CESTA ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CESTA ALIMENTAÇÃO. A CAIXA concederá 13ª Cesta Alimentação exclusivamente aos seus empregados ativos, no mês de novembro/2020 e novembro/2021, respectivamente, no valor de R$ 636,17 (Seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, por meio de cartão eletrônico.
CESTA ALIMENTAÇÃO. 6.1 - A Empresa fornecerá Cesta Alimentação aos seus empregados, na forma e condições a seguir:
CESTA ALIMENTAÇÃO. Todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva que percebam na data de 01/09/2022, remuneração igual ou inferior a 04 (quatro) pisos normativos da categoria, terão direito ao recebimento de uma CESTA ALIMENTAÇÃO, observado o valor mínimo de R$ 159,50 (cento e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
CESTA ALIMENTAÇÃO. A Cooperativa concederá aos seus empregados, mensalmente, Cesta Alimentação, no valor R$ 871,03 (oitocentos e setenta e um reais e três centavos), a ser fornecida na forma de cartão recarregável.
CESTA ALIMENTAÇÃO. A partir de 01/10/2022, todos os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, com jornada de 220 horas mensais e que percebam salário nominal igual ou inferior a 04 (quatro) pisos normativos da categoria, para 220 horas (Cláusula 3ª - caput), terão direito, ao recebimento de uma Cesta Alimentação mensal no valor de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais). Os empregados com jornada de trabalho inferior a 220 horas mensais e que percebam salário nominal igual ou inferior a 04 (quatro) pisos normativos da categoria, para jornadas inferiores a 220 horas (Cláusula 3ª – parágrafo primeiro), terão direito a Cesta Alimentação mensal no valor de R$ 117,00 (cento e dezessete reais).
CESTA ALIMENTAÇÃO. A Infraero concederá a todos os seus empregados um auxílio a título de cesta-alimentação, no valor mensal de R$ 87,52 (oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), na forma de Vale Alimentação, a partir da assinatura deste Acordo.
CESTA ALIMENTAÇÃO. A contar de 1º de fevereiro de 2021, a SINOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA pagará mensalmente uma cesta alimentação no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). O empregado participará mensalmente com o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) da cesta alimentação, que será descontado do salário.
CESTA ALIMENTAÇÃO. O Banpará concederá, até o dia 30 do mês de novembro de 2022, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades, o décimo terceiro auxílio refeição e a décima terceira cesta alimentação no valor reajustado conforme caput dos Artigos 6º e 7º deste Acordo, por meio de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquete, ressalvadas condições mais vantajosas.
CESTA ALIMENTAÇÃO. Os bancos concederão, até o dia 28 do mês de novembro de 2014, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a Décima Terceira Cesta Alimentação, no valor de R$ 431,16 (quatrocentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 107,79 (cento e sete reais e setenta e nove centavos), ressalvadas condições mais vantajosas. O benefício previsto no caput desta cláusula é extensivo à empregada que se encontre em gozo de licença- maternidade na data da concessão. O empregado afastado por acidente do trabalho ou doença fará jus à 13ª Cesta Alimentação, desde que, na data da sua concessão, esteja afastado do trabalho há menos de 180 (cento e oitenta) dias. A Cesta Alimentação concedida nos termos desta cláusula é desvinculada do salário e não tem natureza remuneratória.
CESTA ALIMENTAÇÃO. A FUNPAR concederá a partir de 1º de novembro de 2019, a TODOS os seus empregados da ADMINISTRAÇÃO/CONVÊNIOS/CONTRATOS diversos, integrantes das categorias representadas pelo SENALBA-PR, o benefício de CESTA ALIMENTAÇÃO no valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) mensais.