ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. 1.1 ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES mês 2,00 1.2 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES mês 12,00
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. 9,51% 9,51% TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA 76.500,30 97.767,38
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. A administração local compreende o conjunto de gastos com pessoal, materiais e equipamentos incorridos pelo executor no local do empreendimento e indispensáveis ao apoio e à condução da obra. É exercida normalmente por pessoal técnico e administrativo. Além da gerência técnica e administrativa da obra, inclui-se na administração local as equipes responsáveis pelo controle de produção das frentes de serviços. A mão de obra ordinária, associada a execução direta dos serviços, encontra-se incluída nas composições de custos unitários dos serviços. Além dos custos referentes à mão de obra, a administração local deve ainda prever os itens importantes envolvendo os serviços técnicos como manter arquivados os seguintes documentos, em canteiro de obra disponível para a fiscalização como: • Projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, caderno de encargos, projeto “as built”, todos devidamente assinados pelos responsáveis técnicos com os correspondentes registros de responsabilidade técnica; • Resultados de todo o controle tecnológico, exigido nas Normas Técnicas vigentes, realizado durante a execução da obra, inclusive as fichas referentes a cada ensaio; • Termos de Recebimento provisório e definitivo; • Contratos e aditamentos; • Diário de Obra (ou Livro de Ordem); • Notificações e expedientes emitidos e recebidos; • Controle de todas as intervenções, reformas e adaptações; • Relatórios de inspeções periódicas e atividades previstas no Plano de Manutenção, após o recebimento da obra. O critério de medição para a administração local será o de pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, evitando-se assim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e nos arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. A CONTRATADA deverá manter um engenheiro civil ou arquiteto residente na obra, com carga horária total ao decorrer da obra de 21 h distribuídas em 1 h/dia, 7 dias/mês, ao longo dos 3 meses que ocorrerá a obra O Executante manterá em obra, além de todos os demais operários necessários, um Encarregado Geral que deve permanecer no canteiro de obras, durante o período de execução dos serviços e que deverá estar presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização. A obra não poderá ser executada se tal profissional não estiver presente no canteiro, totalizando 528 distribuídas em 8 horas/dia, 22 dias/mês durante os 3 meses de execução da obra. Item previsto com todos os encargos complementares. O cumprimento da permanência de cada profissional no canteiro de obras será atestado pela Fiscalização da CONTRATANTE e comprovada por meio da folha de pagamento que a CONTRATADA apresenta para fim de medição, ficando a CONTRATADA passível das punições cabíveis e glosa de pagamentos caso não disponha integralmente do profissional na obra. A medição será em unidade (und) de serviço executado.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. R$ 472.605,84 2,99%
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. R$ 13.805,44 R$ 13.805,44 R$ 13.805,44 R$ 13.805,44 R$ 55.221,76 SUBTOTAL R$ 106.820,25 R$ 154.403,64 R$ 159.972,93 R$ 101.308,57 R$ 522.505,39 Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil COMPOSIÇÃO DO B.D.I - DESONERADO - Lei 12.844/13
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. Compreende, dentre outros, as despesas para atender às necessidades dos serviços, como por exemplo, mas não se limitando, corpo técnico, administrativo e de apoio dimensionado para a obra, bem custo da administração central da CONTRATADA.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. R$ 138.433,04
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. R$ % R$ % R$ % VALOR DA PARCELA R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL ACUMULADO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Data: [indicar] Assinatura: [assinar] Nome e Cargo: [indicar] Nota: O Concorrente deverá apresentar o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) indicando nas barras, o percentual de cada atividade previsto, para cada mês. MODELO 14 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS Concorrente: [indicar] Concorrência – LPN nº 05/2018 Lote Nº: Único Página: [indicar] de [indicar] Item de Obras/Serviços: Código: __[inserir código do item]__. Descrição: __[inserir denominação do item]__. Equipamento Modelo Quant. Utilização CustoOperacional Xxxxx Xxxxxxx Total (A) = Mão de Obra Suplementar Padrão Quant. Salários Leis Sociais CustoHorário Total (B) = Custo Horário Total (A + B) =
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. Descrição: Aplica-se este item ao fornecimento de toda a estrutura indireta necessária ao apoio e administração das atividades da obra, incluindo logísticas terrestres e/ou marítimas, dos materiais, de pessoal, do planejamento e controle, das estadias, da alimentação, dos transportes e traslados, veículos de apoio, combustíveis e lubrificantes necessários à execução dos serviços contratados segundo o cronograma previsto. O Engenheiro está previsto a ocupação na obra em 80 horas mensais; O Técnico em laboratório está previsto a ocupação na obra de 30 horas mensais; O Encarregado Geral e o Auxiliar de Escritório está previsto a carga horária de 220 horas mensais Medição: Será medida por verba (unidade) conforme andamento da obra prevista no cronograma físico-financeiro.