EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, os salários serão corrigidos em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de Março de 2022, observando-se o Parárafo Quinto da Cláusula Terceira.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Segundo, da Cláusula Terceira, fica facultada a livre negociação, respeitando-se um reajuste salarial de no mínimo 4% (quatro por cento), a partir de 1º de junho de 2018.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções com salário base acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o reajuste salarial dar-se-á por meritocracia, conforme liberdade da Empresa.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, permancem os salários fixados pela CCT de 2019, a partir de 1º de Março de 2020, observando-se o Parárafo Quinto da Cláusula Terceira.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, fica facultada a livre negociação, respeitando-se um reajuste salarial de no mínimo 9% (nove por cento), a partir de 1º de março de 2014.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Caso a empresa não efetue o pagamento dos salários dos seus empregados, até as 16:00 horas do quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso, limitado ao valor da dívida principal. O pagamento deverá ser efetuado até as 16:00 horas.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, o reajuste será de 2% (dois por cento), a partir de 1º de março de 2020.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, os salários serão corrigidos em 7% (sete por cento), a partir de 1º de junho de 2016, sem retroatividade à data base de Março/2016.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais com vigência de 2018/2019, que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, os salários serão corrigidos em 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento), a partir de 1º de março de 2018.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, o reajuste será de 3.76% (três ponto setenta e seis por cento), a partir de 1º de março de 2019.