DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO. 16.1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO. 1) Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura
DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO. 16.1 Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação oude lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO. 16.1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021): Julgamento das propostas (art. 165, I, “b”); Ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”); Anulação ou revogação da licitação (art. 165, I, “d”); Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 165, I, “e”).
DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO. 16.1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021): I - Julgamento das propostas (art. 165, I, “b”); II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”); III - Anulação ou revogação da licitação (art. 165, I, “d”); IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 165, I, “e”). 16.2. Se apresentado recurso em virtude do disposto nas letras “a” e “b” do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento; II - A apreciação dar-se-á em fase única. 16.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021). 16.4. Apresentado recurso, será aberto prazo para apresentação de contrarrazões, será o mesmo do recurso - 3 (três) dias úteis - e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165,

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