Encargos Moratórios. ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Emissora aos Debenturistas nos termos da Escritura da 5ª Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração Debêntures 5ª Emissão, calculada pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória e não compensatória de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios Debêntures 5ª Emissão”).
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Samples: Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças, Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças
Encargos Moratórios. ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Emissora aos Debenturistas nos termos da Escritura da 5ª 6ª Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração Debêntures 5ª 6ª Emissão, calculada pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória e não compensatória de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios Debêntures 5ª 6ª Emissão”).
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Samples: Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças, Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças
Encargos Moratórios. ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Emissora aos Debenturistas nos termos da Escritura da 5ª 9ª Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração Debêntures 5ª 9ª Emissão, calculada pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória e não compensatória de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios Debêntures 5ª 9ª Emissão”).
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Samples: Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças, Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças
Encargos Moratórios. ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Emissora aos Debenturistas nos termos da Escritura da 5ª 7ª Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração Debêntures 5ª 7ª Emissão, calculada pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória e não compensatória de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios Debêntures 5ª 7ª Emissão”).
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Samples: Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças, Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças
Encargos Moratórios. ocorrendo Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Emissora Companhia aos Debenturistas nos termos da desta Escritura da 5ª de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração Debêntures 5ª EmissãoRemuneração, calculada pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pagamento sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória e não compensatória de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios Debêntures 5ª EmissãoMoratórios”).
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Samples: repositorio.simplificpavarini.com.br
Encargos Moratórios. ocorrendo 5.23.1 Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer valor devido pela Emissora aos Debenturistas nos termos da desta Escritura da 5ª de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração Debêntures 5ª EmissãoRemuneração, calculada pro rata temporis, temporis desde a data primeira Data de inadimplemento Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, incidirão, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirãoatraso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, extrajudicial (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória convencional, irredutível e não compensatória compensatória, de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios Debêntures 5ª EmissãoMoratórios”).
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Encargos Moratórios. ocorrendo 5.24.1 Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer valor devido pela Emissora aos Debenturistas nos termos da desta Escritura da 5ª de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração Debêntures 5ª EmissãoAtualização Monetária e da Remuneração, calculada pro rata temporistemporis desde a primeira Data de Integralização, desde a Data de Incorporação ou a data de inadimplemento pagamento da respectiva Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, incidirão, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirãoatraso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, extrajudicial (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória convencional, irredutível e não compensatória compensatória, de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios Debêntures 5ª EmissãoMoratórios”).
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