DOS VALORES DA ESTRUTURA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DOS VALORES DA ESTRUTURA DE PREÇOS. Os preços e condições do Plano de Serviço poderão variar em cada uma das Áreas Locais definidas pela Anatel ou em cada um dos 34 (trinta e quatro) Setores do PGO, de acordo com a estratégia comercial da TIM. Os preços aplicáveis às chamadas poderão sofrer variação de acordo com a prestadora de origem ou destino das chamadas, horário, dia da semana, feriados, bem como em função de distância, para dentro ou para fora do estado, Setor ou Região, ou tipo de chamada (VC2 ou VC3).
DOS VALORES DA ESTRUTURA DE PREÇOS. Os preços e condições do(s) Serviço(s) poderão variar em função da localidade de utilização, velocidade contratada, tipo de acesso utilizado, funcionalidades requeridas e condições de atendimento de acordo com a estratégia comercial da TIM.
DOS VALORES DA ESTRUTURA DE PREÇOS. 5. Os preços e condições do(s) Serviço(s) poderão variar em função da localidade de utilização, velocidade contratada, tipo de acesso utilizado, funcionalidades de conexão requeridas e condições de atendimento de acordo com a estratégia comercial da GOLDCOM;

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DOS VALORES 3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$.............................(. ).

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: