DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base a data da Proposta econômica. 5.2.1 – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 5.2.2 – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação. 5.2.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação, o reajuste será calculado de acordo com ultimo índice conhecido. 5.2.4 – As repactuações/reajustes a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objetos de preclusão. 5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO. 5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Ata De Registro De Preço, Pregão Eletrônico
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos 15.1. Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com a proposta do licitante vencedoro negócio jurídico perfeito e acabado, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies que o ASSINANTE remunerará às CONTRATADAS nos valores e condições de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à comprapagamento ajustados no “Termo de Adesão”.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos 15.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado ao pagamento de: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da fórmula a seguir indicadaFundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência data do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base vencimento até a data da Proposta econômicaefetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
5.2.1 – Quando 15.3. O valor da mensalidade, previsto no “Termo de Adesão”, será reajustado segundo a contratação envolver mais periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do IGP-M, ou no caso de uma categoria profissionalsua extinção ou da inexistência de sua divulgação, com datas-base diferenciadas, por outro índice que melhor reflita a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contrataçãoperda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes 15.4. Para ativação dos serviços, o ASSINANTE deverá pagar às CONTRATADAS, valor de TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, nas condições descritas no Termo de Adesão.
15.5. O não pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, sujeitará o ASSINANTE à primeiramulta pecuniária de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, a anualidade será contada cobrados a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes dia seguinte ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento vencimento da obrigação, até a data da efetiva liquidação, com possibilidade de registro nos órgãos de proteção ao crédito, após 05 (cinco) dias do vencimento.
15.6. Pela prestação dos serviços mensalmente, o reajuste será calculado ASSINANTE deverá pagar às CONTRATADAS os valores correspondentes previamente acordados de acordo com ultimo índice conhecidoo plano escolhido, conforme as seguintes características contidas no Termo de Xxxxxx assinado pelo ASSINANTE.
5.2.4 – As repactuações15.7. Para a cobrança dos valores, às CONTRATADAS poderão providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente, cartões de débito, crédito ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC. Faculta-se o envio eletrônico do documento de cobrança, mediante opção e aceitação do ASSINANTE desta condição.
15.8. O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não o isenta do devido pagamento. Neste caso, o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar as CONTRATADAS, por intermédio de sua Central de Atendimento (telefones nos. (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, disponibilizando o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), para que seja orientado em como proceder ao depósito dos valores.
15.8.1. Os boletos para pagamento serão disponibilizados ao ASSINANTE no endereço eletrônico das CONTRATADAS, encaminhados via e-mail ou acessados via sistema, facultando-se, também, a solicitação de segunda via nos mesmos moldes da primeira.
15.9. O atraso de 15 (quinze) dias no pagamento implicará em redução da velocidade contratada para menos de 500kbps, assim como o atraso de 45 (quarenta e cinco) dias implicará em corte no fornecimento do serviço e, por fim, com 75 (setenta e cinco) dias, o contrato é automaticamente cancelado, incidindo multa contratual, caso haja, podendo haver inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito se inadimplente, mediante prévia comunicação ao ASSINANTE, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
15.10. O atraso pelo assinante no pagamento de qualquer quantia prevista neste instrumento, além das consequências de suspensão parcial e total do próprio serviço, acarreta também, automaticamente, na suspensão da manutenção dos serviços ou manutenção dos equipamentos relacionados à prestação dos serviços, como também na suspensão do atendimento a demais solicitações do cliente (como suspensão temporária, mudança de endereço, transferência de titularidade e migração de plano).
15.11. Prolongados os atrasos previstos no item 15.9 da presente Cláusula, poderá às CONTRATADAS optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se, ainda, de todas as medidas judiciais e/reajustes a ou extrajudiciais cabíveis.
15.12. Havendo alteração no endereço para recebimento da cobrança sem que a contratada fazer jus haja comunicação, por escrito e que não forem solicitadas durante a vigência formal, do ContratoASSINANTE junto às CONTRATADAS, serão objetos consideradas devidamente enviadas e entregues todas as faturas encaminhadas para o endereço mencionado pelo ASSINANTE durante o processo de preclusãocadastramento.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos 15.1. Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o ASSINANTE remunerará a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies PRESTADORA nos valores e condições de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à comprapagamento ajustados no “Termo de Adesão”.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos 15.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado ao pagamento de: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da fórmula a seguir indicadaFundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência data do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base vencimento até a data da Proposta econômicaefetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
5.2.1 – Quando 15.3. O valor da mensalidade, previsto no “Termo de Adesão”, será reajustado segundo a contratação envolver mais periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do IGP-M, ou no caso de uma categoria profissionalsua extinção ou da inexistência de sua divulgação, com datas-base diferenciadas, por outro índice que melhor reflita a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contrataçãoperda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes 15.4. Para ativação dos serviços, o ASSINANTE deverá pagar à primeiraPRESTADORA, a anualidade será contada valor de TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, nas condições descritas no Termo de Adesão.
15.5. O não pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, sujeitará o ASSINANTE à multa pecuniária de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, cobrados a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes dia seguinte ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento vencimento da obrigação, até a data da efetiva liquidação, com possibilidade de registro nos órgãos de proteção ao crédito, após 05 (cinco) dias do vencimento.
15.6. Pela prestação dos serviços mensalmente, o reajuste será calculado ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA os valores correspondentes previamente acordados de acordo com ultimo índice conhecidoo plano escolhido, conforme as seguintes características contidas no Termo de Xxxxxx assinado pelo ASSINANTE.
5.2.4 – As repactuações15.7. Para a cobrança dos valores, a PRESTADORA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente, cartões de débito, crédito ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC. Faculta-se o envio eletrônico do documento de cobrança, mediante opção e aceitação do ASSINANTE desta condição.
15.8. O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não o isenta do devido pagamento. Neste caso, o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar as CONTRATADAS, por intermédio de sua Central de Atendimento (telefones atendimento nos. (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), para que seja orientado em como proceder ao depósito dos valores.
15.8.1. Os boletos para pagamento serão disponibilizados ao ASSINANTE no endereço eletrônico da PRESTADORA, encaminhados via e-mail ou acessados via sistema, facultando-se, também, a solicitação de segunda via nos mesmos moldes da primeira.
15.9. O atraso no pagamento poderá implicar, a critério da PRESTADORA, mediante prévia comunicação ao ASSINANTE, na redução da velocidade e na suspensão parcial e total dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
15.10. O atraso pelo assinante no pagamento de qualquer quantia prevista neste instrumento, além das consequências de suspensão parcial e total do próprio serviço, acarreta também, automaticamente, na suspensão da manutenção dos serviços ou manutenção dos equipamentos relacionados à prestação dos serviços, como também na suspensão do atendimento a demais solicitações do cliente (como suspensão temporária, mudança de endereço, transferência de titularidade e migração de plano).
15.11. Prolongados os atrasos previstos no item 15.9 da presente Cláusula, poderá a PRESTADORA optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se, ainda, de todas as medidas judiciais e/reajustes a ou extrajudiciais cabíveis.
15.12. Havendo alteração no endereço para recebimento da cobrança sem que a contratada fazer jus haja comunicação, por escrito e que não forem solicitadas durante a vigência formal, do ContratoASSINANTE junto à PRESTADORA, serão objetos consideradas devidamente enviadas e entregues todas as faturas encaminhadas para o endereço mencionado pelo ASSINANTE durante o processo de preclusãocadastramento.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 13.1 - Os preços serão estabelecidos Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o ASSINANTE remunerará a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies PRESTADORA nos valores e condições de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à comprapagamento ajustados no "Termo de Adesão".
5.2 13.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado ao pagamento de: (I) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (II) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna da fórmula a seguir indicadaFundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência data do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base vencimento até a data da Proposta econômicaefetiva liquidação; e (III) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata die", desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (IV) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
5.2.1 – Quando 13.3 - O valor da mensalidade, previsto no "Termo de Adesão", será reajustado segundo a contratação envolver mais periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do IGP-M, ou no caso de uma categoria profissionalsua extinção ou da inexistência de sua divulgação, com datas-base diferenciadaspor outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
13.4 - Para a cobrança dos valores, a repactuação deverá ser divida PRESTADORA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em tantas quantos forem os acordosconta corrente ou outra forma de cobrança, dissídio bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contrataçãoincluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes à primeira13.5 - O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não o isenta do devido pagamento. Neste caso, o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar as CONTRATADAS, por intermédio de sua Central de Atendimento (n° s. 0800 775 0555, por intermédio de discagem direta gratuita e (17) 99712-4606 e (00) 00000-0000, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), para que seja orientado em como proceder ao depósito dos valores.
13.5.1 - Os boletos para pagamento serão disponibilizados ao ASSINANTE no endereço eletrônico da PRESTADORA ou encaminhados via e-mail, facultando-se, também, a anualidade será contada a partir solicitação de segunda via nos mesmos moldes da data do fato gerados que deu ensejo à repactuaçãoprimeira.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes 13.6 - O atraso no pagamento em período superior ao primeirodeterminado pela Resolução n°. 632 da ANATEL, poderá implicar, a anualidade será contada a partir critério da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes PRESTADORA, mediante prévia comunicação ao mês do adimplemento ASSINANTE, na redução da obrigaçãovelocidade e na suspensão parcial e total dos serviços contratados, o reajuste será calculado sem prejuízo de acordo com ultimo índice conhecidooutras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
5.2.4 – As repactuações13.7 - Prolongados os atrasos previstos no item 13.6 da presente Xxxxxxxx, poderá a PRESTADORA, nos moldes preconizados pela Resolução mencionada no item anterior, optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se, ainda, de todas as medidas judiciais e/reajustes a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objetos de preclusãoou extrajudiciais cabíveis.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serviços e fornecimento agregado serão estabelecidos em conformidade remunerados, conforme o item 8 – “DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO” constante do edital de credenciamento. Os serviços serão remunerados com a proposta base nos valores constantes na Lista Referencial de Procedimentos de Odontologia do licitante vencedorAnexo I deste Termo de Contrato. O CONTRATANTE somente indenizará as contas apresentadas, observadas as exigências deste editalquando o usuário tenha sido encaminhando por parte da UAt da Guarnição ____________, devendo estar inclusos todas as espécies acompanhado da Guia de tributosEncaminhamento, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base a data da Proposta econômica.
5.2.1 – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação, o reajuste será calculado de acordo com ultimo índice conhecido.
5.2.4 – As repactuações/reajustes a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objetos de preclusão.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura do beneficiário ou de seu responsável que comprove a prestação do serviço. No caso de comprovada urgência e(ou) emergência o beneficiário poderá ser atendido independentemente de encaminhamento, mediante assinatura de um “Termo de Compromisso” pelo beneficiário ou dependente, se comprometendo a levar a Guia de autorização ao PSA, no período de até 48 horas, conforme modelo do Anexo III deste Contrato. Procedimentos não especificados na(s) Guia(s) de Encaminhamento e os não cobertos não serão ressarcidos por parte do CONTRATANTE. Os valores vigentes na data de atendimento serão os considerados para a quitação das faturas. O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE, entre o 1º (primeiro) e o 8º (oitavo) dia dos mês subsequente, no Setor de Lisura do Posto Médico da prorrogação contratual Guarnição ___________________, a fatura, em 02 (duas) via de igual teor, em nome do _________________________________, Unidade Gestora do Fundo de Saúde do Exército, anexando todos os comprovantes de despesas, as Guias de Encaminhamento do SAMMED/FuSEx/PASS com base as assinaturas dos beneficiários ou de seus responsáveis, a relação de materiais e medicamentos gastos relativos aos atendimentos prestados no artmês considerado, discriminando número de ordem, data, número da Guia de Encaminhamento, nome do usuário, número do documento de identidade, número de matrícula do Servidor Civil ou de seu dependente, se for o caso, número de matrícula no cadastro de beneficiários do FuSEx (número de cartão FuSEx, composto pelo Código de Pessoal – PREC/CP – mais sequência familiar), se militar contribuinte do FuSEx, código da Lista Referencial de Odontologia – Anexo I deste Termo de Contrato, os quantitativos de CH, pacote adotado, valor de R$ (reais), relatório de conferência (espelho) e uma ficha de controle de procedimentos. 57O CONTRATANTE não será responsabilizado pelo atraso nos pagamentos que sejam decorrentes da apresentação das faturas ou outros documentos fora dos prazos estipulados e com vícios formais que ensejem devolução; O CONTRATADO deverá apresentar, IIseparadamente, as faturas de despesas dos beneficiários do FuSEx, de Servidores Civis e de usuários de Fator de Custos; O CONTRATADO deverá apresentar a documentação referente ao atendimento prestado, discriminando os serviços realizados e os respectivos valores, bem como as faturas dos tratamentos de emergências/urgências em lotes separados das demais; A fatura deverá conter, no verso, a conferência por parte do beneficiário titular responsável pelo paciente, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.seguinte forma:
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Samples: Contract for Autonomous Health Professionals (Dentists)
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos 15.1. Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o ASSINANTE remunerará a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies PRESTADORA nos valores e condições de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à comprapagamento ajustados no “Termo de Adesão”.
5.2 15.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado ao pagamento de: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos Disponibilidade Interna da fórmula a seguir indicadaFundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência data do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base vencimento até a data da Proposta econômicaefetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
5.2.1 – Quando 15.3. O valor da mensalidade, previsto no “Termo de Adesão”, será reajustado segundo a contratação envolver mais periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do IGP-M, ou no caso de uma categoria profissionalsua extinção ou da inexistência de sua divulgação, com datas-base diferenciadas, por outro índice que melhor reflita a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contrataçãoperda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes 15.4. Para ativação dos serviços, o ASSINANTE deverá pagar à primeiraPRESTADORA, a anualidade será contada valor de TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, nas condições descritas no TERMO DE ADESÃO.
15.5. O não pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, sujeitará o ASSINANTE à multa pecuniária de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, cobrados a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes dia seguinte ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento vencimento da obrigação, até a data da efetiva liquidação, com possibilidade de registro nos órgãos de proteção ao crédito, após 05 (cinco) dias do vencimento.
15.6. Pela prestação dos serviços mensalmente, o reajuste será calculado ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA os valores correspondentes previamente acordados de acordo com ultimo índice conhecidoo plano escolhido, conforme as seguintes características contidas no TERMO DE ADESÃO assinado pelo ASSINANTE.
5.2.4 – As repactuações/reajustes a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato15.7. Esses valores, cobrados mensalmente, serão objetos cobrados por meio de preclusãodocumento de cobrança cujo envio iniciará após a ativação do serviço, sendo entregues pela PRESTADORA ao ASSINANTE presencialmente, por meio do serviço postal (Correios) ou ainda de forma eletrônica, conforme opção do ASSINANTE no TERMO DE ADESÃO.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE15.8. Para a cobrança dos valores, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃOa PRESTADORA poderá providenciar emissão de carnê, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOboleto bancário, CASO CONTRÁRIOdébito em conta corrente, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTEcartões de débito, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTEcrédito ou outra forma de cobrança, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVObem como, CASO APROVADO PELO EXECUTIVOem caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC.
5.3.1 – As revisões15.9. O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não o isenta do devido pagamento. Neste caso, reajustes o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e repactuações oito) horas antes da data de vencimento, contatar as CONTRATADAS, por intermédio de sua Central atendimento nº 0000 000-0000, endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para que seja orientado em como proceder ao depósito dos valores.
15.10. Os boletos para pagamento serão disponibilizados ao ASSINANTE no endereço eletrônico da PRESTADORA, encaminhados via e-mail ou acessados via sistema, facultando-se, também, a solicitação de segunda via nos mesmos moldes da primeira.
15.11. O atraso no pagamento poderá implicar, a critério da PRESTADORA, mediante prévia comunicação ao ASSINANTE, na redução da velocidade e na suspensão parcial e total dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
15.12. O atraso pelo assinante no pagamento de qualquer quantia prevista neste instrumento, além das consequências de suspensão parcial e total do próprio serviço, acarreta também, automaticamente, na suspensão da manutenção dos serviços ou manutenção dos equipamentos relacionados à prestação dos serviços, como também na suspensão do atendimento a demais solicitações do cliente (como suspensão temporária, mudança de endereço, transferência de titularidade e migração de plano).
15.13. Prolongados os atrasos previstos no item 14.6 da presente Cláusula, poderá a PRESTADORA optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se, ainda, de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis.
15.14. Havendo alteração no endereço para recebimento da cobrança sem que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato haja comunicação, por escrito e formal, do ASSINANTE junto à PRESTADORA, serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com devidamente enviadas e entregues todas as faturas encaminhadas para o encerramento do Contratoendereço mencionado pelo ASSINANTE durante o processo de cadastramento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos da fórmula a seguir indicadaDO ITEM 5.5, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base a data da Proposta econômica.
5.2.1 – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação, o reajuste será calculado de acordo com ultimo índice conhecido.
5.2.4 – As repactuações/reajustes a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objetos de preclusão.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO O CONTRATO ULTRAPASSE O PERÍODO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃOUM ANO (DEVE SER INFORMADO O MARCO PARA A CONTAGEM DO PRAZO), DEVERÁ DEVE SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE EVENTUAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CONSTANDO NO RESPECTIVO ADITIVO. CASO CONTRÁRIONÃO HAJA A MANIFESTAÇÃO EM TAL PRAZO, ENTENDE-SE ENTENDERÁ QUE POR PRECLUSO O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE DIREITO AO REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5. Os serviços serão remunerados com base nos valores constantes na Tabela SUS para os exames de Cintilografia – Apêndice I .
5.1 - Os preços Procedimentos não especificados na(s) Guia(s) de Encaminhamento e os não cobertos não serão estabelecidos em conformidade com a proposta ressarcidos por parte do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compraCONTRATANTE.
5.2 - É vedado ao CONTRATADO cobrar diretamente do beneficiário do SUS qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços prestados, inclusive depósitos prévios, além dos constantes da Tabela acima pactuada.
5.3 O pagamento será precedido de consulta quanto à regularidade fiscal do CONTRATADO.
5.4 Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos da fórmula a seguir indicadapagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência em favor do contrato, observado o interregno mínimo de um anoCONTRATADO, na forma da legislação vigenteconta corrente, considerando como data base agência e banco informados, após a data da Proposta econômicaapresentação de Nota Fiscal dos serviços e lisura das faturas devidamente discriminadas. Deverá constar no corpo das respectivas faturas o período de competência do faturamento.
5.2.1 – Quando 5.5 A Nota Fiscal correspondente à prestação do serviço prestado deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde, portador do CNPJ Nr da qual deverá constar o número da Nota de Empenho correspondente e os dados bancários do CONTRATADO, para crédito em conta corrente do valor devido, assim como a contratação envolver mais discriminação detalhada dos serviços cobrados.
5.6 Os valores vigentes na data de uma categoria profissionalatendimento serão os considerados para a quitação das faturas.
5.7 O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE, com datas-base diferenciadasentre os dias 05(cinco) e 10(dez) de cada mês, no Setor de Faturamento da CENTRAL DE MARCAÇÃO, a repactuação deverá ser divida fatura, em tantas quantos forem 01 (uma) via de igual teor, em nome do Fundo Municipal de Saúde, gestora do SUS em Sete Lagoas, anexando todos os acordoscomprovantes de despesas, dissídio as Guias de Encaminhamento com as assinaturas dos beneficiários ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contrataçãode seus responsáveis, relativos aos atendimentos prestados no mês considerado, discriminando número de ordem, data, número da Guia de Encaminhamento, nome do usuário, Cartão do SUS, valor em R$ (reais), relatório de conferência (espelho) e uma ficha de controle de procedimentos.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes à primeira5.8 O CONTRATANTE não será responsabilizado pelo atraso nos pagamentos que sejam decorrentes da apresentação das faturas ou outros documentos fora dos prazos estipulados e com vícios formais que ensejem devolução;
5.9 O CONTRATADO deverá apresentar as faturas em lotes separados, a anualidade será contada a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação, o reajuste será calculado de acordo com ultimo índice conhecidoas Unidades de Atendimento;
5.10 O CONTRATANTE restituirá a documentação acima citada, se a mesma apresentar rasuras, incorreções ou outros vícios de forma em até 15 (quinze) dias do respectivo protocolo;
5.11 Aceita a documentação, dentro do prazo acima fixado, a mesma será recebida por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes.
5.2.4 – As repactuações/reajustes 5.12 O CONTRATANTE realizará a aferição das faturas, por meio das Unidades de Atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde, e o pagamento das despesas constantes das notas fiscais, na medida em que estas forem apresentadas, sendo vedada a contratada fazer jus e acumulação das mesmas para providências posteriores sem motivos justificados.
5.13 Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, será imediatamente informada ao CONTRATADO.
5.14 O CONTRATANTE glosará, total ou parcialmente, mediante motivação, a remuneração pelos serviços prestados especificados nas faturas que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objetos estiverem de preclusãoacordo com este contrato ou o edital.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE 5.15 O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTEpoderá interpor representação, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no nos termos do art. 57109, II, da Lei 8.66/93nº 8.666/1993, contra a decisão da glosa, constantes das faturas restituídas pelo CONTRATANTE, conforme o Índice de Glosa do Apêndice II deste contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias;
5.15.1 Caso a Secretaria de Saúde reconsidere sua decisão, o procedimento de pagamento prosseguirá seu curso;
5.15.2 Caso a Secretaria de Saúde não reconsidere sua decisão, a representação deverá ser encaminhada, como recurso, ao Ordenador de Despesas, observado o procedimento posto nos art.s 56 a 65 da Lei nº 9.784/1999.
5.16 O CREDENCIANTE efetuará o pagamento das faturas apresentadas nas condições prescritas, no prazo máximo, contado da data de protocolo das mesmas na Secretaria Municipal de Saúde e após a aferição da respectiva lisura, de até 30 (trinta) dias.
5.17 Sobre o valor devido ao CONTRATADO, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
5.18 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.19 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.20 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte do CREDENCIADO.
5.20.1 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com o encerramento os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.21 É xxxxxx ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do Contratocontrato.
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DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 11.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste editalEdital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compraexecução do objeto contratual.
5.2 11.2 - Os preços propostos poderão contratados serão fixos e irreajustáveis.
11.3 - O pagamento será efetuado até o trigésimo dia contados a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor que fiscalizará a execução do serviço (Setor Pedagógico/Apoio ao Educando – SEMED - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) e a obrigatoriedade em se apresentar todas as certidões de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista mencionados neste edital, para que seja realizado o pagamento. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser reajustados nos termos da fórmula compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a seguir indicada, desde acréscimos de qualquer natureza.
11.5 - O Município de Guarapari poderá deduzir do pagamento importâncias que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de prazo de vigência do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base a data da Proposta econômicainadimplemento contratual.
5.2.1 – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional11.6 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contrataçãosob qualquer hipótese.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes à primeira11.7 - Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, a anualidade será contada devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do fato gerados que deu ensejo à repactuaçãodocumento fiscal.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes 11.8 - Só serão efetuados os pagamentos referentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação, o reajuste será calculado de acordo com ultimo índice conhecidomaterial e/ou serviços efetivamente entregues e/ou prestados.
5.2.4 – As repactuações/reajustes a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objetos de preclusão.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos 14.1. Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o ASSINANTE remunerará a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies PRESTADORA nos valores e condições de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à comprapagamento ajustados no “Termo de Adesão”.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos 14.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado ao pagamento de: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da fórmula a seguir indicadaFundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência data do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base vencimento até a data da Proposta econômicaefetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
5.2.1 – Quando 14.3. O valor da mensalidade, previsto no “Termo de Adesão”, será reajustado segundo a contratação envolver mais periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do IGP-M, ou no caso de uma categoria profissionalsua extinção ou da inexistência de sua divulgação, com datas-base diferenciadaspor outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
14.4. Para a cobrança dos valores, a repactuação deverá ser divida PRESTADORA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em tantas quantos forem os acordosconta corrente ou outra forma de cobrança, dissídio bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contrataçãoincluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes à primeira14.5. O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não o isenta do devido pagamento. Neste caso, o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar as CONTRATADAS, por intermédio de sua Central de Atendimento (telefones nos. (00) 0000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx), para que seja orientado em como proceder ao depósito dos valores.
