PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO. 3.1.Documentos mínimos necessários para evidenciar a capacitação do prestador de serviços contratados pela Oliveira Trust, na qualidade de Administrador e por conta e ordem dos Fundos a) Gestor de recursos: Questionário de Due Diligence Anbima assinado por diretor responsável pela administração de carteiras ou por pessoa com poderes de representação, Formulário de Referência divulgado na web, código de ética e conduta, , bem como os demais documentos exigidos pela norma da CVM que dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e comprovação de adesão aos códigos de autorregulação da ANBIMA e ABVCAP/ANBIMA, quando aplicável; b) Distribuidor de cotas: Questionário Due Diligence Anbima assinado por diretor responsável pela Distribuição, metodologia de verificação a adequação dos investimentos recomendados (suitability), política de atualização cadastral, política de conheça seu cliente (KYC) e demais documentos considerados exigíveis para a execução das atividades em conformidade com as normas aplicáveis e comprovação de adesão aos códigos de autorregulação ANBIMA, quando aplicável; e c) Prestadores de serviços qualificados: Questionário Due Diligence Anbima assinado por diretor responsável pela prestação de Serviços Qualificados, plano de continuidade de negócios, , política de segurança da informação, e demais documentos exigidos para a execução das atividades, conforme disposto nas normas aplicáveis, bem como no Código de Serviços Qualificados da ANBIMA e comprovação de adesão aos códigos de autorregulação ANBIMA, quando aplicável; d) Consultores Especializados: Questionário de Due Diligence Anbima assinado. Aplicável aos FIDCs e FIIs.
PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO. O processo de seleção e contratação é conduzido de forma conjunta pelo Diretor de Gestão, responsável pela seleção e indicação dos potenciais contratados, e do Diretor de Compliance, Risco e PLD da Vokin, responsável pela condução do processo de due diligence prévio à contratação, detalhado adiante. O início das atividades do Terceiro deve ser vinculado à formalização da contratação e nenhum tipo de pagamento poderá ser efetuado antes da celebração do contrato. As tratativas acerca do vínculo contratual serão conduzidas pelos administradores da Vokin, os quais poderão contar com a assessoria de consultoria jurídica externa. Os Colaboradores envolvidos na contratação também deverão envidar seus melhores esforços para verificar e confirmar as informações recebidas do prestador de serviço, assim como tentar obter informações com outros clientes do prestador.
PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO. CONSTATAÇÃO 01 – Irregularidades na elaboração da planilha orçamentária da SEHAB e vícios na pesquisa prévia de preços para a realização do Processo Licitatório n° 002/2018.
PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO. 7 4 MONITORAMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇO 7 5 DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO 7 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 8
PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO. A avaliação/aprovação da contratação de prestadores de serviço deverá ser realizada pelo Comitê de Compliance e Controles Internos. Cabe ao mesmo Comitê a desaprovação e início do processo de descontinuidade de eventual prestador de serviços quando for o caso. Dentre os itens a serem analisados para aprovação ou desaprovação da contratação de prestadores de serviços, o Comitê de Compliance e Controles Internos deverá considerar: (i) o resultado do processo de avaliação do prestador descrito no item 3.2 acima; (ii) os custos praticados pelos prestadores de serviços, vis a vis os valores praticados pelo mercado para a atividade a ser exercida;
PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO. O processo de seleção e contratação é conduzido de forma conjunta pelo Diretor de Investimentos, conforme definido no Formulário de Referência da Gestora, responsável pela seleção e indicação dos potenciais contratados, e pelo Diretor de Compliance da Gestora, conforme definido no Formulário de Referência da Gestora, responsável pela condução do processo de due diligence prévio à contratação, detalhado adiante. O início das atividades do Terceiro deve ser vinculado à formalização da contratação, e nenhum tipo de pagamento poderá ser efetuado antes da celebração do contrato. As tratativas acerca do vínculo contratual serão conduzidas por departamento jurídico interno da Gestora e/ou pelo time que terá interface com o Terceiro.
PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO. Nº TR: 01/2016 Programa: GRT/FM 00000 XX (XX G 1006)
PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO. A diretoria de Risco e Compliance será responsável pelo processo de avaliação/aprovação da contratação de prestadores de serviços, cuja responsabilidade é analisar os terceiros interessados em prestar serviços de acordo com esta Política, legislação e normas aplicáveis a cada fundo de investimento. As demais diretorias darão suporte na análise técnica. A escolha das Instituições Intermediárias (corretoras) será realizada em conjunto com o Diretor de Gestão, com base nas propostas apresentadas e levando em conta os critérios de: capacidade de execução, interação de sistemas, preço, solidez financeira e grau de risco do relacionamento. A avaliação dos critérios elencados acima, são para buscar a melhor execução para todas as operações dos fundos de investimento ou das carteiras administradas, atendendo assim os clientes/cotistas da melhor forma. Com relação aos custos da operação, serão empenhados os melhores esforços em relação ao monitoramento e busca pela minimização destes na transação com valores mobiliários, sejam eles na forma de uma menor taxa de corretagem na operação ou outra compensação que tenha o cliente/cotista como beneficiário final. Na busca pelos melhores parceiros, a Gestora também buscará ter a distribuição de seus produtos em diversas corretoras, na tentativa de minimizar possíveis vícios e buscar melhores oportunidades ao cliente/cotista. Adicionalmente, cabe ao Comitê de Compliance deliberar sobre a contratação e a manutenção dos contratos com empresas classificadas como alto grau de risco.
PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO. A Oliveira Trust possui um Comitê para avaliação/aprovação da contratação de prestadores de serviço, classificados como risco alto. Para os demais casos, ou seja, risco baixo ou moderado, a aprovação fica na alçada de um gerente e diretor de Compliance. Após a conclusão da diligência é emitido um relatório contendo as considerações do time de Compliance e Controles Internos. Os relatórios são apresentados para o Comitê de Compliance e Riscos que define o tratamento dos apontamentos, quando aplicável.

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  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Agente de Contratação Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 16:46:04.

  • ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. O segurado, a qualquer tempo, poderá protocolar nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.