Verificação Prévia Cláusulas Exemplificativas

Verificação Prévia. Em período compreendido entre o 24º (vigésimo quarto) mês e o 12º (décimo segundo) mês anteriores ao advento do termo contratual, o PODER CONCEDENTE determinará, mediante notificação com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, o início do procedimento de vistoria prévia dos BENS REVERSÍVEIS para verificar a compatibilidade de seu estado de conservação com as exigências mínimas deste CONTRATO e com o uso e desgaste natural de tais bens, assegurado à CONCESSIONÁRIA, em qualquer hipótese, o direito de acompanhar tal vistoria e instruí-la com laudos técnicos e outras evidências por ela reunidas.
Verificação Prévia. A Contratada deverá comunicar por escrito a conclusão dos trabalhos ao fim de cada etapa. Este comunicado deverá ser encaminhado juntamente com os documentos, projetos e serviços à Contratante. A partir deste momento inicia- se a fase de Verificação Prévia dos serviços, com o intuito de garantir que os produtos desenvolvidos contenham as informações necessárias para ser definitivamente verificado. Nesta fase, a Contratante terá 10 (dez) dias úteis para analisar e dar o aceite prévio ou indeferir a entrega dos serviços recebidos. Caso a verificação dos serviços aponte algum problema, falta de documentos ou incompatibilização, a Contratante devolverá o volume completo dos documentos para a Contratada proceder às alterações e compatibilizações necessárias. Será elaborado pela Fiscalização o Registro de Verificação, que será entregue à Contratada. Na hipótese do indeferimento da documentação apresentada, a Contratada terá prazo determinado para novo encaminhamento dos serviços. Uma única nova verificação será permitida. Caso a Contratada não atenda ou justifique na íntegra às recomendações do Registro de Verificação, impedindo, assim, o aceite e gerando uma nova verificação, a Contratada será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
Verificação Prévia. Em período compreendido entre o 8º mês e o º 6 mês anteriores ao advento do termo contratual, o PODER CONCEDENTE determinará, mediante notificação com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, o início do procedimento de vistoria prévia dos BENS REVERSÍVEIS para verificar a compatibilidade de seu estado de conservação com as exigências mínimas deste CONTRATO e com o uso e desgaste natural de tais bens, assegurado à CONCESSIONÁRIA, em qualquer hipótese, o direito de acompanhar tal vistoria e instruí-la com laudos técnicos e outras evidências por ela reunidas.

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  • Código para verificação C156-750D-3491-F229 1E43B26DCF2AFC7658E10586150105AE05AF6FA7990E75CC00E4710043DDC8EC

  • FALTAS JUSTIFICADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo dos salários, nas seguintes condições:

  • AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos:

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.