Common use of DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Clause in Contracts

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.1 - O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. 3.2 - Quanto as adesões, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preços, acerca da aceitação do pedido de xxxxxx. 3.3 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e do GABINETE DO PREFEITO desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e Lei Federal Nº. 10.520/2002 e demais legislações pertinentes a matéria. 3.4 - Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços. 3.6 - As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.7 - Ao órgão não participante que aderir à presente Ata de Registro de Preços competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.8 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx.

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Samples: Pregão Presencial

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.1 - 2. 2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOSecretaria Municipal de Administração e Finanças. 3.2 - Quanto as adesões, ficará a cargo 2.2. São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1 Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx; 2.2.2 Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx; 2.2.3 Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx; 2.2.4 Fundo Municipal de Manutencao e Desenvolvimento do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preços, acerca da aceitação do pedido de xxxxxxEnsino. 3.3 - Poderá utilizar-se da Ata 2.3. A ata de Registro registro de Preçospreços, durante sua vigênciavalidade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração administração pública que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e do GABINETE DO PREFEITO gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e Lei Federal Nº. 10.520/2002 e demais legislações pertinentes a matérianº 8.666, de 1993. 3.4 - 2.3.1. Caberá ao Fornecedor fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.3.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços. 2.3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidaspresentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.5 - 2.3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 5020% (cinquenta vinte) por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata ata de Registro registro de Preçospreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.6 - 2.3.5. As adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.do 3.7 - 2.3.6. Ao órgão não participante que aderir à presente Ata de Registro de Preços ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.8 - A presente Ata 2.3.7. Em caso de Registro eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxpenalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 2.3.8. os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades;

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Samples: Registro De Preço

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.1 - 6. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOSecretaria Municipal de Educação. 3.2 - Quanto as adesões7. São participantes os seguintes órgãos Governo Municipal Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 13.796.461/0001-64 Xxxxx XXX Xxxxxx, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preçosxx 000, acerca da aceitação do pedido de xxxxxx.Xxxxxx – XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx 3.3 - 7.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, durante sua vigênciaainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e do GABINETE DO PREFEITO gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal que regulamento o Registro de Preço nº 039, de 26/01/2017, e na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e Lei Federal Nº. 10.520/2002 e demais legislações pertinentes a matérianº 8.666/93. 3.4 - 7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 7.1.2. Caberá ao Fornecedor fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasassumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.5 - 7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta cem por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata ata de Registro de PreçosPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.6 - 7.1.4. As adesões à Ata ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.7 - 7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente Ata de Registro de Preços ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.8 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.1 - O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOMEIO AMBIENTE. 3.2 - Quanto as adesões, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preços, acerca da aceitação do pedido de xxxxxx. 3.3 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e do GABINETE DO PREFEITO desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e Lei Federal Nº. 10.520/2002 e demais legislações pertinentes a matéria. 3.4 - Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços. 3.6 - As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.7 - Ao órgão não participante que aderir à presente Ata de Registro de Preços competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3.8 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx.

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Samples: Public Bidding Agreement

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.1 - 2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOSecretaria Municipal de Administração e Planejamento. 3.2 - Quanto as adesões, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida Ata 2.2. São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1. Fundo Municipal de Registro Saúde de Preços, acerca da aceitação do pedido Carinhanha; 2.3. A ata de xxxxxx. 3.3 - Poderá utilizar-se da Ata registro de Registro de Preçospreços, durante sua vigênciavalidade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração administração pública que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e do GABINETE DO PREFEITO gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e Lei Federal Nº. 10.520/2002 e demais legislações pertinentes a matérianº 8.666, de 1993. 3.4 - 2.3.1. Caberá ao Fornecedor fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.3.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços. 2.3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidaspresentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.5 - 2.3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta cinquenta) por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata ata de Registro registro de Preçospreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.6 - 2.3.5. As adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata ata de Registro registro de Preços preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.7 - 2.3.6. Ao órgão não participante que aderir à presente Ata de Registro de Preços ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.8 - A presente Ata 2.3.7. Em caso de Registro eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxpenalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 2.3.8. Os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades;

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Samples: Ata De Registro De Preço

