EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS
SERVIÇO COMUM (Art. 6º, XIII)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024
1. Preâmbulo/Convocação
2. Objeto
3. Previsão de recursos orçamentários
4. Esclarecimentos e impugnação ao edital
5. Vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato
6. LGPD
7. Aplicação da Lei Complementar nº 123/2006
8. Participação de consórcios
9. Participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa
10. Regras gerais para documentação
11. Fases de PROPOSTA e HABILITAÇÃO
12. Critério de Julgamento e Modo de Disputa
13. Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP
14. Julgamento das propostas
15. Habilitação
16. Recursos e Pedidos de Reconsideração
17. Adjudicação e Homologação
18. Ata de Registro de Preços (regras para formalização, gestão e fiscalização)
19. Recebimento do objeto
20. Pagamento
21. Penalidades
22. Disposições finais
23. Anexos:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP II - Termo de Referência – TR
III – Modelo Declaração De Disponibilidade De Equipamentos IV - Declaração inexistência de impedimentos e vínculos
V - Ata de Registro de Preços
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social VIII - Declaração Unificada
IX- Aplicação dos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (quando a empresa se enquadrar nesse situação – EPP, ME e MEI)
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 01.612.847.0001-90, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte Processo Licitatório nº 48/2024:
I - Regime legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 (art. 4º) Decerto Municipal nº182/2023
II - Modalidade: a) Pregão (art. 6º, XLI)
III - Critério de Julgamento: Menor preço por item IV - Modo de disputa:
a) Aberto (art. 56, I e § 2º)
V - Forma: Eletrônica (art. 17, § 2º) VI - Plataforma: xxxx://xxx.xxx.xx/.
a) a) O cadastro deverá ser feito no Sistema de BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, no sítio xxxx://xxx.xxx.xx/
b) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
c) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
d) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema de BOLSA NACIONAL DE COMPRAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
e) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
VII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA - 08 dias úteis (art. 55, I, “a”)
a) 27 de maio de 2024
b) 08:30 (horário de Brasília/DF)
VIII - Horário de início da Sessão Pública:
a) 27 de maio de 2024
b) 09:00 (horário de Brasília/DF)
IX - Data/horário limite para anexar no sistema a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta:
a) Até 04 (quatro) horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta.
X - Condução do processo licitatório:
a) Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no regulamento municipal Portaria Nº 064/2024.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste processo licitatório é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO SERVIDORES, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SOFTWARE E PERIFÉRICOS, MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO EM GERAL NA ÁREA, PARA ATENDIMENTO DE TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
2.2. O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021):
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP do ANEXO I II - Termo de Referência do ANEXO II.
2.3.O valor total da licitação é de R$ 95.500,00 sendo o valor estimado da contratação de R$ 9.550,00
2.5. SUBCONTRATAÇÃO
2.5.1. Fica VEDADA a subcontratação.
3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta do orçamento de 2024, conforme planilha abaixo.
Despesa | Recurso | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa |
03 | 150000 | 2025 - Manutenção das Atividades da Atenção Bá- sica | 40004009 – Manutenção e Conserva- ção de equipamentos de TIC |
25 | 150000 | 2003 - Manutenção das Atividades do Dpto. de Administração | 40004009 – Manutenção e Conserva- ção de equipamentos de TIC |
44 | 150000 | 2008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação | 40004009 – Manutenção e Conserva- ção de equipamentos de TIC |
72 | 150000 | 2032 - Manutenção das Atividades de Estradas e Rodagem | 40004009 – Manutenção e Conserva- ção de equipamentos de TIC |
93 | 150000 | 2028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social | 40004009 – Manutenção e Conserva- ção de equipamentos de TIC |
103 | 150000 | 2038 - Manutenção das Atividades do Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária | 40004009 – Manutenção e Conserva- ção de equipamentos de TIC |
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021)
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. (art. 164, p. ú.da Lei nº 14.133/2021 ).
4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controla- dor, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, respon- sável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresasinte- grantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parti- cipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, tra- balhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que de- sempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parenteem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adoles- centes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programasparcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internaci- onal com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declaradainidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de maisde um consór- cio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fis- calização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, com- panheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
6.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se- á pela proteção de dados e privacidade.
6.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
6.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
6.4. Ao participar da licitação o LICITANTE assume que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar.
6.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste
instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
6.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
6.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
6.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
6.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
6.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
6.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
6.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá acessar o link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/. para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II- No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.2. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte
no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7.3. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput);
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa
7.4) Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
7.5) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
8.4. Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado(art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021);
II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira,salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimonão se aplica aos consórcios compostos, em sua tota- lidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
8.2) A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição deconsórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021);
II- Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por suarepresentação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).
9. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
9.1. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2. Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007,, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
10. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, sendo que a decisão sobre tal desatendimento poderá ser precedida de parecer jurídico;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica
em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11. FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1 Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº14.133/2021):
1º PROPOSTA;
2º HABILITAÇÃO.
11.2 A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021).
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
12.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
12.1.1) Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital;
III - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidadedos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados naConstituição Federal, nas leis traba- lhistas, nas normas infralegais, nasconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajusta- mento de condutavigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
IV - Encaminhar proposta na data e local indicados no preâmbulo;
V - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da aber- tura da sessão, sendo que decorrido o prazo devalidade da proposta sem convocação para con- tratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
12.1.2) O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.1.3) O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a
data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automatica- mente a etapa de envio da proposta.
12.1.4) Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação daproposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.5) Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente en- caminhada.
12.1.6) A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulodeste edital, na plataforma xxxx://xxx.xxx.xx/.
12.1.7) Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusiva- mente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.1.8) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios dianteda inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.1.9) Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances quando estabelecido no edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
12.1.10) Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO, observadas as se- guintes regras
a) (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sis- tema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada au- tomaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclu- siva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer altera- ção.
f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
h) No caso de a desconexão com o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comu- nicação expressa aos participantes no sítio xxxx://xxx.xxx.xx/.
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa;
12.2.) EXEQUIBILIDADE:
12.2.1 O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas de preço ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
12.2.2 No caso de a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pelaAdministração, deve o licitante apresentar garantia, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste edital (art. 59, § 5º da Lei nº 14.133/2021);
12.2.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avalia- dos por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizadaa operar no País pelo Banco Central do Brasil.
