DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/2006). 10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/2006). 10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeira, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
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DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/2006).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.217.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônicaao pregoeiro, até 3 03 (três) dias úteis anteriores à a data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/2006).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeiradas propostas, exclusivamente por meio eletrônico, endereçados a xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17:00h no horário oficial de Brasília/DF, informando o número deste pregão no sistema e o Órgão interessado.
17.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação e responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
17.1.2. As respostas aos esclarecimentos e impugnações formulados serão encaminhadas aos interessados, através do respectivo e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxe ficarão disponíveis no sítio www.so- xxxx.xx.xxx.xx, no campo “Serviços/Licitações”.
10.417.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o en- dereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
17.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioeste Edital, será definida e publicada designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
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DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/2006).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.217.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônicaao pregoeiro, até 3 03 (três) dias úteis anteriores à a data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/2006).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeiradas propostas, exclusivamente por meio eletrônico, endereçados a xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17:00h no horário oficial de Brasília/DF, informando o número deste pregão no sistema e o Órgão interessado.
17.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação e responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
17.1.2. As respostas aos esclarecimentos e impugnações formulados serão encaminhadas aos interessados, através do respectivo e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxe ficarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no campo “Serviços/Licitações”.
10.417.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscri- tas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
17.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioeste Edital, será definida e publicada designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
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DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/2006).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônicaao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/2006).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeirasessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxpregão e o pregoeiro responsável.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
10.2. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioeste edital, será definida e publicada designada nova data para a realização do certame., exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas..
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DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/20062.069/06).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/20062.069/06).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeira, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
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DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/2006).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônicaao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/2006).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeirasessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxpregão e o pregoeiro responsável.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
10.2. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioeste edital, será definida e publicada designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
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DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/20062.069/06).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/20062.069/06).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeira, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
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DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/2006).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônicaao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/2006).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeirasessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxpregão, o órgão demandante e o pregoeiro responsável.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
10.2. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal, mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioeste edital, será definida e publicada designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
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