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.1 - 12.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOSecretaria Municipal de Administração – SEMAD. 3.2 - Quanto as adesões, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida 12.2. São participantes desta Ata de Registro de Preços: • Secretaria Municipal de Educação – SEMED • Secretaria Municipal de Cultura, acerca Turismo, Juventude e Esporte – SEMUC • Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES • Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES • Gabinete • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA • Secretaria Municipal da aceitação do pedido Fazenda – SEMFA • Secretaria Municipal de xxxxxxPlanejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURB. 3.3 - Poderá utilizar-se da Ata 12.3. A ata de Registro de Preçospreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração administração pública que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e do GABINETE DO PREFEITO gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e Lei Federal Nº. 10.520/2002 e demais legislações pertinentes a matérianº 8.666/93. 3.4 - 12.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 12.5. Caberá ao Fornecedor fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasassumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.5 - 12.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata ata de Registro registro de Preçospreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.6 - As 12.7. O quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços são limitadaspreços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata ata de Registro registro de Preços preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.7 - 12.8. Ao órgão não participante que aderir à presente Ata de Registro de Preços ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.8 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.1 - 19.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.Secretaria Municipal de Educação ; 3.2 - Quanto as adesões, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida Ata 19.2. A ata de Registro de Preços, acerca da aceitação do pedido de xxxxxx. 3.3 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preçospreços, durante sua vigência, qualquer órgão ou entidade poderá ser utilizada somente pelas Secretarias da nossa Administração Pública que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e do GABINETE DO PREFEITO gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 nº 8.666/93; 19.3. Os órgãos e Lei Federal Nº. 10.520/2002 e demais legislações pertinentes entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a matéria.possibilidade de adesão; 3.4 - 19.4. Caberá ao Fornecedor fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.assumidas com o órgão gerenciador ; 3.5 - 19.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata ata de Registro registro de Preços.preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 3.6 - As 19.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços são limitadaspreços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata ata de Registro registro de Preços preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.; 3.7 - Ao órgão 19.7. A Secretaria não participante que aderir à presente Ata de Registro de Preços ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.8 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.1 - 6. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOSecretaria Municipal de Educação. 3.2 - Quanto as adesões7. São participantes os seguintes órgãos Governo Municipal Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 13.796.461/0001-64 Praça ACM Junior, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preçosnº 168, acerca da aceitação do pedido de xxxxxx.Centro – CEP 44.575-000 Xxxxx Xxxxxxxx – Bahia 3.3 - 7.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, durante sua vigênciaainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e do GABINETE DO PREFEITO gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal que regulamento o Registro de Preço nº 039, de 26/01/2017, e na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e Lei Federal Nº. 10.520/2002 e demais legislações pertinentes a matérianº 8.666/93. 3.4 - 7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 7.1.2. Caberá ao Fornecedor fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasassumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.5 - 7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta cem por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata ata de Registro de PreçosPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.6 - 7.1.4. As adesões à Ata ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.7 - 7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente Ata de Registro de Preços ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.8 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 3.1 - 16.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOSecretaria Municipal de Administração – SEMAD. 3.2 - Quanto as adesões, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida 16.2. São participantes desta Ata de Registro de Preços: • Secretaria Municipal de Educação – SEMED • Secretaria Municipal de Cultura, acerca Turismo, Juventude e Esporte – SEMUC • Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES • Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES • Gabinete • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA • Secretaria Municipal da aceitação do pedido Fazenda – SEMFA • Secretaria Municipal de xxxxxxPlanejamento, Habitação, Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEMPLAHDE • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Pública – SEMDURB. 3.3 - Poderá utilizar-se da Ata 16.3. A ata de Registro de Preçospreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração administração pública que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e do GABINETE DO PREFEITO gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e Lei Federal Nº. 10.520/2002 e demais legislações pertinentes a matérianº 8.666/93. 3.4 - 16.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 16.5. Caberá ao Fornecedor fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasassumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.5 - 16.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata ata de Registro registro de Preçospreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.6 - As 16.7. O quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços são limitadaspreços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata ata de Registro registro de Preços preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.7 - 16.8. Ao órgão não participante que aderir à presente Ata de Registro de Preços ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.8 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx.

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Samples: Pregão Eletrônico