DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, por meio da síntese de suas razões, que será registrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: 11.2.1.A decadência do direito de recurso; 11.2.2.A adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora; 11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente no prazo de até 03 (três) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. 11.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e a autoridade competente homologará a licitação. 11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito via e-mail.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.17.1. Declarada a vencedoraQualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação.
7.2. O Agente de Contratação irá consultar os fornecedores, qualquer Licitantevia chat, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a sobre eventual intenção de interpor recurso.
7.3. A intenção de recorrer, por meio da síntese devidamente motivada, deverá ser manifestada imediatamente, via CHAT, sob pena de suas razões, que será registrada em ata, quando lhe será concedido o preclusão;
7.4. O prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará manifestação da intenção de recorrer não será inferior a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos10 (dez) minutos.
11.27.5. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importaráAs razões recursais deverão ser encaminhadas via e-mail: 11.2.1.A decadência do direito de recurso; 11.2.2.A adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente xxxxxxx-xxxx@xxx.xx no prazo de até 03 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do ato de habilitação ou inabilitação.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. O encaminhamento prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais fornecedores será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisãodefesa de seus interesses.
11.47.8. Decidido(s) o(s) recurso(s) O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação formal via e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxx.xx.
7.10. Encerradas as fases de julgamento e de habilitação, exauridos os recursos administrativos, e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o objeto à licitante vencedora e a autoridade competente homologará a licitaçãodisposto no artigo 71 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito via e-mail.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao No final da sessão, poderá o licitante que quiser recorrer das decisões deverá manifestar imediatamente imediata e motivadamente a intenção de recorrersua intenção, por meio da síntese de suas razões, que será registrada em ata, quando lhe será concedido abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as os demais Licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar as contrarrazões, contra razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr no primeiro dia útil subsequente ao a partir do término do prazo da do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: 11.2.1.A na decadência do direito de recurso; 11.2.2.A , na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à licitante vencedora;autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente no prazo de até 03 (três) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisãocompetente.
11.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro a autoridade competente adjudicará o objeto à do certame ao licitante vencedora vencedor e a autoridade competente homologará a licitaçãoo procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A decisão O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em grau de recurso será definitiva qualquer fase da licitação e dela dar-se-á conhecimento às interessadassempre que julgar necessário, através de comunicação por escrito via e-mailfixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.17.1. Declarada a vencedoraQualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação.
7.2. O Agente de Contratação irá consultar os fornecedores, qualquer Licitantevia chat, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a sobre eventual intenção de interpor recurso.
7.3. A intenção de recorrer, por meio da síntese devidamente motivada, deverá ser manifestada imediatamente, via CHAT, sob pena de suas razões, que será registrada em ata, quando lhe será concedido o preclusão;
7.4. O prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará manifestação da intenção de recorrer não será inferior a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos10 (dez) minutos.
11.27.5. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importaráAs razões recursais deverão ser encaminhadas via e-mail: 11.2.1.A decadência do direito de recurso; 11.2.2.A adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente xxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx no prazo de até 03 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do ato de habilitação ou inabilitação.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. O encaminhamento prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais fornecedores será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisãodefesa de seus interesses.
11.47.8. Decidido(s) o(s) recurso(s) O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação formal via e-mail: xxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx .
7.10. Encerradas as fases de julgamento e de habilitação, exauridos os recursos administrativos, e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o objeto à licitante vencedora e a autoridade competente homologará a licitaçãodisposto no artigo 71 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito via e-mail.
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Samples: Contratação Direta
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.112.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, por meio da síntese de suas razões, que será registrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.212.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: 11.2.1.A 12.2.1.A decadência do direito de recurso; 11.2.2.A 12.2.2.A adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) à licitante vencedora;
11.312.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente no prazo de até 03 (três) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o PregoeiroPregoeiro (a), justificadamente, não reformar sua decisão.
11.412.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro (a) adjudicará o objeto à licitante vencedora e a autoridade competente homologará a licitação.
11.512.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.612.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito via e-mail.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Declarada 10.1 Declarado vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a vencedorasua intenção, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, por meio da síntese de suas razões, que será registrada em ata, quando lhe será concedido abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. 10.2 A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: 11.2.1.A importará a decadência do direito de recurso; 11.2.2.A recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedoraao vencedor;
11.3. 10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá poderão reconsiderar a sua decisão ou e encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente no prazo de até 03 (três) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.competente;
11.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) 10.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e a autoridade competente homologará a licitação.o procedimento;
11.5. 10.5 O recurso terá efeito suspensivo apenas ao item em questão e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A decisão em grau 10.6 Os recursos poderão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, XX, de recurso será definitiva e dela darsegunda à sexta-se-á conhecimento feira, no horário das 09:00 às interessadas16:30 horas, bem como através de comunicação por escrito via do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, respeitando-se os prazos previstos no inciso 17, art. 11, do Decreto 3.555/2000.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao 10.1 – No final da sessão, poderá o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediatamente imediata e motivadamente a intenção de recorrersua intenção, por meio da síntese de suas razões, que será registrada em ata, quando lhe será concedido abrindo-se então o prazo de 03 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as os demais Licitantes licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazõescontra razões, em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo da do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. 10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: 11.2.1.A importará a decadência do direito de recurso; 11.2.2.A , a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à licitante vencedora;autoridade competente para a homologação.
11.3. 10.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente no prazo de até 03 (três) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisãocompetente.
11.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) 10.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e a autoridade competente homologará a licitaçãoo procedimento.
11.5. 10.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. 10.6 – A decisão em grau de recurso adjudicação será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação feita pelo Menor Preço por escrito via e-mailItem.
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Samples: Registro De Preços
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.110.1. Declarada a vencedoraDeclarado o vencedor, qualquer Licitante, desde que licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente e ao de interpor recurso no final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, por meio da síntese de suas razões, que será registrada em ataata a síntese das razões de sua impugnação, quando lhe será concedido o sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis para úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a apresentação das impugnar as razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, recurso (contra-razões) em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da do recorrente, sendo-lhes assegurada lhe assegurado vista imediata dos autos.
11.210.2. A ausência síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de manifestação imediata e motivada impugnação às razões de recurso correspondentes.
10.3. Considerando o conteúdo da licitante importará: 11.2.1.A decadência intenção da licitante, caberá ao (a) Pregoeiro (a) aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do direito de recurso; 11.2.2.A adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedoramesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
11.310.4. Interposto o recursoOs memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou encaminhá-lo procuradores com poderes específicos, devidamente informado à autoridade competente no prazo de até 03 (três) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiroconstituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, justificadamentedeste Edital, não reformar sua decisão.
11.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e dirigidos a autoridade competente homologará a licitaçãodo órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18h00min.
11.510.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo e o seu suspensivo.
10.6. O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.610.7. A decisão em grau Caberá ao (a) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
10.8. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de recurso Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito via e-mailadjudicado pela autoridade promotora do certame. E homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
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Samples: Pregão
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Declarada a vencedora11.1 - Os recursos deverão ser interpostos, qualquer Licitanteverbalmente, desde que motivadamente e ao no final da sessão, poderá manifestar imediatamente após a intenção de recorrerdeclaração do vencedor pelo Pregoeiro, por meio da devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese de das suas razõesrazões (motivação), que será registrada serão registrados em ata.
11.2 - O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, quando lhe será concedido imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
11.3 - Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias úteis para úteis, contados do dia subseqüente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais.
11.3.1 - Não será permitida a apresentação das razões extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
11.4 - As demais licitantes, ficando as demais Licitantes intimadas desde logo intimadas para na própria sessão, poderão apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo da recorrente, sendosuas contra-lhes assegurada vista imediata dos autosrazões.
11.2. 11.5 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará: 11.2.1.A intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
11.6 - Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
11.6.1 - O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de recurso; 11.2.2.A adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedorarazões e contrarrazões;
11.3. Interposto 11.6.2 - Encerrados os prazos acima, a Pregoeiro irá analisar o recursorecurso impetrado por escrito, o Pregoeiro poderá suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente decisão, no prazo de até 03 05 (trêscinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis. , contados do recebimento do recurso;
11.7 - O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
11.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e a autoridade competente homologará a licitação.
11.5. O acolhimento de recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A decisão em grau 11.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Excelentíssimo Diretor do DAES, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório;
11.9 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
11.10 - Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso será definitiva de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e dela dar-se-á conhecimento às interessadasa ampla defesa, através de comunicação por escrito via e-mailaplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Declarada a vencedora12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante, desde que licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente e ao de interpor recurso no final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, por meio da síntese de suas razões, que será registrada em ataata a síntese das razões de sua impugnação, quando lhe será concedido o sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis para úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a apresentação das impugnar as razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, recurso (contra-razões) em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da do recorrente, sendo-lhes assegurada lhe assegurado vista imediata dos autos.
11.2. 12.2 - A ausência síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de manifestação imediata e motivada impugnação às razões de recurso correspondentes.
