EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2010 OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2010
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO a Aquisição de Material de Artesanato, do Convênio 138/SPM/2009 para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS, solicitado pelo Ofício. Nº 991/10/SEDSS/GAB, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
II A - Modelo de Carta Proposta e Planilha de Preços
III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do . art. 7° da Constituição Federal;
V - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno .
Porte
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8 DA PROPOSTA DE PREÇOS
9 DA HABILITAÇÃO
10 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 DO EMPENHO
13 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 DOS USUARIOS DA ATA DE REGHISTRO DE PREÇOS
15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16 DOS PAGAMENTOS
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 DA GARANTIA CONTRATUAL
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº 0027494-8/2010
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 154/2010
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data e horário da abertura da sessão: 31/08/2010 às 10h:30 min
Período de retirada do edital: 19/08/2010 à 30/08 de 2010 - (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx–Acre
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - 02 designada pelo Decreto N.º 3.744, de 06/01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Nº 9.964, de 07/01/2009 - Ano XLI, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº.12.473 de 5 de julho de 2005, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços , o Decreto nº. 12.472 de 5 de julho de 2005; subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, demais normas legais pertinentes e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou excepcionalmente por motivo de força maior na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 18:00 horas, no período acima citado. Os interessados em participar deste certame se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações deste Edital.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Na ausência ou impedimento da pregoeira ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
- Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social - SEDSS, conforme consta no processo administrativo N.º. 0027494-8/2010.
1. .DO OBJETO
2.1. - Constitui objeto do presente PREGÃO a Aquisição de Material de Artesanato, para atender as demandas desta Secretaria através do Convênio 138/SPM/2009, solicitado pelo Ofício. Nº 991/10/SEDSS/GAB, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição;
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa de Trabalho | 722.608.1558.0001 - Fortalecimento das Ações da Proteção Social Básica Especial |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte | 100 e 200 |
3. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
3.2 - Será permitida a participação deste Pregão Presencial, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
3.3 - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1 - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta, Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
5.2 - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
5.3 - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
5.3.1 - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
5.4 - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 5, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
5.5 - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 6.7.
5.6 - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Xxxxx XXX.
5.6.1 - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo III, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
5.6.2 - Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 154/2010 – CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
.
5.7 - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
5.8 - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, junto com o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, independente do prazo de sua emissão ou ainda, por qualquer outro registro de cadastro oficial.
6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos previstos no item 7 para o Credenciamento e Representação;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº. 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº. 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
6.2 - Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
6.3 - A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica..
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 154/2010 – CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
.
7.2 - A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
7.3 A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
7.4 - O Licitante deverá especificar a marca do produto de cada item que constar de sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.5 - GARANTIA - o prazo de garantia dos produtos não poderá ser inferior ao especificado no Anexo I – Termo de Referência. Durante o prazo de garantia dos produtos, o fornecedor fica obrigado a substituir as unidades que apresentarem defeitos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
7.6 - A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
7.7 - Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
7.8 - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.9 - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.10 - Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
8. HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 154/2010 – CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
TELEFONE:
8.2 - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira.
8.3 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
8.3.1Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
8.3.2Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma,
apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
8.3.4Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
8.4 - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5 - Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
8.6 - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, ou na forma do subitem b3, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta ou do valor total estimado para contratação divulgado neste edital, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93. O percentual de 10% poderá ser reduzido, desde que seja requerido formalmente pelo órgão solicitante da licitação;
8.7 - Qualificação Técnica
Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
8.8 - Outras Comprovações
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
b1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
c) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V).
d) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
8.9 - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de
emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
9. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública, iniciará o credenciamento, quando os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme o item 5 deste Edital.
9.2 - Os credenciamentos aprovados serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes e representados.
9.3 - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo rubricá-las.
9.3.1- Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço, com o detalhamento descrito no preâmbulo deste Edital, observado o atendimento das especificações, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, assim como as condições estabelecidas neste Edital.
9.3.2- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.3.3 - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.4 - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca dos produtos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
9.5 - O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
9.6 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
9.7 - Participarão das rodadas de lances as empresas classificadas, observado o disposto nos subitens anteriores, cuja ordem dos lances é da maior proposta de preços para a menor. Iniciada a rodada, esta só se encerrará quando o último licitante (detentor da menor proposta classificada) ofertar o seu lance.
