DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO. 7.1 – Fica dispensada a prestação de garantia de contratação.
DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO. 3.7.1. Não será exigida garantia de execução da contratação para este objeto.
DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO. 7.1 – Fica a CONTRATADA obrigada a prestar uma caução equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do presente instrumento, no ato da assinatura do mesmo, seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO. 4.7.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO. 4.7.1 Não haverá exigência da garantia da contratação previstos nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, uma vez que o objeto de que trata esta contratação envolve a simples entrega de materiais/bens, com curto prazo de execução, considerando que este custo superaria os benefícios da economia por não tê-lo.
DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO. 4.2.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar (ETP).
DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO. 5.6 NÃO havera exigencia da garantia da contratação.
DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO. 5.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual com condições descritas nas cláusulas do contrato.
DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO. 4.7.1 Não é o caso.
DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de objeto de baixo risco e complexidade, conforme descrito no item 1 – Das Condições Gerais da Contratação deste Termo de Referência.