Encargos Complementares Cláusulas Exemplificativas

Encargos Complementares. Como encargos complementares foram previstas alimentação do tipo quentinha e vale transporte (ida e volta), conforme indicado em planilha, item 12.1. Declaramos que somos responsáveis pela elaboração do Caderno de Especificações Técnicas para a Construção de Acostamento, Ciclovia e Calçada em trecho da RJ 102 Xxxxx Xxxx, 0X Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX. 0 XXXXXXXXX: NATUREZA:MÊS BASE : ITEM ARARUAMAGOVERNO PRESENTE NAS CIDADES 11/21 RESUMO BDI: BDI DIF:PRAZO DE OBRA: TOTAL SEM BDI (R$) TOTA 25% 20% 6 L COM BDI (R$) MESES % 1,0 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO R$ 48.476,34 R$ 60.595,42 1,40% 2,0 CANTEIRO DE OBRAS R$ 43.487,21 R$ 54.359,00 1,26% 3,0 ESCAVAÇÕES R$ 87.603,85 R$ 109.504,80 2,54% 4,0 TRANSPORTES R$ 117.267,13 R$ 146.583,90 3,40% 5,0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 37.304,60 R$ 46.630,73 1,08% 6,0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 563.777,61 R$ 704.721,99 16,33% 7,0 ARGAMASSAS, INJEÇÕES E CONSOLIDAÇÕES R$ - R$ - 0,00% 8,0 BASES E PAVIMENTOS R$ 1.845.571,91 R$ 2.306.964,85 53,47% 9,0 PARQUES E JARDINS R$ - R$ - 0,00% 10,0 FUNDAÇÕES R$ - R$ - 0,00% 11,0 ESTRUTURAS R$ 378.270,07 R$ 472.837,58 10,96% 12,0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 162.410,95 R$ 203.013,68 4,71% 13,0 ENCARGOS COMPLEMENTARES R$ 174.303,36 R$ 209.164,03 4,85% TOTAL R$ 3.458.473,03 R$ 4.314.375,98 100,00% RESUMO PLANILHA_ORCAMENTARIA_ARARUAMA DESONERADA_R04 1 de 1 SERVIÇOS DE ACOSTAMENTO, CICLOVIA E CALÇADA EM TRECHO DO CENTRO DE PRAIA SECA PROCESSO: SEI-170026/001776/2021 1,0 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO 48.476,34 60.595,42 1.1 01.050.0190-A PROJETO EXECUTIVO DE VIA PARA VEICULOS E PEDESTRES EM RUAS E AVENIDAS URBANAS,COM CALCADAS EM AMBOS OS LADOS E 2 FAIXAS DE ROLAMENTO COM LARGURA MAXIMA DE 13M,APRESENTADO EM AUTOCA D NOS PADROES DA CONTRATANTE HA 2,25 8.119,55 18.268,98 25% 22.836,22

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  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 3.1 - Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.

  • DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 8.6.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital, conforme modelo do ANEXO IV;

  • DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.