ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. 1.1 ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES mês 2,00 1.2 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES mês 12,00
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. 9,51% 9,51% TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA 76.500,30 97.767,38
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. A administração local compreende o conjunto de gastos com pessoal, materiais e equipamentos incorridos pelo executor no local do empreendimento e indispensáveis ao apoio e à condução da obra. É exercida normalmente por pessoal técnico e administrativo. Além da gerência técnica e administrativa da obra, inclui-se na administração local as equipes responsáveis pelo controle de produção das frentes de serviços. A mão de obra ordinária, associada a execução direta dos serviços, encontra-se incluída nas composições de custos unitários dos serviços. Além dos custos referentes à mão de obra, a administração local deve ainda prever os itens importantes envolvendo os serviços técnicos como manter arquivados os seguintes documentos, em canteiro de obra disponível para a fiscalização como: • Projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, caderno de encargos, projeto “as built”, todos devidamente assinados pelos responsáveis técnicos com os correspondentes registros de responsabilidade técnica; • Resultados de todo o controle tecnológico, exigido nas Normas Técnicas vigentes, realizado durante a execução da obra, inclusive as fichas referentes a cada ensaio; • Termos de Recebimento provisório e definitivo; • Contratos e aditamentos; • Diário de Obra (ou Livro de Ordem); • Notificações e expedientes emitidos e recebidos; • Controle de todas as intervenções, reformas e adaptações; • Relatórios de inspeções periódicas e atividades previstas no Plano de Manutenção, após o recebimento da obra. O critério de medição para a administração local será o de pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, evitando-se assim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e nos arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. A CONTRATADA deverá manter um engenheiro civil ou arquiteto residente na obra, com carga horária total ao decorrer da obra de 21 h distribuídas em 1 h/dia, 7 dias/mês, ao longo dos 3 meses que ocorrerá a obra O Executante manterá em obra, além de todos os demais operários necessários, um Encarregado Geral que deve permanecer no canteiro de obras, durante o período de execução dos serviços e que deverá estar presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização. A obra não poderá ser executada se tal profissional não estiver presente no canteiro, totalizando 528 distribuídas em 8 horas/dia, 22 dias/mês durante os 3 meses de execução da obra. Item previsto com todos os encargos complementares. O cumprimento da permanência de cada profissional no canteiro de obras será atestado pela Fiscalização da CONTRATANTE e comprovada por meio da folha de pagamento que a CONTRATADA apresenta para fim de medição, ficando a CONTRATADA passível das punições cabíveis e glosa de pagamentos caso não disponha integralmente do profissional na obra. A medição será em unidade (und) de serviço executado.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. R$ 472.605,84 2,99%
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. R$ 13.805,44 R$ 13.805,44 R$ 13.805,44 R$ 13.805,44 R$ 55.221,76 SUBTOTAL R$ 106.820,25 R$ 154.403,64 R$ 159.972,93 R$ 101.308,57 R$ 522.505,39 Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Instituto Vital Brazil COMPOSIÇÃO DO B.D.I - DESONERADO - Lei 12.844/13
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. Compreende, dentre outros, as despesas para atender às necessidades dos serviços, como por exemplo, mas não se limitando, corpo técnico, administrativo e de apoio dimensionado para a obra, bem custo da administração central da CONTRATADA.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. R$ 138.433,04
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. R$ % R$ % R$ % VALOR DA PARCELA R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL ACUMULADO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Data: [indicar] Assinatura: [assinar] Nome e Cargo: [indicar] Nota: O Concorrente deverá apresentar o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) indicando nas barras, o percentual de cada atividade previsto, para cada mês. MODELO 14 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS Concorrente: [indicar] Concorrência – LPN nº 05/2018 Lote Nº: Único Página: [indicar] de [indicar] Item de Obras/Serviços: Código: __[inserir código do item]__. Descrição: __[inserir denominação do item]__. Equipamento Modelo Quant. Utilização CustoOperacional Xxxxx Xxxxxxx Total (A) = Mão de Obra Suplementar Padrão Quant. Salários Leis Sociais CustoHorário Total (B) = Custo Horário Total (A + B) =
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. Descrição: Aplica-se este item ao fornecimento de toda a estrutura indireta necessária ao apoio e administração das atividades da obra, incluindo logísticas terrestres e/ou marítimas, dos materiais, de pessoal, do planejamento e controle, das estadias, da alimentação, dos transportes e traslados, veículos de apoio, combustíveis e lubrificantes necessários à execução dos serviços contratados segundo o cronograma previsto. O Engenheiro está previsto a ocupação na obra em 80 horas mensais; O Técnico em laboratório está previsto a ocupação na obra de 30 horas mensais; O Encarregado Geral e o Auxiliar de Escritório está previsto a carga horária de 220 horas mensais Medição: Será medida por verba (unidade) conforme andamento da obra prevista no cronograma físico-financeiro.