Common use of ESCALA Clause in Contracts

ESCALA. Fica facultado ao empregador, excepcionalmente instituir horário de trabalho quando necessário em regime de plantões, com escala de 12 X 36 (doze por trinta e seis) horas, nesta compreendida o intervalo legal intrajornada. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão os respectivos cartões de ponto, ou qualquer forma de controle de ponto, tão somente na entrada e saída dos plantões.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ESCALA. Fica facultado ao empregador, excepcionalmente instituir horário de trabalho quando necessário em regime de plantões, com escala de 12 X x 36 (doze por trinta e seis) horas, nesta compreendida o intervalo legal intrajornadaneles compreendidos os períodos de refeições. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão os respectivos cartões de ponto, ou qualquer forma de controle de ponto, ponto tão somente na entrada nas entradas e saída saídas dos plantões.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ESCALA. Fica facultado ao empregador, excepcionalmente quando a lei permitir, instituir horário de trabalho quando necessário em regime de plantões, com escala de 12 X 36 (doze por trinta e seis) horas, nesta compreendida o intervalo legal intrajornadaneles compreendidos os períodos de refeições. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão os respectivos cartões de ponto, ou qualquer forma de controle de ponto, tão somente na entrada e saída dos plantões.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ESCALA. Fica facultado ao empregador, excepcionalmente empregador instituir horário de trabalho quando necessário em regime de plantões, com escala de 12 X 36 (doze por trinta e seis) horas, nesta compreendida o intervalo legal intrajornadaneles compreendidos os períodos de refeições. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão os respectivos cartões de ponto, ou qualquer forma de controle de ponto, ponto tão somente na entrada nas entradas e saída saídas dos plantões.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ESCALA. Fica facultado ao empregador, excepcionalmente quando a lei o permitir, instituir horário de trabalho quando necessário em regime de plantões, com escala de 12 X 36 12x36 (doze por trinta e seis) horas, nesta compreendida o intervalo legal intrajornadaneles compreendidos os períodos de refeição. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão os respectivos cartões de ponto, ou qualquer forma de controle de ponto, ponto tão somente na entrada e na saída dos plantões.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho