XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 822, DE 21 DE JULHO DE 2023. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da 03810033.004321/2022-46. RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GENIVAL- DO XXXXXXXX XX XXXXX, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), Nível Gerencial II, Nível Remuneratório “A” , matrícula nº 35.924-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Gratificação de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com os artigos 27 e 26 da Lei Complementar nº 432/2010. PUBLIQUE-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Presidente do IPERN PORTARIA Nº 329/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. Concede pensão por morte O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001184/2023-79, RESOLVE:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Procuradora Jurídica do Município OAB/SC nº 52.883
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Diretor de Departamento " M O D E L O " RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREÇO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREÇO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – CPL 06 TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Transferência internacional de tecnologia: a política de compensação comercial, industrial e tecnológica (de offset) do Ministério da Defesa e o regime internacional de proteção do know-how. 2015. Tese de Doutorado. Universidade Federal de Santa Catarina. p. 68-69. 90 VIEIRA, André Luís, XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Acordos de Compensação Tecnológica (offset). Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx. 2017. p. 160.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. ENGENHEIRA CIVIL - PMM CREA – PR-110.847/D
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Pregoeira
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Presidente do IPERN PORTARIA Nº 333/2023/CBP/PR Natal, 19 de Julho de 2023. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2021.7.00392, de 02/02/2021, RESOLVE:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Gerente de Licitações CS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 SC 2º Termo Aditivo Ao Contrato nº 23/2017 de Locação do Imóvel da Ac Xaxim; Objeto do termo aditivo: aplicação parcial do reajuste do aluguel mensal em 60% do índice IGPM/FGV referente ao período aquisitivo 15/05/2020 a 14/05/2021, com efeitos financeiros a partir de 15/05/2021; Contratado: Alceu Matiello, CPF 000.000.000-00; Valor anual: R$ 39.221,28; Vigência: 15/05/2021 a 14/05/2022; Data da assinatura: 26/08/2021. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 PE Convênio nº: ACT 020/2021; Data da assinatura: 31/08/2021; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de BONITO; Nome da Agência de Correios Comunitária: ALTO BONITO; Vigência: 02/09/2021 a 01/09/2026; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade do Distrito de ALTO BONITO, pertencente ao Município de BONITO/PE, através de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros; A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria n.º6.206, de 13 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações e, tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24 novembro de2011. Convênio nº: ACT 021/2021; Data da assinatura: 31/08/2021; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de BONITO; Nome da Agência de Correios Comunitária: BENTEVI; Vigência: 02/09/2021 a 01/09/2026; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade do Distrito de BENTEVI, pertencente ao Município de BONITO/PE, através de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros; A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria n.º6.206, de 13 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações e, tendo ainda como referência legislat...