EQUIPE EXECUTORA Cláusulas Exemplificativas

EQUIPE EXECUTORA. 8.1. Membros da equipe não remunerados pelo Projeto
EQUIPE EXECUTORA. Apresenta-se no Quadro 1 a Equipe Executora Principal, composta pelos coordenadores gerais e de projetos. Quadro 1: Equipe Executora Principal, composta por Coordenadores Gerais e de Projetos. Nº Nome Titulação Área de Especialização ICT´s Anexo 1 Adalto Bianchini Doutor II - Coordenador Geral Ecotoxicologia e análises de contaminantes orgânicos e biomarcadores em amostras biológicas e metais em amostras ambientais (água, sedimento e biota) FURG 1 2 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Doutor II - Coordenador de Projeto Coordenador sub-proposta / relações com habitat com drones UFES 6 3 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Doutor II - Coordenador de Sub-Projeto Ecologia e taxonomia de fitoplâncton dulcícola FAESA 3 4 Xxxx Xxxxxxx Bastos Doutor II - Coordenação Geral Mapeamento de habitats UFES 3 5 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Doutor II - Coordenador Projeto Ictioplâncton UFRJ 3 Nº Nome Titulação Área de Especialização ICT´s Anexo 6 Xxx Xxxxx Xxxxxxx Farro Doutor II - Coordenador de Projeto Realizar as análises laboratoriais de cetaceos; e subprojetos de Genética e Uso do habitat por ponto fixo e embarcado. UFES 6 7 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Doutor II - Coordenador de Sub-Projeto Ecologia e taxonomia de macrófitas aquáticas UFES 3 8 Anderson Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Doutor II - Coordenador de Sub-Projeto Ecologia e taxonomia de macrófitas aquáticas UFES 3 9 Aureo Banhos Doutor II - Coordenador de Projeto Genética Populacional e Gestão de Dados UFES 2 10 Xxxxx Xxxxxx Doutor II - Coordenador de Sub-Projeto Ciclagem de matéria e fluxo de energia UFSJ 3 11 Camilo Dias Junior Doutor II - Coordenador Projeto Fitoplancton UFES 3 12 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Doutor II - Coordenador de Projeto Responsável pela coordenação de monitoramento do restinga UFES 5 13 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Doutor II - Coordenação Geral Análise integrada de dados/resultados e atuação em rede UFES Todos 14 Eneida Xxxxx Xxxxxxxx Sant'Anna Doutor II - Coordenador de Sub-Projeto Ecologia e taxonomia de zooplâncton dulcícola UFOP 3 15 Eustáquio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Doutor II - Coordenação Geral Gestão de projetos no contexto de programa de monitoramento integrado: ecossistemas – biodiversidade aquáticos UFES Todos 16 Xxxxxxxx Xxxxxxx Doutor II - Coordenador de Projeto Análise de aporte de nutrientes e poluentes UFES 3 17 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Doutor II - Coordenador de Projeto Fundos Recifais - Responsável pelo componente algas/rodolitos/CAUs JBRJ 3 18 Heitor Evangelista Doutor II - Coordenador de Projeto...

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  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.

  • CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1 – Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.