Common use of DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Clause in Contracts

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal nº 9.829/2015 e na Lei nº 8.666/1993. 17.2 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação. 17.3 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, Comissão Permanente de Licitação desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 17.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes, na forma do artigo 22§ 4º, do Decreto Municipal nº 9.829/2015.

Appears in 5 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 18.1 A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal nº 9.829/2015 3.020/2015 e na Lei nº 8.666/1993. 17.2 18.2 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação. 17.3 18.3 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, Comissão Permanente de Licitação desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 17.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços 18.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderá poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo ata de cada item registrado na Ata registro de Registro de Preços preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes, na forma do artigo 22§ 4º, do Decreto Municipal nº 9.829/2015.

Appears in 3 contracts

Samples: Pregão Presencial – Sistema De Registro De Preço, Pregão Presencial – Sistema De Registro De Preço, Pregão Presencial – Sistema De Registro De Preço

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 18.1 A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal nº 9.829/2015 e na Lei nº 8.666/1993. 17.2 18.2 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação. 17.3 18.3 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, Comissão Permanente de Licitação desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 17.4 18.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata ata de Registro registro de Preços preços para o órgão gerenciador Órgão Gerenciador e órgãos participantesÓrgão Participante, independente do número de órgãos não participantesparticipantes que aderirem, na forma do artigo 22§ em que preceitua o art. 22, §4º, do Decreto Municipal nº 9.829/20159829/2015.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 17.1 18.1 A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal nº 9.829/2015 e na Lei nº 8.666/1993. 17.2 18.2 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação. 17.3 18.3 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, Comissão Permanente de Licitação desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.quantidades 17.4 18.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata ata de Registro registro de Preços preços para o órgão gerenciador Órgão Gerenciador e órgãos participantesÓrgão Participante, independente do número de órgãos não participantesparticipantes que aderirem, na forma do artigo 22§ em que preceitua o art. 22, §4º, do Decreto Municipal nº 9.829/20159829/2015.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial