Supervisão baseada em risco Cláusulas Exemplificativas

Supervisão baseada em risco. A supervisão baseada em risco tem como objetivo destinar maior atenção aos Terceiros que demonstrem maior probabilidade de apresentar falhas em sua atuação ou representem potencialmente um dano maior para os investidores e para a integridade do mercado financeiro e de capitais.
Supervisão baseada em risco. A sim;xxxx irá adotar a Supervisão Baseada em Risco para supervisionar seus terceiros contratados, seja em nome próprio ou em nome dos fundos de investimento. Esta supervisão consiste em classificá-los em níveis de risco, avaliando a probabilidade deles de apresentarem falhas ou risco para os investidores e para integridade do mercado financeiro e de capitais e avaliar os serviços prestados, empenhando maior ou menor diligência, de acordo com seu nível de risco. A sim;xxxx adotou 3 níveis de risco:
Supervisão baseada em risco. A Gestora realizará supervisão baseada em risco dos Terceiros contratados, com a finalidade de destinar maior atenção aos Terceiros que demonstrem maior probabilidade de apresentar falhas em sua atuação ou representem potencialmente um dano maior para os investidores e para a integridade do mercado financeiro e de capitais. Para os Terceiros classificados como sendo de baixo risco, a Área de Compliance realizará a supervisão por meio das seguintes medidas: i) Solicitar a justificativa e a documentação pertinente antes de efetuar o pagamento de qualquer despesa requerida pelo Terceiro; ii) Verificar se todos os encargos, tarifas ou despesas de qualquer natureza estão previstos em contrato ou na legislação; iii) Observar a existência de questões não usuais ou excessivas, conforme os parâmetros de mercado, em relação à execução do contrato; iv) Verificar a existência de fundados indícios de que o Terceiro realizou ou realizará pagamentos potencialmente considerados ilícitos e, em caso positivo, notificar o Diretor de Compliance para que tome as medidas cabíveis. Adicionalmente, a Gestora realizará, a cada 36 (trinta e seis) meses, a reavaliação da classificação de risco desses Terceiros e o respectivo processo de due diligence pertinente. Para os Terceiros classificados como sendo de médio ou alto risco, além das medidas descritas acima, a Área de Compliance também deverá: i) Solicitar periodicamente comprovações de cumprimento das leis anticorrupção; ii) Reunir-se periodicamente com o Terceiro para discutir o desempenho dos serviços contratos e as expectativas da Gestora em relação ao desempenho, devendo o teor das discussões ser formalizado em ata; iii) Quando aplicável, tendo em vista os riscos específicos associados ao Terceiro, abordar o cumprimento das leis anticorrupção em sessões periódicas de treinamento com o Terceiro; e iv) Quando aplicável, tendo em vista os riscos específicos associados ao Terceiro, exercer o direito de auditar os livros, registros e atividades comerciais do Terceiro. As medidas acima descritas deverão ser realizadas, no mínimo, a cada 24 (vinte e quatro) meses, para os Terceiros considerados de médio risco, e a cada 12 (doze) meses para os Terceiros considerados de alto risco. Na mesma periocidade, será realizada a reavaliação da classificação de risco desses Terceiros e o respectivo processo de due diligence pertinente.
Supervisão baseada em risco. A metodologia de supervisão baseada em risco de que trata o inciso II do artigo 33 destas Regras e Procedimentos – SQde Serviços Qualificados, tem como objetivo destinar maior atenção aos clientes que sejam considerados de maior risco e que representem potencialmente um dano maior para a integridade do mercado financeiro e de capitais.
Supervisão baseada em risco. A Gestora realizará a supervisão dos Terceiros com base na respectiva classificação de risco atribuída, nos termos dos itens 8, 9 e 10 acima.
Supervisão baseada em risco. 10 B. PROCESSO DE MONITORAMENTO 11 C. IDENTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES E RESSALVAS 13
Supervisão baseada em risco. Baseado na classificação interna de risco, os prestadores de serviços terão suas informações cadastrais atualizadas conforme abaixo: Os prestadores classificados com alto ou médio grau de risco podem ser submetidos à supervisões esporádicas conforme o seu porte, volume transações e criticidade das atividades desempenhadas. A Gestora ocasionalmente poderá reavaliar os terceiros contratados na ocorrência de qualquer fato novo ou alteração significativa, que a critérios internos justifiquem a referida reavaliação. Questionário due diligence x x x Obrigação de confidencialidade x x x Revisão de contratos (cláusulas mínimas) x x x Avaliação de Compliance x x x Entrevista x
Supervisão baseada em risco. A supervisão baseada em risco tem como objetivo destinar maior atenção aos terceiros contratados que demonstrem maior probabilidade de apresentar falhas em sua atuação, que representem potencialmente um dano maior para os investidores e para a integridade do mercado financeiro e de capitais ou, ainda, que apresentem um maior risco do ponto de vista de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A ATMOSPHERE possui metodologia própria para supervisão dos terceiros contratados (“Metodologia de Supervisão Baseada em Risco”), a qual contém: a) Classificação dos terceiros contratados por grau de risco, indicando os critérios utilizados para esta classificação, segmentando-os em baixo, médio e alto risco;

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  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 29.613,74

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016. 3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;