DOS RECURSOS HUMANOS. 8.1 A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO. 8.2 A CONTRATADA poderá gastar no máximo 60% (sessenta por cento) dos recursos públicos a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus empregados e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da CONTRATADA quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes. 8.2.1 O limite e critério utilizado para as despesas com remuneração de vantagem dos profissionais deverão estar de acordo com o preço de mercado de cada região, e a localização da unidade. 8.3 Os servidores públicos municipais de cargo efetivo, ou os contratados temporariamente, que estiverem vinculados ao serviço transferido, poderão ser colocados à disposição para terem exercício na Organização Social, mediante a sua aquiescência e ato do Prefeito Municipal. 8.4 O valor pago pelo Poder Público, a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social, será abatido do valor de cada parcela dos recursos repassados mensalmente.
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Samples: Management Agreement, Contrato De Gestão
DOS RECURSOS HUMANOS. 8.1 9.1 A CONTRATADA contratará pessoal utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a execução de suas atividadesrealização das ações previstas neste Contrato e seus Anexos, sendo de sua inteira responsabilidade os que integram este instrumento;
9.2 A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOdos serviços, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi- las ao CONTRATANTE.
8.2 9.3 A CONTRATADA poderá gastar utilizar entre 60% até 80% no máximo 60% (sessenta por cento) dos recursos públicos a esta repassada ela repassados, com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores a ela públicos cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa ;
9.4 A CONTRATANTE poderá colocar à disposição da CONTRATADA quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes.
8.2.1 O limite e critério utilizado para as despesas com remuneração de vantagem dos profissionais deverão estar de acordo com o preço de mercado de cada região, e a localização da unidade.
8.3 Os os servidores públicos municipais de cargo efetivo, ou os contratados temporariamente, que estiverem vinculados ao serviço transferido, poderão ser colocados à disposição para terem exercício na Organização Social, mediante a sua aquiescência e ato do Prefeito Municipalseu quadro pessoal permanente.
8.4 O 9.5 Utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados o valor pago pelo Poder Públicode mercado da região, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria;
9.6 A remuneração e vantagens de qualquer natureza a título serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social não poderão exceder aos níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, baseando-se em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
9.7 Os Conselheiros e Diretores das organizações não poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.
9.8 A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento.
9.9 A capacitação dos profissionais contratados pela CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social, será abatido do valor de cada parcela dos recursos repassados mensalmenteregistro nas respectivas pastas funcionais.
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DOS RECURSOS HUMANOS. 8.1 9.1. É vedado ao PARCEIRO PRIVADO o pagamento de vantagem pecuniária permanente a servidor público a ele cedido, com recurso financeiro proveniente deste CONTRATO DE GESTÃO, salvo na hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento, ou associada ao desempenho de produtividade.
9.2. Aos servidores públicos do quadro de pessoal permanente do PARCEIRO PÚBLICO à disposição do PARCEIRO PRIVADO serão garantidos todos os seus direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação aos vencimentos ou à remuneração de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga por este.
9.3. A CONTRATADA contratará pessoal para a execução contratação de suas atividadesempregados e de prestadores de serviços por parte do PARCEIRO PRIVADO deverá obedecer às disposições de seu regulamento, sendo observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.
9.4. O PARCEIRO PRIVADO deverá executar o Plano de sua inteira responsabilidade os Formação Continuada, nos moldes registrados na Proposta Técnica apresentada.
9.5. O PARCEIRO PRIVADO responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, previdenciáriostributários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes previdenciários e outros, na forma da execução do objeto do presente legislação em vigor, relativos aos empregados e prestadores de serviços por ele contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO DE GESTÃOGESTÃO para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao PARCEIRO PÚBLICO.
8.2 A CONTRATADA 9.6. O PARCEIRO PRIVADO poderá gastar utilizar, de acordo com o Anexo Técnico, no máximo 6070% (sessenta setenta por cento) dos recursos públicos a esta repassada que lhe forem repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, inclusive os percebidos pela Diretoria, empregados.