12.2.4– No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão, o proponente detentor da melhor proposta deverá apresentar a garantia referida neste item, caso a proposta tenha sido infe- rior a 85% do valor orçado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta (art. 59, IV); durante os cinco dias para prestação da garantia o processo permanecerá suspenso, sem homologa- ção;
12.2.5– Não prestada a garantia no prazo estabelecido a proposta será desclassificada e será convo- cado o próximo classificado para, se for o caso, prestar a garantia e/ou posteriormente assinar o con- trato.
12.2.6- Cumprida a garantia, caso ela tenha sido cumprida por caução por depósito em favor do Muni- cípio, o valor será restituído ao final do contrato caso ele tenha sido cumprido integralmente.
12.2.7– Não cumprido o contrato, a garantia será retida pelo Município que apurará osdanos e prejuízos advindos do descumprimento em procedimento próprio.
12.2.8- Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal (art. 59, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
13. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
13.1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participardo certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidospela Controladoria-Geral da União (CGU):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
13.2 A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3 A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dáoutras providências).
13.4 A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021): I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.3. EXEQUIBILIDADE:
14.3.1. A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto em IV do tópico 14.1 (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.3.2. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: no caso de a proposta vencedora for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, deve o licitante apresentar garantia, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste edital (art. 59, § 5º).
14.3.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a:
I - BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ENGENHARIA: 70% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal
II - SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA: 75% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal (art. 59, § 4º).
14.4. EMPATE:
14.4.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021).
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
14.5. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
14.5.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
14.5.2. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7), se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.6. NEGOCIAÇÃO:
14.6.1. Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
14.6.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.6.3. A negociação será conduzida pelo pregoeiro, conforme Decreto n° 92/2023, realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.7. Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os docu- mentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.3 Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
14.1.1 - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
14.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
14.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, paraa assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
15.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II- Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das pro- postas.
15.5 Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanarerros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamen- tado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
15.6 Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021)
I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) (Decla- ração Unificada ANEXO IV )
II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021)
III - Declaração de Inexistência de Impedimentos (ANEXO III)
IV - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021):
a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
i) Estatuto ou contrato social;
ii) Ato constitutivo;
iii) Registro comercial;
iv) Decreto de autorização.
V - HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):
a) Declaração aplicação dos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006. (Declaração ANEXO IX).
b) Atestado fornecido por empresa pública ou privada, de que a licitante prestou serviços semelhantes e compatíveis com o objeto do presente edital e que tenha experiência com- provada da realização dos serviços.
c) Apresentar declaração de que a empresa possui profissional qualificado para aten- der toda demanda existente na área de informática da prefeitura, sendo: instalação e assistência técnica em relógio ponto, prestação de serviços de forma eficiente, em todos os softwares utilizados pela Prefeitura e todas as Secretarias Municipais.
VI - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº14.133/2021):
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, rela- tivo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social:
d) Pessoa Jurídica:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx t/PJ/Emitir
e) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede dolicitante;
f) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede dolicitante;
g) Regularidade com o FGTShttps://consulta- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
h) Regularidade com a Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
i) Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.(DECLARAÇÃO UNIFICADA – ANEXO IV).
VII - HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidorda sede do licitante;
15.7 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15.8 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o ven- cedor.
16. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
16.1 Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação oude lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
III - Anulação ou revogação da licitação;
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito daAdministração.
16.2 Se apresentado recurso em virtude do disposto em I ou II do item anterior, serãoobservadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob penade preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado nadata de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no
§ 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única.
16.3 O recurso para os casos indicados no item 17.1:
I - Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021);
II- Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
III - Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);
IV - Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte);
V - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveita- mento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
16.4 Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3(três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
16.5 Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I - Cabe recurso (art. 166 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei;
b) Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
d) Se não houver reconsideração da decisão, será encaminhado recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
I- Cabe pedido de reconsideração (art. 167 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei;
b) pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,contado da data da intimação;
c) Decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado dorecebimento dos autos.
16.6 Sobre recursos e pedidos de reconsideração:
I - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recor- rida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021);
II- Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de as- sessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021);
III - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interes- ses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade supe- rior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência eoportunidade;
III - Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou medianteprovocação de
terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.
17.2Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de res- ponsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
17.3 O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
17.4 Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestaçãodos interessa- dos (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
17.5 A anulação do processo de contratação induz à da ata de registro de preços e/oudo contrato.
18) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO)
18.1. REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO
18.1.1. O registro de preços observará as regras constantes no Decreto Municipal n° 176/2023, entre outras, as seguintes condições:
I - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva ou do proponente a ser contratado de forma direta;
II - Será incluído na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original, com objetivo a formação de cadastro de re- serva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de can- celamento do registro do fornecedor;
III - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado du- rante a vigência da ata de registro de preços;
IV - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços deverá ser res- peitada nas contratações.
18.1.1.1. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lan- ces.
18.1.1.2. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
18.1.1.3 O anexo que trata o inciso II do tópico 18.1.1. será preenchido com a informação dos licitantes que aceitarem registrar preços iguais ao do licitante vencedor do certame e daqueles licitantes que man- tiverem sua proposta original.
18.1.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso.
18.1.3. O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município.
18.1.3.1. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.1.3.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do tópico anterior, ob- servados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
I - Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
II - Adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subse- quentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.1.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições esta- belecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
18.1.4.1. A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ou instrumento de contratação direta ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.1.4.2. O compromisso também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme o art. 82, III da Lei nº 14.133/2021.
18.1.4.3. O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções pre- vistas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.1.5. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformi- dade com as disposições nela contidas, devendo ser deverá ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços.
18.1.5.1. O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.1.5.2. O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos).
18.1.5.3. Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do ins- trumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
18.1.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços pra- ticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
18.1.6.1. A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alu- sivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados.
18.1.6.2. O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa.
18.1.7. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo super- veniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
I - O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
II - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.1.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.1.9. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Por razão de interesse público; II - A pedido do fornecedor;
III - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
IV - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
V - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pratica- dos no mercado;
VI - Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou VII - For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
18.1.9.1. O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho da autoridade superior, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.1.10. É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e munici- pal, na condição de não participantes, aderirem à ata de registro de preços gerenciada por este Municí- pio.
18.2 GESTÃO DA ATA
18.2.1 A ata de registro de preço deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláu- sulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas conse- quências de sua inexecução total ou parcial.
18.2.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ata de registro de preço, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anota- das tais circunstâncias mediante simples apostila.
18.2.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
18.2.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
18.2.5 A gestora da ata de registro de preço será a Sra. Verediane Stael.
18.3 FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.3.1. Fica designado o servidor Sr. Danuncio Tonello, Assessor de Projetos, para a fiscalização admi- nistrativa da ata de registro de preço a ser firmado com a empresa vencedora, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
18.3.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução da ata de registro de preço consistem na ve- rificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especial- mente designados, na forma dos Art. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021.
