Common use of ESCALA Clause in Contracts

ESCALA. Fica facultado ao empregador instituir horário de trabalho em regime de plantões, com escala de 12 X 36 horas, neles compreendidos os períodos de refeições. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão os respectivos cartões de ponto tão somente nas entradas e saídas dos plantões.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

ESCALA. Fica facultado ao empregador empregador, quando a lei permitir, instituir horário de trabalho em regime de plantões, com escala de 12 X 36 (doze por trinta e seis) horas, neles compreendidos os períodos de refeições. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão os respectivos cartões de ponto ponto, ou qualquer forma de controle de ponto, tão somente nas entradas na entrada e saídas saída dos plantões.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ESCALA. Fica facultado ao empregador instituir horário de trabalho em regime de plantões, com escala de 12 X 36 horas, ,neles compreendidos os períodos de refeições. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão os respectivos osrespectivos cartões de ponto tão somente nas entradas e saídas dos plantões.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ESCALA. Fica facultado ao empregador empregador, instituir horário de trabalho em regime de plantões, com escala de 12 X 36 (doze por trinta e seis) horas, neles compreendidos os períodos de refeições. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão os respectivos cartões de ponto ponto, ou qualquer outra forma de controle de ponto, tão somente nas entradas na entrada e saídas saída dos plantões. São dispensadas as batidas de ponto intrajornadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ESCALA. Fica facultado ao empregador empregador, instituir horário de trabalho trebalho em regime de plantões, com escala de 12 X 36 12x36 (doze por trinta e seis) horas, neles compreendidos os períodos de refeiçõesda refeição. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão bateram os respectivos cartões de ponto tão somente nas entradas e saídas na entrada dos plantões. Sendo dispensadas as batidas de ponto intrajornadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ESCALA. Fica facultado ao empregador instituir horário de trabalho em regime de plantões, com escala de 12 X 36 (doze por trinta e seis) horas, neles compreendidos os períodos de refeições. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão os respectivos cartões de ponto ponto, ou qualquer forma de controle de ponto, tão somente nas entradas na entrada e saídas saída dos plantões. Sendo dispensadas as batidas de ponto intrajornadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ESCALA. Fica facultado ao empregador instituir horário de trabalho em regime de plantões, com escala de 12 X 36 12x36 (doze por trinta e seis) horas, neles compreendidos os períodos de refeiçõesrefeição. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão os respectivos cartões de ponto tão somente nas entradas e saídas na entrada dos plantões. Sendo dispensadas as batidas de ponto intrajornadas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho