB, serão fornecidos pela CONTRATADA.
13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos.
13.3 - 7.1. A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.
13.4 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
13.5 - As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
13.6 - ObrigaPRODUTORA compromete-se a CONTRATADA entregar à RIOFILME, ou a retirar do recinto das obras terceiro indicado por esta, quando solicitado, os materiais porventura impugnados relativos à OBRA, necessários para sua distribuição e comercialização e imprescindíveis para a confecção do material técnico (industrial), inteiramente livres de quaisquer ônus de qualquer natureza.
7.1.1. A RIOFILME devolverá os negativos ou cópias máster da OBRA à PRODUTORA, tão logo utilizados, ou quando do encerramento do prazo do presente contrato.
7.2. Resta claro que a RIOFILME fica desde já autorizada pela FISCALIZAÇÃOPRODUTORA a agir junto ao(s) laboratório(s) onde os materiais da OBRA estejam depositados, dentro com livre acesso aos mesmos, devendo, ainda, a PRODUTORA entregar à RIOFILME um documento autorizando a ela o acesso ao material depositado em laboratório(s), prerrogativa essa extensível aos cessionários, sub- distribuidores e sub-licenciados da RIOFILME.
7.3. Constitui responsabilidade exclusiva da PRODUTORA arcar com os custos necessários à confecção de 72 horastodos os materiais necessários para a distribuição da OBRA e relacionados no ANEXO I.
7.4. Ocorrendo a não aceitação técnica de qualquer material, o mesmo será devolvido de imediato à PRODUTORA
7.5. Na hipótese de quaisquer materiais fornecidos pela PRODUTORA, apresentarem defeitos, a RIOFILME dará ciência do fato a PRODUTORA, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da Ordem de Serviço atinente ao assuntodata que os receber, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais para que não satisfaçam sejam tomadas as medidas necessárias a estas Especificações e Projetossua substituição imediata.
13.7 - Os produtos7.6. A PRODUTORA colocará à disposição da RIOFILME as matrizes de material publicitário da OBRA (cartazes, materiaisfotos coloridas, marcas e tipos mencionados neste Caderno de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizamcromos, apenassinopse, fabricantes ou fornecedores fichas técnicas, etc.) que informam atender as exigências da especificação e qualidade pretendida pela secretaria municipal, sendo que se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃOjá possuam sem qualquer custo para a RIOFILME, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir)poderá utilizá-los como melhor lhe aprouver para atingir o objeto deste contrato.
13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos.
13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOB, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
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Samples: Distribution Agreement
DOS MATERIAIS. 13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOBSecretaria Municipal de Educação, serão fornecidos pela CONTRATADA.
13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos.
13.3 - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.
13.4 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
13.5 - As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
13.6 - Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar da Ordem de Serviço atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações e Projetos.
13.7 - Os produtos, materiais, marcas e tipos mencionados neste Caderno de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizam, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender as exigências da especificação e qualidade pretendida pela secretaria municipalPMB, sendo que se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃO, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir).
13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos.
13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOBSecretaria Municipal de educação, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS MATERIAIS. 13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOB, serão fornecidos pela CONTRATADA.
13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serem empregados na execução dos serviços, serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações nos projetos e Projetos.
13.3 - Caderno Geral das Especificações. A CONTRATADA Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, lo ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃOFiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as os projetos e Caderno Geral das Especificações.
13.4 - . Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado contrastado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
13.5 - . As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃOFiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADApelo construtor, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra execução dos serviços, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
13.6 - . Obriga-se a CONTRATADA Contratada a retirar do recinto das obras recinto, os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃOFiscalização, dentro de 72 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou Notificação atinente ao assunto, sendo . Será expressamente proibido manter no recinto das obras do local dos trabalhos, quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações especificações. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão obedecer às especificações do projeto. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de se adquirir e Projetos.
13.7 - Os produtosempregar um material especificado deverá ser solicitada sua substituição, a juízo da Fiscalização e aprovação dos autores dos projetos. A Contratada deverá requerer dos Fabricantes de materiais, marcas bem como de montadores ou Instaladores especializados, conforme se fizer necessário, a prestação de ininterrupta Assistência Técnica, durante o inteiro desenvolvimento dos trabalhos de elevado grau de especialização, com os quais estiverem relacionados. Deverá providenciar também, a realização (quando e tipos mencionados neste Caderno como estabelecido nas especificações e sempre que, exigido pela Fiscalização, for necessário) de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizamEnsaios Tecnológicos dos Materiais, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender as exigências da especificação bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade pretendida correndo sempre estas despesas, por conta da Contratada . Estes ensaios deverão obedecer aos Métodos da ABNT ou em caso de inexistência, deverão ser obedecidos os Métodos Estrangeiros correspondentes (ASTM, DIM ou outros). O material, equipamentos e acessórios oriundos das demolições poderão ser reutilizados nesta no local da realização dos serviços e os não reutilizáveis pertencerão à Contratante e deverão ser depositados em local indicado pela secretaria municipalFiscalização, sendo que no perímetro do Hospital Auxiliar de Suzano do HCFMUSP. Não se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escritoincluem, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃOneste caso os materiais inaproveitáveis, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir).