9.8 - Será garantido ao licitante o direito de ofertar lance, enquanto a rodada não estiver sido encerrada pelo lance ou desistência do último licitante colocado (proposta de menor valor). Os lances serão verbais, sucessivos, sempre em valores decrescentes ao imediatamente anterior.
9.9 - A etapa competitiva de lances se encerrará quando restar só uma proposta e não houver mais concorrente para cobri-la.
9.10 – Encerrada a fase de lances, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.11 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.12 - Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, se houver, o Pregoeiro negociará com o detentor da melhor proposta classificada na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade;
9.13 - Aceito o preço da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital. Se o preço e a habilitação estiverem em conformidade, a proposta será considerada vencedora.
9.14 - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.15 - Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades.
9.16 - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:
9.16.1- Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto a regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando- se a contagem do prazo a partir deste momento.
9.16.2- Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
9.16.3- Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
9.17 - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.18 - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, a nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação ou em que a Administração distribua o percentual de redução eqüitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos, para fins de contratação.
9.19 - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
9.19.1- Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
9.19.2- Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
9.19.3- Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
9.19.4- Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
9.19.5- Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
9.20 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
9.21 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.22 - A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação está a cargo do órgão indicado no subitem 1.1.
10. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
10.2 - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
10.3 - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
10.4 - Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
10.5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.6 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
10.8 - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. E homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
11. DO EMPENHO
11.1 - A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
11.2 - A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº. 8.666/93;
11.3 – A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
12 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
12.2 - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.3 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
12.4 - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
12.5 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
13 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 12.473/2005, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
13.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3 – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
14 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente em até 3 (três) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no Anexo I – Termo de Referência, acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura.
14.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
14.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
14.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
15 DOS PAGAMENTOS
15.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos e eletroeletrônicos, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1.1, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 12.4.
15.2 - O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
15.4 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
15.5 - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.
15.6 – Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado, e será descredenciado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardados os procedimentos legais pertinentes – responsabilidades cíveis e criminais, poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a não aceitação do material.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão e seu inadimplemento é motivo para manter a licitante impedida de licitar.
16.4 - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caracterizado o inadimplemento será cobrada judicialmente.
16.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.7 - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
16.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
16.9 - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO.
17.2 - A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº. (00) 0000-0000.
17.3. - Caberá a Divisão Técnica Administrativa da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, decidir e responder sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil, ouvido o órgão indicado no subitem 1.1, quando for o caso.
17.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
17.5 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, interpostos fora do prazo legal.
17.6 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
17.8 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.9 - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, esta com ônus para o interessado, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço indicado no rodapé deste edital.
17.10 - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
17.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
17.12 - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
17.13 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pelo responsável pela atividade de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo órgão emissor não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta facultada, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
17.14 – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
17.15- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.16 - Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1. tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17.17 – Nos casos de retificação do edital, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão de abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta.
18 - DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
18.1- O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
18.2 - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco – AC, 10 de agosto 2010.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 02
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
- Aquisição de Material de Artesanato, do Convênio 138/SPM/2009 para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS.
1. MODALIDADE
3.1 - A licitação deverá ser na modalidade de Pregão por registro de preço, pelo regime de menor preço por lote Único;
3.2 - A licitação deverá ser realizada em Rio Branco/AC;
2. FORMA DE ENTREGA
- Conforme solicitação da SEDSS.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
- O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, a contar da data da assinatura.
4. PRAZO DE ENTREGA
- O fornecimento dar-se-á a partir da emissão da Nota de Empenho, tendo a empresa vencedora até 15 dias úteis para entrega no local indicado.
5. LOCAL DE ENTREGA
- SEDSS: Avenida Nações Unidas, nº 2.731 – Bairro Estação Experimental – Rio Branco –
Acre.
6. FORMA DE PAGAMENTO
- Até o 30º dia, do mês subseqüente a entrega, após a emissão da nota fiscal e nota de entrega atestada;
7. ORÇAMENTO
- Para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência, os recursos destinados são da ordem de R$ ------------ ( ), conforme descriminação abaixo:
Programa de Trabalho | 722.608.1558.0001 - Fortalecimento das Ações da Proteção Social Básica Especial |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte | 100 e 200 |
8. OBRIGAÇÕES
- OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
1. Aplicar as penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
2. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos;
3. Promover, por meio de servidor indicado, a fiscalização e o acompanhamento da execução do fornecimento;
4. Fiscalizar para que a fornecedora mantenha as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5. Emitir comprovante de recebimento provisório, no prazo estipulado e o atesto de recebimento definitivo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contatos do recebimento provisório;
6. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a CONTRATADA entregar fora da especificação.
- OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
1. Assinar o contrato em até 02 (dois) dias úteis, após convocação;
2. Entregar os materiais no local, de acordo com a indicação na Ordem de Fornecimento;
3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
4. Realizar testes para verificar padrão de qualidade nos produtos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus à Administração;
5. Responder por todos os ônus referentes a entrega dos produtos ora requisitados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente pacto;
6. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à Administração a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização;
7. Realizar o fornecimento, somente com requisição emitida pela Administração;
8. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a Administração, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Fornecedora ou de quem em seu nome agir
Item | Descriminação | Unidade | Quant. | P. Unit. | P. Total |
1. | Agulha de bordar numeração variada | Und | 300 | ||
2. | Agulha de costura nº 7 | Und | 30 | ||
3. | Agulha de crochê tulipa Numeração variada | Kit | 40 | ||
4. | Alfinetes niquelados nº 20 | Cx | 10 | ||
5. | Alfinetes niquelados nº24 | Cx | 20 | ||
6. | Alicate para artesanato de bico chato | Und | 100 | ||
7. | Alicate para artesanato de bico de corte | Und | 100 | ||
8. | Alicate para artesanato de bico redondo | Und | 100 | ||
9. | Barbante colorido nº 08 300mt | Und | 150 | ||
10. | Bola de isopor 30 cm diâmetro (pcte.c/100) | Pct | 20 | ||
11. | Bomba para encher balões | Und | 3 | ||
12. | Bordado inglês passa fita c/4cm de largura peça com 13,70m cores variadas | Peça | 100 | ||
13. | Bordado passa fita 2cm de largura peça com 13m cores variadas | Peça | 20 | ||
14. | Botão de rosa mini 10cm | Pct | 20 | ||
15. | Botão infantil modelos e cores variadas | Pct | 60 | ||
16. | Cabeça de boneca tam. Médio | Und | 800 | ||
17. | Cabelinho de boneca (preto, castanho e louro) | Peças | 30 | ||
18. | Caneta para tecido nas cores preto e vermelho | Und | 40 | ||
19. | Cavalete para macramé | Und | 4 | ||
20. | Corda sintética macia | Mts | 150 | ||
21. | Crochê grampo tipo teares em madeira | Und | 10 | ||
22. | Dedal metálico cartela com 10 peças | Und | 20 | ||
23. | Elástico roliço peça 100m | peça | 20 | ||
24. | Estojo multiuso 19x30x05cm | Und | 30 | ||
25. | Extensão elétrica redonda tripolar 5m | Und | 15 | ||
26. | Feltro cores variadas | Und | 200 | ||
27. | Fita cetim nº 01 peça com 10m cores variadas | Rolo | 30 | ||
28. | Fita de cetim nº 9 (peça c/50m) cores variadas | Rolo | 30 | ||
29. | Fita métrica | Und | 20 | ||
30. | Fita para laço decorativa 32mm cores variadas | Rolo | 60 | ||
31. | Fita tafetá 36mm rolo com 50m em cores diversas | Rolo | 52 |
32. | Fitilho cores variadas c/ 10m | Rolo | 400 | ||
33. | Folha de eva aveludada (45x60) várias cores | Und | 100 | ||
34. | Folha de xxx com adesivo 51(45x65) várias cores | Und | 20 | ||
35. | Folha de eva fantasia (45x65x35) várias cores | Und | 20 | ||
36. | Folha de Xxx xxxx (45x65) cores variadas | Und | 50 | ||
37. | Lã cores diversas | Und | 12 | ||
38. | Lã fio chenile clássico 100g cores variadas | Und | 40 | ||
39. | Lã para tapeçaria (novelo 40g) - cores variadas | Novelo | 60 | ||
40. | Lantejoula metalizada (oct c/1 medida) cores variadas | Und | 70 | ||
41. | Linha de costura (cx 10un.91m) cores variadas | Und | 110 | ||
42. | Linha de costura ou bordado reflecta, dourada | Und | 15 | ||
43. | Linha de costura ou bordado reflecta, prata | Und | 15 | ||
44. | Linha de crochê (novelo 100 m) cores variadas | Und | 80 | ||
45. | Linha de crochê metalizada (1000m)cores variadas | Und | 60 | ||
46. | Linha mouline 8 metros caixa com 144 meadas cores variadas | cx | 15 | ||
47. | Lupa para bordado | Und | 05 | ||
48. | Manta acrílica grossa | mts | 60 | ||
49. | Manual tear, edições variadas | Und | 15 | ||
50. | Máscara simples em TNT 30g com elástico | Und | 15 | ||
51. | Meia de Seda tam. único cores variadas | Medida | 350 | ||
52. | Miçanga grande (1 medida) cores variadas | Medida | 360 | ||
53. | Miçanga pequena (1 medida) cores variadas | Medida | 350 | ||
54. | Miçangão plástico 10mm pacote com 500g cores variadas | Und | 16 | ||
55. | Montador de pompom simples | Und | 30 | ||
56. | Palito de picolé em madeira | Und | 20 | ||
57. | Papel a4 sulfite 75g 210x297 (10 resmas) | Cx | 4 | ||
58. | Papel Micro ondulado | Folhas | 50 | ||
59. | Parafina em pó pacote com 1 quilo | Pct | 20 | ||
60. | Pincéis de pêlo numeração variada | Und | 200 | ||
61. | Pincel para pintura em tecido numeração variada | Und | 100 |
62. | Pirógrafo 6 pontas e 1 apoio para o ferro 120 w | Und | 20 | ||
63. | Pistilho pequeno branco, rosa e pérola para confecção de flores | Maço | 180 | ||
64. | Pistola para cola quente | Und | 150 | ||
65. | Plástico transparente 0,20 mm | Metro | 150 | ||
66. | Tinta guache cores variadas | Pote | 300 | ||
67. | Resina para tapete pote com 900gr. | Und | 15 | ||
68. | Revista agulha na mão, edições variadas | Und | 10 | ||
69. | Revista bicos e barrados, edições variadas | Und | 10 | ||
70. | Revista bordado com pedraria, edições variadas | Und | 10 | ||
71. | Revista de hardanger, edições variadas | Und | 10 | ||
72. | Revista macramê, edições variadas | Und | 10 | ||
73. | Revista moda crochê. Edições variadas | Und | 10 | ||
74. | Revista pintura em tecido, edições variadas | Und | 10 | ||
75. | Revista ponto cruz e crochê, edições variadas | Und | 10 | ||
76. | Revista ponto cruz flores, edições variadas | Und | 10 | ||
77. | Revista ponto livre, edições variadas | Und | 10 | ||
78. | Revista ponto reto, edições variadas | Und | 10 | ||
79. | Revista ponto russo, edições variadas | Und | 10 | ||
80. | Revista tapeçaria e crochê em barbante, edições variadas | Und | 10 | ||
81. | Revista tapeçaria, edições variadas | Und | 10 | ||
82. | Revista trançado com fitas, edições variadas | Und | 10 | ||
83. | Revista vagonite, edições variadas | Und | 10 | ||
84. | Sianinha fina (peça c/50m) cores variadas | Und | 20 | ||
85. | Sianinha grossa (peça c/10m) cores variadas | Und | 20 | ||
86. | Talagarça branca | Metro | 200 | ||
87. | Tear quadrado 30x30 em madeira com 30 pregos de cada lado | Und | 15 | ||
88. | Tecido cânhamo fino 100% algodão 1.40 largura | Metro | 150 | ||
89. | Tecido étamine para Ponto cruz Aida Cores Variadas | Metros | 200 | ||
90. | Tecido para confecção de roupas diversas | Peça | 4 | ||
91. | Tecido para guardanapo Cores Variadas | Metros | 50 | ||
92. | Tecido para vagonite cores variadas | Metros | 50 |
93. | Tecido tipo saco para guardanapo | Metros | 300 | ||
94. | Tela para pintura 40x60 | Und | 150 | ||
95. | Tela para tapeçaria sem molde - talagarça grossa 8x150m | Metros | 100 | ||
96. | Tesoura de arremate (cx c/12 unidade) | cx | 10 | ||
97. | Tesoura para costura multiuso 17cm | Und | 60 | ||
98. | Tesoura picotar 8 1/2 - 21cm | Und | 40 | ||
99. | Tinner 100ml | Und | 250 | ||
100. | Tinta a óleo 20ml (conjunto c/8 cores) | Und | 60 | ||
101. | Tinta acrílica brilhante 120ml cores variadas | Und | 300 | ||
102. | Tinta acrílica fosca para artesanato pote 37 ml. | Und | 150 | ||
103. | Tinta acripuff pote com 35 ml cores variadas | Und | 150 | ||
104. | Tinta dimensional glitter pote com 35 ml cores variadas | Und | 150 | ||
105. | Tinta em bisnaga para pintura em tela cores variadas | Und | 000 | ||
000. | Tinta para tecido 120ml cores variadas | Und | 250 | ||
107. | TNT cores variadas | Und | 80 | ||
108. | Tule fino branco | Und | 20 | ||
109. | Velcro 5 cm (macho e fêmea peça 25m) | Und | 10 | ||
110. | Verniz acrílico brilhante 100 ml | Und | 40 | ||
111. | Verniz fosco 100 ml | Und | 40 | ||
112. | Verniz geral 100 ml | Und | 40 | ||
113. | Viés 24 mm largura /rolo com 50 metros | Und | 40 |
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 0027494-4/2010 VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), (endereço
completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 12.472/05 e 12.473/05, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 154/2010, do processo nº 0027494-8/2010. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para Aquisição de Material de Artesanato, do Convênio 138/SPM/2009 para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS, solicitado pelo Ofício. Nº 991/10/SEDSS/GAB, tudo em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas.
1. - DO OBJETO
Aquisição de Material de Artesanato, do Convênio 138/SPM/2009 para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS, solicitado pelo Ofício. Nº 991/10/SEDSS/GAB, tudo em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
2. – DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze.) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 4º, do Decreto Estadual 12.473/05.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na
íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material.
Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos e eletro-eletrônicos, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx ou Autorização de Fornecimento, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Gestor a ser designado pelo Órgão indicado no subitem
1.1. conforme o estabelecido no Edital.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
8.1 A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vir a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
8.2 A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabilizar-se-á também pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
8.3 Entregar os produtos, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência.
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
9.1A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da SEDSS ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
9.2A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
13. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
14. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15. - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
16. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2010, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº. 12.473/05 e 12.473/05, Lei 8.666/93 e.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
NOME COMPLETO DO LICITANTE: ENDEREÇO: CNPJ:
TELEFONE/FAX: EMAIL: REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Item | Descriminação | Unidade | Quant. | P. Unit. | P. Total |
1. | Agulha de bordar numeração variada | Und | 300 | ||
2. | Agulha de costura nº 7 | Und | 30 | ||
3. | Agulha de crochê tulipa Numeração variada | Kit | 40 | ||
4. | Alfinetes niquelados nº 20 | Cx | 10 | ||
5. | Alfinetes niquelados nº24 | Cx | 20 | ||
6. | Alicate para artesanato de bico chato | Und | 100 | ||
7. | Alicate para artesanato de bico de corte | Und | 100 | ||
8. | Alicate para artesanato de bico redondo | Und | 100 | ||
9. | Barbante colorido nº 08 300mt | Und | 150 | ||
10. | Bola de isopor 30 cm diâmetro (pcte.c/100) | Pct | 20 | ||
11. | Bomba para encher balões | Und | 3 | ||
12. | Bordado inglês passa fita c/4cm de largura peça com 13,70m cores variadas | Peça | 100 | ||
13. | Bordado passa fita 2cm de largura peça com 13m cores variadas | Peça | 20 | ||
14. | Botão de rosa mini 10cm | Pct | 20 | ||
15. | Botão infantil modelos e cores variadas | Pct | 60 | ||
16. | Cabeça de boneca tam. Médio | Und | 800 | ||
17. | Cabelinho de boneca (preto, castanho e louro) | Peças | 30 | ||
18. | Caneta para tecido nas cores preto e vermelho | Und | 40 | ||
19. | Cavalete para macramé | Und | 4 | ||
20. | Corda sintética macia | Mts | 150 | ||
21. | Crochê grampo tipo teares em madeira | Und | 10 | ||
22. | Dedal metálico cartela com 10 peças | Und | 20 | ||
23. | Elástico roliço peça 100m | peça | 20 | ||
24. | Estojo multiuso 19x30x05cm | Und | 30 | ||
25. | Extensão elétrica redonda tripolar 5m | Und | 15 | ||
26. | Feltro cores variadas | Und | 200 | ||
27. | Fita cetim nº 01 peça com 10m cores variadas | Rolo | 30 | ||
28. | Fita de cetim nº 9 (peça c/50m) cores | Rolo | 30 |
variadas | |||||
29. | Fita métrica | Und | 20 | ||
30. | Fita para laço decorativa 32mm cores variadas | Rolo | 60 | ||
31. | Fita tafetá 36mm rolo com 50m em cores diversas | Rolo | 52 | ||
32. | Fitilho cores variadas c/ 10m | Rolo | 400 | ||
33. | Folha de eva aveludada (45x60) várias cores | Und | 100 | ||
34. | Folha de xxx com adesivo 51(45x65) várias cores | Und | 20 | ||
35. | Folha de eva fantasia (45x65x35) várias cores | Und | 20 | ||
36. | Folha de Xxx xxxx (45x65) cores variadas | Und | 50 | ||
37. | Lã cores diversas | Und | 12 | ||
38. | Lã fio chenile clássico 100g cores variadas | Und | 40 | ||
39. | Lã para tapeçaria (novelo 40g) - cores variadas | Novelo | 60 | ||
40. | Lantejoula metalizada (oct c/1 medida) cores variadas | Und | 70 | ||
41. | Linha de costura (cx 10un.91m) cores variadas | Und | 110 | ||
42. | Linha de costura ou bordado reflecta, dourada | Und | 15 | ||
43. | Linha de costura ou bordado reflecta, prata | Und | 15 | ||
44. | Linha de crochê (novelo 100 m) cores variadas | Und | 80 | ||
45. | Linha de crochê metalizada (1000m)cores variadas | Und | 60 | ||
46. | Linha mouline 8 metros caixa com 144 meadas cores variadas | cx | 15 | ||
47. | Lupa para bordado | Und | 05 | ||
48. | Manta acrílica grossa | mts | 60 | ||
49. | Manual tear, edições variadas | Und | 15 | ||
50. | Máscara simples em TNT 30g com elástico | Und | 15 | ||
51. | Meia de Seda tam. único cores variadas | Medida | 350 | ||
52. | Miçanga grande (1 medida) cores variadas | Medida | 360 | ||
53. | Miçanga pequena (1 medida) cores variadas | Medida | 350 | ||
54. | Miçangão plástico 10mm pacote com 500g cores variadas | Und | 16 | ||
55. | Montador de pompom simples | Und | 30 | ||
56. | Palito de picolé em madeira | Und | 20 | ||
57. | Papel a4 sulfite 75g 210x297 (10 resmas) | Cx | 4 |
58. | Papel Micro ondulado | Folhas | 50 | ||
59. | Parafina em pó pacote com 1 quilo | Pct | 20 | ||
60. | Pincéis de pêlo numeração variada | Und | 200 | ||
61. | Pincel para pintura em tecido numeração variada | Und | 100 | ||
62. | Pirógrafo 6 pontas e 1 apoio para o ferro 120 w | Und | 20 | ||
63. | Pistilho pequeno branco, rosa e pérola para confecção de flores | Maço | 180 | ||
64. | Pistola para cola quente | Und | 150 | ||
65. | Plástico transparente 0,20 mm | Metro | 150 | ||
66. | Tinta guache cores variadas | Pote | 300 | ||
67. | Resina para tapete pote com 900gr. | Und | 15 | ||
68. | Revista agulha na mão, edições variadas | Und | 10 | ||
69. | Revista bicos e barrados, edições variadas | Und | 10 | ||
70. | Revista bordado com pedraria, edições variadas | Und | 10 | ||
71. | Revista de hardanger, edições variadas | Und | 10 | ||
72. | Revista macramê, edições variadas | Und | 10 | ||
73. | Revista moda crochê. Edições variadas | Und | 10 | ||
74. | Revista pintura em tecido, edições variadas | Und | 10 | ||
75. | Revista ponto cruz e crochê, edições variadas | Und | 10 | ||
76. | Revista ponto cruz flores, edições variadas | Und | 10 | ||
77. | Revista ponto livre, edições variadas | Und | 10 | ||
78. | Revista ponto reto, edições variadas | Und | 10 | ||
79. | Revista ponto russo, edições variadas | Und | 10 | ||
80. | Revista tapeçaria e crochê em barbante, edições variadas | Und | 10 | ||
81. | Revista tapeçaria, edições variadas | Und | 10 | ||
82. | Revista trançado com fitas, edições variadas | Und | 10 | ||
83. | Revista vagonite, edições variadas | Und | 10 | ||
84. | Sianinha fina (peça c/50m) cores variadas | Und | 20 | ||
85. | Sianinha grossa (peça c/10m) cores variadas | Und | 20 | ||
86. | Talagarça branca | Metro | 200 | ||
87. | Tear quadrado 30x30 em madeira com 30 pregos de cada lado | Und | 15 | ||
88. | Tecido cânhamo fino 100% algodão 1.40 largura | Metro | 150 |
89. | Tecido étamine para Ponto cruz Aida Cores Variadas | Metros | 200 | ||
90. | Tecido para confecção de roupas diversas | Peça | 4 | ||
91. | Tecido para guardanapo Cores Variadas | Metros | 50 | ||
92. | Tecido para vagonite cores variadas | Metros | 50 | ||
93. | Tecido tipo saco para guardanapo | Metros | 300 | ||
94. | Tela para pintura 40x60 | Und | 150 | ||
95. | Tela para tapeçaria sem molde - talagarça grossa 8x150m | Metros | 100 | ||
96. | Tesoura de arremate (cx c/12 unidade) | cx | 10 | ||
97. | Tesoura para costura multiuso 17cm | Und | 60 | ||
98. | Tesoura picotar 8 1/2 - 21cm | Und | 40 | ||
99. | Tinner 100ml | Und | 250 | ||
100. | Tinta a óleo 20ml (conjunto c/8 cores) | Und | 60 | ||
101. | Tinta acrílica brilhante 120ml cores variadas | Und | 300 | ||
102. | Tinta acrílica fosca para artesanato pote 37 ml. | Und | 150 | ||
103. | Tinta acripuff pote com 35 ml cores variadas | Und | 150 | ||
104. | Tinta dimensional glitter pote com 35 ml cores variadas | Und | 150 | ||
105. | Tinta em bisnaga para pintura em tela cores variadas | Und | 000 | ||
000. | Tinta para tecido 120ml cores variadas | Und | 250 | ||
107. | TNT cores variadas | Und | 80 | ||
108. | Tule fino branco | Und | 20 | ||
109. | Velcro 5 cm (macho e fêmea peça 25m) | Und | 10 | ||
110. | Verniz acrílico brilhante 100 ml | Und | 40 | ||
111. | Verniz fosco 100 ml | Und | 40 | ||
112. | Verniz geral 100 ml | Und | 40 | ||
113. | Viés 24 mm largura /rolo com 50 metros | Und | 40 |
A validade da proposta é de ( _) dias.
Declaro que presto garantia dos produtos pelo período indicado em cada item da proposta.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deve ser indicada a marca dos produtos propostos, sob pena de desclassificação.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 154/2010 – CPL 02 ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº .0027494-8/2010 Folha Nº Rubrica |
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 154/2010 CPL 02- PROCESSO nº. 0027494-8/2010
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2010. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIALSRP Nº. 154/2010 – CPL 02 ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CF | Processo Nº 0027494-8/2010 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º 154/2010-CPL 02 - PROCESSO n.º 0027494-8/2010
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2010. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIALSRP Nº.154/2010 – CPL 02 ANEXO V – MOD. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0027494-8/2010 Folha Nº Rubrica |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ANEXO VI (MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO PARA SEGURANÇA SOCIAL – SEDSS E
Aquisição de Material de Artesanato, do Convênio 138/SPM/2009 para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS, solicitado pelo Ofício. Nº 991/10/SEDSS/GAB.
O A Secretaria de Estado de ...................... - ..........., inscrito no CNPJ/MF sob o n°.