14.5.1. Os boletos para pagamento serão disponibilizados ao ASSINANTE no endereço eletrônico da PRESTADORA ou encaminhados via e-mail, facultando-se, também, a anualidade será contada a partir solicitação de segunda via nos mesmos moldes da data do fato gerados que deu ensejo à repactuaçãoprimeira.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes 14.6. O atraso no pagamento em período superior ao primeirodeterminado pela Resolução n°. 632 da ANATEL, poderá implicar, a anualidade será contada a partir critério da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes PRESTADORA, mediante prévia comunicação ao mês do adimplemento ASSINANTE, na redução da obrigaçãovelocidade e na suspensão parcial e total dos serviços contratados, o reajuste será calculado sem prejuízo de acordo com ultimo índice conhecidooutras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
5.2.4 – As repactuações14.7. Prolongados os atrasos previstos no item 14.6 da presente Cláusula, poderá a PRESTADORA, nos moldes preconizados pela Resolução mencionada no item anterior, optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se, ainda, de todas as medidas judiciais e/reajustes a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objetos de preclusãoou extrajudiciais cabíveis.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 Os serviços e fornecimento agregado serão remunerados, conforme o item 8 – “DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO” constante do edital de credenciamento. Registrem-se abaixo regas de contraprestação específicas a este tipo de contrato: O CONTRATADO acolherá por contraprestação os pacotes de prestação de serviços – Anexo O do Edital – que conjuguem avaliação, prescrição e acompanhamento com acomodações (hotelaria), taxas hospitalares, instrumental cirúrgico, gasometria, equipamentos e outros serviços especiais para a efetivação do tratamento proposto. Os serviços serão remunerados com base nos valores constantes nas tabelas citadas no edital de credenciamento. Por critério residual, quando os valores dos serviços não constarem das tabelas supracitadas, deverão ser obedecidas as seguintes tabelas: Lista de honorários fonoaudiólogos do Sindicato dos Fonoaudiólogos de Minas Gerais – SINFEMG – 2010; Valores de referência nacional de honorários dos psicólogos do Conselho Federal de Psicologia – 2007; Referencial nacional de honorários fisioterapêuticos - Os preços serão estabelecidos em conformidade – 2009/2ª edição - do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO -; etc. O CONTRATANTE somente indenizará as contas apresentadas, quando o usuário tenha sido encaminhando por parte da Uat da _______________, acompanhado da Guia de Encaminhamento, com a proposta assinatura do licitante vencedorbeneficiário ou de seu responsável que comprove a prestação do serviço. No caso de comprovada urgência e(ou) emergência o beneficiário poderá ser atendido independentemente de encaminhamento, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência do contrato, observado o interregno mínimo mediante assinatura de um ano“Termo de Compromisso” pelo beneficiário ou dependente, se comprometendo a levar a Guia de autorização, no período de até 48 horas, conforme modelo do Anexo IV deste Contrato. No caso do atendimento de Fator de Custos, o encaminhamento dar-se-á por médico militar. Procedimentos não especificados na(s) Guia(s) de Encaminhamento e os não cobertos não serão ressarcidos por parte do CONTRATANTE. Os valores vigentes na forma data de atendimento serão os considerados para a quitação das faturas. O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE, até os dias 4 (quatro), 5 (cinco), 19 (dezenove) e 20 (vinte) de cada mês, no Setor de Lisura do Posto Médico da legislação vigente, considerando como data base a data da Proposta econômica.
5.2.1 – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadasGuarnição ________________, a repactuação deverá ser divida fatura, em tantas quantos forem 01 (uma) via de igual teor, em nome do _____________________________, Unidade Gestora do Fundo de Saúde do Exército, anexando todos os acordoscomprovantes de despesas, dissídio as Guias de Encaminhamento do SAMMED/FuSEx/PASS com as assinaturas dos beneficiários ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes à primeirade seus responsáveis, a anualidade relação de materiais e medicamentos gastos relativos aos atendimentos prestados no mês considerado, discriminando número de ordem, data, número da Guia de Encaminhamento, nome do usuário, número do documento de identidade, número de matrícula do Servidor Civil ou de seu dependente, se for o caso, número de matrícula no cadastro de beneficiários do FuSEx (número de cartão FuSEx, composto pelo Código de Pessoal – PREC/CP – mais sequência familiar), se militar contribuinte do FuSEx, código da Tabela AMB/92, os quantitativos de CH, pacote adotado, valor de R$ (reais), relatório de conferência (espelho) e uma ficha de controle de procedimentos. O CONTRATANTE não será contada responsabilizado pelo atraso nos pagamentos que sejam decorrentes da apresentação das faturas ou outros documentos fora dos prazos estipulados e com vícios formais que ensejem devolução; O CONTRATADO deverá apresentar, separadamente, as faturas de despesas dos beneficiários do FuSEx, de Servidores Civis, de usuários de Fator de Custos e dos pacientes que evoluíram ao óbito; O CONTRATADO deverá apresentar as faturas em lotes separados, organizados por despesas com consultas e emergência/urgência; O CONTRATANTE restituirá a partir da data documentação acima citada, se a mesma apresentar rasuras, incorreções ou outros vícios de forma em até 15 (quinze) dias do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeirorespectivo protocolo; Aceita a documentação, dentro do prazo acima fixado, a anualidade mesma será contada recebida por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes. O CONTRATANTE glosará, total ou parcialmente, mediante motivação, a partir da data do último reajuste. Enquanto remuneração pelos serviços prestados especificados nas faturas que não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação, o reajuste será calculado estiverem de acordo com ultimo índice conhecido.
5.2.4 – As repactuações/reajustes este contrato ou o edital. O Setor de Lisura do Posto X possuirá o prazo de X dias, contado a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência partir do Contrato, serão objetos de preclusão.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE término do prazo do subitem 23.5; O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTEpoderá interpor pedido de reconsideração, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no nos termos do art. 57165, II, da Lei 8.66/93nº 14.133, ou com de 2021, contra a decisão da glosa, constantes das faturas restituídas pelo CONTRATANTE, conforme o encerramento Índice de Glosa do Contrato.anexo X deste contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis;
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DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos 10.1. Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o ASSINANTE remunerará a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies PRESTADORA nos valores e condições de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à comprapagamento ajustados no “Termo de Adesão”.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos 10.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado ao pagamento de: “(i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da fórmula a seguir indicadaFundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência data do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base vencimento até a data da Proposta econômicaefetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.”
