DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos previstos no Termo de Referência e Contrato, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. Públicos, contato 00 0000-0000. 12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital. 12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público. 12.4 - Vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições condições, prazos e prazos previstos endereços descritos no Termo de Referência e ContratoReferência, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. PúblicosAdministração, contato 00 0000-0000.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas com o transporte de transportepessoal e dos aparelhos a serem disponibilizados, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima a Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos edital, Termo de Referência e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos previstos no Termo de Referência e Contratono contrato, após recebimento do Empenhoda Ordem de Serviço. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito Esporte e Transp. Públicos, contato 00 0000-0000Lazer.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 60 12 (sessentadoze) meses, a contar contados da data de sua assinatura, em conformidade com os admitida prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas nos prazos e condições e prazos previstos descritos no Termo de Referência e ContratoReferência, após o recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal pelos servidoresresponsáveis das Secretarias Municipais de SegurançaAdministração, Trânsito Segurança e Transp. PúblicosTrânsito, contato 00 0000-0000Educação e Obras.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários previdenciários, e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima Limaa Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 60 12 (sessentadoze) meses, admitidaa prorrogação do prazo contratual, a contar da data critério do Município de sua assinaturaNova Lima, em conformidade com os nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições de acordo com o termo de referência (anexo II), no prazo de 120 (cento e prazos previstos no Termo de Referência e Contratovinte) dias, após recebimento do Empenhoda Ordem de Serviço. A solicitação será feita pelo servidor responsável Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, contato (00) 0000-0000, da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. Públicos, contato 00 0000-0000Educação.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 60 12 (sessentadoze) meses, a contar contados da data de sua assinatura, em conformidade com os admitida prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos previstos descritos no Termo de Referência e ContratoReferência, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. Transportes Públicos, contato 00 0000-00000000 ou 3541-2025, Giovana.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima a Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos edital, no Contrato e no ContratoTermo de Referência, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 60 12 (sessentadoze) meses, admitida a contar da data prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de sua assinaturaNova Lima, em conformidade com os nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos previstos descritos no Termo de Referência e Contrato, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito Obras e Transp. Públicos, contato 00 0000-0000Serviços Urbanos.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de com o transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima a Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos edital, Termo de Referência e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 60 12 (sessentadoze) meses, admitida a contar da data prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de sua assinaturaNova Lima, em conformidade com os nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos previstos de acordo com o termo de referência, no prazo estabelecido no Termo de Referência e ContratoReferência, anexo II, após recebimento do Empenhoda Ordem de Serviço. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal das Secretarias Municipais de Segurança, Trânsito Administração e Transp. Públicos, contato 00 0000-0000Educação.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 60 Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxx xx 00 (sessentaxxxxxxxx x xxxx) meses, a contar contados da data de sua assinatura, em conformidade com os admitida prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos previstos estipulados no contrato e no Termo de Referência e Contrato, após recebimento a emissão do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito Obras de Manutenção e Transp. Públicos, contato 00 0000-0000Serviços Urbanos.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 60 (sessenta120(cento e vinte) mesesdias, a contar contado da data de sua assinaturaassinatura do Contrato, em conformidade com os admitida prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos previstos no acordo com o Termo de Referência e ContratoReferência, no prazo de até 15(quinze) dias, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de SegurançaMeio Ambiente, Trânsito e Transp. Públicos, contato 00 0000-Inês telefone (31) 0000- 0000.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.)
12.4 - Vigência do Contrato será de 60 (sessenta12(doze) meses, a contar contado da data de sua assinaturaassinatura do Contrato, em conformidade com os admitida prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 12.1 1 - O objeto desta licitação deverá ser executado Os serviços serão realizados, conforme solicitações da Secretaria de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições Almoxarifado e prazos previstos no Controle Patrimonial, de acordo com as necessidades do Município, mediante Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria de Almoxarifado e Controle Patrimonial, que substituirá o Termo de Referência e Contrato, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. Públicos, contato 00 0000-0000.
12.2 - A execução do serviço correrá correndo por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto contratada todas as despesas de transportedecorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, extraviotais como: seguros, danos acidentais no trajetotransportes, veículos, equipamentos, ferramentas, EPIs, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinaturaprevidenciários, em conformidade com os termos o estabelecido no Anexo I do art. 57Edital.
2 - O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, inciso IIainda, da Lei nº 8.666/93na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por tratarem se serviços de natureza continuada escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e essenciais à gestão pública municipalRecebimento.
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Samples: Registro De Preços
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos previstos descritos no Termo de Referência e ContratoReferência, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transp. PúblicosEducação, contato 00 0000-0000.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajetocom os veículos, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima a Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos edital, no Termo de Referência e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 60 12 (sessentadoze) meses, admitida a contar da data prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de sua assinaturaNova Lima, em conformidade com os nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
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DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parceladatotal. A execução deverá ser nas condições e prazos previstos previstas no Termo de Referência e Contrato, após recebimento no prazo de 60 (sessenta) dias, data de celebração do Empenhocontrato. A solicitação será feita pelo por servidor responsável da Secretaria Municipal do Departamento de Segurança, Trânsito e Transp. PúblicosTurismo, contato 00 com Xxxxx Xxxxxx, (00) 0000-0000/0000-0000.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima a Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 60 12 (sessentadoze) meses, a contar contados da data de sua assinatura, em conformidade com os admitida prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
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Samples: Pregão Presencial