Encerramento da Oferta. A Oferta será encerrada quando da subscrição da totalidade dos CRI ou a qualquer momento, a critério da Securitizadora, observado que os CRI poderão ser subscritos e integralizados em até 6 (seis) meses a partir da data informada no comunicado de início realizado pela Securitizadora na forma do artigo 7-A, sendo certo que caso a Oferta não seja encerrada dentro do referido prazo a Securitizadora deverá encaminhar comunicação à CVM com os dados então disponíveis, complementando-os semestralmente até o encerramento, nos termos do parágrafo 2º do artigo 8º. A Oferta deve ser encerrada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados de seu início conforme disposto no artigo 8º-A da Instrução CVM nº 476 (“Prazo Máximo de Colocação”). 3.5.1. Caso a Oferta seja encerrada sem que a totalidade dos CRI sejam efetivamente subscritos e integralizados, a Emissora realizará o cancelamento da Emissão. Caso algum Investidor já tenha integralizado os CRI por ele subscrito, os valores depositados serão restituídos ao referido Investidor, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos por aplicações financeiras eventualmente realizadas pela Emissora, nos termos deste Termo de Securitização.
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