18.3.3 A fiscalização não eximirá de responsabilidade a CONTRATADA pela execução dos serviços avençados;
18.3.4 Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fisca- lizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a exe- cução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
18.3.5 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, deconformidade com a Lei nº 14.133, de 2021.
18.3.6 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ata de registro de preço, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regu- larização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade compe- tente para as providências cabíveis.
18.3.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, deconformidade com a Lei nº 14.133, de 2021.
18.3.8 O fiscal técnico/administrativo da ata de registro de preço anotará no histórico de gerenciamento do contratotodas as ocorrências relacionadas à execução da ata de registro de preço, com a descrição do quefor necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
18.3.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico da ata de registro de preço emitirá notificações para a correção da execução da ata de registro de preço, determinando prazo para a correção.
18.3.10 O fiscal técnico da ata de registro de preço informará ao gestor do contato, em tempo hábil,a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem suacompetência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
18.3.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução doa ata de registro de preço nas datas aprazadas, o fiscal técnico da ata de registro de preço comunicará o fato imediatamente ao gestor da ata de registro de preço
18.3.12 O fiscal técnico da ata de registro de preço comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestivarenovação ou à prorrogação contratual.
18.4 PUBLICAÇÕES ADICIONAIS OBRIGATÓRIAS
Conforme art. 94, § 3º da Lei nº 14.133/2021, devem ser publicados:
I. Em até 25 dias úteis após a assinatura da ata de registro de preço: quantitativos e os preços unitários e totais que contratar;
II. Em até 45 dias úteis após a conclusão da ata de registro de preço: quantitativos e os preços praticados.
19. RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes.
19.2. Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento de equipamentos e operadores, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional.
19.3. Os serviços serão considerados aceitos, após o visto pelo servidor responsável pela fiscalização e visto na nota fiscal apresentada pelo prestador do serviço.
19.4. O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021). I - Em se tratando de obras e serviços:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - Em se tratando de compras:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
19.5. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
19.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
19.7. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal nº175/2023.
19.8. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).
20. PAGAMENTO DO OBJETO
20.1) No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens;
II- Locações;
III - Prestação de serviços;
IV - Realização de obras.
20.2) A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
20.3) A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
20.4) . A administração Pública Municipal efetuará os pagamentos em ordem cronológica, sendo eventuais alterações desta ordem serão justificadas e publicadas (art. 141, §3º da Lei nº14.133/2021).
20.5) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
20.6) Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
20.7) A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145,
§ 1º da Lei nº 14.133/2021).
20.8) Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
20.9) No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
20.10) Considerando o regime de execução adotado, a sistemática de medição e pagamento dar-se-á conforme etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado (art. 46, § 9º da Lei nº 14.133/2021):
20.11) A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores (art. 46, § 6º da Lei nº 14.133/2021).
21. PENALIDADES
21.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços:
II - Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
21.2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I- | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II | Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Santa Terezinha do Progresso, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º |
IV | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º) | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
21.3 Na aplicação das sanções serão considerados os critérios estabelecidos nos parágrafos do artigo 156 da Lei 14.133/2021;
21.4 Para aplicação das sanções: (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Na aplicação da sanção de multa: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II- Nas infrações com aplicação de penalidade de impedimento de contratação e declaração de idoneidade (itens 22.2, III e IV deste edital):
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
21.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
21.6 A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
21.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
21.8 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
21.9 A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis)
e no Cadastro acional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
21.10 A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no Decreto nº 176/2023 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21.11 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
21.12 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21.13 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Santa Terezinha do Progresso - SC, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II- Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
21.14 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1) É facultado ao agente de contratação ou a Prefeita Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.2) Sobre a contagem dos prazos:
I - Sempre observará o art. 183 da Lei nº 14.133/2021;
II- Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
22.3) Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II- Página do município na internet – <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>. III Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); IV Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
22.3.1) O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso (art. 25, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
22.4) São anexos deste edital:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP
II- Termo de Referência – TR
III - Declaração de Disponibilidade dos Materiais
IV - Declaração De Inexistência De Impedimentos E Vínculos
V - Ata De Registro De Preços
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º + art. 45
VII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
VIII - Contrato Administrativo
IX -Declaração da aplicação dos arts. 42 ao 49 da lei complementar nº 123/2006
22.5) Conforme art. 94, § 3º da Lei nº 14.133/2021, devem ser publicados:
