ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, DOS PROGRAMAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E DO ZONEAMENTO PRELIMINARES DA UNIDADE Cláusulas Exemplificativas

ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, DOS PROGRAMAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E DO ZONEAMENTO PRELIMINARES DA UNIDADE. O planejamento de uma UC é o mais importante instrumento para a gestão territorial e manejo dos recursos naturais, pois envolve decisões compartilhadas do poder público e da sociedade civil organizada sobre o uso sustentável dos recursos naturais no interior e no entorno da unidade. Considerando o grupo e a categoria da UC, assim como os seus objetivos, o planejamento definirá as ações a serem implementadas no seu interior e região de entorno, especialmente na Zona de Amortecimento (ZA). Tais ações devem ter perspectivas de realização a curto, médio e longo prazo, estando agrupadas por temas específicos (programas), nos quais estarão inseridos Planos Setoriais (subprogramas), que serão direcionados a: Conhecimento, Visitação, Integração com a região da UC, Manejo de Recursos, Proteção Ambiental e Operacionalização dos Mecanismos de Gestão (administração e manutenção, infraestrutura e equipamentos, cooperação institucional, sustentabilidade da UC). As definições tratadas nesta etapa deverão ser elaboradas preliminarmente pela consultoria com base nos produtos 2, 3 e 4, levando-as à discussão em 01 (uma) reunião com os servidores do órgão gestor (pontos focais e supervisores da SBAP), em São Luís - MA, no auditório da SEMA, apresentando carga horária mínima de 3h, com a presença do coordenador e especialistas que participaram dos produtos supramencionados, para o estabelecimento dos modelos de planejamento estratégico e programas a serem adotados. O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá considerar as áreas relevantes ou estratégicas para o manejo e o alcance dos objetivos de criação da UC, e para sua interação com a região, especialmente com a ZA, com identidade fundamentada em condições ecológicas peculiares e/ou vocação ou necessidade para atividades específicas. Para essas áreas, que podem estar inseridas nos limites da UC ou em sua ZA, serão direcionadas estratégias visando reverter ou otimizar as forças restritivas ou impulsoras da UC. A apresentação dos programas deve permitir a visualização “do que fazer”, “onde fazer” e “quem vai fazer”, dentro das linhas de ação previstas. Nesta etapa, a SEMA disponibilizará o zoneamento da UC, realizado a partir dos dados entregues pela CONTRATADA ao final da ETAPA 4. Na Etapa 5, está prevista a elaboração dos Produto 5, a saber: A CONTRATADA deverá entregar um relatório da reunião contendo a versão preliminar do planejamento estratégico, dos programas de sustentabilidade ambiental e do zoneamento do Parque...

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: