EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS
BENS E SERVIÇOS COMUM (Art. 6º, XIII)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2024
3. Previsão de recursos orçamentários
4. Esclarecimentos e impugnação ao edital
5. Vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato
7. Aplicação da Lei Complementar nº 123/2006
9. Participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa
10. Regras gerais para documentação
11. Fases de PROPOSTA e HABILITAÇÃO
13. Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP
14. Julgamento das propostas
16. Recursos e Pedidos de Reconsideração
18. Ata de Registro de Preços (regras para formalização, gestão e fiscalização)
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos e vínculos IV - Ata de Registro de Preços
V - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VI - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social VII - Declaração Unificada
VIII- Aplicação dos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (quando a empresa se enquadrar nesse situação – EPP, ME e MEI)
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 01.612.847/0001-90, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte Processo Licitatório nº 89/2024:
I - Regime legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 (art. 4º) e Decerto Municipal nº182/2023
II - Modalidade: Pregão (art. 6º, XLI)
POR LOTE
III - Critério de Julgamento: Maior desconto –
a) Xxxxx desconto: observar atentamente o art. 34, com foco no § 2º (terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos).
b) Na plataforma o valor será referente ao item 01 peças e 02 serviços a disputa será iniciada com o somatório dos itens e no termino o sistema fará a divisão. Ex: Peça 5% e Serviço 5%, a plataforma irá iniciar com 10%, no encerramento da disputa a plataforma fará a divisão por 2, ficando 5% peça e 5% serviço.
IV - Modo de disputa:
a) Aberto (art. 56, I e § 2º) V - Intervalo entre os lances: 1%
Art. 57. O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
VI - Forma: Eletrônica (art. 17, § 2º) VII - Plataforma: xxxx://xxx.xxx.xx/.
a) O cadastro deverá ser feito no Sistema de BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, no sítio xxxx://xxx.xxx.xx/.;
b) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
c) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
d) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no BOLSA NACIONAL DE COMPRAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
e) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
VIII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA - 10 dias úteis (art. 55, II, “a”)
a) 24 de setembro de 2024
b) 08:30 (horário de Brasília/DF)
IX - Horário de início da Sessão Pública:
a) 24 de setembro de 2024
b) 09:00 (horário de Brasília/DF)
X - Data/horário limite para anexar no sistema a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta:
a) Até 04 (quatro) horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta.
XI - Condução do processo licitatório:
a) Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no regulamento municipal Portaria Nº 064/2024.
2. OBJETO
2.1. O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL PARA A MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES, ÔNIBUS, VANS E AMBULÂNCIA DA FROTA DO MUNICÍPIO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO/SC, COMO REFERÊNCIA DE PREÇOS, VIA TABELA DE PREÇOS DO SISTEMA TRAZ VALOR, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES ALI ESTABELECIDAS, VISANDO POSSÍVEIS AQUISIÇÕES FUTURAS, COM MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE.
2.2. O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP do ANEXO I e no Termo de Referência do ANEXO II.
2.3. Valor estimado do objeto: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
2.5. SUBCONTRATAÇÃO (OPCIONAL – SE FOR PARA VEDAR, INDICAR EXPRESSAMENTE A VEDAÇÃO): Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o CONTRATADO poderá subcontratar partes do objeto até o limite autorizado de 25% (art. 122, caput).
2.5.1. O CONTRATADO deverá apresentar à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo licitatório (art. 122, § 1º).
2.5.2. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente desta Administração Pública Municipal ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122,
§ 3º).
3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta do orçamento de 2024, conforme planilha abaixo:
Despesa | Recurso | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa |
03 | 1500 | 2025 - Manutenção das Atividades da Aten- ção Básica | 33903025 – Material para manutenção de bens móveis 33903917 - Manutenção e Conservação De Maquinas e Equipamentos |
44 | 1500 | 2008 - Manutenção das Atividades da Se- cretaria de Educação | 33903025 – Material para manutenção de bens móveis 33903917 - Manutenção e Conservação De Maquinas e Equipamentos |
72 | 1500 | 2032 - Manutenção das Atividades de Es- tradas e Rodagem | 33903025 – Material para manutenção de bens móveis 33903917 - Manutenção e Conservação De Maquinas e Equipamentos |
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164).
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.).
4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º).
5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
I - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
III - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
IV - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
V - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
VI - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); VII - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14,
§ 5º);
VIII - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
IX - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
X - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
6.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
6.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
6.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
6.4. Ao participar da licitação o LICITANTE assume que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar.
6.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
6.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo
LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
6.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
6.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
6.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
6.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
6.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
7.2. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput);
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único).
7.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte indicadas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
III - No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
7.4. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI que (art. 18-A, § 1º):
I - Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
II - Optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A da LC 123/2006;
III - Seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil.
7.5. Também se considera Microempreendedor Individual – MEI para a Lei Complementar nº 123/2006 o empreendedor que exerça:
I - As atividades de que trata o § 4º-A do art. 18-A:
§ 4º-A Observadas as demais condições deste artigo, poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista.
II - As atividades de que trata o § 4º-B do art. 18-A, estabelecidas pelo CGSN:
§ 4º-B O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.
III - As atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
7.6. As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34)..
7.7. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV).
8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V).
8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º).
8.4. Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte);
II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15,
§ 2º).
8.5. A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II).
9. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
9.1. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2. Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
10. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, sendo que a decisão sobre tal desatendimento poderá ser precedida de parecer jurídico;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, que permita a correta identificação do signatário.
11. FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1. Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO.
11.2. A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II).
12. DAS PROPOSTAS
12.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto – POR LOTE
12.1.1. Para elaboração das propostas o licitante deve:
I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
12.1.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1
12.1.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta.
12.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.1.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
12.1.7. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.1.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, na plataforma xxxx://xxx.xxx.xx/.
12.1.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.1.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.1.11. Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances quando estabelecido no edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
12.1.12. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO I - ABERTO:
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
13.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
13.2. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.3. A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2 .
2Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021): I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.3. EXEQUIBILIDADE:
14.3.1. A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto em IV do tópico 14.1 (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.3.2. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: no caso de a proposta vencedora for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, deve o licitante apresentar garantia, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste edital (art. 59, § 5º).
14.3.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a:
I - BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ENGENHARIA: 70% do valor máximo
definido pela Administração Pública Municipal
II - SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA: 75% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal (art. 59, § 4º).
14.4. EMPATE:
14.4.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021).
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
14.5. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
14.5.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
14.5.2. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7), se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.6. NEGOCIAÇÃO:
14.6.1. Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
14.6.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.6.3. A negociação será conduzida pelo pregoeiro, conforme regulamento municipal, realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.7. Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual terá o tempo máximo de até 2 (duas) horas para anexar no sistema (art. 63, II).
15.2. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
15.3. Xxxxxxx a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
15.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.6. Em se tratando de licitante indicado no tópico 7, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
15.7. A não regularização da documentação no prazo previsto anteriormente implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.8. PESSOA JURÍDICA:
I - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas – ANEXO VI (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021);
II – Declaração Unificada – ANEXO VII (art.63 I, 67 IV, 68 VI da Lei 14.133/2021) III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos ( ANEXO III)
IV- Aplicação dos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (quando a empresa se enquadrar nesse situação – EPP, ME E MEI – (ANEXO VIII).
V - JURÍDICA (visa demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações – art. 66 da Lei nº 14.133/2021):
a) Contrato Social (última alteração contratual)
VI - FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
a) Os documentos poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico (art. 68, § 1º).
b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (art. 68, I);
c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 68, II);
d) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 68, III);
e) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 68, IV);
f) Regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, V);
VII - ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (art. 69, II);
VIII - TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):
a) A Empresa interessada em prestar o atendimento com a prestação de serviços e fornecer peças/materiais deverá demonstrar:
b) Comprovar estar sediada em um raio de até 100 km do Centro administrativo do município de Santa Terezinha do Progresso/SC.
c) Declaração do proprietário que possui capacidade de infraestrutura mínima para atendimento ao objeto, com espaço físico adequado, seguro, ferramentas necessárias (exemplo: macaco jacaré, bomba para troca de óleo, compressor de ar, elevador, e veículo para deslocamento/socorro), bem como equipe capacitada para o atendimento ao objeto. (declarações que faltem com a verdade serão enquadradas no art 299 do Código Penal, que descreve a
conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares)
Justificativa: Esta exigência é requerida com a finalidade de proporcionar um acesso mais fácil e rápido da frota de caminhões, ônibus, vans e ambulância do Município às oficinas mecânicas, para a realização das manutenções preventivas e corretivas, bem como, evitar o gasto desnecessário do dinheiro público com custos de locomoção dos veículos avariados (combustíveis, pessoal e desgaste de veículos) para uma oficina mecânica mais distante, atendendo assim ao princípio constitucional da eficiência. Sendo importante destacar, que alguns reparos sairiam mais baratos do que a própria locomoção dos veículos até oficinas mecânicas instaladas a uma distância maior do que a requerida, e ainda, considerando os trâmites administrativos no tocante ao deslocamento de funcionários públicos para acompanharem e/ou fiscalizarem a execução dos serviços a serem realizados, teríamos de fato a perda da eficiência na contratação ora almejada.
15.11. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
16.1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas (art. 165, I, “b”);
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”); III - Anulação ou revogação da licitação (art. 165, I, “d”);
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 165, I, “e”).
16.2. Se apresentado recurso em virtude do disposto nos incisos “I” e “II” do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento; II - A apreciação dar-se-á em fase única.
16.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021).
16.4. Apresentado recurso, será aberto prazo para apresentação de contrarrazões, será o mesmo do recurso - 3 (três) dias úteis - e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
16.5. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
16.6. Apresentadas as contrarrazões ou findo o prazo para apresentação destas, a autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida terá prazo de 3 (três) dias úteis para apreciar o recurso e as contrarrazões.
16.6.1. Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
16.7. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
16.8. Cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico (art. 165, II da Lei nº 14.133/2021).
16.9. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação (art. 166, caput da Lei nº 14.133/2021).
16.9.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 166, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
16.10. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento (art. 167 da Lei nº 14.133/2021).
16.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021).
16.12. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
17.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
17.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
17.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
17.5. A anulação do processo licitatório induz à da ata de registro de preços e do contrato.
17.6. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do processo licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO
18.1.1. O registro de preços observará as regras constantes no decreto municipal n° 176/2023, entre outras, as seguintes condições:
I - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva ou do proponente a ser contratado de forma direta;
II - Será incluído na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original, com objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor;
III - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
IV - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços deverá ser respeitada nas contratações.
18.1.1.1. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
18.1.1.2. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
18.1.1.3 O anexo que trata o inciso II do tópico 18.1.1. será preenchido com a informação dos licitantes que aceitarem registrar preços iguais ao do licitante vencedor do certame e daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original.
18.1.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso.
18.1.3. O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município.
18.1.3.1. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.1.3.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do tópico anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
I - Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
II - Adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.1.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
18.1.4.1. A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ou instrumento de contratação direta ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.1.4.2. O compromisso também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme o art. 82, III da Lei nº 14.133/2021.
18.1.4.3. O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.1.5. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, devendo ser deverá ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços.
18.1.5.1. O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.1.5.2. O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos).
18.1.5.3. Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
18.1.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
18.1.6.1. A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados.
18.1.6.2. O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa.
18.1.7. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
I - O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
II - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.1.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.1.9. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - Por razão de interesse público;
II - A pedido do fornecedor;
III - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
IV - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
V - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
VI - Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou
VII - For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
18.1.9.1. O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho da autoridade superior, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.1.10. É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à ata de registro de preços gerenciada por este Município.
18.2. GESTÃO DA ATA
18.2.1 Quanto à prestação de serviços com utilização de mão de obra por empresa contratada, em que pese a responsabilidade pela a execução ser desta, deverá o setor de engenharia da Administração Pública fiscalizar o serviço
18.2.2. O gestor do Contrato/Ata de Registro de Preços será Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
18.3. FISCALIZAÇÃO DA ATA
18.3.1 O fiscal da Ata de Registro de Preços será realizado pelos responsáveis pelas seguintes secretarias:
a) Secretaria Municipal de Educação, Sra Xxxxxxx Xxxxxxx.
b) Secretaria Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
18.3.2 Caberá a Fiscal da Ata de Registro de Preços :
18.3.2.1. Fiscalizar a realização dos serviços, bem como requisitar, quando necessário, a promoção de medidas para a regularidade da prestação do serviço;
18.3.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte a prestação dos serviços caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada;
18.3.2.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
19. RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes.
19.2. Responsabilizar – se em arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
19.3 Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional.
19.4. A (s) empresa(s) arrematante(s) da licitação deverá(ão) responsabilizar-se, às suas expensas, pelos produtos especificados em quantidade e qualidade compatíveis com o objeto da licitação solicitado pelas Secretarias, sob pena de penalidade para a empresa caso não cumpra o exigido no Edital;
19.5. No recebimento dos produtos e serviços, será verificado a integridade física, conferindo fisicamente os produtos, confrontando produto e quantidade tendo como referência a nota fiscal de transporte.
19.6. Os serviços serão considerados aceitos, após o visto pelo servidor responsável pela fiscalização e visto na nota fiscal apresentada pela prestador do serviço.
19.7. O objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021). I - Em se tratando de obras e serviços:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - Em se tratando de compras:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
19.8. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com a Ata de Registro de Preços (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
19.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
19.10. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº175/2023.
19.11. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto da Ata de Registro de Preços exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
19.12. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
19.13. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos (é admitida a previsão de prazo de garantia superior – a critério da Administração), da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).
20. PAGAMENTO DO OBJETO
20.1. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante.
20.2. Nas notas fiscais deverão constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais.
20.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
20.4 . Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
20.5. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.
20.6- A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal, sob pena de não aceitação da nota.
20.7. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias da Ata de Registro de Preços (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens; II - Locações;
III - Prestação de serviços; IV - Realização de obras.
20.8. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
20.9. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
20.10. A administração Pública Municipal efetuará os pagamentos em ordem cronológica, sendo eu eventuais alterações desta ordem serão justificadas e publicadas (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
20.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
20.12. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
20.12.1. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
20.13. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto
no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
21. PENALIDADES
21.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços:
II - Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
21.2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I- | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II | Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Santa Terezinha do Progresso, pelo | II III IV V VI VII |
prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º | |
IV | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º) | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
21.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4. Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 22.1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Incisos III e IV do item 22.1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 23.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
21.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
21.6. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
21.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
21.8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
21.9. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
21.10. A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no Decreto Municipal nº176/2023 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21.11. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 21.2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
21.11.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da Ata de Registro de Preços com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Santa Terezinha do Progresso, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
21.12.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item 21.1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22.1. É facultado ao pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
22.3. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dia de expediente no Município de Santa Terezinha do Progresso, portanto serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso municipal.
22.4. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Santa Terezinha do Progresso (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); IV - Plataforma xxxx://xxx.xxx.xx/.
V - Jornal de circulação local e regional (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
22.5. São anexos deste edital:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos IV – Ata de Registro de Preços
V - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VI - Declaração art. 63, IV – PCD e reabilitado da Previdência Social VII – Declaração Unificada
VIII – Aplicação dos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº123/2006
22.6. As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Maravilha, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Santa Terezinha do Progresso - SC, 06 de setembro de 2024
DETOFOL:05128916995
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX:05128916995 Dados: 2024.09.06 10:44:06 -03'00'
MARCIA DETOFOL PREFEITA MUNICIPAL
O presente edital cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, pelo que, de acordo com o artigo 53 e dou como examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
XXXX SCHLOSSER DA SILVA OAB/SC 49.465
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º | |
ELEMENTOS | |
1. | Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Tendo em vista que o município de Santa Terezinha do Progresso possui caminhões, ônibus, vans e ambulância da marca Mercedes Benz, tendo que estes frequente- mente necessitam da realização de pequenos reparos ou manutenções. Como estes veículos são de suma importância para qualidade e continuidade da prestação dos serviços à população, a contratação especializada se faz necessária para realização de fornecimento de peças e serviços para manutenção. O município de Santa Terezinha do Progresso não possui servidores para desempenhar as funções de mecânico, sendo que estes reparos são necessários de forma ocasional. |
2. | Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração O Município não possui Plano de Contratação anual |
3. | Para a solução desta demanda é necessário que o futuro prestador de serviços possua qualificação e atenda as exigências legais. 1 – Fica a cargo da contratada realizar o transporte das peças e equipamentos solicitados. 2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3 - Executar a entrega nas condições e prazos estabelecidos mediante determinação das Secretarias do Município de Santa Terezinha do Progresso. 4- Todas as despesas relativas ao transporte, frete, bem como despesas como taxas e encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes correrão por conta exclusiva da Contratada, durante a vigência do Contrato. 5 - Prezar pela economia dos materiais utilizados pela contratada durante a execução dos serviços. |
6 - Prestar esclarecimento a contratante sempre que for solicitado. 7 – As peças fornecidas pela contratada deverão ser originais ou paralelas. 8 – A prestação dos serviços e entrega das peças poderão serem realizados nas dependências da mecânica municipal, anexa à garagem municipal de Santa Terezinha do Progresso/SC. E caso necessário não for possível a manutenção a empresa contratada poderá levar a máquina, equipamento ou veículo a sua mecânica. 9- Solicitamos que o prestador de serviços forneça as peças juntamente com a mão de obra, tal medida se faz necessárias para evitar problemas ocasionados em exemplo de licitações passadas, onde a peça que chegava não era compatível com a solicitada assim a máquina ou veículo permanecia vários dias ou semanas “parada” sem cumprir suas funções de atendimento do interesse público. Outro fato que justificamos que após a substituição da peça, se ocasionava alguma falha ambos fornecedores das peças ou mão de obra alegam não ser de responsabilidade deles. Assim em consulta ao TCE/SC, em diversos municípios das região solicitamos a presente medida, cumprindo assim o princípio da eficiência e atendimento do interesse publico com mais celeridade e rapidez. 10 - Comprovar estar sediada em um raio de até 100 km do Centro administrativo do município de Santa Terezinha do Progresso/SC. Esta exigência é requerida com a finalidade de proporcionar atendimento rápido e fácil à frota de veículos, para a realização das manutenções preventivas e corretivas, bem como, evitar o gasto desnecessário do dinheiro público com custos de locomoção dos veículos avariados (combustíveis, pessoal e desgaste de veículos) para uma oficina mecânica mais distante, atendendo assim ao princípio constitucional da Eficiência. Sendo importante destacar, que alguns reparos sairiam mais baratos do que a própria locomoção dos veículos até oficinas mecânicas instaladas a uma distância maior do que a requerida, e ainda, considerando os trâmites administrativos no tocante ao deslocamento de funcionários públicos para acompanharem e/ou fiscalizarem a execução dos serviços a serem realizados, teríamos de fato a perda da eficiência na |
contratação ora almejada. A Administração Pública tem o dever de assegurar que os serviços prestados e os produtos fornecidos em suas licitações sejam de alta qualidade, com custo-benefí- cio adequado e entregues dentro dos prazos estabelecidos. No caso específico de uma licitação para fornecimento de peças automotivas e serviços de mecânica, é fundamental considerar fatores que garantam a eficiência e a efetividade dos serviços contratados. 1. Garantia de Prontidão no Atendimento - A exigência de restrição geográfica assegura que o fornecedor esteja próximo dos locais onde os serviços serão presta- dos. Isso é essencial para garantir a prontidão no atendimento das necessidades de manutenção e reparo dos veículos da frota da Administração, evitando atrasos que possam comprometer a operacionalidade dos serviços públicos. 2. Redução de Custos Logísticos - A proximidade geográfica entre o fornecedor e a Administração reduz significativamente os custos logísticos, tanto no trans- porte de peças automotivas quanto no deslocamento de técnicos e mecânicos. Isso contribui para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, otimizando o orçamento destinado à manutenção da frota. 3. Facilidade de Fiscalização e Controle de Qualidade - A restrição geográfica facilita a fiscalização e o controle de qualidade dos serviços prestados. A proximi- dade permite que a Administração possa realizar inspeções frequentes e rigorosas, garantindo que as peças fornecidas e os serviços de mecânica atendam aos pa- drões exigidos, minimizando riscos de falhas e garantindo a segurança dos veículos. 4. Agilidade na Resolução de Problemas - Problemas mecânicos podem surgir a qualquer momento e requerem soluções rápidas para não comprometer a funciona- lidade da frota. Fornecedores próximos conseguem responder prontamente a chamados de emergência, garantindo que os veículos voltem à operação no menor |
tempo possível. A restrição geográfica, portanto, é crucial para assegurar agilidade na resolução de problemas. Desta forma a exigência de restrição geográfica no edital de licitação para fornecimento de peças automotivas e serviços de mecânica é justificada pela necessidade de garantir prontidão no atendimento, reduzir custos logísticos, facilitar a fiscalização e controle de qualidade, assegurar agilidade na resolução de problemas e promover a sustentabilidade e responsabilidade social. Tais fatores são essenciais para a manutenção eficiente e segura da frota de veículos da Administração Pú- blica, assegurando a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população. 10 - A contratada tem até 6 horas contadas a partir da emissão da ordem de serviço para fornecimento do orçamento com os códigos genuínos ou paralela das peças. 11 – O fornecimento deverá ser iniciado em até 03 (três) horas contadas da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria requisitante. | |
4. | Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interde- pendências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. |
A partir de uma análise da última contratação destes serviços pelo município e pelas quantidades consumidas ao final do contrato. Verificou-se que estes serviços são utilizados durante todo o decorrer do ano, sendo assim seria importante realizar uma licitação para registro de preços, visando futuros e eventuais serviços a serem necessários, sendo eles:
SEGMENTO 01 – PEÇAS E SERVIÇOS
PEÇAS: Fornecimento de peças diversas e demais materiais necessários a manutenção de caminhões, ônibus, vans e ambulância.
SERVIÇOS: Prestação de serviços de mão de obra para substituição de peças de caminhões, ônibus, vans e ambulância.
LOTE | DESCRIÇÃO/MARCAS | VALOR R$ 33903025 (PE- ÇAS) | VALOR R$ 33903919 (SER- VIÇOS) | % MÍNIMO DE DESCONTO |
01 | Mercedes Benz - Peças para caminhões, ônibus, vans e ambulância da marca Mer- cedes Benz | 75.000,00 | 75.000,00 |
SEGMENTO 02 – PEÇAS E SERVIÇOS ELÉTRICA DESCRITIVOS DE PEÇAS: Fornecimento de peças diversas e demais materiais necessários a manutenção de caminhões, ônibus, vans e ambulância. obra parte elétrica compreendendo no mínimo os serviços de: substituição, revisão chicote, alternador, motor de partida, ar condicionado, entre outros para caminhões, ônibus, vans e ambulância. | |||||||
LOTE | DESCRIÇÃO/MARCAS | VALOR R$ 33903025 (PE- ÇAS) | VALOR R$ 33903919 (SER- VIÇOS) | % MÍNIMO DE DESCONTO | |||
01 | Mercedes Benz - Serviços para caminhões, ônibus, vans e ambulância da marca Mer- cedes Benz | 75.000,00 | 75.000,00 | ||||
5. | Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. A partir da análise do problema verificou-se que a melhor solução econômica e viável seria a realização de um registro de preço para obter as melhores propostas para futuras aquisições de peças, sendo imprevisível realizar um registro de peço contendo todas as peças existentes nos caminhões e ônibus, vans e ambulância da frota municipal. |
Para o bom desenvolvimento da prestação de serviços à população, é necessária a contratação de empresa especializada no fornecimento de peças para manutenção dos veículos, garantindo a continuidade de todos os serviços públicos que necessitam destes veículos. | |
6. | Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso A melhor solução encontrada até o momento é a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças juntamente com a prestação de serviços quando necessários para manutenções e reparos nos veículos. As peças e serviços poderão serem realizados diretamente na garagem municipal ou transportados para suas mecânicas, conforme os casos. Conforme os requisitos descritos no tópico 03 deste Estudo, algumas especialidades devem ser solicitadas para a efetivação aquisição. A empresa deverá possuir profissionais habilitados, com treinamentos e conhecimentos para fornecimento das peças, assim como estrutura necessária com equipa- mentos e demais itens necessários para a perfeita realização dos serviços. |
7. | Justificativas para o parcelamento ou não da contratação A licitação deverá ser realizada POR LOTE, sendo possível que seja fornecido por licitantes diferentes, visto que os itens não possuem especificidade para que seja necessário, um único contratado. O prestador de serviços que for vencedor deverá fornecer as peças juntamente com a mão de obra, tal medida se faz necessárias para evitar problemas ocasionados em exemplo de licitações passadas, onde a peça que chegava não era compatível com a solicitada assim a máquina ou veículo permanecia vários dias ou semanas “parada” sem cumprir suas funções de atendimento do interesse público. Outro fato que justificamos que após a substituição da peça, se ocasionava alguma falha ambos fornecedores das peças ou mão de obra alegam não ser de responsabilidade deles. Assim em consulta ao TCE/SC, em diversos municípios das região solicitamos a presente medida, cumprindo assim o princípio da eficiência e atendimento do interesse publico com mais celeridade e rapidez. |
8. | Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponí- veis. Pretende-se com a licitação, oferecer a todas as secretarias relacionadas do município a possibilidade de aquisição de peças e serviços para manutenção e reparos dos veículos, garantindo segurança e conforto para todos os munícipes que utilizam os serviços fornecidos por estes equipamentos públicos. Sendo a melhor alternativa para resolução das necessidades, garantindo agilidade e qualidade na execução dos serviços ao menor custo. |
9. | Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Não será necessário nenhum tipo de capacitação para o setor de fiscalização. As secretarias requisitantes irão realizar a fiscalização do contrato e dos serviços reali- zados. |
10. | Contratações correlatas e/ou interdependentes Não há contratações correlatas |
11. | Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. |
O serviço proposto não gera possíveis impactos ambientais e por isso não é aplicável ao caso. Os lixos gerados serão destinados a coleta seletiva. | ||
12. | Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina A partir do estudo em questão foi possível verificar a problemática existente, qual seja: a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e serviços para realizar manutenção e reparos dos veículos a serem realizados no decorrer dos próximos 12 meses. A solução mais viável encontrada foi a elaboração de licitação no formato menor preço POR LOTE, objetivando selecionar a proposta mais vantajosa ao município, sendo que o (s) fornecedor(es) deverá atender as exigências de segurança, ofertar serviços de qualidade conforme regulamentação. | |
Santa Terezinha do Progresso, 06 de setembro de 2024. | ||
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Secretário Municipal de Infraestrutura | Danuncio Tonello Assessoria de Projetos | |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação Secretário de Saúde |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFEFERÊNCIA
1 - Secretaria/Ór- gão | Município de Santa Terezinha do Progresso/SC Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretária de Saúde |
2 - Descrição do Objeto | O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, SERVIÇOS ME- CÂNICOS EM GERAL PARA A MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES, ÔNIBUS, VANS E AMBULÂNCIA DA FROTA DO MU- NICÍPIO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO/SC, COMO REFERÊNCIA DE PRE- ÇOS, VIA TABELA DE PREÇOS DO SISTEMA TRAZ VALOR, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES ALI ESTABELECIDAS, VISANDO POSSÍVEIS AQUISIÇÕES FUTURAS, COM MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE. |
A Contratação dar-se-á pela modalidade licitatória denominada PREGÃO ELETRONICO - REGISTRO DE PREÇOS. MAIOR DESCONTO. | ||||
O Valor é estimado conforme compras e serviços em exercícios anteriores. | ||||
Despesa | Recurso | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa | |
03 | 1500 | 2025 - Manutenção das Atividades da Aten- ção Básica | 33903025 – Material para manutenção de bens móveis 33903917 - Manutenção e Conservação De Maquinas e Equipamentos | |
44 | 1500 | 2008 - Manutenção das Atividades da Se- cretaria de Educação | 33903025 – Material para manutenção de bens móveis 33903917 - Manutenção e Conservação De Maquinas e Equipamentos | |
72 | 1500 | 2032 - Manutenção das Atividades de Es- tradas e Rodagem | 33903025 – Material para manutenção de bens móveis 33903917 - Manutenção e Conservação De Maquinas e Equipamentos | |
6 - Vigência | A vigência da referida licitação será de 12 meses após a assinatura do contrato. | |||
Prorrogação | O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. | |||
Estudo Técnico | Relacionado ao Estudo Técnico Preliminar em anexo a este termo de referência. |
Preliminar | |
7 - Justificativa | A presente licitação justifica-se pela necessidade de Registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de peças e serviços para manu- tenção corretiva e preventiva no que tange aos caminhões, Ônibus, vans e ambulância, como referência de preços, via Tabela de preços do Sistema TRAZ VALOR. A contratação se faz necessária pela necessidade de manutenções corretiva e preventiva nos veículos do município e garantindo a continui- dade dos serviços públicos de suma importância para o bem estar social e impactando na qualidade da prestação de atendimento aos anseios da população. Este Termo de Referência (para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção da frota de veículos pertencentes a Prefeitura do Município de SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO), traz algumas novidades em rela- ção aos Termos anteriores. Uma delas é a obrigação da empresa (fornecedora das peças e serviços) – aplicar seus des- contos percentuais com base nos preços contidos numa tabela. Para dar maior segurança nas relações de consumo com as fornecedoras de serviços de manutenção veicular, a Pre- feitura adquiriu a licença de uso do Sistema TRAZ VALOR. Esse Sistema consiste na busca de preços de peças e serviços para toda linha de veículos nacionais e importados. Dentre as suas funcionalidades, o diferencial está na impossibilidade de o fornecedor (a empresa contratada) alterar os preços das peças/acessórios ou serviços. Dos valores trazidos pelo Sistema é que recairá o desconto proposto pela em- presa que vai participar da licitação para firmar um Termo de compromisso com a Prefeitura (Ata de Registro de Preços), de onde serão feitas as contratações. Além disso, esse sistema não tem custo para o fornecedor para participar da licitação. Este, precisa estar ciente de que, seus descontos, incidirão sobre os preços trazidos pelo sistema. Após o certame a empresa vencedora dos respectivos |
itens, deve entrar em contato com a empresa para contratação da tabela Traz Valor com seus respectivos custos.
Diferente de outros sistemas, como por exemplo: Audatex, nessa tabela, o fornecedor não altera os valores dos preços para aplicar seus descontos. Via de regra, permanece a mesma sistemática: A Contratante solicita da Detentora da ARP o levantamento de peças e serviços de um determinado veículo. A Detentora passa a relação ao fiscal. A partir desse ponto, surge a novidade: o fiscal acessa o sistema TRAZVALOR, pesquisa as peças (peças / acessórios / serviços) e já traz o valor que será aplicado aos serviços e fornecimentos dos produtos.
Cabe à Detentora da A.R.P. aceitar a execução dos serviços e o fornecimento das peças/acessórios ao preço contido no orçamento originado do sistema.
Nada impede que a Detentora da Ata oferte preço menor do que o foi informado pelo Sistema TrazValor. Contudo, havendo impossibilidade da Detentora entregar uma peça pelo valor informado, a mesma deverá manifestar – por escrito
– ao fiscal para que o mesmo solicite do Sistema TrazValor a revisão do preço da referida peça. Caso persista o preço anterior, a Detentora deverá aceitar fornecer pelo preço informado, aplicado, ainda, o desconto conforme registrado na Ata de Registro de Preços.
As empresas interessadas a participarem do certame, poderão ter acesso aos valores medianos do Sistema TRAZ VA- LOR, conforme especificações e quantitativos contidos neste Termo de Referência, através de solicitação de login e senha gratuitamente no período de vigência da publicidade deste certame até sua abertura “Proposta/Habilitação.” No endereço abaixo determinado:
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxx – Xxxxxx/XX – CEP: 00000-000. Telefones: (00)0000- 0000 / 0000- 0000. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
No âmbito da jurisprudência, o Parecer n.º 098/2016/CJU-RN/CGU/AGU, traz à baila os ensinamentos do ilustre dou- trinador Xxxxxxx Xxxxxx, que permite melhor entendimento acerca do tema, ressaltando inclusive certas condicionantes que devem ser observadas pela Administração: O Decreto3 acolhe o entendimento já dominante na doutrina e na jurisprudência no sentido de que, em alguns casos, deve ser permitida a licitação com base em preços de tabela. Nessa hipótese, as propostas ofertarão descontos sobre as tabelas de preços praticadas no setor. O entendimento se aplica a tabelas oficiais de preços, quanto às tabelas elaboradas por pessoas jurídicas não integrantes da Administração Pública, desde que o seu controle não esteja ao alcance direto do licitante. A norma tem conteúdo exemplificativo e pode ser ampliada sua aplicação... (...) O procedimento é, sob todos os aspectos, vantajoso, mas sua extensão deve ser condicionada a que: | |
a) a fonte de dados, tabela de preços, seja disponível para Administração Pública para fins de controle. Numa licitação para aquisição de peças para veículos pela Central de Compras do Distrito Federal, os contratantes tiveram dificuldade em obter nas concessionárias a tabela de preços, dificultando a verificação da correção dos valores cobrados. A solução encontrada foi exigir na licitação que os vencedores disponibilizassem a tabela e suas alterações em papel, microfilme ou outro processo, como con- dição para execução válida do contrato; b) a alteração da tabela não pode estar na dependência direta do fornecedor ou prestador de serviços. Deve ser um instrumento de regulação do mercado ou de informação do mercado; c) a natureza da atividade do contratado deve depender dos mesmos insumos, cujos valores são apontados na tabela. Assim, não faz sentido indexar a tabela da CEASA o valor de comida preparada, por exemplo, porque o componente desta é só parci- almente coincidente com os daquela; d) amplitude e atualidade, indicando que todo o mercado segue ou tem por parâmetro a mesma base de dados e que esta reflete |
preços atualizados. Pois bem, extrai-se desse entendimento situações bem recorrentes nos contratos anteriores. Desta forma, o Município de SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO/SC, estabelece condições claras e objetivas para a coleta de preços de mer- cado em relação às aquisições de peças. Além disso, a tabela utilizada atende aos requisitos acima referidos, de forma a garantir que seja, de fato, instrumento regulador ou informador do mercado e esteja disponível para o controle da Administração (cumprindo ao fiscal da contratação, antes de cada pagamento, verificar se realmente foram adotados os preços previstos na tabela de referência e aplicado o percentual de desconto registrado em ata). Por fim, acolhemos a orientação do TCU, que, além de considerar não haver distinção entre peças “genuínas” e “ori- ginais” - recomenda que os órgãos evitem tal exigência nos procedimentos licitatórios, exigindo, em seu lugar, que as peças a serem fornecidas atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296). Ou seja: recomenda-se que os editais admitam peça de qualquer marca, desde que com as mesmas especificações técnicas e qualidade da peça que será substituída. | |
8 - Descrição da solução | Contratação de pessoa jurídica para futuras e eventuais aquisições de peças e serviços para manutenção corretiva e preventiva no que tange aos caminhões, Ônibus, vans e ambulância, como referência de preços, via Tabela de preços do Sistema TRAZ VALOR. A contratada será responsável pelo fornecimento de orçamento para a administração municipal com os códigos das peças genuínas ou paralela. O orçamento será necessário para realização da cotação das peças no sistema de tabela de preços. Após a execução do orçamento pela admi- nistração municipal, será fornecida autorização de aquisição de peça, para então a contratada realizar o fornecimento da peça do veículo |
conforme orçamento previamente autorizado. Dos valores trazidos pelo Sistema é que recairá o desconto proposto pela empresa que vai participar da licitação para firmar um Termo de compromisso com a Prefeitura (Ata de Registro de Preços), de onde serão feitas as contratações. Além disso, esse sistema não tem custo para o fornecedor para participar da licitação. Este, precisa estar ciente de que, seus descontos, incidirão sobre os preços trazidos pelo sistema. Cabe à Detentora da A.R.P. aceitar a o fornecimento das peças ao preço contido no orçamento originado do sistema. Nada impede que a Detentora da Ata oferte preço menor do que o foi informado pelo Sistema Contudo, havendo impossibilidade da Detentora entregar uma peça pelo valor informado, a mesma deverá manifestar – por escrito – ao fiscal para que o mesmo solicite do Sistema de tabela a revisão do preço da referida peça. Caso persista o preço anterior, a Detentora deverá aceitar fornecer pelo preço informado aplicado, ainda, o desconto conforme registrado na Ata de Registro de Preços. | |
9.1.1. A contratada tem até 6 horas contadas a partir que o funcionário solicitante entre em contato, podendo ser via e-mail WhatsApp ou ligação telefônica, a forma mais ágil possível, para encaminhamento da relação das peças, juntamente com os códigos e quantidade de horas de serviços necessários para a manutenção, sendo através do sistema TRAZ VALOR citado acima item 07. 9.1.2. O fornecimento deverá ser iniciado em até 24 horas contadas da autorização de ordem de fornecimento emitida pela Secretaria requisi- tante. 9.1.3. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo para a execução dos serviços deve ser o mais eficiente possível. Para isso 02(dois) dias uteis. |
9.2.1. As peças e serviços prestados poderão ser realizados nas dependências da mecânica municipal, anexa à garagem municipal de Santa Terezinha do Progresso/SC, ou se for necessário levar até a oficina, o transporte será de sua responsabilidade. | |
10 - Forma de Solicitação, Forma/Cronograma de Entrega e ou Execução e Condições deRecebimento | |
10.1 - Forma de Solici- tação | 10.1.1 As peças e serviços serão solicitadas para a empresa vencedora a qual encaminhará a relação das peças, juntamente com os códigos e quantidade de horas de serviços necessários para a manutenção, sendo através do sistema TRAZ VALOR, a partir disso o município poderá verificar se os valores condizem com os de mercados e assim emitirá AF (autorização de fornecimento) que será encaminhada via e-mail para a empresa vencedora do certame, ou via WhatsApp. 10.1.2. O fornecimento das peças e serviços será solicitado mediante apresentação da autorização de fornecimento que será encaminhada via e-mail para a empresa vencedora do certame, ou via WhatsApp. |
10.2 - Forma e cro- nograma de En- trega e /ou Execu- ção | 10.2.1. As peças/serviços deveram ser enviadas conforme a necessidade das Secretarias do Município de Santa Terezinha do Progresso, no período de vigência do contrato. 10.2.2. Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solici- tadas e nos prazos estipulados pelo contrato. 10.2.3. Os produtos em questão serão recebidos e conferidos por equipe municipal responsável; 10.2.4. Proceder ao produto adjudicado, em conformidade com o quantitativo e as especificações presentes no edital; 10.2.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue, em conformidade com a especificação e também de acordo com o modelo aprovado pelo |
Gestor da pasta solicitante. 10.2.6. Os serviços deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). As peças deverão ser genuínas ou paralelos para que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento. 10.2.7.A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante ao fornecedor das peças. Sendo de sua responsabilidade deslocamento, estadia, alimentação, transporte, fretes, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para a realização dos serviços. 10.2.8. O prazo máximo de entrega das peças será de até 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento. 10.2.9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: a) DA GARANTIA DAS PEÇAS: Todas as peças deverão ser novas, de primeiro uso e deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses. As peças em garantia serão repostas sem ônus para o Município de Santa Terezinha do Progresso. a) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: I - Quanto aberto um chamado para entrega de alguma peça de algum veículo, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas infor- mando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados. | |
10.3 - Condições de Recebimento | 10.3.1. As peças/serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes. 10.3.2. Responsabilizar – se em arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais |
custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas. 10.3.3 Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional. 10.3.4. A (s) empresa(s) arrematante(s) da licitação deverá(ão) responsabilizar-se, às suas expensas, pelos produtos especificados em quanti- dade e qualidade compatíveis com o objeto da licitação solicitado pelas Secretarias, sob pena de penalidade para a empresa caso não cumpra o exigido no Edital; 10.3.5. No recebimento dos produtos, será verificado a integridade física, conferindo fisicamente os produtos, confrontando produto e quanti- dade tendo como referência a nota fiscal de transporte. | |
A proposta que descumprir com o estabelecido no edital, assim como valores acima do preço máximo estipulado serão desclassificadas. | |
gamento | |
13 - Habilitação | Documentos exigidos para habilitação do proponente: PESSOA JURÍDICA: |
I - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previ- dência Social, previstas em lei e em outras normas específicas – ANEXO VI (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021); II – Declaração Unificada – ANEXO VII (art.63 I, 67 IV, 68 VI da Lei 14.133/2021) III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos ( ANEXO III) IV- Aplicação dos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (quando a empresa se enquadrar nesse situação – EPP, ME E MEI – (ANEXO VIII). V - JURÍDICA (visa demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações – art. 66 da Lei nº 14.133/2021): a) Contrato Social (última alteração contratual) VI - FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021): a) Os documentos poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico (art. 68, § 1º). b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (art. 68, I); c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 68, II); d) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 68, III); e) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 68, IV); f) Regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, V); VII - ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021): |
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (art. 69, II); VIII - TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021): A Empresa interessada em prestar o atendimento com a prestação de serviços e fornecer peças/materiais deverá demonstrar: a) Comprovar estar sediada em um raio de até 100 km do Centro administrativo do município de Santa Terezinha do Progresso/SC. b) Declaração do proprietário que possui capacidade de infraestrutura mínima para atendimento ao objeto, com espaço físico adequado, seguro, ferramentas necessárias (exemplo: macaco jacaré, bomba para troca de óleo, compressor de ar, elevador, e veículo para deslocamento/socorro), bem como equipe capacitada para o aten- dimento ao objeto. (declarações que faltem com a verdade serão enquadradas no art 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares) Justificativa: Esta exigência é requerida com a finalidade de proporcionar um acesso mais fácil e rápido da frota de caminhões, ônibus, vans e ambulância do Município às oficinas mecânicas, para a realização das manutenções preventivas e corretivas, bem como, evitar o gasto desnecessário do dinheiro público com custos de locomoção dos veículos avariados (combustíveis, pessoal e desgaste de veículos) para uma oficina mecânica mais distante, atendendo assim ao princípio constitucional da eficiência. Sendo importante destacar, que alguns reparos sairiam mais baratos do que a própria locomoção dos veículos até oficinas mecânicas instaladas a uma distância maior do que a requerida, e ainda, considerando os trâmites administrativos no tocante ao deslocamento de funcionários públicos para acompanharem e/ou fiscalizarem a execução dos serviços a serem realizados, teríamos de fato a perda da eficiência na contratação ora almejada. |
14.1 – Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fa- tura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante. 14.2 – Nas notas fiscais deverão constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais. 14.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 14.4 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 14.5 – Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos. 14.6- A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal sob pena de não aceitação da nota. | |
As peças fornecidas deverão ter prazo de no mínimo 90 dias de garantia contados a partir da emissão da nota fiscal. | |
16 - Obriga- ções da contratada | 16.1. Atender prontamente as requisições do Município para fornecimento das pelas para manutenção preventiva e corretiva dos veículos; 16.2. Fornece ao Município no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, orçamento detalhado, impresso devidamente carimbado e assinado, |
para aquisição das peças. Informar no orçamento quais peças foram cotadas, com código numérico genuíno, e especificando a marca da peça orçada. 16.3. Entregar as peças devidamente limpos, tais como graxa, óleo, cola, tinta, poeira, entre outros; 16.4. Entregar as peças ao Município somente após conferência de todos os itens de segurança e funcionamento. 16.5. As peças deverão ser entregues exclusivamente nas dependências da mecânica municipal, anexa à garagem municipal de Santa Terezinha do Progresso/SC. 16.6. Transportar com segurança as peças dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro até o local da sua oficina (independente do endereço) os bens públicos do município de Santa Terezinha do Progresso; 16.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer do transporte das peças, inclusive perante terceiros; 16.8. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na entrega e fornecimento das peças de que trata esta Ata, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentação, seguros, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 16.9. Fornecer as peças objeto desta licitação mediante atuação de profissionais especializados e capacitado e manter quadro de pessoal sufi- ciente para o fornecimento do mesmo. 16.10. Assumir as responsabilidades pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no transporte ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do |
Município; 16.11. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 16.12.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 16.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as reservas estabelecidas pela nova lei de licitações Lei n° 14.133 de 1°de abril de 2021. 16.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 16.15. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na entrega dos produtos. 16.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto. 16.17. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade relacionada ao objeto que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 16.18. Manter, durante o período de execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. |
16.19. Conduzir a execução do objeto com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos. 16.20. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 16.22. Fornecer Equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários que realizam o transporte das peças 16.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 16.24. Entregar o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma produtos de marcas e especificações diferentes; 16.25. Responsabilizar-se pela troca do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), ocasionalmente em desacordo com o pactuado, efetuando a troca, a partir do conhecimento. 16.26. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 16.27. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa durante a entrega do objeto, em relação a transporte de pessoal e/ou equipamento, alimentação, diárias e estadias, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem pertinentes a execução do objeto de presente termo de referência. |
17 - | 17.1 – Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital; 17.2 – Fiscalizar a execução do objeto, bem como requisitar, quando necessário, a promoção de medidas para a regularidade na execução; 17.3 – Rejeitar, no todo ou em parte a execução do objeto caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada; 17.4 – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 17.5 – A Administração se reserva o direito de suspender a execução do objeto em desacordo com o pactuado entre as partes. |
Não há necessidade de apresentação de amostra | |
19 -Da fiscalização | Não será necessário nenhum tipo de capacitação de servidores para o desempenho da fiscalização dos serviços. Cada secretaria requisitante através do seu secretário responsável, será o fiscalizador do contrato. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente de fiscalização do contrato. |
21.1 Gestor do Contrato – Cada secretaria possui um responsável para acompanhamento | ||
Nome Danuncio Tonello | Cargo: Assessoria de Projetos | |
Nome | Cargo | |
Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Secretária Municipal de Infraestrutura | |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Secretária de Educação | |
Xxxxxx Xxxxxxx | Secretaria de Saúde | |
Danuncio Tonello | Secretaria de Gestão e Desenv. Econômico |
Ao contratado poderão ser aplicadas as penalidades de acordo com o capítulo IV, da Lei nº 14.1333/2022 de 01 de abril de 2021 sem prejuízos do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da datada comunicação do ato, pela autoridade competente. | |
23 - Condições Ge- rais | Empresa interessada em prestar o atendimento com o fornecimento de peças e prestação de serviços mecânicos e Elétricos: Comprovar estar sediada em um raio de até 100 km do Centro administrativo do município de Santa Terezinha do Progresso/SC. Esta exi- gência é requerida com a finalidade de proporcionar atendimento rápido e fácil à frota de veículos, para a realização das manutenções pre- ventivas e corretivas, bem como, evitar o gasto desnecessário do dinheiro público com custos de locomoção dos veículos avariados (com- bustíveis, pessoal e desgaste de veículos) para uma oficina mecânica mais distante, atendendo assim ao princípio constitucional da Eficiên- cia. Sendo importante destacar, que alguns reparos sairiam mais baratos do que a própria locomoção dos veículos até oficinas mecânicas instaladas a uma distância maior do que a requerida, e ainda, considerando os trâmites administrativos no tocante ao deslocamento de funci- onários públicos para acompanharem e/ou fiscalizarem a execução dos serviços a serem realizados, teríamos de fato a perda da eficiência na contratação ora almejada. A Administração Pública tem o dever de assegurar que os serviços prestados e os produtos fornecidos em suas licitações sejam de alta qua- lidade, com custo-benefício adequado e entregues dentro dos prazos estabelecidos. No caso específico de uma licitação para fornecimento |
de peças automotivas e serviços de mecânica, é fundamental considerar fatores que garantam a eficiência e a efetividade dos serviços con- tratados. 4. Agilidade na Resolução de Problemas - Problemas mecânicos podem surgir a qualquer momento e requerem soluções rápidas para não comprometer a funcionalidade da frota. Fornecedores próximos conseguem responder prontamente a chamados de emergência, garantindo que os veículos voltem à operação no menor tempo possível. A restrição geográfica, portanto, é crucial para assegurar agilidade na resolu- ção de problemas. |
Desta forma a exigência de restrição geográfica no edital de licitação para fornecimento de peças automotivas e serviços de mecânica é justificada pela necessidade de garantir prontidão no atendimento, reduzir custos logísticos, facilitar a fiscalização e controle de qualidade, assegurar agilidade na resolução de problemas e promover a sustentabilidade e responsabilidade social. Tais fatores são essenciais para a manutenção eficiente e segura da frota de veículos da Administração Pública, assegurando a continuidade e qualidade dos serviços presta- dos à população. 10 - A contratada tem até 6 horas contadas a partir da emissão da ordem de serviço para fornecimento do orçamento com os códigos genuínos ou paralela das peças. 11 – O fornecimento deverá ser iniciado em até 03 (três) horas contadas da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria requisitante. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes: - encargos sociais, tributários e fiscais decorrentes da realização da entrega; - Ao transporte (ida/volta) no momento da entrega do objeto. |
A detentora da ata será responsável pelo fornecimento das peças, sem a necessidade da prestação do serviço de mão de obra. | ||
Santa Terezinha do Progresso, 06 de setembro de 2024. | ||
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Secretário Municipal de Infraestrutura | Danuncio Tonello Assessor de Projetos | |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação Secretário de Saúde |
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva. Dessa forma, nos termos do 6º XXIII da Lei 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência.
Determino ao Setor de Licitações/Contabilidade, a realização das despesas nos moldes solicitados.
PREFEITA MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CAPACIDADE PARA ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº
, CPF nº , DECLARA:
a) A contratada efetuará o transporte das peças por sua conta (sem ônus ao Município), sempre atendendo a legislação de trânsito quando ao transporte.
b) As peças deverão ser entregues na Garagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
c) A Contratada possui capacidade de infraestrutura mínima para atendimento ao objeto, bem como equipe capacitada para o atendimento ao objeto
d) A contratada tem até 6 horas contadas a partir da emissão da ordem de serviço para fornecimento do orçamento com os códigos genuínos e paralelos das peças.
d) O fornecimento deverá ser iniciado em até 24 horas contadas da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria requisitante.
h) Todas as peças deverão ser novas, de primeiro uso e deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses. As peças em garantia serão repostos sem ônus para o Município de Santa Terezinha do Progresso.
i) O desconto a ser ofertado será sob os valores praticados pela Tabela TRAZ VALOR.
K) A contrata fornecerá as peças sem a prestação dos serviços.
(Declarações que faltem com a verdade serão enquadradas no art. 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares)
(Local e Data)
Dados e assinatura do Licitante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E VÍNCULOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº
, DECLARA
1. Que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer nas seguintes hipóteses:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
2. Que não possui em seu quadro societário:
2.1. Deputados Federais e Senadores com diploma já expedido (Art. 54, I, a, da Constituição Federal);
2.2. Deputados Estaduais com diploma já expedido (art. 43, I, a, da Constituição Estadual de Santa Catarina);
2.3. Vereador do Município de Santa Terezinha do Progresso com diploma já expedido (art. 22, I, a, da Lei Orgânica Municipal).
OBS.: Ficam excluídos do conceito de participante em “quadro societário” os meros associados de cooperativas que não exercem qualquer função técnica, comercial, de gerência, administração ou tomada de decisões da entidade cooperativa.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2.024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº 33/2024
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº01.612.847/0001-90, com sede em Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 337, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. XXXXXX XXXXXXX, e a empresa xxxx inscrita no CNPJ nº xxx, estabelecida em XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente XXX, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços a fim de registrar os seguintes preços, em decorrência do Processo Licitatório nº 89/2024, Pregão Eletrônico nº 33/2024, homologado em xx/xx/xxxx :
1. As partes resolvem registrar preços dos seguintes itens abaixo especificados:
Item | Objeto | Descrição | Qtde | un | Marca Cotada | Preço Unitário | Preço Total |
xx | xx | xx | xx | xx | xx | xx | xx |
2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas quando da emissão da nota de empenho/pedido de entrega.
3. Quando aberto um chamado para aquisição de uma peça de algum veículo, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados a contar do recebimento, pela DETENTORA DA ATA, da nota de empenho/pedido de entrega.
4. Este instrumento tem prazo de vigência de 1 (um) ano, contados da data da última assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5. Esta ata é vinculada ao edital do Processo Licitatório nº 89/2024, Pregão Eletrônico nº33/2024, homologado em xx/xx/xxxx, e à proposta do licitante vencedor XXX.
6. Esta ata rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211.
7. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
8. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato/Ata e/ou seu extrato será divulgado: I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Santa Terezinha do Progresso (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); IV - Plataforma xxxx://xxx.xxx.xx/.;
V - Jornal de grande circulação local e regional (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
9.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021, legislação municipal e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
10. REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
10.1. As peças deverão ser entregues conforme a necessidade das Secretarias do Município de Santa Terezinha do Progresso, no período de vigência do contrato.
10.2.. Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados pelo contrato.
10.3. Os produtos em questão serão recebidos e conferidos por equipe municipal responsável;
10.4. Proceder ao produto adjudicado, em conformidade com o quantitativo e as especificações presentes no edital;
10.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue, em conformidade com a especificação e também de acordo com o modelo aprovado pelo Gestor da pasta solicitante.
10.6. Os serviços deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). As peças deverão ser genuínas ou paralelos para que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento.
10.7. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante ao fornecedor das peças. Sendo de sua responsabilidade deslocamento, estadia, alimentação, transporte, fretes, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para a realização dos serviços.
10.8. O prazo máximo de entrega das peças será de até 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento.
10.9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) DA GARANTIA DAS PEÇAS E SERVIÇOS: Todas as peças deverão ser novas, de primeiro uso e deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses. As peças em garantia serão repostas sem ônus para o Município de Santa Terezinha do Progresso.
b)PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
I - Quanto aberto um chamado para entrega de alguma peça de algum veículo, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.
10.10. A detentora da ata será responsável pelo fornecimento das peças, sem a necessidade da prestação do serviço de mão de obra.
10.11. As peças serão solicitados pelas Secretarias do Município de Santa Terezinha do Progresso/SC, conforme AF (autorização de fornecimento) que será encaminhada via e-mail para a empresa vencedora do certame, ou via WhatsApp.
10.12. O fornecimento das peças serão solicitados mediante apresentação do autorização de fornecimento que será encaminhada via e-mail para a empresa vencedora do certame, ou via WhatsApp.
10.13. O fornecimento das peças poderá ser realizado sem a necessidade da prestação de serviços da mão de obra.
11. O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
11.1. O valor de Aquisição é de R$xxxx.
11.2 Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante
11.3.Nas notas fiscais deverão constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais.
11.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
11.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.6. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.
11.7 A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal, sob pena de não aceitação da nota.
11.8. A nota fiscal deverá ser emitida das seguintes formas:
11.8.1 A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome do Municipal de Santa Terezinha do Progresso CNPJ 01.612.847/0001-90 Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
11.9. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
11.7. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:
11.9.1 -. Durante o prazo inicial de 12 (doze) meses de execução do contrato, os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados anualmente (decorridos os doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses), de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses proporcional) do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice legal oficial que venha a substituí-lo.
11.9.2. DATA-BASE: Será considerado a data da Ata de Registro de Preços
12.PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante.
13. OS PRAZOS DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO (art. 92, VII) (se for o caso)
13.1. A contratada tem até 6 horas contadas a partir da emissão da ordem de serviço para fornecimento do orçamento com os códigos genuínos das peças.
13.2. O fornecimento deverá ser iniciado em até 24 horas contadas da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria requisitante.
13.3. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Quando aberto um chamado para aquisição de uma peça de algum veículo, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.
13.4. As peças deverão ser entregues exclusivamente nas dependências da mecânica municipal, anexa à garagem municipal de Santa Terezinha do Progresso/SC.
14. O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
Despesa | Recurso | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa |
03 | 1500 | 2025 - Manutenção das Atividades da Aten- ção Básica | 33903025 – Material para manutenção de bens móveis 33903917 - Manutenção e Conservação De Maquinas e Equipamentos |
44 | 1500 | 2008 - Manutenção das Atividades da Se- cretaria de Educação | 33903025 – Material para manutenção de bens móveis 33903917 - Manutenção e Conservação De Maquinas e Equipamentos |
72 | 1500 | 2032 - Manutenção das Atividades de Es- tradas e Rodagem | 33903025 – Material para manutenção de bens móveis 33903917 - Manutenção e Conservação De Maquinas e Equipamentos |
15. O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, OU PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, X)
15.1. PEDIDO DE REPACTUAÇÃO:
15.1.1. Caso ocorra a solicitação de repactuação a Contratante responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
15.1.2. Dentro do prazo previsto no item 15.1.1 o Contratante poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a Contratada ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
15.2 O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (art. 92, XI)
15.2.1. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/2021, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição
15.2.2. Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor da licitação.
16. OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
16.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
16.1.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a). Atender prontamente as requisições do Município para fornecimento das pelas para manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
b) Fornece ao Município no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, orçamento detalhado, impresso devidamente carimbado e assinado, para aquisição das peças. Informar no orçamento quais peças foram cotadas, com código numérico genuíno, e especificando a marca da peça orçada.
c) Entregar as peças devidamente limpos, tais como graxa, óleo, cola, tinta, poeira, entre outros;
d) Entregar as peças ao Município somente após conferência de todos os itens de segurança e funcionamento.
e) As peças deverão ser entregues exclusivamente nas dependências da mecânica municipal, anexa à garagem municipal de Santa Terezinha do Progresso/SC.
f) Transportar com segurança as peças dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro até o local da sua oficina (independente do endereço) os bens públicos do município de Santa Terezinha do Progresso;
g) Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer do transporte das peças, inclusive perante terceiros;
h) Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na entrega e fornecimento das peças de que trata esta Ata, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentação, seguros, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
i) Fornecer as peças objeto desta licitação mediante atuação de profissionais especializados e capacitado e manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento do mesmo.
j) Assumir as responsabilidades pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no transporte ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município;
k) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado;
l) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
m) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as reservas estabelecidas pela nova lei de licitações Lei n° 14.133 de 1°de abril de 2021
n) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
o) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na entrega dos produtos.
p) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
q) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade relacionada ao objeto que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
r) Manter, durante o período de execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
s) Conduzir a execução do objeto com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
t) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
v) Fornecer Equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários que realizam o transporte das peças
w) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
x) Entregar o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma produtos de marcas e especificações diferentes;
y) Responsabilizar-se pela troca do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), ocasionalmente em desacordo com o pactuado, efetuando a troca, a partir do conhecimento.
z) Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
aa) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa durante a entrega do objeto, em relação a transporte de pessoal e/ou equipamento, alimentação, diárias e estadias, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem pertinentes a execução do objeto de presente termo de referência.
16.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital;
b) Fiscalizar a execução do objeto, bem como requisitar, quando necessário, a promoção de medidas para a regularidade na execução;
c) Rejeitar, no todo ou em parte a execução do objeto caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
e) A Administração se reserva o direito de suspender a execução do objeto em desacordo com o pactuado entre as partes.
17. OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
17.1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
18. A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
18.1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
19. OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
19.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
19.1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
19.2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
19. 3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
19.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
19.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
19.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
a) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
19.4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta
19.4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
19.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
20 – DA PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
20.2. A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
20.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
20.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
20.5. A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
20.6. Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
20.7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
21.2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
21.3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
21.4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
21.5. A Parte Receptora declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
21.6. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
21.7. Através deste instrumento, a Parte Receptora cede à Parte Reveladora todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
21.9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte Receptora ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
22 – DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam esta Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
Município de Santa Terezinha do Progresso – SC, xx de xxxxx de xxxx
MARCIA DETOFOL PREFEITA MUNICIPAL
Representante Legal xxxxxxx Razão Social do Contratado
Testemunhas
1:Nome: 2: Nome:
CPF: CPF:
A presente minuta da Ata de Registro de Preços cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, pelo que, de acordo com o artigo 53 e dou como examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
XXXX SCHLOSSER DA SILVA OAB/SC 49.465
ANEXO V
PROPOSTA
Processo Licitatório nº89/2024 Modalidade: Pregão Eletrônico nº33/2024
Nome da Licitante:
CNPJ:
Endereço: nº bairro:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: e-mail:
Item | DESCRIÇÃO / OBJETO | Valor Estabelecido | Percentual de desconto % |
1 | |||
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7 | |||
8 | |||
9 | |||
Valor Total da Proposta R$xxxxxx(xxxxxx)
Validade da proposta de 60 dias
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº
, CPF nº , DECLARA:
a) ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO : DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
b) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS: DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR: DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do artigo 68 da Lei nº14.133/2021, que não emprega, nem empregará, durante a vigência do contrato, menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
d) DECLARAÇÃO QUE A PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS: DECLARA que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
e) PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento.
f) O INTERESSADO declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar
g) Declara sob as penas da lei que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do referido processo licitatório do Município de Santa Terezinha do Progresso.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VIII
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(quando a empresa se enquadrar nesse situação – EPP, ME e MEI)
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante no ano-calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)