DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. As Financeiras concederão, até o dia 30 do mês de novembro de 2022, aos empregados que nessa data estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a 13ª Cesta Alimentação, no valor de R$ 751,67 (setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O Banco concederá, até o dia 30 do mês de novembro de 2016, aos empregados ativos e aposentados, o Décimo Terceiro Salário Cesta Alimentação, no valor de R$ 957,50, ressalvadas condições mais vantajosas.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O BANCO concederá até o dia 30 de novembro de 2007, a todos os seus funcionários que nesta data estiverem no efetivo exercício de sua atividades, uma cesta alimentação, sob a forma de tíquete-alimentação ou crédito em cartão eletrônico, no valor de R$ 252,36 (duzentos e cinqüenta e dois reais e trinta e seis centavos).
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. As cooperativas concederão aos seus empregados, até o último dia útil do mês de novembro de 2016, uma décima terceira cesta alimentação no valor de R$ 427,26 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquetes.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O Banco concederá, até o dia 30 do mês de novembro de 2012, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no exercício de suas atividades, o Décimo Terceiro Salário Cesta Alimentação, no valor de R$ 339,08, reajustado pela variação do INPC, no período de 01.09.2011 a 31.08.2012, acrescido de 5% de aumento real, ressalvadas condições mais vantajosas.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O INSTITUTO concederá, até o dia 30 de novembro de 2023, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a décima terceira cesta alimentação, no mesmo valor do Auxílio Alimentação, que será fornecida por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos.
Parágrafo 8.1 O benefício previsto no caput desta cláusula é extensivo ao(à) empregado(a) que se encontre em gozo de licença-maternidade ou paternidade na data da concessão.
Parágrafo 8.2 O benefício previsto nesta cláusula é devido inclusive para empregados em regime de “home office”, trabalho remoto ou externo.
Parágrafo 8.3 O empregado afastado por acidente ou doença fará jus à 13ª cesta alimentação, desde que, na data da sua concessão, esteja afastado do trabalho há menos de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo 8.4 A décima terceira cesta alimentação não terá natureza salarial, nos termos da Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976, de seus decretos regulamentadores, da Portaria MTP nº 672 de 08.11.2021da alínea “c”, § 9º, art. 28 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e do inciso III, § 9º, art. 214 do Decreto nº 3.048, de 06.05.1999, ajustando e assegurando as partes a sua natureza indenizatória e a não integração a outras parcelas trabalhistas, independente do momento do início de seu pagamento, se anterior ou posterior à inscrição do empregador no PAT.
Parágrafo 8.5 O valor previsto no caput desta cláusula será corrigido em 1º.09.2023, pelo INPC/IBGE acumulado do período de 12 (doze) meses - setembro a agosto - que anteceder essa data, acrescido do aumento real de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O SEEB-BH e Região concederá, até o dia 30 do mês de novembro, aos empregados que nessa data estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a Décima Terceira Cesta Alimentação, no valor de R$ 397,36 (trezentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 99,34 (noventa e nove reais e trinta e quatro centavos).
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. Os bancos concederão, até o dia 30.11.2018, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a décima terceira cesta alimentação, no valor de R$ 609,88 (seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos), por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos, ressalvadas condições mais vantajosas.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O BADESUL pagará a 13ª (décima terceira) cesta alimentação prevista na Convenção Coletiva dos Bancários, no mesmo valor da 12ª (décima segunda) cesta paga aos empregados desta instituição, e complementará com o valor de R$ 166,05 (cento e sessenta e seis reais e cinco centavos) no mês de Novembro de 2020.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O benefício Décima Terceira Cesta Alimentação, no valor de R$ 272,96 (duzentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), será concedido, sob a forma de 16 (dezesseis) tíquetes de R$ 17,06 (dezessete reais e seis centavos), até 07/11/2008, a todos os empregados que estejam em efetivo exercício na data da concessão, bem como às empregadas que se encontrem de licençamaternidade e àqueles empregados que, na ocasião, estejam afastados do trabalho por doença ou acidente do trabalho, inclusive por conta do INSS.