12.3 - Considerando o conteúdo da licitante importará: 11.2.1.A decadência intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do direito de recurso; 11.2.2.A adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedoramesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
11.3. Interposto o recurso12.4 - Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou encaminhá-lo procuradores com poderes específicos, devidamente informado à autoridade competente no prazo de até 03 (três) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiroconstituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, justificadamentedeste Edital, não reformar sua decisão.
11.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e dirigidos a autoridade competente homologará a licitaçãodo órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Rua do Aviário, nº 927 Bairro Aviário - Rio Branco – Acre, até as 18:00 horas.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito via e-mail.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Declarada a vencedora10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante, desde que licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente e ao de interpor recurso no final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, por meio da síntese de suas razões, que será registrada em ataata a síntese das razões de sua impugnação, quando lhe será concedido o sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 03 3 (três) dias úteis para úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a apresentação das impugnar as razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, recurso (contra-razões) em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da do recorrente, sendo-lhes assegurada lhe assegurado vista imediata dos autos.
11.2. 10.2 - A ausência síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de manifestação imediata e motivada impugnação às razões de recurso correspondentes.
10.3 - Considerando o conteúdo da licitante importará: 11.2.1.A decadência intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do direito de recurso; 11.2.2.A adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedoramesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
11.3. Interposto o recurso10.4 - Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou encaminhá-lo procuradores com poderes específicos, devidamente informado à autoridade competente no prazo de até 03 (três) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiroconstituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, justificadamentedeste Edital, não reformar sua decisão.
11.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e dirigidos a autoridade competente homologará a licitaçãodo órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
11.5. 10.5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu suspensivo.
10.6 - O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.610.7 - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
10.8 - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito via e-mailE homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
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DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao 10.1 - No final da sessão, poderá o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediatamente imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, por meio da síntese de suas razões, que será registrada em ata, quando lhe será concedido abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as os demais Licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar as contrarrazões, contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo da do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos.
11.2. 10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: 11.2.1.A a decadência do direito de recurso; 11.2.2.A , a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à licitante vencedora;autoridade competente para a homologação.
11.3. 10.3 - Interposto o recurso, o O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente no prazo de até 03 (três) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisãocompetente.
11.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) 10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro a autoridade competente adjudicará o objeto à do certame ao licitante vencedora vencedor e a autoridade competente homologará a licitaçãoo procedimento.
11.5. 10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. 10.6 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
10.7 - A decisão em grau de recurso adjudicação será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito via e-mailfeita POR PREÇO POR ITEM.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao 9.1 – No final da sessão, poderá o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediatamente imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, por meio da síntese de suas razões, que será registrada em ata, quando lhe será concedido abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as os demais Licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar as contrarrazões, contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo da do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos.
11.2. 9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará: 11.2.1.A importará, a decadência do direito de recurso; 11.2.2.A , a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à pela Pregoeira ao licitante vencedora;vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. 9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá a Pregoeira poderá́ reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo encaminhá-ló devidamente informado à à autoridade competente no prazo de até 03 (três) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisãocompetente.
11.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) 9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e a autoridade competente homologará a licitaçãoadjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
11.5. 9.5 – O recurso terá terá́ efeito suspensivo e o seu acolhimento importará importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. 9.6 – A decisão Pregoeira ou a autoridade superior poderá́ pedir esclarecimentos e promover diligências, em grau qualquer fase da Licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar instrução do processo.
9.7 – A adjudicação será́ feita por menor preço por lote.
9.7.1 – O licitante deverá apresentar o valor de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através cada item em conformidade com os respectivos valores de comunicação por escrito via e-mailvenda de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.111.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. Declarada a vencedora165 da Lei nº 14.133, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, por meio da síntese 2021.
11.2 O prazo recursal é de suas razões, que será registrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2 O prazo para a manifestação de intenção de ação será de 15 minutos após o encerramento da sessão de habilitação ou julgamento.
11.3.3 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do recursoart. 17 da Lei nº 14.133, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas de 2021, o prazo para apresentar as contrarrazõesapresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, em igual a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, que começará encaminhar recurso para a correr autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no primeiro dia útil subsequente ao término prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata recebimento dos autos.
11.2. 11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3(três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Portal de Compras da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, no seguinte endereço (sítio) eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/.
11.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.12 A Adjudicação será feita por item, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido neste edital.
11.13 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: 11.2.1.A a decadência do direito de recurso; 11.2.2.A recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente no prazo de até 03 (três) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
11.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e a autoridade competente homologará a licitaçãodevida homologação.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo 11.14 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de aproveitamentoata divulgada no sistema eletrônico, sendo que essa ata estará disponível no site.
11.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito via e-mail.
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Samples: Pregão Eletrônico