DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 11.1. Somente poderão ser contratados os aprovados que atenderem aos seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data da contratação, a ser comprovada com documento de identidade com foto; c) Residir no Município de Açailândia - MA; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Ter disponibilidade para participar de curso de capacitação em outro Município; 11.2. Os profissionais contratados devem realizar um trabalho interdisciplinar, e os seus perfis deverão convergir de forma a favorecer o desenvolvimento de suas funções, trabalhando coletivamente em prol do objetivo comum. 11.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.4. A convocação dos aprovados habilitados para contratação será feita por publicação de Edital afixado no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, na sede da Prefeitura Municipal de Açailândia e no Diário Oficial do Município, tornando sem efeito a convocação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido. 11.5. O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social para assinar o contrato de prestação de serviço por tempo determinado. 11.6. O candidato aprovado e convocado deverá assinar Declaração de que não possui outra função pública federal/estadual ou municipal, conforme exigência da Constituição Federal/1988.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 11.11. Somente poderão ser contratados os aprovados O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que atenderem aos trata este Edital será contratado de acordo com as necessidades da Administração e se atendidas as seguintes requisitosexigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972 e art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b) Ter Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
e) Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições da função pública.
f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data no ato da contratação, a ser comprovada com documento de identidade com foto;.
c) Residir no Município de Açailândia - MA;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
eg) Ter disponibilidade aptidão física e mental para participar de curso de capacitação em outro Município;
11.2. Os profissionais contratados devem realizar um trabalho interdisciplinar, e os seus perfis deverão convergir de forma a favorecer o desenvolvimento exercício de suas funçõesatribuições, trabalhando coletivamente em prol do objetivo comumapurada por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM.
11.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.4. A convocação dos aprovados habilitados para contratação será feita por publicação de Edital afixado no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, na sede da Prefeitura Municipal de Açailândia e no Diário Oficial do Município, tornando sem efeito a convocação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
11.5. O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social para assinar o contrato de prestação de serviço por tempo determinado.
11.6. O candidato aprovado e convocado deverá assinar Declaração de que não possui outra função pública federal/estadual ou municipal, conforme exigência da Constituição Federal/1988.
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DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 11.11. Somente poderão ser contratados os aprovados O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que atenderem aos trata este Edital será contratado de acordo com as necessidades da Administração e se atendidas as seguintes requisitosexigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972 e art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b) Ter idade mínima Estar em pleno exercício de 18 (dezoito) anos, até a data da contratação, a ser comprovada com documento de identidade com foto;seus direitos civis e políticos.
c) Residir no Município Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de Açailândia - MA;ambos os sexos.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
e) Ter disponibilidade Possuir os requisitos exigidos para participar de curso de capacitação em outro Município;
11.2. Os profissionais contratados devem realizar um trabalho interdisciplinar, e os seus perfis deverão convergir de forma a favorecer o desenvolvimento de suas funções, trabalhando coletivamente em prol exercício das atribuições do objetivo comumemprego público/função pública.
11.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.4. A convocação dos aprovados habilitados para contratação será feita por publicação de Edital afixado no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, na sede da Prefeitura Municipal de Açailândia e no Diário Oficial do Município, tornando sem efeito a convocação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
11.5. O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social para assinar o contrato de prestação de serviço por tempo determinado.
11.6. O candidato aprovado e convocado deverá assinar Declaração de que não possui outra função pública federal/estadual ou municipal, conforme exigência da Constituição Federal/1988.
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Samples: Processo Seletivo Público