13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos.
13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOB, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipóteseconstituam entulho, que dita consulta sirva deverão ser removidos para justificar o não cumprimento local distante, fora dos prazos estabelecidos na documentação contratuallimites do Hospital.
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Samples: Contratação De Obra Pública
DOS MATERIAIS. 13.1 - Todos os materiais necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, devendo essa despesa ser objeto de ressarcimento pela Administração, desde que respeitadas as seguintes condições: - Valor total mensal limitado a 20 % (vinte por cento) do valor mensal fixo do contrato; - Os materiais/insumos discriminados no ANEXO I - B – PLANILHA DE ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTO PARA PEÇAS E MATERIAIS serão disponibilizados pela CONTRATADA na prestação dos serviços. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos quais seja necessária a utilização de peças e/ou materiais somente serão realizados mediante emissão prévia de respectiva OS - Ordem de Serviço pela Fiscalização. -A CONTRATADA fornecerá o orçamento detalhado à SEFAZ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após emissão da Ordem de Serviço. Este orçamento conterá: descrição, quantidades e valores unitários e totais de peças e materiais a serem utilizados, em conformidade com as planilhas anexas ao Contrato. -Os valores unitários de cada peça e/ou material serão aqueles apresentados pela CONTRATADA, os quais constarão do ANEXO I - B –PLANILHA DE ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTO PARA PEÇAS E MATERIAIS (a ser preenchida pela LICITANTE), sendo que o VALOR TOTAL deste Anexo não poderá ser superior ao preço estimado pela administração; e serão faturados juntamente com o valor mensal a ser pago à CONTRATADA - Para análise e aprovação de compra, caso o insumo não esteja relacionado no ANEXO I - B – PLANILHA DE ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTO PARA PEÇAS E MATERIAIS a Contratada deverá apresentar pelo menos 03 (três) orçamentos distintos de fornecimento para cada peça/material a ser adquirido, com indicação clara de nome e telefone do fornecedor, além da quantidade e valor unitário final de venda de cada item; -Caberá à Fiscalização a verificação dos preços fornecidos, junto aos fornecedores indicados e outros de mercado, sendo vencedor aquele de menor preço; - No caso de fornecimento de materiais/insumos pela Contratada, este serão pagos em destaque na Nota Fiscal, distinta da de prestação de serviços dos postos contratados; - O ressarcimento dos gastos com materiais deverá ser feito com base nos valores pagos pela Contratada na sua compra, acrescido apenas dos custos indiretos e impostos legais pelo repasse dos materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOBconforme percentual apresentado na proposta de preços constante no ANEXO I-B; -Os materiais de consumo, peças e componentes necessários para a execução da manutenção preventiva, tais como: parafusos, porcas, arruelas, buchas, pregos, arrebites, graxa, vaselina, glicerina, lubrificantes, solventes, produtos químicos de limpeza, álcool, materiais contra corrosão e para proteção anti ferruginosa, estopa, panos de limpeza, escovas de aço e de nylon, etc.; serão fornecidos pela CONTRATADA.
13.2 - Todos os materiais , sem ônus para a empregar nas obras contratante, estando seus custos inseridos como insumos a cargo da contratada; -As peças substituídas serão novosde propriedade do CONTRATANTE e deverão ser entregues à Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx por ocasião da substituição, comprovadamente exceto aquelas passíveis de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos.
13.3 - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃOrecuperação, a quem caberá impugnar o seu empregocritério da FISCALIZAÇÃO e as baterias, quando em desacordo com as Especificações.
13.4 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com cujo descarte ficará a respectiva amostra, previamente aprovada.
13.5 - As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela cargo da CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhosque deverá atender a legislação específica para este fim, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
13.6 - Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar da Ordem de Serviço atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações e Projetos.
13.7 - Os produtos, materiais, marcas e tipos mencionados neste Caderno de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizam, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender inclusive as exigências da especificação contidas na Resolução nº 257 do CONAMA; -As peças utilizadas em substituição serão de mesmo modelo e qualidade pretendida pela secretaria municipaldo mesmo fabricante das originais. Excepcionalmente admitir-se-á a utilização de peças similares às existentes, sendo que se admitirá ouvido previamente o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃO, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir).
13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos.
13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOB, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.CONTRATANTE;
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