9.7. A remuneração dos membros da Diretoria do PARCEIRO PRIVADO não poderá ultrapassar o teto do Poder Executivo estadual.
9.8. Caso o PARCEIRO PRIVADO possua mais de um contrato de gestão firmado com o PARCEIRO PÚBLICO na qualidade de organização social, para a serem apuração dos limites constantes nos itens 9.7 e 9.8, será considerado o somatório dos montantes percebidos pelos seus em todos os contratos.
9.9. Na hipótese do PARCEIRO PRIVADO não alcançar as metas pactuadas poderá o PARCEIRO PÚBLICO adotar as medidas descritas no Anexo Técnico.
9.10. É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, ressalvados os casos em que houver previsão legal e servidores compatibilidade de horário.
9.11. É vedada a ela cedidoscontratação de cônjuge, observadacompanheiro ou parente, quanto consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de Diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos a estes últimoseste CONTRATO DE GESTÃO.
9.12. Os profissionais que tem as respectivas remunerações custeadas com os recursos advindos desta parceira, somente poderão exercer as suas atividades na execução do objeto daquela, sendo-lhes vedado o recebimento por interposta pessoa.
9.13. O PARCEIRO PÚBLICO fiscalizará o pagamento dos empregados admitidos pelo PARCEIRO PRIVADO visando aferir o correto recolhimento dos valores remuneratórios e dos encargos sociais devidos, assim como evitar o pagamento a menor, a necessidade da manifestação expressa da CONTRATADA quanto à concessão maior ou em duplicidade.
9.14. O PARCEIRO PRIVADO não poderá ceder ou colocar a disposição os empregados pagos com recursos do presente CONTRATO DE GESTÃO.
9.15. Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar, no prazo de direitos como férias10 (dez) dias contados do evento, licenças e aposentadoriasàquele para as providências cabíveis ao caso.
9.16. Em caso de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que possa ensejar a demissão por justa causa, nos casos pertinentestermos da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá o empregador tomar as medidas próprias no sentido de cumprir a lei.
8.2.1 O limite e critério utilizado para as despesas com remuneração 9.17. Na hipótese de vantagem dos profissionais deverão estar de acordo com ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que mostre contrária aos princípios da Administração Pública ou que caracterize como ofensiva aos agentes públicos, que promova apologia e/ou pratique fatos tipificados como crime, poderá o preço de mercado de cada região, e a localização da unidadeórgão supervisor exigir o desligamento do referido profissional.
8.3 Os servidores públicos municipais 9.18. O PARCEIRO PRIVADO, para fins de cargo efetivoalcançar os objetivos desse contrato, ou os contratados temporariamentepoderá contratar pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar serviços determinados e específicos, que estiverem vinculados ao serviço transferido, poderão ser colocados à disposição para terem exercício na Organização Social, mediante a sua aquiescência nos termos do art. 4-A e ato do Prefeito Municipal4-B da Lei nº 6.019/74.
8.4 O valor pago pelo Poder Público, a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social, será abatido do valor de cada parcela dos recursos repassados mensalmente.
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Samples: Contrato De Gestão
DOS RECURSOS HUMANOS. 8.1 A CONTRATADA contratará pessoal 9.1 O Contratado deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a execução de suas atividadesserem prestados, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistasobedecendo as Normas do Ministério da Saúde – MS, previdenciáriosdo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOassim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
8.2 9.2 A CONTRATADA equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº 2.221/2018), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.
9.3 A contratada deverá possuir quando o procedimento se fizer necessário, prontuário ou ficha de anamnese individualizado, com as informações necessárias para alimentar os Bancos de Dados do Sistema utilizado por esta Secretária Estadual, todas escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento, médicos e demais profissionais responsáveis pelo atendimento (médicos e demais profissionais de saúde que o assistam).