I. Em até 25 dias úteis após a assinatura do contrato: quantitativos e os preços unitários e totais que contratar;
II. Em até 45 dias úteis após a conclusão do contrato: quantitativos e os preços praticados.
22.6) Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
22.7) As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Maravilha - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
MARCIA
Município de Santa Terezinha do Progresso, 10 de maio de 2024
Assinado de forma digital por MARCIA
DETOFOL:051289
16995
DETOFOL:05128916995 Dados: 2024.05.10 13:23:28
-03'00'
MARCIA DETOFOL
Prefeita Municipal
O presente edital cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, pelo que, de acordo com o artigo 53 e dou como examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
XXXX SCHLOSSER DA SILVA OAB/SC 49.465
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º | |
ELEMENTOS | |
1. | DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PRO- BLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO. Resposta: Apresenta-se a necessidade de contratar empresa especializada em serviços de ma- nutenção preventiva e corretiva em equipamentos de TI. Esses ativos de TI incluem computadores, servidores, dispositivos de rede, impressoras e outros componentes de hardware essenciais para as operações diárias. Para garantir o desempenho ideal e a longevidade destes ativos críticos, é imperativo que o município invista em servi- ços de manutenção preventiva e corretiva prestados por prestadores de serviços de TI especializados. A manutenção corretiva, envolve resolver problemas em equipamentos de TI. Esse serviço concentra-se na solução de problemas à medida que surgem e na implemen- tação de soluções para restaurar a funcionalidade do equipamento afetado. A manu- tenção corretiva desempenha um papel crucial na resolução rápida de problemas para minimizar o tempo de inatividade e mitigar qualquer impacto negativo nas operações comerciais. |
2. | Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sem- pre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração O Município não possui Plano de Contratação anual |
3. | REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Resposta ou Justificativa para não responder: Atestado fornecido por empresa pública ou privada, de que a licitante prestou serviços semelhantes e compatíveis com o objeto do presente edital e que tenha experiência comprovada da realização dos serviços. Apresentar declaração de que a empresa possui profissional qualificado para atender toda demanda existente na área de informática da prefeitura, sendo: instalação e as- sistência técnica em relógio ponto, prestação de serviços de forma eficiente, em todos os softwares utilizados pela Prefeitura e todas as Secretarias Municipais. Conhecimento e experiência: A empresa deve possuir profissionais de serviços de TI |
possuem o conhecimento e a experiência necessários para lidar com uma ampla va- riedade de equipamentos de TI. Seus técnicos devem ser treinados para diagnosticar problemas com precisão e implementar soluções eficazes com eficiência. | |||||||
4. | Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interde- pendências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de es- cala. Dentro do presente estudo, foram analisados os históricos dos quantitativos de ante- riores deste Órgão, bem como fora ponderado a possibilidade de uma margem pru- dente de aumento de quantitativo em razão da expansão dos serviços públicos pres- tados. | ||||||
Item | Descrição | Qtde | Und | Qtde Mínima | |||
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA POR HORA TRABALHADA, SEM O FORNECIMENTO DE PEÇAS. | 500 | horas | 50 | |||
02 | SERVIÇOS HORA/TECNICA COM ACESSO RE- MOTO VIA INTERNET, ACOMPANHAMENTO VIA TELEFONE, OU QUALQUER OUTRO MEIO DE CO- MUNICAÇÃO A DISTÂNCIA | 300 | horas | 30 | |||
5. | Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. Para solução das necessidades, o município possui as alternativas 1) Realizar a criação do cargo de Técnico em Informática e realizar concurso público. 2) Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preven- tiva e corretiva em equipamentos de informática, incluindo servidores, serviços de instalação e configuração de software e periféricos, manutenção, assistên- cia e suporte técnico em geral na área. Por demonstrar ser o mais econômico e viável, pois a contratação de uma empresa especializada garante que os materiais entregues possuam qualidade e garanta efe- tivamente a boa execução e entrega dos materiais. | ||||||
6. | Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referen- ciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que po- derão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação. A partir de contratações de anos anteriores realizadas pelo Município, optou-se por realizar precipitadamente orçamentos em consulta no diário oficial dos municípios e consulta ao Portal do PNCP, FAROL TCE e empresas do ramo para buscar os preços médios e poder realizar um estudo de estimativa de gastos. Portanto, o valor total da |
licitação é de R$ 95.500,00 sendo o valor estimado da contratação de R$ 9.550,00, para atender às necessidades do município, conforme a tabela do Termo de Referên- cia, e os orçamentos anexos. | |
7. | Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso As especificações do equipamento descritas no termo de referência são as MÍNIMAS aceitáveis, visando garantir a qualidade do serviço. Ficará sob total responsabilidade da licitante vencedora, realizar o serviço requisitado no local informado na nota de empenho, garantindo a boa qualidade e sua total efici- ência, cumprindo ainda o prazo solicitado. A solução proposta é a contratação por meio de registro de preços, conforme as es- pecificações descritas nesse termo, de empresas para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, incluindo servi- dores, serviços de instalação e configuração de software e periféricos, manutenção, assistência e suporte técnico em geral na área, para atendimento de todas as secre- tarias da administração municipal. |
8. | JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Resposta: Nos Termos do art.47, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021, as licitações atenderam ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vanta- joso. Na aplicação deste princípio 0 §1° do mesmo art. 47 estabelece ser considera- dos a responsabilidade técnica, o custo para administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disso, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado a presente contrata- ção pois não há prejuízo da solução, permitindo ampla competição e evitando a con- centração de mercado |
9. | Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponí- veis. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, e evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestante inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cum- primento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para racionalização e otimização do uso dos recursos. |
10. | Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. |
A fiscalização é de suma importância neste processo licitatório. Além deste tipo de contratação ser recorrente aqui no município, este Município se compromete em rea- lizar a aquisição dos serviços. Para contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âm- bito da Administração. O Contrato será acompanhado e fiscalizado pela Gerente de Licitações e Contrato Sra. Verediane Stael. | |
11. | Contratações correlatas e/ou interdependentes O serviço em estudo será utilizado pelas Secretarias Municipais. Os serviços contra- tados não tem relação com outro processo licitatório. |
12. | Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigado- ras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. O serviço proposto não gera possíveis impactos ambientais e por isso não é aplicável ao caso. O município orienta e conscientiza sobre o processo e atividades do municí- pio. |
13. | Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendi- mento da necessidade a que se destina A partir do estudo em questão foi possível verificar a problemática existente, qual seja: a necessidade de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, incluindo ser- vidores, serviços de instalação e configuração de software e periféricos, manutenção, assistência e suporte técnico em geral na área, para atendimento das necessidades das secretarias municipais no decorrer do ano de 2024. A solução mais viável encontrada foi a elaboração de licitação no formato menor preço por item, objetivando selecionar a proposta mais vantajosa ao município, sendo que o(s) fornecedor(es) deverá atender as exigências de segurança, ofertar materiais de qualidade conforme regulamentação. |
Santa Terezinha do Progresso, 10 de maio de 2024.
VEREDIANE STAEL GERENTE DE L. E CONTRATO
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFEFERÊNCIA
1 - Secretaria/Órgão | Município de Santa Terezinha do Progresso/SC | |||||
2 - Descrição do Objeto | O objeto deste processo licitatório VISA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO SERVIDORES, SERVIÇOS DE INS- TALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SOFTWARE E PERIFÉRICOS, MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO EM GERAL NA ÁREA, PARA ATENDIMENTO DE TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. | |||||
ITEM | QTD | UN | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | |
1 | 500 | HRS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA POR HORA TRABALHADA, SEM O FORNECIMENTO DE PEÇAS. | R$ 125,00 | R$ 62.500,00 | |
2 | 300 | HRS | SERVIÇOS HORA/TECNICA COM ACESSO REMOTO VIA INTERNET, ACOMPANHAMENTO VIA TELEFONE, OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA | R$ 110,00 | R$ 33.000,00 | |
TOTAL | R$95.500,00 |
3 - Modalidade de Licitação | A aquisição/Contratação dar-se-á pela modalidade licitatória denominada PREGÃO ELETRÔNICO | ||
4 - Estimativa de Valor | O valor total da licitação é de R$ 95.500,00 sendo o valor estimado da contratação de R$ 9.550,00 | ||
5 - Dotação Orçamentária | |||
Código da Despesa | Recurso | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa |
03 | 150000 | 2025 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica | 40004009 – Manutenção e Conservação de equipamentos de TIC |
25 | 150000 | 2003 - Manutenção das Atividades do Dpto. de Administra- ção | 40004009 – Manutenção e Conservação de equi- pamentos de TIC |
44 | 150000 | 2008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educa- ção | 40004009 – Manutenção e Conservação de equi- pamentos de TIC |
72 | 150000 | 2032 - Manutenção das Atividades de Estradas e Rodagem | 40004009 – Manutenção e Conservação de equi- pamentos de TIC |
93 | 150000 | 2028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assis- tência Social | 40004009 – Manutenção e Conservação de equi- pamentos de TIC |
103 | 150000 | 2038 - Manutenção das Atividades do Fundo de Desenvolvi- mento da Agropecuária | 40004009 – Manutenção e Conservação de equipamentos de TIC |
6 - Vigência | A vigência da referida licitação será de 12 meses após a assinatura do contrato. | ||
Prorrogação | O prazo de vigência da contração será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. | ||
Estudo Técnico Preliminar | Relacionado ao Estudo Técnico Preliminar em anexo a este termo de referência. | ||
7 - Justificativa | Para atender a essa crescente demanda, bem como para manter a alta disponibilidade dos sistemas de informação, a Prefeitura Municipal precisa contar com estrutura de prestação de serviços de Tecnologia da Informação – TI adequada às exigências afins das Secretarias. E, ainda, dado o volume de serviços requisitados a área de TI, a Prefeitura vale-se da contratação de empresa especializada em prestar serviços técnicos de tecnologia da informação, imprescindível, no desenvolvimento das tarefas de todas as secretarias e necessárias a manutenção que se espera de um órgão de sua importância. No caso especifico dos serviços técnicos de informática que se pretende contratar, estes se circunscrevem na modalidade de serviços de cunho continuado e de elevado nível de conhecimento. Desta forma, trata-se de um serviço que segue as tendências de uma modernidade que precisa dispor da informação a todo instante, monitorando os sistemas, bem como atendendo os usuários de toda infraestrutura da Prefeitura e afins ao sistema. Diante da iminência de expiração do prazo contratual vigente e da necessidade de se evitar a descontinuidade dos serviços prestados, é imprescindível a contratação dos serviços objeto deste documento. O Município não possui em seu quadro de pessoal, nenhuma vaga que possa ser preenchida para atender e suprir a demanda deste serviço, necessitando assim da contratação dos serviços em questão. Justifica-se a exigência do atestado de capacidade técnica tendo em vista o alto grau de responsabilidade da empresa vencedora, para dar suporte necessário para o bom andamento dos trabalhos ligados a área de TI do Município. |
8 - Descrição da solução | a presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, incluindo servidores, serviços de instalação e configuração de software e periféricos, manutenção, assistência e suporte técnico em geral na área. O Município realizará através do fiscal de contrato os serviços realizados. |
9 - Prazo e Local de Entrega ou Execução | |
9.1 - Prazo | 9.1.1. Os serviços requisitados deverão iniciar em até 24 horas a partir da autorização de fornecimento emitida pelo Município de Santa Terezinha do Progresso/SC, sendo o prazo de entrega de 2 dias |
9.2 - Local | 9.2.1. O local dos serviços sera realizado de acordo com a solicitação de cada secretaria. É de responsabilidade da licitante vencedora realizar o serviço no local especificado pelo contratante. |
10 - Forma de Solicitação, Forma/Cronograma de Entrega e ou Execução e Condições de Recebimento | |
10.1 - Forma deSo- licitação | 10.1.1 Os serviços serão solicitados pelas Secretarias Municipais do Município de Santa Terezinha do Progresso/SC, conforme AF (autorização de fornecimento) e/ou Pedido de Empenho que será encaminhada via e-mail para a empresa vencedora do certame, ou via WhatsApp. |
10.2 - Forma e cronograma de Entrega eou Exe- cução | 10.2.1. Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade das Secretarias do Município de Santa Terezinha do Progresso, no período de vigência do contrato. 10.2.2. Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e no prazo de até 12 meses. |
10.2.3 Os serviços serão solicitados de segunda a sexta, das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min. 10.2.4 A empresa prestadora do serviço será responsável pelo transporte dos materiais e técnicos. | |
10.3 – Condições deRecebimento | 10.3.1. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes. 10.3.2. Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento de equipamentos e operadores, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional. 10.3.3. Os serviços serão considerados aceitos, após o visto pelo servidor responsável pela fiscalização e visto na nota fiscal apresentada pelo prestador do serviço. |
11 - Proposta | A proposta que descumprir com o estabelecido nesse Termo de referência, assim como valores acima do preço máximo estipulado serão desclassificadas. |
12 – CritériodeJul- gamento | Menor preço por item |
13 - Habilitação | Documentos exigidos para habilitação do proponente: a - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com cartão atualizado; b - Certidão Negativa FGTS; |
c - Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união; d - Certidão negativa fazenda estadual; e - Certidão negativa fazenda municipal; f - Certidão negativa de débitos trabalhistas; g - Declaração CFE constituição federal Art. 7º Inciso XXXIII (Declaração que não emprega menor) h - Declaração da Licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDONIA para licitar ou contratar com a Administração Pública, assinada por representante legal da empresa. i - Declaração de Inexistência de Vínculo j - Certidão negativa de pedidos de falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial emitidas pelo Tribunal de Justiç a do Estado. Para empresas do Estado de Santa Catarina deverá ser apresentada a CND emitida pelo sistema e-SAJ e também pelo sistema e-Proc. Para as empresas de outros estados estas poderão apresentar as CND expedidas pelo respectivo Tribunal de Justiça, na forma e condições legais; No Estado de Santa Catarina a partir das certidões emitidas a partir do dia 27/03/2023 a Certidão será unificada; k - Declaração unificada em relação ao atendimento aos Declaração que atende aos requisitos de habilitação l - Declaração de cumprimento de reserva de cargos: Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. m - Declaração que não emprega menor, nem empregará, durante a vigência do contrato, menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso |
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e Declaração que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos: n - Declaração de inexistência de impedimentos o - Declaração de aplicação dos Arts. 42 ao 49 da lei complementar Nº 123/2006 p - Atestado fornecido por empresa pública ou privada, de que a licitante prestou serviços semelhantes e compatíveis com o objeto do presente edital e que tenha experiência comprovada da realização dos serviços. q - Apresentar declaração de que a empresa possui profissional qualificado para atender toda demanda existente na área de informática da prefeitura, sendo: instalação e assistência técnica em relógio ponto, prestação de serviços de forma eficiente, em todos os softwares utilizados pela Prefeitura e todas as Secretarias Municipais. | |
