EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS Cláusulas Exemplificativas

EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, os salários serão corrigidos em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de Março de 2022, observando-se o Parárafo Quinto da Cláusula Terceira.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, os salários serão corrigidos em 3,76% (três vírgula setenta e seis por cento), a partir de 1º de Março de 2019, observando-se o Parárafo Quarto da Cláusula Terceira.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Segundo, da Cláusula Terceira, fica facultada a livre negociação, respeitando-se um reajuste salarial de no mínimo 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2020, no contra cheque do mês de agosto.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, permanecem os salários fixados pela CCT de 2019, a partir de 1º de Março de 2020, observando-se o Parárafo Quinto da Cláusula Terceira.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, o reajuste será de 3.76% (três ponto setenta e seis por cento), a partir de 1º de março de 2019.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, fica facultada a livre negociação, respeitando-se um reajuste salarial de no mínimo 9% (nove por cento), a partir de 1º de março de 2014.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Caso a empresa não efetue o pagamento dos salários dos seus empregados, até as 16:00 horas do quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso, limitado ao valor da dívida principal. O pagamento deverá ser efetuado até as 16:00 horas.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais com vigência de 2020/2021, que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, os salários serão corrigidos em 6% (seis por cento), a partir de 1º de março de 2020. instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Normativo.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, o reajuste será de 2% (dois por cento), a partir de 1º de março de 2020.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS. Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções com salário base acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o reajuste salarial dar-se-á por meritocracia, conforme liberdade da Empresa.