10.3. O valor da mensalidade, especificada no “Termo de Adesão”, será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do IGP-M, ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
5.2.1 – Quando a contratação envolver mais 10.4. Para ativação dos serviços, o ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA, valor de uma categoria profissionalTAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contrataçãonas condições descritas no Termo de Adesão.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes 10.5. O não pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, sujeitará o ASSINANTE à primeiramulta pecuniária de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, a anualidade será contada cobrados a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes dia seguinte ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento vencimento da obrigação, o reajuste será calculado até a data da efetiva liquidação, com possibilidade de acordo com ultimo índice conhecidoregistro nos órgãos de proteção ao crédito, após 05 (cinco) dias do vencimento.
5.2.4 – As repactuações10.6. Para a cobrança dos valores, a PRESTADORA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente, cartões de débito, crédito ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC. Faculta-se o envio eletrônico do documento de cobrança, mediante opção e aceitação do ASSINANTE desta condição.
10.7. O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não o isenta do devido pagamento. Neste caso, o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a PRESTADORA, por intermédio de sua Central de atendimento nos. (00) 0000 0000 / (00) 00000 0000, disponibilizando o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para que seja orientado em como proceder ao depósito dos valores.
10.8. Os boletos para pagamento serão disponibilizados ao ASSINANTE no endereço eletrônico da PRESTADORA, encaminhados via e-mail ou acessados via sistema, facultando-se, também, a solicitação de segunda via nos mesmos moldes da primeira.
10.9. O atraso no pagamento poderá implicar, a critério da PRESTADORA, mediante prévia comunicação ao ASSINANTE, na redução e na suspensão parcial e total dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
10.10. O atraso pelo assinante no pagamento de qualquer quantia prevista neste instrumento, além das consequências de suspensão parcial e total do próprio serviço, acarreta também, automaticamente, na suspensão da manutenção dos serviços ou manutenção dos equipamentos relacionados à prestação dos serviços, como também na suspensão do atendimento a demais solicitações do cliente (como suspensão temporária, mudança de endereço, transferência de titularidade e migração de plano).
10.11. Prolongados os atrasos previstos no item 10.9 da presente Cláusula, poderá a PRESTADORA optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se, ainda, de todas as medidas judiciais e/reajustes a ou extrajudiciais cabíveis.
10.12. Havendo alteração no endereço para recebimento da cobrança sem que a contratada fazer jus haja comunicação, por escrito e que não forem solicitadas durante a vigência formal, do ContratoASSINANTE junto à PRESTADORA, serão objetos consideradas devidamente enviadas e entregues todas as faturas encaminhadas para o endereço mencionado pelo ASSINANTE durante o processo de preclusãocadastramento.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Acesso Condicionado (Seac)
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos 15.1. Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o ASSINANTE remunerará a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies PRESTADORA nos valores e condições de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à comprapagamento ajustados no “Termo de Adesão”.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos 15.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado ao pagamento de: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da fórmula a seguir indicadaFundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência data do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base vencimento até a data da Proposta econômicaefetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
5.2.1 – Quando 15.3. O valor da mensalidade, previsto no “Termo de Adesão”, será reajustado segundo a contratação envolver mais periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do IGP-M, ou no caso de uma categoria profissionalsua extinção ou da inexistência de sua divulgação, com datas-base diferenciadas, por outro índice que melhor reflita a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contrataçãoperda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes 15.4. Para ativação dos serviços, o ASSINANTE deverá pagar à primeiraPRESTADORA, a anualidade será contada valor de TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, nas condições descritas no Termo de Adesão.
15.5. O não pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, sujeitará o ASSINANTE à multa pecuniária de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, cobrados a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes dia seguinte ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento vencimento da obrigação, até a data da efetiva liquidação, com possibilidade de registro nos órgãos de proteção ao crédito, após 05 (cinco) dias do vencimento.
15.6. Pela prestação dos serviços mensalmente, o reajuste será calculado ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA os valores correspondentes previamente acordados de acordo com ultimo índice conhecidoo plano escolhido, conforme as seguintes características contidas no Termo de Xxxxxx assinado pelo ASSINANTE.
5.2.4 – As repactuações15.7. Para a cobrança dos valores, a PRESTADORA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente, cartões de débito, crédito ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC. Faculta-se o envio eletrônico do documento de cobrança, mediante opção e aceitação do ASSINANTE desta condição.
15.8. O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não o isenta do devido pagamento. Neste caso, o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a PRESTADORA, por intermédio de sua Central de Atendimento (telefones nos (00) 00000-0000 disponibilizando o recebimento de ligações a cobrar, e (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para que seja orientado em como proceder ao depósito dos valores.
15.8.1. Os boletos para pagamento serão disponibilizados ao ASSINANTE no endereço eletrônico da PRESTADORA, encaminhados via e-mail ou acessados via sistema, facultando-se, também, a solicitação de segunda via nos mesmos moldes da primeira.
15.9. O atraso no pagamento poderá implicar, a critério da PRESTADORA, mediante prévia comunicação ao ASSINANTE, na redução da velocidade e na suspensão parcial e total dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
15.10. O atraso pelo assinante no pagamento de qualquer quantia prevista neste instrumento, além das consequências de suspensão parcial e total do próprio serviço, acarreta também, automaticamente, na suspensão da manutenção dos serviços ou manutenção dos equipamentos relacionados à prestação dos serviços, como também na suspensão do atendimento a demais solicitações do cliente (como suspensão temporária, mudança de endereço, transferência de titularidade e migração de plano).
15.11. Prolongados os atrasos previstos no item 15.9 da presente Cláusula, poderá a PRESTADORA optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se, ainda, de todas as medidas judiciais e/reajustes a ou extrajudiciais cabíveis.
15.12. Havendo alteração no endereço para recebimento da cobrança sem que a contratada fazer jus haja comunicação, por escrito e que não forem solicitadas durante a vigência formal, do ContratoASSINANTE junto à PRESTADORA, serão objetos consideradas devidamente enviadas e entregues todas as faturas encaminhadas para o endereço mencionado pelo ASSINANTE durante o processo de preclusãocadastramento.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos 15.1. Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o ASSINANTE remunerará a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies PRESTADORA nos valores e condições de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à comprapagamento ajustados no “Termo de Adesão”.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos 15.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado ao pagamento de: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da fórmula a seguir indicadaFundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência data do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base vencimento até a data da Proposta econômicaefetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
5.2.1 – Quando 15.3. O valor da mensalidade, previsto no “Termo de Adesão”, será reajustado segundo a contratação envolver mais periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do IGP-M, ou no caso de uma categoria profissionalsua extinção ou da inexistência de sua divulgação, com datas-base diferenciadas, por outro índice que melhor reflita a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contrataçãoperda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes 15.4. Para ativação dos serviços, o ASSINANTE deverá pagar à primeiraPRESTADORA, a anualidade será contada valor de TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, nas condições descritas no Termo de Adesão.
15.5. O não pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, sujeitará o ASSINANTE à multa pecuniária de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, cobrados a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes dia seguinte ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento vencimento da obrigação, até a data da efetiva liquidação, com possibilidade de registro nos órgãos de proteção ao crédito, após 05 (cinco) dias do vencimento.
15.6. Pela prestação dos serviços mensalmente, o reajuste será calculado ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA os valores correspondentes previamente acordados de acordo com ultimo índice conhecidoo plano escolhido, conforme as seguintes características contidas no Termo de Xxxxxx assinado pelo ASSINANTE.
5.2.4 – As repactuações15.7. Para a cobrança dos valores, a PRESTADORA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente, cartões de débito, crédito ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC. Faculta-se o envio eletrônico do documento de cobrança, mediante opção e aceitação do ASSINANTE desta condição.
15.8. O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não o isenta do devido pagamento. Neste caso, o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar as CONTRATADAS, por intermédio de sua Central de Atendimento (telefones nos. 0000 000 0000, mediante discagem direta e gratuita, e (00) 0000-0000, endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e-mail xxxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx), para que seja orientado em como proceder ao depósito dos valores.
15.8.1. Os boletos para pagamento serão disponibilizados ao ASSINANTE no endereço eletrônico da PRESTADORA, encaminhados via e-mail ou acessados via sistema, facultando-se, também, a solicitação de segunda via nos mesmos moldes da primeira.
15.9. O atraso no pagamento poderá implicar, a critério da PRESTADORA, mediante prévia comunicação ao ASSINANTE, na redução da velocidade e na suspensão parcial e total dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
15.10. O atraso pelo assinante no pagamento de qualquer quantia prevista neste instrumento, além das consequências de suspensão parcial e total do próprio serviço, acarreta também, automaticamente, na suspensão da manutenção dos serviços ou manutenção dos equipamentos relacionados à prestação dos serviços, como também na suspensão do atendimento a demais solicitações do cliente (como suspensão temporária, mudança de endereço, transferência de titularidade e migração de plano).
15.11. Prolongados os atrasos previstos no item 15.9 da presente Cláusula, poderá a PRESTADORA optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se, ainda, de todas as medidas judiciais e/reajustes a ou extrajudiciais cabíveis.
15.12. Havendo alteração no endereço para recebimento da cobrança sem que a contratada fazer jus haja comunicação, por escrito e que não forem solicitadas durante a vigência formal, do ContratoASSINANTE junto à PRESTADORA, serão objetos consideradas devidamente enviadas e entregues todas as faturas encaminhadas para o endereço mencionado pelo ASSINANTE durante o processo de preclusãocadastramento.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos 15.1. Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o ASSINANTE remunerará a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies PRESTADORA nos valores e condições de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à comprapagamento ajustados no “Termo de Adesão”.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos 15.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado ao pagamento de: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da fórmula a seguir indicadaFundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência data do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base vencimento até a data da Proposta econômicaefetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
5.2.1 – Quando 15.3. O valor da mensalidade, previsto no “Termo de Adesão”, será reajustado segundo a contratação envolver mais periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do IGP-M, ou no caso de uma categoria profissionalsua extinção ou da inexistência de sua divulgação, com datas-base diferenciadas, por outro índice que melhor reflita a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contrataçãoperda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes 15.4. Para ativação dos serviços, o ASSINANTE deverá pagar à primeiraPRESTADORA, a anualidade será contada valor de TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, nas condições descritas no Termo de Adesão.
15.5. O não pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, sujeitará o ASSINANTE à multa pecuniária de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, cobrados a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes dia seguinte ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento vencimento da obrigação, até a data da efetiva liquidação, com possibilidade de registro nos órgãos de proteção ao crédito, após 05 (cinco) dias do vencimento.
15.6. Pela prestação dos serviços mensalmente, o reajuste será calculado ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA os valores correspondentes previamente acordados de acordo com ultimo índice conhecidoo plano escolhido, conforme as seguintes características contidas no Termo de Xxxxxx assinado pelo ASSINANTE.
5.2.4 – As repactuações15.7. Para a cobrança dos valores, a PRESTADORA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente, cartões de débito, crédito ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC. Faculta-se o envio eletrônico do documento de cobrança, mediante opção e aceitação do ASSINANTE desta condição.
15.8. O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não o isenta do devido pagamento. Neste caso, o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar as CONTRATADAS, por intermédio de sua Central de Atendimento (telefone atendimento no. 82 988874700 / 3142-0595, disponibilizando o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para que seja orientado em como proceder ao depósito dos valores.
15.8.1. Os boletos para pagamento serão disponibilizados ao ASSINANTE no endereço eletrônico da PRESTADORA, encaminhados via e-mail ou acessados via sistema, facultando-se, também, a solicitação de segunda via nos mesmos moldes da primeira.
15.9. O atraso no pagamento poderá implicar, a critério da PRESTADORA, mediante prévia comunicação ao ASSINANTE, na redução da velocidade e na suspensão parcial e total dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
15.10. O atraso pelo assinante no pagamento de qualquer quantia prevista neste instrumento, além das consequências de suspensão parcial e total do próprio serviço, acarreta também, automaticamente, na suspensão da manutenção dos serviços ou manutenção dos equipamentos relacionados à prestação dos serviços, como também na suspensão do atendimento a demais solicitações do cliente (como suspensão temporária, mudança de endereço, transferência de titularidade e migração de plano).
15.11. Prolongados os atrasos previstos no item 15.9 da presente Cláusula, poderá a PRESTADORA optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se, ainda, de todas as medidas judiciais e/reajustes a ou extrajudiciais cabíveis.
15.12. Havendo alteração no endereço para recebimento da cobrança sem que a contratada fazer jus haja comunicação, por escrito e que não forem solicitadas durante a vigência formal, do ContratoASSINANTE junto à PRESTADORA, serão objetos consideradas devidamente enviadas e entregues todas as faturas encaminhadas para o endereço mencionado pelo ASSINANTE durante o processo de preclusãocadastramento.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos 15.1. Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o ASSINANTE remunerará a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies PRESTADORA nos valores e condições de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à comprapagamento ajustados no “Termo de Adesão”.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos 15.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado ao pagamento de: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da fórmula a seguir indicadaFundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência data do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base vencimento até a data da Proposta econômicaefetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
5.2.1 – Quando 15.3. O valor da mensalidade, previsto no “Termo de Adesão”, será reajustado segundo a contratação envolver mais periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do IGP-M, ou no caso de uma categoria profissionalsua extinção ou da inexistência de sua divulgação, com datas-base diferenciadas, por outro índice que melhor reflita a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contrataçãoperda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes 15.4. Para ativação dos serviços, o ASSINANTE deverá pagar à primeiraPRESTADORA, a anualidade será contada valor de TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, nas condições descritas no Termo de Adesão.
15.5. O não pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, sujeitará o ASSINANTE à multa pecuniária de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, cobrados a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes dia seguinte ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento vencimento da obrigação, até a data da efetiva liquidação, com possibilidade de registro nos órgãos de proteção ao crédito, após 05 (cinco) dias do vencimento.
15.6. Pela prestação dos serviços mensalmente, o reajuste será calculado ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA os valores correspondentes previamente acordados de acordo com ultimo índice conhecidoo plano escolhido, conforme as seguintes características contidas no Termo de Xxxxxx assinado pelo ASSINANTE.
5.2.4 – As repactuações15.7. Para a cobrança dos valores, a PRESTADORA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente, cartões de débito, ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC. Faculta-se o envio eletrônico do documento de cobrança, mediante opção e aceitação do ASSINANTE desta condição.
15.8. O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não o isenta do devido pagamento. Neste caso, o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar as CONTRATADAS, por intermédio de sua Central de Atendimento (telefone de atendimento no 0800 042 0220, mediante discagem direta gratuita, endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para que seja orientado em como proceder ao depósito dos valores.
15.8.1. Os boletos para pagamento serão disponibilizados ao ASSINANTE no endereço eletrônico da PRESTADORA, encaminhados via e-mail ou acessados via sistema, facultando-se, também, a solicitação de segunda via nos mesmos moldes da primeira.
15.9. O atraso no pagamento poderá implicar, a critério da PRESTADORA, mediante prévia comunicação ao ASSINANTE, na redução da velocidade e na suspensão parcial e total dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
15.10. O atraso pelo assinante no pagamento de qualquer quantia prevista neste instrumento, além das consequências de suspensão parcial e total do próprio serviço, acarreta também, automaticamente, na suspensão da manutenção dos serviços ou manutenção dos equipamentos relacionados à prestação dos serviços, como também na suspensão do atendimento a demais solicitações do cliente (como suspensão temporária, mudança de endereço, transferência de titularidade e migração de plano).
15.11. Prolongados os atrasos previstos no item 15.9 da presente Cláusula, poderá a PRESTADORA optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se, ainda, de todas as medidas judiciais e/reajustes a ou extrajudiciais cabíveis.
15.12. Havendo alteração no endereço para recebimento da cobrança sem que a contratada fazer jus haja comunicação, por escrito e que não forem solicitadas durante a vigência formal, do ContratoASSINANTE junto à PRESTADORA, serão objetos consideradas devidamente enviadas e entregues todas as faturas encaminhadas para o endereço mencionado pelo ASSINANTE durante o processo de preclusãocadastramento.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CASO CONTRÁRIO, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVO.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
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DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos 15.1. Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o ASSINANTE remunerará a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies PRESTADORA nos valores e condições de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à comprapagamento ajustados no “Termo de Adesão”.
5.2 - Os preços propostos poderão ser reajustados nos termos 15.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado ao pagamento de: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da fórmula a seguir indicadaFundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde que a Contratada não tenha dado causa para eventuais dilações de prazo de vigência data do contrato, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data base vencimento até a data da Proposta econômicaefetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
5.2.1 – Quando 15.3. O valor da mensalidade, previsto no “Termo de Adesão”, será reajustado segundo a contratação envolver mais periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do IGP-M, ou no caso de uma categoria profissionalsua extinção ou da inexistência de sua divulgação, com datas-base diferenciadas, por outro índice que melhor reflita a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contrataçãoperda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
5.2.2 – Nas repactuações subsequentes 15.4. Para ativação dos serviços, o ASSINANTE deverá pagar à primeiraPRESTADORA, a anualidade será contada valor de TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, nas condições descritas no Termo de Adesão.
15.5. O não pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, sujeitará o ASSINANTE à multa pecuniária de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, cobrados a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
5.2.3 – Nos reajustes subsequentes dia seguinte ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento vencimento da obrigação, até a data da efetiva liquidação, com possibilidade de registro nos órgãos de proteção ao crédito, após 05 (cinco) dias do vencimento.
15.6. Pela prestação dos serviços mensalmente, o reajuste será calculado ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA os valores correspondentes previamente acordados de acordo com ultimo índice conhecidoo plano escolhido, conforme as seguintes características contidas no Termo de Xxxxxx assinado pelo ASSINANTE.
5.2.4 – As repactuações/reajustes 15.7. Para a que cobrança dos valores, a contratada fazer jus PRESTADORA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente, cartões de débito, crédito ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e que não forem solicitadas durante a vigência o SPC. Faculta-se o envio eletrônico do Contratodocumento de cobrança, serão objetos de preclusãomediante opção e aceitação do ASSINANTE desta condição.
5.3 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE15.8. O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não o isenta do devido pagamento. Neste caso, NO CASO DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃOo ASSINANTE deverá, DEVERÁ SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOem até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, CASO CONTRÁRIOcontatar as CONTRATADAS, SE ENTENDERÁ QUE O CONTRATADO NÃO MANIFESTOU INTERESSE NO PEDIDO DE REAJUSTE, VEZ QUE O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PREVIAMENTE, PARA QUE CONSTE NO TERMO ADITIVO, CASO APROVADO PELO EXECUTIVOpor intermédio de sua Central de Atendimento (telefones de atendimento nos.
5.3.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
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