DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:
INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
DESCRIÇÃO DETALHADA Médico Veterinário da Agricultura/Serviço de Inspeção Municipal - planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnicas relacionadas à pecuária e à Saúde Pública (SIM) valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtivi- dade do rebanho; orientações referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa da empresa rural; atendi- mento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; realizar diagnóstico e encaminhamento dos exames laboratoriais, colhendo o material e orientando ou encaminhando para a análise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológico, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica de responsabilidade do proprietário rural ou do produto do estabelecimento alimentício que almeja a liberação do SIM; efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais, lembrando que a responsabilidade de compra dos medicamentos para tratamento do(os) animal(is) é do proprietário; promover o melhoramento do gado, procedendo à Inseminação Artificial e Inseminação Artificial por Tempo Fixo - IATF, com execução e orientação em parceria com o técnico agrícola; orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para as- segurar o rendimento da exploração pecuária; desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade; promover a inspeção e fiscalização industrial e sanitária nos locais de produção, manipulação, ar- mazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; realizar inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produ- tos de origem animal comestíveis, assim como dos estabelecimentos instalados no município que produzam maté- ria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondi- cionem ou embale produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comerciali- zação exclusiva no município, bem como avaliação documental do local e dos produtos e liberação de autorização de acordo com a legislação de inspeção de produtos de origem animal; participar da equipe multiprofissional de in- vestigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orien- tando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalidade/mortalidade, causada por tais doenças; participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e veto- res, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica; Fiscalizar e orientar empresas alimentícias que estão com processo aberto ao SIM quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vigente; promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças; proceder a coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, apoian- do os programas de toxi-inficções alimentares, higiene e controle de alimentos; auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência; desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de do- enças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses na área pecuária, antro- pozoonoses, animais sinantrópicos e vetores; promover a educação ambiental; avaliar condições de bem-estar animal; participar de análises e avaliação de riscos ambientais; elaborar, desenvolver e executar estratégias, e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais; elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medi- das de controle sanitário/epidemiológico/ambiental na área Agropecuária e Saúde Pública (SIM); coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados; planejar e desenvolver cam- panhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública valendo-se dos le- vantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sani- dade e a produtividade do rebanho; Executar atividades referentes ao SEIAA - Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento; utilizar e alimentar os sistemas informatizados da respectiva área, colocando as in- formações essenciais nos campos apropriados; realizar treinamento e cursos de aperfeiçoamentos que forem de- terminados pela administração; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Médico Veterinário da Vigilância Sanitária/Abrigo de Animais - planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento à Saúde Pública valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orça- mentários existentes, para favorecer o desenvolvimento da Saúde Pública; realizar exames laboratoriais, colhendo o material e ou procedendo à análise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológico, para esta- belecer o diagnóstico e a terapêutica em animais de pequeno porte, suspeito de Zoonoses; efetuar profilaxia, aten- dimento, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para asse- gurar a sanidade individual e coletiva desses animais; promover a inspeção e fiscalização industrial e sanitária nos locais de comercialização, armazenamento dos produtos alimentícios origem animal e vegetal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; realizar inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos alimentícios comestíveis e não comestíveis, assim como dos estabelecimentos instalados no município, suscetíveis de comercialização exclusiva no município; participar da equipe multiprofissio- nal de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalida- de/mortalidade, causada por tais doenças; participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica; fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vi- gente; promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças; pro- ceder a coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos; auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, reso- luções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência; Desenvol- ver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epi- demiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonoses, animais sinantrópicos e vetores; promover a educação ambiental; avaliar condições de bem-estar animal; participar de análises e avaliação de ris- cos ambientais; elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais; elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, mi- nistrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de controle sanitá- rio/epidemiológico/ambiental; proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacina- ção (dos programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o con- trole sanitário da população animal; vigilância ambiental; incluindo saneamento básico; utilizar e alimentar os sis- temas informatizados da respectiva área, colocando as informações essenciais nos campos apropriados; realizar treinamento e cursos de aperfeiçoamentos que forem determinados pela administração; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.