, com sede no endereço , em Rio Branco/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor _______ , portador
da Carteira de Identidade n.º e CPF n.º . , com competência para assinar contratos, de outro lado, a pessoa Juridica , doravante denominada CONTRATADA, brasileiro, estado civil, profissão, portador da
Carteira de Identidade n.º. e do CNPJ n.º. ,residente e
domiciliado na , resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, aplicando-se a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas correlatas, de acordo com o que consta do Processo Nº. 0027494-8/2010 CONTRATO para Aquisição de Material de Artesanato, do Convênio 138/SPM/2009 para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS, solicitado pelo Ofício. Nº 991/10/SEDSS/GAB, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto Aquisição de Material de Artesanato, do Convênio 138/SPM/2009 para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS, solicitado pelo Ofício. Nº 991/10/SEDSS/GAB, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão SRP nº. 154/2010– CPL 02, constante do Processo Nº. 0027494-8/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A aquisição do objeto deste contrato, será executado indiretamente, durante o período de ( ) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, conforme Edital de Pregão SRP nº .154/2010 , constante do Processo Nº. 0027494-8/2010, que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o preço total,
cuja estimativa é R$ ( ).
SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente à entrega de equipamentos, capital do Estado do Acre, nos locais indicados por esta Fundação, em uma única parcela.
a) A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto a regularidade fiscal da CONTRATADA;
b) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dos documentos à cargo da CONTRATADA, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada para efetivo pagamento, calculados, mediante a aplicação da seguinte fórmula constante no subitem 22.5 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura em um período de ( ) meses, conforme o disposto no Inciso II, Art. 57, da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Pela execução do objeto deste Contrato, a Secretaria de Estado de ............. - ,
pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ , à conta
da dotação orçamentária consignada na Dotação Orçamentária: Fontes: , Programa de Trabalho: , Natureza da Despesa nº .................................., exercício de
..............................., conforme Nota de Empenho nº ...................., de ...../...../......, no valor
de R$ .........................................................., para atender as despesas realizadas no presente exercício. Para as despesas a serem realizadas em exercício futuro, serão emitidos os empenhos necessários à sua cobertura.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Entregar os bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
7.2 Efetuar a entrega do material, de acordo com as especificações do edital, dentro do prazo estipulado nas Propostas de Preços.
7.3 Providenciar a substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do material que apresentar defeito estando em garantia, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
7.4 Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
7.5 Não transferir a outro, as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
7.6 A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vir a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE poderá, a seu critério, e através de Servidor da SEDSS ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
9.1 O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais.
9.2 O prazo de entrega dos materiais dar-se-a conforme anexo I Termo de Referência.
9.3 O item estará sujeito à aceitação pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social - SEDSS, a qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado;
9.4 O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
9.4.1 Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
9.4.2 Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento;
9.5 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará na dilação do prazo de entrega, nem servirá de base para justificar qualquer atraso.
9.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do material fornecido.
9.7 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria de Estado de Educação, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material.
9.8 Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada justificativa plausível, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
9.8.1 Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se for o caso. A multa será descontada de qualquer fatura ou crédito que a CONTRATADA tiver com a CONTRATANTE, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:
a) Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, serão aplicados os juros de mora de 0,33% por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor total da parcela a ser entregue, no limite máximo de 10% (dez por cento);
9.8.2 O desconto das multas e juros de mora previstos neste subitem, quando aplicados, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA MORATÓRIA
Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa de 0,3 (três décimos) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor total atualizado e seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da comunicação oficial.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - DESCONTO DA MULTA
A multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO PARA SEGURANÇA SOCIAL – SEDSS ou, ainda, quando for o
caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A contratada quando falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Acre e será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
b) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:
I) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa; e
II) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso.
g)A multa prevista na letra f) da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DESCONTO DA MULTA
A multa prevista na letra “b” da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - SANÇÕES CUMULATIVAS
As sanções previstas no Caput e nas letras “a”, “c” e “d” desta CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA poderão ser aplicadas juntamente com a letra “b” da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando O contratante a comprovar a impossibilidade da
conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;
d) o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93.
g) razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);
h) supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato, além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
j) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O fornecimento do material previsto na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Edital de Pregão SRP nº 154 / 2010 – CPL 02, além das obrigações assumidas, pela CONTRATADA, na Ata de Registro de Preços do citado Pregão na qual constam os preços dos serviços a serem executados, documentos esses constantes do Processo nº. 0027494-8/2010 e que independente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato Administrativo regula-se pelo disposto na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei nº 10.522, 19/07/2002, Decreto Estadual n.º 12.472/05 e 12.473/05 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e respectivas alterações e demais legislação pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da justiça estadual da Comarca de Rio Branco/AC, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
Rio Branco/AC, ...de de 2010.
SECRETARIA DE ESTADO DE .: _
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1.
2.