DOS SERVIÇOS. 6.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração Geral, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n 8.666/93. 6.2 - O licitante vencedor obriga-se a executar o serviço, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta e em conformidade com o ANEXO I do 6.3 – A Prefeitura Municipal de Pirangi reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n. 8.666/93. 6.4 – Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. 6.5 – Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4º do art.62 da Lei nº8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as autorizações de fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes. 6.6 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Aqueles que apresentarem problemas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí- los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada ao(à) Contratado(a), sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Assessoramento De Licitação
DOS SERVIÇOS. 6.1 - 15.1. O setor competente objeto deste Pregão estará sujeito às disposições do Regulamento Simplificado para receberContratação de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, autorizaraprovado pelo Decreto nº 6.505, conferir de 2008, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
15.2. Para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, deverão ser cumpridas pelo Licitante Vencedor as exigências estabelecidas neste Edital e anexos e recomendações específicas que venham a ser feitas pela EBC, no decorrer do prazo de vigência do Contrato.
15.3. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei 8.666, de 1993, a EBC designará o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração Geral, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n 8.666/93que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.2 - 15.4. Caberá ao(s) empregado(s) designado(s) Fiscal (is) do Contrato verificar a perfeita execução dos serviços, objeto deste Edital, assim como solicitar a aplicação de penalidades ao Licitante Vencedor pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual.
15.5. O licitante vencedor obriga-se a executar Licitante Vencedor não poderá divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão da execução dos serviços, objeto deste Edital, e não poderá utilizar o serviçonome da EBC para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta e em conformidade consonância com o ANEXO explicitado no Tópico AA do Termo de Referência, Anexo I do
6.3 – A Prefeitura Municipal de Pirangi reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n. 8.666/93deste Edital.
6.4 – Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte15.6. Quaisquer exigências da fiscalização, tributosinerentes ao objeto do contrato, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
6.5 – Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4º do art.62 da Lei nº8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as autorizações de fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
6.6 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Aqueles que apresentarem problemas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí- los imediatamenteser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem prejuízo ônus para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada ao(à) Contratado(a), sanções previstas neste edital e na legislação vigentea EBC.
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Samples: Contract for Services
DOS SERVIÇOS. 6.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração Geral, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n n. 8.666/93.
6.2 - O licitante vencedor obriga-se a executar o serviço, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta e em conformidade com o ANEXO I dodo edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
6.3 – A Prefeitura Municipal de Pirangi Bias Fortes reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n. 8.666/93.
6.4 – Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
6.5 – Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4º do art.62 da Lei nº8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as autorizações de fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
6.6 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Aqueles que apresentarem problemas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí- substituí-los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada ao(à) Contratado(a), sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
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DOS SERVIÇOS. 6.1 8.1 - O setor competente para receberA licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, autorizarrigorosamente, conferir e fiscalizar as especificações constantes de sua proposta, respeitando o objeto desta licitação será solicitado no termo de referência;
8.2 - Os produtos/serviços deverão ser prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços, de acordo com a Secretaria necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Administração GeralAssistência Social, observados os artigos 73 requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a 76 critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da Lei Federal n 8.666/93nota de empenho;
8.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
6.2 8.4 - O licitante vencedor obriga-se a executar o serviço, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta e em conformidade com o ANEXO I do
6.3 – A Prefeitura Municipal de Pirangi reserva-se o direito de não receber os prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n. 8.666/93.
6.4 – Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
6.5 – Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4º do art.62 da Lei nº8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as autorizações de fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
6.6 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Aqueles que apresentarem problemas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí- los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada ao(àdos produtos serão de inteira responsabilidade do(os) Contratado(aproponente(es) vencedor(es), sanções previstas neste edital sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços/produtos objeto deste Termo de Referência.
8.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento dos produtos e da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.
8.6 - Manter durante o período de fornecimento dos produtos e execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
8.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE no fornecimento dos produtos e na legislação vigenteprestação dos serviços.
8.8 - A empresa vencedora somente poderá fornecer os produtos e prestar os serviços previamente autorizados pelo Setor de Compras do município.
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DOS SERVIÇOS. 6.1 - 15.1. O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o serviço objeto desta licitação será a Secretaria Municipal estará sujeito às disposições do Regulamento Simplificado para Contração de Administração GeralServiços e Aquisições de Bens da EBC, observados os artigos 73 a 76 aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, da Lei Federal n 8.666/93nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
6.2 - 15.2. Para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, deverão ser cumpridas pelo Licitante Vencedor as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.3. O licitante vencedor obriga-se a executar o serviço, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta e em conformidade com o ANEXO I do
6.3 – A Prefeitura Municipal de Pirangi reserva-se o direito de não receber Licitante Vencedor deverá prestar os serviços de locação de veículos para transporte de empregados, bagagens e equipamentos, no âmbito da cidade do Estado do Rio de Janeiro, e para eventuais viagens a outros municípios e demais Estados da Federação, a serem executados com 17 (dezessete) veículos, 44 (quarenta e quatro) motoristas e 04 (quatro) supervisores, incluindo combustível, lubrificantes, depreciação, manutenção dos veículos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatóriogeral, podendo cancelar o contrato multas de trânsito, seguro, licenciamento, IPVA, seguro obrigatório (veículos e aplicar o disposto no facultativo - Seguro de Acidentes Pessoais), pedágio, bem como as relativas à mão de obra, tais como: salário, auxílio- alimentação, uniformes, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentes de trabalho, fiscais, taxas, emolumentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Edital e seus anexos, sem nenhum ônus outro adicional à EBC.
15.4. Nos termos do art. 2467, inciso XI § 1º, da Lei Federal n. 8.666/938.666, de 1993, a EBC designará o(s) Fiscal(is) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.4 – Nos preços já estão incluídos os valores 15.5. Caberá ao(s) empregado(s) designado(s) Fiscal(is) do Contrato verificar a perfeita execução dos serviços, objeto deste Edital, assim como solicitar a aplicação de quaisquer gastos penalidades ao Licitante Vencedor pelo cumprimento irregular ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessóriosdescumprimento de qualquer cláusula contratual.
6.5 15.6. Por se tratar de serviço que por sua própria natureza possuem subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade entre o empregado e o Licitante Vencedor, conforme disposto neste Edital, o Licitante Vencedor deverá cumprir o dispositivo legal regido pelo “caput” art.13 da Consolidação das Leis Trabalhistas – Os fornecimentos realizados em decorrência CLT, comprovando o vínculo empregatício com os seus empregados mediante o registro na Carteira Profissional, cuja cópia deverá ser apresentada à EBC após a assinatura do Contrato
15.7. Quaisquer exigências da licitação serão efetuados independentemente de contrato formalfiscalização, nos termos inerentes ao objeto do §4º do art.62 da Lei nº8.666/93contrato, reconhecendo desde já o licitante que as autorizações de fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
6.6 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Aqueles que apresentarem problemas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí- los imediatamenteser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem prejuízo ônus para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada ao(à) Contratado(a), sanções previstas neste edital e na legislação vigentea EBC.
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DOS SERVIÇOS. 6.1 8.1 - O setor competente para receberA licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, autorizarrigorosamente, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração Geral, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n 8.666/93.
6.2 - O licitante vencedor obriga-se a executar o serviço, em conformidade com as especificações descritas na constantes de sua proposta e em conformidade com proposta, respeitando o ANEXO I dosolicitado no termo de referência;
6.3 – A Prefeitura Municipal de Pirangi reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n. 8.666/93.
6.4 – Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
6.5 – Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4º do art.62 da Lei nº8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as autorizações de fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
6.6 – 8.2 - Os serviços deverão estar em conformidade ser prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços no qual poderá ser tanto na zona urbana quanto na zona rural, de acordo com as normas vigentes. Aqueles que apresentarem problemas a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Educação, requisitante, quer serão rejeitadosresponsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, obrigando-se acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho;
8.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o fornecedor a substituí- los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
8.4 - A prestação dos serviços e o fornecimento efetuado, será aplicada ao(àdos produtos serão de inteira responsabilidade do(os) Contratado(aproponente(es) vencedor(es), sanções previstas neste edital sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços/produtos objeto deste Termo de Referência.
8.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.
8.6 - Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
8.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE na legislação vigenteprestação dos serviços.
8.8 - A empresa vencedora somente poderá prestar os serviços previamente autorizados pelo setor de compras do Fundo Municipal.
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