DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. As Financeiras concederão, até o dia 30 do mês de novembro de 2022, aos empregados que nessa data estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a 13ª Cesta Alimentação, no valor de R$ 751,67 (setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O BANCO concederá até o dia 30 de novembro de 2007, a todos os seus funcionários que nesta data estiverem no efetivo exercício de sua atividades, uma cesta alimentação, sob a forma de tíquete-alimentação ou crédito em cartão eletrônico, no valor de R$ 252,36 (duzentos e cinqüenta e dois reais e trinta e seis centavos).
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. As cooperativas concederão aos seus empregados, até o último dia útil do mês de novembro de 2016, uma décima terceira cesta alimentação no valor de R$ 427,26 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquetes. Os empregados afastados por doença, acidente de trabalho e licença- maternidade/adoção a partir de 1° de janeiro de 2016 e, respectivamente, em 1º de janeiro de 2017, farão jus ao recebimento da 13ª cesta-alimentação, na forma do “caput” desta cláusula.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O Banco concederá, até o dia 30 do mês de novembro de 2014, aos empregados ativos e aposentados, o Décimo Terceiro Salário Cesta Alimentação, no valor de R$ 724,00, ressalvadas condições mais vantajosas.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. Os bancos concederão, até o dia 30.11.2018, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a décima terceira cesta alimentação, no valor de R$ 609,88 (seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos), por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos, ressalvadas condições mais vantajosas.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O Banco concederá, até o dia 30 do mês de novembro de 2012, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no exercício de suas atividades, o Décimo Terceiro Salário Cesta Alimentação, no valor de R$ 339,08, reajustado pela variação do INPC, no período de 01.09.2011 a 31.08.2012, acrescido de 5% de aumento real, ressalvadas condições mais vantajosas.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O SEEB-BH e Região concederá, até o dia 30 do mês de novembro, aos empregados que nessa data estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a Décima Terceira Cesta Alimentação, no valor de R$ 397,36 (trezentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 99,34 (noventa e nove reais e trinta e quatro centavos).
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. Os bancos concederão, até o dia 30.11.2020, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a décima terceira cesta alimentação, no valor de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, por meio de documentos de legitimação, como tíquetes, cartões ou outros meios eletrônicos de pagamentos, ressalvadas condições mais vantajosas.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O BADESUL pagará a 13ª (décima terceira) cesta alimentação prevista na Convenção Coletiva dos Bancários, no mesmo valor da 12ª (décima segunda) cesta paga aos empregados desta instituição, e complementará com o valor de R$ 166,05 (cento e sessenta e seis reais e cinco centavos) no mês de Novembro de 2020.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. O BANDES concederá a seus empregados, até o dia 20 (vinte) do mês de novembro de 2014, décima terceira cesta-alimentação no valor de um salário mínimo. O benefício previsto no caput do presente artigo será extensivo aos empregados afastados por doença, acidente de trabalho e licença- maternidade.