14 - Condições de Pagamento | 14.1 – Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fa- tura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante. 14.2 – Nas notas fiscais deverão constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais. 14.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 14.4 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 14.5 – Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos. |
15 - Prazo e Con- dições deGaran- tia (se houver) | Não se aplica. |
16 - Obriga- ções da contratada | 16.1 Fornecer os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, como também utilizar os materiais, equipamen- tos e utensílios necessários para fabricação, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 16.2 A CONTRATADA, deverá fornecer a mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos contratos e demais atividades correlatas; 16.3 Entregar os materiais no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. Proceder com entrega do material no prazo e local determinado; 16.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as matérias entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 16.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 16.6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e deter- minações em vigor; 16.7 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. |
16.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 16.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na entrega dos materiais. 16.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto. 16.11 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 16.12 Manter, durante o período de execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 16.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 16.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 16.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualifi- cação exigidas na licitação; 16.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado |
da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 16.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 16.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação. 16.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 16.20 Entregar o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma produtos de marcas e especi- ficações diferentes; 16.21 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o objeto deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 5 (cinco) dias, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito. 16.22 Responsabilizar-se pela troca do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), ocasionalmente em desacordo com o pactuado, efetuando a troca, a partir do conhecimento. 16.23 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte. |
16.24 Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa durante a execução do objeto, em relação a transporte de pessoal e/ou equipamento, alimentação, diárias e estadias, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encar- gos de qualquer espécie e origem pertinentes a execução do objeto de presente termo de referência. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos e materiais que possam vir a ser causado a contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligencia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança e/ou qualidade dos produtos fornecidos; 16.26 Deverá fornecer junto com a Nota Fiscal/Fatura, o Certificado de Garantia ou documento equivalente de no mínimo 1 ano a partir da data da nota fiscal do objeto. 16.27 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações legais. 16.28 Fornece Equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários executantes do objeto. 16.29 Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos; 16.30 Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação ou ainda, quando acondicionados de forma indevida, ficarem impres- táveis para o uso; 16.31 Promover a entrega dos itens dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos acompanhados do Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. | |
17 - Obrigações | 17.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; |
Da Contratante | 17.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos materiais entregues, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 17.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos objetos deste termo de referência, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 17.4 Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos materiais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 17.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 17.6 Fornece por escrito as informações necessárias para o fornecimento dos materiais; 17.7 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos objetos fornecidos, após seu recebimento; 17.8 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais. 17.9 Rejeitar qualquer serviço executado ou produtos equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 17.10 Impedir que terceiros executem o fornecimento dos materiais objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pelo Município de Santa Terezinha do Progresso 17.11 Solicitar que seja substituídos os materiais que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 17.12 Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a entrega dos materiais, por intermédio de servidor nomeado para esse fim. 17.13 Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital; |
17.14 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 17.15 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à aquisição dos materiais; 17.16 Fornece por escrito informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 17.17 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Con- trato, do Edital, especialmente do Termo de Referência e seus anexos; 17.18 Efetuar o pagamento até o 30º dia subsequente ao mês vencido, correspondente ao fornecimento dos materiais, mediante apresentação de nota fiscal. 17.19 Proporcionar todas as facilidades, bem como informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado para que a empresa possa de- sempenhar o fornecimento e entrega dos materiais dentro das normas pactuadas; 17.20 Cumprir fielmente as disposições do Contrato; 17.21 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato; 17.22 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta; 17.23 Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone ou e-mail da emissão da mesma; 17.24 Controlar e documentar as ocorrências havidas; |
18- Da Amostra | Não há necessidade de apresentação de amostra | ||||||||||
19 -Da fiscalização | Não será necessário nenhum tipo de capacitação de servidores para o desempenho da fiscalização dos serviços. Este tipo de contratação é recorrente no município de Santa Terezinha do Progresso/SC, o Município se compromete em executar o serviço da melhor maneira. A secretaria requisitante através do fiscal de contrato irá realizar a fiscalização do contrato, acompanhando a execução da entrega e os relatórios apresentados pela contratada. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente de fiscalização do contrato. | ||||||||||
20 - Estimativa de gasto e memória de calculo | A Pesquisa de preço foi realizada consultando contratações de outros municípios e através do Portal do PNCP e Diário Oficial e Farol TCE. Foi realizado também pesquisa de preço em empresas que fornecem o serviço. Conforme pode-se observar na tabela abaixo, o valor total da licitação é de R$ 95.500,00 sendo o valor estimado da contratação de R$ 9.550,00 | ||||||||||
Item | Descrição | Qnt. | Unid. | Orçam. 1 | Orçam. 2 | Orçam. 3 | Valor médio | Valor Total | Quantidad e Mínima | ||
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | 500 | Horas | R$ 130,00 | R$ 115,00 | R$ 130,00 | R$ 125,00 | R$ 62.500,00 | 50 |
2 | POR HORA TRABALHADA, SEM O FORNECIMENTO DE PEÇAS. SERVIÇOS HORA/TECNICA COM ACESSO REMOTO VIA INTERNET, ACOMPANHAMENTO VIA TELEFONE, OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA | 300 | Horas | R$ 120,00 | R$112,00 | R$98,72 | R$ 110,00 | R$ 33.000,00 | 30 | ||
Os orçamentos utilizados para balizamento dos preços médios deste termo de referência encontram-se em anexo. | |||||||||||
21.1 Gestor do Contrato | |||||||||||
Nome | Cargo | Matrícula | |||||||||
Verediane Stael | Gerente de L. e Contratos | 13179/03 | |||||||||
21.2 Fiscais do Contrato | |||||||||||
Nome | Cargo | Matrícula | |||||||||
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Assessor de Projetos | 3085/03 |
22 - Penalidades | Ao contratado poderão ser aplicadas as penalidades de acordo com o capítulo IV, da Lei nº 14.1333/2022 de 01 de abril de 2021 sem prejuízos do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da datada comunicação do ato, pela autoridade competente. |
23 - Condições Gerais | Além da habilitação fiscal, se faz necessária apresentação de atestado de capacidade técnica. |
Santa Terezinha do Progresso - SC, 10 de maio de 2024.
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva. Dessa forma, nos termos do 6º XXIII da Lei 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência.
Determino ao Setor de Licitações/Contabilidade, a realização das despesas nos moldes solicitados.
Santa Terezinha do Progresso – SC, 10 de maio de 2024
MARCIA DETOFOL PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO III - MODELO
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS MATERIAIS PARA ATENDIMENTO
Ao
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
Comissão de Licitação
Licitação: Pregão Eletrônico nº 17/2024 PROCESSO LICITÁTORIO nº 48/2024
(Razão Social da Empresa), estabelecida na .... (endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR para fins de proponente vencedora do processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que possui os MATERIAIS para atendimento e capacidade para mobilizar, em tempo hábil, e pelo prazo requerido, os serviços objeto da licitação Pregão Eletrônico nº 17/2024
[Local, Data]
[Nome e assinatura do representante legal, com firma reconhecida]
[Razão Social/Denominação]
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E VÍNCULOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA
1. Que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer nas seguintes hipóteses:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
2. Que não possui em seu quadro societário:
2.1. Deputados Federais e Senadores com diploma já expedido (Art. 54, I, a, da Constituição Federal);
2.2. Deputados Estaduais com diploma já expedido (art. 43, I, a, da Constituição Estadual de Santa Catarina);
2.3. Vereador do Município de Santa Terezinha do Progresso com diploma já expedido (art. 22, I, a, da Lei Orgânica Municipal).
OBS.: Ficam excluídos do conceito de participante em “quadro societário” os meros associados de cooperativas que não exercem qualquer função técnica, comercial, de gerência, administração ou tomada de decisões da entidade cooperativa.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº 17/2024
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.847/0001-90, com sede em Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 337 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX, e a empresa xxxx inscrita no CNPJ nº xxx, estabelecida em XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente XXX, resolvem celebrar a presente contrato a fim de registrar os seguintes preços, em decorrência do Processo Licitatório nº 48/2024, Pregão Eletrônico nº 17/2024, homologado em :
1. As partes resolvem registrar preços dos seguintes itens abaixo especificados:
Item | Objeto | Descrição | Qtde | un | Marca Cotada | Preço Unitário | Preço Total |
xx | xx | xx | xx | xx | xx | xx | xx |
2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas quando da emissão da nota de empenho/pedido de entrega.
3. O prazo de entrega dos materiais deverá ser iniciado em até 24 horas, a contar do recebimento, pela DETENTORA DA ATA, da nota de empenho/pedido de entrega devendo ser entregue em até 5 dias.
4. Este instrumento tem prazo de vigência de 1 (um) ano, contados da data da última assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5. Esta minuta é vinculada ao edital do Processo Licitatório nº 45/2024, Pregão Eletrônico nº 16/2024, homologado em, e à proposta do licitante vencedor XXX.
6. Esta ata rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211.
7. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
8. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e seu extrato serão divulgados:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); IV - Plataforma xxxx://xxx.xxx.xx/.
V - Jornal de circulação local e regional (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
9.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
10. REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
10.1. A entrega dos materiais requisitados deverá iniciar em até 24 horas a partir da autorização de fornecimento emitida pelo Município de Santa Terezinha do Progresso/SC, tendo prazo máximo de 5 dias.
10.2. O local de entrega dos materiais será de acordo com a solicitação de cada secretaria.
10.3 A aquisição será de forma parcelada em conformidade com as necessidades do Município de Santa Terezinha do Progresso
10.4. Os materiais serão solicitados pelas Secretarias Municipais do Município de Santa Terezinha do Progresso/SC, conforme AF (autorização de fornecimento) e/ou Pedido de Empenho que será encaminhada via e-mail para a empresa vencedora do certame, ou via WhatsApp.
10.5. Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade das Secretarias do Município de Santa Terezinha do Progresso, no período de vigência do contrato.
10.6. Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e no prazo de até 12 meses.
10.7. Os materiais serão solicitados de segunda a sexta, das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min.
10.8. A empresa prestadora do serviço será responsável pelo transporte dos materiais. É de responsabilidade da Licitante vencedora realizar o transporte e entrega dos materiais.
11. O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
11.1. O valor de Aquisição/Prestação dos serviços é de R$ xxxx. Este valor será pago de acordo com a prestação dos serviços.
11.2 Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante.
11.3 - A nota deverá ser emitida em nome do Município de Santa Terezinha do Progresso CNPJ 01.612.847/0001-90, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx -XX, XXX 00000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos. Juntamente com a Nota fiscal deverá ser enviado as certidões vigentes de regularidade fiscal e trabalhista.
11.4 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
11.5. Nas notas fiscais deverão constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais.
11.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
11.7. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.8. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.
11.9. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:
11.9.1 -. Durante o prazo inicial de 12 (doze) meses de execução do contrato, os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados anualmente (decorridos os doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses),de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses proporcional) do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice legal oficial que venha a substituí-lo.
11.9.2. DATA-BASE: Será considerado a data da Ata de Registro de Preços
12.PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante.
13. OS PRAZOS DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO (art. 92, VII) (se for o caso)
13.1. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇAO:
13.1.1. A entrega dos materiais requisitados deverá iniciar em até 24 horas a partir da autorização de fornecimento emitida pelo Município de Santa Terezinha do Progresso/SC, tendo o prazo máximo de 5 dias de entrega,
13.1.2. O local de entrega dos materiais será de acordo com a solicitação de cada secretaria..
14. O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
14.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação.
Des- pesa | Recurso | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa |
03 | 150000 | 2025 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica | 40004009 – Manutenção e Conservação de equipamentos de TIC |
25 | 150000 | 2003 - Manutenção das Atividades do Dpto. de Administração | 40004009 – Manutenção e Conservação de equipa- mentos de TIC |
44 | 150000 | 2008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação | 40004009 – Manutenção e Conservação de equipa- mentos de TIC |
72 | 150000 | 2032 - Manutenção das Atividades de Estradas e Rodagem | 40004009 – Manutenção e Conservação de equipa- mentos de TIC |
93 | 150000 | 2028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social | 40004009 – Manutenção e Conservação de equipa- mentos de TIC |
103 | 150000 | 2038 - Manutenção das Atividades do Fundo de Desenvolvimento da Agrope- cuária | 40004009 – Manutenção e Conservação de equipa- mentos de TIC |
15. O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, OU PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, X)
15.1PEDIDO DE REPACTUAÇÃO:
15.1.1. Caso ocorra a solicitação de repactuação a Contratante responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
15.1.2. Dentro do prazo previsto no item 15.1.1 o Contratante poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a Contratada ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
15.2 O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (art. 92, XI)
15.2.1. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição
15.2.2. Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor da licitação.
16. OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
16.1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
16.1.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1.1.1 Fornece os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, como também utilizar os materiais, equipamentos e utensílios necessários para fabricação, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
16.1.1.2 A CONTRATADA, deverá fornecer a mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos contratos e demais atividades correlatas;
16.1.1.3 Realizar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. Proceder com realização do serviço no prazo e local determinado;
16.1.1.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as matérias entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.1.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.1.1.6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executa- dos, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.1.1.7 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente pú- blico ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
16.1.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
16.1.1.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na entrega dos materiais.
16.1.1.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relati- vos à execução do objeto.
16.1.1.11 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo execu- tada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
16.1.1.12 Manter, durante o período de execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
16.1.1.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mu- danças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência.
16.1.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condi- ção de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.1.1.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.1.1.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência esta- belecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
116.1.1.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do con- trato;
16.1.1.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
16.1.1.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
16.1.1.20 Entregar o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma produtos de marcas e especificações diferentes;
16.1.1.21 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o objeto deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 5 (cinco) dias, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao PRO- DUTO(S)/SERVIÇO(S) encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento
dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito.
16.1.1.22 Responsabilizar-se pela troca do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), ocasionalmente em desa- cordo com o pactuado, efetuando a troca, a partir do conhecimento.
16.1.1.23 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
16.1.1.24 Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa durante a execução do objeto, em relação a transporte de pessoal e/ou equipamento, alimentação, diárias e estadias, inclusive, despesa de na- tureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem pertinentes a execução do objeto de presente termo de referência. Responsabilizar- se por quaisquer danos ou prejuízos físicos e materiais que possam vir a ser causado a contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligencia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança e/ou qualidade dos produtos fornecidos;
16.1.1.26 Deverá fornecer junto com a Nota Fiscal/Fatura, o Certificado de Garantia ou documento equivalente de no mínimo 1 ano a partir da data da nota fiscal do objeto.
16.1.1.27 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações legais.
16.1.1.28 Fornece Equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários executantes do objeto.
16.1.1.29 Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvi- mento dos trabalhos;
16.1.1.30 Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação ou ainda, quando acondicionados de forma indevida, ficarem imprestáveis para o uso;
16.1.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1.2.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
16.1.2.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos materiais entregues, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
16.1.2.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos objetos deste termo de referência, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
16.1.2.4 Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos materiais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
16.1.2.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
16.1.2.6 Fornece por escrito as informações necessárias para o fornecimento dos materiais;
16.1.2.7 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos objetos fornecidos, após seu recebimento;
16.1.2.8 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais.
16.1.2.9 Rejeitar qualquer serviço executado ou produtos equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência.
16.1.2.10 Impedir que terceiros executem o fornecimento dos materiais objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pelo Município de Santa Terezinha do Progresso
16.1.2.11 Solicitar que seja substituídos os materiais que não atenda às especificações constantes neste termo de referência.
16.1.2.12 Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a entrega dos materiais, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
16.1.2.13 Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital;
16.1.2.14 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
16.1.2.15 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à aquisição dos materiais;
16.1.2.16 Fornece por escrito informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato
16.1.2.17 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Termo de Referência e seus anexos;
16.1.2.18 Efetuar o pagamento até o 30º dia subsequente ao mês vencido, correspondente ao fornecimento dos materiais, mediante apresentação de nota fiscal
16.1.2.19 Proporcionar todas as facilidades, bem como informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado para que a empresa possa desempenhar o fornecimento e entrega dos materiais dentro das normas pactuadas;
16.1.2.20 Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
16.1.2.21 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
16.1.2.22 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
16.1.2.23 Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone ou e-mail da emissão da mesma;
16.1.2.24 Controlar e documentar as ocorrências havidas;
16.2. PENALIDADES CABÍVEIS:
16.2.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do Contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do Contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
16.3. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I- | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II | Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Santa Terezinha do Progresso, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º |
IV | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo | VIII IX X XI XII |
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º) | Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
16.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.5. Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 22.1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Incisos III e IV do item 22.1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 23.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
16.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
16.7. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
16.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
16.9. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
16.10. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
16.11. A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no Decreto Municipal nº124/2023 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
16.12. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 16.3 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
16.12.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da Ata de Registro de Preços com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
16.13. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Santa Terezinha do Progresso, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
16.13.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item
16.2 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
17. OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
17.1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
18. A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
18.1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
19. OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
19.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
19.1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
19.2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
19. 3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
19.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
19.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
19.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
a) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
19.4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta
19.4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
19.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
20 – DA PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
20.2. A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
20.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
20.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
20.5. A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
20.6. Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
20.7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
21.2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
21.3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
21.4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
21.5. A Parte Receptora declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
21.6. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
21.7. Através deste instrumento, a Parte Receptora cede à Parte Reveladora todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
21.9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte Receptora ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
22 – DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam esta minuta de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
Município de Santa Terezinha do Progresso – SC, xx de xxxxx de xxxx
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Representante Legal xxxxxxx Razão Social do Contratado
Testemunhas
1:Nome: 2: Nome:
CPF: CPF:
A presente minuta da Ata de Registro de Preços cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, pelo que, de acordo com o artigo 53 e dou como examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
XXXX SCHLOSSER DA SILVA OAB/SC 49.465
ANEXO VI
PROPOSTA
Processo Licitatório nº 48/2024 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 17/2024
Nome da Licitante:
CNPJ:
Endereço: nº bairro:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: e-mail:
Item | Qtde | UND | Descrição do Item | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 500 | horas | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA POR HORA TRABALHADA, SEM O FORNECIMENTO DE PEÇAS. | ||
2 | 300 | horas | SERVIÇOS HORA/TECNICA COM ACESSO REMOTO VIA INTERNET, ACOMPANHAMENTO VIA TELEFONE, OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA |
Valor Total da Proposta R$ xxxxxx(xxxxxx)
Validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA:
a) ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO: DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
b) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS: DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR: DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do artigo 68 da Lei nº14.133/2021, que não emprega, nem empregará, durante a vigência do contrato, menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
d) DECLARAÇÃO QUE A PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS: DECLARA que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
e) PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento.
f) O INTERESSADO declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar
g) Declara sob as penas da lei que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação; bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do referido processo licitatório do Município de Santa Terezinha do Progresso.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO IX
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(quando a empresa se enquadrar nesse situação – EPP, ME e MEI)
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante no ano-calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)