DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO. 17.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93. 17.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber. 17.3. Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão. 17.4. Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Administrative Contract
DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO. 17.115.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
17.215.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
17.315.3. Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
17.415.4. Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
Appears in 2 contracts
Samples: Construction Contract, Contract for Execution of Services
DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO. 17.1. 13.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. 13.2 Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
17.3. 13.3 Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
17.4. 13.4 Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços
DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO. 17.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
17.2. I - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
17.3. II - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
17.4. III - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO. 17.115.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
17.215.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
17.315.3. Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados serviços realizados e devidamente medidos pela pelo CONTRATANTE até a data da rescisão.
17.415.4. Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO. 17.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
17.2. § 1° Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
17.3. § 2° Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
17.4. § 3° Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO. 17.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/9314133/21.
17.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 137 da Lei nº 8.666/9314133/21, no que couber.
17.3. Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
17.4. Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO. 17.116.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
17.216.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
17.316.3. Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
17.416.4. Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
Appears in 1 contract
Samples: Construction Contract
DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO. 17.1. 18.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
17.2. 18.2 Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
17.3. 18.3 Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
17.4. 18.4 Ocorrendo a à rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços