DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. As Financeiras concederão, até o dia 30 do mês de novembro de 2022, aos empregados que nessa data estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a 13ª Cesta Alimentação, no valor de R$ 751,67 (setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O Banco concederá, até o dia 30 do mês de novembro de 2016, aos empregados ativos e aposentados, o Décimo Terceiro Salário Cesta Alimentação, no valor de R$ 957,50, ressalvadas condições mais vantajosas.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. As cooperativas concederão aos seus empregados, até o último dia útil do mês de novembro de 2017, uma décima terceira cesta alimentação no valor de R$ 452,85 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquetes.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O BANCO concederá até o dia 30.11.2020, a todos os seus funcionários que nesta data estiverem no efetivo exercício de suas atividades, uma cesta alimentação sob a forma de tíquete-alimentação ou crédito em cartão eletrônico, no valor de R$ 667,80 (seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. Os bancos concederão, até o dia 30.11.2018, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a décima terceira cesta alimentação, no valor de R$ 609,88 (seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos), por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos, ressalvadas condições mais vantajosas.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. As Financeiras concederão, até o dia 19 do mês de dezembro de 2016, aos empregados que nessa data estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a Décima Terceira Cesta Alimentação, no valor de R$ 530,76 (quinhentos e trinta reais e setenta e seis centavos) através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de 04 (quatro) tíquetes de R$ 132,69 (cento e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos) cada um.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O BADESUL pagará a 13ª (décima terceira) cesta alimentação prevista na Convenção Coletiva dos Bancários, no mesmo valor da 12ª (décima segunda) cesta paga aos empregados desta instituição, e complementará com o valor de R$ 166,05 (cento e sessenta e seis reais e cinco centavos) no mês de Novembro de 2020.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O benefício Décima Terceira Cesta Alimentação, no valor de R$ 272,96 (duzentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), será concedido, sob a forma de 16 (dezesseis) tíquetes de R$ 17,06 (dezessete reais e seis centavos), até 07/11/2008, a todos os empregados que estejam em efetivo exercício na data da concessão, bem como às empregadas que se encontrem de licença­maternidade e àqueles empregados que, na ocasião, estejam afastados do trabalho por doença ou acidente do trabalho, inclusive por conta do INSS.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O SEEB-BH e Região concederá, até o dia 30 do mês de novembro, aos empregados que nessa data estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a Décima Terceira Cesta Alimentação, no valor de R$ 397,36 (trezentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 99,34 (noventa e nove reais e trinta e quatro centavos).
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. Os bancos concederão, até o dia 30.11.2020, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a décima terceira cesta alimentação, no valor de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos, ressalvadas condições mais vantajosas.