9.4 Tais rotinas deverão abordar e abranger todos os processos envolvidos na assistência, contemplando os aspectos organizacionais, operacionais e técnicos, junto a Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação da SESAP.
9.5 A Contratada deverá observar que não poderá gastar no máximo 60% (sessenta por cento) dos recursos públicos a esta repassada com despesas de remuneraçãohaver, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer naturezaem nenhuma hipótese, a serem percebidos pelos seus empregados prestação dos serviços por profissionais que integram o quadro de pessoal da Contratante, conforme artigo 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993, Instrução Normativa n. º 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da CONTRATADA quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes.
8.2.1 O limite e critério utilizado para as despesas com remuneração de vantagem dos profissionais deverão estar de acordo com o preço de mercado de cada região, e a localização da unidade.
8.3 Os servidores públicos municipais de cargo efetivo, ou os contratados temporariamente, que estiverem vinculados ao serviço transferido, poderão ser colocados à disposição para terem exercício na Organização Social, mediante a sua aquiescência e ato do Prefeito Municipal.
8.4 O valor pago pelo Poder Público, a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social, será abatido do valor de cada parcela dos recursos repassados mensalmente.Recomendação n. 02/2017 – RSCF/PR-RN
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Samples: Service Contract
DOS RECURSOS HUMANOS. 8.1 26.1. A CONTRATADA contratará pessoal utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a execução de suas atividadesrealização das ações previstas neste Contrato e possíveis anexos, sendo de sua inteira responsabilidade os que integram este instrumento;
26.2. A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOdos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
8.2 26.3. A CONTRATADA poderá gastar utilizar no máximo 6070% (sessenta setenta por cento) dos recursos públicos a esta repassada ela repassados, com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores a ela públicos cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa ;
26.4. O CONTRATANTE poderá colocar à disposição da CONTRATADA quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes.
8.2.1 O limite e critério utilizado para as despesas com remuneração de vantagem dos profissionais deverão estar de acordo com o preço de mercado de cada região, e a localização da unidade.
8.3 Os os servidores públicos municipais de cargo efetivo, ou os contratados temporariamente, que estiverem vinculados ao serviço transferido, poderão ser colocados à disposição para terem exercício na Organização Social, mediante a sua aquiescência e ato do Prefeito Municipalseu quadro pessoal permanente.
8.4 O 26.5. Utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados o valor pago pelo Poder Públicode mercado da região, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria;
26.5.1. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a título serem percebidos pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA não poderão exceder aos níveis de remuneração praticados na rede privada de educação, baseando-se em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26.5.2. Os Conselheiros e Diretores das organizações não poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, na mesma Empresa.
26.6. A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento.
26.7. A capacitação dos profissionais contratados pela CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social, será abatido do valor de cada parcela dos recursos repassados mensalmenteregistro nas respectivas pastas funcionais.
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Samples: Consultation for Price Quotation
DOS RECURSOS HUMANOS. 8.1 A CONTRATADA contratará 4.1.4.1 Proceder a contratação do pessoal para a execução mediante seleção pautada na impessoalidade, objetividade e moralidade, conforme regulamento próprio, concedendo-se ao procedimento ampla publicidade;
4.1.4.2 Garantir o suprimento e substituição de suas atividadesrecursos humanos nas equipes, sem que haja prejuízo na prestação de serviços à população nas Unidades de Saúde e conforme diretrizes mínimas de recursos humanos presentes neste TERMO DE COLABORAÇÃO.
4.1.4.3 Os serviços não poderão ser prejudicados por faltas ou ausência de pessoal, sendo obrigação da entidade manter o quadro de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO.
8.2 A CONTRATADA poderá gastar no máximo 60% (sessenta por cento) dos recursos públicos a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus empregados e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da CONTRATADA quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes.
8.2.1 O limite e critério utilizado para as despesas com remuneração de vantagem dos profissionais deverão estar atendimento de acordo com o preço plano de mercado de cada região, trabalho e a localização da unidadeo contrato firmado.
8.3 Os servidores públicos municipais 4.1.4.4 No caso de cargo efetivovacância, ou a reposição deverá observar o prazo máximo de 30 dias. A não reposição de profissional ocasionará desconto proporcional a quantidade de vacâncias.
4.1.4.5 Obedecer à carga horária profissional mínima (para os contratados temporariamenteprofissionais técnicos das Equipes de Estratégia de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal é de 40 horas semanais) prevista no PLANO DE TRABALHO (Anexo X), que estiverem vinculados ao serviço transferidoconforme diretrizes do Ministério da Saúde para composição das equipes.
4.1.4.6 A equipe de apoio administrativa e operacional deverá ser composta, poderão ser colocados à disposição para terem exercício na Organização conforme disposto no Anexo X;
4.1.4.7 Executar os serviços gerais de limpeza nas unidades as quais gerencia;
4.1.4.8 Nomear os Responsáveis Técnicos (RTs) das áreas Médica, de Enfermagem, Odontologia, Serviço Social, mediante Engenharia Civil e um Gestor da operação;
4.1.4.9 Encaminhar ao Gestor da Parceria por meio eletrônico em até 15 dias úteis a sua aquiescência contar da publicação do Termo de Colaboração, o nome completo dos RT´s, nº do registro no respectivo Conselho de Classe, matrícula funcional, cargo, categoria profissional da responsabilidade técnica, CPF, período inicial da nomeação;
4.1.4.10 Informar imediatamente ao Gestor qualquer alteração dos RTs;
4.1.4.11 Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e ato do Prefeito Municipal.
8.4 O valor pago pelo Poder Públicofinanceiro dos recursos recebidos, a título inclusive no que diz respeito às despesas de remuneração custeio, de investimento e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social, será abatido do valor de cada parcela dos recursos repassados mensalmentepessoal.
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Samples: Termo De Colaboração
DOS RECURSOS HUMANOS. 8.1 A CONTRATADA contratará pessoal 11.1 O Contratado deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a execução de suas atividadesserem prestados, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistasobedecendo as Normas do Ministério da Saúde – MS, previdenciáriosdo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOassim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
8.2 11.2 A CONTRATADA equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº 2.221/2018), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.
11.3 A contratada deverá possuir quando o procedimento se fizer necessário, prontuário ou ficha de anamnese individualizado, com as informações necessárias para alimentar os Bancos de Dados do Sistema utilizado por esta Secretária Estadual, todas escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento, médicos e demais profissionais responsáveis pelo atendimento (médicos e demais profissionais de saúde que o assistam).
11.4 Tais rotinas deverão abordar e abranger todos os processos envolvidos na assistência, contemplando os aspectos organizacionais, operacionais e técnicos, junto a Coordenação de Regulação em Saúde e Avaliação da SESAP.
11.5 A Contratada deverá observar que não poderá gastar no máximo 60% (sessenta por cento) dos recursos públicos a esta repassada com despesas de remuneraçãohaver, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer naturezaem nenhuma hipótese, a serem percebidos pelos seus empregados prestação dos serviços por profissionais que integram o quadro de pessoal da Contratante, conforme artigo 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993, Instrução Normativa n. º 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da CONTRATADA quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes.
8.2.1 O limite e critério utilizado para as despesas com remuneração de vantagem dos profissionais deverão estar de acordo com o preço de mercado de cada região, e a localização da unidade.
8.3 Os servidores públicos municipais de cargo efetivo, ou os contratados temporariamente, que estiverem vinculados ao serviço transferido, poderão ser colocados à disposição para terem exercício na Organização Social, mediante a sua aquiescência e ato do Prefeito Municipal.
8.4 O valor pago pelo Poder Público, a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social, será abatido do valor de cada parcela dos recursos repassados mensalmente.Recomendação n. 02/2017 – RSCF/PR-RN
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Samples: Contract